III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2025

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Número ou marcador · p. 32 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas ações, aumento do respetivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação será efetuada nos termos
Texto do artigo · p. 32 da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) para o Conselho de Administração é nomeado como Presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2024-2028, Grácio Fenias Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) como administradores, são nomeados Nogar da Silva Uateca, Victória Henrique Paulino, Maria Elisa Chicane e Benvinda Cristina Tomás Chanfuma.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516539, uma entidade denominada Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Arlindo Ernesto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.° 110500975514F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali-Matola, que pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 754, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio de electrodomésticos, material de escritório, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, e marketing, entrega ao domicílio de material de escritório, material de construção, produtos alimentícios e outros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota pertecente a Arlindo Ernesto Manhiça, com uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 33 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especiosa do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios desde já deliberam nomear como sócio-gerente Arlindo Ernesto Manhiça, ficando desde já dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PF Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038338, a sociedade PF Construção, Limitada, constituída por documento particular de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação PF Construção, Limitada, por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte rodoviário de todo tipo de mercadorias, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria e acessória empresarial;
Número ou marcador · p. 33 c) instalação de eléctrica industrial;
Número ou marcador · p. 33 d) instalação doméstica;
Número ou marcador · p. 33 e) terminação de Lv e Mv;
Número ou marcador · p. 33 f) sistema de instalação HVAC;
Número ou marcador · p. 33 g) 1. cablagem de instrumentação;
Número ou marcador · p. 33 h) terminação e instalação;
Número ou marcador · p. 33 i) testes, incluindo verificação de circuitos;
Número ou marcador · p. 33 j) manutenção dos sistemas eléctricos k)comércio de equipamentos electrónicos e não electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Fernando Carlos Zuanze e Mayithulele Paul Mashwama, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mayithulele Paul Mashwama ou Fernando Carlos Zuanze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051321, uma entidade denominada Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premung, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, residente em Maputo, Bairro de Magoanine B, Q. n.° ? C. n.°, portador do B.I. n.° 090601873598J, emitido a 9 de Marco de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Premugy Consultoria Jurídica e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrageiro, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria jurídica e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única sócia, Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premugy.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e passivelmente, será executada pela sócia única, Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premugy, com despensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização do capital social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar o capital social por vontade própria, por penhora, arresto ou qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte integral do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço fechado com a dada de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a única sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100590964, procedeu com a alteração do seu objecto social, acrescendo-lhe outras actividades.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração do objecto precedentemente feita e validamente deliberada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 b) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 c) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 d) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 e) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 f) mantém-se;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio e venda, fornecimento a grosso e a retalho de produtos hortícolas e demais alimentares, quer seja em estabelecimento comercial ou por correspondência por intermédio de aplicativos ou plataformas digitais; e
Número ou marcador · p. 34 h) desenvolvimento de produção agrícola em solo de quintas de plantação e demais locais possíveis de plantação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sakina Art e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008671, uma entidade denominação Sakina Art e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, casado com Kátia Saquina Gany, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, residente no Bairro da Malhangalene, n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400458331C, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Kátia Saquina Gany, casada com Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110400458330M, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sakina Art e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Malhangalene, n.º 15, r/c, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social consiste:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços e venda de bolos e doces;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
Texto do artigo · p. 35 e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kátia Saquina Gany.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá e Kátia Saquina Gany.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038008, uma sociedade denominada Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Francisco Alexandre Chabana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 35 residente no Bairro Laulane, Q.57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527483C, emitido a 22 de Junho de 2023, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto e participação:
Número ou marcador · p. 35 a) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer actividade de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Francisco Alexandre Chabana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Francisco Alexandre Chabana, este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Santuário Vinte e Seis, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e três, exarada de folhas dois verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Calisto Roque, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugh Edmund Gunning Brow e Sarel Johannes Coetzer, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Santuário Vinte e Seis, Limitada, é uma sociedade por quotas, com sede na Rua da Praia de Vilankulo e com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode deslocar a sua sede, criando ou encerrando sucursais, sucursais, agências ou outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) O objecto social da empresa é o estabelecimento de actividades turísticas; a execução de projectos privados; criação e gestão de explorações agrícolas silvestres para conservação e preservação de espécies
