III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2016
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- Número ou marcador, página 37: Dois) Manter boas relações com a Igreja Metodista Coreana, bem como a família Metodista em Moçambique
- Número ou marcador, página 37: Três) Apresentar relatórios de trabalhos à sede geral da Missão na Coreia uma vez por ano, podendo ser mais vezes sempre que for necessário ou se houver razões justificativas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros da Missão
- Número ou marcador, página 37: Um) Todos membros ou comissões pertencentes a Missão devem respeitar e honrar a bíblia e a doutrina da Missão como uma pista por onde deve andar a nossa vida.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Todos membros ou organizações pertencentes a Missão devem mandar ou apresentar o relatório de trabalhos à sede da Missão em Moçambique, uma vez por ano, podendo ser mais vezes sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) Todos membros e organizações da missão devem participar activa e positivamente nos trabalhos da Missão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Todos membros e organizações da missão devem seguir com o regulamento interno da missão
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos de direcção
- Número ou marcador, página 38: Um) Órgãos de direcção Um ponto um) A Missão é dirigida por um conselho composto de director, secretário, tesoureiro e missionários como conselheiro em serviço no pais.
- Texto do artigo, página 38: Um ponto dois) O conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo se reunir mais vezes extra ordinariamente quando as circunstâncias o exigir
- Texto do artigo, página 38: Um ponto três) O conselho promoverá anualmente uma reunião alargada com as direcções das igrejas a filiadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Competências do director. Dois ponto um) Compete ao director nomear o secretário geral que deve ser um moçambicano residente no pais e nomear outros membros da direcção.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto dois) Compete ao director fazer a gestão do património da Missão podendo delegar funções praticas da gestão a um outro membro da Missão
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto três) Considera-se património da Missão o conjunto de bens móveis e imóveis adquiridos por meio de compra, doações a sua disponibilidade pela sede internacional e registados em Moçambique em seu nome.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto quatro) Todas as formas de organização tais como comissões de trabalho, centros de formações e estudos e outras são partes dos órgãos de direcção que reger-seaõ por regulamentos competentes que vão determinar funcionamento individual de cada uma
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto cinco) Ao director-geral da Missão em Moçambique compete-lhe a planificação e coordenação de todos os assuntos relacionados com as actividades da missão.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto seis) O director administra todos os assuntos da Missão.
- Texto do artigo, página 38: - Programação, disciplina, fiscalizar a aplicação dos fundos, doações, aquisições de bens móveis e imóveis para a missão, implantação de centros de ensino da bíblia, de igrejas e outros trabalhos sociais.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto sete) O director coordena as diferentes tarefas religiosas, sociais e outros.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto oito) O director convoca e dirige as reuniões do conselho na sua constituição normal e alargada
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Competências dos outros membros do conselho
- Número ou marcador, página 38: Um) O secretário geral Um ponto um) O secretário geral da missão coadjuva o director-geral em todas as actividades da Missão devendo o substituir em caso de necessidades
- Texto do artigo, página 38: Um ponto dois) Fazer registo de todos os trabalhos da Missão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os conselheiros Dois ponto dois) O corpo dos conselheiros é composto pelos missionários esses devem apresentar os seus pontos de vista em relação a todos os trabalhos.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto dois) Os conselheiros são consultados para a tomada de certas decisões ou na resolução de qualquer situação dentro da Missão.
- Texto do artigo, página 38: Dois ponto três) Encorajam os trabalhos das organizações e prestam apoio moral a todos os membros da Missão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Revisão da estatutos
- Número ou marcador, página 38: Um) A constituição da Missão pode ser revista ou alterada depois do debate sobre a matéria entre o director da Missão, o secretário geral e conselheiros, para poder se ter uma administração eficiente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer alteração ou acréscimo de mais um ponto no documento geral da Missão deve ter uma aprovação dos órgão da direcção da Missão em Moçambique e da Igreja Metodista Coreana.
