III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2025

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Número ou marcador · p. 9 b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% do capital social a favor da senhora Artimisa Castigo Muxlhanga Sambo, casada, em regime de comunhão de bens com o senhor João Francisco sambo residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa n.º 41, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443394I, emitido a quinze de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Sambo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 Comida Naturix, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, de Comida Naturix, Limitada, com sede em Machacame - Govuro, Província de Inhambane, matriculada sob NUEL 105056969, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Comida Naturix, Limited, constituída e registada na República das Maurícias sob o n.º 225738 - GBC, neste acto representada por Corne Barnard, e Jaco Johannes Maritz, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte número A04655374, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Comida Naturix, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Machacame, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) actividade agricola primária;
Número ou marcador · p. 9 b) processamento, fabrico, distribuição e venda de produtos e frutos secos, nozes e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) exportação de produtos e frutos secos, nozes e outros produtos agricolas; e
Número ou marcador · p. 9 d) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Comida Naturix, Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jaco Johannes Maritz.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será representada e administrada pelo senhor Jaco Johannes Maritz.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador será remunerado, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de administração exigirá a presença de administradores que representem, no mínimo, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 Consultancy Insights, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053259, uma sociedade denominada Consultancy Insights, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Shabnam Alibhai Essa, maior, casada, natural de Beira na Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100034186S, emitido a 9 de Janeiro de 2023, com data de validade até o dia 8 de Janeiro de 2028, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 102381203;
Texto do artigo · p. 10 Valdir Hassane Essa, maior, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025506J, emitido a 31 de Maio, com data de validade até o dia 30 de Maio, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150496268, residente na Avenida 24 de Julho 2341, 9.º Andar Direito, Central Kampfumo, titular do NUIT 100474001.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada por quotas, adopta a denominação Consultancy Insights, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 9.º Andar Direito, Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestar serviços de consultoria de procedimentos, legislação aduaneira e afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo a quota de 51% do capital social, pertencente a sócia Shabnam Alibhai Essa, e 49% pertecente ao sócio Valdir Hassane Essa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade é exercida pela sócia Shabnam Alibhai Essa, e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Valdir Hassane Essa e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos de dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade se dissolverá conforme a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Produtores de Hortícolas do LimpopoCOOPRHOL
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais a Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL sob NUEL 105056642, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL, com sede social no Distrito de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a)planificar a produção de hortícolas para garantir o abastecimento regular do mercado nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) pesquisar e mapear os mercados com maior valor para hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) negociar e fixar os preços de referência de comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) estabelecer mecanismos e regras de comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) realizar pesquisas tecnológicas para aumentar a produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 10 f) gerar bens e serviços visando satisfazer necessidades básicas dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito pelos membros é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e dividido por uma quota desigual pelos membros,
Texto do artigo · p. 11 nomeadamente: Jacinto Boaventura Mutombene, na proporção de 8,5% correspondente a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), e de forma igual aos restantes membros, com uma quota de 7,625% correspondente a 7.625,00MT, pertencente aos membros, Frederico Jose Mabiel Chambal, José Manuel Bungane, Felisberto José Tivane, Lidia Carlos Mabjaia, Enoque Bene Francisco Moiane, Ramadane Calu Narcy, Melves Teodosio Zimila, Isabel Francisco Mujui, Gercio Albino Mate, Anastancia Mantsena, Julio Valente Sitoe e Elias Mechaque Chaguala, devidamente registado no livro de registo de acções, jóias e quotas.
Texto do artigo · p. 11 a)a jóia é desde já fixada em 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 b) para além do capital social e jóia, os membros obrigam-se a pagar uma quota de 250,00MT mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) a jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a assembleia geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão corrente da COOPRHOL, sendo constituído por um mínimo de três, e um máximo de cinco pessoas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração é constituído por um presidente eleito de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade à uma direcção executiva ou a um director executivo, podendo estes serem pessoas estranhas à cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda constituir um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Poderão ainda serem designados membros do Conselho de Administração elementos estranhos à COOPRHOL em condições a serem definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da Cooperativa: A. A Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Elias Mechaque Chaguala – presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Henriques Castigo Cumbe – secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Venâncio Xlhunguane – 1.º vogal;
Número ou marcador · p. 11 d) Júlio Valente Sitoe – 2.º vogal.
