III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2016

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Número ou marcador · p. 36 a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Salomão David Mutisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 36 b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 36 c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 36 d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros Líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da Sociedade
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Mauel Auro, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, natural de Cabo Delgado, cidade de Pemba, titular do BI n.º 0300100309395 J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Janeiro de 2015, que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação, Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital Social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo a cem por cento do capital, pertencendo ao sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto Social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviço na área de transporte do todo tipo de carga;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviço na área de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 37 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das suas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comercias desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Participações noutras Sociedades, Consórcios, Empresas e Outros
Texto do artigo · p. 37 A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão ou Divisão de Quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 37 a) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio Momade Ferroz Manuel Auro, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 c) A Administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À assembleia serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender ciar;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente para dividendo do sócio;
Número ou marcador · p. 37 d) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada
Texto do artigo · p. 38 Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada, constituída pelos sócios Edgar Bernardo José Chuze, que detém uma quota de oitenta porcento; Kelly Edgar Bernardo Chuze e Keite Elisabeth Edgar Chuze, com o capital de vinte por cento dividido em partes iguais que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo décimo segundo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Edgar Bernardo José Chuze com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo a mesma constituir procuradores quando necessário.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 AGPADOF, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100556782, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AGPADOF, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em documento particular da Assembleia Geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da denominação e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Acta da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Caetano Domingos Augusto, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Aos vinte e quatro dias de Novembro de dois mil e quinze, pelas dez horas e quarenta minutos, na sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional número sete, a sociedade por quota quota Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caetano Domingos Augusto, Sociedade Unipessoal Limitada, sob o número 100556782, o sócio único da sociedade, Caetano Domingos Augusto, detentor de quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, tomou dicisões sobre o seguinte ponto de trabalho:
Texto do artigo · p. 38 Ponto 1 – Alteração de denominação. Ponto 2 – Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio, que deu início aos trabalhos, passando a ser
Texto do artigo · p. 38 analisados pela ordem indicada, os pontos acordados:
Texto do artigo · p. 38 Em relação ao ponto um da agenda o sócio manifestou o desejo de alterar a denominação de Caetano Domingos Augusto, Sociedade Unipesoal Limitada para AGPADOF, Sociedade Unipessoal Limitada, decisão esta que foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 38 A proposta foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 38 No que diz ao ponto número dois, em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação a dar ao artigo um, número um, do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de AGPADOF, Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo sócio presente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, treze de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 38 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Cano, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carla Maria Lobo Jaime, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60155023, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio e Noémia Mito José Alface, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101741369J, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira e residente na Rua treze Bairro Macurungo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 38 E por elas foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cano, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Cano, Limitada vai ter a sua sede no bairro Tambara Dois, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação das sócias reunidas em Assembleia Geral, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de:
Número ou marcador · p. 38 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 b) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 c) Bens diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) Comercialização de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 38 e) Comercialização a retalho de diversos produtos.
Texto do artigo · p. 38 Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 38 f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 38 g) Equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 38 h) Equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 38 i) Serviços de frio;
Número ou marcador · p. 38 j) Canalização;
Número ou marcador · p. 38 k) Drenagem de esgotos;
Número ou marcador · p. 38 l) Catering e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 38 m) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras Empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta porcento do capital social para cada sócia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada
Texto do artigo · p. 39 de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou Divisão de Quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas
Texto do artigo · p. 39 as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo das sócias, que desde já ficam nomeadas, a sócia Noémia Mito José Alface, Directora Geral, e a sócia Carla Maria Lobo Jaime, Directora Administrativa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assinaturas que obrigam a Sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinatura conjunta das sócias;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 39 As sócias poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e Distribuição de Resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 39 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Chimoio, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 NAZCON - Nazário Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 77 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guilherme José Nazário dos Santos, casado com Preciosa Maria Ellis Costa Santos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nazaré-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00013450A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, pela Migração de Chimoio - Manica e residente Cafumpe na EN6 em Gondola, Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola.
