III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2016

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Número ou marcador · p. 22 c) Prestações de serviços de catering e organização de eventos
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e Exportação,
Número ou marcador · p. 22 e) Comissões,
Número ou marcador · p. 22 f) Consignações,
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Adérito Abílio Pilica;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Sheisa Fernanda Hussene Pilica;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Adérito Abílio Pilica Júnior;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Sheldeo Abílio Hussene Pilica;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Kiana Rosita Hussene Pilica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A subscrição do capital poderá ser feita em duas prestações no máximo. O pedido formal e por escrito do sócio, pedido esse que será depositado na empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado com a consequente admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação ou divisão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três terços dos votos correspondentes ao capital social, e quando legalmente autorizado, sendo nula qualquer divisão ou cessação que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso se verifique qualquer deliberação da Assembleia Geral para a divisão ou cessação de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Por morte, falência, insolvência e interdição ou inabilitação por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização será feita pelo valor fixado pela auditoria, a qual tomará também em conta o resultado do último balanço aprovado e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Sociedade poderá emitir obrigações normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações obrigam com assinatura de dois membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por resolução ou deliberação da Assembleia Geral, a sociedade dentro dos limites legais poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua conservação ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será dirigida por um Director Geral com dispensa de caução, por nomeação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá deliberar eventuais aumentos de capital com maioria qualificada de pelo menos setenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral será convocada pela Direcção Executiva da sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias para a assembleia ordinária, ou com antecedência mínima de quarenta e cinco dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será gerida por uma Direcção Executiva composta no mínimo por dois Directores e no máximo por cinco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à Assembleia Geral a definição do número mínimo e máximo de Directores, antes de proceder à sua nomeação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A nomeação dos Directores é da responsabilidade da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção Executiva elege de entre os seus membros o respectivo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Direcção Executiva reúne-se na sede social por convocatória do Director-Geral ou a pedido de pelo menos dois Directores Executivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Convocatória para as reuniões normais da Direcção Executiva é feita com uma antecedência mínima de sete dias por meio de uma Agenda de Trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de urgência, a convocatória é feita com uma antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) À Direcção Executiva são conferidos poderes de gerir ordinária e extraordinariamente os interesses da sociedade, excluindo aqueles reservados por lei à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) À Direcção Executiva compete a nomeação de Delegados, chefes de Departamento e a fixação das respectivas condições salariais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é suficiente a assinatura do Director Geral ou de um dos Directores os quais poderão delegar poderes em um ou mais mandatários mediante mandato especial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Director-Geral e/ou Director Executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 23 O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos pela Direcção Executiva à apreciação da Assembleia Geral, com os pareceres de auditores independentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) 10% pelo menos para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado em termos de lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 b) Os restantes serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou ao que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Certificação das contas)
Texto do artigo · p. 24 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores ou técnicos de contas autorizados e credenciados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição por inabilitação ou por incapacidade mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos de morte, interdição ou inabilitação, a respectiva quota será transferida para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso regularão a lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 French Car Specialist, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697645, uma entidade denominada French Car Specialist, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano, natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 24 José Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290595F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e treze.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A Sociedade adopta a denominação de French Car Specialist, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A French Car Specialist, Limitada , tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro da Munhuana número cento e quatro, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Mecânica Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Oficina Móvel;
Número ou marcador · p. 24 c) Bate Chapa e Pintura;
Número ou marcador · p. 24 d) Diagnóstico Computadorizado;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de Acessórios;
Número ou marcador · p. 24 f) Reboque de Carros;
Número ou marcador · p. 24 g) Consultoria e Prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 24 h) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da Assembleia Geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) José Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas, entre os sócios e livre;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deve informar a sociedade com uma antecêdencia de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente os motivos da cessão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio José Lafum Gomes Prostamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo mesmo, delegar total ou parcialmente os seus puderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma carta ou procuração com puderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696460, uma entidade denominada Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Carmindo Alberto Minzo, mair , solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200177260J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 25 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates da cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 b) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Localização e Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Inhagoi A, Avenida de Moçambique, R/C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carmindo Alberto Minzo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 25 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Texto do artigo · p. 25 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 25 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Digifin, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697513, uma entidade denominada Digifin, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Janet Maria Alexandre Dula, solteira natural de Maputo, portador de B.I. n.º 11010121320B, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Namaacha, Boane, Belo Horizonte, quarteirão 4, casa n.º 937; e
Texto do artigo · p. 26 Vast Empire com endereço seguinte Room E&F, 5th Floor, Shing Lee Commercial Building, 6-12 wing Kut Street, Central, Hong Kong que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Digifin Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua Sede, na Cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Sociedade tem por objecto a prestação de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Finanças e digitais, consultoria financeira, bancas e outros na tecnologia e informação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial
Texto do artigo · p. 26 ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de seiscentos mil meticais:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota com o valor nominal quatrocentos e cinquenta mil Meticais, representando setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vast Empire.
