III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2025

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Número ou marcador · p. 37 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; e
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao todo sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, são conferidos os especiais poderes como representante legal da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio administrador tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 38 a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) é vedado ao administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete aos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador ou outro mandatário que lhe tiver sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sintese Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Sintese Azul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100324733, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a alteração da sede da empresa.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pela disposição constantes do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A Sintese Azul,Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 140,14.º Andar, Prédio Millennium Park.
Texto do artigo · p. 38 Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Som-Tek, Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053868, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Som-Tek, Oil, Limitada, constituída pelo sócio Zakariya Mohamed Moallin natural de Riyadh, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 146790933, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Inglaterra e Irlanda do Norte, a 6 de Abril de 2024, residente no Bairro Carrupeia, Cidade e Província de Nampula e pelo sócio Abdulllahi Bashir Abdirahman, natural da Somália, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO000099212N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 17 de Março de 2025, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato der de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SomTek, Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Carrupeia, Zona Bispo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 a)comércio a grosso a retalho de combustível, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 39 b) comércio a retalho de produtos alimentares, supermercado;
Número ou marcador · p. 39 c) e outras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo a qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, direta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos meticais) equivalente a 60% (Cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zakariya Mohamed Moallin;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdulllahi Bashir Abdirahman.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios Zakariya Mohamed Moallin e Abdulllahi Bashir Abdirahman, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 7 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Spartakus Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105012467, uma entidade denominada, Spartakus Security Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Spartakus Security Services, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Fomento, rua Mágoé, Q. 14, n.º 5, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A empresa terá como objeto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços na monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 39 Neovaldo Francisco Paulo Maculuve, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000835A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Amarildo Jorge Domingos Fondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269047N, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elpídio José Nhaduco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 09010062139C, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de dois anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Amarildo Jorge Domingos Fondo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra varável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055471, uma sociedade denominada Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fangliang Wang,
Texto do artigo · p. 40 casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00090494M, emitido a 11 de de Setembro de 2024, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na Rua Irmãos Roby n.º 3941, Bairro Central, Distrito Municipal Kalhamanculo - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma, tipo, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma de Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moamba, Província de Maputo, podendo abrir supermercados ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 40 a) comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório(inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 40 g) comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 40 h) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados excepto restrições previstas na Lei n.º 14/016 de 30 de Dezembro de 2016;
Número ou marcador · p. 40 i) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 40 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigod para canalizações e aquecimento; k)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 40 l) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
Número ou marcador · p. 40 a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangliang Wang;
Número ou marcador · p. 40 b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Fangliang Wang.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053901, uma sociedade denominada Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 40 Samuel Justino Saveca,maior, casado no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126198Q, emitido a 11 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene, Avenida Marien Nguabi, n.º 497, 8.º Andar, Flat 18.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua duração será por tempo indetrminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Jardim, Rua de Aleurites, n.º 258, 3.º Andar, Porta 8.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá alterar o seu endereço social assim como ter sucursais em qualquer ponto do território nacional, mediante aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 40 a prestação de serviços de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Samuel Justino Saveca.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Adminitração)
Texto do artigo · p. 41 A administração será exercida pelo sócio Samuel Justino Saveca. O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros Administradores para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 O exercicio social coincide com o ano civil. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047719, uma sociedade denominada Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Diamantino Jaime Gumissanhe, casado com a senhora Cossila Manuel Chamunorga Gumissanhe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro - Manica, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, NUIT 102068513.