Texto do artigo · p. 39 Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por eles foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade NAZCON - Nazário Construções, Limitada,com a sua sede Cafumpe – Gondola, Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos e as duas quotas de valores nominais de setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta porcento do capital, cada, pertencentes aos sócios Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, respectivamente, pela escritura lavrada no dia
Texto do artigo · p. 40 seis de Setembro de dois mil e catorze, das folhas setenta e nove a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, na Conservatória dos Registos de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 40 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo nono do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juiz ou fora dele para todos os actos, é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 40 Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chimoio, três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 2 Smart Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze foi celebrado um contrato de sociedade entre Angelina Fernando Laice e Nur Manuel Guambe, matriculada sob o NUEL 100529386, uma entidade denominada 2 Smart Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de 2Smart Technology, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede, duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede localiza-se na província de Maputo, bairro de Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1461.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências, outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com o deliberado tomado pelo efeito, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 O objecto social é a prestação de serviços de consultoria na área de IT (Tecnologia de informação), podendo dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) Capital social é de sessenta mil meticais, subscrito em dinheiro correspondente a duas quotas divididas de forma igual.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes no direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É obrigatório a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 40 Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objectivo social da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após a um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo mais que fique omisso dispõe-se da regulação legal vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MOZGREEN, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 4 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e cinco traço A, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração do artigo décimo segundo e alteração do pacto social, e por conseguinte alteram-se as redacções dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital Social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
Texto do artigo · p. 41 correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Asghar Fakhraleali;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Joana Roque Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Adelino Matola Adamo Júnior.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que se ache necessário bastando para tal que seja consentido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Gerência
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Joana Roque Nhantumbo e Asghar Fakhraleali com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Pemba-Baú, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 EMCOEMCO, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 6 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco traço A, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, admissão de novos sócios, alteração dos artigos oitavo, nono e décimo e alteração do pacto social, e por conseguinte alteram-se as redacções dos artigos quarto, oitavo, nono e décimo, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital Social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Asghar Asghar Fakhraleali;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Adelino Matola Adamo;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Raime Raimundo Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral Convocação
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as Assembleias Gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, quando escrita por carta registada, email, expedido aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para cinco dias úteis quando se trate de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de outros documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 Três) Será dispensada a reunião de Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concorrem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Adelino Matola Adamo Júnior e Asghar Fakhraleali com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Competências
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário, ou a assinatura de dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está Conforme. Pemba-Baú, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 CMR, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob número cem milhões, setecentos e um mil, setecentos e vinte e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada CMR, Limitada, constituída entre os sócios: Machatine João Matsena, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, nascido aos 22 de Julho de 1978, titular de Bilhete de identidade n.º 070102840675 C, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013 e válido até 14 de Fevereiro de 2018, filho de João Machatine Matsena e de Clara Vasconcelos José Banganane, residente na cidade de Nampula, bairro de Expansão, bairro do Jardim e, Rui Catoma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, 1066, NUIT 400310440, com registo na Conservatória dos Registos de Nampula n.º 100222620, representada pelo seu administrador, Rui Manuel Moguene Catoma, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 9 de Setembro de 2013 e válido
Texto do artigo · p. 42 até 9 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, filho de Manuel Luís Catoma e de Inês Luís Moguene, residente na cidade de Nampula, Marrere Expansão, bairro de Natikiri.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 CMR, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 CMR, Limitada é constituída para desenvolver actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) CMR, Limitada terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 b) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 42 c) Fornecimento de bens e serviços para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 42 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 42 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 g) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 42 h) Outras actividades permitidas por lei quando deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital Social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena.
