III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2016

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Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
Número ou marcador · p. 51 b) Três quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital cada, pertencentes a sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 51 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 51 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Charim, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e seis, exarada de folhas dois a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número setente e seis B, na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Relina Joaquim Chipanga Mahocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação Charim, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 51 b) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 51 c) Comércio.
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente à sócia Helena Susanna Engelbrecht;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hendrick Johannes Jansen Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Desde que se represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da Assembleia Geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota, informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 52 Três) Caso a sociedade não queira usar do dinheiro que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete à Assembleia Geral determinar os termos ou condições que regulam
Texto do artigo · p. 52 o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão dos Lucros)
Texto do artigo · p. 52 A divisão dos lucros que resultarem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, Gerência e Fiscalização
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 52 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 52 A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 52 a) A agenda dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 52 b) Data e hora da realização.
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral reúne-se normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 52 Seis) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes representados, com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 52 Sete) Compete à Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e possivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos dois sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Presidente do Conselho de gerência será nomeado de entre os sócios, pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os gerentes poderão delegar entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação a estranhos depende do consentimento da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos o contrato, é necessário.
Número ou marcador · p. 52 a) A assembleia de um dos sócios, ou
Número ou marcador · p. 52 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de gerência; ou ainda
Número ou marcador · p. 52 c) Assinatura conjunta de um dos membros do conselho de gerência com a de um mandatário especialmente constitído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Em caso algum os gerentes e/ mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contrato ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e obrigações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nehum efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 52 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 52 No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando seja vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Ao Balanço)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco porcento, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Cumprido com o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 52 Dois) Serão liquidados os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Matola, onze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 52 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 2do Auto Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100608774 datado de 3 de Maio de 2015s, entre David Rafael Tsungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 53 nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Ana Francisco Mabjaia em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985774M, emitido aos 11 de Janeiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 62, bairro da Maxaquene A, cidade de Maputo e Odair Américo Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Emília Suzete em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884115B, emitido aos 15 de Dezembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 17, casa n.º 893, bairro de Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de 2do Auto Electrical, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 7, bairro da Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços de reparação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, incluindo aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 53 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 53 electrodomésticos e todo tipo de peças e ou material eléctrico;
Número ou marcador · p. 53 e) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 53 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital Social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) David Rafael Tsungo com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 b) Odair Américo Bila, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 53 SESSÃO I
Texto do artigo · p. 53 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do Sócio David Rafael Tsungo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 53 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Bela Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e um a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Albert Kriel, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação Bela Madeira, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Vilankulo, Distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que esteja deliberado legalmente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da Assembleia Geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) Mercenaria,
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio,
Número ou marcador · p. 53 c) Prestação de Serviços,
Número ou marcador · p. 53 d) Processamento de madeira,
Número ou marcador · p. 53 e) Exportação e Importação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital Social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social e pertencente ao sócio único, Albert Kriel.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos colaboradores ou familiares, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes colaboradores ou familiares estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Albert Kriel, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço das Contas)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para único sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está Conforme. Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 54 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100710234 no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Victor Manuel Tinga, maior, nascido aos 28 de Março de 1976, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110400303721F, emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 10, casa n.º 172; e
Texto do artigo · p. 54 Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, Célula C2;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade actuará nas áreas de:
Número ou marcador · p. 54 a) Tradução de documentos – tradução técnica, generalista e áudio visual de documentos e material audiovisual em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 b) Fornecimento de equipamento, material e pessoal para tradução e interpretação simultânea e consecutiva de conferências, seminários, palestras e eventos afins;
Número ou marcador · p. 54 c) Cursos de formação de tradutores, guias e intérpretes em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 d) Cursos de formação de língua estrangeira para nacionais e português para estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 e) Revisão linguística de textos, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
Número ou marcador · p. 54 f) Prestação de serviços de guias turísticos e intérpretes para viagens organizadas e não organizadas dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel Tinga;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 55 desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 55 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 55 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) A administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na Assembleia Geral através de procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 55 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 55 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 55 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os
Texto do artigo · p. 55 regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 55 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 55 Dois) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 55 Três) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral, para a constituição de reserva que será entendida criar por determinação dos sócios;
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 55 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 9, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Hilário Daniel Manze, é casado com Elisa Manuel Estevão Manze, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Canda- Zavala, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110111755832A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro Mudzingadzi na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 55 Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com a sua sede no Bairro Mudzingadzi nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Hilário Daniel Manze, que o sócio decidiu aumentar o objecto social, pela escritura lavrada no dia catorze de Dezembro de dois mil e doze, das folhas quarenta e seis e seguintes, do Livro de nota para escritura diversa número trezentos e dezasseis, na Conservatória dos registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 56 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 ......................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Transportes rodoviários de passageiros, de carga e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 56 b) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parques de viaturas e de máquinas pesadas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos alimentares, materiais de construção e Indústria, peças sobressalentes e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 56 d) Indústria panificadora.
