III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2016
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- Número ou marcador, página 15: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 22 de Novembro de 2015. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mpende Jilany, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713004, uma entidade denominada Mpende Jilany, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 15: Adonis Kaijage Muganyizi, de nacionalidade tanzaniana, solteiro maior, portador do DIRE n.º 11TZ00087087B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida de Moçambique, Bairro George Mitrov, n.º 38, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Joaquim Francisco Felix, solteiro, portador do B.I. n.º 110100557343J, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil dec Maputo, residente no bairro Zona verde Q. 23. Matola.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mpende Jilany, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 16: Bairro do Bagamoyo, n.º 10, Distrito Municipal Ka Mubukwane, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimenteres e bebidas;
- Número ou marcador, página 16: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentosmeticais, pertencente ao sócio Adonis Kaijage Muganyizi.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente ao sócio Joaquim Francisco Felix.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Adonis Kaijage Muganyizi, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela Assembleia Geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Março de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Galene-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100673347, uma entidade denominada Galene-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Paulino Victor Muianga, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, província de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q.32, Casa n.º 603, portador do B.I. n.º 100100060586Q, emitido no dia 5 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Galene-Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola H, Q.32, n.º 603.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de consultoria, higiene e segurança no trabalho, limpeza geral, jardinagem, montagem e reparação de aparelhos de frio, fornecimento de equipamento hospitalar e venda de insecticidas, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Paulino Victor Muianga.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713454, uma entidade denominada Chabango Corretores de Imóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Único: Kevin Rito Chabango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1010100090502 I, emitido aos 20 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 117972224, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 565, Bairro Central em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, aos 3 de Setembro de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, e que tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, no Bairro Central B, na Avenida Valdemir Lenine, n.º 565, 12.º andar, Flat 47.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, como: intermediação e promoção imobiliária, consultoria imobiliária, investimentos e projectos imobiliários, avaliação de imóveis, administração de imóveis, gestão de condomínios, mudanças de móveis, elaboração e interpretação de contratos, montagem e manutenção de Sistemas Frios, reabilitação e manutenção de Imóveis, construção e manutenção de piscinas, organização e limpeza em imóveis, gestão de sistemas de segurança, criação e manutenção de jardins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Kevin Rito Chabango.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 17: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 17: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e vinculação
- Texto do artigo, página 17: A administração e vinculação da sociedade será confiado a Kevin Rito Chabango que desde já é nomeado administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 17: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Isaías Rafael e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100712318, uma entidade denominada Isaías Rafael e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Ancha Ismael Abdul Rafael, viúva, natural de Maxixe, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101023370931P, emitido no dia 28 de Outubro de 2014, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Dário Rafael Isaias Mindo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, bairro Beleluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101478970P, emitido no dia 15 de Setembro de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Ivan Edson Isaias Mindo, casado com Inês Sílvia Mateus Infante Mindo, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465685S, emitido no dia 17 de Dezembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Rui Michel Isaías Mindo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011409N, emitido no dia 6 de Abril de 2012, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Denise Amelia Isaias Mindo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido no dia 11 de Junho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Kathlyn Marta Isaías Mindu, solteira menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206521B, emitido no dia 21 de Maio de 2015, em Maputo, representada por Ancha Ismael Abdul Rafael, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101023370931P, emitido no dia 28 de Outubro de 2014, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Isaías Rafael e Filhos, Limitada e é designada abreviadamente por IR & Filhos, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade de quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A Isaías Rafael e Filhos, Limitada, tem a sua sede na casa n.º 113, rua n.º 5, Bairro 25 de Junho A, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto único: a) Gestão Imobiliária e patrimonial;
- Texto do artigo, página 18: Sócios e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte e dois e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a Ancha Ismael Abdul Rafael, e;
- Número ou marcador, página 18: b) Cinco quotas iguais de quatro mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s correspondente a dez porcento do capital social cada uma, pertencente a cada sócio, nomeadamente: Dário Rafael Isaías Mindo, Ivan Edson Isaías Mindo, Rui Michel Isaías Mindo, Denise Amelia Isaías Mindo e Kathlyn Marta Isaias Mindu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social serão realizados de imediato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer cessão ou venda de acções ou participações é decidido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A Isaías Rafael e Filhos, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 18: - Assembleia Geral; - Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 18: -se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da Administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais. Dois) O administrador convocará a
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá acontecer sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (A Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Ancha Ismael Abdul Rafael designada como administradora e um(a) director(a) geral eleito entre os sócios pela Assembleia Geral. Sendo assim, a Assembleia Geral definirá os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário três assinaturas sendo obrigatória à da administradora e do(a) director(a) Geral eleito.