Texto do artigo · p. 11 B. O Conselho de Admnistração;
Número ou marcador · p. 11 a) Jacinto Boaventura Mutombene presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Frederico Mabiel José Chambal – vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) José Manuel Bungane – secretário. C. O Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Artur Julião Mucachua – presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Felisberto José Tivane – vice- -presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Carlos Silvestre Tamele – vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052941, uma sociedade denominada Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, por António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Armando Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000602733, de 13 de Janeiro de 2017, emitido na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Xai-Xai, residente no Condomínio Vila D'Ouro, Matola-Gare, Tchumene, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua 5991, R/C, Q. 80, Talhão n.º 689, podendo criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 11 sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) marketing digital, e-commerce, social media management.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único António Cuna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054508, uma sociedade denominada Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pedro Miguel Dias Rodrigues, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Município da Matola, Quarteirão18, Casa n.º 159, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109087041N, emitido a 26 de Abril de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, a reger-se doravante pelos presentes estatutos consubstanciados pelos artigos que abaixo se seguem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e qualificação)
Número ou marcador · p. 12 Um) No contexto destes estatutos e nos seus demais actos sociais, a firma Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada equivale a denominação da entidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa que tem personalidade jurídica e de direito privado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A DR Serviços de Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem uma duração indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição a qual coincide com a da emissão da licença e/ou atribuição do NUEL.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A DR Serviços de Engenharia e Construção, SU, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal Parcela 661A, n.º 61, porém, a sua actuação estende-se a qualquer parte do território nacional, bem como poderá criar e encerrar, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuizo do n.º 1 do presente artigo, podem ser constituídos escritórios de representação em outras provinciais, cabendo ao proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues, deliberar em conjunto e por escrito tal acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto a gestão de obras, gestão de contratos, orçamentos, medição de projectos, controlo de custos, procurement, topografia, controlo de sub - empreitadas, planeamento, preparação, fiscalização, desenho, intermediação e negociação de projectos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, desenvolver actividades em todas as organizações com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, fundações, associações, ONG´s, etc.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de Pedro Miguel Dias Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capacidade jurídica)
Número ou marcador · p. 12 Um) A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, subscrito e pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando quaisquer espécies de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A alienação e oneração de bens móveis e imóveis depende unicamente do parecer favorável de Pedro Miguel Dias Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Património e recursos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem recursos e património da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 12 a) os provenientes de activos financeiros, propriedades ou outras operações de crédito;
Número ou marcador · p. 13 b) os auferidos de seus bens patrimoniais e os recursos provenientes de prestação de serviços da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 13 c) os equipamentos, bens e direitos que forem adquiridos por qualquer forma legal bem como as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos resultados positivos de cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem destinada a constituição da reserva legal e outras livres.
Número ou marcador · p. 13 Três) A empresa manterá a contabilidade simplificada com a opção do regime de 3% em três meses (trimestre).
Texto do artigo · p. 13 A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada será dirigida pelo proprietário, Pedro Miguel Dias Rodrigues e em caso da ausência deste uma outra pessoa mediante autorização escrita do primeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Direcção da DR Serviços de Engenharia e Construção Civil)
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, será dirigida pelo proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues e em caso da ausência deste uma pessoa mediante autorização escrita do primeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete proprietário da empresa DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessola, Limitada:
Número ou marcador · p. 13 a) fazer-se presente no local e prestar serviços da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme os timings;
Número ou marcador · p. 13 b) representar a empresa diante do Estado, parceiros e clientes;
Número ou marcador · p. 13 c) agendar, convocar reuniões e elaborar instrumentos regulamentares da empresa;
Número ou marcador · p. 13 d) organizar, assegurar e monitorar o decurso normal das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 13 A empresa fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura do proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues, em movimentos bancários bem como no endividamento da empresa a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura do proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues para
Texto do artigo · p. 13 o expediente normal ligado as operações da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Modificação dos estatutos e extinção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues, deliberar sobre a modificação, dissolução, liquidação bem como a extinção da empresa e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução voluntária da empresa, proceder-se-á, a sua liquidação, sendo os bens do seu património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos que não tiverem solução por via do entendimento entre os sócios, serão regulados pelo Código Comercial e demais instrumentos legais em vigor na República de Moçambique ou ainda pelas instituições de competência.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DRA Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 21 de Agosto de 2025, os sócios da DRA Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100117908, com sede localizada na Rua José Mateus, n.º 27, 2.º Andar Único, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo, aprovaram o encerramento da liquidação e o registo da extinção sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi registada sob NUEL 105036732, a sociedade Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora
Texto do artigo · p. 13 Bassa, Provincia de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviço de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 André Isaque Simbe, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Cahora-Bassa, Provincia de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302777448 M, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Julho de 2023, com o NUIT 112809031, residente no Bairro Seretse-Khama, Cahora-BassaSongo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Chana Faria Jone, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de CahoraBassa, Provincia de Tete, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050306202283P, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Julho de 2023, com o NUIT 158738635, residente no Bairro Seretse-Khama, Cahora-BassaSongo, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por André Isaque Simbe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Cinto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Hiwakicina, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057883, a cargo de inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Farmácia Hiwakicina, S.A., constituída entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Hiwakicina, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de medicamentos no geral;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Chaual Albino João Manecas, detém acções correspondentes a quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Farida João Baptista Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a doze virgula quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Laércio Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a quinze virgula setenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Resiana Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Fahima Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Mawaddada Imaculada Chaual Saraiva Manecas detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Bassila Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por dois membros. compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Fica nomeado Chaual Albino João Manecas como administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, nas instalações da First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia n.º 4, Bairro Alto Maé, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105005170, deliberam o aumento de capital social em mais quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais perfazendo cinco milhões de meticais que os novos sócios injentam no capital social por entrada em especie e desta forma transforma-se a sociedade unipessoal por quotas em sociedade dita por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento de capital social e entrada de novos sócios, e transformação é alterado os estatutos na integra que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação duração)
Texto do artigo · p. 15 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua da Zâmbia, Bairro do Alto-Maé, n.º 4, Andar R/C, Kampfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de diversos materiais, produtos e bens;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 15 d) produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
Número ou marcador · p. 15 e) transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao Etelvino Egas Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Incassane - Katembe, Q. 15, Casa n.º 451, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 17, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423353J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mauro Jossias Abílio Novela, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , r e s i d e n t e no Bairro das Mahotas, Q. 6, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011704124M, emitido a 24 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor de Quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milton Cremilda Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 61, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada representada pelo sócio, desde já pelo sócio Etelvino Egas Adérito, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E assim deu se por inserada a reunião, onde após o seu termino será lavrada uma acta e devidamente que será assinada e reconhecido junto das constituições competentes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055957, uma sociedade denominada Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516221J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Identidade Nacional, com NUIT 109535672 e residente na Avenida Marien Goabi, n.º 1167, R/C, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Avenida Marien Ngouabi, Bairro Mafalala, n.º134/9, Andar R/C, Kamaxekeni, Maputo Cidade podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercio a retalho e a grosso de pecas e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comércio a retalho de óleo e lubrificante para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% do capital social a favor da senhora Artimisa Castigo Muxlhanga Sambo, casada, em regime de comunhão de bens com o senhor João Francisco sambo residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa n.º 41, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443394I, emitido a quinze de Junho de 2021.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  4. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Sambo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  7. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Outubro de 2025. —
  9. Texto do artigo, página 9: Comida Naturix, Limitada
  10. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, de Comida Naturix, Limitada, com sede em Machacame - Govuro, Província de Inhambane, matriculada sob NUEL 105056969, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Comida Naturix, Limited, constituída e registada na República das Maurícias sob o n.º 225738 - GBC, neste acto representada por Corne Barnard, e Jaco Johannes Maritz, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte número A04655374, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Comida Naturix, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Machacame, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 9: a) actividade agricola primária;
  23. Número ou marcador, página 9: b) processamento, fabrico, distribuição e venda de produtos e frutos secos, nozes e outros produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 9: c) exportação de produtos e frutos secos, nozes e outros produtos agricolas; e
  25. Número ou marcador, página 9: d) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Comida Naturix, Limited;
