III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2025
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- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por obcjeto, a prestação de serviços na área de gestão de negócios, actividades aquáticas, mergulho amador, primeiros socorros, piloto de barco, marinheiro e consultoria das mesmas actividades, outras actividades similares ou complementares a actividades aquáticas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil maticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Matthieu Maurice Dekeyser, titular de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social. b)Natalie Robison, titular de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-
- Texto do artigo, página 38: gerente Matthieu Maurice Dekeyser, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Minas de Macomia, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052592, uma sociedade por quotas denominada Minas de Macomia, Limitada, que será regida pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Minas de Macomia, Limitada, uma sociedade por quotas com sede no Distrito de Boane, Bairro Belo horizonte, Parcela n.º 7050, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Minas de Massangena II, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056757, uma sociedade por quotas denominada Minas de Massangena II, Limitada, que será regida pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Minas de Massangena II, Limitada, uma sociedade por quotas com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1568, rés-do-chão, podendo ser alterado para outro local por deliberação dos sócios ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal, a actividade de exploração de recursos minerais, importação e exportação de bens requeridos pelo exercício do seu objecto e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) àuma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio SOBE, S.A., com sede na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Dércio Fernando António, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fernando Zambo Bengala António, que fica desde já nomeado presidente do conselho de administração, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a Sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: MNB Empreiteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105061455, uma sociedade denominada MNB Empreiteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Yukssel Abdulgafaro Mussagy Bay, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no Bairro da Coop, PH3, Flat 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764550S, a 5 de Agosto de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação da Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MNB Empreiteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem sua sede no Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 1609 R/C Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 39: b) serralharia; carpintaria;
- Número ou marcador, página 39: c) montagem de tijoleira e pintura;
- Número ou marcador, página 39: d) instalação electrica;
- Número ou marcador, página 39: e) trabalhos com tecto falso e geso;
- Número ou marcador, página 39: f) outras actividades de consultoria cientiífica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 39: g) produção e fornecimento de todo tipo de material publicitário;
- Número ou marcador, página 39: h) ornamentação e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 39: i) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 39: j) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 39: k) construção civil;
- Número ou marcador, página 39: l) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Yukssel Abdulgafaro Mussagy Bay, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 27 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Moçambique Veneer and Plywood, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105061406, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Moçambique Veneer And Plywood, Limitada, constituída pelos sócios Upendara Kunwar, solteiro, com NUIT 189100906, natural da India de nacionalidade indiana portador do Passaporte n.º Y5074772, emitido pelos Serviços de Migração da India a 14 de Junho 2023, residente na Cidade de Nampula, Vivek Tayal, solteiro, com NUIT 189100991, natural de Nepal, de nacionalidade nepali portador do Passaporte n.º PA3095243, emitido pelos Serviços de Migração de Nepali
- Texto do artigo, página 40: a 1 de Agosto de 2024, residente no Bairro Central Cidade de Nampula, Ajay Rathi, solteiro, com NUIT 189101120, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º X9267393, emitido pelos Serviços de Migração da India a 7 de Julho de 2023, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, Ratan Lal Tayal, solteiro, com NUIT 189099444, natural de Nepal, de nacionalidade nepali, portador do Passaporte n.º BA0138935, emitido pelos Serviços de Migração de Nepali, a 2 de Agosto de 2023, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula e Hardesh Kumar Daga, solteiro, com NUIT 189097220, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º Z6980886, emitido pelos Serviços de Migração da Tanzânia, a 11 de Outubro de 2022, residente no Bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 40: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Moçambique Veneer And Plywood, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sua sede no Bairro de Natikiri, Próximo a Formex Moçambique, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) produção e aplainamento de eucaliptos;
- Número ou marcador, página 40: b) madeira, toras e exportação;
- Número ou marcador, página 40: c) produção e processamento de lâminas e troncos de eucalipto; d)produção de contraplacado de madeira;
- Número ou marcador, página 40: e) processamento de troncos, madeira, contraplacados para comércio e exportação;
- Número ou marcador, página 40: f) fabricação de contraplacate e madeira;
- Número ou marcador, página 40: g) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor de 5.460.000,00MT (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ratan Lal Tayal; b)uma quota no valor de 3.055.000,00MT (três milhões e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 23,5% (vinte e três virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ajay Rathi; c)uma quota no valor de 3.055.000,00MT (três milhões e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 23,5% (vinte e três virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hardesh Kumar Daga;
- Número ou marcador, página 40: d) uma quota no valor de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), equivalente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Upendara Kunwar;
