III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2025

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 51 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única, Kilali, Limitada, representada pelo senhor Tiago Martins.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Vegetais de Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vegetais de Palma, Limitada, matriculada com o NUEL 105061107, pelo sócios Caroline Cainde Dube e Munira Abdala Salimo, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta o nome Vegetais de Palma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila de Palma, Cabo Delgado, podendo deslocar a sua sede para
Texto do artigo · p. 52 outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Prestação de serviços de comércio, distribuição, fornecimento e comercialização de frutas, legumes, verduras, hortícolas, produtos agrícolas frescos ou processados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Caroline Cainde Dube, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Munira Abdala Salimo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Munira Abdala Salimo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Victoria Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105051833, a sociedade
Texto do artigo · p. 52 Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) angariação de clientes e fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 52 b) registo e legalização de empresas;
Número ou marcador · p. 52 c) acessoria fiscal, tributação, contabilidade e criação de projectos de negócio e investimentos;
Número ou marcador · p. 52 d) administração de trabalho e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 e) inventariação de bens, mercadorias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 f) capacitação de profissionais em matéria de coleta e gestão de dados, educação financeira, gestão e recoperação de crédito, vendas e serviço ao cliente;
Número ou marcador · p. 52 g) recolha, gestão e fornecimento de dados e informações;
Número ou marcador · p. 52 h) fornecimento e venda de equipamentos e material de escritório, informático e de instalação electrica;
Número ou marcador · p. 52 i) serralharia, electricidade, manutenção e instalação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 52 j) serviços de limpezas, ambietação, climatização e reciclagem;
Número ou marcador · p. 52 k) serviços de higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 52 l) imobiliária, marketing, procurement, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,000 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas nominais no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social detidos pelos sócios Moisés Salvador Caetano, solteiro maior, natural de Massinga, Pronvíncia de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745434A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Julho de 2024, e válido até 14
Texto do artigo · p. 52 de Julho de 2029, NUIT 139018710, Victória Manuel Chissano, solteira maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080802801229B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de de 2020, e válido até 16 de Fevereiro de 2025, NUIT 131249438.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Moisés Salvador Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade dentro e fora de juizo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procururadores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 ((Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) por dissolução dos sócios ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 52 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução sa sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 52 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) dissolvendo-se a sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 52 beração dos sócios, será este liquidatários. Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 52 Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 53 notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yang Rixin, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4046308, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 14 de Junho de 2021, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 53 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adota a denominação Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade terá como objeto:
Texto do artigo · p. 53 a)comércio a grosso e retalho de aparelhos e equipamentos eletrônicos e de sons, colunas, amplificadores;
Número ou marcador · p. 53 b) televisões e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 53 c) celulares e acessórios;
Número ou marcador · p. 53 d) lâmpadas e painéis solares; e
Número ou marcador · p. 53 e) malas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com única quota, pertencente sócio Yang Rixin, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Yang Rixin que desde já ficam nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dades limitadas denominada Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zeyd Abdul Rahimo, natural da Ilha de Mocambique, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401289652B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 8 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 53 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adota a denominação Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Onthupaia, Zona Industrial II, ao lado da Bolore, Cidade
Texto do artigo · p. 53 de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 53 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade terá como objeto:
Número ou marcador · p. 53 a) construção de edifícios e monumentos, obras públicas;
Número ou marcador · p. 53 b) vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 53 c) instalações;
Número ou marcador · p. 53 d) obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 53 e) perfuração e captação de água.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. Complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeyd Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Zeyd Abdul Rahimo que desde já ficam nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 54 Preço – 270,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 51: (Membros da administração)
  3. Texto do artigo, página 51: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela sócia única, Kilali, Limitada, representada pelo senhor Tiago Martins.
