III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2016
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- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por quatro membros, a serem eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando duas das quatro suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Quatro)A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Três)A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Um)O ano social coincidirá com o ano civil. Dois)O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciaçãoda assembleia geral para aprovação, até ao dia trintae um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissoluçãoe liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sóciose todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pro-Piscina GI, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quatro a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Gonçalo Manuel Taela Cumbi e Ismael Domingos Manjate, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pro-Piscina GI, Limitada e tem a sua sede, na Avenida de Moçambique, Kl 15 Cumbeza Marracuene, parcela número dois mil duzentos e setenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de ProPiscina GI, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Kl 15 Cumbeza Marracuene, parcela número dois mil duzentos e setenta e três.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, quando julgar conveniente pode deslocar lugar da sede abrir e encerar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da realização da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social: a) Construção, reabilitação e manutenção de piscinas;
- Número ou marcador, página 31: b) A participação em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas no termos permitidos pela lei; c)A promoção gestão de empreendimentos, investimentos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 31: d) A representação de empresas e mediação comercial;
- Número ou marcador, página 31: e) A exercer a actividade de formação profissional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e quarenta mil e quinhentos meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representados por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Gonçalo Manuel Taela Cumbi;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Ismael Domingos Manjate.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação de assembleia geral, consoante entradas em numerário ou em espécie por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos respectivos do capital social, gozando de preferência nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificada algumas das seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 31: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência, ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação de amortização a quota será sempre tomada em assembleia geral por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Sucessão
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir aprovar ou alterar o balanço e contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um gerente, ficando os sócios desde já designados gerentes da mesma, obrigando-se esta pela assinatura de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência, mediante deliberação social, tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Poderão ser eleitos gerentes pessoas estranhas a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na Lei Comercial aplicável as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Bill Fish Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e seis verso a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador do registo e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas saída de sócio entrada de sócios e alteração parcial do pacto, onde o sócio Jan Petrus Markram cede na totalidade a sua quota a dois novos sócios Philippus Markram e Carmen Markram, cessão essa que é feita a título oneroso com todos os direitos e obrigações, passando a sociedade a constituir-se por dois sócios.
- Texto do artigo, página 32: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e sexto que passa a ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem adopta a denominação Bill Fish Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na vila sede de Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Philippus Markram e Carmen Markram.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, ficam a cargo dos sócios com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 32: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz Mielies, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta versos do livro de notas para escrituras diverso número, quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Moz Mielies Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
- Número ou marcador, página 33: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 33: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
- Texto do artigo, página 33: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Evert Phillipus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Moz Meadows, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a trinta e quarto verso do livro de notas para escrituras diverso número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notárias, foi constituído entre Evert Phillipus Niemann e Sybrand Jacobus Niemann, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Moz Meadows Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
- Número ou marcador, página 33: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, comércio a retalho, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Evert Phillipus Niemann, os restantes cinquenta por cento do capital social passa para o sócio Sybrand Jacobus Niemann, totalizando assim o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções emstock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 34: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 34: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre quese mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sybrand Jacobus Niemann, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo com a respectiva sociedade,
- Número ou marcador, página 34: b) Quanto a morte do sócio,
- Número ou marcador, página 34: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 34: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a préviaautorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Mystic Blue Adventures, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na
- Texto do artigo, página 34: sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão de quotas em que o sócio Nico Pruis cede na totalidade a sua quota ao senhor Albertus Johannes Koetze, cessão essa que a faz a título oneroso e pelo seu valor nominal, com todos os direitos e obrigações, passando a mesma a constituir-se por um único sócio.
