III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2025

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Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 FDL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado em assembleia geral o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 101685721, denominada FDL Serviços, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 31 Desta forma fica alterada o artigo quatro dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção dos artigos 4 dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Helena Braimo Nicoroto, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Carlos Antonio Nautula, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Felizmina Alexandre Melita, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Texto do artigo · p. 31 Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 27 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Golden Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101654044, a sociedade denominada Golden Supply, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Golden Supply, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais leis aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade está sediada no Bairro do Jardim, Rua do Caju n.º 32, 3.º Andar, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto e registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 31 b) material de higiene e outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Marquele Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100148021S, com o NUIT 111156875, residente no Bairro do Jardim, Rua do Caju n.°38, 3.º Andar, R/C, Cidade de Maputo e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Evelise de Albertina Sufiana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500237101B, com o NUIT 125286666, residente no Bairro do Jardim, Q. 19, Casa n.º 114, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Lázaro Marquele Júnior que desde já fica nomeado director geral, com plenos poderes para representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte número EM1753380, emitido pela Direcção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Marco de 2034.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, 1.º Andar, Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividades na área de prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo todas as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio único Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Junde Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
Texto do artigo · p. 32 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) do Registo de Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 3 (três) a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 32 a) João Carlos Hatoa Nunes - Arcebispo de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 b) Tonito José Francisco Xavier Muananoua - Bispo Auxiliar de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 c) Dionisio Alberto Machel - Chanceler da Cúria.
Texto do artigo · p. 32 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e se-lada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Novembro de 2025. A Directora Nacional Adjunta, Josina da Graça S. Sitoe Macia.
Texto do artigo · p. 32 IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade IKS Serviços e Imobiliária, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100632594. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social e Khalid Rafic Se-edat com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 32 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 32 i. Deliberar sobre a cedência da quota com valor nominal de vinte mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat.
Texto do artigo · p. 33 ii. Deliberar sobre a renúncia da senhora Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela; iii. Nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade; iv. Mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo; v. Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 33 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 33 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos; g)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 33 i) participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 33 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administracão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 33 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 33 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os se-guintes poderes:
Número ou marcador · p. 33 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 33 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 33 c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 34 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 34 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ISQUARE, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do tres de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade ISQUARE, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100869306. Estiveram presentes as sócias, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cin-quenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 34 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 34 i. deliberar sobre a cedência na totalidade da quota das sócias Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho titulares de quotas no cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, a favor do senhor Khalid Rafic Seedat; ii. deliberar sobre a renúncia das senhoras Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela. iii. nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade. iv. mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo. v. alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação ISQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 34 g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 34 i) participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 34 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administracão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as su-as quotas pelo valor nominal quando se verificar
Texto do artigo · p. 35 que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo admnistrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105026800, a sociedade Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de água e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de take away.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amade Carlitos Ernesto, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 051104861399J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Novembro de 2019, com NUIT 106913749.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amade Carlitos Ernesto, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 36 administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Lagua Segurança Matola LS, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807584, uma sociedade denominada Lagua Segurança Matola LS, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Albino Luís Chucucha Imina, maior, casado com Celeste Cumaio Imina, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105987128A, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 10292924; e
Texto do artigo · p. 36 Mahomed Luís Chucucha Imina, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303488N, emitido a 10 de Junho de 2022, e residente no Bairro de Malhampsene Q. 3, Casa n.º 89, NUIT 145803225.
