III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2016

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 51 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 G. Franceschini Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698951, uma sociedade denominada G. Franceschini Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Guerino Franceschini, casado, titular do Passaporte n.° A02956676, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Dept Of Home Affairs, residente no bairro de Triunfo, rua da Magumba setecentos e quarenta e dois, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 51 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de G. Franceschini Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número
Texto do artigo · p. 51 cento setenta e quatro, primeiro andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 51 Tares) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estudos, projectos e construção civil;
Número ou marcador · p. 51 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 51 c) Formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 51 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 51 actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Guerino Franceschini.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 51 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 51 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 51 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 51 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 51 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 51 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 51 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 52 resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698676, uma sociedade denominada Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Ibraimo Mahomed Hosseni, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323734J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do aeroporto B, quarteirão dois, casa número dezasseis, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 52 formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 52 b) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ibraimo Mahomed Hosseni.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 52 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 52 ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 52 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 52 b) De administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
Texto do artigo · p. 53 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 53 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Disposição final
Texto do artigo · p. 53 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674211, uma sociedade denominada Isabela Soares Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 53 Isabela Soares da Silva, casada em regime de comunhão parcial de bens, com Cyril Bernard Perrin, natural de Santos Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FN517466, emitido em Brasil, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, com poderes suficientes para o acto, nos termos da procuração de seis de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro de Maxaquene D, casa cinquenta e oito, quarteirão trinta e sete.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Isabela Soares Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e quarenta e oito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 53 Prestação de serviços de consultoria e assessoria para negócios e a gestão; consultoria agrónoma através de avaliações, análises, recomendações, treinamento e capacitação, e visitas técnicas a campos de produção e zonas rurais, elabora e executa projetos de viabilidade técnica e econômica para o ramo agropecuário, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Isabela Soares da Silva.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 53 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Thaba Mult-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662086, uma sociedade denominada Thaba Mult-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro: Renné Manecas Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene na cidade da Matola, outorga por si.
Texto do artigo · p. 54 Segundo: Santos Zefanias Nharule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502990190Q emitido aos doze de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão número noventa, casa número trinta e três em Maputo, outorga por si.
Texto do artigo · p. 54 Terceiro: Emanuel Augusto Malovisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102275610F, emitido aos doze de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Urbanização quarteirão número quatro, casa número dezassete em Maputo, outorga por si.
Texto do artigo · p. 54 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adapta a denominação de Thaba Mult-Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão número um, casa número trinta e cinco podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade bem como abrir
Texto do artigo · p. 54 sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 54 b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 54 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 54 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complentares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e a participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Renné Manecas Guambe;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santos Zefanias Nharule;
Número ou marcador · p. 54 c) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Emanuel Augusto Malovisse.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alenação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspodentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renné Manecas Guambe como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 54 Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 54 Quarto) É vedado a qualquer do gerentes, sócios ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 54 Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, dividamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolucao)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Transportes Espinga My Life - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698803, uma sociedade denominada Transportes Espinga My life - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Fátima Maria Fernandes Natal Loforte, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929083F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Central, rua Solipa Norte número quarenta e dois, segundo andar cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Transportes Espinga My life - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Alto Alto-Maé, rua de Bispo Barros número seis, célula B, quarteirão cinco.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto social: Prestação de todo tipo de trabalho de transporte.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Fátima Maria Fernadas de Natal Loforte.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 55 Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 55 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 55 b) Fusão, transformação, dissolução.
