III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2016

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Momad Rassul Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 24 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 24 f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 24 g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Quatro)No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 24 sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que
Texto do artigo · p. 24 importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do Senhor Momade Rassul Abdul Rahim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685299 uma sociedade denominada Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e one, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se
Texto do artigo · p. 25 o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas; b)Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 25 c) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade
Texto do artigo · p. 25 de Águas de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão todos
Texto do artigo · p. 26 os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 26 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vila Verdinha, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito verso a cem verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de novo sócio, tendo os sócios Michael Allan Bailey, Charles Christian Devilliers Crawshaw, Robert James Dow, Duncan Murray Mcewan Storrer, Sheelagh Alexandra Stovold, David Edward Beaumont Long, Eelco Alexis Walraven e Neill Graeme Russell Smith, cedem parte das suas quotas, passando a sociedade a constituir-se por Michael Allan Bailey, Charles Christian Devilliers Crawshaw, Robert James Dow, Duncan Murray Mcewan Storrer, Sheelagh Alexandra Stovold, David Edward Beaumont Long, Eelco Alexis Walraven, Neill Graeme Russell Smith e Nigel Malcolm Bailey, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos Quinto e Sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de nove quotas desiguais, sendo onze ponto onze por cento do capital social, para os sócios Michael Allan Bailey, Charles Christian Devilliers Crawshaw, Robert James Dow, Duncan Murray Mcewan Storrer, Sheelagh Alexandra Stovold, David Edward Beaumont Long, Eelco Alexis Walraven e Neill Graeme Russell Smith e onze ponto doze por cento do capital social, para o sócio Nigel Malcolm Bailey, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nigel Malcolm Bailey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 26 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, aos vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 GES20 Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685094 uma sociedade denominada GES20 Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Outorgante:
Texto do artigo · p. 26 Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e onze, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de GES20 Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral;
Número ou marcador · p. 27 b) Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
Número ou marcador · p. 27 c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 27 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698641 uma sociedade denominada Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mário Jorge Martins da Costa Valente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Angoche, residente em Maputo Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923300Q, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Curado, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Publicidade, marketing, design, fotografia e eventos;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Mário Jorge Martins da Costa Valente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Mário Jorge Martins da Costa Valente desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde ja, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A dissolução liquidação da sociedade regemse pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698463 uma sociedade denominada Luna Azul Cafe Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Isabel da Graça Martins, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101024791965S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava número oitocentos e cinquenta, flat trinta.
Texto do artigo · p. 28 Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Luna Azul Cafe, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Sommarshield.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Serviços de mesa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Isabel da Graça Martins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fusão, transformação, dissolução;
Número ou marcador · p. 28 c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598609 uma sociedade denominada Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maria Eugénia André Madadane Machavane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Machava KM 15 quarteirão nove, casa número vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885712C, de dois de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviço de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, take-away e catering;
Número ou marcador · p. 29 b) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação, exportação, produção e distribuição de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, cash & carry;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviço de limpeza de edifícios residenciais, comerciais e industriais, jardinagens, decorração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 29 h) Exploração de padarias e pastelaria e produção de respectivos de produtos (pão, bolos e muitos outros);
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços de agência de viagens, rent-a-car, transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à sócia única Maria Eugénia André Madadane Machavane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composta pela única administradora, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura do sócia única Maria Eugénia André Madadane Machavane, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 B.H. – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis,exarada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze B, desta conservatória, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, Conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Que, de acordo com a Acta Extraordinária da Assembleia Geral, reunida aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade em referência e de comum acordo, os sócios António Fagilde, José Luiz Carimo Martins Caravela, Paolo Finocchi e Pedro Chaves dos Santos, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Boane, dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis. – O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 29 Manipal International Press, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668 uma sociedade denominada Manipal International Press, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro.Vista Ventures Ltd,sociedade comercial por quotas de direito mauriciano, com sede em Ebene, República das Maurícias, registada sob número 122723;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Pritam Choudhury, de nacionalidade indiana, casado com Anuradha Choudhury, em regime de comunhão geral de bens, residente em Nairobi, República do Quénia, portador do Passaporte n.º Z2736553, emitido aos seis de Novembro de dois mil e treze em Nairobi, República do Quénia.