Texto do artigo · p. 36 Constituem uma sociedade de segurança com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lagua Segurança Matola LS, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Q. 3, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) o exercício da profissão de segurança;
Número ou marcador · p. 36 b) guarneção de residência e outros;
Número ou marcador · p. 36 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 36 d) gestão de serviçcos de segurança;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria de segurança e fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota com o 60%, pertencente ao sócio Albino Luís Chucucha Imina, que é de 12.000,00MT (doze mil meticais). E os restantes 40%, que corresponde 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Luis Chukuchacaimina.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediane decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo ineiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradors, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cmpete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/204, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Segurança de associados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional segurança não sócios que tomam a qualidade de segurança associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A actividade do segurança associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 36 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 36 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os mandatados tem seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 36 a) usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) desenvolver a sua actividade com a independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 36 c) ser trato com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 36 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 36 e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da empresa organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e suas aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em ca exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importência fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a empresa continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de contituar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A empresa poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da empresa, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adminstrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a mudança da sede da sociedade Liza – Sales Sociedade Unipessoal, Limitada e procedeu-se a alteração do artigo segundo que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, número trezentos e sessenta, rés-do-chão, Bairro Central A, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 M&C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidade Legais sob NUEL 105061840, com capital social de quatrocentos mil meticais, uma entidade denominada M&C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx número 1723, na Cidade de Maputo, que segue-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação M & C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1723, na Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) venda de equipamentos, instrumentos e material médico laboratorial e hospitalar, equipamentos e material médico descartável, suplementos, material de higiene e toda a gama de equipamentos médicos incluindo os de testagem, deteção e diagnóstico, seus acessórios, consumíveis e similares, bem como produtos afins;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio de mobiliário e artigos hospitalares, toda a espécie de aparelhos no que concerne a saúde, incluindo acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 37 c) importação, exportação, produção, distribuição e comercialização a grosso e a retalho usando equipamentos eletrónicos, dispositivos, sistemas e outros meios especializados;
Número ou marcador · p. 37 d) implementação e gestão de cadeias de valores e de stocks, respetivos sistemas de informação e segurança, usando software e hardware especializados, e representação de marcas e patentes internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 37 e) intermediação, comércio a grosso por retalho com importação e exportação de serviços e produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Liu Yan;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze Carlos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios, Carlos José Chivoze e Yan Liu, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Macuze Cement Manufacture Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059719, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede social, passando essa sede da Avenida 7 de Setembro, Doca Seca, Província Zambézia, para Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, Bairro de Laulane.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência dessa mudança, fica alterado do Artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos santos, Parcela 660 A, Bairro de Laulane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Makai Venture, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Novembro de 2025 foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Makai Venture, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Matthieu Maurice Dekeyser, solteiro, natural de Bélgica, nacionalidade belga, residente na residente naquele País e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º GD2868924, emitido a 31 de Outubro de 2003, pela República da Bélgica; e
Texto do artigo · p. 38 Natalie Robison, solteira, natural de África do Sul, nacionalidade sul africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00413284, emitido a 9 de Junho de 2023, pelo Departamento Home Affairs.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adoptada a denominação Makai Venture, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila da Localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 31: FDL Serviços, Limitada
  5. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado em assembleia geral o pacto social da sociedade matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob n.º 101685721, denominada FDL Serviços, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  6. Texto do artigo, página 31: Desta forma fica alterada o artigo quatro dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redacção dos artigos 4 dos seus estatutos:
  7. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
  11. Texto do artigo, página 31: a)Helena Braimo Nicoroto, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Carlos Antonio Nautula, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Felizmina Alexandre Melita, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  15. Texto do artigo, página 31: Tudo que não consta neste mantem-se a redação anterior dos seus estatutos originais em conformidade.