  31. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jaco Johannes Maritz.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações acessórias)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada e administrada pelo senhor Jaco Johannes Maritz.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador será remunerado, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de administração exigirá a presença de administradores que representem, no mínimo, 75% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  57. Texto do artigo, página 10: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  58. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  60. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  61. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  63. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
  64. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  68. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2025. —
  71. Texto do artigo, página 10: Consultancy Insights, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053259, uma sociedade denominada Consultancy Insights, Limitada, entre:
  73. Texto do artigo, página 10: Shabnam Alibhai Essa, maior, casada, natural de Beira na Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100034186S, emitido a 9 de Janeiro de 2023, com data de validade até o dia 8 de Janeiro de 2028, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 102381203;
  74. Texto do artigo, página 10: Valdir Hassane Essa, maior, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025506J, emitido a 31 de Maio, com data de validade até o dia 30 de Maio, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150496268, residente na Avenida 24 de Julho 2341, 9.º Andar Direito, Central Kampfumo, titular do NUIT 100474001.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada por quotas, adopta a denominação Consultancy Insights, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 9.º Andar Direito, Bairro Central, Kampfumo.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestar serviços de consultoria de procedimentos, legislação aduaneira e afins.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo a quota de 51% do capital social, pertencente a sócia Shabnam Alibhai Essa, e 49% pertecente ao sócio Valdir Hassane Essa.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência e sua representação)
  86. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pela sócia Shabnam Alibhai Essa, e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Valdir Hassane Essa e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura de um dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Casos de dissolução)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolverá conforme a lei moçambicana.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 10: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Produtores de Hortícolas do LimpopoCOOPRHOL
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais a Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL sob NUEL 105056642, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL, com sede social no Distrito de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivos:
  102. Texto do artigo, página 10: a)planificar a produção de hortícolas para garantir o abastecimento regular do mercado nacional;
  103. Número ou marcador, página 10: b) pesquisar e mapear os mercados com maior valor para hortícolas;
  104. Número ou marcador, página 10: c) negociar e fixar os preços de referência de comercialização de hortícolas;
  105. Número ou marcador, página 10: d) estabelecer mecanismos e regras de comercialização de hortícolas;
  106. Número ou marcador, página 10: e) realizar pesquisas tecnológicas para aumentar a produção e produtividade;
  107. Número ou marcador, página 10: f) gerar bens e serviços visando satisfazer necessidades básicas dos cooperativistas.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social, jóia e quotas)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito pelos membros é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e dividido por uma quota desigual pelos membros,
  111. Texto do artigo, página 11: nomeadamente: Jacinto Boaventura Mutombene, na proporção de 8,5% correspondente a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), e de forma igual aos restantes membros, com uma quota de 7,625% correspondente a 7.625,00MT, pertencente aos membros, Frederico Jose Mabiel Chambal, José Manuel Bungane, Felisberto José Tivane, Lidia Carlos Mabjaia, Enoque Bene Francisco Moiane, Ramadane Calu Narcy, Melves Teodosio Zimila, Isabel Francisco Mujui, Gercio Albino Mate, Anastancia Mantsena, Julio Valente Sitoe e Elias Mechaque Chaguala, devidamente registado no livro de registo de acções, jóias e quotas.
  112. Texto do artigo, página 11: a)a jóia é desde já fixada em 5.000,00MT;
  113. Número ou marcador, página 11: b) para além do capital social e jóia, os membros obrigam-se a pagar uma quota de 250,00MT mensal;
  114. Número ou marcador, página 11: c) a jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a assembleia geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão corrente da COOPRHOL, sendo constituído por um mínimo de três, e um máximo de cinco pessoas.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um presidente eleito de entre os seus membros.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade à uma direcção executiva ou a um director executivo, podendo estes serem pessoas estranhas à cooperativa.
  120. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda constituir um ou mais mandatários.
  121. Número ou marcador, página 11: Cinco) Poderão ainda serem designados membros do Conselho de Administração elementos estranhos à COOPRHOL em condições a serem definidas em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da Cooperativa: A. A Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Elias Mechaque Chaguala – presidente;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Henriques Castigo Cumbe – secretário;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Venâncio Xlhunguane – 1.º vogal;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Júlio Valente Sitoe – 2.º vogal.
  129. Texto do artigo, página 11: B. O Conselho de Admnistração;
  130. Número ou marcador, página 11: a) Jacinto Boaventura Mutombene presidente;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Frederico Mabiel José Chambal – vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 11: c) José Manuel Bungane – secretário. C. O Conselho Fiscal:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Artur Julião Mucachua – presidente;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Felisberto José Tivane – vice- -presidente;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Carlos Silvestre Tamele – vogal.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052941, uma sociedade denominada Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, por António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Armando Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000602733, de 13 de Janeiro de 2017, emitido na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Xai-Xai, residente no Condomínio Vila D'Ouro, Matola-Gare, Tchumene, Cidade da Matola.