  4. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 51: Vegetais de Palma, Limitada
  6. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Vegetais de Palma, Limitada, matriculada com o NUEL 105061107, pelo sócios Caroline Cainde Dube e Munira Abdala Salimo, que se regerá pelas cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta o nome Vegetais de Palma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Palma, Vila de Palma, Cabo Delgado, podendo deslocar a sua sede para
  10. Texto do artigo, página 52: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: (Duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 52: Dois) Prestação de serviços de comércio, distribuição, fornecimento e comercialização de frutas, legumes, verduras, hortícolas, produtos agrícolas frescos ou processados.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 52: a) Caroline Cainde Dube, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Munira Abdala Salimo, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Munira Abdala Salimo que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Novembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 52: Victoria Consultores e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105051833, a sociedade
  31. Texto do artigo, página 52: Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 52: (Denominação, tipo e sede)
  34. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Victoria Consultores e Serviços, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 52: (Objeto social)
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 52: a) angariação de clientes e fornecedores de bens e serviços;
  42. Número ou marcador, página 52: b) registo e legalização de empresas;
  43. Número ou marcador, página 52: c) acessoria fiscal, tributação, contabilidade e criação de projectos de negócio e investimentos;
  44. Número ou marcador, página 52: d) administração de trabalho e gestão de recursos humanos;
  45. Número ou marcador, página 52: e) inventariação de bens, mercadorias e equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 52: f) capacitação de profissionais em matéria de coleta e gestão de dados, educação financeira, gestão e recoperação de crédito, vendas e serviço ao cliente;
  47. Número ou marcador, página 52: g) recolha, gestão e fornecimento de dados e informações;
  48. Número ou marcador, página 52: h) fornecimento e venda de equipamentos e material de escritório, informático e de instalação electrica;
  49. Número ou marcador, página 52: i) serralharia, electricidade, manutenção e instalação de sistemas de frio;
  50. Número ou marcador, página 52: j) serviços de limpezas, ambietação, climatização e reciclagem;
  51. Número ou marcador, página 52: k) serviços de higiene e segurança no trabalho (HST);
  52. Número ou marcador, página 52: l) imobiliária, marketing, procurement, transporte e logística.
  53. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,000 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a duas quotas nominais no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalentes a 50% do capital social detidos pelos sócios Moisés Salvador Caetano, solteiro maior, natural de Massinga, Pronvíncia de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745434A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Julho de 2024, e válido até 14
  56. Texto do artigo, página 52: de Julho de 2029, NUIT 139018710, Victória Manuel Chissano, solteira maior, natural de Inhambane, Província de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080802801229B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de de 2020, e válido até 16 de Fevereiro de 2025, NUIT 131249438.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Moisés Salvador Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade dentro e fora de juizo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) O Administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procururadores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
  61. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 52: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 52: ((Dissolução da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 52: a) por dissolução dos sócios ou representantes legais;
  67. Número ou marcador, página 52: b) nos demais casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução sa sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  69. Texto do artigo, página 52: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 52: Três) dissolvendo-se a sociedade por deli-
  71. Texto do artigo, página 52: beração dos sócios, será este liquidatários. Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2025. — A Conser-
  72. Texto do artigo, página 52: vadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  73. Texto do artigo, página 52: Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  75. Texto do artigo, página 53: notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yang Rixin, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4046308, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 14 de Junho de 2021, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  76. Texto do artigo, página 53: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  77. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  79. Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Bloco I, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
  81. Texto do artigo, página 53: (Objeto social)
  82. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade terá como objeto:
  83. Texto do artigo, página 53: a)comércio a grosso e retalho de aparelhos e equipamentos eletrônicos e de sons, colunas, amplificadores;
  84. Número ou marcador, página 53: b) televisões e seus acessórios;
  85. Número ou marcador, página 53: c) celulares e acessórios;
  86. Número ou marcador, página 53: d) lâmpadas e painéis solares; e
  87. Número ou marcador, página 53: e) malas.
  88. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  89. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
  90. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 53: O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), com única quota, pertencente sócio Yang Rixin, correspondente a 100% do capital social.
  92. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  94. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Yang Rixin que desde já ficam nomeado administrador.
  95. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  96. Texto do artigo, página 53: Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 53: Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061724, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabili-dades limitadas denominada Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zeyd Abdul Rahimo, natural da Ilha de Mocambique, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401289652B, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 8 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  99. Texto do artigo, página 53: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  100. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA
  101. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 53: A sociedade adota a denominação Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em no Bairro Onthupaia, Zona Industrial II, ao lado da Bolore, Cidade
  103. Texto do artigo, página 53: de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA
  105. Texto do artigo, página 53: (Objeto social)
  106. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade terá como objeto:
  107. Número ou marcador, página 53: a) construção de edifícios e monumentos, obras públicas;
  108. Número ou marcador, página 53: b) vias de comunicações;
  109. Número ou marcador, página 53: c) instalações;
  110. Número ou marcador, página 53: d) obras hidráulicas; e
  111. Número ou marcador, página 53: e) perfuração e captação de água.
  112. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades industriais ligada ao seu objeto. Complementares ou subsidiárias ao objeto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 53: O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zeyd Abdul Rahimo.
  116. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
  117. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
  118. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Zeyd Abdul Rahimo que desde já ficam nomeado administrador.
  119. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  120. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  121. Texto do artigo, página 53: Nampula, 26 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 54: INM
  123. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  124. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  125. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  126. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  127. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  128. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  129. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  130. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  131. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  132. Lista, página 54: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  133. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  134. Lista, página 54: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  135. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  136. Título de secção, página 54: Delegações:
  137. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  138. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  139. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  140. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  141. Parágrafo, página 54: Preço – 270,00MT
  142. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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