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal cento e cinquenta mil Meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Janet Maria Alexandre Dula.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida Pelo Senhor Louis Joachim Reyneke, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Do Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Plan.Co – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia dois de Setembro de dois mil e quinze, terceira série, número setenta, foi publicado o extracto da escritura pública de alteração da denominação, objecto social, divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade denominada Plan. Co – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada, datada de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, ora conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, no qual ficou escrito erradamente na alínea b) do artigo quinto que, o sócio Douglas Paulo Bassequete é detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, rectifica-se para passar a constar na alínea b) do artigo quinto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
Texto do artigo · p. 27 Está Conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 27 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Plan.Co – Engenharia & Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Janeiro de 2016, exarada na sede Social da Sociedade denominada Plan.Co – Engenharia & Obras, Limitada, com a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Évora n.º 112, R/C, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de
Texto do artigo · p. 27 meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 27 a) O sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete, participou no aumento de capital social, com seis milhões e oitocentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b) O sócio Douglas Paulo Bassequete, participou no aumento de capital social, com um milhão e setecentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete e outra quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
Texto do artigo · p. 27 Está Conforme:
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muyanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100660830, uma entidade denominada Muyanga-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 David António Langa, maior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110102294756Q, emitido a 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Muyanga Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, Bairro de Hulene, distrito municipal Ka-Mavota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da Sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir participações e/ou construir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formalidades da lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertecente ao sócio David António Langa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 28 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Determinação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e eleição do respectivo presidente
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 28 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 28 h) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Novembro de 2015. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dzovo – Vila Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miria da Graça Mondlane, solteira, maior, natural de Chókwè, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079499Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Maio de dois mil e quinze, e Deolinda Adriano Mondlane, viúva, natural de Xai-Xai, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa n.º 163, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655010 B, Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dzovo
Texto do artigo · p. 28 – Vila Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Maputo província.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 b) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital é de novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 a) Miria da Graça Mondlane, com uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 b) Deolinda Adriano Mondlane, com uma quota no valor de cento e noventa e um mil e trezentos meticais, correspondente a vinte porcento do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Sessão I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Miria da Graça Mondlane e Deolinda Adriano Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil;
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte;
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fiquei omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está Conforme. Matola, dezasseis de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716038, uma entidade denominada Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
Texto do artigo · p. 29 Regina Inocência Tomás Machava, de nacionalidade moçambicana, nascida em 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do B.I. n.º 110102391948 S, emitido pelas autoridades oficiais moçambicanas, em 3 de Setembro de 2012 e com validade até 3 de Setembro de 2017, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, n.º 303, bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Prestações de serviços de catering e organização de eventos
  2. Número ou marcador, página 22: d) Importação e Exportação,
  3. Número ou marcador, página 22: e) Comissões,
  4. Número ou marcador, página 22: f) Consignações,
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para o qual obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a Esnarda Augusta Zacarias Hussene Pilica;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Adérito Abílio Pilica;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Sheisa Fernanda Hussene Pilica;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Adérito Abílio Pilica Júnior;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Sheldeo Abílio Hussene Pilica;
  14. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor de mil meticais correspondente a dez porcento do capital social pertencente a Kiana Rosita Hussene Pilica.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A subscrição do capital poderá ser feita em duas prestações no máximo. O pedido formal e por escrito do sócio, pedido esse que será depositado na empresa.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado com a consequente admissão de mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação ou divisão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três terços dos votos correspondentes ao capital social, e quando legalmente autorizado, sendo nula qualquer divisão ou cessação que não observe este preceito.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso se verifique qualquer deliberação da Assembleia Geral para a divisão ou cessação de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência judicial;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Por morte, falência, insolvência e interdição ou inabilitação por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor fixado pela auditoria, a qual tomará também em conta o resultado do último balanço aprovado e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A Sociedade poderá emitir obrigações normativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações obrigam com assinatura de dois membros da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Por resolução ou deliberação da Assembleia Geral, a sociedade dentro dos limites legais poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua conservação ou amortização.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes Órgãos Sociais:
  37. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 23: b) A Direcção Executiva.