  16. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 27 de Novembro de 2025. —
  17. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 31: Golden Supply, Limitada
  19. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101654044, a sociedade denominada Golden Supply, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Golden Supply, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e por demais leis aplicáveis em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade está sediada no Bairro do Jardim, Rua do Caju n.º 32, 3.º Andar, R/C, Maputo.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto e registo na Conservatória de Entidades Legais.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
  29. Número ou marcador, página 31: a) comércio de equipamento informático;
  30. Número ou marcador, página 31: b) material de higiene e outros bens de consumo.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Marquele Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100148021S, com o NUIT 111156875, residente no Bairro do Jardim, Rua do Caju n.°38, 3.º Andar, R/C, Cidade de Maputo e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Evelise de Albertina Sufiana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500237101B, com o NUIT 125286666, residente no Bairro do Jardim, Q. 19, Casa n.º 114, Cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Participação noutras sociedades)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelo sócio Lázaro Marquele Júnior que desde já fica nomeado director geral, com plenos poderes para representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 32: Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Junde Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong-China, residente em Maputo, titular do Passaporte número EM1753380, emitido pela Direcção de Migração da China no dia 14 de Março de dois mil vinte e quatro, válido até 13 de Marco de 2034.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Goldrui Mining Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, 1.º Andar, Loja n.º 31, Distrito Kamavota, Município de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades na área de prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo todas as actividades conexas admitidas por lei, bem como a sua exportação;
  55. Número ou marcador, página 32: b) consultoria para negócios e gestão, importação e exportação de todo o tipo de produtos;
  56. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio único Junde Chen, correspondente a cem por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  62. Texto do artigo, página 32: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Junde Chen, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício finda e repartição.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 32: Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
  72. Texto do artigo, página 32: CERTIDÃO
  73. Texto do artigo, página 32: Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) do Registo de Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 3 (três) a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, cujos titulares são:
  74. Texto do artigo, página 32: a) João Carlos Hatoa Nunes - Arcebispo de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 32: b) Tonito José Francisco Xavier Muananoua - Bispo Auxiliar de Maputo;
  76. Texto do artigo, página 32: c) Dionisio Alberto Machel - Chanceler da Cúria.
  77. Texto do artigo, página 32: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  78. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e se-lada com selo branco em uso nesta direcção.
  79. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Novembro de 2025. A Directora Nacional Adjunta, Josina da Graça S. Sitoe Macia.
  80. Texto do artigo, página 32: IKS Serviços e Imobiliária, Limitada
  81. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do três de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade IKS Serviços e Imobiliária, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100632594. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social e Khalid Rafic Se-edat com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social.
  82. Texto do artigo, página 32: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  83. Texto do artigo, página 32: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  84. Texto do artigo, página 32: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  85. Texto do artigo, página 32: i. Deliberar sobre a cedência da quota com valor nominal de vinte mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat.
  86. Texto do artigo, página 33: ii. Deliberar sobre a renúncia da senhora Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela; iii. Nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade; iv. Mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo; v. Alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação IKS Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 33: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  97. Número ou marcador, página 33: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  98. Número ou marcador, página 33: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  99. Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos; g)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 33: h) gestão de recursos financeiros;
  101. Número ou marcador, página 33: i) participação no capital de outras sociedades.
  102. Número ou marcador, página 33: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  103. Número ou marcador, página 33: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  107. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 33: (Administracão)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  113. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  118. Texto do artigo, página 33: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  119. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 33: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  123. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  124. Número ou marcador, página 33: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  125. Número ou marcador, página 33: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  126. Número ou marcador, página 33: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  129. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os se-guintes poderes:
  133. Número ou marcador, página 33: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  134. Número ou marcador, página 33: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  135. Número ou marcador, página 33: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 33: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  137. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  139. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  143. Texto do artigo, página 33: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de dividendos)
  146. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  147. Número ou marcador, página 34: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  148. Número ou marcador, página 34: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  149. Número ou marcador, página 34: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 34: (Prestação de capital)
  152. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  156. Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 34: ISQUARE, Limitada
  162. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do tres de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade ISQUARE, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100869306. Estiveram presentes as sócias, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cin-quenta por cento do capital social.