Número ou marcador · p. 55 c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço)
Texto do artigo · p. 55 Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou Incapacidade)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 ITM Logística e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698579, uma sociedade denominada ITM Logística e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro: Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número mil trezentos e três, terceiro andar direito portadora do BiIhete de Identidade n.º 110101498933B, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 55 Segundo: Angélica Clarice Tomé Mutisse, solteira natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança, número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028700824S, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 55 CAPĺTULO I (Denominação, sede, objecto, duração e capital social)
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de ITM Logística e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país ou em qualquer outro lugar no exterior.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e gestão de investimentos, comércio por grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto exportação de madeira em toros), II, III, IV (só artigos de desporto),V,VI,VII,VIII,IX,X (excepto aeronaves) XI (só produtos químicos), XIV, XV, XVIII,XIX e XXI.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO II
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, subscrita integralmente pela sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento de capital social, na mesma proporção no capital social.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em caso de nenhum dos subscritores exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, tal direito poderá ser exercido pelos restantes subscritores na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios poderão ser sujeitos a prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Subscrição de capital adicional)
Texto do artigo · p. 56 Os sócios poderão ser chamados para subscrever o capital adicional nos termos acordados e fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO II (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e cessão de parcial ou total de quotas para terceiros terá lugar mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os actos que importem a divisão, cessão de quotas constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis e de documento escrito assinado pelos interessados, com o reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 56 Três) A divisão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e encontra-se sujeita à registo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A amortização da quota terá lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Exclusão, exoneração dos sócios, nos termos do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 56 b) Penhora ou arresto judicial;
Número ou marcador · p. 56 c) Acordo com o sócio detentor da quota.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor nos termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO III (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 56 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) Às assembleias gerais são convocadas pela administradora da sociedade, por meio de carta registada, dirigidas aos sócios, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O aviso convocatório deve constar, no mínimo, a firma, o número de registo da sociedade, o local, o dia, hora da reunião, a espécie de reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Votação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representado, salvo se pretender deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre os demais assuntos para os quais a leia exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia- gerente e pela administradora – Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO IV
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
Texto do artigo · p. 56 administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 56 Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retirada da sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis, e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 56 CAPĺTULO V (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) No caso de dissolução da sociedade, os sócios poderão assumir a responsabilidade de liquidatários ou indicar outra pessoa em reunião da assembleia geral para decidir sobre o destino dos bens e património e, no caso de
Texto do artigo · p. 57 um dos sócios pretender adquirir tais bens, a determinação do valor será por mútuo acordo dos sócios ou pela primeira oferta.
Número ou marcador · p. 57 Três) Não havendo acordo sobre o valor, os sócios deverão recorrer à avaliação de auditoria independente feita por um auditor ou de escolha mútua.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Sumbarrane Gado, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jacques Theron, Mathiys Machiel Basson Cronje e Luan Swart, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação Sumbarrane Gado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  3. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
  4. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  5. Texto do artigo, página 51: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 51: G. Franceschini Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698951, uma sociedade denominada G. Franceschini Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 51: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Guerino Franceschini, casado, titular do Passaporte n.° A02956676, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Dept Of Home Affairs, residente no bairro de Triunfo, rua da Magumba setecentos e quarenta e dois, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 51: Denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de G. Franceschini Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 51: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número
  20. Texto do artigo, página 51: cento setenta e quatro, primeiro andar, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  22. Texto do artigo, página 51: Tares) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de estudos, projectos e construção civil;
  27. Número ou marcador, página 51: b) Importação e exportação de material de construção;
  28. Número ou marcador, página 51: c) Formação técnico-profissional.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  30. Texto do artigo, página 51: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver outras
  31. Texto do artigo, página 51: actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  33. Número ou marcador, página 51: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Guerino Franceschini.
  38. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 51: (Quotas próprias)
  40. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 51: (Prestações suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 51: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 51: (Transmissão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 51: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  52. Número ou marcador, página 51: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  53. Número ou marcador, página 51: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  54. Número ou marcador, página 51: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  55. Número ou marcador, página 51: c) A alteração do pacto social;
  56. Número ou marcador, página 51: d) O aumento e a redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 51: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 51: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 51: (Balanço e aprovação de contas)
  66. Texto do artigo, página 51: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de
  67. Texto do artigo, página 52: resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 52: (Aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  72. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 52: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 52: Ibraimo Hosseni Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698676, uma sociedade denominada Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 52: Ibraimo Mahomed Hosseni, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323734J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo a seis de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  82. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Hosseni Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do aeroporto B, quarteirão dois, casa número dezasseis, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras
  86. Texto do artigo, página 52: formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 52: Duração
  89. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  90. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 52: Objecto
  92. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 52: a) Transporte de passageiros;
  94. Número ou marcador, página 52: b) Transporte de carga.
  95. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  96. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  97. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 52: Capital social
  99. Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ibraimo Mahomed Hosseni.