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade será dirigida por um Director Geral com dispensa de caução, por nomeação pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá deliberar eventuais aumentos de capital com maioria qualificada de pelo menos setenta porcento do capital.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Convocação da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral será convocada pela Direcção Executiva da sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias para a assembleia ordinária, ou com antecedência mínima de quarenta e cinco dias para assembleia extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Direcção Executiva)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será gerida por uma Direcção Executiva composta no mínimo por dois Directores e no máximo por cinco.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral a definição do número mínimo e máximo de Directores, antes de proceder à sua nomeação.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) A nomeação dos Directores é da responsabilidade da Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis, podendo ser ou não sócios.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção Executiva elege de entre os seus membros o respectivo Director-Geral.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A Direcção Executiva reúne-se na sede social por convocatória do Director-Geral ou a pedido de pelo menos dois Directores Executivos.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A Convocatória para as reuniões normais da Direcção Executiva é feita com uma antecedência mínima de sete dias por meio de uma Agenda de Trabalho.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de urgência, a convocatória é feita com uma antecedência mínima de três dias.
  58. Número ou marcador, página 23: Cinco) À Direcção Executiva são conferidos poderes de gerir ordinária e extraordinariamente os interesses da sociedade, excluindo aqueles reservados por lei à Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Seis) À Direcção Executiva compete a nomeação de Delegados, chefes de Departamento e a fixação das respectivas condições salariais.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Representação da Sociedade)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é suficiente a assinatura do Director Geral ou de um dos Directores os quais poderão delegar poderes em um ou mais mandatários mediante mandato especial.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) O Director-Geral e/ou Director Executivo ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Ano económico)
  66. Texto do artigo, página 23: O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  69. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos pela Direcção Executiva à apreciação da Assembleia Geral, com os pareceres de auditores independentes.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
  73. Número ou marcador, página 23: a) 10% pelo menos para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado em termos de lei ou sempre que seja necessário.
  74. Número ou marcador, página 23: b) Os restantes serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou ao que a Assembleia Geral determinar.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 24: (Certificação das contas)
  77. Texto do artigo, página 24: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores ou técnicos de contas autorizados e credenciados.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da Sociedade)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição por inabilitação ou por incapacidade mental de qualquer sócio.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de morte, interdição ou inabilitação, a respectiva quota será transferida para os herdeiros.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSSIMO
  83. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  84. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso regularão a lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 24: French Car Specialist, Limitada
  87. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697645, uma entidade denominada French Car Specialist, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial entre:
  89. Texto do artigo, página 24: Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano, natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos treze de Abril de dois mil e dez; e
  90. Texto do artigo, página 24: José Lafum Gomes Prostamo, solteiro maior, moçambicano natural da Moamba, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número cento e quatro, Bairro da Munhuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290595F, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e treze.
  91. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 24: A Sociedade adopta a denominação de French Car Specialist, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  93. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 24: A French Car Specialist, Limitada , tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro da Munhuana número cento e quatro, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Único: A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (objecto)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Mecânica Geral;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Oficina Móvel;
  106. Número ou marcador, página 24: c) Bate Chapa e Pintura;
  107. Número ou marcador, página 24: d) Diagnóstico Computadorizado;
  108. Número ou marcador, página 24: e) Venda de Acessórios;
  109. Número ou marcador, página 24: f) Reboque de Carros;
  110. Número ou marcador, página 24: g) Consultoria e Prestação de Serviços;
  111. Número ou marcador, página 24: h) A participação no capital social de outras empresas ou sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente consentida.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, por deliberação da Assembleia Geral, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
  113. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Do capital social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Eugénio Pinto Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 24: b) José Lafum Gomes Prostamo, com dez mil meticais correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, entre os sócios e livre;
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios;
  124. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deve informar a sociedade com uma antecêdencia de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente os motivos da cessão.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração e Gerência)
  138. Texto do artigo, página 24: A Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio José Lafum Gomes Prostamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo mesmo, delegar total ou parcialmente os seus puderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma carta ou procuração com puderes suficientes para tal.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 25: Em todos os actos omissos regularão as disposição estabelecidas na legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100696460, uma entidade denominada Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 25: Carmindo Alberto Minzo, mair , solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110200177260J, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  152. Texto do artigo, página 25: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constates da cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Carmindo, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de mercadoria;
  161. Número ou marcador, página 25: b) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com a actividade a desenvolver.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Localização e Sede)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Inhagoi A, Avenida de Moçambique, R/C.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Participações)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Carmindo Alberto Minzo.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na Assembleia Geral da Sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo socio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do socio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  185. Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  186. Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  187. Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
  188. Número ou marcador, página 25: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Sócio Único.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o Administrador Delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  195. Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Alteração do contrato de sociedade;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 26: Digifin, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100697513, uma entidade denominada Digifin, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, um contrato de sociedade.
