III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2016

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Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 44 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Bulk MachineHire, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e treze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100371766, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 44 de responsabilidade limitada, denominada Bulk Machine Hire– Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em documento particular da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Agosto do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 No dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, pelas dez horas, no bairro Matema, Estrada da Zâmbia número duzentos e vinte e dois rés-do-chão, na sede social da Bulk Machine Hire, Limitada, sociedade por quotas, registada na conservatória das entidades legais sob n.º 100371766, NUIT 400418772, com o capital social de vinte mil meticais, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios James Douglas Knowles, o sócio John Wesley Trollope, o sócio Daniel Hendrik Christofgel Le Roux e o sócio Peter Willian Tropolle, representando cem por cento do capital social, com dispensa das demais formalidades, convocada nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito Código Comercial, por este, manifestaram a vontade de constituírem-se em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 44 Ponto Um: Divisão, cessão e unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Ponto Dois: Deliberar sobre a mudança da sede social com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Por unanimidade, foi eleito o sócio James Douglas Knowles para presidir a assembleia e o sócio John Wesley Trollope para secretariar.
Texto do artigo · p. 44 Após a aprovação da agenda de ordem de trabalho, seguiu-se a apresentação e discussão do ponto um da referida agenda, onde o presidente disse que o sócio James Douglas Kwoles, titular de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas quotas, sendo uma quota com o valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social e a outra com o valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, para posteriormente ceder a primeira quota, com todos os seus direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal a Bulk Machine Hire (Pty), empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2014/23027/07, cita na Portion 142 of Farm Elandsfointein 412, Bapsfointein, Ekhuruleni, 1510, South Africa; e a outra quota reserva para si; igualmente, os sócios John Wesley Trollope, titular de uma quota de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a dezasseis ponto sessenta e sete por cento do capital social, Daniel Hendrik Christofgel Le Roux titular de uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do
Texto do artigo · p. 45 capital social e Peter William titular de uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, manifestaram a vontade de ceder as suas quotas na totalidade, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do valor nominal das mesmas a Bulk Machine Hire (Pty), empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2014/23027/07, cita na Portion 142 of Farm Elandsfointein 412, Bapsfointein, Ekhuruleni, 1510, South Africa.
Texto do artigo · p. 45 As vontades manifestadas pelos sócios foram unanimente deliberadas e voluntariamente aprovadas, onde os sócios cedentes declararam que já receberam o pagamento pela cessão das quotas do cessionário e que confere plena quitação, como também confirmam os senhores John Wesley Trollope, Daniel Hendrik Christofgel Le Roux e Peter William, deixaram de ser sócios da sociedade e nada mais tem a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 45 Ainda relativamente ao mesmo ponto da ordem de trabalho, o sócio Bulk Machine Hire (Pty), cessionário da quota cedida pelos senhores John Wesley Trollope, Daniel Hendrik Christofgel Le Roux e Peter William e James Douglas Knowles, manifestou a vontade de unificar as suas quotas, para melhor quantificálas e harmonizar o capital social da sociedade cuja quota será no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Devido a divisão, cessão e unificação de quotas unanimente aprovado pelos sócios alterase parcialmente o pacto social, alterando o artigo quarto que passa a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente a:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de noventa e nove por cento correspondente a dezanove mil e oitocentos meticais, pertencentes a empresa Bulk Machine Hire (Pty), Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota de um por cento correspondente a duzentos meticais pertencente a James Douglas Knowles.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Passando a apresentação e discussão do ponto dois da ordem da agenda de trabalho os sócios deliberaram e aprovaram que a sede social deixará de ser no bairro Matema, Estrada da Zâmbia número duzentos e vinte e dois, résdo-chão, para passar a localizar-se no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 45 Três) Devido a mudança da localização da sede social aprovada pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulk Machine Hire, Limitada – sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A empresa terá como sede, o bairro de Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 45 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião as dezasseis horas e trinta minutos, tendo dela se lavrado a presente acta, que foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 45 Elanoho Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699559, uma sociedade denominada Elanoho ElectricSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Elcídio Aniceto Houana, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente nacidade de Maputo, bairro do Maxaquene D, quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010220524Q, emitido em Maputo aos dezanove de Junho de dois mil e doze, válido até dezanove de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adapta a denominação de Elanoho Electric- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Paulo
Texto do artigo · p. 45 Samuel Kancomba número mil quinhentos e noventa e oito, flat três, segundo andar direito cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Texto do artigo · p. 45 Venda, montagem e reparação de materias de eletricidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Elcídio Aniceto Houana.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Elcídio Aniceto Houana.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Assim o disse e outorgou: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 46 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697793, uma sociedade denominada SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Carlos Alberto Santana Simões, casado, maior, residente na Avenida Vinte e Dois de Dezembro, número vinte e cinco, terceiro andar direito, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M615900, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal em dezassete de Maio de dois mil e treze e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a