- Texto do artigo, página 34: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo que passa ter um a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital Social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Albertus Johannes Koetze.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência assim como a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente será exercida pelo único sócio Albertus Johannes Koetze, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contraltos, podendo delegar seus poderes total ou parcialmente a pessoas da sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 34: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Chanri Ranching, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e duas verso a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saída, entrada de sócio Rossouw e Chantelle Simone Rossouw cederam na totalidade suas quotas a três nos sócios, cessão essa que a fizeram com todos os direitos e obrigações, na mesma foi deliberado a nomeação do novo gerente e que
- Texto do artigo, página 35: em consequência dessa operação fica alterada a redacção dos artigos Terceiro e Quinto que passam ter um a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Swart;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacques Theron;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Matthys Machiel Basson Cronje.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Luan Swart, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 35: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: S.J Ferragem Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa verso a noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas numero quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Marie Magdalena Lee em representação dos sócios Johannes Cordier e Schalk Willem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação S.J Ferragem Auto Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede
- Texto do artigo, página 35: em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social, mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da Segunda mão de acessórios, soldagem, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Montagem de uma moageira, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de trinta mil meticais acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota nominal de cinquenta por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais para o sócio Johannes Cordier, e os restantes cinquenta por cento do mesmo capital social, fica para o sócio Schalk Willem Van Der Merwe, totalizando o cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para
- Texto do artigo, página 35: deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Cordier, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 35: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessáriasadaptações do disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Hambane Criação, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e nove verso a oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve mudança do objecto social passando a sociedade a exercer a actividade de criação de animais domésticos (Bois) para venda com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente a Importação e Exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade de criação de animais domésticos que motiva a dita sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo terceiro que passa ter um a nova e seguinte para corresponder com a actualidade social.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A Sociedade tem como objecto social a criação de animais domésticos para venda especialmente o gado bovino (Bois) com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo nomeadamente a Importação e Exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade.
- Texto do artigo, página 36: Criação de animais domésticos que motivam a dita sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 36: a vigorar os estatutos do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: DDJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100680807, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DDJ –Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Debbie Smith, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A04770224, emitido pelos serviços Migratórios da República da África do Sul, a dezassete de Junho de dois mil e quinze, válido até dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco, natural da África do Sul, residente na África do Sul; Por ela, foi dito:
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada DDJ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá como sede em Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda e publicidade do Jornal Zambezi Traveller, e outros tipos de Magazine;
- Número ou marcador, página 36: b) Exploração demarketing, publicidade, impressão e facturação;
- Número ou marcador, página 36: c) Exploração de eventos associados a empregos, e afins;
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de Mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Debbie Smith.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Debbie Smith.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem a sócia.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: Um) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 37: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 37: Certidão
- Texto do artigo, página 37: Eu, Job Mabalane Chambal, Director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para os devidos efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número cento e quatro do Livro de Registo das Organizações Religiosas a Missão da Coreia cujos titulares são :
- Texto do artigo, página 37: Sang Bum Lee –Director Celia Alberto Guivala – Secretária
- Texto do artigo, página 37: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Organização.
- Texto do artigo, página 37: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 37: Direcção de Assuntos Religiosos em Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e dois. — O Director, Job MabalaneChambal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Nome
- Texto do artigo, página 37: Missão da Coreia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Natureza
- Texto do artigo, página 37: A Missão é uma instituição religiosa cristã de promoção do evangelho do Senhor Jesus Cristo ( Mat 28:18-20, Mar 16:15-19 )
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A Sede Internacional da Missão está situada na Republica da Coreia, Cidade de Seoul, dezasseis Metodista Building, choong-Gu.
- Texto do artigo, página 37: Em Moçambique a sua sede encontra-se na cidade de Maputo, Distrito Municipal Um, bairro de Malhangalene, Rua de Malhangalene número oitenta e oito, Distrito Municipal Um.
- Texto do artigo, página 37: Podendo estabelecer escritórios ou outras formas de representação em todo o pais de Moçambique as quais se regerão dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objectivo
- Número ou marcador, página 37: Um) Fazer discipulos de Jesus Cristo (Mat 28:18-20).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Implantar igrejas e treinar os seus obreiros e dirigentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) Promover acções sociais afavor das pessoas necessidades
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Expandir cultura cristã em Moçambique
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Treinamento da juventude para vida cristã.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Declaração da fé
- Número ou marcador, página 37: Um) Deus Deus é criador do mundo e é ele o seu
- Texto do artigo, página 37: administrador. Dois) Jesus Cristo
- Texto do artigo, página 37: Jesus é filho unigénito de Deus concebido pela virgem Maria através do poder do Espírito Santo. Foi crucificado pelos nossos pecados, ressuscitou depois de três dias, está sentado à direita do Deus e há-de vir outra vez ao mundo para o julgamento eternal.