  163. Texto do artigo, página 34: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  164. Texto do artigo, página 34: Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  165. Texto do artigo, página 34: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  166. Texto do artigo, página 34: i. deliberar sobre a cedência na totalidade da quota das sócias Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho titulares de quotas no cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social cada, a favor do senhor Khalid Rafic Seedat; ii. deliberar sobre a renúncia das senhoras Yasmine Issuf Khan e Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela. iii. nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade. iv. mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, Maputo. v. alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação ISQUARE – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 34: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  177. Número ou marcador, página 34: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros; c)arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis; d)reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  178. Número ou marcador, página 34: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  179. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  180. Número ou marcador, página 34: g) administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  181. Número ou marcador, página 34: h) gestão de recursos financeiros;
  182. Número ou marcador, página 34: i) participação no capital de outras sociedades;
  183. Número ou marcador, página 34: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  184. Número ou marcador, página 34: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  188. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Administracão)
  191. Número ou marcador, página 34: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da Sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  194. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as su-as quotas pelo valor nominal quando se verificar
  199. Texto do artigo, página 35: que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  200. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  204. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  205. Número ou marcador, página 35: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  206. Número ou marcador, página 35: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  207. Número ou marcador, página 35: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  210. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  213. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  214. Número ou marcador, página 35: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  215. Número ou marcador, página 35: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  216. Número ou marcador, página 35: c) nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 35: d) fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo admnistrador da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  220. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  224. Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  227. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  228. Número ou marcador, página 35: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  229. Número ou marcador, página 35: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  230. Número ou marcador, página 35: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
  233. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  237. Texto do artigo, página 35: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 35: Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105026800, a sociedade Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kukoma´s Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 35: a) serviços de catering;
  254. Número ou marcador, página 35: b) venda de água e refrigerantes;
  255. Número ou marcador, página 35: c) serviços de take away.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amade Carlitos Ernesto, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 051104861399J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 12 de Novembro de 2019, com NUIT 106913749.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e vinculação)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amade Carlitos Ernesto, que fica desde já nomeado
  261. Texto do artigo, página 36: administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  263. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  267. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2025. — O Conser-
  269. Texto do artigo, página 36: vador, Lismo Baera Júnior.
  270. Texto do artigo, página 36: Lagua Segurança Matola LS, Limitada
  271. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807584, uma sociedade denominada Lagua Segurança Matola LS, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 36: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre:
  273. Texto do artigo, página 36: Albino Luís Chucucha Imina, maior, casado com Celeste Cumaio Imina, em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105987128A, emitido a 31 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 10292924; e
  274. Texto do artigo, página 36: Mahomed Luís Chucucha Imina, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303488N, emitido a 10 de Junho de 2022, e residente no Bairro de Malhampsene Q. 3, Casa n.º 89, NUIT 145803225.
  275. Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade de segurança com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lagua Segurança Matola LS, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, Q. 3, na Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  284. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 36: a) o exercício da profissão de segurança;
  286. Número ou marcador, página 36: b) guarneção de residência e outros;
  287. Número ou marcador, página 36: c) administração de massas falidas;
  288. Número ou marcador, página 36: d) gestão de serviçcos de segurança;
  289. Número ou marcador, página 36: e) consultoria de segurança e fiscal.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota com o 60%, pertencente ao sócio Albino Luís Chucucha Imina, que é de 12.000,00MT (doze mil meticais). E os restantes 40%, que corresponde 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Mahomed Luis Chukuchacaimina.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  294. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediane decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo ineiramente realizado.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  298. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  299. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão de sócio)
  301. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5 /2014, de 5 de Fevereiro.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  305. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradors, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
  306. Número ou marcador, página 36: Três) Cmpete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 36: (Direitos especiais dos sócios)
  309. Texto do artigo, página 36: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/204, de 5 de Fevereiro.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 36: (Segurança de associados)
  312. Número ou marcador, página 36: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional segurança não sócios que tomam a qualidade de segurança associados.
  313. Número ou marcador, página 36: Dois) A actividade do segurança associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  314. Número ou marcador, página 36: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  315. Número ou marcador, página 36: a) dever de lealdade e de cooperação;
  316. Número ou marcador, página 36: b) dever de sigilo;
  317. Número ou marcador, página 36: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  318. Número ou marcador, página 36: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros.