- Texto do artigo, página 38: COOTRAC1 – Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688549, uma sociedade denominada COOTRAC1 - Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Alexandre Matias Mtupila, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido em Maputo aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 38: Baptista Afonso Macuvele, casado, natural de Xai-Xai, e residente no bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089284C, emitido em Maputo aos doze de Fevereiro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 38: Frederico Eduardo Matola, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 38: Paulo Alfiado, casado, natural de Massinga e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581069B, emitido em Maputo aos dezoito de Julho de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 38: António Rodrigues Tsucana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249287M, emitido em Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze e residente no bairro Magoanine, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma cooperativa que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, sede, foro, duração, área de acção e ano civil
- Texto do artigo, página 38: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma cooperativa que adopta a denominação de COOTRAC1 - Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukuana, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Texto do artigo, página 38: A Cooperativa tem por objecto social prestar serviços de transporte e/ou agenciamento de transporte terrestre de passageiros, que pode incluir:
- Número ou marcador, página 38: a) Transporte público interurbano (Objecto principal);
- Número ou marcador, página 38: b) Gestão da tripulação (motorista e cobradores);
- Número ou marcador, página 38: c) Transporte inter-provincial;
- Número ou marcador, página 38: d) Transporte de aluguer;
- Número ou marcador, página 38: e) Transporte de escolares;
- Número ou marcador, página 38: f) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 38: g) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 38: Capital social, fundo social e títulos de obrigações ou de investimento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de três milhões de meticais e é representado por títulos nominativos de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cada Cooperativista deverá subscrever no mínimo trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Haverá títulos de dez, cinquenta, mil, cem mil e dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Membros da Cooperativa
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Admissão
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderá associar-se à Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa singular e/ou colectiva que se dedique à actividade objecto
- Texto do artigo, página 39: desta Cooperativa, dentro da área de admissão da mesma, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da organização, nem colidir com os mesmos. Para associar-se, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição, com a sua assinatura e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de inscrição complementam a sua admissão na Cooperativa.
- Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ingressar na Cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à Cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O candidato a membro da Cooperativa pode assistir a reunião da assembleia geral e usar da palavra, na discussão do ponto da agenda de trabalho relativo ao recurso, mas sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Após a admissão, o membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela união.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dos direitos
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos do membro da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 39: a) Participar das assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar sobre os assuntos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 39: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 39: d) Receber remuneração devida deliberada em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a Cooperativa;
- Número ou marcador, página 39: e) Requerer informações aos órgãos da Cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela assembleia geral ou pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 39: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos por este estatuto;
- Número ou marcador, página 39: g) Solicitar a sua demissão da Cooperativa quando lhe convier.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Deveres
- Número ou marcador, página 39: Um) Constituem deveres dos membros da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar os princípios da Cooperativa, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 39: b) Respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de direcção e as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenha sido eleito, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 39: d) Contribuir através do cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas para a realização dos objectivos económicos e sociais da Cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 39: e) Não realizar actividades de concorrência com as desenvolvidas pela Cooperativa;
- Número ou marcador, página 39: f) Assegurar a fidelidade para com a Cooperativa;
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros devem ainda efectuar os pagamentos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 39: Os membros da Cooperativa têm uma responsabilidade limitada ao montante do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Demissão
- Número ou marcador, página 39: Um) A demissão do membro da Cooperativa dar-se-á a seu pedido, formalmente dirigido ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de direcção não poderá impedir o direito de demissão do membro, pesa embora possa fixar regras (em documento específico) para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de direcção garante a restituição dos títulos do capital realizado pelo membro somente no final do ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O valor nominal referido no número anterior é acrescido dos juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Exclusão
- Número ou marcador, página 39: Um) Constituem motivos para exclusão do membro da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 39: a) Por dissolução da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 39: b) Por morte da pessoa física;
- Número ou marcador, página 39: c) Por incapacidade civil não suprida;
- Número ou marcador, página 39: d) Por deixar de atender aos requisitos estatuários de ingresso ou permanência na Cooperativa;
- Número ou marcador, página 39: e) Dentre outros motivos plasmados na lei e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 39: f) Falta de prova das infracções imputadas ao arguido;
- Número ou marcador, página 39: g) A não indicação dos preceitos legais, estatutários ou regulamentares que tenham sido violados;
- Número ou marcador, página 39: h) A falta de diligências que se reputem essenciais para a descoberta da verdade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O arguido e notificado no prazo de quinze dias, antes da assembleia geral que vai deliberar sobre a proposta da exclusão.
- Número ou marcador, página 39: Três) Da deliberação da assembleia geral, cabe recurso para o tribunal judicial da sede da Cooperativa prescrevendo passados três anos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Quanto a restituição dos títulos de capital realizado, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo nono alínea três.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Outras sanções
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros da Cooperativa estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 39: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 39: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 39: c) Multa;
- Número ou marcador, página 39: d) Suspensão temporária dos direitos como membros;
- Número ou marcador, página 39: e) Perda do mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É da competência do conselho de direcção a aplicação das sanções previstas na alínea c) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sanção prevista na alínea e) do número anterior é da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As sanções previstas no presente artigo só podem ser tomadas mediante processo estabelecido no número dois do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Mandato
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do conselho de direcção de pelo menos em um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos, quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais através das deliberações adaptadas por pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e
- Texto do artigo, página 40: qualquer decisão de interesse da Cooperativa. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes desde que seja respeitado o voto da maioria simples.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Quórum
- Número ou marcador, página 40: Um) O quórum para instalação da assembleia geral é o seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) Dois terços do número de membros com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados;
- Número ou marcador, página 40: b) Metade mais um dos membros para a segunda convocação;
- Número ou marcador, página 40: c) Mínimo de três quartos dos membros da Cooperativa para a terceira convocação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de membros da Cooperativa presentes, em cada convocação, será contado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de inscrição, apostas no livro ou lista de presença.