  100. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 52: Aumento e redução do capital social
  102. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 52: Prestações suplementares
  106. Número ou marcador, página 52: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  107. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  108. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Administração e representação
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  110. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores,
  111. Texto do artigo, página 52: ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  112. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  113. Número ou marcador, página 52: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  114. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  115. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 52: Direcção-geral
  117. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 52: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 52: Formas de obrigar a sociedade
  121. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  122. Número ou marcador, página 52: a) Do sócio único;
  123. Número ou marcador, página 52: b) De administrador nomeado pelo sócio;
  124. Número ou marcador, página 52: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  125. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 52: Balanço e prestação de contas
  129. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  130. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  131. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 53: Resultados e sua aplicação
  133. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  135. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Número ou marcador, página 53: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  141. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  144. Número ou marcador, página 53: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  145. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 53: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
  147. Texto do artigo, página 53: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  148. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 53: Decisões do sócio único
  150. Texto do artigo, página 53: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 53: Disposição final
  153. Texto do artigo, página 53: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, em vigor.
  154. Texto do artigo, página 53: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 53: Isabela Soares Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674211, uma sociedade denominada Isabela Soares Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  158. Texto do artigo, página 53: Isabela Soares da Silva, casada em regime de comunhão parcial de bens, com Cyril Bernard Perrin, natural de Santos Brasil, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.º FN517466, emitido em Brasil, aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, com poderes suficientes para o acto, nos termos da procuração de seis de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro de Maxaquene D, casa cinquenta e oito, quarteirão trinta e sete.
  159. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  160. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  162. Número ou marcador, página 53: Um) A Isabela Soares Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e quarenta e oito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  167. Número ou marcador, página 53: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivos:
  171. Texto do artigo, página 53: Prestação de serviços de consultoria e assessoria para negócios e a gestão; consultoria agrónoma através de avaliações, análises, recomendações, treinamento e capacitação, e visitas técnicas a campos de produção e zonas rurais, elabora e executa projetos de viabilidade técnica e econômica para o ramo agropecuário, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Isabela Soares da Silva.
  177. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 53: (Amortização da quota)
  179. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com seu titular;
  181. Número ou marcador, página 53: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  182. Número ou marcador, página 53: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  183. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III
  184. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  186. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  187. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 53: (Balanço e contas)
  191. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  195. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  196. Texto do artigo, página 54: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 54: Thaba Mult-Service, Limitada
  198. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662086, uma sociedade denominada Thaba Mult-Service, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 54: Primeiro: Renné Manecas Guambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Tchumene na cidade da Matola, outorga por si.
  201. Texto do artigo, página 54: Segundo: Santos Zefanias Nharule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502990190Q emitido aos doze de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão número noventa, casa número trinta e três em Maputo, outorga por si.
  202. Texto do artigo, página 54: Terceiro: Emanuel Augusto Malovisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100102275610F, emitido aos doze de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Maputo e residente no bairro de Urbanização quarteirão número quatro, casa número dezassete em Maputo, outorga por si.
  203. Texto do artigo, página 54: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  204. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I
  205. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 54: A sociedade adapta a denominação de Thaba Mult-Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão número um, casa número trinta e cinco podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade bem como abrir
  208. Texto do artigo, página 54: sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessários.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  212. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 54: (Objectivo)
  214. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 54: a) Fornecimentos de bens e serviços;
  216. Número ou marcador, página 54: b) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  217. Número ou marcador, página 54: c) Gestão imobiliária;
  218. Número ou marcador, página 54: d) Comércio geral.
  219. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complentares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e a participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  220. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  221. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de três quotas, assim distribuidas pelos respectivos sócios fundadores:
  224. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de dezoito mil meticais, equivalente a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Renné Manecas Guambe;
  225. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santos Zefanias Nharule;
  226. Número ou marcador, página 54: c) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Emanuel Augusto Malovisse.
  227. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
  229. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 54: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alenação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
  233. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspodentes a sua participação na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  235. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 54: Um) Aadministração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renné Manecas Guambe como sócio gerente com plenos poderes.
