III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2025

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 24 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 24 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 24 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 24 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 24 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente)
Texto do artigo · p. 24 O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 24 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 24 a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 24 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 24 c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 d) outorgar o Acordo de co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 24 e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 24 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Área de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
Número ou marcador · p. 24 b) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências da área de gestão do centro de pesca)
Texto do artigo · p. 24 Compete a área de gestão do centro de pesca: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias,
Texto do artigo · p. 25 ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 25 b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 25 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 25 a) organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 25 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 25 c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 25 d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 25 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 25 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 25 a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 25 b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 25 d) elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
Número ou marcador · p. 25 e) zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Das Eleições no CPP
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Eleições)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desem-penho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 25 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 25 b) ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 25 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP devem possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 25 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 25 b) doações;
Número ou marcador · p. 25 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 25 (União de CCP’s)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Naherenque, este poderá associar-se a outros CCP’s com vista à constituição de uma união de CCP’s.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A união de CCP’s não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP’s coligados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 25 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Texto do artigo · p. 25 Construção & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105061581, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construção & Design, Limitada, constituída entre os sócios Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade Guinense, Residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, titular do Passaporte n.º O00664767, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela República do Guine e Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guinense, residente na Avenida Ahmed Sekou
Texto do artigo · p. 26 Toure, Bairro Centaral, Kampfumo, na Cidade de Maputo, Titular do DIRE n.º 11GN00050333N, emitido a 15 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Construção & Design, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de: ferragens, electrodomésticos, comércio de acessórios e artigos para o lar, artigos de papelaria, têxteis, vestuários, calçado e acessórios, mobiliário e artigos de iluminação, bem como qualquer outra actividade comercial. em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital para sócio Mamadou Oury Diallo, e 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 40% do capital social para o sócio Abdoul Karim Diallo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mamadou Oury Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão a remuneração de 70.000,00MT (setenta mil meticais) sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para o sócio administrador Mamadou Oury Diallo e 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o segundo sócio Abdoul Karim Diallo, cujo mesmo pode aumentar com de-senvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Consultoria Global de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057046, uma entidade com a denominação Consultoria Global de Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba, Maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Hamilton António Mutemba,
Texto do artigo · p. 26 residente em Avenida Mao Tse Tung, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020094084M;
Texto do artigo · p. 26 Elsa Luis Kanduma, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Sommerchield, Rua 1291, Casa n.º 114, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 110100893908I;
Texto do artigo · p. 26 Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo, Maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente em Bairro do Zimpeto Q. 18, Casa n.º 111, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174176A;
Texto do artigo · p. 26 Isabelle Munyangaju, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua da Mozal, Q. 004C, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105121181N; e
Texto do artigo · p. 26 Loide Henrique Cossa Matingane, maior, de nacionalidade moçambicana, casada sem convenção antenupcial com Benjamim José Matingane, residente no Bairro Triunfo, Rua 4535, Casa n.º 188, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178181N. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 26 nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Consultoria Global de Saúde, Limitada abreviadamente CGS, e tem a sua sede Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, na Cidade de Maputo, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a oferta de serviços especializados na execução de projectos de saúde comunitária, elaboração de propostas de financiamento, desenvolvimento e implementação de protocolos de pesquisa e redação científica médica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento de políticas e diretrizes;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 26 c) implementação de iniciativas clínicas e comunitárias;
Número ou marcador · p. 26 d) capacitação e mentoria;
Número ou marcador · p. 26 e) desenvolvimento de protocolos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 26 f) elaboração de propostas para subvenções;
Número ou marcador · p. 26 g) produção de conteúdo científico e médico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas ( 5 quotas ) iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Elsa Luis Kanduma;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Isabelle Munyangaju;
Número ou marcador · p. 27 e) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa Matingane;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe às sócias, reunidas em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alte-rando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabele-cidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Secção I
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convoca-ção, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede so-cial, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convoca-ção, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 27 Secção II
Texto do artigo · p. 27 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade pertence à sócia Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) mediante a assinatura do administrador Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo, ou dos respectivos
Texto do artigo · p. 28 mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 28 b) os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 28 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota ou quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvi-dos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cooperativa JK, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de
Texto do artigo · p. 28 Entidades Legais com o NUEL 105061622, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A cooperativa denomina-se Cooperativa JK, Limitada , terá a sua sede na Provincia de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpádue, Unidade Acordos de Roma, Casa n.º 4 e a cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prospecção, pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 28 b) agro-negócio;
Número ou marcador · p. 28 c) mineração artesanal, industrial e semiindustrial;
Número ou marcador · p. 28 d) beneficiamento, processamento, lavagem, separação de minérios
Número ou marcador · p. 28 e) comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 28 f) actividades ambientais;
Número ou marcador · p. 28 g) logística e suporte operacional;
Número ou marcador · p. 28 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O Capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerónimo Adriano Cumbane, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticias), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Henrique Adriano Cumbane, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Inocência Adriano Cumbane Nhanombe, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Victória Alfredo Gole, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Gerciano Fernando da Victória, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ficam desde já nomeados Gerónimo Adriano Cumbane como presidente, Henrique Adriano Cumbane como administrador, Inocência Adriano Cumbane Nhanombe como secretária e Gerciano Fernando da Victória como tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura dos assinantes que forem nomeados pela acta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CY Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social, cedência de quota com a entrada de novo sócio da sociedade CY Comercial, Limitada, registada sob n.º 105016050, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conversador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a se-guinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente a 52% cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hexian;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 48% quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Chen Hexian de forma indistinta, e que desde ja é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a socie-dade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administração Chen Hexian ou ainda assinatura de procurador nomeado por ele de acordo com os poderes expressos no referido mandato. Por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Abril de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101653897, a sociedade Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Provincia de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços nas áreas de saúde pública, abertura de farmácia privada, fornecimento de produtos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 b) fornecimento de material de informática, de escritório, eléctrico, higiene e limpeza, material escolar, agronegócio, higiene e segurança no trabalho, e comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços na área de cópia, impressão, encadernação, serigrafia, e manutenção de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Iurgue Chauma Fazmal Guia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Unidade UC-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210501F, emitido pelo Serviços de Identificaçãao Civil de Tete a 24 de Setembro de 2018, titular do NUIT 103461375, contacto 869647796/845647796.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Iurgue Chauma Fazmal Guia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 28 de Novembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Ekutiva Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480151, uma sociedade denominada Ekutiva Solutions, Limitada, entre:.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010425019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 8.º Andar, Flat 2, Bairro Central B, Kampfumo, Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Jaime João Chinzavane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268299P, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Andar, Alto-Maé, Kampfumo, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ekutiva Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 30 representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 30 a) desenvolvimento e venda de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 b) investigação e desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, que incluem negócios relacionados a electrónicos digitais, software, cibersegurança, inteligência artificial e serviços relacionados com a internet, como armazenamento e gestão de dados em nuvem e serviços de e-commerce;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços de suporte, consultoria e fornecimento de produtos tecnológicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de outsourcing nas áreas de tecnologia e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Maizer Aly de Oliveira Gomes, subscreve cinquenta por cento das quotas no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Jaime João Chinzavane, subscreve cinquenta porcento das quotas no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 30 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente o sócio Maizer Aly de Oliveira Gomes, respectivamente, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006240, uma sociedade denominada Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elvira Clemente Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida Julius Nyerere, n.º 1970, 4.º Andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102546705S, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de outorga e constitui
Texto do artigo · p. 31 uma sociedade por quotas unipessoal limitada,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Elvic
Texto do artigo · p. 31 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º Andar - Direito, mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, como também abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de vestuários calçados, bolsas, acessórios, (boutique), cosméticos (perfumes e outros).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comercias no âmbi-to ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Elvira Clemente Joaquim, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Um)A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Elvira Clemente Joaquim que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito, ou ainda nomear um representante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  2. Texto do artigo, página 24: (Estrutura orgânica do CCP)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  4. Número ou marcador, página 24: a) o presidente;
  5. Número ou marcador, página 24: b) vice-presidente;
  6. Número ou marcador, página 24: c) conselheiros;
  7. Número ou marcador, página 24: d) área gestão do centro de pesca;
  8. Número ou marcador, página 24: e) secretariado;
  9. Número ou marcador, página 24: f) tesouraria.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  12. Texto do artigo, página 24: (Presidente)
  13. Texto do artigo, página 24: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  15. Texto do artigo, página 24: (Vice-presidente)
  16. Texto do artigo, página 24: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  18. Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente)
  19. Texto do artigo, página 24: Compete ao presidente do CCP:
  20. Número ou marcador, página 24: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  21. Número ou marcador, página 24: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  22. Número ou marcador, página 24: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 24: d) outorgar o Acordo de co-gestão em representação ao CCP;
  24. Número ou marcador, página 24: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  26. Texto do artigo, página 24: (Conselheiro)
  27. Texto do artigo, página 24: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  29. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselheiro)
  30. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  32. Texto do artigo, página 24: (Área de gestão do centro de pesca)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  34. Número ou marcador, página 24: a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
  35. Número ou marcador, página 24: b) fiscalização da pesca.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  39. Texto do artigo, página 24: (Competências da área de gestão do centro de pesca)
  40. Texto do artigo, página 24: Compete a área de gestão do centro de pesca: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias,
  41. Texto do artigo, página 25: ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  42. Número ou marcador, página 25: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  44. Texto do artigo, página 25: (Secretariado)
  45. Texto do artigo, página 25: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  47. Texto do artigo, página 25: (Competências do secretariado)
  48. Texto do artigo, página 25: Compete ao secretariado do CCP:
  49. Número ou marcador, página 25: a) organizar e programar as actividades do CCP;
  50. Número ou marcador, página 25: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  51. Número ou marcador, página 25: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  52. Número ou marcador, página 25: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  54. Texto do artigo, página 25: (Tesouraria)
  55. Texto do artigo, página 25: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E CINCO
  57. Texto do artigo, página 25: (Competências da tesouraria)
  58. Texto do artigo, página 25: Compete a tesouraria do CCP:
  59. Número ou marcador, página 25: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  60. Número ou marcador, página 25: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  61. Número ou marcador, página 25: c) assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  62. Número ou marcador, página 25: d) elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
  63. Número ou marcador, página 25: e) zelar pelo património do CCP.
  64. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  65. Texto do artigo, página 25: Das Eleições no CPP
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SEIS
  67. Texto do artigo, página 25: (Eleições)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
  72. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP’s, tendo em conta o bom desem-penho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  73. Número ou marcador, página 25: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  74. Número ou marcador, página 25: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SETE
  76. Texto do artigo, página 25: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  77. Texto do artigo, página 25: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  78. Número ou marcador, página 25: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  79. Número ou marcador, página 25: b) ter idade não inferior a 25 anos.
  80. Número ou marcador, página 25: CAPITULO VI
  81. Texto do artigo, página 25: Da gestão financeira
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E OITO
  83. Texto do artigo, página 25: (Gestão do Fundo do CCP)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP devem possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 25: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E NOVE
  89. Texto do artigo, página 25: (Fontes de receitas)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  91. Número ou marcador, página 25: a) contribuições dos membros (quotas);
  92. Número ou marcador, página 25: b) doações;
  93. Número ou marcador, página 25: c) outros valores que venham a ser consignados.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  95. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA
  97. Texto do artigo, página 25: (União de CCP’s)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Naherenque, este poderá associar-se a outros CCP’s com vista à constituição de uma união de CCP’s.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A união de CCP’s não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP’s coligados.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA E UM
  102. Texto do artigo, página 25: (Infracções disciplinares)
  103. Texto do artigo, página 25: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infracções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  105. Texto do artigo, página 25: (Regulamento interno)
  106. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
  107. Texto do artigo, página 25: Construção & Design, Limitada
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105061581, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construção & Design, Limitada, constituída entre os sócios Mamadou Oury Diallo, de nacionalidade Guinense, Residente na Cidade de Nampula, no Bairro Central, titular do Passaporte n.º O00664767, emitido a 2 de Agosto de 2021, pela República do Guine e Abdoul Karim Diallo, de nacionalidade guinense, residente na Avenida Ahmed Sekou
  109. Texto do artigo, página 26: Toure, Bairro Centaral, Kampfumo, na Cidade de Maputo, Titular do DIRE n.º 11GN00050333N, emitido a 15 de Março de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo, que se rege com base nos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Construção & Design, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do Trabalho, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios solidários transferir-lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração e por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio a grosso e retalho de: ferragens, electrodomésticos, comércio de acessórios e artigos para o lar, artigos de papelaria, têxteis, vestuários, calçado e acessórios, mobiliário e artigos de iluminação, bem como qualquer outra actividade comercial. em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedade, consórcios, empresa e outros)
  121. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital para sócio Mamadou Oury Diallo, e 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) que corresponde a 40% do capital social para o sócio Abdoul Karim Diallo.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios. Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que acharem benéfica para Empresa.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 26: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  131. Texto do artigo, página 26: Em caso de falência ou insolência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venha ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mamadou Oury Diallo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  136. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão a remuneração de 70.000,00MT (setenta mil meticais) sendo 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para o sócio administrador Mamadou Oury Diallo e 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o segundo sócio Abdoul Karim Diallo, cujo mesmo pode aumentar com de-senvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  137. Texto do artigo, página 26: Nampula, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 26: Consultoria Global de Saúde, Limitada
  139. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057046, uma entidade com a denominação Consultoria Global de Saúde, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 26: Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba, Maior, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão geral de bens com Hamilton António Mutemba,
  141. Texto do artigo, página 26: residente em Avenida Mao Tse Tung, Bairro Sommerchield, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020094084M;
  142. Texto do artigo, página 26: Elsa Luis Kanduma, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Sommerchield, Rua 1291, Casa n.º 114, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 110100893908I;
  143. Texto do artigo, página 26: Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo, Maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, residente em Bairro do Zimpeto Q. 18, Casa n.º 111, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174176A;
  144. Texto do artigo, página 26: Isabelle Munyangaju, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua da Mozal, Q. 004C, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105121181N; e
  145. Texto do artigo, página 26: Loide Henrique Cossa Matingane, maior, de nacionalidade moçambicana, casada sem convenção antenupcial com Benjamim José Matingane, residente no Bairro Triunfo, Rua 4535, Casa n.º 188, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178181N. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  146. Texto do artigo, página 26: nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  148. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Consultoria Global de Saúde, Limitada abreviadamente CGS, e tem a sua sede Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, na Cidade de Maputo, mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, pode a sociedade abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a oferta de serviços especializados na execução de projectos de saúde comunitária, elaboração de propostas de financiamento, desenvolvimento e implementação de protocolos de pesquisa e redação científica médica, nomeadamente:
  154. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento de políticas e diretrizes;
  155. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento de projectos;
  156. Número ou marcador, página 26: c) implementação de iniciativas clínicas e comunitárias;
  157. Número ou marcador, página 26: d) capacitação e mentoria;