Texto do artigo · p. 36 indígenas, marinhas, faunísticas e florestais; instalação e estabelecimento de turismo de baixa densidade; a criação de infra-estruturas que permitam o acesso dos turistas à fazenda de brava por via aérea, terrestre e marítima; instalação de campos turísticos comerciais privados e desenvolvimento imobiliário; importação de equipamentos necessários para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A empresa pode adquirir direitos de uso e exploração de terras, mesmo em licenças especiais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a assembleia geral assim o decida e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e divide-se em duas partes iguais de um milhão de meticais para cada um dos sócios Hugh Edmund Gunning Brown e Sarel Johannes Coetzer, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante contribuições em dinheiro ou em espécie, mediante incorporação de fornecimentos, lucros ou outras formas deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica autorizada, por deliberação da assembleia geral, a participar no capital social de outras sociedades, bem como a associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que os interesses da sociedade sejam legais e convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão das quotas é livre entre os sócios, os estranhos dependem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência para adquirir a quota a atribuir, direito que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente, o prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de receção da comunicação escrita do sócio cedente ou vendedor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 36 e passivamente, pertencem a ambos os sócios, Hugh Edmund Gunning Brown e Sarel Johannes Coetzer, que agora são gerentes nomeados, com isenção de segurança, e as duas assinaturas são suficientes para vincular a empresa em todos os atos ou contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes podem nomear representantes, conferindo todos ou parte dos seus poderes a estranhos, desde que concedam um instrumento legal para esse fim.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em nenhuma circunstância a empresa poderá ser obrigada em actos e contratos alheios à sua actividade societária, nomeadamente em matéria financeira, cartas de favor e outros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo aviso, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos calculados em cada exercício, cinco por cento serão deduzidos para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas, o restante será dividido pelos sócios na proporção de suas cotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só é dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvida por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e proceder-se-á à divisão do seu património social, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Com a morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado, e nomeará um entre eles para representar a sociedade enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omitido, será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Vilankulo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Santuário Vinte e Seis, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quatro, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e seis D, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, técnica superior dos registo e notariado, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve admissão de novos sócios, divisão, cessão de quotas, mudança da denominação. Em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação de sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Praia de Vilankulo e que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede, assim criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, queira no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integramente sânscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Claressa Holdings, Limited; e outra de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio John Gordon Hood.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou diminuído uma ou mais vezes, mediante entradas em numério ou espécie pela incorporação dos equipamentos, lucros ou outras formas deliberadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Vilankulo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Softgenius, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044536, uma entidade denominação Softgenius, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro ortorgante: Riskaard Yuran Ussene, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Av. de Ahmed Sekou Touré, n.º 3357, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110300286366, emitido a 20 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 115333178, contactével pelo Cell 843121469.
Texto do artigo · p. 37 Segundo ortorgante: Emerson de Aléxio Mazivile, natural de Inhassoro, residente no Bairro Triunfo, Quarteirão n.º12, Casa n.º 40, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 060101763806J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 1367174, contactével pelo Cell 860613434.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Softgenius, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3357, R/C. Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento de software e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de mobiliário de escritório e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 d) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 37 f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 g) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 37 i) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 37 j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 37 k) reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 a)Riskaard Yuran Ussene, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Emerson de Aléxio Mazivile, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circustâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) em caso de o respectivo titular ter causado intesionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuizos significativos à sociedade ou a outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 38 passivamente será exercida pelo sócio Riskaard Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstãncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 38 Desde já é nomeado sócio-gerente Riskaard Yuran Ussene, ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 105050553, uma entidade denominada Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato social, por, Weng Yuan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL2349980, emitido a 8 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração da China, titular do NUIT n.º 184646099, residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo, Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Candido, Costa do Sol, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Cândido Mondlane n.º 2233, Costa do Sol, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de produtos solares, inversor, equipamento de armazenamento de energia eléctrica, comércio de ferragens, comércio a retalho e a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, Weng Yuan.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Weng Yuan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Agosto 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Speed Word Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050957, uma sociedade denominada Speed Word Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Marcos Arlindo Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287631I, emitido a 20 de Abril de 2021, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Pedro Costa Gaspar Quembo, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Teresa Manuela Mavale, natural de Maputo, residente no Bairro Chali, Katembe, Q. 02, em Maputo, portador de n.º 110104605840A, emitido a 22 de Agosto de 2027, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Speed Word Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 809, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas ações, aumento do respetivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  3. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será efetuada nos termos
  8. Texto do artigo, página 32: da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos corpos sociais)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade:
  13. Número ou marcador, página 32: a) para o Conselho de Administração é nomeado como Presidente do Conselho de Administração para o quadriénio 2024-2028, Grácio Fenias Guambe;
  14. Número ou marcador, página 32: b) como administradores, são nomeados Nogar da Silva Uateca, Victória Henrique Paulino, Maria Elisa Chicane e Benvinda Cristina Tomás Chanfuma.
