III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 200/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira,20deOutubrode2025
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11467C. Aviso - CM n.º 8304CM. Aviso - CM n.º 8300CM. Aviso - LPP n.º 12475L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Alfaitaria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alo Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions,
Parágrafo · p. 1 Liimtada. Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Washing Powder, Limitada. Cissera Comercial, Limitada. Colégio Academia-Alfanumérica, Limitada. Comida Naturix, Limitada. Consultancy Insights, Limitada. Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo – COOPRHOL. Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. DRA Moçambique, Limitada. Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada. Farmácia Hiwakicina, S.A. First Provider, Limitada. Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigatt Technologies, S.A. Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Gops, Limitada. Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino. Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo. Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada. J&A Traduções & Serviços, Limitada. Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kisalu Consulting, Limitada. Luckystar Entertainment Holdings, S.A. Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Limpa & Serviços, Limitada. Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada. Manifold, Limitada. MD Agro Business & Serviço, Limitada. Milos Corporation, Limitada. Mithaiko Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Hand Corporation, Limitada. Moza Transporte Logística e Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mozlife Digital Solutions, Limitada. Neolife International, Limitada. New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limiatada. Nhiko Ferragem, Limitada. Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papa Empreendimentos, Limitada. Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Smart, Limitada. Rota Certa, S.A. RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores do Mundo, Limitada. Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada. Sintese Azul, Limitada. Som-Tek, Oil, Limitada. Spartakus Security Services, Limitada. Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triangulo Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tube Mech Mladina Projects, Limitada. VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada VN Villas, Limitada. Wine & Books, Limitada. Yourtropix, Limitada. Zambeze Logística & Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Dércio Paulino Mendes Munguanaze, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Wycliffe Paulino Mendes Munguanaze.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Setembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 11467C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Xin Mo Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11467C, válida até 28 de Novembro de 2048, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, monazite, morganite, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gilé, Mulevala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas::
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 23’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 23’ 45,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-16º 23’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 23’ 45,00”37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8-16º 23’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 23’ 45,00”37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Diretor-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 8304CM
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, a Certificado Mineiro n.º 8304CM, válida até 4 de Julho de 2035, para água-marinha, esmeralda, fluorite, quartzo, rubi, tantalite, turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 35’ 45,00” 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
Texto do artigo · p. 2 35º 35’ 45,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 35’ 45,00” 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
Texto do artigo · p. 2 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 35’ 45,00” 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 8300CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 8300CM, válida até 10 de Julho de 2035 para água-marinha, esmeralda, fluorite, quartzo, rubi, tantalite, turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 36’ 22,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
Texto do artigo · p. 2 35º 36’ 22,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 36’ 22,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
Texto do artigo · p. 2 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 36’ 22,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12475L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Busolwa Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12475L, válida até 5 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Meluco, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -12º 22’ 10,00” -12º 22’ 10,00” -12º 24’ 0,00” -12º 24’ 0,00” -12º 25’ 20,00” -12º 25’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 22’ 10,00” -12º 22’ 10,00” -12º 24’ 0,00” -12º 24’ 0,00” -12º 25’ 20,00” -12º 25’ 20,00”39º 24’ 50,00” 39º 27’ 0,00” 39º 27’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 24’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 24’ 50,00” 39º 27’ 0,00” 39º 27’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 24’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-12º 22’ 10,00” -12º 22’ 10,00” -12º 24’ 0,00” -12º 24’ 0,00” -12º 25’ 20,00” -12º 25’ 20,00”39º 24’ 50,00” 39º 27’ 0,00” 39º 27’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 24’ 50,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058138, uma sociedade denominada Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zuneid Pinheiro Adam, casado, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100365081P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, NUIT 101384764, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 85, 1.º Andar, Bairro Central e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras form as de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) a exploração de uma alfaiataria;
Número ou marcador · p. 3 b) fabrico por medidas de artigos de vestuários em tecidos;
Número ou marcador · p. 3 c) tecidos de couro, peles, vestuário forrado de pele e outros materiais impermeáveis e venda a retalho em secção separada dos artigos de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 3 d) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Zuneid Pinheiro Adam representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zuneid Pinheiro Adam, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 3 a)pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 3 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alo Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 20 a 24 do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 03/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Araujo Manuel Mavirarao, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686645P, emitido em quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no Bairro Nhamezara, Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 3 E pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedeade adopta a firma Alo Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter sua sede no Bairro Nhamezara, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A socidaede e criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 b) aluguel de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 3 c) venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 3 d) oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 3 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para alem da principal ou asociar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam beneficios para a sociedade e o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Araujo Manuel Mavirarao.