- Número ou marcador, página 40: e) uma quota no valor de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vivek Tayal, respectivamente, respetivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida todos sócios Ratan Lal Tayal, Ajay Rathi, Hardesh Kumar
- Texto do artigo, página 40: Daga, Upendara Kunwar e Vivek Tayal que desde já ficam nomeados directores. Os directores tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 21 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: MSTAR, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezassete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade MSTAR, S.A. constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT VI-1, 10.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400273502, com capital social integralmente subscrito e realizado de 170.000,00USD (cento e setenta mil, dólares dos Estados Unidos da América), equivalente a 5.471.500,00MT (cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100174553, os accionistas deliberaram na regularização e republicação integral dos estatutos, resultante das alterações ocorridas na estrutura accionista da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação MSTAR, S.A.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT VI1, 10.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais. agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, exploração e comerciali-
- Texto do artigo, página 41: zação de produtos e serviços de telecomunicações, televisivos e audiovisuais através de qualquer meio tecnológico.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e setenta mil dólares americanos, representado por trezentas e quarenta acções com o valor nominal de quinhentos dólares americanos cada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 41: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As acções podem ser tituladas, a pedido e à custa dos interessados, podendo, nessa hipótese, haver títulos de um, dez ou múltiplos de dez acções até ao limite de mil.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela pelos mesmos autorizada.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, até à importância de metade do capital realizado, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas. A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários pode ser deliberada pelo Conselho de Administração quando o respectivo montante não exceder o valor anualmente fixado para o efeito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Direito de preferência e consentimento da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A transmissão das acções está dependente do consentimento da sociedade, tendo os outros accionistas direito de preferência na mesma proporção das acções que possuírem, salvo no caso de transmissão entre empresas em
- Texto do artigo, página 41: relação de domínio ou de grupo, na acepção do disposto no Código Comercial, caso em que a transmissão é livre.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre
- Texto do artigo, página 41: o consentimento no prazo de sessenta dias a contar da data do respectivo pedido, sob pena de a transmissão ser, para todos os efeitos, considerada livre.
- Número ou marcador, página 41: Três) Na falta de consentimento, a sociedade obriga-se a adquirir as acções ou a fazê-las adquirir por terceiros nas mesmas condições do preço e pagamento do negócio para que foi solicitado o consentimento.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Nos aumentos de capital social, os accionistas terão preferência na subscrição das acções na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O accionista que pretenda transmitir ou onerar as acções a favor de terceiro deverá comunicar tal pretensão ao órgão de administração por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado, identificando o nome e morada do terceiro, a sua eventual relação com a sociedade ou com qualquer das actividades da mesma, o número de acções a alienar ou a onerar, a respectiva contrapartida e os demais termos e condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 41: Seis) A sociedade deverá comunicar aos demais accionistas por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado os referidos elementos da oferta e o prazo para o exercício da preferência. A preferência deverá ser exercida por carta registada com aviso de recepção ou protocolo assinado dirigido ao órgão de administração, no prazo de trinta dias úteis, a contar da data do envio da respectiva carta ou assinatura do protocolo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO (Prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas às acionistas prestações acessórias de capital, por uma ou mais vezes, e proporcionalmente às acções que cada acionista detiver no capital social à data da deliberação da Assembleia Geral que as exigir, até ao valor de dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações acessórias mencionadas no número anterior serão prestadas a título oneroso, salvo se diversamente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A celebração de contractos de suprimento depende de deliberação favorável da Assembleia Geral, a qual deverá fixar os termos do regime aplicável aos suprimentos a efectuar.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 41: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o administrador único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações que lhes forem fixadas diretamente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral poderá dispensar os membros os membros dos órgãos sociais da prestação de caução, aquando da sua eleição.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 41: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Composição da mesa, convocação e realização da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo respectivo presidente e pelo secretário da sociedade ou o seu suplente ou, no caso de não existirem, por um secretário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da mesa e por este convocada, por carta registada dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de vinte e dois dias, com a indicação expressa dos assuntos a tratar e dos restantes elementos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral reunirá e deliberará validamente em primeira convocação apenas quando estiverem presentes ou devidamente representados accionistas titulares de, pelo menos, noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A Assembleia Geral poderá realizar-se através de meios telemáticos, assegurando a sociedade a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete especialmente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 41: b) deliberar sobre o relatório de gestão, balanço de contas, bem como sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 41: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 41: d) deliberar sobre as remunerações dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 41: e) deliberar sobre a emissão de obrigações, sendo os respectivos títulos assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser de chancela pelos mesmos autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Participação e direito de voto)