  238. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  239. Texto do artigo, página 54: Trés) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Texto do artigo, página 54: Quarto) É vedado a qualquer do gerentes, sócios ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  241. Texto do artigo, página 54: Quinto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, dividamente autorizados pela gerência.
  242. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúni-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
  248. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 54: (Dissolucao)
  251. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 55: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 55: Transportes Espinga My Life - Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100698803, uma sociedade denominada Transportes Espinga My life - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 55: Fátima Maria Fernandes Natal Loforte, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301929083F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Central, rua Solipa Norte número quarenta e dois, segundo andar cidade de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 55: Constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida pelas deposições constantes dos artigos seguintes, bem como de demais legislação aplicável:
  260. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 55: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 55: A sociedade de prestação de serviços de mesa por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Transportes Espinga My life - Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 55: (Sede e representação)
  265. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo no Alto Alto-Maé, rua de Bispo Barros número seis, célula B, quarteirão cinco.
  266. Número ou marcador, página 55: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
  267. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  269. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto social: Prestação de todo tipo de trabalho de transporte.
  270. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a quota única da sócia.
  274. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  276. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Fátima Maria Fernadas de Natal Loforte.
  277. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura da sócia.
  279. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  280. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 55: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência da sócia única.
  283. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  284. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 55: (Deliberação)
  286. Texto do artigo, página 55: Depende especialmente da deliberação da sócia em assembleia geral, os seguintes actos:
  287. Número ou marcador, página 55: a) Alteração dos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 55: b) Fusão, transformação, dissolução.
  289. Número ou marcador, página 55: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
  290. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 55: (Balanço)
  292. Texto do artigo, página 55: Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 55: (Morte ou Incapacidade)
  295. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou incapacidade da sócia a sociedade subsistira com os herdeiros ou representante nomeado entre eles enquanto a quota permanecer indivisa.
  296. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pela sócia.
  299. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 55: (Omissos)
  301. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 55: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 55: ITM Logística e Investimentos, Limitada
  304. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698579, uma sociedade denominada ITM Logística e Investimentos, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 55: Primeiro: Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe número mil trezentos e três, terceiro andar direito portadora do BiIhete de Identidade n.º 110101498933B, emitido aos doze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  307. Texto do artigo, página 55: Segundo: Angélica Clarice Tomé Mutisse, solteira natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança, número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028700824S, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  308. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Texto do artigo, página 55: CAPĺTULO I (Denominação, sede, objecto, duração e capital social)
  310. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  312. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de ITM Logística e Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, bairro Fomento Sial, Avenida Aquino de Bragança número treze mil duzentos e trinta e seis, quarteirão catorze, casa número quinze, na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação dentro do país ou em qualquer outro lugar no exterior.
  314. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e gestão de investimentos, comércio por grosso com importação dos artigos abrangidos pelas classes I (excepto exportação de madeira em toros), II, III, IV (só artigos de desporto),V,VI,VII,VIII,IX,X (excepto aeronaves) XI (só produtos químicos), XIV, XV, XVIII,XIX e XXI.
  317. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  321. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO II
  322. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e vinte cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, subscrita pela sócia Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa;
  326. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, subscrita integralmente pela sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse.
  327. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 56: (Aumento de capital)
  329. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, nos termos da deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência para a subscrição de novas quotas resultantes do aumento de capital social, na mesma proporção no capital social.
  331. Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de nenhum dos subscritores exercer o seu direito de preferência nos termos do número anterior, tal direito poderá ser exercido pelos restantes subscritores na proporção da sua participação social.