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só será admitida a entrada de novos socios mediante a decisao so socio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social podera ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade bem como a sus representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Araujo Manuel Mavirarao, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Natarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 4 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ASSECO PST MoçambiqueBusiness & Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 do mês de Junho de 2025, pelas 10:00 horas, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade ASSECO PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, podendo o conselho de direcção, por simples deliberação, transferi-la para outro lugar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, poderá por deliberação social, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, exceptuando-se os territórios de Portugal, Espanha, Brasil, Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria em processos de gestão e administração, assessoria e consultoria em organização e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 b) engenharia e desenvolvimento de sistemas, serviços de valor acrescentado;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 4 d) representação e comercialização de software e hardware, manutenção de software e hardware, formação em sistemas de informação, projecto e instalação de redes locais e comunicações, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas à actividade principal, desde que devidamente autorizadas, devendo, para o exercício de outras actividades de ramos diferentes do objecto principal da sociedade, haver uma deliberação dos sócios nesse sentido, bem como a autorização competente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e sua composição)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) ASSECO PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 4 b)Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado em uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Desde que deliberadas em assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital até ao limite do equivalente a duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sabre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada
Texto do artigo · p. 5 com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ler lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias pelos respectivos mandatários ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, e a gestão diária da sociedade são confiados a um conselho de direcção, constituído par três directores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia ASSECO PST Holding – SGPS, S.A. é titular do direito especial de designar dois directores, um dos quais o presidente, a sócia Trust Holding, Limitada., do direito especial de designar um director.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de direcção reunirá ordinariamente, na sua sede, com uma periodicidade trimestral, devendo ser convocada pelo seu presidente, devendo nas reuniões ordinárias, os directores com competência delegada e os procuradores, se directores, apresentar um relatório dos actos praticados como tal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que o conselho de direcção possa deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos directores.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O presidente deste conselho tem direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O conselho de direcção possa deliberar num ou mais directores a competência para a prática de determinados actos, bem como autorizar a constituição de procuradores da sociedade e o âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de procurador, no âmbito do mandato que lhe tiver sido conferido;
Número ou marcador · p. 5 c) por um ou mais directores no âmbito da delegação de poderes que lhe tenha sido efectuada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser associados por um director ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, avales, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As funções de conselho fiscal da sociedade serão realizadas por uma empresa de auditoria seleccionada pela assembleia geral, e fará a fiscalização do funcionamento normal da sociedade, devendo cumprir com as obrigações descritas no artigo cento e setenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de doze meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que as tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social e contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, este será obtido por maioria simples dos votos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação dos haveres na forma deliberada em assembleia, mas, no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que mais der.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 5 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105054875, uma entidade denominada Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo a sócia única é Ileana Letícia Eusébio Jimenez, casada, de nacionalidade dominicana, portadora do Passaporte n.º MD0907359, emitido a 6 de Agosto de 2024. A sociedade ora constituída se rege pelos seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) a venda de vestuário e artigos para desporto; b)a pratica de exercícios físicos, aeróbica, danças diversas e actividades similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence à sócia única Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisão da sócia única)
Texto do artigo · p. 6 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue a sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Adil Essuf Valy, solteiro, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 6 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794711J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na zona Industrial, no recinto das instalações da Bomba Amirana, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 6 c) venda de produtos alimentares e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Adil Essuf Valy.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Adil Essuf Valy, que desde já fica nomeado sócio- -gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Chimoio, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João Maurício Mutoti, solteiro, maior, natural de Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867815F, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Q. 7, U/C 7 de Setembro, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, U/C Napacala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) restauração;
Número ou marcador · p. 7 b) catering e organização de eventos; c)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
Número ou marcador · p. 7 d) sala de dança;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de take away;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio João MaurÁcio Mutoti.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio João Maurício Mutoti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bella Washing Powder, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, através da acta de quinze de Agosto do ano de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, na sede da sociedade Bella Washing Powder, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007270, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, correspondentes a soma de dois quotas iguais, Ambrin Mohammad Yousuf Haroon, com uma
Texto do artigo · p. 7 quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, Amna Zeeshan, com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%. Todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituisse com a seguinte ordem de trabalho: Cessão de quota da socia Ambrin Mohammad Yousuf Haroon na sociedade; Transmissão da quota da sócia Ambrin Mohammad Yousuf Haroon para a sócia Zakiya Muhammad Amin.
