III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 74/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 35: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Disposição final
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 36: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 6 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Cazhein, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade em epígrafe realizada no dia vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100050870, estando presentes os sócios
- Texto do artigo, página 36: Casper Hendrik Van Der Merwe, Johann Heinrich Scheffer, Astrid Rech e Rodolfo Luigi Rech, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada um dos sócios respectivamente, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Estive como convidado o senhor Stephanus Johannes Paulus Kruger, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 7211095144081 de dez de Março de dois mil e sete emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Casper Hendrik Van Der Merwe e Johann Heinrich Scheffer detentores de uma quota de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, para cada, cedem na totalidade a favor do novo sócio Stephanus Johannes Paulus Kruger que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e os cedentes apartam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 36: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephanus Johannes Paulus Kruger;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Astrid Rech;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Luigi Rech.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, onze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744635 uma sociedade denominada CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Clara Alexandra Vicente Rodrigues Viegas, casada, maior, natural de Calhandriz-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00012740B, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, 1137 a 1159, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços em actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de formação em ensino de competência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a Clara Alexandra Vicente Rodrigues Viegas, o qual é desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Barra Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total, entrada do novo sócio e redistribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede da mesma, matriculada nos livros de registo das entidades legais sob o número seiscentos dezoito a folhas treze do livro C traço quatro, onde estiveram presentes os sócios: Theunis Johannes Pieter Ebersonhwv com uma quota de oito ponto oitenta e nove por cento do capital social, Anton Van Huyssteen com uma quota de vinte e três ponto trinta e três por cento do capital social, Jacobus Johannes Van der Schyh com uma quota de oito ponto oitenta e nove por cento do capital social, Siegfried Frederick de Beer com uma quota de oito ponto oitenta e nove por cento do capital social, Johannes Andries Steenkamp Kruger com uma quota de oito ponto oitenta e nove por cento do capital social, Jan Anton Neiuwoudt com uma quota de seis ponto setenta e seis por cento do capital social, Rouan Kruger com uma quota de vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade ceder na totalidade as suas quotas a favor da sociedade. Por sua vez a sociedade admitiu novo sócio Theodorus Jacobus Le Roux no lugar de Anton Van Huyssteen e fez a redistribuição das quotas.
- Texto do artigo, página 37: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Theunis Johannes Pieter Ebersonhw, com uma quota de mil oitocentos e quarenta meticais, correspondentes a dezoito ponto quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Theodorus Jacobus Le Roux, com uma quota mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Jacobus Johannes Van Der Schyh, com uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: d) Johannes Andries Steenka Mp Kruger, com uma quota de mil e oitocentos e trinta meticais, correspondentes a dezoito ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: e) Siegfried Frederick de Beer, com uma quota de mil e oitocentos e trinta meticais, correspondentes a dezoito ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: f) Rouan Albertus Kruger, com uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: g) Jan Anton Neiuwoudt, com uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado, continua
- Texto do artigo, página 37: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, nove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUEL100742241 no dia e um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Andries Holtzhausen, solteiro maior, natural de South África, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A05148645, emitido aos 25 de Janeiro de 2016 pelo Dept of Home Affairs, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, casa n.º 205, Matola-Rio, Município da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sede localiza-se, no Bairro Djuba, casa n.º 205, Posto Administrativo da Matola.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 37: 68100- Nos termos do Regulamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO Do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 37: Jacobus Andries Holtzhausen, com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 37: SECCÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Jacobus Andries Holtzhausen.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
- Texto do artigo, página 38: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Turismo Excursões e Cafés – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100727064, entidade legal supra constituída por: Joanne Murphy, solteira, natural da África do Sul residente na Praia da Barra,
- Texto do artigo, página 38: Bairro de Conguiana, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00079612P emitido em vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Turismo, Excursões e Cafés – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Construção e exploração de estâncias turísticas e similares;
- Número ou marcador, página 38: b) Excursões de turistas de África do Sul a diferentes locais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 38: c) Serviços de cafés a serem servidos a bordo e nos diferentes locais de destino dos turistas em parcerias com os operadores turísticos locais;
- Número ou marcador, página 38: d) Turismo de contemplação, safari e caça desportiva. exploração de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 38: e) Comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Joanne Murphy, solteira, natural da África do Sul, residente na Praia da Barra, Bairro conguiana, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00079612P, emitido em 27 de Abril de 2015, pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Texto do artigo, página 38: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 39: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 39: O lucro da sociedade será repartido pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, dezanove de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 39: dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: NEATH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 78 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Daniel Tinarwo, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN109846, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e um de Novembro de dois mil e doze, válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e dois e residente em Harare, acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 39: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 39: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Neath – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no recinto da Fepom, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 39: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 39: c) Venda de materiais;
- Número ou marcador, página 39: d) Recursos minerais;
- Número ou marcador, página 39: e) Agricultura;
- Número ou marcador, página 39: f) Consultoria; e
- Número ou marcador, página 39: g) Urbanização.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social numa única quota pertencente ao sócio único Daniel Tinarwo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 39: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 39: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 39: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 40: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da Sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio de