Texto do artigo · p. 46 sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Carlos Alberto Santana Simões.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 46 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício)
Texto do artigo · p. 46 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 46 Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
Texto do artigo · p. 46 Carlos Alberto Santana Simões
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real)
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699257, uma sociedade denominada COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 46 Faruque Gabriel, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Hortência Afonso Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Bunhiça, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422930F, emitido no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Flávio Albino Malenge, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276395M, emitido no dia três de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem sua sede na rua Doadores de Sangue número vinte e quatro, traço segundo único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) O exercício de consultoria em contabilidade, auditoria e outros serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) A gestão e participações em capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
Número ou marcador · p. 47 a) Faruque Gabriel, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) Hortência Afonso Nhantumbo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 47 c) Flávio Albino Malenge, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploração, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de (Hortência Afonso Nhantumbo) sócia-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota-parte, com despesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699281, uma sociedade denominada Brazilia ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do artigo do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, em escrito particular por Bilal Zabad, de nacionalidade libanesa portador de Passaporte n.º RL2904904, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e catorze, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) Importação e distribuição de roupa e calçado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social correspondente a uma única quota pertencente a Bilal Zabad é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Não haverá prestações suplementares de capital. O sòcio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Administração
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade é exescida pelo sòcio ùnico ou por um administrador nomeado, mediante ou não caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ùnico, Bilal Zabad ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão de negócio, estará a cargo do sócio, Bilal Zabad, Administrador ou outro empregado expressamente mandatado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 48 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relactorio respeitante ao exercìcio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 48 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sòcios ùnicos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liqidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Netstocks, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697955, uma sociedade denominada Netstocks, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 48 Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 48 Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Netstocks, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil setecentos e vinte e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Duração e início
Texto do artigo · p. 48 A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
Número ou marcador · p. 48 a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
Número ou marcador · p. 48 b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social,
Texto do artigo · p. 48 na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sucessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura, encerramento, pedido de crédito em bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade por intermédio de um gerente poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 49 Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Mahuntsane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100693577, uma sociedade denominada Mahuntsane Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 (Partes)
Texto do artigo · p. 49 Amilcar de Jesus Pedro Macuâcua, solteiro, natural de Chibuto, residente em Nicoadala vinte e cinco de Junho, casa número três, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 101960048259J, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, em Quelimane; e
Texto do artigo · p. 49 Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Hulene casa número quarenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos doze de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a designação de Mahuntsane Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede na cidade Quelimane, bairro de sinacurra, Avenida da liberdade porta, número cento e noventa e
Texto do artigo · p. 49 seis, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amílcar de Jesus Pedro Macuâcua;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sansão Pedro Macuâcua.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de prefêrencia que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio,
Texto do artigo · p. 49 Sansão Pedro Macuâcua, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 49 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SAINT – Louis Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678756, uma sociedade denominada SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 49 Steven Jean-Yves Le Vourc’h, casado em regime de comunhão de bens com Pauline Heleme Medina, natural da França, de nacionalidade Francesa, portador do DIRE n.º 11FR00037530P, emitido em França, aos