Texto do artigo · p. 7 Proposta essa aprovada por unanimidade das sócias presentes.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão de quota da sócia, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelas sócias Amna Zeeshan, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital, e Zakiya Muhammad Amin, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será representada em juízo dentro e fora dele, pelas sócias Amna Zeeshan e Zakiya Muhammad Amin, mediante deliberação deste, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura das administradoras, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir, e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cissera Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057936, uma sociedade denominada Cissera Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Batougouane Cisse, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Assitan Cisse, natural de Keroaune-
Texto do artigo · p. 8 -Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00018597F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; Segundo: Mahamadou Cisse, solteiro- -maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562564 A, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Ousmane Cisse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630447B, emitido a seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cissera Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 593 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e ou a retalho, com a importação e exportação, de artigos não alimentares e alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Mahamadou Cisse, uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mahamadou Cisse, Ousmane Cisse e Batougouane Cisse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050049, a sociedade Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Colégio Academia-Alfanumérica, Limitada, e tem a sua sede no Município da Vila de Marracuene, Localidade de Muchafutene, Bairro Guava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto, escola privada, ensino geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital social a favor do senhor João Francisco sambo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Artimisa Castigo Muxlhanga Sambo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa n.º 41, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620990I, emitido a dezasseis de Fevereiro de 2016;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,20deOutubrode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 200
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 200
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11467C. Aviso - CM n.º 8304CM. Aviso - CM n.º 8300CM. Aviso - LPP n.º 12475L.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alfaitaria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alo Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions,
  13. Parágrafo, página 1: Liimtada. Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Washing Powder, Limitada. Cissera Comercial, Limitada. Colégio Academia-Alfanumérica, Limitada. Comida Naturix, Limitada. Consultancy Insights, Limitada. Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo – COOPRHOL. Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. DRA Moçambique, Limitada. Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada. Farmácia Hiwakicina, S.A. First Provider, Limitada. Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gigatt Technologies, S.A. Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Gops, Limitada. Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino. Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo. Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada. J&A Traduções & Serviços, Limitada. Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kisalu Consulting, Limitada. Luckystar Entertainment Holdings, S.A. Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Limpa & Serviços, Limitada. Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada. Manifold, Limitada. MD Agro Business & Serviço, Limitada. Milos Corporation, Limitada. Mithaiko Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Hand Corporation, Limitada. Moza Transporte Logística e Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Mozlife Digital Solutions, Limitada. Neolife International, Limitada. New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limiatada. Nhiko Ferragem, Limitada. Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papa Empreendimentos, Limitada. Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Smart, Limitada. Rota Certa, S.A. RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores do Mundo, Limitada. Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada. Sintese Azul, Limitada. Som-Tek, Oil, Limitada. Spartakus Security Services, Limitada. Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triangulo Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tube Mech Mladina Projects, Limitada. VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada VN Villas, Limitada. Wine & Books, Limitada. Yourtropix, Limitada. Zambeze Logística & Serviços, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Deus.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Dércio Paulino Mendes Munguanaze, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Wycliffe Paulino Mendes Munguanaze.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Setembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11467C
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Xin Mo Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11467C, válida até 28 de Novembro de 2048, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, monazite, morganite, ouro, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Gilé, Mulevala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas::
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -16º 23’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 23’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-16º 23’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 23’ 45,00”37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00”
  32. Texto do artigo, página 2: 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-16º 23’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 26’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 25’ 45,00” -16º 23’ 45,00”37º 55’ 10,00” 37º 55’ 10,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 50’ 0,00” 37º 55’ 0,00” 37º 55’ 0,00”
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Janeiro de 2024. O Diretor-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  34. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 8304CM