  319. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os mandatados tem seguintes direitos gerais:
  320. Número ou marcador, página 36: a) usar a sigla da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 36: b) desenvolver a sua actividade com a independência e profissionalismo;
  322. Número ou marcador, página 36: c) ser trato com ética, profissionalismo e respeito;
  323. Número ou marcador, página 36: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  324. Número ou marcador, página 36: e) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  327. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  328. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo a administração da empresa organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  329. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 37: (Resultados e suas aplicação)
  331. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em ca exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importência fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  332. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  333. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  339. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a empresa continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de contituar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  340. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balancço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  341. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 37: A empresa poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 37: a) por acordo;
  345. Número ou marcador, página 37: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da empresa, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou adminstrativamente e sujeito a venda judicial.
  346. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  348. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  349. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 37: Liza Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a mudança da sede da sociedade Liza – Sales Sociedade Unipessoal, Limitada e procedeu-se a alteração do artigo segundo que passa a ter a seguinte redacção:
  352. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, número trezentos e sessenta, rés-do-chão, Bairro Central A, na Cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém a redacção.
  357. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 37: M&C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada
  359. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidade Legais sob NUEL 105061840, com capital social de quatrocentos mil meticais, uma entidade denominada M&C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx número 1723, na Cidade de Maputo, que segue-se pelos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação M & C Venda e Distribuição de Equipamento Hospitalar, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1723, na Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto:
  366. Número ou marcador, página 37: a) venda de equipamentos, instrumentos e material médico laboratorial e hospitalar, equipamentos e material médico descartável, suplementos, material de higiene e toda a gama de equipamentos médicos incluindo os de testagem, deteção e diagnóstico, seus acessórios, consumíveis e similares, bem como produtos afins;
  367. Número ou marcador, página 37: b) comércio de mobiliário e artigos hospitalares, toda a espécie de aparelhos no que concerne a saúde, incluindo acessórios e consumíveis;
  368. Número ou marcador, página 37: c) importação, exportação, produção, distribuição e comercialização a grosso e a retalho usando equipamentos eletrónicos, dispositivos, sistemas e outros meios especializados;
  369. Número ou marcador, página 37: d) implementação e gestão de cadeias de valores e de stocks, respetivos sistemas de informação e segurança, usando software e hardware especializados, e representação de marcas e patentes internacionais e nacionais;
  370. Número ou marcador, página 37: e) intermediação, comércio a grosso por retalho com importação e exportação de serviços e produtos hospitalares.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:, da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Liu Yan;
  375. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze Carlos.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  378. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios, Carlos José Chivoze e Yan Liu, dispensado de caução e remunerado ou não.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 38: Macuze Cement Manufacture Company, Limitada
  384. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Macuze Cement Manufacture Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059719, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede social, passando essa sede da Avenida 7 de Setembro, Doca Seca, Província Zambézia, para Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, Bairro de Laulane.
  385. Texto do artigo, página 38: Em consequência dessa mudança, fica alterado do Artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade encontra-se na Cidade de Maputo, Avenida Cardeal Alexandre dos santos, Parcela 660 A, Bairro de Laulane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
  389. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  390. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 38: Makai Venture, Limitada
  392. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Novembro de 2025 foi matriculada sob NUEL 105050014, da sociedade Makai Venture, Limitada, entre:
  393. Texto do artigo, página 38: Matthieu Maurice Dekeyser, solteiro, natural de Bélgica, nacionalidade belga, residente na residente naquele País e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º GD2868924, emitido a 31 de Outubro de 2003, pela República da Bélgica; e
  394. Texto do artigo, página 38: Natalie Robison, solteira, natural de África do Sul, nacionalidade sul africana, residente naquele País e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º M00413284, emitido a 9 de Junho de 2023, pelo Departamento Home Affairs.
  395. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  397. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adoptada a denominação Makai Venture, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  398. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Vila da Localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 38: (Duração)
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