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Catoma Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão ou Divisão de Quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que estes não exerçam o direito imbuídos de má-fé.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Podem os sócios ceder parte ou o total das suas quotas entre si ou a favor de terceiros desde que a intenção seja comunicada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A cedência de parte ou total de quotas entre os sócios é prioritária e obedece ao princípio do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de Quotas
Texto do artigo · p. 42 A amortização de quota só pode ter lugar no caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Machatine João Matsena e Rui Manuel Moguene Catoma representante da Rui Catoma Investimentos, Limitada com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que necessário ocorrerão as reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Disposições Gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da Lei no Geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 TECTEL, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tecla Joaquim David, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901958671 M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente nesta Cidade de Chimoio e Telma Zacarias Calisto Fernando, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449591P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente nesta Cidade de Chimoio, representada neste acto pela sua mãe Josefa Faustino da Silva Rola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portadora do B.I. n.º 060101375454C, emitido em nove de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio e residente no bairro Josina Machel, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de TECTEL, Limitada e tem a sua sede na Localidade Urbana n.º1, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 43 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital, cada, pertencentes às sócias Tecla Joaquim David e Telma Zacarias Calisto Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Tecla Joaquim David, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 43 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente nomeada, sendo válida qualquer assinatura das sócias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão por morte, causa de herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado às sócias solitárias ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 43 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 43 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 43 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e quinze.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pescas de Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido Cartório, foi alterada a denominação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Pescas de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando a designar-se por TG - Pescas, Limitada e, por conseguinte, os artigos primeiro e quarto passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação TG Pescas, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões cento cinquenta e sete mil oitocentos noventa e cinco meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Um quota do valor nominal de três milhões e cinco mil meticais, pertencente à sócia Trigates Fisheries Co, Limited.
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota do valor nominal
Texto do artigo · p. 44 de cento cinquenta e dois mil, oitocentos noventa e cinco meticais, pertencentes a sócia TG - Pescas, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, vinte e três de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 44 mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vimae Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676451, uma sociedade por quotas denominada Vimae Kids, Limitada, constituída entre Clarissa da Conceição Coutinho Baneane, solteira, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e Mércia José Pedro Baptista, casada, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Salomão David Mutisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
  2. Número ou marcador, página 36: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  3. Número ou marcador, página 36: c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
  4. Número ou marcador, página 36: d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 36: Lucros Líquidos
  10. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Dissolução da Sociedade
  13. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 36: Disposições Gerais
  16. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  17. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  19. Texto do artigo, página 37: Nampula, vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 37: Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ferroz Mauel Auro, solteiro, de 41 anos de idade, filho de Momade Auro Momade e de Catija Omar, natural de Cabo Delgado, cidade de Pemba, titular do BI n.º 0300100309395 J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Janeiro de 2015, que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 37: Denominação
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação, Transporte Auro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 37: Sede
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar e obter as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 37: Duração
  30. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: Capital Social
  33. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integramente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo a cem por cento do capital, pertencendo ao sócio Momade Ferroz Manuel Auro.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: Objecto Social
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço na área de transporte do todo tipo de carga;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviço na área de transporte de pessoas e bens;
  39. Número ou marcador, página 37: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das suas autoridades competentes.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comercias desde que deliberada em Assembleia Geral e obtenham as necessárias autorizações.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 37: Participações noutras Sociedades, Consórcios, Empresas e Outros
  43. Texto do artigo, página 37: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 37: Cessão ou Divisão de Quotas
  46. Texto do artigo, página 37: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: Administração e Representação da Sociedade
  49. Número ou marcador, página 37: a) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de sócio Momade Ferroz Manuel Auro, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  50. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade por deliberação social poderá construir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 37: c) A Administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) À assembleia serão sempre convocados com antecedência mínima de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) É dispensada a reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja objecto.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 37: Balanço e Resultados
  59. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-los;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender ciar;
  63. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente para dividendo do sócio;
  64. Número ou marcador, página 37: d) O remanescente para dividendo do sócio.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 37: Casos Omissos
  67. Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 37: Nampula, vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 37: Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada
  70. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada
  71. Texto do artigo, página 38: Arquitec – Arquitectura, Engenharia e Construções, Limitada, constituída pelos sócios Edgar Bernardo José Chuze, que detém uma quota de oitenta porcento; Kelly Edgar Bernardo Chuze e Keite Elisabeth Edgar Chuze, com o capital de vinte por cento dividido em partes iguais que por deliberação da assembleia geral de vinte e nove dias do mês de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo décimo segundo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  75. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Edgar Bernardo José Chuze com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo a mesma constituir procuradores quando necessário.