  35. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Cooperativa Mineira de Chire SS, SAS, a Certificado Mineiro n.º 8304CM, válida até 4 de Julho de 2035, para água-marinha, esmeralda, fluorite, quartzo, rubi, tantalite, turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 35’ 45,00” 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
  37. Texto do artigo, página 2: 35º 35’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 35’ 45,00” 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
  38. Texto do artigo, página 2: 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 35’ 45,00” 35º 36’ 22,00” 35º 36’ 22,00” 35º 35’ 45,00”
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Setembro de 2025.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 8300CM
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 8300CM, válida até 10 de Julho de 2035 para água-marinha, esmeralda, fluorite, quartzo, rubi, tantalite, turmalina, no Distrito de Morrumbala, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 36’ 22,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
  44. Texto do artigo, página 2: 35º 36’ 22,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 36’ 22,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
  45. Texto do artigo, página 2: 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 42’ 15,00” -16º 42’ 15,00” -16º 43’ 30,00” -16º 43’ 30,00”35º 36’ 22,00” 35º 37’ 0,00” 35º 37’ 0,00” 35º 36’ 22,00”
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Setembro de 2025.
  47. Texto do artigo, página 2: — O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  48. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12475L
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Busolwa Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12475L, válida até 5 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Meluco, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -12º 22’ 10,00” -12º 22’ 10,00” -12º 24’ 0,00” -12º 24’ 0,00” -12º 25’ 20,00” -12º 25’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 22’ 10,00” -12º 22’ 10,00” -12º 24’ 0,00” -12º 24’ 0,00” -12º 25’ 20,00” -12º 25’ 20,00”39º 24’ 50,00” 39º 27’ 0,00” 39º 27’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 24’ 50,00”
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 24’ 50,00” 39º 27’ 0,00” 39º 27’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 24’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-12º 22’ 10,00” -12º 22’ 10,00” -12º 24’ 0,00” -12º 24’ 0,00” -12º 25’ 20,00” -12º 25’ 20,00”39º 24’ 50,00” 39º 27’ 0,00” 39º 27’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 30’ 0,00” 39º 24’ 50,00”
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Outubro de 2025. O Diretor-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  53. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  54. Texto do artigo, página 3: Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058138, uma sociedade denominada Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zuneid Pinheiro Adam, casado, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100365081P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, NUIT 101384764, residente em Maputo.
  56. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 85, 1.º Andar, Bairro Central e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras form as de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 3: a) a exploração de uma alfaiataria;
  68. Número ou marcador, página 3: b) fabrico por medidas de artigos de vestuários em tecidos;
  69. Número ou marcador, página 3: c) tecidos de couro, peles, vestuário forrado de pele e outros materiais impermeáveis e venda a retalho em secção separada dos artigos de uso pessoal;
  70. Número ou marcador, página 3: d) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Zuneid Pinheiro Adam representativa de cem por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zuneid Pinheiro Adam, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
  79. Texto do artigo, página 3: a)pela assinatura de único administrador;
  80. Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  89. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: Alo Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 20 a 24 do Livro de Notas para escrituras diversas n.º 03/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante Araujo Manuel Mavirarao, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686645P, emitido em quatro de Dezembro de dois mil e dezanove e residente no Bairro Nhamezara, Distrito de Sussundenga;
  92. Texto do artigo, página 3: E pelo outorgante foi dito:
  93. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e nas condições seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedeade adopta a firma Alo Araujo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter sua sede no Bairro Nhamezara, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A socidaede e criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 3: a) transporte de passageiros e mercadorias;
  102. Número ou marcador, página 3: b) aluguel de viaturas (rent-a-car);
  103. Número ou marcador, página 3: c) venda de acessórios;
  104. Número ou marcador, página 3: d) oficina mecânica;
  105. Número ou marcador, página 3: e) comércio geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades para alem da principal ou asociar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam beneficios para a sociedade e o sócio acorde.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social e distribuição de quotas)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Araujo Manuel Mavirarao.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Só será admitida a entrada de novos socios mediante a decisao so socio único.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social podera ser aumentado ou diminuido de acordo com as necessidades, mediante a decisão do sócio único.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  114. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sus representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Araujo Manuel Mavirarao, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Vinculações)
  117. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Natarial de Chimoio, 29 de Março
  122. Texto do artigo, página 4: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 4: ASSECO PST MoçambiqueBusiness & Software Solutions, Limitada
