III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2025
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- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto, importação e exportação, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas com e sem motorista, máquinas escavadoras, tratores e outros veículos e máquinas não especificados, logística e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Pedro Zacarias Nhanombe.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Pedro Zacarias Nhanombe, para exercer o referido cargo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Proholding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044328, uma entidade com a denominação Proholding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 45: Hesley Coutinho da Conceição Pelembe, natural da Maputo e residente em Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100554379P, de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Registo da Cidade da Maputo. Residente na Matola-Bunhiça, Q. 37, Casa n.º 125.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Proholding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria e serviços específicos;
- Número ou marcador, página 45: b) venda de acessórios (som, películas, faróis led e muito mais);
- Número ou marcador, página 45: c) fornecimento de materiais e equipamentos de automóveis;
- Número ou marcador, página 45: d) avaliação e venda de automóveis;
- Número ou marcador, página 45: e) assistência técnica;
- Número ou marcador, página 45: f) manutenção e reparação de veículos;
- Número ou marcador, página 45: g) bem como a comercialização de peças;
- Número ou marcador, página 46: h) acessórios e outros produtos relacionados ao sector automóvel, fornecimento;
- Número ou marcador, página 46: i) logística e distribuição de diversos tipos de equipamentos e bens sejam eles consumíveis ou não.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a uma quota com o valor nominal de dez mil, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Hesley Coutinho da Conceição Pelembe.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pela sócio Hesley Coutinho da Conceição Pelembe que, por este meio, fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócio-gerente sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio-gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057011, a sociedade Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 46: por documento particular de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Chimendje, Distrito de Govuro e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 46: b) assistência técnica nas construções, desenho de projectos;
- Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 46: d) manutenção e reparação de imoveis e propriedades privadas;
- Número ou marcador, página 46: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Justino Tsaquisse Sainda, com NUIT 300231810.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Justino Tsaquisse Sainda, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 46: de Vilankulo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: SC-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, que para se efeitos de publicação, noBoletim da República, que no dia 23 de Junho de dois mil e dezanove, foi registrada sob NUEL 101186113 a SC-Investimentos, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 22 de Julho de 2019, que ira reger-se pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação SCInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuabo Dembe, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade foi criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 46: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 46: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 46: c) agenciamento de frente fretamento para mercadorias em transito;
- Número ou marcador, página 46: d) armazenamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 46: e) conferencias;
- Número ou marcador, página 46: f) exposição de mercadorias mariscos para países vizinhos de Africa Austral;
- Número ou marcador, página 46: g) avicultura (criação de frangos);
- Número ou marcador, página 46: h) comercialização agrícola, mineração e construção civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou mediante a deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de quaisquer outras
- Texto do artigo, página 47: sociedades, queira tenham os mesmos objetivos queira não, bem como cooperar ou associar-se com outras sociedades ou participar sociedades regulares por lei, designadamente consórcios, agrupamentos complementares locais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscritos e realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 47: a) Filipe Américo Lazaro Semente, com uma quota no valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 85% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040102598517B, com NUIT 102754581;
- Número ou marcador, página 47: b) Américo Veloso Semente, com uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e sei mil meticais), correspondente a 15% do capital social, Bilhete de Identidade n.º 040108884559Q, NUIT 161018236.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser acrescido mediante entrada em numerário ou por espécie, bem como pela incorporação de suplementos e lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) Assembleia geral refere-se a um órgão maxixo da sociedade onde constitui as deliberações quando tomadas nos termos legais e nos presentes estatutos que são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Assembleia geral são constituídos por todos sócios e que reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço do exercício para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 47: Três) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo director ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana;
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maiorias simples.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Filipe Américo Lazaro Semente, que desde já fica nomeado gerente com despesas de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral, o qual esta credenciado de poderes de representação activa dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 47: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura, como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma e única assinatura mediante uma carta submetida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer a movimentação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: Só poderá dissolver nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Segnova, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105058344, a sociedade Segnova, Limitada que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adoptada a denominação Segnova, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Bagamoyo n.º 186, 3.º Andar, Porta n.º 41, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) desenvolvimento das comércio de artigos de desporto campismo lazer equipamentos de telecomunicações, brinquedos, vestuário calcados e tecidos;
- Número ou marcador, página 47: b) prestação serviços de telecomunicações de rádio designadamente com e sem fio;
- Número ou marcador, página 47: c) comercializar equipamentos e acessórios pertinentes à sua actividade, importar e vender equipamento de telecomunicações e comércio aplicativos de telecomunicações em telefones;
- Número ou marcador, página 47: d) prestação de serviços de personalização de acessórios de viaturas para protecção e segurança.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 47: a) Christiaan Jacobus Johannes Coetser, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sulafricana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º A09888754, emitido a 23 de Junho de 2022, pelo Departamento de Home Affairs, com uma quantia no valor de, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Barend Stephanus van der Linde, solteiro, natural de África do Sul, nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 47: -africana, residente naquele país e acidentalmente em Matutuine Província de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00425287, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs, com uma quantia no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência)
- Texto do artigo, página 47: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sóciosgerentes Christiaan Jacobus Johannes Coetser e Barend Stephanus van der Linde com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 48: dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061751, uma entidade com a denominação Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 48: Shannon Katia Son, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003204535C, emitido a 26 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Constitui uma sociedade unipessoal de consultoria em serviços criativos e de midia, consultória em actividade de equitação e consultoria geral como sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da Esquadra n.º 441, Bairro Triunfo, no Distrito Mununcipal Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) consultoria criativa e de midia; b)consultoria em actividade de equitação;
- Número ou marcador, página 48: c) serviços de consultoria geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas e associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Shannon Katia Son.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas ou qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sócia pode conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condiçoes fixadas por deliberação da assembleia por esta constituída.