  142. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Tipo de firma e duração)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal Limitada.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua 5991, R/C, Q. 80, Talhão n.º 689, podendo criar ou encerrar
  150. Texto do artigo, página 11: sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 11: a) construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda dos mesmos;
  155. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda a grosso e a retalho de material de construção;
  156. Número ou marcador, página 11: c) aluguer e venda de equipamentos;
  157. Número ou marcador, página 11: d) marketing digital, e-commerce, social media management.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único António Cuna.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  171. Texto do artigo, página 12: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  172. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 12: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  177. Número ou marcador, página 12: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Resultado e sua aplicação)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054508, uma sociedade denominada Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Pedro Miguel Dias Rodrigues, casado, de 55 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Município da Matola, Quarteirão18, Casa n.º 159, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109087041N, emitido a 26 de Abril de 2024 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, a reger-se doravante pelos presentes estatutos consubstanciados pelos artigos que abaixo se seguem.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e qualificação)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) No contexto destes estatutos e nos seus demais actos sociais, a firma Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada equivale a denominação da entidade.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa que tem personalidade jurídica e de direito privado.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 12: A DR Serviços de Engenharia e Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem uma duração indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição a qual coincide com a da emissão da licença e/ou atribuição do NUEL.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A DR Serviços de Engenharia e Construção, SU, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMavota, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal Parcela 661A, n.º 61, porém, a sua actuação estende-se a qualquer parte do território nacional, bem como poderá criar e encerrar, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuizo do n.º 1 do presente artigo, podem ser constituídos escritórios de representação em outras provinciais, cabendo ao proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues, deliberar em conjunto e por escrito tal acto.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto e competência)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto a gestão de obras, gestão de contratos, orçamentos, medição de projectos, controlo de custos, procurement, topografia, controlo de sub - empreitadas, planeamento, preparação, fiscalização, desenho, intermediação e negociação de projectos.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, desenvolver actividades em todas as organizações com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, fundações, associações, ONG´s, etc.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de Pedro Miguel Dias Rodrigues.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capacidade jurídica)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, subscrito e pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando quaisquer espécies de bens, nos termos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A alienação e oneração de bens móveis e imóveis depende unicamente do parecer favorável de Pedro Miguel Dias Rodrigues.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Património e recursos)
  225. Texto do artigo, página 12: Constituem recursos e património da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  226. Número ou marcador, página 12: a) os provenientes de activos financeiros, propriedades ou outras operações de crédito;
  227. Número ou marcador, página 13: b) os auferidos de seus bens patrimoniais e os recursos provenientes de prestação de serviços da sua área de actuação;
  228. Número ou marcador, página 13: c) os equipamentos, bens e direitos que forem adquiridos por qualquer forma legal bem como as doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinados.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos resultados positivos de cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem destinada a constituição da reserva legal e outras livres.
  233. Número ou marcador, página 13: Três) A empresa manterá a contabilidade simplificada com a opção do regime de 3% em três meses (trimestre).
  234. Texto do artigo, página 13: A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada será dirigida pelo proprietário, Pedro Miguel Dias Rodrigues e em caso da ausência deste uma outra pessoa mediante autorização escrita do primeiro.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 13: (Direcção da DR Serviços de Engenharia e Construção Civil)
  237. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, será dirigida pelo proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues e em caso da ausência deste uma pessoa mediante autorização escrita do primeiro.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  240. Texto do artigo, página 13: Compete proprietário da empresa DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessola, Limitada:
  241. Número ou marcador, página 13: a) fazer-se presente no local e prestar serviços da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme os timings;
  242. Número ou marcador, página 13: b) representar a empresa diante do Estado, parceiros e clientes;
  243. Número ou marcador, página 13: c) agendar, convocar reuniões e elaborar instrumentos regulamentares da empresa;
  244. Número ou marcador, página 13: d) organizar, assegurar e monitorar o decurso normal das actividades da empresa.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da DR Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada)
  247. Texto do artigo, página 13: A empresa fica obrigada:
  248. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura do proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues, em movimentos bancários bem como no endividamento da empresa a terceiros;
  249. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura do proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues para
  250. Texto do artigo, página 13: o expediente normal ligado as operações da empresa.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: (Modificação dos estatutos e extinção)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao proprietário Pedro Miguel Dias Rodrigues, deliberar sobre a modificação, dissolução, liquidação bem como a extinção da empresa e demais casos previstos na lei.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução voluntária da empresa, proceder-se-á, a sua liquidação, sendo os bens do seu património.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos que não tiverem solução por via do entendimento entre os sócios, serão regulados pelo Código Comercial e demais instrumentos legais em vigor na República de Moçambique ou ainda pelas instituições de competência.