Texto do artigo · p. 41 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: compra e venda de graos de (milho, feijoes e gergelim).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do seu sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá se aumentado por decisão do socio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da admissão
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade sera exercida pelo socio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 41 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis, tomar
Texto do artigo · p. 41 de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados para sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 41 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tube Mech Mladina Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 3 de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniram-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade da Tube Mech Mladina Projects, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100377861, deliberaram sobre a exclusão e perda total da quota do sócio Helmar
Texto do artigo · p. 42 Paulo Raimundo, deliberaram ainda sobre a divisão e unificação da quota e em consequência disso alteram os artigo quinto e decimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) João Manuel Vicente da Encarnação, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) Branko Mladina, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios designadamente João Manuel Vicente da Encarnação e Branko Mladina.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105055992, a sociedade VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) aluguer de equipamento de som, promotor de eventos, aluguer de sala de conferencias, discoteca, serviços de catering e decoração;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de viaturas; c)transporte de mercadoria e passageiros;
Número ou marcador · p. 42 d) limpeza, lavagem de viaturas, recolha de resíduos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Elias Esmael Teixeira Viola, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748004C, de de Abril de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 142285533.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Elias Esmael Teixeira Viola que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Moatize, 9 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 42 VN Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de 2025, da sociedade VN Villas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105049998, os sócios deliberaram sobre a cessão de totalidade das suas quotas em foi deliberada e aprovada por unanimidade de votos a cedência da totalidade da quota pertencente a sócia Ludmila Ismael Ibraimo, no valor de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, a favor da nova socia Fire Island Eco Retreats (PTY) Ltd, sociedade sul-africana, registada no CIPC com o n.º 2020/875494/07 e o socio Gert Hendrik Conrad Pretorius, nos seguintes termos: (i) MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, a favor da tetro mencionada sociedade, socia Fire Island Eco Retreats (PTY) Ltd, passando esta a deter 99% do total do capital social, correspondente a MZN 19,800.00MT (dezavove mil e oitocentos meticais); (ii) 1% equivalente a 200,00MT (duzentos meticais) a favor de Robert Clayton Koski, de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º 550094330.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da cedência de quota, fica alterada a redacção do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, total-mente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Fire Island Eco Retreats (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Robert Clayton Koski.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wine & Books, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula
Texto do artigo · p. 43 sob NUEL 105032972, uma sociedade denominada Wine & Books, Limitada, constituída entre primeiro outorgante: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, que outorga na qualidade de sócio, E segundo outorgante: Mohamed Shahid Momade Sidique, maior, casado, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma Wine & Books, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 43 a) venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas: comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo vinhos, licores, destilados, cervejas, refrigerantes e outras bebidas similares;
Número ou marcador · p. 43 b) importação e exportação de bebidas e representação de marcas: importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas de diferentes origens e a representação exclusiva de marcas nacionais e internacionais de bebidas, actuando como agente ou distribuidor exclusivo para o mercado local ou regional; distribuição: distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis e outros pontos de venda, abrangendo a logística e gestão de stocks;
Texto do artigo · p. 43 c)venda a grosso e a retalho de acessórios: venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de acessórios relacionados com o consumo e armazenamento de bebidas, como copos, decantadores, sacarolhas, livros, fichas infor-mativas, merchandising e outros;
Número ou marcador · p. 43 d) organização de eventos e degustações: realização de eventos, degustações e apresentações para a promoção e comercialização dos produtos vendidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) venda a retalho de vestuário e acessórios de moda: venda a retalho de vestuário e acessórios de moda relativos à actividades vínicas ou inerentes à exploração de garrafeiras;
Número ou marcador · p. 43 f) consultoria e formação: prestação de serviços de consultoria na área de vinhos e bebidas espirituosas, incluindo aconselhamento sobre selecção de produtos e harmonização com alimentos, bem como desenvolvimento de acções de formação e workshops sobre vinhos, bebidas espirituosas e técnicas de prova.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social; Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em assembleia geral ou coaptação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete aos administradores: exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura isolada de qualquer um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares e Mohamed Shahid Momade Sidique.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 17 de setembro de 2024. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Yourtropix, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação que, por contrato de sociedade de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de Yourtropix, Limitada, com sede em Machacame, Govuro, Inhambane, matriculada sob NUEL 105055147, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, foi constituída entre Varistor AG sociedade comercial, constituída e registada na Suíça, sob o número CHE – 107.903.984, neste acto representada por Remo Hansen, e Barnard Family Trust, fundo fiduciário familiar constituído e registado na República da África do Sul, sob o número IT494/93(T), neste acto representada por Corne Barnard, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cáusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Youtropix, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede em Machacame, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) desenvolver actividade agrícola primária;