- Número ou marcador, página 41: Um) Têm direito de participar na Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na lei, todos os acionistas que comprovarem, pela forma ou formas legalmente admitidas, que são titulares ou representam titulares de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 42: Três) O direito de voto pode ser exercido por correspondência, devendo as declarações ser enviadas para o endereço, físico ou electrónico, da sociedade, até ao segundo dia útil anterior à data da assembleia geral, devendo as respectivas declarações conter a assinatura devidamente certificada de acordo com a forma utilizada para a declaração. A sociedade assegura a confidencialidade das declarações e os votos assim emitidos valem como votos negativos em relação às propostas de deliberação apresentadas ulteriormente à emissão do voto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Maioria deliberativa)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, pela maioria dos votos emitidos, sem prejuízo da exigência da maioria qualificada nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A deliberação pela Assembleia Geral da sociedade sobre qualquer das seguintes matérias apenas poderá ser tomada com voto favorável de, pelo menos, noventa por cento do capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: b) alteração da sede social para fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 42: c) distribuição de dividendos, se inferior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis;
- Número ou marcador, página 42: d) matérias referidas no artigo oitavo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: e) matérias que, nos termos da lei, dependam de maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração ou um administrador único, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de dois e máximo de nove administradores.
- Número ou marcador, página 42: Três) O presidente do Conselho de Administração é escolhido pela Assembleia Geral de entre os administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, devendo estar presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador que exercerá o direito de voto em nome do seu representado.
- Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se através de meios telemáticos, assegurando a sociedade a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Nos termos da lei, considera-se que falta definitivamente o administrador que, no mesmo mandato, falte a cinco reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 42: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores, presentes, representados ou que votem por correspondência, tendo o presidente voto de qualidade, excepto nas seguintes matérias que carecem da unanimidade dos votos de todos os membros do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 42: a) aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 42: b) aprovação do plano de negócios;
- Número ou marcador, página 42: c) celebração de acordos comerciais de carácter estratégico, entendendo-se nomeadamente como tendo carácter estratégico todos os contractos de parceria e ainda aqueles com duração superior a um ano ou que não possam ser denunciados livremente pela sociedade sem penalidades; d)aprovação de contractos que impliquem um desvio ao orçamento de mais de cinco por cento;
- Número ou marcador, página 42: e) celebração de financiamentos não previstos no plano de negócios;
- Número ou marcador, página 42: f) alteração da forma de representação das acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) aquisição ou alienação de participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 42: a) representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: b) coordenar a actividade do Conselho, convocar e presidir às respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Administração, por si designado, para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Comissão Executiva será composta por um número máximo de cinco administradores. Os vogais da comissão executiva e o seu presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o Administrador Delegado, se for este caso.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração fixará as atribuições da comissão executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não está vedada pelo artigo quatrocentos e trinta e dois do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o conselho de administração, sem prejuízo das adaptações que a comissão executiva delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a comissão executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 42: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um administrador em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador e de um procurador;
- Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de procurador quanto a actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancelas, incluindo formatos electrónicos com certificação digital ou equivalente.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 42: Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização da actividade social compete a um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, que elegerão entre si o seu presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode optar por um fiscal único, que terá um suplente, ambos auditores oficiais de contas ou sociedades de auditores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único tem as competências estabelecidas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem fixada dentro dos limites previstos na lei para a constituição de reservas, terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sem que a mesma fique vinculada à quota parte da distribuição obrigatória de lucro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 43: Os membros dos órgãos sociais são dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Muyaki Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060659, uma entidade com a denominação Muyaki Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 43: Porfilia Augusto Cofe, solteira, natural de Maputo, moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, número 426, Bilhete de Identidade número 110100277322P, emitido a 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 43: Antonio Rafael Paunde Júnior, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, residente no Bairro das Mahotas, Rua 4.870, número 36, portador do Bilhete de Identidade número 110300029615J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Muyaki Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Casa n.º 36, Q. 44, Rua n.º 4870.