Texto do artigo · p. 30 Ambos devidamente representados neste acto pelo senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aosquinze de Abril de dois mil e treze, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, conforme acta e procuração anexas.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Dadenominação, sede, objecto e duração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Manipal International Press Limitada,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Gráfica e Serigrafia;
Número ou marcador · p. 30 b) Tipografia;
Número ou marcador · p. 30 c) Edição, publicação e destribuição de livros, revistas, jornais, brochuras, panfletos e cartazes;
Número ou marcador · p. 30 d) Encadernação, repografia, estampagem, bricolagem e restauração gráfica;
Número ou marcador · p. 30 e) Impressão gráfica de qualquer tipo de material, incluindo etiquetas autoadesivas e mangas;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 30 g) Paginação electrónica;
Número ou marcador · p. 30 h) Pre-impressão;
Número ou marcador · p. 30 i) Fotolitos;
Número ou marcador · p. 30 j) Tratamento de imagem;
Número ou marcador · p. 30 k) Impressão off set e digital;
Número ou marcador · p. 30 l) Maketização, criação de layouts e logotipos;
Número ou marcador · p. 30 m) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 n) Representação de marcase patentes e
Número ou marcador · p. 30 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais,dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de quinze milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Vista Ventures, Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de seis milhões e setecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Pritam Choudhury.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementraes e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada;
  5. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Momad Rassul Abdul Rahim.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  17. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  20. Número ou marcador, página 24: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  23. Número ou marcador, página 24: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  25. Número ou marcador, página 24: g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
  27. Texto do artigo, página 24: Quatro)No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro
  37. Texto do artigo, página 24: sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  41. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que
  52. Texto do artigo, página 24: importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  53. Número ou marcador, página 24: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do Senhor Momade Rassul Abdul Rahim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  62. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro dois mil dezasseis.
  76. Texto do artigo, página 25: – O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 25: Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685299 uma sociedade denominada Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 25: Outorgante:
  80. Texto do artigo, página 25: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e one, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Águas de Moçambique Distribuição Unipessoal, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se
  85. Texto do artigo, página 25: o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas; b)Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Transportes de mercadorias;
  95. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade
  102. Texto do artigo, página 25: de Águas de Moçambique, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
  108. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  112. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  113. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
  114. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  115. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
  116. Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  117. Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 25: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: (Administração e vinculação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão todos
  124. Texto do artigo, página 26: os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  125. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  126. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  127. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  128. Número ou marcador, página 26: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  132. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 26: (Foro competente)
  139. Texto do artigo, página 26: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 26: Vila Verdinha, Limitada
  145. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e oito verso a cem verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de novo sócio, tendo os sócios Michael Allan Bailey, Charles Christian Devilliers Crawshaw, Robert James Dow, Duncan Murray Mcewan Storrer, Sheelagh Alexandra Stovold, David Edward Beaumont Long, Eelco Alexis Walraven e Neill Graeme Russell Smith, cedem parte das suas quotas, passando a sociedade a constituir-se por Michael Allan Bailey, Charles Christian Devilliers Crawshaw, Robert James Dow, Duncan Murray Mcewan Storrer, Sheelagh Alexandra Stovold, David Edward Beaumont Long, Eelco Alexis Walraven, Neill Graeme Russell Smith e Nigel Malcolm Bailey, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos Quinto e Sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 26: Capital social
  148. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de nove quotas desiguais, sendo onze ponto onze por cento do capital social, para os sócios Michael Allan Bailey, Charles Christian Devilliers Crawshaw, Robert James Dow, Duncan Murray Mcewan Storrer, Sheelagh Alexandra Stovold, David Edward Beaumont Long, Eelco Alexis Walraven e Neill Graeme Russell Smith e onze ponto doze por cento do capital social, para o sócio Nigel Malcolm Bailey, respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência
  151. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Nigel Malcolm Bailey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  152. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua
  153. Texto do artigo, página 26: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, aos vinte de Janeiro de dois mil
  154. Texto do artigo, página 26: e dezasseis. – O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 26: GES20 Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685094 uma sociedade denominada GES20 Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 26: Outorgante:
  158. Texto do artigo, página 26: Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada, NUIT 400072477, sita na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Matola - Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número dezasseis mil cento e onze, a folhas cento e vinte e seis, do livro C traço quarenta e dois, com o capital social de sessenta milhões de meticais, representada por José Manuel Costa Vieira Lino, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00012152, emitido em vinte e um de Dezembro de dois mil e doze pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Mártires da Machava número mil quinhentos e sessenta e nove, décimo quinto andar, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GES20 Unipessoal, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, número setecentos e quarenta e nove, Machava, Município da Matola, Província de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  170. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira na vertente de captação de água mineral;
  171. Número ou marcador, página 27: b) Indústria de enchimento e embalamento de água mineral;
  172. Número ou marcador, página 27: c) Fabrico de embalagens e acessórios de plástico;
  173. Número ou marcador, página 27: d) Comércio e distribuição de produtos alimentares e bebidas;
  174. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
  175. Número ou marcador, página 27: f) Transportes de mercadorias;
  176. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços para os negócios e a gestão.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
  178. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e devidamente licenciada para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais, correspondendo a uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único e de acordo com a legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou pelo sócio único, mediante simples comunicação.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um gerente da sociedade ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  191. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  192. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  193. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de quota e prestação do consentimento à cessão de quota;
  194. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  195. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  196. Número ou marcador, página 27: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  197. Número ou marcador, página 27: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 27: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 27: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  204. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  205. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  206. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  207. Número ou marcador, página 27: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Senhor José Manuel Costa Vieira Lino, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 27: (Do exercício, contas e resultados)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  211. Texto do artigo, página 27: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 27: (Foro competente)
  218. Texto do artigo, página 27: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  221. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 27: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698641 uma sociedade denominada Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 27: Mário Jorge Martins da Costa Valente, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Angoche, residente em Maputo Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923300Q, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  226. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Francisco Curado, número quarenta e dois, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 28: a) Publicidade, marketing, design, fotografia e eventos;
  237. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  238. Número ou marcador, página 28: c) Comércio com importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 28: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Mário Jorge Martins da Costa Valente.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Mário Jorge Martins da Costa Valente desde já nomeado gerente.