Texto do artigo · p. 50 cinco de Dezembro de dois mil e quinze e válido até cinco de Dezembro de quinze, residente na rua Daniel Napatima número trezentos e dezoito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e dezoito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 50 Prestação de serviços de consultoria e assessoria para negócios e a gestão; consultoria financeira, actividades fotográficas, produção e edição de vídeos, organização de eventos, actividades de design, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Steven Jean-Yves Le Vourc’h.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 50 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Cleanex, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698706, uma sociedade denominada Cleanex, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 50 Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro Machava-Sede rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e doze em Maputo;
Texto do artigo · p. 50 ElcaOlivia das Neves Ramos, estado civil solteira, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, casa
Texto do artigo · p. 50 número mil e quinhentos e nove, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105017915A emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 50 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Cleanex, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral número quinhentos e vinte e sete, primeiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem, recolha e gestão de resíduos especiais, gestão de eventos, catering, comércio de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá também desenvolver, importação e exportação de todo tipo de material de higiene e limpeza e quaisquer outras actividades que o proprietário deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, totalmente realizado, é de cem mil meticais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 50 a) Francisco João Soares Júnior, setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Elca Olívia das Neves Ramos, vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente ao número das que pertencerem à data dos aumentos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Remunerações dos titulares e órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elca Olívia das Neves Ramos, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  9. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro dois mil
  11. Texto do artigo, página 44: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 44: Bulk MachineHire, Limitada
  13. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e treze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100371766, uma sociedade por quotas
  14. Texto do artigo, página 44: de responsabilidade limitada, denominada Bulk Machine Hire– Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em documento particular da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Agosto do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  15. Texto do artigo, página 44: No dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, pelas dez horas, no bairro Matema, Estrada da Zâmbia número duzentos e vinte e dois rés-do-chão, na sede social da Bulk Machine Hire, Limitada, sociedade por quotas, registada na conservatória das entidades legais sob n.º 100371766, NUIT 400418772, com o capital social de vinte mil meticais, reuniu-se em assembleia geral extraordinária os sócios James Douglas Knowles, o sócio John Wesley Trollope, o sócio Daniel Hendrik Christofgel Le Roux e o sócio Peter Willian Tropolle, representando cem por cento do capital social, com dispensa das demais formalidades, convocada nos termos do número dois do artigo cento e vinte e oito Código Comercial, por este, manifestaram a vontade de constituírem-se em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho.
  16. Texto do artigo, página 44: Ponto Um: Divisão, cessão e unificação de quotas com alteração parcial do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 44: Ponto Dois: Deliberar sobre a mudança da sede social com alteração parcial do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 44: Por unanimidade, foi eleito o sócio James Douglas Knowles para presidir a assembleia e o sócio John Wesley Trollope para secretariar.
  19. Texto do artigo, página 44: Após a aprovação da agenda de ordem de trabalho, seguiu-se a apresentação e discussão do ponto um da referida agenda, onde o presidente disse que o sócio James Douglas Kwoles, titular de uma quota com valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas quotas, sendo uma quota com o valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social e a outra com o valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, para posteriormente ceder a primeira quota, com todos os seus direitos e obrigações, pelo preço do seu valor nominal a Bulk Machine Hire (Pty), empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2014/23027/07, cita na Portion 142 of Farm Elandsfointein 412, Bapsfointein, Ekhuruleni, 1510, South Africa; e a outra quota reserva para si; igualmente, os sócios John Wesley Trollope, titular de uma quota de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a dezasseis ponto sessenta e sete por cento do capital social, Daniel Hendrik Christofgel Le Roux titular de uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do
  20. Texto do artigo, página 45: capital social e Peter William titular de uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, manifestaram a vontade de ceder as suas quotas na totalidade, com todos os direitos e obrigações, pelo preço do valor nominal das mesmas a Bulk Machine Hire (Pty), empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2014/23027/07, cita na Portion 142 of Farm Elandsfointein 412, Bapsfointein, Ekhuruleni, 1510, South Africa.
  21. Texto do artigo, página 45: As vontades manifestadas pelos sócios foram unanimente deliberadas e voluntariamente aprovadas, onde os sócios cedentes declararam que já receberam o pagamento pela cessão das quotas do cessionário e que confere plena quitação, como também confirmam os senhores John Wesley Trollope, Daniel Hendrik Christofgel Le Roux e Peter William, deixaram de ser sócios da sociedade e nada mais tem a ver com a mesma.
  22. Texto do artigo, página 45: Ainda relativamente ao mesmo ponto da ordem de trabalho, o sócio Bulk Machine Hire (Pty), cessionário da quota cedida pelos senhores John Wesley Trollope, Daniel Hendrik Christofgel Le Roux e Peter William e James Douglas Knowles, manifestou a vontade de unificar as suas quotas, para melhor quantificálas e harmonizar o capital social da sociedade cuja quota será no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social.
  23. Texto do artigo, página 45: Devido a divisão, cessão e unificação de quotas unanimente aprovado pelos sócios alterase parcialmente o pacto social, alterando o artigo quarto que passa a ter a seguinte redação.