  210. Texto do artigo, página 26: Entre:
  211. Texto do artigo, página 26: Janet Maria Alexandre Dula, solteira natural de Maputo, portador de B.I. n.º 11010121320B, emitido aos 15 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Namaacha, Boane, Belo Horizonte, quarteirão 4, casa n.º 937; e
  212. Texto do artigo, página 26: Vast Empire com endereço seguinte Room E&F, 5th Floor, Shing Lee Commercial Building, 6-12 wing Kut Street, Central, Hong Kong que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Digifin Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A Sociedade tem a sua Sede, na Cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A Sociedade tem por objecto a prestação de serviços financeiros.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Finanças e digitais, consultoria financeira, bancas e outros na tecnologia e informação.
  223. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial
  224. Texto do artigo, página 26: ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de seiscentos mil meticais:
  228. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota com o valor nominal quatrocentos e cinquenta mil Meticais, representando setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Vast Empire.
  229. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal cento e cinquenta mil Meticais, representando vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Janet Maria Alexandre Dula.
  230. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  235. Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  239. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida Pelo Senhor Louis Joachim Reyneke, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  250. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  253. Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Do Balanço)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 26: A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  263. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 27: Plan.Co – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
  266. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia dois de Setembro de dois mil e quinze, terceira série, número setenta, foi publicado o extracto da escritura pública de alteração da denominação, objecto social, divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade denominada Plan. Co – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada, datada de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, ora conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, no qual ficou escrito erradamente na alínea b) do artigo quinto que, o sócio Douglas Paulo Bassequete é detentor de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  267. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, rectifica-se para passar a constar na alínea b) do artigo quinto, o seguinte:
  268. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
  269. Texto do artigo, página 27: Está Conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2016. — A Notária
  270. Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Plan.Co – Engenharia & Obras, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Janeiro de 2016, exarada na sede Social da Sociedade denominada Plan.Co – Engenharia & Obras, Limitada, com a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Évora n.º 112, R/C, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  273. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de
  274. Texto do artigo, página 27: meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
  275. Texto do artigo, página 27: a) O sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete, participou no aumento de capital social, com seis milhões e oitocentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  276. Texto do artigo, página 27: b) O sócio Douglas Paulo Bassequete, participou no aumento de capital social, com um milhão e setecentos mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  277. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  278. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do Capital social
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete e outra quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
  283. Texto do artigo, página 27: Está Conforme:
  284. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Muyanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100660830, uma entidade denominada Muyanga-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 27: David António Langa, maior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110102294756Q, emitido a 2 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Muyanga Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, Bairro de Hulene, distrito municipal Ka-Mavota.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da Sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Participações)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações e/ou construir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formalidades da lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, pertecente ao sócio David António Langa.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
  317. Número ou marcador, página 28: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
  323. Texto do artigo, página 28: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Determinação das remunerações dos membros do Conselho de Administração e eleição do respectivo presidente
  325. Número ou marcador, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  326. Número ou marcador, página 28: c) Chamada e restituição de suprimentos;
  327. Número ou marcador, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
  328. Número ou marcador, página 28: e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de gerência;
  329. Número ou marcador, página 28: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 28: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  331. Número ou marcador, página 28: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  334. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  336. Número ou marcador, página 28: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Novembro de 2015. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Dzovo – Vila Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miria da Graça Mondlane, solteira, maior, natural de Chókwè, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079499Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a oito de Maio de dois mil e quinze, e Deolinda Adriano Mondlane, viúva, natural de Xai-Xai, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa n.º 163, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100655010 B, Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: Denominação
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dzovo
  349. Texto do artigo, página 28: – Vila Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: Duração
  352. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início da data do presente contrato.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Sede
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, Maputo província.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: Objecto
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  361. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de actividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  362. Número ou marcador, página 28: b) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  365. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  367. Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos meticais subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a cem porcento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 28: a) Miria da Graça Mondlane, com uma quota no valor de setecentos e sessenta e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social.
  369. Número ou marcador, página 28: b) Deolinda Adriano Mondlane, com uma quota no valor de cento e noventa e um mil e trezentos meticais, correspondente a vinte porcento do valor do capital social.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo demais condições a estabelecer.
  372. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Sessão I Da administração gerência e representação
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes Miria da Graça Mondlane e Deolinda Adriano Mondlane.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 29: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  381. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil;
  384. Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência e trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte;
  385. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fiquei omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 29: Está Conforme. Matola, dezasseis de Março de dois mil
  391. Texto do artigo, página 29: e dezasseis.— A Técnica, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 29: Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100716038, uma entidade denominada Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por quotas entre:
  395. Texto do artigo, página 29: Regina Inocência Tomás Machava, de nacionalidade moçambicana, nascida em 28 de Março de 1990, em Maputo, portador do B.I. n.º 110102391948 S, emitido pelas autoridades oficiais moçambicanas, em 3 de Setembro de 2012 e com validade até 3 de Setembro de 2017, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Denominação e Sede
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Keyfortech, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Rua de França, n.º 303, bairro da Coop, Maputo.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: Objecto
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