- Número ou marcador, página 37: Três) Espírito Santo
- Texto do artigo, página 37: O Espírito Santo é o nosso guia para crer em Deus e em Jesus Cristo como o salvador, controla a nossa vida, dá-nos poder para glorificar a Deus e concede-nos vitórias do mundo pelo dom espiritual.
- Texto do artigo, página 37: Quatro)Trindade Cremos na trindade Deus, Jesus Cristo e o Espírito Santo. Cada um ocupa o seu lugar mas formam
- Texto do artigo, página 37: um único corpo. Cinco) A bíblia
- Texto do artigo, página 37: A bíbliaé palavra de Deus. A bíblia original não apresenta nenhum erro.
- Texto do artigo, página 37: A bíblia sagrada é um instrumento suficiente para salvar o pecado. É nossa pista por onde devemos andar.
- Texto do artigo, página 37: Acreditamos no velho e no novo testamento sem nenhuma oposição entre ambos, porém o novo testamento complementa o velho testamento.
- Texto do artigo, página 37: Seis)Homens
- Texto do artigo, página 37: Os homens foram criados à imagem real de Deus, mas degenerados pelos
- Texto do artigo, página 37: seus pecados e pela generação podem ser salvos no último dia e hão-de ressuscitar com Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Igreja
- Texto do artigo, página 37: Jesus é cabeça da igreja e a igreja é seu corpo. Os Cristãos são parte da igreja.A igreja é um instrumento e passagem no cumprimento da Missão de Deus.
- Número ou marcador, página 37: Oito) O pecado
- Texto do artigo, página 37: Adão cometeu pecado e desde então o coração do homem está corrompido pelo pecado e vive inclinado para o pecado.
- Texto do artigo, página 37: Nove)Salvação
- Texto do artigo, página 37: Jesus Cristo pagou nossos pecados na cruz. Portanto qualquer pessoa que crê em Jesus Cristo com a sua alma, coração, e espírito, pode ser salvo através dele.
- Texto do artigo, página 37: Dez)A Santa-Ceia e O Baptismo
- Texto do artigo, página 37: Acreditamos no baptismo de emersão nas águas e a Santa-Ceias como sacramento.
- Texto do artigo, página 37: Cremos no baptismo de emersão e do espírito para purificação dos nossos pecados. Na Santa-Ceia comemos o pão que simboliza o corpo do Jesus Cristo e tomamos cálice do seu sangue para sentirmos a presença do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 37: Onze) Cremos no dízimo, na oração, ofertório e outras práticas evangélicas como sinal da fé cristã, não sendo contudo meios para a salvação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Deveres da Missão
- Número ou marcador, página 37: Um) A Missão deve cumprir com a doutrina e com os objectivos traçados no artigos quarto e outros compatíveis com a natureza da instituição.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSIOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Capital Oil, Limitada
- Certidão de registo Construções DJ e Filhos, Limitada
- Diploma Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Txatxulas Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo Dendustri Moz, Limitada
- Certidão de registo Afri Mahs Ventures Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo GES20 Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kappa Eventos e Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luna Azul Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Well Done - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galaxy África, Limitada
- Certidão de registo B.H. – Serviços, Limitada
- Certidão de registo Manipal International Press, Limitada
- Certidão de registo Pro-Piscina GI, Limitada
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- Certidão de registo Moz Meadows, Limitada
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- Certidão de registo Hambane Criação, Limitada
- Certidão de registo Abacos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DDJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo COOTRAC1 – Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada
- Certidão de registo G5 Resources, Limitada
- Certidão de registo S & S - Trading, Limitada
- Certidão de registo Bulk MachineHire, Limitada
- Certidão de registo Elanoho Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real)
- Certidão de registo Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal 7 Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Netstocks, Limitada
- Certidão de registo Mahuntsane Construções, Limitada
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- Certidão de registo G. Franceschini Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Transportes Espinga My Life - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Sumbarrane Gado, Limitada
- Certidão de registo Ushocoti, Limitada
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