  158. Número ou marcador, página 26: e) desenvolvimento de protocolos de pesquisa;
  159. Número ou marcador, página 26: f) elaboração de propostas para subvenções;
  160. Número ou marcador, página 26: g) produção de conteúdo científico e médico.
  161. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  163. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  165. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  166. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  167. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em cinco quotas ( 5 quotas ) iguais, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Criménia Promíldia Augusto Mbate Mutemba;
  170. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Elsa Luis Kanduma;
  171. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo;
  172. Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Isabelle Munyangaju;
  173. Número ou marcador, página 27: e) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 20 % do capital social, pertencente à sócia Loide Henrique Cossa Matingane;
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe às sócias, reunidas em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  175. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  176. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  177. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alte-rando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabele-cidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  180. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  182. Texto do artigo, página 27: (Divisão e secção de quotas)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da Administração.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  185. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  186. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  187. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  188. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  189. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  190. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  191. Número ou marcador, página 27: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  192. Número ou marcador, página 27: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  193. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Secção I
  194. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  195. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  198. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  199. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convoca-ção, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede so-cial, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  202. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convoca-ção, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
  204. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  205. Número ou marcador, página 27: Secção II
  206. Texto do artigo, página 27: Da administração e representação
  207. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade pertence à sócia Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia administradora.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  211. Número ou marcador, página 27: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  212. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  214. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 27: a) mediante a assinatura do administrador Gisela Julieta Francisco Sendela Araújo, ou dos respectivos
  217. Texto do artigo, página 28: mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  218. Número ou marcador, página 28: b) os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  219. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  220. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  221. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  222. Texto do artigo, página 28: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  224. Número ou marcador, página 28: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  225. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  226. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  228. Número ou marcador, página 28: a) com o consentimento do titular;
  229. Número ou marcador, página 28: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  230. Número ou marcador, página 28: c) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  231. Número ou marcador, página 28: d) se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  233. Número ou marcador, página 28: Três) Da deliberação para amortização de uma ou mais quotas, o sócio proprietário da quota ou quotas a amortizar será excluído dessa votação, devendo essa decisão ser tomada pelos restantes sócios, em maioria simples, vendo as suas quotas aumentadas na proporção.
  234. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  236. Texto do artigo, página 28: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  238. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  240. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  241. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  244. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  245. Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvi-dos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  246. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  247. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  248. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  252. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 28: Cooperativa JK, Limitada
  256. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de
  257. Texto do artigo, página 28: Entidades Legais com o NUEL 105061622, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 28: A cooperativa denomina-se Cooperativa JK, Limitada , terá a sua sede na Provincia de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpádue, Unidade Acordos de Roma, Casa n.º 4 e a cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 28: a) prospecção, pesquisa mineral;
  265. Número ou marcador, página 28: b) agro-negócio;
  266. Número ou marcador, página 28: c) mineração artesanal, industrial e semiindustrial;
  267. Número ou marcador, página 28: d) beneficiamento, processamento, lavagem, separação de minérios
  268. Número ou marcador, página 28: e) comercialização de minérios;
  269. Número ou marcador, página 28: f) actividades ambientais;
  270. Número ou marcador, página 28: g) logística e suporte operacional;
  271. Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 28: O Capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de cinco quotas assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Gerónimo Adriano Cumbane, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticias), correspondente a 51% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Henrique Adriano Cumbane, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
  277. Número ou marcador, página 28: c) Inocência Adriano Cumbane Nhanombe, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 28: d) Victória Alfredo Gole, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social;
  279. Número ou marcador, página 28: e) Gerciano Fernando da Victória, com uma quota no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticias), correspondente a 12,25% do capital social.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  282. Número ou marcador, página 29: Um) Ficam desde já nomeados Gerónimo Adriano Cumbane como presidente, Henrique Adriano Cumbane como administrador, Inocência Adriano Cumbane Nhanombe como secretária e Gerciano Fernando da Victória como tesoureiro.
  283. Número ou marcador, página 29: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias da sociedade é obrigatório a assinatura dos assinantes que forem nomeados pela acta.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2025. —
  288. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 29: CY Comercial, Limitada
  290. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social, cedência de quota com a entrada de novo sócio da sociedade CY Comercial, Limitada, registada sob n.º 105016050, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conversador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a se-guinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente a 52% cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hexian;
  296. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 48% quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Yueying Chen.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Chen Hexian de forma indistinta, e que desde ja é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a socie-dade em todos os actos e contratos.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administração Chen Hexian ou ainda assinatura de procurador nomeado por ele de acordo com os poderes expressos no referido mandato. Por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  301. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Abril de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 29: Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101653897, a sociedade Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Darvany Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede, na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Provincia de Tete.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços nas áreas de saúde pública, abertura de farmácia privada, fornecimento de produtos farmacêuticos, medicamentos e cosméticos;
  315. Número ou marcador, página 29: b) fornecimento de material de informática, de escritório, eléctrico, higiene e limpeza, material escolar, agronegócio, higiene e segurança no trabalho, e comércio geral;
  316. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços na área de cópia, impressão, encadernação, serigrafia, e manutenção de equipamentos informáticos.
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Iurgue Chauma Fazmal Guia, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, Unidade UC-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210501F, emitido pelo Serviços de Identificaçãao Civil de Tete a 24 de Setembro de 2018, titular do NUIT 103461375, contacto 869647796/845647796.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Iurgue Chauma Fazmal Guia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  324. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  325. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  331. Texto do artigo, página 30: Tete, 28 de Novembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  332. Texto do artigo, página 30: Ekutiva Solutions, Limitada
  333. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480151, uma sociedade denominada Ekutiva Solutions, Limitada, entre:.
  334. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010425019N, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 8.º Andar, Flat 2, Bairro Central B, Kampfumo, Maputo;
  335. Texto do artigo, página 30: Segundo: Jaime João Chinzavane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268299P, emitido a 5 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º Andar, Alto-Maé, Kampfumo, Maputo.
  336. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ekutiva Solutions, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 438, Cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de
  344. Texto do artigo, página 30: representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
  348. Número ou marcador, página 30: a) desenvolvimento e venda de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
  349. Número ou marcador, página 30: b) investigação e desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, que incluem negócios relacionados a electrónicos digitais, software, cibersegurança, inteligência artificial e serviços relacionados com a internet, como armazenamento e gestão de dados em nuvem e serviços de e-commerce;
  350. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços de suporte, consultoria e fornecimento de produtos tecnológicos e de telecomunicações;
  351. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de outsourcing nas áreas de tecnologia e telecomunicações.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 30: a) Maizer Aly de Oliveira Gomes, subscreve cinquenta por cento das quotas no valor de dez mil meticais;
  356. Número ou marcador, página 30: b) Jaime João Chinzavane, subscreve cinquenta porcento das quotas no valor de dez mil meticais.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  362. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  363. Texto do artigo, página 30: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente o sócio Maizer Aly de Oliveira Gomes, respectivamente, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
  368. Número ou marcador, página 30: Três) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 30: Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006240, uma sociedade denominada Elvic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elvira Clemente Joaquim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Avenida Julius Nyerere, n.º 1970, 4.º Andar, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102546705S, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de outorga e constitui
  376. Texto do artigo, página 31: uma sociedade por quotas unipessoal limitada,
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  379. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Elvic
  380. Texto do artigo, página 31: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4.º Andar - Direito, mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, como também abertura de sucursais.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda de vestuários calçados, bolsas, acessórios, (boutique), cosméticos (perfumes e outros).
  387. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comercias no âmbi-to ou não do seu objecto.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Elvira Clemente Joaquim, equivalente a 100% do capital social.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 31: Um)A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Elvira Clemente Joaquim que desde já fica nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito, ou ainda nomear um representante.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
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