Número ou marcador · p. 44 b) desenvolver actividades de processamento, fabrico, distribuição e venda de produtos de frutos secos e nozes;
Número ou marcador · p. 44 c) exportar produtos de frutos secos e nozes; e
Número ou marcador · p. 44 d) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota com o valor nominal de 1.250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Varistor AG Sociedade Comercial;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota com o valor nominal de 1.250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sociedade Barnard Family Trust.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 44 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da Sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros do conselho de administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As reuniões devem realizar-se por videoconferência, excepto quando todos os sócios acordem numa reunião presencial na sede da sociedade ou em local diferente.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Cada sócio, enquanto pessoa coletiva, será representado na assembleia geral por uma pessoa singular devidamente designada para o efeito. a designação do representante deverá ser efetuada por escrito, através de documento subscrito pelos órgãos competentes da sociedade, com indicação expressa da identidade da pessoa singular que exercerá a representação, bem como da assembleia a que respeita.
Número ou marcador · p. 44 Oito) O representante designado terá poderes para intervir, votar e assinar, em nome da sociedade que representa, todas as deliberações e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Nove) Os documentos de designação dos representantes deverão ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral antes do início da respetiva reunião, salvo deliberação em contrário da assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Dez) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Onze) Se não houver quórum dentro de trinta (30) minutos após o horário previsto para o início da assembleia geral, a reunião será adiada para o mesmo dia, hora e local na semana seguinte, ou para outra data, hora e local que possam ser determinados pelo presidente. Na reunião adiada, o quórum será constituído pela presença de pelo menos dois (2) titulares de quotas. Para evitar dúvidas, nenhum assunto poderá ser tratado em qualquer reunião adiada, exceto aqueles que poderiam ter sido tratados legalmente na reunião original da qual a adiamento ocorreu.
Número ou marcador · p. 44 Doze) Caso o presidente não esteja presente em qualquer Assembleia Geral dentro de quinze (15) minutos após o horário previsto para o início, ou não possa comparecer a tal Assembleia Geral, o diretor não executivo mais antigo presente atuará como presidente da reunião. Se nenhum diretor não executivo estiver presente, o diretor executivo mais antigo presente assumirá a função de presidente da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Treze) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 Catorze) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 45 Quinze) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelos representantes das sociedades presentes ou representadas.
Número ou marcador · p. 45 Dezasseis) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 45 a) alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 45 d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 e) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 f) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 45 a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 c) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 45 d) constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 45 e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 45 f) alteração da composição do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 g) redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 h) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 45 i) aprovação do plano de negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 j) constituição de direitos especiais sobre quotas;
Número ou marcador · p. 45 k) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
Número ou marcador · p. 45 l) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 m) aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 45 n) exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 45 o) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 p) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 q) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social;
Número ou marcador · p. 45 r) alteração da firma e/ou da sede da sociedade; e
Número ou marcador · p. 45 s) aprovação de cessão de direitos de propriedade intelectual da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  6. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; e
  7. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao todo sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, são conferidos os especiais poderes como representante legal da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio administrador tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
  14. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura do sócio administrador.
  15. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  16. Número ou marcador, página 38: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  17. Número ou marcador, página 38: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 38: c) é vedado ao administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) Compete aos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador ou outro mandatário que lhe tiver sido conferidos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  25. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 38: Sintese Azul, Limitada
  34. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Sintese Azul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100324733, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a alteração da sede da empresa.
  35. Texto do artigo, página 38: Em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a reger-se pela disposição constantes do artigo seguinte:
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 38: A Sintese Azul,Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 140,14.º Andar, Prédio Millennium Park.
  39. Texto do artigo, página 38: Os restantes artigos constantes mantem-se inalterados.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 38: Som-Tek, Oil, Limitada
  42. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053868, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Som-Tek, Oil, Limitada, constituída pelo sócio Zakariya Mohamed Moallin natural de Riyadh, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 146790933, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Inglaterra e Irlanda do Norte, a 6 de Abril de 2024, residente no Bairro Carrupeia, Cidade e Província de Nampula e pelo sócio Abdulllahi Bashir Abdirahman, natural da Somália, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO000099212N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 17 de Março de 2025, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  43. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato der de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SomTek, Oil, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Carrupeia, Zona Bispo.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  53. Texto do artigo, página 39: a)comércio a grosso a retalho de combustível, óleos e lubrificantes;
  54. Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho de produtos alimentares, supermercado;
  55. Número ou marcador, página 39: c) e outras.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo a qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  57. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  58. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, direta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  62. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos meticais) equivalente a 60% (Cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zakariya Mohamed Moallin;
  63. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdulllahi Bashir Abdirahman.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios Zakariya Mohamed Moallin e Abdulllahi Bashir Abdirahman, que desde já ficam nomeados administradores.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  68. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  69. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
  70. Texto do artigo, página 39: Nampula, 7 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 39: Spartakus Security Services, Limitada
  72. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105012467, uma entidade denominada, Spartakus Security Services, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Spartakus Security Services, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Fomento, rua Mágoé, Q. 14, n.º 5, R/C, Província de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 39: A empresa terá como objeto principal:
  80. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada;
  81. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de proteção de pessoas e bens;
  82. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações;
  83. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços na monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio
  88. Texto do artigo, página 39: Neovaldo Francisco Paulo Maculuve, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000835A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  89. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Amarildo Jorge Domingos Fondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269047N, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  90. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elpídio José Nhaduco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 09010062139C, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de dois anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Amarildo Jorge Domingos Fondo.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 39: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra varável.
  96. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 39: Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055471, uma sociedade denominada Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fangliang Wang,
  99. Texto do artigo, página 40: casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00090494M, emitido a 11 de de Setembro de 2024, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na Rua Irmãos Roby n.º 3941, Bairro Central, Distrito Municipal Kalhamanculo - Cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 40: (Firma, tipo, duração e sede)
  102. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moamba, Província de Maputo, podendo abrir supermercados ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
  106. Número ou marcador, página 40: a) comércio por grosso de calçados;
  107. Número ou marcador, página 40: b) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  108. Número ou marcador, página 40: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  109. Número ou marcador, página 40: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  110. Número ou marcador, página 40: e) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção civil;
  111. Número ou marcador, página 40: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório(inclui móveis), excepto computadores;
  112. Número ou marcador, página 40: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
  113. Número ou marcador, página 40: h) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados excepto restrições previstas na Lei n.º 14/016 de 30 de Dezembro de 2016;
  114. Número ou marcador, página 40: i) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), e equipamento sanitário;
  115. Número ou marcador, página 40: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigod para canalizações e aquecimento; k)comércio por grosso não especializado;
  116. Número ou marcador, página 40: l) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  117. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
  121. Número ou marcador, página 40: a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangliang Wang;
  122. Número ou marcador, página 40: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Fangliang Wang.
  127. Número ou marcador, página 40: Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETIMO
  135. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  137. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  138. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 40: Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053901, uma sociedade denominada Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  142. Texto do artigo, página 40: Samuel Justino Saveca,maior, casado no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126198Q, emitido a 11 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene, Avenida Marien Nguabi, n.º 497, 8.º Andar, Flat 18.
  143. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  146. Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada será denominada Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua duração será por tempo indetrminado.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  149. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro do Jardim, Rua de Aleurites, n.º 258, 3.º Andar, Porta 8.
  150. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá alterar o seu endereço social assim como ter sucursais em qualquer ponto do território nacional, mediante aprovação em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  153. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal
  154. Texto do artigo, página 40: a prestação de serviços de exploração mineira.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a Samuel Justino Saveca.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  160. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral acontecerá uma vez por ano e extraordináriamente sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 41: (Adminitração)
  163. Texto do artigo, página 41: A administração será exercida pelo sócio Samuel Justino Saveca. O administrador, tem poderes suficientes para nomear outros Administradores para a representação da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  166. Texto do artigo, página 41: O exercicio social coincide com o ano civil. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  167. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 41: Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047719, uma sociedade denominada Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  171. Texto do artigo, página 41: Diamantino Jaime Gumissanhe, casado com a senhora Cossila Manuel Chamunorga Gumissanhe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro - Manica, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, NUIT 102068513.
  172. Texto do artigo, página 41: Por ele foi dito:
  173. Texto do artigo, página 41: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  174. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 41: (Objeto)
  186. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: compra e venda de graos de (milho, feijoes e gergelim).
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do seu sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 41: (Participação)
  190. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
  191. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  194. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  196. Texto do artigo, página 41: O capital poderá se aumentado por decisão do socio, nos termos legais.
  197. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da admissão
  198. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade sera exercida pelo socio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
  202. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de bens)
  205. Texto do artigo, página 41: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis, tomar
  206. Texto do artigo, página 41: de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  209. Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  210. Número ou marcador, página 41: a) vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal;
  211. Número ou marcador, página 41: b) oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados para sócio.
  212. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 41: (Despesas de constituição)
  215. Texto do artigo, página 41: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  218. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 41: Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 41: Tube Mech Mladina Projects, Limitada
  228. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 3 de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniram-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade da Tube Mech Mladina Projects, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100377861, deliberaram sobre a exclusão e perda total da quota do sócio Helmar
  229. Texto do artigo, página 42: Paulo Raimundo, deliberaram ainda sobre a divisão e unificação da quota e em consequência disso alteram os artigo quinto e decimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  234. Número ou marcador, página 42: a) João Manuel Vicente da Encarnação, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital;
  235. Número ou marcador, página 42: b) Branko Mladina, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital.
  236. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação)
  239. Número ou marcador, página 42: Um) A administração gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios designadamente João Manuel Vicente da Encarnação e Branko Mladina.
  240. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  241. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 42: VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi registada sob NUEL 105055992, a sociedade VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 10 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  246. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 42: a) aluguer de equipamento de som, promotor de eventos, aluguer de sala de conferencias, discoteca, serviços de catering e decoração;
  254. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de viaturas; c)transporte de mercadoria e passageiros;
  255. Número ou marcador, página 42: d) limpeza, lavagem de viaturas, recolha de resíduos.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Elias Esmael Teixeira Viola, solteiro, maior, natural de Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748004C, de de Abril de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 142285533.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 42: Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  261. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Elias Esmael Teixeira Viola que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  263. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  266. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  267. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Moatize, 9 de Outubro de 2025. —
  268. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  269. Texto do artigo, página 42: VN Villas, Limitada
  270. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Julho de 2025, da sociedade VN Villas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105049998, os sócios deliberaram sobre a cessão de totalidade das suas quotas em foi deliberada e aprovada por unanimidade de votos a cedência da totalidade da quota pertencente a sócia Ludmila Ismael Ibraimo, no valor de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, a favor da nova socia Fire Island Eco Retreats (PTY) Ltd, sociedade sul-africana, registada no CIPC com o n.º 2020/875494/07 e o socio Gert Hendrik Conrad Pretorius, nos seguintes termos: (i) MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social, a favor da tetro mencionada sociedade, socia Fire Island Eco Retreats (PTY) Ltd, passando esta a deter 99% do total do capital social, correspondente a MZN 19,800.00MT (dezavove mil e oitocentos meticais); (ii) 1% equivalente a 200,00MT (duzentos meticais) a favor de Robert Clayton Koski, de nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º 550094330.
  271. Texto do artigo, página 42: Em consequência da cedência de quota, fica alterada a redacção do artigo quarto, passando a assumir a seguinte redação:
  272. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, total-mente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil) meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
  276. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Fire Island Eco Retreats (PTY) Ltd;
  277. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Robert Clayton Koski.
  278. Número ou marcador, página 42: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  279. Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 42: Wine & Books, Limitada
  281. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula
  282. Texto do artigo, página 43: sob NUEL 105032972, uma sociedade denominada Wine & Books, Limitada, constituída entre primeiro outorgante: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, que outorga na qualidade de sócio, E segundo outorgante: Mohamed Shahid Momade Sidique, maior, casado, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, que outorga na qualidade de sócio.
  283. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  285. Texto do artigo, página 43: (Firma)
  286. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Wine & Books, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  288. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Cidade de Nampula.
  290. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  292. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  294. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  295. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a:
  297. Número ou marcador, página 43: a) venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas: comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo vinhos, licores, destilados, cervejas, refrigerantes e outras bebidas similares;
  298. Número ou marcador, página 43: b) importação e exportação de bebidas e representação de marcas: importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas de diferentes origens e a representação exclusiva de marcas nacionais e internacionais de bebidas, actuando como agente ou distribuidor exclusivo para o mercado local ou regional; distribuição: distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis e outros pontos de venda, abrangendo a logística e gestão de stocks;
  299. Texto do artigo, página 43: c)venda a grosso e a retalho de acessórios: venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de acessórios relacionados com o consumo e armazenamento de bebidas, como copos, decantadores, sacarolhas, livros, fichas infor-mativas, merchandising e outros;
  300. Número ou marcador, página 43: d) organização de eventos e degustações: realização de eventos, degustações e apresentações para a promoção e comercialização dos produtos vendidos pela sociedade;
  301. Número ou marcador, página 43: e) venda a retalho de vestuário e acessórios de moda: venda a retalho de vestuário e acessórios de moda relativos à actividades vínicas ou inerentes à exploração de garrafeiras;
  302. Número ou marcador, página 43: f) consultoria e formação: prestação de serviços de consultoria na área de vinhos e bebidas espirituosas, incluindo aconselhamento sobre selecção de produtos e harmonização com alimentos, bem como desenvolvimento de acções de formação e workshops sobre vinhos, bebidas espirituosas e técnicas de prova.
  303. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  304. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  305. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social; Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social.
  307. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  308. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  309. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  311. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em assembleia geral ou coaptação.
  312. Número ou marcador, página 43: Três) Compete aos administradores: exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  313. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  314. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  315. Número ou marcador, página 43: Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura isolada de qualquer um dos dois administradores.
  316. Número ou marcador, página 43: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares e Mohamed Shahid Momade Sidique.
  317. Texto do artigo, página 43: Nampula, 17 de setembro de 2024. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 43: Yourtropix, Limitada
  319. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação que, por contrato de sociedade de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de Yourtropix, Limitada, com sede em Machacame, Govuro, Inhambane, matriculada sob NUEL 105055147, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, foi constituída entre Varistor AG sociedade comercial, constituída e registada na Suíça, sob o número CHE – 107.903.984, neste acto representada por Remo Hansen, e Barnard Family Trust, fundo fiduciário familiar constituído e registado na República da África do Sul, sob o número IT494/93(T), neste acto representada por Corne Barnard, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cáusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  321. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  322. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Youtropix, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  325. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Machacame, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
  327. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  329. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 44: a) desenvolver actividade agrícola primária;
  332. Número ou marcador, página 44: b) desenvolver actividades de processamento, fabrico, distribuição e venda de produtos de frutos secos e nozes;
  333. Número ou marcador, página 44: c) exportar produtos de frutos secos e nozes; e
  334. Número ou marcador, página 44: d) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
  335. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
  336. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  337. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de 1.250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Varistor AG Sociedade Comercial;
  340. Número ou marcador, página 44: b) uma quota com o valor nominal de 1.250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sociedade Barnard Family Trust.
  341. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  342. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  344. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  345. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações acessórias)
  346. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  349. Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
  350. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 44: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  352. Número ou marcador, página 44: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  353. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  354. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  355. Texto do artigo, página 44: (Convocação da assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da Sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  357. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  358. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  359. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 44: Seis) As reuniões devem realizar-se por videoconferência, excepto quando todos os sócios acordem numa reunião presencial na sede da sociedade ou em local diferente.
  362. Número ou marcador, página 44: Sete) Cada sócio, enquanto pessoa coletiva, será representado na assembleia geral por uma pessoa singular devidamente designada para o efeito. a designação do representante deverá ser efetuada por escrito, através de documento subscrito pelos órgãos competentes da sociedade, com indicação expressa da identidade da pessoa singular que exercerá a representação, bem como da assembleia a que respeita.
  363. Número ou marcador, página 44: Oito) O representante designado terá poderes para intervir, votar e assinar, em nome da sociedade que representa, todas as deliberações e actas da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 44: Nove) Os documentos de designação dos representantes deverão ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral antes do início da respetiva reunião, salvo deliberação em contrário da assembleia.
  365. Número ou marcador, página 44: Dez) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
  366. Número ou marcador, página 44: Onze) Se não houver quórum dentro de trinta (30) minutos após o horário previsto para o início da assembleia geral, a reunião será adiada para o mesmo dia, hora e local na semana seguinte, ou para outra data, hora e local que possam ser determinados pelo presidente. Na reunião adiada, o quórum será constituído pela presença de pelo menos dois (2) titulares de quotas. Para evitar dúvidas, nenhum assunto poderá ser tratado em qualquer reunião adiada, exceto aqueles que poderiam ter sido tratados legalmente na reunião original da qual a adiamento ocorreu.
  367. Número ou marcador, página 44: Doze) Caso o presidente não esteja presente em qualquer Assembleia Geral dentro de quinze (15) minutos após o horário previsto para o início, ou não possa comparecer a tal Assembleia Geral, o diretor não executivo mais antigo presente atuará como presidente da reunião. Se nenhum diretor não executivo estiver presente, o diretor executivo mais antigo presente assumirá a função de presidente da reunião.
  368. Número ou marcador, página 44: Treze) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  369. Número ou marcador, página 44: Catorze) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  370. Número ou marcador, página 45: Quinze) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelos representantes das sociedades presentes ou representadas.
  371. Número ou marcador, página 45: Dezasseis) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  372. Número ou marcador, página 45: a) alteração de estatutos;
  373. Número ou marcador, página 45: b) aumento e redução de capital social;
  374. Número ou marcador, página 45: c) cessão de quotas;
  375. Número ou marcador, página 45: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 45: e) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 45: f) dissolução da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  379. Texto do artigo, página 45: (Competência da assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  381. Texto do artigo, página 45: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 45: b) qualquer alteração aos estatutos;
  383. Número ou marcador, página 45: c) distribuição de lucros;
  384. Número ou marcador, página 45: d) constituição de reservas;
  385. Número ou marcador, página 45: e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  386. Número ou marcador, página 45: f) alteração da composição do conselho de administração;
  387. Número ou marcador, página 45: g) redução ou aumento do capital social;
  388. Número ou marcador, página 45: h) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  389. Número ou marcador, página 45: i) aprovação do plano de negócio da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 45: j) constituição de direitos especiais sobre quotas;
  391. Número ou marcador, página 45: k) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
  392. Número ou marcador, página 45: l) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 45: m) aprovar a transmissão de quotas;
  394. Número ou marcador, página 45: n) exclusão de sócios;
  395. Número ou marcador, página 45: o) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  396. Número ou marcador, página 45: p) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 45: q) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social;
  398. Número ou marcador, página 45: r) alteração da firma e/ou da sede da sociedade; e
  399. Número ou marcador, página 45: s) aprovação de cessão de direitos de propriedade intelectual da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
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