- Número ou marcador, página 43: Um) Em função da sua expansão a instituição poderá fixar a sua sede em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) a compra, venda e aluguer de equipamentos e materiais de construção, incluindo máquinas de pequeno e médio porte, cofragens, andaimes e outros acessórios relacionados;
- Número ou marcador, página 43: b) a venda de equipamentos, acessórios e software informático, bem como a prestação de serviços de consultoria na área de informática, assistência técnica e formação profissional.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O exercício de outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços relacionadas directa ou indirectamente com os objectos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes iguais, uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Porfilia Augusto Cofe e restantes 50% a António Rafael Paunde Júnior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas deverá ser com consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, esta poderá ser alienada a quem interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio gerente de nome Porfilia Augusto Cofe.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Porfilia Augusto Cofe.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Namadja Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105027444, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 44: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Namadja Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo o sócio Ossufo Victorino, solteiro, de 35 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102711831J, Emitido a 29 de Maio de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Muhala - Expansão, Muhala.
- Texto do artigo, página 44: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Namadja Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Muhala-Expansão, Avenida F.P.L.M, Cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da deliberação do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
- Número ou marcador, página 44: a) comércio por grosso e a retalho de combustível doméstico;
- Número ou marcador, página 44: b) comércio de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 44: c) outras actividades de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Ossufo Victorino.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ossufo Victorino. Que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 6 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: NexasTechnology, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055571, uma sociedade denominada NexasTechnology, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 44: Délio David Bauque, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de identidade n.º 110301463208Q, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022, residente no Bairro Matola-Gare, Casa n.º 86, Q. 7, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 44: Dilma Clara Arlindo David, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356756J, emitido na Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro de Fomento, Casa n.º, 199, Q. 28, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação NexasTechnology, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão, n.° 329, Polana Cimento e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) registo, hospedagem e gestão de domínios e websites, incluindo manutenção e suporte técnico;
- Número ou marcador, página 44: b) desenvolvimento e gestão de páginas web e soluções digitais personalizadas;
- Número ou marcador, página 44: c) serviços de segurança informática e cibernética, incluindo proteção de dados e prevenção de intrusões;
- Número ou marcador, página 44: d) licenciamento de software e gestão de soluções corporativas;
- Número ou marcador, página 44: e) comercialização, reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 44: f) instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica, incluindo câmaras de vigilância, alarmes e controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 44: g) prestação de serviços gerais na área tecnológica, incluindo consultoria estratégica em ti e apoio à transformação digital.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proíbidas por leio ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Délio David Bauque;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital pertencente à sócia Dilma Clara Arlindo David.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida em conjunto pelos senhores Délio David Bauque e Dilma Clara Arlindo David, sendo obrigatória a assinatura de ambos para a prática de actos de gestão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: P Z Impor & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055374, uma sociedade denominada P Z Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 45: Pedro Zacarias Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Marracuene, Casa n.º 128, R/C, Q. 27, Bairro Guava na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127305M, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação P Z Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Distrito de Marracuene, Casa n.º 128, R/C, Q.27, Bairro Guava na Província de Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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- Certidão de registo Asta Group, Limitada
- Certidão de registo Avtrab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.N.C. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calu’s Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construção & Design, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Global de Saúde, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa JK, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Buzi
- Certidão de registo CY Comercial, Limitada
- Certidão de registo Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekutiva Solutions, Limitada
- Certidão de registo Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FDL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Golden Supply, Limitada
- Certidão de registo Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
- Diploma IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ISQUARE, Limitada
- Certidão de registo Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagua Segurança Matola LS, Limitada
- Certidão de registo Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada
- Certidão de registo Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
- Certidão de registo Makai Venture, Limitada
- Certidão de registo Minas de Macomia, Limitada
- Certidão de registo Minas de Massangena II, Limitada
- Certidão de registo MNB Empreiteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Moçambique Veneer and Plywood, Limitada
- Certidão de registo MSTAR, S.A.
- Certidão de registo Muyaki Serviços, Limitada
- Certidão de registo Namadja Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NexasTechnology, Limitada
- Certidão de registo P Z Impor & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proholding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sainda Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SC-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Segnova, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Sidoniana Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Meat Factory, Limitada
- Certidão de registo Tiger Acessórios de Celulares – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Tiyisela Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trevo Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vegetais de Palma, Limitada
- Certidão de registo Victoria Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zar Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nhamatanda, a 15 de Agosto de 2025. O Administrador, Manuel Moreno Teixeira Jardim.
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