  24. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente a:
  28. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de noventa e nove por cento correspondente a dezanove mil e oitocentos meticais, pertencentes a empresa Bulk Machine Hire (Pty), Limitada;
  29. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota de um por cento correspondente a duzentos meticais pertencente a James Douglas Knowles.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) Passando a apresentação e discussão do ponto dois da ordem da agenda de trabalho os sócios deliberaram e aprovaram que a sede social deixará de ser no bairro Matema, Estrada da Zâmbia número duzentos e vinte e dois, résdo-chão, para passar a localizar-se no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
  31. Número ou marcador, página 45: Três) Devido a mudança da localização da sede social aprovada pelos sócios, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 45: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulk Machine Hire, Limitada – sociedade por quotas.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) A empresa terá como sede, o bairro de Chingodzi, Estrada Nacional número sete, cidade de Tete.
  36. Texto do artigo, página 45: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião as dezasseis horas e trinta minutos, tendo dela se lavrado a presente acta, que foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes.
  37. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 45: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, um de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  39. Texto do artigo, página 45: Elanoho Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699559, uma sociedade denominada Elanoho ElectricSociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  42. Texto do artigo, página 45: Elcídio Aniceto Houana, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, residente nacidade de Maputo, bairro do Maxaquene D, quarteirão trinta e dois, casa número quarenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010220524Q, emitido em Maputo aos dezanove de Junho de dois mil e doze, válido até dezanove de Junho de dois mil e dezassete.
  43. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: A sociedade adapta a denominação de Elanoho Electric- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Paulo
  47. Texto do artigo, página 45: Samuel Kancomba número mil quinhentos e noventa e oito, flat três, segundo andar direito cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 45: Duração
  50. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 45: Objecto
  53. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  54. Texto do artigo, página 45: Venda, montagem e reparação de materias de eletricidade.
  55. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QURTO
  58. Texto do artigo, página 45: Capital social
  59. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Elcídio Aniceto Houana.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  62. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 45: Administração
  67. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Elcídio Aniceto Houana.
  68. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  69. Número ou marcador, página 45: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 46: Assim o disse e outorgou: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  77. Texto do artigo, página 46: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 46: SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697793, uma sociedade denominada SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 46: Carlos Alberto Santana Simões, casado, maior, residente na Avenida Vinte e Dois de Dezembro, número vinte e cinco, terceiro andar direito, Setúbal, Portugal, portador do Passaporte n.º M615900, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal em dezassete de Maio de dois mil e treze e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezoito, representado por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  81. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  82. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Firma, sede, duração e objecto
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  85. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma SSimões – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a
  89. Texto do artigo, página 46: sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  96. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Capital social, quotas e obrigações
  97. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pelo sócio Carlos Alberto Santana Simões.
  100. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  102. Texto do artigo, página 46: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  103. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócio único)
  106. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  107. Número ou marcador, página 46: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio único poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  108. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Administração
  109. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  111. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  112. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
  114. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  115. Número ou marcador, página 46: a) De um administrador;
  116. Número ou marcador, página 46: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  117. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  118. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 46: (Exercício)
  120. Texto do artigo, página 46: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  121. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  123. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  124. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  127. Número ou marcador, página 46: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  128. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 46: (Disposição transitória)
  130. Texto do artigo, página 46: Fica desde já nomeado administrador, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove:
  131. Texto do artigo, página 46: Carlos Alberto Santana Simões
  132. Texto do artigo, página 46: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 46: COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real)
  134. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699257, uma sociedade denominada COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
  135. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  136. Texto do artigo, página 46: Faruque Gabriel, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Albazine, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J, emitido no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, em Maputo;
  137. Texto do artigo, página 46: Hortência Afonso Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, bairro Bunhiça, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422930F, emitido no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e onze, em Maputo;
  138. Texto do artigo, página 46: Flávio Albino Malenge, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276395M, emitido no dia três de Setembro de dois mil e quinze, em Maputo;
  139. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes nos estatutos em anexo:
  140. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 47: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma COCAREL – Limitada – (Consultoria Cálculo Real).
  142. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  143. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sua sede na rua Doadores de Sangue número vinte e quatro, traço segundo único.
  144. Número ou marcador, página 47: Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
  147. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Número ou marcador, página 47: a) O exercício de consultoria em contabilidade, auditoria e outros serviços;
  149. Número ou marcador, página 47: b) A gestão e participações em capital social de outras sociedades.
  150. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  152. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
  153. Número ou marcador, página 47: a) Faruque Gabriel, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
  154. Número ou marcador, página 47: b) Hortência Afonso Nhantumbo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital;
  155. Número ou marcador, página 47: c) Flávio Albino Malenge, com o valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três ponto trinta e quatro por cento do capital.