Texto do artigo · p. 56 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 56 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S. A
Texto do artigo · p. 56 Convocatória
Texto do artigo · p. 56 Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 19 de Abril de 2016, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 56 1.º – Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados; 2.º – Eleição dos Corpos Sociais para o triénio de 2016 a 2018; 3.º – Designação dos membros do Conselho
Texto do artigo · p. 56 de Administração da C.P.M.Z. para o
Texto do artigo · p. 56 Triénio de 2016 a 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos.
Texto do artigo · p. 56 Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na
Texto do artigo · p. 56 sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 19 de Março de 2016. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Tofo Sunrise, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100642654, a entidade legal supra constituída por Peter Jozef Alma Deriemaeker, maior, casado, natural e residente na Bélgica, portador do Passaporte EH975778, emitido no dia 13 de Março de dois mil e doze, emitido pelas autoridades Belgas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, Duração e Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Sunrise, Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 56 a) A prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessoria, e serviços pessoais,
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
Número ou marcador · p. 56 a) Arrendamento quartos;
Número ou marcador · p. 56 b) Gestão de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, bem como dedicarse à importação e exportação, a grosso ou retalho, de bens e serviços, e todo o tipo de produtos para consumo público., comissões, consignações, agenciamento e representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliário ou outro, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido acima, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) A sociedade poderá ainda estabelecer acordos e parcerias com outras sociedades ou empresas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Peter Jozef Alma Deriemaeker. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Peter Jozef Alma Deriemaeker, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficam obrigados perante terceiros por uma única assinatura do sóciogerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Do exercício e resultados)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Agro-Industrial do Guruè, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Agro-Industrial do Gurué, Limitada, na qual o sócio administrador José Bernardino dos Santos Nóbrega, cede a quota da sociedade, correspondente a trinta porcento do capital social ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota correspondente a vinte porcento do capital social cede à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência dos actuais sócios, alteram-se os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 57 ......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Capital Social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais.
Texto do artigo · p. 57 .......................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios José Bernardino dos Santos Nóbrega e Anabela Maria de Carvalho Morais, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Nampula, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 57 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 You Phone, S.A.
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas noventa e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções You Phone , S.A. , a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de You Phone, S.A., e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Companhia de Moçambique, número quatrocentos cinquenta e dois, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de pacotes iniciais e de recargas electrónicas e físicas de telefonia móvel, visando a sua distribuição pelo território nacional; assim como, a realização de todos os restantes actos comerciais necessários inerentes a sua actividade de distribuidor oficial.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Acções)
Número ou marcador · p. 57 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelo administrador único, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 57 Um) É livremente permitida a alienação de acções entre os accionistas ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 57 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 58 Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 58 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 58 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 b) Administrador único; e
Número ou marcador · p. 58 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 58 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 51: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves;
  4. Número ou marcador, página 51: b) Três quotas iguais de valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital cada, pertencentes a sócias, Chelsia de Lourdes Soares Gonçalves, Alliyah Ibrahimo Gonçalves e Ayana Ibrahimo Gonçalves, respectivamente;
  5. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves;
  10. Número ou marcador, página 51: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  11. Texto do artigo, página 51: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
  13. Texto do artigo, página 51: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 51: Charim, Limitada
  15. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e seis, exarada de folhas dois a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número setente e seis B, na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Relina Joaquim Chipanga Mahocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Duração e Objecto
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 51: (Denominação e Sede)
  19. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Charim, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  21. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da escritura pública da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades seguintes:
  28. Número ou marcador, página 51: a) Turismo;
  29. Número ou marcador, página 51: b) Entretenimento;
  30. Número ou marcador, página 51: c) Comércio.
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que a lei o permita.
  32. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do Capital Social
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 51: (Capital Social)
  35. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertecente à sócia Helena Susanna Engelbrecht;
  37. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Hendrick Johannes Jansen Engelbrecht.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 51: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  40. Número ou marcador, página 51: Quatro) Desde que se represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da Assembleia Geral seguida da autorização.
  41. Número ou marcador, página 51: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade, mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 51: (Divisão e Cessão de Quotas)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota, informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  46. Número ou marcador, página 52: Três) Caso a sociedade não queira usar do dinheiro que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  47. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete à Assembleia Geral determinar os termos ou condições que regulam
  48. Texto do artigo, página 52: o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  49. Número ou marcador, página 52: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 52: (Divisão dos Lucros)
  52. Texto do artigo, página 52: A divisão dos lucros que resultarem das actividades da empresa será feita trimestralmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  53. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral, Gerência e Fiscalização
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 52: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior.
  57. Número ou marcador, página 52: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  58. Número ou marcador, página 52: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  59. Texto do artigo, página 52: A convocação deverá incluir, pelo menos:
  60. Número ou marcador, página 52: a) A agenda dos trabalhadores;
  61. Número ou marcador, página 52: b) Data e hora da realização.
  62. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral reúne-se normalmente na sede da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 52: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  65. Número ou marcador, página 52: Seis) As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes representados, com excepção daquelas para as quais a Lei exige maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 52: Sete) Compete à Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e possivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos dois sócios, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 52: Dois) O Presidente do Conselho de gerência será nomeado de entre os sócios, pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  71. Número ou marcador, página 52: Três) Os gerentes poderão delegar entre si ou a um sócio os poderes de gerência, mas em relação a estranhos depende do consentimento da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  72. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos o contrato, é necessário.
  73. Número ou marcador, página 52: a) A assembleia de um dos sócios, ou
  74. Número ou marcador, página 52: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de gerência; ou ainda
  75. Número ou marcador, página 52: c) Assinatura conjunta de um dos membros do conselho de gerência com a de um mandatário especialmente constitído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 52: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 52: Seis) Em caso algum os gerentes e/ mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contrato ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e obrigações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nehum efeito.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 52: (Fiscalização)
  80. Texto do artigo, página 52: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas.
  81. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das Disposições Finais
  82. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 52: (Morte ou Interdição)
  84. Texto do artigo, página 52: No caso de morte ou interdição de algum sócio e quando seja vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  85. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 52: (Ao Balanço)
  87. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  89. Número ou marcador, página 52: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco porcento, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  90. Número ou marcador, página 52: Quatro) Cumprido com o disposto no número precedente, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  93. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei;
  94. Número ou marcador, página 52: Dois) Serão liquidados os membros do conselho de gerência em exercício na data de dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, onze de Março de dois mil
  99. Texto do artigo, página 52: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 52: 2do Auto Electrical, Limitada
  101. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de responsabilidade limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100608774 datado de 3 de Maio de 2015s, entre David Rafael Tsungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo,
  102. Texto do artigo, página 53: nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Ana Francisco Mabjaia em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985774M, emitido aos 11 de Janeiro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 45, casa n.º 62, bairro da Maxaquene A, cidade de Maputo e Odair Américo Bila, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido aos 11 de Maio de 1983, casado com Emília Suzete em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101884115B, emitido aos 15 de Dezembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no quarteirão 17, casa n.º 893, bairro de Tsalala, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  104. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 53: Denominação
  106. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de 2do Auto Electrical, Limitada que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 53: Duração
  109. Texto do artigo, página 53: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 53: Sede
  112. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 7, bairro da Matola D, Município da Matola, Província de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 53: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 53: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  115. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 53: Objecto
  117. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços de electricidade auto;
  119. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços de reparação, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, incluindo aparelhos de ar condicionado;
  120. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de serviços de logística;
  121. Número ou marcador, página 53: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de
  122. Texto do artigo, página 53: electrodomésticos e todo tipo de peças e ou material eléctrico;
  123. Número ou marcador, página 53: e) Importação e exportação de seus afins;
  124. Número ou marcador, página 53: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  125. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  128. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital Social
  129. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  130. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 53: a) David Rafael Tsungo com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 53: b) Odair Américo Bila, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III
  134. Texto do artigo, página 53: SESSÃO I
  135. Texto do artigo, página 53: Da administração gerência e representação
  136. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do Sócio David Rafael Tsungo.
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  140. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 53: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  142. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 53: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, nove de Março de dois mil
  145. Texto do artigo, página 53: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 53: Bela Madeira, Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e um a folhas setenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Albert Kriel, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  148. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 53: Denominação e Sede
  150. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação Bela Madeira, Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Vilankulo, Distrito do mesmo nome, Província de Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que esteja deliberado legalmente.
  151. Número ou marcador, página 53: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da Assembleia Geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 53: (Objectivo)
  157. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 53: a) Mercenaria,
  159. Número ou marcador, página 53: b) Comércio,
  160. Número ou marcador, página 53: c) Prestação de Serviços,
  161. Número ou marcador, página 53: d) Processamento de madeira,
  162. Número ou marcador, página 53: e) Exportação e Importação.
  163. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 54: Capital Social
  166. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social e pertencente ao sócio único, Albert Kriel.
  167. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  168. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 54: (Suprimentos)
  170. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos colaboradores ou familiares, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes colaboradores ou familiares estiver interessado em exercer individualmente.
  171. Número ou marcador, página 54: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 54: Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
  175. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 54: (Administração e Gerência)
  177. Número ou marcador, página 54: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Albert Kriel, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  178. Número ou marcador, página 54: Dois) O gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
  179. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 54: (Balanço das Contas)
  181. Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para único sócio na proporção da sua quota.
  182. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 54: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 54: Casos Omissos
  186. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 54: Está Conforme. Vilankulo, oito de Dezembro de dois mil
  188. Texto do artigo, página 54: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 54: Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada
  190. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100710234 no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Victor Manuel Tinga, maior, nascido aos 28 de Março de 1976, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110400303721F, emitido em Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2014, residente em Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão 10, casa n.º 172; e
  191. Texto do artigo, página 54: Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, Célula C2;
  192. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Perfection – Serviços de Tradução e Interpretação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida da Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  198. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
  201. Número ou marcador, página 54: a) Tradução de documentos – tradução técnica, generalista e áudio visual de documentos e material audiovisual em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  202. Número ou marcador, página 54: b) Fornecimento de equipamento, material e pessoal para tradução e interpretação simultânea e consecutiva de conferências, seminários, palestras e eventos afins;
  203. Número ou marcador, página 54: c) Cursos de formação de tradutores, guias e intérpretes em diferentes línguas estrangeiras, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  204. Número ou marcador, página 54: d) Cursos de formação de língua estrangeira para nacionais e português para estrangeiros, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  205. Número ou marcador, página 54: e) Revisão linguística de textos, com maior enfoque para o inglês mas não se limitando a esta língua;
  206. Número ou marcador, página 54: f) Prestação de serviços de guias turísticos e intérpretes para viagens organizadas e não organizadas dentro e fora do território nacional.
  207. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
  208. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel Tinga;
  213. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
  214. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital)
  216. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  217. Texto do artigo, página 55: desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  218. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  220. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão, mediante deliberação da Assembleia Geral, efectuar suprimentos à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
  221. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 55: (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 55: São órgãos sociais da sociedade:
  224. Número ou marcador, página 55: a) A Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 55: b) A administração.
  226. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 55: (Assembleia Geral)
  228. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 55: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
  230. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na Assembleia Geral através de procuração passada para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
  234. Número ou marcador, página 55: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  235. Número ou marcador, página 55: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  236. Número ou marcador, página 55: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  237. Número ou marcador, página 55: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  238. Número ou marcador, página 55: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os
  239. Texto do artigo, página 55: regulamentos internos que reputar convenientes.
  240. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
  241. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 55: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  247. Texto do artigo, página 55: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  248. Número ou marcador, página 55: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  249. Número ou marcador, página 55: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  250. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 55: (Herdeiros)
  252. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 55: (Fiscalização da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 55: Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
  256. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 55: (Balanço de contas)
  258. Número ou marcador, página 55: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
  259. Número ou marcador, página 55: Dois) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  260. Número ou marcador, página 55: Três) Uma percentagem determinada em Assembleia Geral, para a constituição de reserva que será entendida criar por determinação dos sócios;
  261. Número ou marcador, página 55: Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  262. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de dois mil
  266. Texto do artigo, página 55: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 55: Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada
  268. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 53 a 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 9, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Hilário Daniel Manze, é casado com Elisa Manuel Estevão Manze, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Canda- Zavala, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110111755832A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze e residente no Bairro Mudzingadzi na cidade de Chimoio.
  269. Texto do artigo, página 55: Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado e por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade Transportes Manze, Sociedade Comercial Unipessoal de Responsabilidade Limitada, com a sua sede no Bairro Mudzingadzi nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital, pertencente ao sócio Hilário Daniel Manze, que o sócio decidiu aumentar o objecto social, pela escritura lavrada no dia catorze de Dezembro de dois mil e doze, das folhas quarenta e seis e seguintes, do Livro de nota para escritura diversa número trezentos e dezasseis, na Conservatória dos registos e Notariado de Chimoio.
  270. Texto do artigo, página 56: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 56: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 56: (Objecto Social)
  274. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 56: a) Transportes rodoviários de passageiros, de carga e de mercadorias;
  276. Número ou marcador, página 56: b) Exploração industrial, nomeadamente oficinas de reparação de viaturas ligeiras e pesadas, gestão de parques de viaturas e de máquinas pesadas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos alimentares, materiais de construção e Indústria, peças sobressalentes e produtos diversos;
  277. Número ou marcador, página 56: d) Indústria panificadora.
  278. Texto do artigo, página 56: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  279. Texto do artigo, página 56: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  280. Texto do artigo, página 56: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 56: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S. A
  282. Texto do artigo, página 56: Convocatória
  283. Texto do artigo, página 56: Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 19 de Abril de 2016, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  284. Texto do artigo, página 56: 1.º – Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados; 2.º – Eleição dos Corpos Sociais para o triénio de 2016 a 2018; 3.º – Designação dos membros do Conselho
  285. Texto do artigo, página 56: de Administração da C.P.M.Z. para o
  286. Texto do artigo, página 56: Triénio de 2016 a 2018, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º dos estatutos.
  287. Texto do artigo, página 56: Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na
  288. Texto do artigo, página 56: sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  289. Texto do artigo, página 56: Maputo, 19 de Março de 2016. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 56: Tofo Sunrise, Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100642654, a entidade legal supra constituída por Peter Jozef Alma Deriemaeker, maior, casado, natural e residente na Bélgica, portador do Passaporte EH975778, emitido no dia 13 de Março de dois mil e doze, emitido pelas autoridades Belgas.
  292. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 56: (Denominação, Duração e Sede)
  294. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Sunrise, Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
  296. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 56: a) A prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessoria, e serviços pessoais,
  300. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem por objecto secundário:
  301. Número ou marcador, página 56: a) Arrendamento quartos;
  302. Número ou marcador, página 56: b) Gestão de alojamento turístico.
  303. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, bem como dedicarse à importação e exportação, a grosso ou retalho, de bens e serviços, e todo o tipo de produtos para consumo público., comissões, consignações, agenciamento e representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliário ou outro, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  304. Número ou marcador, página 56: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido acima, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associarse com pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  305. Número ou marcador, página 56: Cinco) A sociedade poderá ainda estabelecer acordos e parcerias com outras sociedades ou empresas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  306. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 56: (Capital Social)
  308. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondendo a uma quota única de dez mil meticais, pertencente ao sócio Peter Jozef Alma Deriemaeker. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  309. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 56: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  311. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Peter Jozef Alma Deriemaeker, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  312. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficam obrigados perante terceiros por uma única assinatura do sóciogerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso.
  313. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 56: (Dissolução)
  315. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  316. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 56: (Do exercício e resultados)
  318. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 56: Dois) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
  320. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 56: (Disposições Finais)
  322. Texto do artigo, página 56: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
  323. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois mil
  324. Texto do artigo, página 56: e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 57: Agro-Industrial do Guruè, Limitada
  326. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três deste Cartório Notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora, notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Agro-Industrial do Gurué, Limitada, na qual o sócio administrador José Bernardino dos Santos Nóbrega, cede a quota da sociedade, correspondente a trinta porcento do capital social ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota correspondente a vinte porcento do capital social cede à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência dos actuais sócios, alteram-se os artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 57: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 57: Capital Social
  330. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitocentos mil meticais, equivalente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega e a quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Anabela Maria de Carvalho Morais.
  331. Texto do artigo, página 57: .......................................................................
  332. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 57: Administração da Sociedade
  334. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios José Bernardino dos Santos Nóbrega e Anabela Maria de Carvalho Morais, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 57: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é suficiente a assinatura do sócio José Bernardino dos Santos Nóbrega ou de mandatário da sociedade constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  336. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Nampula, dois de Julho de dois mil e quinze.
  337. Texto do artigo, página 57: — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 57: You Phone, S.A.
  339. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas noventa e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções You Phone , S.A. , a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  341. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  343. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de You Phone, S.A., e é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Companhia de Moçambique, número quatrocentos cinquenta e dois, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  345. Número ou marcador, página 57: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  349. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de pacotes iniciais e de recargas electrónicas e físicas de telefonia móvel, visando a sua distribuição pelo território nacional; assim como, a realização de todos os restantes actos comerciais necessários inerentes a sua actividade de distribuidor oficial.
  352. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  353. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 57: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  357. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
  359. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 57: (Acções)
  362. Número ou marcador, página 57: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  363. Número ou marcador, página 57: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  364. Número ou marcador, página 57: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas pelo administrador único, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  365. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  366. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 57: (Transmissão de acções)
  368. Número ou marcador, página 57: Um) É livremente permitida a alienação de acções entre os accionistas ou a terceiros.
  369. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 57: (Acções próprias)
  371. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  372. Número ou marcador, página 57: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  373. Número ou marcador, página 57: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  374. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 57: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  376. Número ou marcador, página 58: Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  377. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 58: (Obrigações)
  379. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  380. Número ou marcador, página 58: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 58: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  382. Número ou marcador, página 58: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram se suspensos os respectivos direitos.
  383. Número ou marcador, página 58: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 58: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
  385. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 58: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  388. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 58: (Suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 58: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  391. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  395. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 58: b) Administrador único; e
  397. Número ou marcador, página 58: c) Fiscal único.
  398. Número ou marcador, página 58: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  399. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 58: (Assembleia Geral)
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