- Texto do artigo, página 18: Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á de preferência até o dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 18: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: a) A Sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Associação Sonhar é Reviver (ASSORE)
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e regime legal)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Sonhar é Reviver, adiante designada por ASSORE, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 19: A ASSORE é de âmbito Provincial, exercendo no distrito de Moamba as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem duração indeterminada com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 19: A ASSORE tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer local da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A ASSORE tem por objecto principal exercício das seguintes actividades: a) Acolher crianças órfãs, vulneráveis e apoio às famílias carenciadas; b) Promover a saúde infantil; c) Sensibilizar as comunidades sobre a saúde, higiene, saneamento do meio e do uso de latrinas melhoradas; d) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos; e) Participar no desenvolvimento de actividades de carácter social, com ênfase na educação, saúde e desenvolvimento comunitário; f) Partilhar informação, conhecimento e habilidades das suas actividades com as outras organizações moçambicanas como forma de partilhar boas práticas; g) Criar um Centro de acolhimento (Um Lar) para crianças vulneráveis em idade escolar e não escolar; h) Desenvolver outras actividades consentâneas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 19: desde que autorizadas pelo órgão competente para o efeito; i) Fortalecer economicamente as famílias vulneráveis; j) Educação ambiental; k) Mobilização comunitária, direitos humanos das crianças e mulheres; l) Água e saneamento, e Meio ambiente no geral; m) Mitigação e prevenção de HIV-SIDA.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem a seguinte categoria dos membros: a) Membros fundadores – Todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma; b) Membros efectivos – Todos aqueles que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c) Membros honorários – Individualidades, membros efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Membros beneméritos – Todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As diferentes categorias de membros correspondem a diferentes direitos e obrigações, designadamente: a) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação; b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos membros honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para além dos membros fundadores, podem ser admitidos como membros efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas que conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de candidaturas é da competência da direcção, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação; b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral; c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas; f) Propor à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários e de mérito; g) Examinar as contas da gerência; h) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação; i) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O acesso a informação classificada como confidencial pela associação far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada pela associação.
- Número ou marcador, página 19: Três) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de membro é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado até ao dia vinte e oito de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Deveres) Constituem deveres dos membros: a) Observar e cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação; b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados; c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados; d) Efectuar
- Texto do artigo, página 19: o pagamento regular das quotas; e) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões a que tenham sido convocados; f) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse; g) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem fundamento de exclusão dos membros os seguintes: a) A prática de actos em prejuízo da associação; b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral; c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a seis meses, ainda que interpelado por escrito, para o efeito, pelo Conselho de Direcção da associação; d) Recusa de cumprimento de regras
- Texto do artigo, página 20: e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros; e) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As situações que levam à exclusão do membro deverão ser objecto de instrução do competente processo e de avaliação pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Mandato)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão superior da associação constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Direcção, a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros por correio, fax ou correio electrónico, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de dez dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos; b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos; c) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral; d) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas; e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do conselho de direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividades e proposta do respectivo orçamento; f) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos membros; g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo; h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre acções de responsabilidade e qualquer outra acção legal respeitante aos membros do órgãos sociais por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património; k) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Quorum deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por setenta e cinco porcento dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos cinquenta e um porcento dos fundadores: a) Alteração dos estatutos da associação b) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos cinco membros, podendo concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pelos membros reunidos em Assembleia Geral, em cada uma das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão dirigente, de coordenação e administração da associação, constituído por um número ímpar de administradores eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos, dentre os quais se designará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos a cada trimestre e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete em especial ao Conselho de Direcção: a) Gerir a associação e as suas actividades, com os mais amplos poderes, por forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos; b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal; c) Submeter propostas de regulamentos à aprovação da reunião da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: e assegurar a sua aplicação e monitoria; d) Representar a associação em juízo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários; e) Administrar fundos e fazer aquisição de bens necessários à associação;
- Número ou marcador, página 20: f) Autorizar a realização de despesas; g) Admitir
- Texto do artigo, página 21: membros e propor à Assembleia Geral a exclusão de membros; h) Decidir sobre os projectos e programas em que a associação deva participar; i) Definir as competências de cada administrador e do presidente do Conselho de Direcção; j) Designar o Director Executivo e definir as suas competências; k) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Director Executivo será responsável pela gestão corrente da associação e deve actuar de acordo com os poderes e dentro do período definido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Director Executivo pode não ser membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 21: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por presidente, relator e vogal, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo o presidente ser eleito pela Assembleia Geral entre os três vogais eleitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas, balanço anual e relatórios anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer; b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites; c) Verificar se o Conselho de Direcção e o Director Executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 21: e) Analisar as queixas dos membros relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade e quórum para deliberar)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos duas vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, podem estar presentes pelo menos dois vogais eleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os vogais têm direito a estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da associação: a) Jóia, quotas e multas pagas pelos membros; b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras; c) O produto de venda de qualquer bem da associação ou serviços que esta venha a prestar na realização dos seus fins; d) Quaisquer outros rendimentos que resultam das actividades desenvolvidas pela associação ou que lhe forem atribuídas; e) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução e liquidação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r- s e - á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: Imobiliária XYZ, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713306, uma entidade denominada Imobiliária XYZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Hélder Eduardo Maocha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º, bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100840738M, de 15 de Janeiro de 2014, emitido na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Cláudio Eduardo Frazão Faria, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 783, 2.º andar, F-2, Bairro da Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, de 12 de Maio de 2011, emitido na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Dércio Cardoso Mucambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 787,
- Texto do artigo, página 21: 1.º andar, esquerdo, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151454J, de 11 de Maio de 2015, emitido na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Imobiliária XYZ, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 754, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, podendo alterar mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Promoção e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Assessora, consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá criar agrupamentos, consórcios e outras formas de actuação, bem como alargar o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social, administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas distribuído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria.
- Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha.
- Texto do artigo, página 21: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Cardoso Mucambe.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélder Eduardo Maocha.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu Administrador, podendo constituir mandatários, procuradores ou representantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A Sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, dos sócios ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão)
- Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada aos sócios, ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pela administradora, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração mantém registos e livros das contas da sociedade por forma adequada a:
- Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Permitir que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da Lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO Das Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da Sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Serão liquidatário os sócios em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de 2016. – O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Delkina, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100713489, uma entidade denominada Delkina, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica, casada, com Adérito Abílio Pilica em regime de comunhão de bens, portadora do B.I. n.º 110100332012F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 23 de Junho de 2015, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Adérito Abílio Pilica, casado, com Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica em regime de comunhão de bens, portador do B.I. n.º 110100134013S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 4 de Abril de 2014, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sheisa Fernanda Hussene Pilica, menor, portadora do B.I . n.º 110104474677I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 28 de Novembro de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Adérito Abílio Pilica Júnior, menor, portador do B.I. n.º 110104108376I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 5 de Julho de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Sheldeo Abílio Hussene Pilica, menor, portador do B.I. n.º 110104108377J, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 5 de Julho de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Kiana Rosita Hussene Pilica, menor, portadora do B.I. n.º 110104108378Q, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, em 5 de Julho de 2013, em Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Neste acto, representados pelo Senhor Adérito Abílio Pilica em exercício de poder parental, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A Sociedade adopta a designação de Delkina, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sucursais ou delegações ou filiais)
- Texto do artigo, página 22: Sempre que o julgar conveniente, por deliberação da Assembleia Geral poderá criar delegações, Filais, Sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Intermediação Comercial,
- Número ou marcador, página 22: b) Exercício do Comércio a Retalho e Grosso,
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Muengue Investimentos, S.A.
- Certidão de registo R & Y Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Gems Way Limitada
- Certidão de registo Majof Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mpende Jilany, Limitada
- Certidão de registo Galene-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Isaías Rafael e Filhos, Limitada
- Diploma Associação Sonhar é Reviver (ASSORE)
- Certidão de registo Imobiliária XYZ, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Delkina, Limitada
- Certidão de registo French Car Specialist, Limitada
- Certidão de registo Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digifin, Limitada
- Certidão de registo Plan.Co – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Plan.Co – Engenharia & Obras, Limitada
- Certidão de registo Muyanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dzovo – Vila Limitada
- Certidão de registo Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viola Transportes, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavoco Construções, Limitada
- Certidão de registo KM Construções, Limitada
- Certidão de registo MC Vedações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Executive Hygiene & Service, Limitada
- Certidão de registo Global Serviços e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Auto Sadamu, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo AGPADOF, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cano, Limitada
- Certidão de registo NAZCON - Nazário Construções, Limitada
- Certidão de registo Ambar, Limitada
- Certidão de registo 2 Smart Technology, Limitada
- Certidão de registo MOZGREEN, Limitada
- Certidão de registo EMCOEMCO, Limitada
- Certidão de registo CMR, Limitada
- Certidão de registo TECTEL, Limitada
- Certidão de registo Pescas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo Vimae Kids, Limitada
- Certidão de registo ASEG - Segurança e Assistência, Limitada
- Certidão de registo CLY – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Produtores de Alto Molócuè, Limitada
- Certidão de registo Hi Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.G.L. – Acácio Gonçalves, Limitada
- Certidão de registo Charim, Limitada
- Certidão de registo 2do Auto Electrical, Limitada
- Certidão de registo Bela Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada
- Diploma Sociedade Moçambicana de Investimentos, S. A
- Certidão de registo Tofo Sunrise, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro-Industrial do Guruè, Limitada
- Certidão de registo You Phone, S.A.
- Certidão de registo Hidrosolar, Limitada
- Certidão de registo Lurdes & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Grupo Imbondeiro SGPS, Limitada
- Certidão de registo Prestige Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aeromap, Limitada
- Certidão de registo Gala Investimentos, Limitada