- Texto do artigo, página 40: dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 1 a 3 do livro de notas para escrituras diversas n.° 205/A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Expresso Combustíveis& Derivados, Limitada, pelos sócios Yumna Momade Hanif, Natasha Sérgio, Nádia Sérgio, Danil Sérgio e Malik Sérgio,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação, Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel no distrito de Mocimboa da Praia, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT), (cem mil meticais), dividido em cincoquotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Yumna Momade Hanif, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: b) Natasha Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: c) Nádia Sérgio,com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: d) Danil Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: e) Malik Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade sópoderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 40: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 40: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor António Fernandes Sérgio,que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com aúnica assinatura doadministrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Administrador nãopode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Fiscalização
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Lucro
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 40: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 41: de Pemba-Baú, 9 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: J J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob o n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2508, a folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio João José Muhai, uma Sociedade Comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Maringanha CA610, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 41: c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 41: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
- Número ou marcador, página 41: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 41: f) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 41: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 41: j) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 41: k) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
- Número ou marcador, página 41: l) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
- Número ou marcador, página 41: m) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Senhor João José Muhai equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio Senhor João José Muhai, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Texto do artigo, página 41: Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 41: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 41: de Pemba, aos 25 de Abril, de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que na Sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia
- Texto do artigo, página 42: com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, encontravamse presentes e representados os sócios da sociedade: i) Zhong Gang Mozambique Investiment.Co, Limitada com uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; ii) Weiya Liu, com uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social; e iii) Chen Hua Liu, uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 42: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 42: Ponto único: Cessão de quotas e a consequente admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 42: Aberta a sessão foi posto em discussão e deliberado pelos sócios da sociedade supra a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Zhong Gang Mozambique Investiment.Co, Limitada, cede a sua quota na totalidade a favor do novo sócio, Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited, ficando este último a deter 20.800.000,00MT, (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. E em consequência disso fica alterado o pacto social, concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000.000,00MT, (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondentes a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT, (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Zhong-Gang Construction Group (Hong Kong) Limited;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 5.600.000,00MT(cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a
- Texto do artigo, página 42: 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Weiya Liu;
- Número ou marcador, página 42: c) 5.600.000,00MT(cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalentes a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia, Chen Hua Liu.
- Texto do artigo, página 42: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 42: disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (assinado ilegível). Está conforme . Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 42: aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 42: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Riostone Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671697 uma sociedade denominada Riostone Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 42: O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Joaquim Fernando Arsenio Clemente de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Novembro de 1969 portador do Passaporte n.° N920170, emitido por SEF, a 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2020, residente na Avenida Samora Machel n.° TL 07A/16 Bairro Mussumbuluco, Matola; e
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Tiago Morgado Pires Rodrigues Lucas de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Fevereiro de 1989 portador do Passaporte n.° M870233, emitido por SEF, a 24 de Outubro de 2013, válido até 24 de Outubro de 2018, residente na Avenida Samora Machel n.° TL 07A/16, bairro Mussumbuluco, Matola.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a natureza comercial, na forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Riostone Moçambique, S.A, abreviadamente de Riostone e a sua duração é indeterminada, contando-se o seu início da data da assinatura da sua escritura.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua TV do Sado, 1.º andar, n.º 19, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Dhow, Limitada
- Diploma Inocrete Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Top Energia, Limitada
- Certidão de registo Cunguara Serviços, Limitada
- Certidão de registo BHC Accountoffice Consultores, Limitada
- Certidão de registo Super Obra, Limitada
- Certidão de registo YuMe, Limitada
- Certidão de registo Genesis, Limitada
- Certidão de registo Brandify Moçambique, Limitada
- Diploma Debmoz Company, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Do Carmo, Limitada
- Certidão de registo Razel – Bec Infraestruturas, Limitada
- Certidão de registo Excellent Holdings, Limitada
- Certidão de registo Cajada Eventos & Serviços, Limitada
- Diploma Chibata Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Saul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megama Mineração & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Concord Offshore Plus, Limitada
- Certidão de registo Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A.
- Certidão de registo Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Parcela do Norte, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Bela Vista – Simão Costa & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Viiko – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shani Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Morofin Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Triple Kapa Construtora & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo D.S.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo DS & Associates, Limitada
- Certidão de registo Manica Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Diabéticos de Cabo Delgado
- Certidão de registo Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fleet Asset Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZÁGUA – Perfurações de Água e Pesquisa Mineiras, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nova Zavala – Eventos Públicos & Privados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cazhein, Limitada
- Certidão de registo CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barra Estates, Limitada
- Certidão de registo J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turismo Excursões e Cafés – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NEATH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada
- Certidão de registo J J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Riostone Moçambique, S.A.
- Certidão de registo FJL Consultores, Limitada
- Certidão de registo Executiv Partner’s, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dong Zhen International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vallco, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada
- Certidão de registo ARCHPLUS, S.A.
- Certidão de registo VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Gráfica, Limitada
- Diploma Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solução +, Limitada
- Certidão de registo Xi Xian Fen Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada