III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2025
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- Texto do artigo, página 30: transporte de máquinas e material de construção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Moisés Fernando Nhanguatala; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente à sócia Odete Rosina Mazive.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Moisés Fernando Nhanguatala que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057290, uma sociedade denominada Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Flávio António Penicela, maior, casado, no regime de comunhão de bens com senhor Irina Helena Alson Cumbe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido a 19 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105930917.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a dominação de Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, 2.º Andar, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) manutenção e reparação,
- Número ou marcador, página 31: b) consultoria, agenciamento, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação,
- Número ou marcador, página 31: d) gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, remodelação de imóveis empreitadas de obras publicas ou privadas
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços administrativo e prestação de serviços no âmbito de web portal
- Número ou marcador, página 31: f) aluguer e venda de espaços para anúncios e contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade, conceção.
- Número ou marcador, página 31: g) design, decoração, h)contabilidade, auditoria, payroll, gestão de contratos, recursos humanos, administração de condomínios.
- Número ou marcador, página 31: i) estudos analise, fiscalização e gestão de projetos, formação, consultoria na área econômica financeira, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Flávio António Penicela.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do ócio único Flávio António Penicela que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Petro Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057464, uma sociedade denominada Petro Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Armando Moisés Tivane, casado com senhora Clara Alfredo Machavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1050324, de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 1, Casa n.º 37 Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002497A, de dezassete de Abril de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Matola, residente em Beluluane A, Boane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Petro Smart, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Q. 4, n.º 13, Matola Rio, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As representações em países estrangeiros poderão ainda ser confiados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, gestão do sistema informático de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social também compreende a gestão de frotas de viaturas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode prestar serviços de manutenção de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) O socio Armando Moisés Tivane, subscreve com a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O socio Adágio Fabião Ndlaze, subscreve a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios Armando Moisés Tivane e Adágio Fabião Ndlaze deliberam sobre assunto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e sessação de quotas não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte de algum socio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo socio Armando Moisés Tivane ou por Adágio Fabião Ndlaze ou por estranhos a nomear na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começarão
- Texto do artigo, página 32: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rota Certa, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do nono dia do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Rota Certa, S.A., com sede na Rua do Palmar, número duzentos e catorze, na Cidade do Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100692929, deliberaram pela alteração do tipo de sociedade, mudança de endereço e objecto, e consequente alteração total dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade entre Leonor Luis Moore Missa, casado, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Pedro Gomes Missa, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134101B, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 32: Nacional de Identificação Civil a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco e residente na Bairro Central, na Rua da Imprensa, n.º 288, 21.º Andar Esquerdo, na Cidade de Maputo, Shila Romeu Angelo Marrengula Nhamahango, casada sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Arménio Bento Nhamahango, natural de Chokwe, titular do Bilhete de Identidade n.º 090600739878I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a um de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no Distrito Kamubucuana, no quarteirão vinte e cinco de Junho, na Cidade do Maputo e Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a quatro de Abril de dois mil vinte e dois e residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1881, Flat 2, Bairro Central A Kampfumo, na Cidade do Maputo, que será regido pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rota Certa, S.A., doravante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua do Palmar, n.º 214, na Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços para as áreas de educação e saúde, gestão, elaboração de projectos, construção civil, engenharia, imobiliária turismo, consultorias, assessorias, agenciamento, comissões, consignações, mediações e intermediação comercial, comercio geral com importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos, e electrónicos, prestação de serviços nas áreas de fornecimento de bens e serviços para as áreas de sistemas de abastecimento de água, projecto de electrificação, comunicação para o desenvolvimento, infra-estruturas, projectos de gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ouparticipar em quaisquer outras formas deassociação comercial, temporária ou permanente entresociedades e/ou entidades de direito público ouprivado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais representado por cinquenta mil acções no valor nomial de um metical cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 33: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 33: c) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 33: d) o tipo de acções a emitir e a natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 33: e) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, bem como as demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem e mil acções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de comunicação escrita ou electrónica, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Gozará do direito de preferência na aquisição de acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, devendo estes comunicar, através de meio escrito ou electrónico, a sua intenção de exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias a contar da data da recepção do projecto de venda e das respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade, pretenderem usar
- Texto do artigo, página 33: o mencionado direito de preferência, então, o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho de Administração; e c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
- Texto do artigo, página 33: o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 33: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, vinculativas para a sociedade e todos os accionistas, ainda que ausentes ou quando tenham votado contra a aprovação das mesmas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 33: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os Administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: k) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: l) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos, cinquenta e cinco por cento do capital social subscrito e com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação. Deverá, porém, ficar provado que (i) cada sócio foi devidamente convocado para a Assembleia Geral e que (ii) a respectiva convocação ocorreu com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas no artigo anterior, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 34: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiverem uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a 75% dos votos representativos do capital social, quando a lei não exija maioria diferente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) a admissão de qualquer accionista; c)o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) o exercício do direito de preferência pela sociedade na aquisição de acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) a exclusão de accionista e amortização da/s sua/s acção/ões;
- Número ou marcador, página 34: g) a aquisição de acções próprias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) a nomeação e destituição de membros do Conselho de Administração; i)A determinação do dividendo a ser pago aos accionistas se houver lucros, após cada ano financeiro; j)venda, compra, concessão e recepção de locação ou oneração (por hipoteca, penhor, fiança, etc.) de quaisquer bens (móveis ou imóveis, incluindo bens incorpóreos tais como o aviamento) da sociedade, incluindo acções e quotas detidas pela sociedade em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 34: k) a atribuição de quaisquer garantias ou cauções pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: l) a atribuição ou recebimento de empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: m) o desempenho de actividades não associadas à actividade principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: n) a celebração, alteração e cessação de quaisquer acordos parassociais ou quaisquer acordos de suprimentos;
- Número ou marcador, página 34: o) a conclusão de qualquer contrato fora do âmbito normal ou do objecto social principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: p) a aprovação de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: q) a aprovação das contas; e
- Número ou marcador, página 34: r) a designação e destituição de auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por um mandatário ou outro acionista, devidamente munido de procuração lavrada por escrito e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas incapazes e os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoas singulares designadas por escrito e em documento assinado, por meio de documento particular ou em papel timbrado da pessoa colectiva e com assinaturas de duas pessoas autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer procuração de nomeação de representante de accionista deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual a procuração foi emitida.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa e do secretário, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso do previsto no número anterior, que será indicado nos anúncios convocatórios da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores poderá considerar-se reunida uma Assembleia Geral caso, ainda que em locais geográficos distintos, os accionistas se encontrem conectados por sistemas de video-conferência ou outro meio de comunicação. Tal assembleia deverá realizar-se no local onde se encontre a maioria dos accionistas ou caso tal não se revele possível, no lugar do domicílio do accionista maioritário ou no local por este escolhido.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelos secretários da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três Administradores executivos, eleitos em Assembleia Geral, e por um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem mas não se limitam a:
- Número ou marcador, página 35: a) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 35: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 35: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Todos os administradores deverão aceitar por escrito as funções para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocatória do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for necessário para os interesses da sociedade e no mínimo quatro vezes por ano, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa oupela de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas por cada Administrador com um mínimo de catorze (14) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento escrito e unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 35: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores não se poderão fazer representar por outra pessoa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados Administradores executivos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de mais dois administradores executivos;
- Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura conjunta de dois administradores executivos;
- Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura de um administrador executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 35: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: Único. As actividades e o orçamento da sociedade serão fiscalizados por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que algum membro o requeira ao presidente e pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: As actas do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes constatados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 35: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com o disposto nos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Do lucro líquido de cada exercício, antes da constituição das reservas estatutárias e de outras reservas reguladas por lei, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: Único. A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 36: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Siduava, Quarteirão número dezassete, Casa número cem, Cidade da Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 105056211, a sócia única deliberou e aprovou a mudança da denominação, da sociedade que antes era RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a denominar-se RSW Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Deliberou e aprovou o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social:
- Texto do artigo, página 36: comércio de produtos alimentares em
- Texto do artigo, página 36: supermercados; mercearia; importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 36: diversos; intermediação e agênciamento de negócio.
- Texto do artigo, página 36: Sobre a alteração do texto do artigo relativo a denominação e objecto social.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da mudança de denominação e acréscimo de actividades, são alterados as redacções dos artigos primeiro, e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RSW Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) venda a grosso de bebidas alcoólicas, espirituosas, vinhos, refrescos, energéticos e água;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio de produtos alimentares em supermercados;
- Número ou marcador, página 36: c) mercearia;
- Número ou marcador, página 36: d) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 36: e) intermediação e agênciamento de negócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sabores do Mundo, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sabores do Mundo, Limitada, matriculada sob NUEL 105036404, com a capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quintoo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela Assembleia Geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nomeia-se, desde já, o senhor António José Fonseca Diogo, o senhor Carlos João Dos Santos Camurdine, o senhor John Philip Baird e o senhor Márcio Calú, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para efeitos da banca, mormente para abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, requisitar, endossar e sacar cheques, assinar ordens de transferência de pagamentos, requerer extractos e saldos bancários e outros afins, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, o senhor António José Fonseca Diogo e senhor Marcio Calú.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para efeitos de toda a administração e gestão da sociedade mormente, mas não somente assinar documentos aduaneiros, fiscais, documentos das conservatórias, entidades legais, notários, finanças, contabilísticos, tribunais, practicar quaisquer outros actos, é obrigatória a assinatura conjunta de 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores são nomeados por um período de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Março de 2025, foi constituída a sociedade Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056981, pelos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, solteiro, maior, nascido a 26 de Novembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639366P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2023 e residente na Cidade de Maputo e Jaime Júnior Condjo solteiro, maior, nascido a 1 de Dezembro de1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015659B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024 e residente na Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação de Sarasvati – Global Commerce & Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade Baixa, em NacalaPorto, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) armazenamento;
- Número ou marcador, página 37: b) serviços de estiva, auxiliar de estiva e logística;
- Número ou marcador, página 37: c) consultoria em serviços de logística;
- Número ou marcador, página 37: d) actividade de comércio e logística
- Número ou marcador, página 37: e) informática, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 37: f) gestão de projectos
- Número ou marcador, página 37: g) aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços de locação de máquinas;
- Número ou marcador, página 37: i) serviços de aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 37: j) serviços de transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 37: k) prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: l) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 37: m) serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 37: n) imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: o) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 37: p) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 37: q) prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 37: r) marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 37: s) gráfica, marketing e publicidade,
- Número ou marcador, página 37: t) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e híper supermercados;
- Número ou marcador, página 37: u) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 37: v) venda de louças em cerâmica e em vidro;
- Número ou marcador, página 37: w) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente ao sócio Ilídio Pelágio Macaringue; e
- Texto do artigo, página 37: b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Jaime Júnior Condjo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica acordado desde já que nenhum sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas, podendo o sócio que pretender alienar fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Cissera Comercial, Limitada
- Certidão de registo Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada
- Diploma Comida Naturix, Limitada
- Certidão de registo Consultancy Insights, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Produtores de Hortícolas do LimpopoCOOPRHOL
- Certidão de registo Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dias Rodrigues Serviços de Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DRA Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Hiwakicina, S.A.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gafar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gigatt Technologies, S.A.
- Certidão de registo Golden Fay – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Guying Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino
- Diploma Igreja Evangélica Ministério da Palavra de Cristo
- Certidão de registo Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo J & A Traduções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kisalu Consulting, Limitada
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- Certidão de registo Lukites – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Limpa & Serviços, Limitada
- Diploma Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada,
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- Certidão de registo Neolife International, Limitada
- Certidão de registo New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papa Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo ASSECO PST MoçambiqueBusiness & Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Smart, Limitada
- Certidão de registo Rota Certa, S.A.
- Certidão de registo RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores do Mundo, Limitada
- Certidão de registo Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada
- Certidão de registo Sintese Azul, Limitada
- Certidão de registo Som-Tek, Oil, Limitada
- Certidão de registo Spartakus Security Services, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tianshi Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tube Mech Mladina Projects, Limitada
- Certidão de registo VG Records – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VN Villas, Limitada
- Certidão de registo Wine & Books, Limitada
- Diploma Yourtropix, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Logística & Serviços, Limitada
- Diploma Banana Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bar Restaurante Lazer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bella Washing Powder, Limitada