  258. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: DRA Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 21 de Agosto de 2025, os sócios da DRA Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100117908, com sede localizada na Rua José Mateus, n.º 27, 2.º Andar Único, Bairro da Polana, na Cidade de Maputo, aprovaram o encerramento da liquidação e o registo da extinção sociedade.
  261. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2025. —
  262. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi registada sob NUEL 105036732, a sociedade Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora
  268. Texto do artigo, página 13: Bassa, Provincia de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviço de construção civil;
  276. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de construção;
  277. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e elaboração de projectos.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  280. Texto do artigo, página 13: André Isaque Simbe, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Cahora-Bassa, Provincia de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302777448 M, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Julho de 2023, com o NUIT 112809031, residente no Bairro Seretse-Khama, Cahora-BassaSongo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social;
  281. Texto do artigo, página 13: Chana Faria Jone, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de CahoraBassa, Provincia de Tete, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050306202283P, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Julho de 2023, com o NUIT 158738635, residente no Bairro Seretse-Khama, Cahora-BassaSongo, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  286. Número ou marcador, página 14: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  287. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por André Isaque Simbe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  288. Texto do artigo, página 14: Cinto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2025. — O Conser-
  293. Texto do artigo, página 14: vador, Lismo Baera Júnior.
  294. Texto do artigo, página 14: Farmácia Hiwakicina, S.A.
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057883, a cargo de inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Farmácia Hiwakicina, S.A., constituída entre os accionistas.
  296. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Hiwakicina, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 14: a) comércio de venda de medicamentos;
  307. Número ou marcador, página 14: b) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  308. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de medicamentos;
  309. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de medicamentos no geral;
  310. Número ou marcador, página 14: e) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis;
  311. Número ou marcador, página 14: f) serviços farmacêuticos.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Chaual Albino João Manecas, detém acções correspondentes a quarenta por cento do capital social da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Farida João Baptista Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a doze virgula quarenta por cento do capital social da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Laércio Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a quinze virgula setenta por cento do capital social da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Resiana Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 14: f) Fahima Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 14: g) Mawaddada Imaculada Chaual Saraiva Manecas detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 14: h) Bassila Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por dois membros. compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um administrador;
  330. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  333. Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica nomeado Chaual Albino João Manecas como administrador.
  334. Texto do artigo, página 14: Nampula, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, nas instalações da First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia n.º 4, Bairro Alto Maé, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105005170, deliberam o aumento de capital social em mais quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais perfazendo cinco milhões de meticais que os novos sócios injentam no capital social por entrada em especie e desta forma transforma-se a sociedade unipessoal por quotas em sociedade dita por quotas.
  337. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento de capital social e entrada de novos sócios, e transformação é alterado os estatutos na integra que passam a ter a seguinte nova redação:
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: (Denominação duração)
  340. Texto do artigo, página 15: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua da Zâmbia, Bairro do Alto-Maé, n.º 4, Andar R/C, Kampfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 15: a) venda de diversos materiais, produtos e bens;
  348. Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
  349. Número ou marcador, página 15: c) manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
  350. Número ou marcador, página 15: d) produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
  351. Número ou marcador, página 15: e) transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  352. Número ou marcador, página 15: f) recrutamento e selecção de pessoal.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao Etelvino Egas Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Incassane - Katembe, Q. 15, Casa n.º 451, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo;
  358. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 17, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423353J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo;
  359. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mauro Jossias Abílio Novela, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , r e s i d e n t e no Bairro das Mahotas, Q. 6, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011704124M, emitido a 24 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo;
  360. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor de Quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milton Cremilda Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 61, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada representada pelo sócio, desde já pelo sócio Etelvino Egas Adérito, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) E assim deu se por inserada a reunião, onde após o seu termino será lavrada uma acta e devidamente que será assinada e reconhecido junto das constituições competentes
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 15: A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055957, uma sociedade denominada Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516221J, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pela Identidade Nacional, com NUIT 109535672 e residente na Avenida Marien Goabi, n.º 1167, R/C, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, na Avenida Marien Ngouabi, Bairro Mafalala, n.º134/9, Andar R/C, Kamaxekeni, Maputo Cidade podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercio a retalho e a grosso de pecas e acessórios para veículos automóveis.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Comércio a retalho de óleo e lubrificante para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zeinul Mahomed Ekbal Lorgat que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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