- Número ou marcador, página 48: Dois) São considerados suprimentos, dinheiro ou outra forma fungível que a sócia possa emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade é exercida por uma directora geral, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 48: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 48: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: The Meat Factory, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade The Meat Factory, Limitada, sita no Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114, 6.º Andar, Porta ou Escritório 611, Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061237, deliberou-se a mudança de sede da sociedade, do Bairro Central, Rua da Sé, n.º 114, 6.º Andar, Porta ou Escritório 611, Pestana Rovuma Hotel, Cidade de Maputo, para o Bairro de Guachene, n.º 9A, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Em consequência da mudança de sede social, foi igualmente deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no seu artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sua sede social
- Texto do artigo, página 49: no Bairro de Guachene, n.º 9A, Distrito Municipal Katembe, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 49: dia 25 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199673, uma entidade com a denominação Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 49: Youqi Chen, maior, de nacionalidade chinessa, portador do DIRE número 10CN00071320I, emitido em Maputo, a vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação social Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 792, Bairro do Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) venda a retalho de electrónica;
- Número ou marcador, página 49: b) venda a retalho de consumíveis para electrónica;
- Número ou marcador, página 49: c) venda a retalho de celulares;
- Número ou marcador, página 49: d) venda a retalho de consumíveis para celulares;
- Número ou marcador, página 49: e) venda a retalho de consumíveis para informática;
- Número ou marcador, página 49: f) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 49: g) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 49: h) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 49: i) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 49: j) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 49: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o socio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Youqi Chen, que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um só sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço)
- Texto do artigo, página 49: Anualmente será dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo socio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Tiyisela Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 49: Legais da Matola com o NUEL 105049193, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Tiyisela Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro de Tenga, zona não parcelada, Distrito de Moamba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) criação de aves, actividades de agropecuária, criação de gados, venda de medicamentos para animais;
- Número ou marcador, página 49: b) serviço de serralharia, fabrico de janelas e portas de alumínio e vidros;
- Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços de marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 49: d) prestação de serviço em várias áreas;
- Número ou marcador, página 49: e) comercialização de material de construção (ferragem);
- Número ou marcador, página 49: f) actividade industrial, turística; construção das obras, transporte de produtos quimicos,
- Número ou marcador, página 49: g) comércio geral com importação e exportação, de produtos alimentares, (talho, moageiro, serralharia, carpintaria);
- Número ou marcador, página 49: h) actividade de transporte e logística
- Número ou marcador, página 49: i) transporte de mercadorias, vendedor e comprador de casas, carros e espaços, venda de animais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Calisto Jertemias Mbanze.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Calisto Jertemias Mbanze obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 50: a)assinatura de um único o administrador; b) a assinatura do procurador espe-
- Texto do artigo, página 50: cialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 50: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Matola, 20 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 50: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que aos sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105060411, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada sob a firma Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sociedade Kilali, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Firma)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma Trevo Care
- Texto do artigo, página 50: – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) importação de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e produtos de saúde, incluindo dispositivos médicos, produtos farmacêuticos, cosméticos, suplementos alimentares e materiais hospitalares;
- Número ou marcador, página 50: b) transporte, armazenamento e comercialização a grosso de medicamentos, vacinas, produtos farmacêuticos, cosméticos, suplementos alimentares e materiais hospitalares, directamente para as farmácias, estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos que disponham de serviços médico e farmacêutico, desde que os produtos adquiridos se destinem ao consumo próprio e se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes; e
- Número ou marcador, página 50: c) representação, em regime de exclusividade ou não, de marcas e produtos nacionais ou estrangeiros no sector farmacêutico e sanitário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Kilali, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 50: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 50: a) a modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 50: b) o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 50: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 50: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 50: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Poderão ser exigidas á sócia únicas prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 50: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 51: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 51: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 51: Da administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (A administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 51: a) e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que
- Texto do artigo, página 51: por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados á sócia única;
- Número ou marcador, página 51: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 51: c) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única; e
- Número ou marcador, página 51: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 51: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 51: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 51: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 51: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Ano social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 51: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 51: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 51: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 51: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
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