- Número ou marcador, página 40: Três) Constatada a existência do quórum no horário estabelecido no edital de convocação, o presidente instalará a assembleia, tendo encerrado o livro ou lista de presença mediante termo que contenha declaração do número de membros presentes, da hora do encerramento e da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Convocação
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Poderá também ser convocada pelo conselho de direcção, pelo conselho fiscal, ou ainda, após solicitação não atendida, por cinquenta por cento mais um membro dos membros em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:
- Número ou marcador, página 40: a) A denominação da Cooperativa e o número de cadastro nacional de pessoas jurídicas, seguidas da expressão, convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 40: b) O dia e a hora da Cooperativa, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salve motivo justificado, será o dia sede social;
- Número ou marcador, página 40: c) A sequência ordinal das convocações;
- Número ou marcador, página 40: d) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
- Número ou marcador, página 40: e) O número de membros existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quórum de instalação; data e assinatura do responsável pela convocação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Não poderá votar na assembleia geral o membro da Cooperativa que tenha sido admitido após a convocação da assembleia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Texto do artigo, página 40: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como suas alterações;
- Número ou marcador, página 40: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 40: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 40: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e das contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 40: e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
- Número ou marcador, página 40: g) Aprovar a fusão e cisão da Cooperativa bem como a sua dissolução voluntária;
- Número ou marcador, página 40: h) Deliberar sobre a exclusão de membros e sobre a perda de mandato dos órgãos sociais e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto a admissão ou recusa de novos membros, quer em relação as sanções aplicadas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 40: i) Aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
- Número ou marcador, página 40: j) Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei, nos estatutos ou nos regulamentos;
- Número ou marcador, página 40: k) Aprovar as formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Sessões
- Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia geral ordinária Um ponto um) A assembleia geral ordinária será realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses após
- Texto do artigo, página 40: o término do exercício civil, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da ordem do dia:
- Texto do artigo, página 40: Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do conselho fiscal, compreendendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Relatório de gestão;
- Número ou marcador, página 40: b) Balanço geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Apresentação pelo conselho fiscal dos créditos e gastos existentes;
- Número ou marcador, página 40: d) Plano de actividade da Cooperativa para o exercício seguinte.
- Texto do artigo, página 40: Um ponto dois) A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infracção decorrentes da lei ou deste estatuto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia geral extraordinária Dois ponto dois) A assembleia geral extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
- Texto do artigo, página 40: Dois ponto dois) É da competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 40: a) Reforma do estatuto;
- Número ou marcador, página 40: b) Fusão, incorporação ou desmembramento;
- Número ou marcador, página 40: c) Mudança de objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: d) Dissolução voluntária e nomeação de liquidantes.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. São necessários os votos de dois terços dos associados presentes, para tomar válidas as deliberações de que trata este artigo.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem económica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus membros, nos termos da lei, deste estatuto e das recomendações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de direcção será composto por um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do conselho de direcção serão designados pelo titular eleito e apresentados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao conselho de direcção, a administração e representação da Cooperativa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Elaborar e submeter anualmente ao parecer do conselho fiscal a apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 40: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 40: c) Atender as solicitações do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 40: e) Representar a Cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 40: f) Velar pelo respeito da lei, estatuto, regulamentos internos e das liberações dos órgãos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 41: g) Contratar e administrar o pessoal necessário as actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 41: h) Praticar os demais actos de interesse da Cooperativa e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Estabelecer contactos com as estruturas governamentais para fixação de uma tarifa compensatória justa cuja aplicação deva ser parcelar e contínua.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 41: Um) Os negócios e actividades da Cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um conselho fiscal, constituído de três membros efectivos e três suplentes, todos membros, eleitos anualmente pela assembleia geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para concorrer ao cargo de conselheiro fiscal, o associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros da Cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no conselho de direcção e conselho fiscal. Na primeira reunião do conselho fiscal de cada ano civil deverá ser eleito, dentre seus membros, um presidente, incumbido de convocar e dirigir as reuniões; um vice presidente que substitui o presidente nas suas ausências, e um secretário para lavrar as actas deste conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem competência do conselho fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 41: b) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 41: c) Requerer a convocação da reunião extraordinária a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar o relatório e sobre o controle e fiscalização exercida durante o ano;
- Número ou marcador, página 41: e) Velar pelo cumprimento da lei dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 41: f) Prestar informações solicitadas pelos membros da Cooperativa a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da Cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sessões
