III SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 158/2025

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Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico nas áreas de despacho e trânsito aduaneiro, transporte e logística de cargas, bem como serviços de armazenagem e distribuição de mercadorias, visando atender àa necessidades do comércio nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou susidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido dividamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais pelos sócios assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marcos Arlindo Mathe; e
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Pedro Costa Gaspar Quembo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Marcos Arlindo Mathe e Pedro Costa Gaspar Quembo, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura
Texto do artigo · p. 39 do sócio Marcos Arlindo Mathe em conjunto com a do sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 40 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 40 e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e apoio técnico nas áreas de despacho e trânsito aduaneiro, transporte e logística de cargas, bem como serviços de armazenagem e distribuição de mercadorias, visando atender àa necessidades do comércio nacional e internacional.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou susidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido dividamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais pelos sócios assim distribuidas:
  13. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marcos Arlindo Mathe; e
  14. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Pedro Costa Gaspar Quembo.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, administração
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes Marcos Arlindo Mathe e Pedro Costa Gaspar Quembo, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura
  26. Texto do artigo, página 39: do sócio Marcos Arlindo Mathe em conjunto com a do sócio Pedro Costa Gaspar Quembo.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  42. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  43. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  44. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação
  45. Parágrafo, página 40: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  46. Parágrafo, página 40: e Digital;
  47. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  48. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  49. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  50. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  51. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  52. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  53. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  54. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  55. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  56. Título de secção, página 40: Delegações:
  57. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  58. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  59. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  60. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  61. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  62. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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