  15. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 32: Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101516539, uma entidade denominada Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Arlindo Ernesto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.° 110500975514F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Mali-Matola, que pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 32: (Dominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Perfect Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 754, Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  29. Número ou marcador, página 32: a) comércio de electrodomésticos, material de escritório, material de higiene e limpeza, material de construção, produtos alimentícios;
  30. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria, serigrafia, tipografia, litografia, e marketing, entrega ao domicílio de material de escritório, material de construção, produtos alimentícios e outros.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota pertecente a Arlindo Ernesto Manhiça, com uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Aumento da capital)
  36. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota deverá ser do conhecimento do sócio, gozando do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Amortizações de quotas)
  42. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  47. Texto do artigo, página 33: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especiosa do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios individuais, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: (Disposição transitória)
  60. Texto do artigo, página 33: Os sócios desde já deliberam nomear como sócio-gerente Arlindo Ernesto Manhiça, ficando desde já dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 33: PF Construção, Limitada
  66. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038338, a sociedade PF Construção, Limitada, constituída por documento particular de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação PF Construção, Limitada, por quotas de
  70. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  77. Número ou marcador, página 33: a) transporte rodoviário de todo tipo de mercadorias, bens e serviços;
  78. Número ou marcador, página 33: b) consultoria e acessória empresarial;
  79. Número ou marcador, página 33: c) instalação de eléctrica industrial;
  80. Número ou marcador, página 33: d) instalação doméstica;
  81. Número ou marcador, página 33: e) terminação de Lv e Mv;
  82. Número ou marcador, página 33: f) sistema de instalação HVAC;
  83. Número ou marcador, página 33: g) 1. cablagem de instrumentação;
  84. Número ou marcador, página 33: h) terminação e instalação;
  85. Número ou marcador, página 33: i) testes, incluindo verificação de circuitos;
  86. Número ou marcador, página 33: j) manutenção dos sistemas eléctricos k)comércio de equipamentos electrónicos e não electrónicos;
  87. Número ou marcador, página 33: l) importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para cada um dos sócios Fernando Carlos Zuanze e Mayithulele Paul Mashwama, respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mayithulele Paul Mashwama ou Fernando Carlos Zuanze, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 33: Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051321, uma entidade denominada Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade Premugy Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premung, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, residente em Maputo, Bairro de Magoanine B, Q. n.° ? C. n.°, portador do B.I. n.° 090601873598J, emitido a 9 de Marco de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  103. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Premugy Consultoria Jurídica e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de KaMubukwana, Bairro de Magoanine B, Av. Sebastião Marcos Mabote, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrageiro, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data assinatura da escritura pública.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria jurídica e serviços.
  112. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias por objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única sócia, Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premugy.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 34: (Cessação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 34: A sociedade é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e passivelmente, será executada pela sócia única, Anifa de Adelaide Ussene Caldas Premugy, com despensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  125. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 34: (Amortização do capital social)
  128. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar o capital social por vontade própria, por penhora, arresto ou qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte integral do capital social.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVO
  130. Texto do artigo, página 34: (Balanço de contas)
  131. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a dada de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a única sócia.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  134. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 34: Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100590964, procedeu com a alteração do seu objecto social, acrescendo-lhe outras actividades.
  141. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração do objecto precedentemente feita e validamente deliberada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 34: a) mantém-se;
  147. Número ou marcador, página 34: b) mantém-se;
  148. Número ou marcador, página 34: c) mantém-se;
  149. Número ou marcador, página 34: d) mantém-se;
  150. Número ou marcador, página 34: e) mantém-se;
  151. Número ou marcador, página 34: f) mantém-se;
  152. Número ou marcador, página 34: g) comércio e venda, fornecimento a grosso e a retalho de produtos hortícolas e demais alimentares, quer seja em estabelecimento comercial ou por correspondência por intermédio de aplicativos ou plataformas digitais; e
  153. Número ou marcador, página 34: h) desenvolvimento de produção agrícola em solo de quintas de plantação e demais locais possíveis de plantação.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) Mantém-se.
  155. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  156. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 34: Sakina Art e Serviços, Limitada
  158. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008671, uma entidade denominação Sakina Art e Serviços, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, casado com Kátia Saquina Gany, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, residente no Bairro da Malhangalene, n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110400458331C, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 34: Segundo: Kátia Saquina Gany, casada com Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene n.o 15, r/c, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110400458330M, emitido a 16 de Junho de 2021, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 34: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  163. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  166. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sakina Art e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. da Malhangalene, n.º 15, r/c, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  170. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social consiste:
  174. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços e venda de bolos e doces;
  175. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos
  176. Texto do artigo, página 35: e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  177. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos, e organização de feiras.
  178. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  179. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associarse a outras entidades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  184. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá;
  185. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kátia Saquina Gany.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  190. Número ou marcador, página 35: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Nelson Mustuafá Momade Valgy Ustá e Kátia Saquina Gany.
  194. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  196. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  199. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  205. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 35: Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038008, uma sociedade denominada Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Francisco Alexandre Chabana, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  211. Texto do artigo, página 35: residente no Bairro Laulane, Q.57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527483C, emitido a 22 de Junho de 2023, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Salão Évora – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Laulane, Q. 57, Casa n.º 2011, Distrito KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto e participação:
  221. Número ou marcador, página 35: a) salão de beleza;
  222. Número ou marcador, página 35: b) venda de produtos de beleza.
  223. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer actividade de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  224. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 35: O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Francisco Alexandre Chabana.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Francisco Alexandre Chabana, este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  237. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  240. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  241. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 36: Santuário Vinte e Seis, Limitada
  243. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e três, exarada de folhas dois verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Calisto Roque, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hugh Edmund Gunning Brow e Sarel Johannes Coetzer, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  246. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Santuário Vinte e Seis, Limitada, é uma sociedade por quotas, com sede na Rua da Praia de Vilankulo e com duração indeterminada.
  247. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode deslocar a sua sede, criando ou encerrando sucursais, sucursais, agências ou outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, seja em território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social da empresa é o estabelecimento de actividades turísticas; a execução de projectos privados; criação e gestão de explorações agrícolas silvestres para conservação e preservação de espécies
  251. Texto do artigo, página 36: indígenas, marinhas, faunísticas e florestais; instalação e estabelecimento de turismo de baixa densidade; a criação de infra-estruturas que permitam o acesso dos turistas à fazenda de brava por via aérea, terrestre e marítima; instalação de campos turísticos comerciais privados e desenvolvimento imobiliário; importação de equipamentos necessários para implementação do projecto.
  252. Número ou marcador, página 36: Dois) A empresa pode adquirir direitos de uso e exploração de terras, mesmo em licenças especiais.
  253. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que a assembleia geral assim o decida e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  256. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e divide-se em duas partes iguais de um milhão de meticais para cada um dos sócios Hugh Edmund Gunning Brown e Sarel Johannes Coetzer, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, respectivamente.
  257. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, mediante contribuições em dinheiro ou em espécie, mediante incorporação de fornecimentos, lucros ou outras formas deliberadas em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 36: (Deliberação)
  260. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica autorizada, por deliberação da assembleia geral, a participar no capital social de outras sociedades, bem como a associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que os interesses da sociedade sejam legais e convenientes.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 36: (Cessão das quotas)
  263. Texto do artigo, página 36: A cessão das quotas é livre entre os sócios, os estranhos dependem do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência para adquirir a quota a atribuir, direito que se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente, o prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de receção da comunicação escrita do sócio cedente ou vendedor.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa
  267. Texto do artigo, página 36: e passivamente, pertencem a ambos os sócios, Hugh Edmund Gunning Brown e Sarel Johannes Coetzer, que agora são gerentes nomeados, com isenção de segurança, e as duas assinaturas são suficientes para vincular a empresa em todos os atos ou contratos.
  268. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes podem nomear representantes, conferindo todos ou parte dos seus poderes a estranhos, desde que concedam um instrumento legal para esse fim.
  269. Número ou marcador, página 36: Três) Em nenhuma circunstância a empresa poderá ser obrigada em actos e contratos alheios à sua actividade societária, nomeadamente em matéria financeira, cartas de favor e outros.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  272. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo aviso, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 36: (Balanço de contas)
  275. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos calculados em cada exercício, cinco por cento serão deduzidos para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas, o restante será dividido pelos sócios na proporção de suas cotas.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  278. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só é dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvida por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e proceder-se-á à divisão do seu património social, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 36: Dois) Com a morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado, e nomeará um entre eles para representar a sociedade enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  282. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omitido, será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 36: Vilankulo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 37: Santuário Vinte e Seis, Limitada
  285. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e quatro, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e seis D, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, técnica superior dos registo e notariado, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve admissão de novos sócios, divisão, cessão de quotas, mudança da denominação. Em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 37: (Denominação de sede e duração)
  288. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Deixa Passar, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Praia de Vilankulo e que durará por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sede, assim criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, queira no território nacional ou estrangeiro.
  290. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  291. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integramente sânscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e está dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Claressa Holdings, Limited; e outra de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio John Gordon Hood.
  294. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou diminuído uma ou mais vezes, mediante entradas em numério ou espécie pela incorporação dos equipamentos, lucros ou outras formas deliberadas em assembleia geral.
  295. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não alterado, continua a vigorar o pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 37: Vilankulo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 37: Softgenius, Limitada
  298. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044536, uma entidade denominação Softgenius, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 37: Primeiro ortorgante: Riskaard Yuran Ussene, natural de Maputo, residente no Bairro de Alto Maé, Av. de Ahmed Sekou Touré, n.º 3357, R/C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110300286366, emitido a 20 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 115333178, contactével pelo Cell 843121469.
  301. Texto do artigo, página 37: Segundo ortorgante: Emerson de Aléxio Mazivile, natural de Inhassoro, residente no Bairro Triunfo, Quarteirão n.º12, Casa n.º 40, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 060101763806J, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 1367174, contactével pelo Cell 860613434.
  302. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Softgenius, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3357, R/C. Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto:
  313. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento de software e venda de material informático;
  314. Número ou marcador, página 37: b) venda de mobiliário de escritório e aluguer de equipamentos;
  315. Número ou marcador, página 37: c) comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  316. Número ou marcador, página 37: d) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  317. Número ou marcador, página 37: e) comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  318. Número ou marcador, página 37: f) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  319. Número ou marcador, página 37: g) edição de programas informáticos;
  320. Número ou marcador, página 37: h) actividades de programação informática;
  321. Número ou marcador, página 37: i) actividades de consultoria e programação informática;
  322. Número ou marcador, página 37: j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  323. Número ou marcador, página 37: k) reparação de computadores e equipamento periférico.
  324. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  327. Texto do artigo, página 37: a)Riskaard Yuran Ussene, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  328. Número ou marcador, página 37: b) Emerson de Aléxio Mazivile, com uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  331. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 37: (Amortizações de quotas)
  334. Número ou marcador, página 37: Um) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  335. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada a quota, sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circustâncias:
  336. Número ou marcador, página 37: a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 37: b) em caso de o respectivo titular ter causado intesionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuizos significativos à sociedade ou a outro sócio.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  341. Texto do artigo, página 38: passivamente será exercida pelo sócio Riskaard Yuran Ussene, que desde já fica nomeado administrador.
  342. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste sócio.
  343. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
  344. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  347. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstãncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  350. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 38: (Disposição transitória)
  356. Texto do artigo, página 38: Desde já é nomeado sócio-gerente Riskaard Yuran Ussene, ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 38: Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  363. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 105050553, uma entidade denominada Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato social, por, Weng Yuan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL2349980, emitido a 8 de Outubro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração da China, titular do NUIT n.º 184646099, residente acidentalmente nesta Cidade da Maputo, Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Candido, Costa do Sol, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Solarix – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Parcela n.º 660D, Talhões n.º 471 e 472, Av. General Cândido Mondlane n.º 2233, Costa do Sol, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto comércio a retalho e a grosso de produtos solares, inversor, equipamento de armazenamento de energia eléctrica, comércio de ferragens, comércio a retalho e a grosso de material de construção.
  374. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento pertencente ao único sócio, Weng Yuan.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  380. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Weng Yuan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  381. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  386. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  387. Número ou marcador, página 38: ARTGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto 2025. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 38: Speed Word Logistic, Limitada
  392. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050957, uma sociedade denominada Speed Word Logistic, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 70 do Código Comercial, entre:
  394. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Marcos Arlindo Mathe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287631I, emitido a 20 de Abril de 2021, Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 38: Segundo: Pedro Costa Gaspar Quembo, casado sob regime de comunhão geral de bens com a Teresa Manuela Mavale, natural de Maputo, residente no Bairro Chali, Katembe, Q. 02, em Maputo, portador de n.º 110104605840A, emitido a 22 de Agosto de 2027, Cidade de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  397. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Speed Word Logistic, Limitada, e tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 809, Bairro Central - A, Cidade de Maputo.
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