  248. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  249. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde ja, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 28: A dissolução liquidação da sociedade regemse pelas disposições da lei.
  255. Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698463 uma sociedade denominada Luna Azul Cafe Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 28: Isabel da Graça Martins, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101024791965S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mártires da Machava número oitocentos e cinquenta, flat trinta.
  259. Texto do artigo, página 28: Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 28: A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Luna Azul Cafe, Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Sommarshield.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Serviços de mesa.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Isabel da Graça Martins.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura da sócia;
  279. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  286. Texto do artigo, página 28: Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
  287. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 28: b) Fusão, transformação, dissolução;
  289. Número ou marcador, página 28: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  292. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  295. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  301. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 29: Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598609 uma sociedade denominada Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 29: Maria Eugénia André Madadane Machavane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Machava KM 15 quarteirão nove, casa número vinte e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885712C, de dois de Junho de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: Denominação
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, limitada e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 29: Sede e representações
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: Duração
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  319. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, take-away e catering;
  320. Número ou marcador, página 29: b) Formação profissional em diversas áreas;
  321. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviço de contabilidade, auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalização de empresas;
  322. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
  323. Número ou marcador, página 29: e) Importação, exportação, produção e distribuição de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, cash & carry;
  324. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de organização e gestão de eventos;
  325. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviço de limpeza de edifícios residenciais, comerciais e industriais, jardinagens, decorração de interiores e exteriores;
  326. Número ou marcador, página 29: h) Exploração de padarias e pastelaria e produção de respectivos de produtos (pão, bolos e muitos outros);
  327. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços de agência de viagens, rent-a-car, transporte de carga e de passageiros.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 29: Capital social
  331. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à sócia única Maria Eugénia André Madadane Machavane.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO Administração
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta pela única administradora, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 29: Dois)A sociedade obriga-se pela assinatura do sócia única Maria Eugénia André Madadane Machavane, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  337. Número ou marcador, página 29: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  344. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 29: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: B.H. – Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis,exarada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número catorze B, desta conservatória, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, Conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a dissolução da mesma.
  348. Texto do artigo, página 29: Que, de acordo com a Acta Extraordinária da Assembleia Geral, reunida aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade em referência e de comum acordo, os sócios António Fagilde, José Luiz Carimo Martins Caravela, Paolo Finocchi e Pedro Chaves dos Santos, deliberaram a dissolução da sociedade.
  349. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Boane, dezoito de Janeiro de dois mil
  350. Texto do artigo, página 29: e dezasseis. – O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  351. Texto do artigo, página 29: Manipal International Press, Limitada
  352. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668 uma sociedade denominada Manipal International Press, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 29: Primeiro.Vista Ventures Ltd,sociedade comercial por quotas de direito mauriciano, com sede em Ebene, República das Maurícias, registada sob número 122723;
  354. Texto do artigo, página 29: Segundo. Pritam Choudhury, de nacionalidade indiana, casado com Anuradha Choudhury, em regime de comunhão geral de bens, residente em Nairobi, República do Quénia, portador do Passaporte n.º Z2736553, emitido aos seis de Novembro de dois mil e treze em Nairobi, República do Quénia.
  355. Texto do artigo, página 30: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aosquinze de Abril de dois mil e treze, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, conforme acta e procuração anexas.
  356. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Dadenominação, sede, objecto e duração.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Manipal International Press Limitada,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local.
  361. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 30: a) Gráfica e Serigrafia;
  369. Número ou marcador, página 30: b) Tipografia;
  370. Número ou marcador, página 30: c) Edição, publicação e destribuição de livros, revistas, jornais, brochuras, panfletos e cartazes;
  371. Número ou marcador, página 30: d) Encadernação, repografia, estampagem, bricolagem e restauração gráfica;
  372. Número ou marcador, página 30: e) Impressão gráfica de qualquer tipo de material, incluindo etiquetas autoadesivas e mangas;
  373. Número ou marcador, página 30: f) Desenho gráfico;
  374. Número ou marcador, página 30: g) Paginação electrónica;
  375. Número ou marcador, página 30: h) Pre-impressão;
  376. Número ou marcador, página 30: i) Fotolitos;
  377. Número ou marcador, página 30: j) Tratamento de imagem;
  378. Número ou marcador, página 30: k) Impressão off set e digital;
  379. Número ou marcador, página 30: l) Maketização, criação de layouts e logotipos;
  380. Número ou marcador, página 30: m) Consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade;
  381. Número ou marcador, página 30: n) Representação de marcase patentes e
  382. Número ou marcador, página 30: o) Importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais,dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de quinze milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a Vista Ventures, Limited;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de seis milhões e setecentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Pritam Choudhury.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  392. Texto do artigo, página 30: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 30: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementraes e suprimentos)
  396. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 30: Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
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