  332. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  334. Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão ser sujeitos a prestações suplementares de capital e a conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 56: (Subscrição de capital adicional)
  337. Texto do artigo, página 56: Os sócios poderão ser chamados para subscrever o capital adicional nos termos acordados e fixados pela assembleia geral.
  338. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO II (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de parcial ou total de quotas para terceiros terá lugar mediante aprovação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 56: Dois) Os actos que importem a divisão, cessão de quotas constarão de escritura pública, sempre que entrem bens imóveis e de documento escrito assinado pelos interessados, com o reconhecimento notarial.
  343. Número ou marcador, página 56: Três) A divisão de quota deverá ser inscrita nos livros da sociedade e encontra-se sujeita à registo.
  344. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
  346. Número ou marcador, página 56: Um) A amortização da quota terá lugar nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 56: a) Exclusão, exoneração dos sócios, nos termos do Código Comercial;
  348. Número ou marcador, página 56: b) Penhora ou arresto judicial;
  349. Número ou marcador, página 56: c) Acordo com o sócio detentor da quota.
  350. Número ou marcador, página 56: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, não prejudicando os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  351. Número ou marcador, página 56: Três) A deliberação e resolução da assembleia geral estipulará o valor nos termos de pagamento, que não excederá o período de quatro anos.
  352. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade não poderá amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  353. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO III (Assembleia geral e administração da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Texto do artigo, página 56: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou dos sócios que representem pelo menos trinta por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  358. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 56: (Convocação da assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 56: Um) Às assembleias gerais são convocadas pela administradora da sociedade, por meio de carta registada, dirigidas aos sócios, com antecedência de quinze dias.
  361. Número ou marcador, página 56: Dois) O aviso convocatório deve constar, no mínimo, a firma, o número de registo da sociedade, o local, o dia, hora da reunião, a espécie de reunião e a ordem de trabalhos.
  362. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 56: (Votação)
  364. Número ou marcador, página 56: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  365. Número ou marcador, página 56: Dois) As deliberações da assembleia geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, não sendo, no cômputo da votação, contadas as abstenções verificadas.
  366. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representado, salvo se pretender deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade ou sobre os demais assuntos para os quais a leia exija maioria qualificada.
  367. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 56: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Angélica Clarice Tomé Mutisse, como sócia gerente e com plenos poderes.
  370. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia- gerente e pela administradora – Essineta Cadúcia Pedro Germano Langa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  372. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  373. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO IV
  374. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 56: (Contabilidade)
  376. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a
  377. Texto do artigo, página 56: administração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo cento e setenta e um do Código Comercial e uma proposta de aplicação de resultados.
  378. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 56: (Aplicação de resultados)
  380. Texto do artigo, página 56: Dos lucros do exercício, uma percentagem de trinta e cinco por cento deve ser retirada da sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo trezentos e dezasseis do Código Comercial e a remanescente percentagem de sessenta e cinco por cento dos lucros distribuíveis, e os dividendos terão o destino que resultar da deliberação da assembleia geral.
  381. Texto do artigo, página 56: CAPĺTULO V (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  384. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 56: Dois) No caso de dissolução da sociedade, os sócios poderão assumir a responsabilidade de liquidatários ou indicar outra pessoa em reunião da assembleia geral para decidir sobre o destino dos bens e património e, no caso de
  386. Texto do artigo, página 57: um dos sócios pretender adquirir tais bens, a determinação do valor será por mútuo acordo dos sócios ou pela primeira oferta.
  387. Número ou marcador, página 57: Três) Não havendo acordo sobre o valor, os sócios deverão recorrer à avaliação de auditoria independente feita por um auditor ou de escolha mútua.
  388. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 57: (De herdeiros)
  390. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 57: Maputo, dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 57: Sumbarrane Gado, Limitada
  396. Texto do artigo, página 57: Certifico, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e sete a vinte e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Jacques Theron, Mathiys Machiel Basson Cronje e Luan Swart, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  399. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação Sumbarrane Gado, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
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