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário,
- Texto do artigo, página 41: com a participação de pelo menos quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do conselho fiscal presentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Proibições gerais
- Texto do artigo, página 41: Os membros do conselho de direcção, gerentes e outros mandatários e os membros do conselho fiscal, exceptuando aqueles que se encontram isentos dentro do acto da Cooperativa, estão proibidos de negociar por conta própria, directamente ou por interposta pessoa, com a Cooperativa, bem como exercer pessoalmente qualquer actividade concorrente com a prosseguida por esta, salvo neste ultimo caso, se estiverem autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Balanço geral, despesas, excedentes, perdas e fundos
- Texto do artigo, página 41: Deverão decorrer de acordo com os princípios que regulam a matéria no âmbito da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
- Número ou marcador, página 41: a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade da sua prossecução;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela redução do número mínimo de membros legalmente estabelecido por um período superior a cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 41: c) Por deliberação da assembleia geral, desde que os membros, totalizando o número mínimo de vinte dos membros presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a união;
- Número ou marcador, página 41: d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada e julgada;
- Número ou marcador, página 41: e) Pela paralisação de suas actividades por mais de cento e vinte dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela assembleia geral esta nomeará um ou mais liquidantes em um conselho fiscal composto por três membros para proceder a liquidação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Liquidação
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral, nos limites de suas atribuições pode, em qualquer época, destituir
- Texto do artigo, página 41: os liquidantes e os membros do conselho fiscal designando seus substitutos;
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os liquidantes devem proceder à liquidação em conformidade com os dispositivos da legislação da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão resolvidos com base no Decreto-Lei número vinte e três barra dois mil e nove, de oito de Setembro e igualmente pela assembleia geral desta Cooperativa.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: G5 Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698668, uma sociedade denominada G5 Resources Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Gregory Paul de Pascale, solteiro, natural dos Estados Unidos, residente em Christchurch, Chile, portador de Passaporte n.º 432804267, emitido no dia dezassete de Outubro de dois mil e sete nos Estados Unidos;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: James Ewen Duncan, casado com a Senhora Belinda Duncan sob o regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, residente em Pietermaritzburg, portador do Passaporte n.º M00135547, emitido no dia vinte de Janeiro de dois mil e quinze na África do Sul;
- Texto do artigo, página 41: Terceiro: Harold Gregory Payne, casado com a Senhora Marilyn Valice Payne sob o regime de comunhão de bens, natural do Canadá, residente nos Estados Unidos, cidade de Houston, portador de Passaporte n.º 505893113, emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e treze nos Estados Unidos de América;
- Texto do artigo, página 41: Quarto: Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, casada com o senhor Blake Gray sob o regime de comunhão de bens, natural de Moçambique, residente em Moçambique, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101045265J, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Quinto: Blake Gray, casado com a Senhora Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray sob o regime de comunhão de bens, natural da Austrália, residente em Moçambique, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º N5873791, emitido no dia quinze de Dezembro de dois mil e onze em Austrália;
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de G5 Resources, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto providenciar serviços de consultoria e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido pelos sócios Gregory de Pascale, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital; James Ewen Duncan, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Harold Gregory Payne, com o valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por centos do capital; Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, com o valor de três mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital; e Blake Gray, com o valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo o repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Senhora Tunelga Manjate Gray e fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 42: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 42: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: S & S - Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e uma a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário Superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada e Momad Rassul Abdul Rahim uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 43: limitada denominada, S & S - Trading, Limitada, com sede em Nacala, avenida Estrada Nacional, número oito, Zona Indústrial II, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de S & S - Trading, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nacala, avenida Estrada Nacional, número oito, Zona Indústrial II, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto comercialização, a grosso e a retalho de produtos agrícolas, produtos alimentares, e produtos industrializados, entre outros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá desenvolver, produtos alias actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital, pertencente a sócia S&S Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Momad Rassul Abdul Rahim.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 43: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 43: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 43: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 43: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 43: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 43: f) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
- Número ou marcador, página 43: g) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
- Número ou marcador, página 43: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração de um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 43: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 43: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 44: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Votação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do Senhor Momade Rassul Abdul Rahim, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 44: O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 44: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
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