  76. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 38: AGPADOF, Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100556782, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AGPADOF, Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em documento particular da Assembleia Geral extraordinária do dia vinte e quatro do mês de Novembro do ano dois mil e quinze, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da denominação e alteração parcial do pacto social.
  79. Texto do artigo, página 38: Acta da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Caetano Domingos Augusto, Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 38: Aos vinte e quatro dias de Novembro de dois mil e quinze, pelas dez horas e quarenta minutos, na sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional número sete, a sociedade por quota quota Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caetano Domingos Augusto, Sociedade Unipessoal Limitada, sob o número 100556782, o sócio único da sociedade, Caetano Domingos Augusto, detentor de quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, tomou dicisões sobre o seguinte ponto de trabalho:
  81. Texto do artigo, página 38: Ponto 1 – Alteração de denominação. Ponto 2 – Alteração parcial do pacto social.
  82. Texto do artigo, página 38: Estando em condições de deliberar validamente assumiu a presidência o sócio, que deu início aos trabalhos, passando a ser
  83. Texto do artigo, página 38: analisados pela ordem indicada, os pontos acordados:
  84. Texto do artigo, página 38: Em relação ao ponto um da agenda o sócio manifestou o desejo de alterar a denominação de Caetano Domingos Augusto, Sociedade Unipesoal Limitada para AGPADOF, Sociedade Unipessoal Limitada, decisão esta que foi unanimemente aprovada.
  85. Texto do artigo, página 38: A proposta foi aprovada por unanimidade.
  86. Texto do artigo, página 38: No que diz ao ponto número dois, em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação a dar ao artigo um, número um, do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de AGPADOF, Sociedade Unipessoal Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  88. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo sócio presente.
  89. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, treze de Março de dois mil e dezasseis.
  90. Texto do artigo, página 38: — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 38: Cano, Limitada
  92. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 7 a 12 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carla Maria Lobo Jaime, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60155023, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova nesta cidade de Chimoio e Noémia Mito José Alface, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101741369J, emitido em vinte e dois de Setembro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira e residente na Rua treze Bairro Macurungo, cidade da Beira.
  93. Texto do artigo, página 38: E por elas foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cano, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Denominação e Sede)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Cano, Limitada vai ter a sua sede no bairro Tambara Dois, cidade de Chimoio.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação das sócias reunidas em Assembleia Geral, poderá se transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 38: (Objecto Social)
  103. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de:
  104. Número ou marcador, página 38: a) Material de escritório;
  105. Número ou marcador, página 38: b) Equipamento informático;
  106. Número ou marcador, página 38: c) Bens diversos;
  107. Número ou marcador, página 38: d) Comercialização de produtos alimentícios;
  108. Número ou marcador, página 38: e) Comercialização a retalho de diversos produtos.
  109. Texto do artigo, página 38: Prestação de serviços:
  110. Número ou marcador, página 38: f) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  111. Número ou marcador, página 38: g) Equipamento eléctrico;
  112. Número ou marcador, página 38: h) Equipamento electrónico;
  113. Número ou marcador, página 38: i) Serviços de frio;
  114. Número ou marcador, página 38: j) Canalização;
  115. Número ou marcador, página 38: k) Drenagem de esgotos;
  116. Número ou marcador, página 38: l) Catering e ornamentação de eventos;
  117. Número ou marcador, página 38: m) Serigrafia.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras Empresas)
  121. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 38: (Capital Social)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta porcento do capital social para cada sócia.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada
  126. Texto do artigo, página 39: de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 39: (Prestações Suplementares)
  129. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou Divisão de Quotas)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo;
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas
  134. Texto do artigo, página 39: as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  136. Número ou marcador, página 39: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 39: (Administração e Gerência)
  139. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo das sócias, que desde já ficam nomeadas, a sócia Noémia Mito José Alface, Directora Geral, e a sócia Carla Maria Lobo Jaime, Directora Administrativa, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 39: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 39: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  142. Número ou marcador, página 39: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 39: (Assinaturas que obrigam a Sociedade)
  145. Número ou marcador, página 39: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Assinatura conjunta das sócias;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  148. Número ou marcador, página 39: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 39: (Constituição de mandatários)
  151. Texto do artigo, página 39: As sócias poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 39: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 39: (Balanço e Distribuição de Resultados)
  157. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: (Morte ou Interdição)
  160. Texto do artigo, página 39: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 39: (Casos Omissos)
  166. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  168. Texto do artigo, página 39: Chimoio, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O notário, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 39: NAZCON - Nazário Construções, Limitada
  170. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 77 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número nove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Guilherme José Nazário dos Santos, casado com Preciosa Maria Ellis Costa Santos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nazaré-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00013450A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, pela Migração de Chimoio - Manica e residente Cafumpe na EN6 em Gondola, Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cafumpe na EN6 em Gondola.
  171. Texto do artigo, página 39: Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por eles foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade NAZCON - Nazário Construções, Limitada,com a sua sede Cafumpe – Gondola, Província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente ao sócio Guilherme José Nazário dos Santos e as duas quotas de valores nominais de setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a trinta porcento do capital, cada, pertencentes aos sócios Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e João Ricardo Ellis Costa dos Santos, respectivamente, pela escritura lavrada no dia
  172. Texto do artigo, página 40: seis de Setembro de dois mil e catorze, das folhas setenta e nove a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito, na Conservatória dos Registos de Chimoio.
  173. Texto do artigo, página 40: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  174. Texto do artigo, página 40: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo nono do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  177. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora delas, activa e passivamente estará a cargo de sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada em juiz ou fora dele para todos os actos, é necessária a assinatura de qualquer um dos sócios.
  179. Texto do artigo, página 40: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  180. Texto do artigo, página 40: Assim o disse e outorgou.
  181. Texto do artigo, página 40: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
  182. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chimoio, três de Março de dois mil
  183. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 40: 2 Smart Technology, Limitada
  185. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze foi celebrado um contrato de sociedade entre Angelina Fernando Laice e Nur Manuel Guambe, matriculada sob o NUEL 100529386, uma entidade denominada 2 Smart Technology, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 40: Denominação
  188. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 2Smart Technology, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 40: Sede, duração
  191. Número ou marcador, página 40: Um) A sede localiza-se na província de Maputo, bairro de Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1461.
  192. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filias, sucursais, agências, outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com o deliberado tomado pelo efeito, em Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 40: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  194. Número ou marcador, página 40: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da constituição.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 40: Objecto
  197. Texto do artigo, página 40: O objecto social é a prestação de serviços de consultoria na área de IT (Tecnologia de informação), podendo dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 40: Capital social
  200. Número ou marcador, página 40: Um) Capital social é de sessenta mil meticais, subscrito em dinheiro correspondente a duas quotas divididas de forma igual.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  204. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes no direito de preferência.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 40: Administração
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, incumbe a todos os sócios que fiquem nomeados gerentes sem observação de prestar caução com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) É obrigatório a assinatura de todos os sócios administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  209. Número ou marcador, página 40: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objectivo social da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores para representarem a sociedade em actos solenes.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 40: Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 40: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve faze-lo não após a um de Abril do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 40: Três) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 40: Em tudo mais que fique omisso dispõe-se da regulação legal vigente na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, quinze de Março de dois mil
  222. Texto do artigo, página 40: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 40: MOZGREEN, Limitada
  224. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 4 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e cinco traço A, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, admissão de novo sócio, alteração do artigo décimo segundo e alteração do pacto social, e por conseguinte alteram-se as redacções dos artigos quarto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
  225. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 40: Capital Social
  228. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s ,
  230. Texto do artigo, página 41: correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Asghar Fakhraleali;
  231. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Joana Roque Nhantumbo;
  232. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a Adelino Matola Adamo Júnior.