  156. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploração, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
  157. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  158. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 47: Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  161. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de (Hortência Afonso Nhantumbo) sócia-gerente com plenos poderes.
  162. Número ou marcador, página 47: Dois) os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  164. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
  165. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  166. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  173. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota-parte, com despesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
  175. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 47: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 47: Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100699281, uma sociedade denominada Brazilia ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 47: Nos termos do artigo do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, em escrito particular por Bilal Zabad, de nacionalidade libanesa portador de Passaporte n.º RL2904904, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e catorze, que se rege pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Brazilia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  185. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 47: Duração
  187. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 47: Objecto
  190. Número ou marcador, página 47: Um) Importação e distribuição de roupa e calçado.
  191. Número ou marcador, página 47: Dois) Outras actividades permitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 47: Capital social
  194. Texto do artigo, página 47: O capital social correspondente a uma única quota pertencente a Bilal Zabad é de cinquenta mil meticais.
  195. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  197. Texto do artigo, página 47: Não haverá prestações suplementares de capital. O sòcio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
  198. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 47: Administração
  200. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade é exescida pelo sòcio ùnico ou por um administrador nomeado, mediante ou não caução.
  201. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  203. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ùnico, Bilal Zabad ou administrador devidamente credenciado.
  204. Número ou marcador, página 48: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão de negócio, estará a cargo do sócio, Bilal Zabad, Administrador ou outro empregado expressamente mandatado.
  205. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 48: Balanço e prestação de contas
  207. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  208. Texto do artigo, página 48: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relactorio respeitante ao exercìcio e uma proposta de aplicação de resultados.
  209. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 48: Resultados e sua aplicação
  211. Número ou marcador, página 48: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  212. Número ou marcador, página 48: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sòcios ùnicos.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 48: Dissolução e liquidação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liqidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  217. Texto do artigo, página 48: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 48: Netstocks, Limitada
  219. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697955, uma sociedade denominada Netstocks, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 48: É celebrado o contrato de sociedade, entre:
  221. Texto do artigo, página 48: Maria Teresa Marques Rego, solteira, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271038J, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e doze;
  222. Texto do artigo, página 48: Josefo Joaquim Rego, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na rua Paiva Couceiro, setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966917A, emitido a dezassete de Setembro de dois mil e catorze.
  223. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas segintes:
  224. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 48: Denominação
  226. Texto do artigo, página 48: A sociedade com natureza comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Netstocks, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 48: Sede
  229. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, dois mil setecentos e vinte e dois em Maputo.
  230. Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  231. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 48: Duração e início
  233. Texto do artigo, página 48: A sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 48: Objecto
  236. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais de redes de telecomunicações, videovigilância, videoconferência, segurança electrónica e outros sistemas congéneres.
  237. Número ou marcador, página 48: Dois) Pode a sociedade associar-se, pela forma que entender mais conveniente, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  238. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 48: Capital social
  240. Texto do artigo, página 48: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, corresponde à soma de quotas distintas assim divididas:
  241. Número ou marcador, página 48: a) Oitenta por cento correspondente a vinte e quatro mil meticais, pertencentes a Maria Teresa Marques Rego; e
  242. Número ou marcador, página 48: b) Vinte por cento correspondente a seis mil meticais, pertencentes a Josefo Joaquim Rego.
  243. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  245. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social,
  246. Texto do artigo, página 48: na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
  247. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  249. Texto do artigo, página 48: É livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso às necessárias divisões.
  250. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 48: A sucessão de quotas
  252. Número ou marcador, página 48: Um) Por morte de qualquer sócio, a sociedade não se dissolverá, continuando com os sócios sobrevivos e com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que os represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 48: Dois) Fica reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sobrevivos em segundo lugar e na proporção das respectivs quotas, o direito de preferência na sucessão da quota.
  254. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 48: Gerência
  256. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio gerente Maria Teresa Marques Rego que desde já fica nomeada administradora.
  257. Número ou marcador, página 48: Dois) Consideram-se incluidos nos poderes de gerência a tomada de arrendamento ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra, para ela, de quaisquer bens móveis ou imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
  258. Número ou marcador, página 48: Três) Consideram-se ainda incluidos nos actos de gerência a abertura, encerramento, pedido de crédito em bancos ou em qualquer instituição para isso vocacionada.
