III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2025

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Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gigatt Technologies, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária a Assembleia Geral da Gigatt Technologies, S.A., na sua sede social localizada no Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1054 R/C, Cidade de Maputo, Moçambique, e encontrase matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022269, com capital inicial totalmente subscrito de quinhentos mil meticais, dividido em cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Texto do artigo · p. 16 Estiveram presentes ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social e deliberado em unanimidade que deixará de ser administrador da sociedade o senhor César Yowelo N'solo. Ficando assim nomeado como novo administrador o senhor Chipiliro Vicent Katundu.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência dessa mudança, o artigo oitavo dos estatutos sofre uma alteração, e passa a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Chipiliro Vicent Katundu na qualidade de administrador/director geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado, continuam em disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105057656, uma sociedade denominada, Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 16 Elsa Abdul Alane, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104341945S, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade de comércio indústria e prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% pertencente à sócia Elsa Abdul Alane, a sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida por Elsa Abdul Alane que desde já fica administradora executiva, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Lichinga, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 16 Gops, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100580187, a sociedade Gops, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Fevereiro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gops, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto docial)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias
Texto do artigo · p. 17 e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 13,000,00MT, correspondente à 65% do capital social pertencente à sócia Margarett Joyce Manuel Emas Uenganai Moyo Gando, casada, com Luis Bongisse Gando, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 103892783;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 7,000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Ezequiel Milton Mavulule, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 131501986.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Luis Bongisse Gando e Margarett Joyce Manuel Moyo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040962, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Rio, Talhão n.º 12, Parcela n.º 100, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de:
Número ou marcador · p. 17 a) venda em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio de têxteis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário, diverso, electrodoméstico, ferramentas, calçados, carpetes, tapetes, cortinas, produtos cosméticos, produtos de higiene, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamentos de segurança, material escolar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Yao Maohua.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Yao Maohua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e cinco, e folhas oitenta verso a oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço A da Conservadora dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino, no estado que era de solteira, maior, natural de Chókwè, de cinquenta e quatro anos de idade, falecida no dia treze de Julho de dois mil vinte e cinco, filha de Zeferino Maguiguane Tsambo e de Isabel Rafael, com a última residência que foi na Vila de Boane.
Texto do artigo · p. 18 Mais certifica que, na referida escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos, Cristo Simao Nhambirre, solteiro maior, natural de Inharrime, Eulália da Graça Tsambo, solteira maior, natural de Inharrime e Nelson de Jesus Domingos Chaúque, solteiro maior, natural de Inhambane.
Texto do artigo · p. 18 Que a falecida não deixou testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade.
Texto do artigo · p. 18 Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão de herança.
Texto do artigo · p. 18 Que da herança fazem parte bens móveis
Texto do artigo · p. 18 e imóveis. Está conforme. Boane, 11 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Notária, Hortência Deolinda Lasse Uaquene.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Inhassouro, Bairro Sede, Província de Inhambane, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 18 São objectivos da Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo:
Número ou marcador · p. 18 a) pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, conforme escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 18 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas, c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 18 d) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da direção executiva
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 A Direção Executiva é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 Secção III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das atividades da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 18 um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Texto do artigo · p. 18 São fundos Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo:
Número ou marcador · p. 18 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 18 c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 18 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054592, uma sociedade denominada Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Florêncio António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Flávia Manuel Zefanias Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B, emitido em Maputo-Cidade, a 24 de Maio de 2019, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Flávia Manuel Zefanias Cuna, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Florêncio Antonio Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I, emitido a 1 de Agosto de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Rua 5991, 1.º Andar, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração de um empreendimento turístico do tipo restaurante, bar e lounge com predominância de fornecimento de refeições, bebidas e salas de dança.
Número ou marcador · p. 18 b) importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Florêncio António Cuna; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Flávia Manuel Zefanias Cuna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Florêncio António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J & A Traduções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716937, uma sociedade denominada J & A Traduções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Admiro Manuel Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de FPLM, Q. 16, Casa n.º° 41, no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205473649N, emitido a 26 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Judite Marques Almeida dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Bairro de Coop, Rua da França, Casa n.º 1073, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988924, emitido a 14 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação J & A Traduções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Coop, Rua da França, n.º 131, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Tradução/interpretação e serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria jurídica e representações.
Número ou marcador · p. 20 c) treinamento e formação interna e externa;
Número ou marcador · p. 20 d) tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas do valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Admiro Manuel Tovela, e;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Admiro Manuel Tovela e Judite Marques Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de publicação, da acta n.º 1/23 da sociedade Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100981440, foi decidido pelos sócios sobre a cessão da quota, aumento do capital social em que altera o artigo primeiro, quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kimila Serviços, sociedade por quotas, limitada ou abreviadamente Kimila Serviços, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), e corresponde a:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota representativa de 75% do capital correspondente à 75.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Carlos Macuácua;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota representativa de 25% do capital correspondente à 25.000,00MT, pertencente à sócia Verónica Ricardo Samo Massingue.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kisalu Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a sociedade Kisalu Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046266, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º Andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, politicas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gás, se podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Luckystar Entertainment Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057776, uma sociedade denominada Luckystar Entertainment Holdings, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Luckystar Entertainment Holdings, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol. Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa foi registada na entidade legal no segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, passando assim a ter o NUEL 105057776.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) exploração de jogos – administração e operação de jogos de fortuna ou azar, como: i. pôquer; ii. roleta; iii. blackjack; iv. máquinas caça-níqueis; e v. oferecer apostas esportivas ou outras modalidades de jogos, conforme a regulamentação local permita.
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de hospitalidade e entretenimento: i. hospedagem: operação de hotéis, resorts e suítes para acomodar os clientes; ii. alimentos e bebidas: gestão de restaurantes, bares e serviços de banquetes para os hóspedes e frequentadores do cassino; iii. entretenimento: organização de shows, concertos, eventos especiais e a oferta de casas noturnas e bares; iv.lojas e comércio: venda de produtos em lojas de conveniência ou de luxo dentro do complexo; e v. turismo: promoção e venda de pacotes turísticos, especialmente em regiões onde a concessão de cassinos está ligada à atração de turismo.
Número ou marcador · p. 21 c) gestão operacional:
Texto do artigo · p. 21 i. segurança e vigilância: medidas para garantir um ambiente seguro e monitoramento para evitar fraudes ou jogos ilegais;
Texto do artigo · p. 21 ii. tecnologia: gerenciamento de sistemas eletrônicos de jogos e plataformas on-line; iii. gestão financeira: contabilidade, administração de receitas de jogos e cumprimento de obrigações tributárias, que podem ser específicas para o setor; iv. formação de pessoal: treinamento de crupiês, dealers, seguranças e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, ainda por deliberação dos acionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta milhões de meticais, representado por cento e oitenta milhões de acções, no valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hefeng Dong na qualidade do presidente do conselho administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057306, uma sociedade denominada Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Daniele Genovese, casado, natural de Bergamo - Itália, residente na Avenida Marginal, n.º 856, Localidade de KaMavota, Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109123977D, emitido a 21 de Fevereiro de 2021 e válido até 20 de Fevereiro de 2035.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade adopta a denominação Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 856, Bairro dos Pescadores, Localidade de Ka Mavota, Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de formação teórica, desenvolvimento e prática do desporto aquático kitesurf, limpeza da praia;
Número ou marcador · p. 22 b) promoção e suporte para a associação e federações desportiva aquática;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão e treinamento de equipas desportivas;
Número ou marcador · p. 22 d) concerto de materiais desportivos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 e) pintura e colocação de tijoleira seja no país como fora do País;
Número ou marcador · p. 22 f) costura e produção de objectos reciclados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Daniele Genovese.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila da Massinga - Guidzugo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591472, com capital social de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia, deliberou livremente a cessação total de quotas do senhor Leslie Alan Mills, correspondentes a 100%c, a favor do senhor Darin D´Oliveira e da sociedade Cassinga, Lda, sendo 10% das quotas a favor do senhor Darin D´Oliveira e 90% das quotas a favor da sociedade Cassinga, Lda, e aparta-se dela imediatamente. De seguida foi deliberada a alteração da denominação da sociedade que passa de Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Madeiras Massinga, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte, foi deliberado unanimemente a alteração dos artigos quarto e sexto dos estatutos do pacto social que passam a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota de 90% do capital social correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente à socia Cassinga, Limitada;
Texto do artigo · p. 22 b)uma quota de 10% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Darin D´Oliveira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não exigíveis as prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Darin D´Oliveira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Inhambane, 24 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mais Limpa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377032, uma sociedade denominada Mais Limpa & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Alex Jacinto Guibunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 350, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Henrique da Noémia Augusto Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 23, Casa n.º 789, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500210660S, emitido a 17 de Agosto de 2015, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ivan Bernardo Mendes solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede, duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mais Limpa & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene, Q. 49, Rua 11, Casa n.º 161, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviço de limpeza geral, manutenção e capinagem de valetas, drenagem, limpeza nas vias publica, serviço doméstico, fumigação;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de artigos e produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) recrutamento, seccionamento e organização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a trinta mil de meticais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Alex Jacinto Guibunda, 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Henrique da Noémia Augusto Sumbane, 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Ivan Bernardo Mendes, 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo dos sócios Alex Jacinto Guibunda e Henrique da Noemia Augusto Sumbane e Ivan Bernardo Mendes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director executivo ao qual os administradores tenham conferido uma delegação de poderes de procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum os administradores ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada, matriculada sob o número único de identificação de entidade legal NUEL 105024235, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 16: Gigatt Technologies, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária a Assembleia Geral da Gigatt Technologies, S.A., na sua sede social localizada no Bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 1054 R/C, Cidade de Maputo, Moçambique, e encontrase matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022269, com capital inicial totalmente subscrito de quinhentos mil meticais, dividido em cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  4. Texto do artigo, página 16: Estiveram presentes ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social e deliberado em unanimidade que deixará de ser administrador da sociedade o senhor César Yowelo N'solo. Ficando assim nomeado como novo administrador o senhor Chipiliro Vicent Katundu.
  5. Texto do artigo, página 16: Em consequência dessa mudança, o artigo oitavo dos estatutos sofre uma alteração, e passa a ter a nova seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Chipiliro Vicent Katundu na qualidade de administrador/director geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  11. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado, continuam em disposição do pacto anterior.
  12. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105057656, uma sociedade denominada, Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, por:
  15. Texto do artigo, página 16: Elsa Abdul Alane, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010104341945S, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  16. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de comércio indústria e prestação de serviços com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) 100% pertencente à sócia Elsa Abdul Alane, a sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida por Elsa Abdul Alane que desde já fica administradora executiva, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 16: Lichinga, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  33. Texto do artigo, página 16: Gops, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100580187, a sociedade Gops, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Fevereiro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gops, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto docial)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  44. Texto do artigo, página 16: Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias
  45. Texto do artigo, página 17: e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 13,000,00MT, correspondente à 65% do capital social pertencente à sócia Margarett Joyce Manuel Emas Uenganai Moyo Gando, casada, com Luis Bongisse Gando, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 103892783;
  50. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 7,000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Ezequiel Milton Mavulule, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 131501986.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Luis Bongisse Gando e Margarett Joyce Manuel Moyo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
  61. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
  62. Texto do artigo, página 17: Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040962, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola Rio, Talhão n.º 12, Parcela n.º 100, Província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de:
  73. Número ou marcador, página 17: a) venda em supermercados e hipermercados;
  74. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral, com importação e exportação;
  75. Número ou marcador, página 17: c) comércio de produtos alimentares e bebidas;
  76. Número ou marcador, página 17: d) comércio de produtos de higiene e cosméticos;
  77. Número ou marcador, página 17: e) comércio de têxteis.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de produtos tais como, malas, louça, utensílios domésticos, quinquilharia, itens de casa, cortinas, carpetes, tapetes, ferramentas, roupas, calçados, bijuterias, mariscos, frutas, produtos alimentares, talho, mobiliário, diverso, electrodoméstico, ferramentas, calçados, carpetes, tapetes, cortinas, produtos cosméticos, produtos de higiene, equipamentos e aparelhos electrónicos, equipamentos de segurança, material escolar
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Capital social e transmissão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte milhões de meticais (20.000.000,00MT) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Yao Maohua.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Yao Maohua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2025. — O Conser-
  89. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e cinco, e folhas oitenta verso a oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço A da Conservadora dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino, no estado que era de solteira, maior, natural de Chókwè, de cinquenta e quatro anos de idade, falecida no dia treze de Julho de dois mil vinte e cinco, filha de Zeferino Maguiguane Tsambo e de Isabel Rafael, com a última residência que foi na Vila de Boane.
  92. Texto do artigo, página 18: Mais certifica que, na referida escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos, Cristo Simao Nhambirre, solteiro maior, natural de Inharrime, Eulália da Graça Tsambo, solteira maior, natural de Inharrime e Nelson de Jesus Domingos Chaúque, solteiro maior, natural de Inhambane.
  93. Texto do artigo, página 18: Que a falecida não deixou testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade.
  94. Texto do artigo, página 18: Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão de herança.
  95. Texto do artigo, página 18: Que da herança fazem parte bens móveis
  96. Texto do artigo, página 18: e imóveis. Está conforme. Boane, 11 de Setembro de 2025. —
  97. Texto do artigo, página 18: A Notária, Hortência Deolinda Lasse Uaquene.
  98. Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo
  99. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  101. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  102. Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  104. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede)
  105. Texto do artigo, página 18: A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Inhassouro, Bairro Sede, Província de Inhambane, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  107. Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
  108. Texto do artigo, página 18: São objectivos da Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo:
  109. Número ou marcador, página 18: a) pregar o evangelho do nosso senhor Jesus Cristo, conforme escrituras da Bíblia Sagrada;
  110. Número ou marcador, página 18: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas, c)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  111. Número ou marcador, página 18: d) prestar assistência social aos seus membros e demais necessitado.
  112. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da direção executiva
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  115. Texto do artigo, página 18: A Direção Executiva é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da Igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do País no intervalo das assembleias gerais.
  116. Número ou marcador, página 18: Secção III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das atividades da igreja.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  121. Texto do artigo, página 18: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  125. Texto do artigo, página 18: São fundos Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo:
  126. Número ou marcador, página 18: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  127. Número ou marcador, página 18: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  128. Número ou marcador, página 18: c) dízimos e outras ofertas voluntárias.
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
  130. Texto do artigo, página 18: Das disposições finais e transitórias
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  132. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  133. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054592, uma sociedade denominada Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Florêncio António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Flávia Manuel Zefanias Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B, emitido em Maputo-Cidade, a 24 de Maio de 2019, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  139. Texto do artigo, página 18: Segundo: Flávia Manuel Zefanias Cuna, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Florêncio Antonio Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I, emitido a 1 de Agosto de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
  140. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  141. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Rua 5991, 1.º Andar, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  152. Número ou marcador, página 18: a) exploração de um empreendimento turístico do tipo restaurante, bar e lounge com predominância de fornecimento de refeições, bebidas e salas de dança.
  153. Número ou marcador, página 18: b) importação de produtos alimentares.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Florêncio António Cuna; e
  159. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Flávia Manuel Zefanias Cuna.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Florêncio António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  169. Texto do artigo, página 19: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  172. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  176. Número ou marcador, página 19: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  177. Número ou marcador, página 19: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: J & A Traduções & Serviços, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716937, uma sociedade denominada J & A Traduções & Serviços, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Admiro Manuel Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de FPLM, Q. 16, Casa n.º° 41, no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205473649N, emitido a 26 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  202. Texto do artigo, página 19: Segundo: Judite Marques Almeida dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Bairro de Coop, Rua da França, Casa n.º 1073, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988924, emitido a 14 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação J & A Traduções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Coop, Rua da França, n.º 131, R/C.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) Tradução/interpretação e serviços logísticos;
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
  214. Número ou marcador, página 20: a) serviços aduaneiros;
  215. Número ou marcador, página 20: b) consultoria jurídica e representações.
  216. Número ou marcador, página 20: c) treinamento e formação interna e externa;
  217. Número ou marcador, página 20: d) tramitação de documentos.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas do valor nominal, assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Admiro Manuel Tovela, e;
  221. Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Admiro Manuel Tovela e Judite Marques Almeida dos Santos.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  228. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  231. Texto do artigo, página 20: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  235. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 20: Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1/23 da sociedade Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100981440, foi decidido pelos sócios sobre a cessão da quota, aumento do capital social em que altera o artigo primeiro, quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kimila Serviços, sociedade por quotas, limitada ou abreviadamente Kimila Serviços, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  241. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), e corresponde a:
  245. Número ou marcador, página 20: a) uma quota representativa de 75% do capital correspondente à 75.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Carlos Macuácua;
  246. Número ou marcador, página 20: b) uma quota representativa de 25% do capital correspondente à 25.000,00MT, pertencente à sócia Verónica Ricardo Samo Massingue.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
  248. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
  249. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Kisalu Consulting, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a sociedade Kisalu Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046266, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º Andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  252. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, politicas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gás, se podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: Luckystar Entertainment Holdings, S.A.
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057776, uma sociedade denominada Luckystar Entertainment Holdings, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Luckystar Entertainment Holdings, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol. Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa foi registada na entidade legal no segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, passando assim a ter o NUEL 105057776.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 21: a) exploração de jogos – administração e operação de jogos de fortuna ou azar, como: i. pôquer; ii. roleta; iii. blackjack; iv. máquinas caça-níqueis; e v. oferecer apostas esportivas ou outras modalidades de jogos, conforme a regulamentação local permita.
  273. Número ou marcador, página 21: b) serviços de hospitalidade e entretenimento: i. hospedagem: operação de hotéis, resorts e suítes para acomodar os clientes; ii. alimentos e bebidas: gestão de restaurantes, bares e serviços de banquetes para os hóspedes e frequentadores do cassino; iii. entretenimento: organização de shows, concertos, eventos especiais e a oferta de casas noturnas e bares; iv.lojas e comércio: venda de produtos em lojas de conveniência ou de luxo dentro do complexo; e v. turismo: promoção e venda de pacotes turísticos, especialmente em regiões onde a concessão de cassinos está ligada à atração de turismo.
  274. Número ou marcador, página 21: c) gestão operacional:
  275. Texto do artigo, página 21: i. segurança e vigilância: medidas para garantir um ambiente seguro e monitoramento para evitar fraudes ou jogos ilegais;
  276. Texto do artigo, página 21: ii. tecnologia: gerenciamento de sistemas eletrônicos de jogos e plataformas on-line; iii. gestão financeira: contabilidade, administração de receitas de jogos e cumprimento de obrigações tributárias, que podem ser específicas para o setor; iv. formação de pessoal: treinamento de crupiês, dealers, seguranças e demais colaboradores.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, ainda por deliberação dos acionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta milhões de meticais, representado por cento e oitenta milhões de acções, no valor nominal de um metical cada uma.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da Sociedade.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  285. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  289. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)pela assinatura de dois administradores;
  290. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  292. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  294. Texto do artigo, página 21: (Membros do Conselho de Administração)
  295. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hefeng Dong na qualidade do presidente do conselho administrativo.
  296. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 21: Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057306, uma sociedade denominada Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  299. Texto do artigo, página 21: Daniele Genovese, casado, natural de Bergamo - Itália, residente na Avenida Marginal, n.º 856, Localidade de KaMavota, Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109123977D, emitido a 21 de Fevereiro de 2021 e válido até 20 de Fevereiro de 2035.
  300. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-à pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade adopta a denominação Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 856, Bairro dos Pescadores, Localidade de Ka Mavota, Cidade de Maputo
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de formação teórica, desenvolvimento e prática do desporto aquático kitesurf, limpeza da praia;
  313. Número ou marcador, página 22: b) promoção e suporte para a associação e federações desportiva aquática;
  314. Número ou marcador, página 22: c) gestão e treinamento de equipas desportivas;
  315. Número ou marcador, página 22: d) concerto de materiais desportivos e assistência técnica;
  316. Número ou marcador, página 22: e) pintura e colocação de tijoleira seja no país como fora do País;
  317. Número ou marcador, página 22: f) costura e produção de objectos reciclados.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Daniele Genovese.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na promoção da percentagem do capital social.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Prestações complementares)
  327. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Daniele Genovese, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  333. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano e, serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  340. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 22: Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila da Massinga - Guidzugo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591472, com capital social de cinquenta mil meticais.
  343. Texto do artigo, página 22: A assembleia, deliberou livremente a cessação total de quotas do senhor Leslie Alan Mills, correspondentes a 100%c, a favor do senhor Darin D´Oliveira e da sociedade Cassinga, Lda, sendo 10% das quotas a favor do senhor Darin D´Oliveira e 90% das quotas a favor da sociedade Cassinga, Lda, e aparta-se dela imediatamente. De seguida foi deliberada a alteração da denominação da sociedade que passa de Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Madeiras Massinga, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte, foi deliberado unanimemente a alteração dos artigos quarto e sexto dos estatutos do pacto social que passam a ter a nova redacção seguinte:
  345. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas:
  349. Texto do artigo, página 22: a)uma quota de 90% do capital social correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente à socia Cassinga, Limitada;
  350. Texto do artigo, página 22: b)uma quota de 10% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Darin D´Oliveira.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Não exigíveis as prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
  352. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Darin D´Oliveira.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  357. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado, continua
  358. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Inhambane, 24 de Setembro de 2025. —
  359. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Mais Limpa & Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377032, uma sociedade denominada Mais Limpa & Serviços, Limitada, entre:
  362. Texto do artigo, página 22: Alex Jacinto Guibunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 350, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 22: Henrique da Noémia Augusto Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 23, Casa n.º 789, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500210660S, emitido a 17 de Agosto de 2015, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  364. Texto do artigo, página 22: Ivan Bernardo Mendes solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel:
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede, duração)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mais Limpa & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene, Q. 49, Rua 11, Casa n.º 161, é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectos:
  372. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviço de limpeza geral, manutenção e capinagem de valetas, drenagem, limpeza nas vias publica, serviço doméstico, fumigação;
  373. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de artigos e produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
  374. Número ou marcador, página 23: c) recrutamento, seccionamento e organização.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a trinta mil de meticais, pertencente aos sócios:
  378. Número ou marcador, página 23: a) Alex Jacinto Guibunda, 10.000,00MT;
  379. Número ou marcador, página 23: b) Henrique da Noémia Augusto Sumbane, 10.000,00MT;
  380. Número ou marcador, página 23: c) Ivan Bernardo Mendes, 10.000,00MT.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Designação de administradores)
  383. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo dos sócios Alex Jacinto Guibunda e Henrique da Noemia Augusto Sumbane e Ivan Bernardo Mendes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  387. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
  388. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director executivo ao qual os administradores tenham conferido uma delegação de poderes de procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum os administradores ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Caso omisso)
  392. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 23: Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada,
  395. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada, matriculada sob o número único de identificação de entidade legal NUEL 105024235, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com os seguintes termos:
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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