  233. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que se ache necessário bastando para tal que seja consentido em Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 41: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Gerência
  236. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Joana Roque Nhantumbo e Asghar Fakhraleali com dispensa de caução.
  237. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  238. Texto do artigo, página 41: Pemba-Baú, oito de Março de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 41: EMCOEMCO, Limitada
  240. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 6 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinco traço A, da Conservatória de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, Licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, admissão de novos sócios, alteração dos artigos oitavo, nono e décimo e alteração do pacto social, e por conseguinte alteram-se as redacções dos artigos quarto, oitavo, nono e décimo, que passam a ter o seguinte teor:
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 41: Capital Social
  243. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  244. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a Asghar Asghar Fakhraleali;
  245. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Adelino Matola Adamo;
  246. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a Raime Raimundo Pachinuapa;
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que determina as formas e condições do aumento.
  248. Número ou marcador, página 41: Três) Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral Convocação
  251. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as Assembleias Gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, quando escrita por carta registada, email, expedido aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para cinco dias úteis quando se trate de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e de outros documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  252. Número ou marcador, página 41: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a Assembleia Geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios;
  253. Número ou marcador, página 41: Três) Será dispensada a reunião de Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concorrem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  254. Número ou marcador, página 41: Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 41: Gerência e Representação da sociedade
  257. Texto do artigo, página 41: A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Adelino Matola Adamo Júnior e Asghar Fakhraleali com dispensa de caução.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 41: Competências
  260. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura do sócio maioritário, ou a assinatura de dois sócios da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  264. Texto do artigo, página 41: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  265. Texto do artigo, página 41: Está Conforme. Pemba-Baú, oito de Março de dois mil
  266. Texto do artigo, página 41: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 41: CMR, Limitada
  268. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi registada sob número cem milhões, setecentos e um mil, setecentos e vinte e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas comercial, denominada CMR, Limitada, constituída entre os sócios: Machatine João Matsena, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, nascido aos 22 de Julho de 1978, titular de Bilhete de identidade n.º 070102840675 C, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013 e válido até 14 de Fevereiro de 2018, filho de João Machatine Matsena e de Clara Vasconcelos José Banganane, residente na cidade de Nampula, bairro de Expansão, bairro do Jardim e, Rui Catoma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Rua Armando Tivane, 1066, NUIT 400310440, com registo na Conservatória dos Registos de Nampula n.º 100222620, representada pelo seu administrador, Rui Manuel Moguene Catoma, de nacionalidade Moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104435481J, emitido aos 9 de Setembro de 2013 e válido
  269. Texto do artigo, página 42: até 9 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, filho de Manuel Luís Catoma e de Inês Luís Moguene, residente na cidade de Nampula, Marrere Expansão, bairro de Natikiri.
  270. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 42: CMR, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula.
  274. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 42: Duração
  276. Texto do artigo, página 42: CMR, Limitada é constituída para desenvolver actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 42: Objecto
  279. Número ou marcador, página 42: Um) CMR, Limitada terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso e a retalho;
  281. Número ou marcador, página 42: b) Consultoria e assessoria;
  282. Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de bens e serviços para entidades públicas e privadas;
  283. Número ou marcador, página 42: d) Formação profissional;
  284. Número ou marcador, página 42: e) Representação comercial;
  285. Número ou marcador, página 42: f) Imobiliária;
  286. Número ou marcador, página 42: g) Serviços de hotelaria e turismo;
  287. Número ou marcador, página 42: h) Outras actividades permitidas por lei quando deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 42: Capital Social
  290. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Machatine João Matsena.
  292. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Catoma Investimentos, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  294. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 42: Cessão ou Divisão de Quotas
  296. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que estes não exerçam o direito imbuídos de má-fé.