  259. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade por intermédio de um gerente poderá nomear procuradores, incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
  260. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas por um gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  263. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
  268. Texto do artigo, página 49: Todos os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e subsidiariamente pelo Código Comercial.
  269. Texto do artigo, página 49: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 49: Mahuntsane Construções, Limitada
  271. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100693577, uma sociedade denominada Mahuntsane Construções, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 49: (Partes)
  274. Texto do artigo, página 49: Amilcar de Jesus Pedro Macuâcua, solteiro, natural de Chibuto, residente em Nicoadala vinte e cinco de Junho, casa número três, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 101960048259J, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, em Quelimane; e
  275. Texto do artigo, página 49: Sansão Pedro Macuácua, casado, natural de Chibuto, residente em Maputo, bairro de Hulene casa número quarenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101374196I, emitido aos doze de Agosto de dois mil e onze, na cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 49: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes claúsulas:
  277. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  279. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a designação de Mahuntsane Construções, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  284. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade Quelimane, bairro de sinacurra, Avenida da liberdade porta, número cento e noventa e
  287. Texto do artigo, página 49: seis, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  291. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  292. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuidos:
  295. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Amílcar de Jesus Pedro Macuâcua;
  296. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente á cinquenta por cento, pertencente ao sócio Sansão Pedro Macuâcua.
  297. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital)
  299. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  300. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  303. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de prefêrencia em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  304. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 49: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de prefêrencia que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  306. Número ou marcador, página 49: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  307. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio,
  310. Texto do artigo, página 49: Sansão Pedro Macuâcua, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 49: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  312. Número ou marcador, página 49: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  316. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 49: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário e o gerente.
  318. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  320. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  321. Número ou marcador, página 49: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 49: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  326. Texto do artigo, página 49: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 49: SAINT – Louis Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678756, uma sociedade denominada SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  330. Texto do artigo, página 49: Steven Jean-Yves Le Vourc’h, casado em regime de comunhão de bens com Pauline Heleme Medina, natural da França, de nacionalidade Francesa, portador do DIRE n.º 11FR00037530P, emitido em França, aos
  331. Texto do artigo, página 50: cinco de Dezembro de dois mil e quinze e válido até cinco de Dezembro de quinze, residente na rua Daniel Napatima número trezentos e dezoito.
  332. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  333. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  335. Número ou marcador, página 50: Um) A SAINT – Louis Studio - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, número cento e dezoito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  340. Número ou marcador, página 50: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  341. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivos:
  344. Texto do artigo, página 50: Prestação de serviços de consultoria e assessoria para negócios e a gestão; consultoria financeira, actividades fotográficas, produção e edição de vídeos, organização de eventos, actividades de design, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  347. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Steven Jean-Yves Le Vourc’h.
  350. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 50: (Amortização da quota)
  352. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com seu titular;
  354. Número ou marcador, página 50: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  355. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  356. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  357. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  359. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  360. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  362. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  364. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  365. Texto do artigo, página 50: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  366. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  369. Texto do artigo, página 50: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 50: Cleanex, Limitada
  371. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698706, uma sociedade denominada Cleanex, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
  373. Texto do artigo, página 50: Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro Machava-Sede rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia dezassete de Julho de dois mil e doze em Maputo;
  374. Texto do artigo, página 50: ElcaOlivia das Neves Ramos, estado civil solteira, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, casa
  375. Texto do artigo, página 50: número mil e quinhentos e nove, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105017915A emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  376. Texto do artigo, página 50: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  380. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Cleanex, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral número quinhentos e vinte e sete, primeiro andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 50: Objecto
  383. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem, recolha e gestão de resíduos especiais, gestão de eventos, catering, comércio de produtos de limpeza e higiene.
  384. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá também desenvolver, importação e exportação de todo tipo de material de higiene e limpeza e quaisquer outras actividades que o proprietário deliberar.
  385. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
  386. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 50: Duração
  388. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  389. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Capital social
  390. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  391. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, totalmente realizado, é de cem mil meticais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  392. Número ou marcador, página 50: a) Francisco João Soares Júnior, setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 50: b) Elca Olívia das Neves Ramos, vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozarão o direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente ao número das que pertencerem à data dos aumentos.
  395. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 51: Remunerações dos titulares e órgãos sociais
  397. Texto do artigo, página 51: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Elca Olívia das Neves Ramos, desde já nomeada administradora.
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  400. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
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