III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2025

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Texto do artigo · p. 45 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de 1 ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores serão remunerados, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As reuniões do conselho são realizadas pelo menos uma vez em cada trimestre financeiro.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O presidente do conselho de administração pode convocar uma reunião do conselho a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência. A notificação deve ser enviada a todos os administradores, acompanhada de uma agenda que especifique os assuntos a serem tratados e quaisquer documentos a serem discutidos ou considerados na reunião
Número ou marcador · p. 45 Seis) O quórum para qualquer reunião do Conselho de Administração exigirá a presença de Administradores que representem, no mínimo, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Sete) Nenhuma deliberação será aprovada em qualquer reunião do conselho de administração, a menos que haja quórum tanto no início da reunião como no momento da votação de qualquer assunto. Quaisquer resoluções aprovadas numa reunião do Conselho sem o quórum necessário serão inválidas e sem efeito legal.
Número ou marcador · p. 45 Oito) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 45 Nove) Uma deliberação por escrito, assinada ou expressamente aprovada pela maioria dos administradores terá a mesma validade e eficácia que se tivesse sido aprovada em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada. A data dessa deliberação será considerada a data em que o último Administrador assinar ou aprovar a deliberação, salvo indicação expressa em contrário no seu texto.
Número ou marcador · p. 45 Dez) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
Número ou marcador · p. 45 Onze) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 45 a) pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 45 b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 45 Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 45 Zambeze Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100952505, a sociedade Zambeze Logística & Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Zambeze Logistica & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 46 Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, (cem mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 46 ao sócio Dickson Manuel Emas Uenganay Moyo, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no , Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 108079738.
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Santos Joyce Fifitine Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150079780.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Margarett Joyce Emas Uenganai Moyo e Santos Joyce Fifitine Júnior, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 46 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Lismo Baera Júnior.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Texto lido por imagem · p. 48 Preço 240,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 48 Preço 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: (Conselho de administração)
  2. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de 1 ano.
  3. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores serão remunerados, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 45: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 45: Quatro) As reuniões do conselho são realizadas pelo menos uma vez em cada trimestre financeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: Cinco) O presidente do conselho de administração pode convocar uma reunião do conselho a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência. A notificação deve ser enviada a todos os administradores, acompanhada de uma agenda que especifique os assuntos a serem tratados e quaisquer documentos a serem discutidos ou considerados na reunião
  7. Número ou marcador, página 45: Seis) O quórum para qualquer reunião do Conselho de Administração exigirá a presença de Administradores que representem, no mínimo, 75% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 45: Sete) Nenhuma deliberação será aprovada em qualquer reunião do conselho de administração, a menos que haja quórum tanto no início da reunião como no momento da votação de qualquer assunto. Quaisquer resoluções aprovadas numa reunião do Conselho sem o quórum necessário serão inválidas e sem efeito legal.
  9. Número ou marcador, página 45: Oito) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
  10. Número ou marcador, página 45: Nove) Uma deliberação por escrito, assinada ou expressamente aprovada pela maioria dos administradores terá a mesma validade e eficácia que se tivesse sido aprovada em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada. A data dessa deliberação será considerada a data em que o último Administrador assinar ou aprovar a deliberação, salvo indicação expressa em contrário no seu texto.
  11. Número ou marcador, página 45: Dez) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
  12. Número ou marcador, página 45: Onze) A sociedade vincula-se:
  13. Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de todos os administradores;
  14. Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  16. Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
  17. Texto do artigo, página 45: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  18. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
  20. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  21. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
  23. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025.
  28. Texto do artigo, página 45: Zambeze Logística & Serviços, Limitada
  29. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100952505, a sociedade Zambeze Logística & Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zambeze Logistica & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  39. Texto do artigo, página 46: Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, (cem mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente
  44. Texto do artigo, página 46: ao sócio Dickson Manuel Emas Uenganay Moyo, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no , Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 108079738.
  45. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Santos Joyce Fifitine Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150079780.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação, competências e vinculação)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Margarett Joyce Emas Uenganai Moyo e Santos Joyce Fifitine Júnior, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  49. Texto do artigo, página 46: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
  57. Texto do artigo, página 46: vador, Lismo Baera Júnior.
  58. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  59. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  60. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  61. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  62. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  63. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  64. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  65. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  66. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  67. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  68. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  69. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  70. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  71. Título de secção, página 47: Delegações:
  72. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  73. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  74. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  75. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  76. Texto lido por imagem, página 48: Preço 240,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  77. Parágrafo, página 48: Preço 240,00MT
  78. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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