  297. Número ou marcador, página 42: Dois) Podem os sócios ceder parte ou o total das suas quotas entre si ou a favor de terceiros desde que a intenção seja comunicada em Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 42: Três) A cedência de parte ou total de quotas entre os sócios é prioritária e obedece ao princípio do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 42: Amortização de Quotas
  301. Texto do artigo, página 42: A amortização de quota só pode ter lugar no caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Machatine João Matsena e Rui Manuel Moguene Catoma representante da Rui Catoma Investimentos, Limitada com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
  306. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  309. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
  310. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que necessário ocorrerão as reuniões de assembleia extraordinária.
  311. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 42: Lucros líquidos
  314. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 42: Dissolução e Liquidação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 42: Um) A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 42: Disposições Gerais e casos omissos
  320. Número ou marcador, página 42: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultado da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
  322. Número ou marcador, página 42: Três) Quanto à matéria omissa, será resolvida pela previsão da Lei no Geral e o Código Comercial em especial, vigentes em Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 42: Nampula, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 42: TECTEL, Limitada
  325. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 40 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Tecla Joaquim David, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901958671 M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente nesta Cidade de Chimoio e Telma Zacarias Calisto Fernando, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449591P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente nesta Cidade de Chimoio, representada neste acto pela sua mãe Josefa Faustino da Silva Rola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portadora do B.I. n.º 060101375454C, emitido em nove de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio e residente no bairro Josina Machel, nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 42: (Sede e Denominação)
  328. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de TECTEL, Limitada e tem a sua sede na Localidade Urbana n.º1, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 42: (Mudança da sede, representação e duração)
  331. Número ou marcador, página 42: Um) A Gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
  332. Número ou marcador, página 43: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 43: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 43: (Objecto Social)
  336. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
  338. Número ou marcador, página 43: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 43: (Capital social e distribuição de quotas)
  341. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a cinquenta porcento do capital, cada, pertencentes às sócias Tecla Joaquim David e Telma Zacarias Calisto Fernando, respectivamente.
  342. Número ou marcador, página 43: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 43: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 43: (Administração e Gerência)
  346. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pela sócia Tecla Joaquim David, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. E será presidida pela sócia gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 43: (Mandatários ou procuradores)
  349. Texto do artigo, página 43: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 43: (Vinculações)
  352. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente nomeada, sendo válida qualquer assinatura das sócias.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 43: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  355. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 43: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  357. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 43: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 43: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam à transmissão por morte, causa de herança aos descendentes.
  362. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 43: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  365. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  366. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado às sócias solitárias ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  369. Texto do artigo, página 43: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  370. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  372. Texto do artigo, página 43: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo dos sócios;
  374. Número ou marcador, página 43: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  375. Número ou marcador, página 43: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  376. Número ou marcador, página 43: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 43: (Pagamento pela quotas amortizada)
  379. Texto do artigo, página 43: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 43: (Início da actividade)
  382. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  383. Texto do artigo, página 43: Está conforme Chimoio, trinta e um de Agosto de dois mil
  384. Texto do artigo, página 43: e quinze.— O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 43: Pescas de Sofala, Limitada
  386. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e seis a folhas cento trinta e oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido Cartório, foi alterada a denominação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Pescas de Sofala, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando a designar-se por TG - Pescas, Limitada e, por conseguinte, os artigos primeiro e quarto passaram a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação TG Pescas, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de três milhões cento cinquenta e sete mil oitocentos noventa e cinco meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 44: a) Um quota do valor nominal de três milhões e cinco mil meticais, pertencente à sócia Trigates Fisheries Co, Limited.
  393. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota do valor nominal
  394. Texto do artigo, página 44: de cento cinquenta e dois mil, oitocentos noventa e cinco meticais, pertencentes a sócia TG - Pescas, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, vinte e três de Novembro de dois
  396. Texto do artigo, página 44: mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 44: Vimae Kids, Limitada
  398. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100676451, uma sociedade por quotas denominada Vimae Kids, Limitada, constituída entre Clarissa da Conceição Coutinho Baneane, solteira, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e Mércia José Pedro Baptista, casada, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  399. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
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