  124. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 do mês de Junho de 2025, pelas 10:00 horas, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade ASSECO PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  128. Texto do artigo, página 4: A ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, podendo o conselho de direcção, por simples deliberação, transferi-la para outro lugar.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, poderá por deliberação social, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, exceptuando-se os territórios de Portugal, Espanha, Brasil, Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 4: a) consultoria em processos de gestão e administração, assessoria e consultoria em organização e sistemas de informação;
  140. Número ou marcador, página 4: b) engenharia e desenvolvimento de sistemas, serviços de valor acrescentado;
  141. Número ou marcador, página 4: c) serviços profissionais;
  142. Número ou marcador, página 4: d) representação e comercialização de software e hardware, manutenção de software e hardware, formação em sistemas de informação, projecto e instalação de redes locais e comunicações, a nível nacional e internacional.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas à actividade principal, desde que devidamente autorizadas, devendo, para o exercício de outras actividades de ramos diferentes do objecto principal da sociedade, haver uma deliberação dos sócios nesse sentido, bem como a autorização competente.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Capital social e sua composição)
  147. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 4: a) ASSECO PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
  149. Texto do artigo, página 4: b)Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  152. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado em uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 4: Desde que deliberadas em assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital até ao limite do equivalente a duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as demais condições de cessão.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sabre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessária.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada
  169. Texto do artigo, página 5: com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as sessões extraordinárias.
  170. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ler lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias pelos respectivos mandatários ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  177. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento da direcção)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, e a gestão diária da sociedade são confiados a um conselho de direcção, constituído par três directores.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia ASSECO PST Holding – SGPS, S.A. é titular do direito especial de designar dois directores, um dos quais o presidente, a sócia Trust Holding, Limitada., do direito especial de designar um director.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de direcção reunirá ordinariamente, na sua sede, com uma periodicidade trimestral, devendo ser convocada pelo seu presidente, devendo nas reuniões ordinárias, os directores com competência delegada e os procuradores, se directores, apresentar um relatório dos actos praticados como tal.
  183. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que o conselho de direcção possa deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos directores.
  184. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples.
  185. Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente deste conselho tem direito a voto de qualidade.
  186. Número ou marcador, página 5: Sete) O conselho de direcção possa deliberar num ou mais directores a competência para a prática de determinados actos, bem como autorizar a constituição de procuradores da sociedade e o âmbito do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
  190. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois directores;
  191. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de procurador, no âmbito do mandato que lhe tiver sido conferido;
  192. Número ou marcador, página 5: c) por um ou mais directores no âmbito da delegação de poderes que lhe tenha sido efectuada pelo conselho de direcção.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser associados por um director ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, avales, fianças e abonações.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 5: As funções de conselho fiscal da sociedade serão realizadas por uma empresa de auditoria seleccionada pela assembleia geral, e fará a fiscalização do funcionamento normal da sociedade, devendo cumprir com as obrigações descritas no artigo cento e setenta e seis, do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros e perdas)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de doze meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que as tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Ano social e contas)
  206. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral em sessão ordinária.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, este será obtido por maioria simples dos votos de todo o capital social.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação dos haveres na forma deliberada em assembleia, mas, no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que mais der.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições
  215. Texto do artigo, página 5: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. — A Notária,
  216. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105054875, uma entidade denominada Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo a sócia única é Ileana Letícia Eusébio Jimenez, casada, de nacionalidade dominicana, portadora do Passaporte n.º MD0907359, emitido a 6 de Agosto de 2024. A sociedade ora constituída se rege pelos seguinte estatuto:
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 5: A Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimentos e representações)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 6: a) a venda de vestuário e artigos para desporto; b)a pratica de exercícios físicos, aeróbica, danças diversas e actividades similares.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  235. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence à sócia única Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  241. Texto do artigo, página 6: Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 6: (Decisão da sócia única)
  244. Texto do artigo, página 6: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pela sócia única.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da sócia única.
  251. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
  252. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 6: (Balanço a aprovação de contas)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue a sócia única.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Adil Essuf Valy, solteiro, natural de Maputo
  267. Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794711J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Emilia Dausse, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
  268. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo e sede)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede na zona Industrial, no recinto das instalações da Bomba Amirana, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  279. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
  280. Número ou marcador, página 6: b) loja de conveniência;
  281. Número ou marcador, página 6: c) venda de produtos alimentares e produtos diversos.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Adil Essuf Valy.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Adil Essuf Valy, que desde já fica nomeado sócio- -gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 7: Chimoio, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105057874, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João Maurício Mutoti, solteiro, maior, natural de Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867815F, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Q. 7, U/C 7 de Setembro, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, U/C Napacala, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  305. Número ou marcador, página 7: a) restauração;
  306. Número ou marcador, página 7: b) catering e organização de eventos; c)aluguer de salas de reuniões, seminários e similares;
  307. Número ou marcador, página 7: d) sala de dança;
  308. Número ou marcador, página 7: e) serviços de take away;
  309. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços diversos.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio João MaurÁcio Mutoti.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio João Maurício Mutoti, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  319. Texto do artigo, página 7: Nampula, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Bella Washing Powder, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, através da acta de quinze de Agosto do ano de dois mil vinte e cinco, pelas onze horas, na sede da sociedade Bella Washing Powder, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007270, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária, correspondentes a soma de dois quotas iguais, Ambrin Mohammad Yousuf Haroon, com uma
  322. Texto do artigo, página 7: quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%, Amna Zeeshan, com uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50%. Todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituisse com a seguinte ordem de trabalho: Cessão de quota da socia Ambrin Mohammad Yousuf Haroon na sociedade; Transmissão da quota da sócia Ambrin Mohammad Yousuf Haroon para a sócia Zakiya Muhammad Amin.
  323. Texto do artigo, página 7: Proposta essa aprovada por unanimidade das sócias presentes.
  324. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quota da sócia, e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelas sócias Amna Zeeshan, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital, e Zakiya Muhammad Amin, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  329. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada em juízo dentro e fora dele, pelas sócias Amna Zeeshan e Zakiya Muhammad Amin, mediante deliberação deste, poderá ser confiada a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada de caução.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura das administradoras, podendo este constituir mandatários para prática de certos actos.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) A administração compete ainda, (i) aprovar o plano anual de negócios da sociedade; (ii) requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; (iv) bem como abrir, e encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer instituição financeira ou bancária.
  335. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 8: Cissera Comercial, Limitada
  338. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057936, uma sociedade denominada Cissera Comercial, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  340. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Batougouane Cisse, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Assitan Cisse, natural de Keroaune-
  341. Texto do artigo, página 8: -Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00018597F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; Segundo: Mahamadou Cisse, solteiro- -maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562564 A, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, em Maputo; e
  342. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Ousmane Cisse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630447B, emitido a seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
  343. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cissera Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 593 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e ou a retalho, com a importação e exportação, de artigos não alimentares e alimentares.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Mahamadou Cisse, uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  360. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mahamadou Cisse, Ousmane Cisse e Batougouane Cisse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050049, a sociedade Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Colégio Academia-Alfanumérica, Limitada, e tem a sua sede no Município da Vila de Marracuene, Localidade de Muchafutene, Bairro Guava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto, escola privada, ensino geral.
  395. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital social a favor do senhor João Francisco sambo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Artimisa Castigo Muxlhanga Sambo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa n.º 41, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620990I, emitido a dezasseis de Fevereiro de 2016;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição