III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2016

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Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) A prestação de serviços na área operacional de equipamentos e máquinas para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 42 b) Compra, venda e aluguer de equipamentos com ou sem operador;
Número ou marcador · p. 42 c) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 42 d) Extracção industrial de rochas para construção civil e obras públicas, sua transformação e comercialização no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 42 e) Outros negócios na área de minas, construção civil e obras públicas; e
Número ou marcador · p. 42 f) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras entidades ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 90.000,00 MT, (noventa mil meticais), representado por 90 acções de 1.000,00MT cada e está integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 As acções podem ser nominativas ou ao portador e escriturais ou tituladas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 A Mesa da Assembleia Geral é composta de um presidente e dois secretários ou de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Podem participar nas Assembleias Gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Não podem assistir ou participar em Assembleias Gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A cada grupo de 10 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida pelo intermediário financeiro de que as acções se encontram registadas em conta e de que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de contitularidade de acções ou de agrupamento de accionistas, para obterem
Texto do artigo · p. 43 o direito a voto devem os diversos accionistas designar um dos contitulares ou agrupados, até três dias úteis antes da Assembleia Geral, para os representar e exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia, mediante comunicação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) Não é permitida a votação por correspondência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A convocatória da Assembleia Geral será publicada num jornal diário, com a antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da reunião, a espécie, geral ou especial da assembleia, os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto, e a ordem e trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
Texto do artigo · p. 43 Quatro)Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa, salvos os casos em que a lei atribui essa competência a outras entidades.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Toda a correspondência relativa ao direito de voto e representação em assembleia é dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A lista de presenças deve indicar: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes;
Número ou marcador · p. 43 b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 43 c) O número, a categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respectivo.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A lista de presenças deverá ficar arquivada na sociedade, para aí ser consultada por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas ou a referência à sua existência, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidos ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir, salvo se algum accionista requerer votação nominal ou escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo e dos casos em que decorra imperativamente da lei, solução diversa, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação, quando o capital estiver representado na Assembleia Geral em, pelo menos, setenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagemdo capital nela representado, com excepção dos casos em que outra maioria seja determinada por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 44 Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente e um Vice-Presidente designados na Assembleia Geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) Cada administrador deve, nos trinta dias seguintes à sua designação ou eleição, prestar caução para garantia de eventuais responsabilidades em que, no exercício do cargo, venha a constituir-se para com a sociedade, sob pena de cessação imediata de funções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A caução a que se refere o número anterior será prestada pelo montante mínimo legalmente previsto e por qualquer das formas admitidas por lei, podendo ser substituída por seguro constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A caução deverá manter-se válida até ao final do ano civil imediatamente seguinte àquele em que o Administrador deixe, por qualquer motivo, de desempenhar o respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral a caução a que se referem os números anteriores deste artigo pode ser dispensada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste pacto, decidir o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por alguns dos seus membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A deliberação em que o Conselho de Administração delegar poderes em comissão executiva deve estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Conselho de Administração não pode contudo delegar na comissão executiva os seguintes poderes de gestão:
Número ou marcador · p. 44 a) Cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 44 b) Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 44 c) Elaboração de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 44 d) Prestação de cauções ou garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 44 f) Aumentos de capital; e
Número ou marcador · p. 44 g) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A deliberação tomada nos termos do número dois deste artigo, será exarada em acta e servirá de título para legitimar a delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 44 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se estiver designada e a funcionar a comissão executiva e dentro dos poderes que lhe são conferidos, pelo menos um dos dois administradores terá de ser membro desta.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de existir administrador delegado para um centro de interesses noutra parte do país ou no estrangeiro bastará a sua assinatura para actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois administradores, mas, pelo menos, semestralmente, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores serão convocados por escrito, por carta, telecópia, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
Número ou marcador · p. 44 Três) As convocatórias são dispensadas se o Conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do Conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Qualquer administrador pode se fazer representar por outro na reunião do Conselho de Administração, mediante comunicação expedida por carta, telecópia ou correio electrónico, dirigida ao presidente, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Texto do artigo · p. 44 Cinco)Na falta do presidente do Conselho de Administração, presidirá a reunião da administração o vice-presidente ou, na falta deste, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 44 Seis) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 44 Sete) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 44 Oito) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Fiscalização
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade é atribuída a um Fiscal Único que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Disposições comuns
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 45 serão fixados pela Assembleia Geral dos accionistas, sob proposta do Conselho de Administração ou uma comissão de fixação de vencimentos e benefícios de três membros designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os administradores terão direito a um regime de reforma por velhice ou invalidez a cargo da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Sempre que se houver de proceder à eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII Ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração e devidamente auditados, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 45 Maputo,13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 FJL Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740281 uma sociedade denominada FJL Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeira. Fernando Manuel Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393237Q,emitido aos 29 de Setembro de 2015, em Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Q. 90 casa n.º40, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segunda. Lúcia Joel Mandlate, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 45 n.º 110504651179B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014, em Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q. 90, casa n.º 40, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente acto constitutivo de sociedade por quotas, denominada FJL Consultores, Limitada, se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de FJL Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pouly Caju n.º 40, Província ou cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria Interna, Consultoria Financeira incluindo a elaboração de Planos de Negócios, Desenho de projectos e realizar outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota, no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Joel Mandlate.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Fernando Manuel Júnior, que fica desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, ate atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos
Texto do artigo · p. 46 direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Executiv Partner’s, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745135 uma sociedade denominada Executiv Partner’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, casada, moçambicana,Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º110103995496Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Rosemin Abdul Rasak Faquir, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 110100154367A, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Denominação,duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Executiv Partner’s, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número 810, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal as actividades de produção de eventos, decoração e consultoria de serviços de todos os tipos, bem como a importação e exportação de bens necessários a prossecução da actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZM 20.000,00, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de MZM 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de MZM 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Rosemin Abdul Rasak Faquir.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração e gestão da sociedadee sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Dong Zhen International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 48 à folhas 49 verso, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de transformação de sociedade por quotas para sociedade unipessoal e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo quinto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Zhen International Investiment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Min Peng, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é composta pela única sócia a senhora Min Peng, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 47 de Pemba-Baú, 19 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Vallco, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744961, uma sociedade denominada Vallco, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522071, representada pelo senhor Manuel Julião Dimande, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165060N, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Vallco, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Localização e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação do sócio a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Agênciamento e formação da área de construção;
Número ou marcador · p. 47 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 47 f) Intermediação comercial de empresas nacionais;
Número ou marcador · p. 47 g) Consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento a Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, limitada,
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao socio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, orientar e gerir todos os negócios sociais:
Número ou marcador · p. 47 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 47 b) Executar e fazer cumprir as suas decisões;
Número ou marcador · p. 47 c) Cumprir, vender e trespassar bens móveis; e
Número ou marcador · p. 47 d) Tomar e dar de arrendamento bens imóveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário, colaborares basta para tal a assinatura ser após ter chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 47 demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação: Vinte porcento serão destinados a
Texto do artigo · p. 48 constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social, o remanescente será retirado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que forem omissas, pele decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744066, uma sociedade denominada Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Líbano e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, bairro Central, portador do DIRE n.º 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Wissam Hassan Zaidan, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, e residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 275, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023693 I, emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 48 limitada, e tem a sua sede no Recinto do Maputo Shopping Centre, na rua Ngungunhane n.º 85, Baixa, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) Indústria de panificação, produção e venda de pão, seus derivados, importação e exportação de generos alimentar, sumos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 48 b) Actividades subsidiádas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 48 c) Outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Hassan Zaidan.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallah que desde já fica designado administrador e Wissam Hassan Zaidan que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do gerente sob procuração do administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiárias aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 ARCHPLUS, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745046, uma sociedade denominada ARCHPLUS, S.A.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Bur Invest, S.A, constituída no dia 5 de Novembro de dois mil e treze, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100440792, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400508984, neste acto representada pelos senhores Anvar Ide Mumede Inglês Buraimo, na qualidade de administrador executivo e de Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, na qualidade de administrador executivo;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Félix Henriques Avelino Canxixe, moçambicano de 30 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843389B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 25 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Carlos da Silva n.º 104, rês-do-chão, bairro de Chamanculo A; e
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Hassamo Cassamo Adamo Samamad, moçambicana, de 31 anos de idade, casado, portador do Passaporte n.º 13AF39828, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 1 de Abril de 2015, residente na cidade de Matola, Avenida Martineres da Machava, quarteirão n.º 7, casa n.º 497, bairro de Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 49 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação ARCHPLUS, S.A
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a exploração e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 49 a) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 49 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 49 c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil e industrial;
Número ou marcador · p. 49 d) Compra e venda, administração e gestão de bens imobiliários e turísticos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), dividido em cem acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais por cada uma (1.500,00 MT).
Número ou marcador · p. 49 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social proporcionalmente as participações seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Bur Invest, SA., 148.000,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondentes a 99% das acções;
Número ou marcador · p. 49 b) Félix Henriques Avelino Canxixe, 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 0.5% das acções;
Número ou marcador · p. 49 c) Hassamo Samamad 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 0.5% das acções.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  2. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 42: Quatro) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 42: a) A prestação de serviços na área operacional de equipamentos e máquinas para diversas actividades;
  7. Número ou marcador, página 42: b) Compra, venda e aluguer de equipamentos com ou sem operador;
  8. Número ou marcador, página 42: c) Compra e venda de material de construção;
  9. Número ou marcador, página 42: d) Extracção industrial de rochas para construção civil e obras públicas, sua transformação e comercialização no mercado interno e externo;
  10. Número ou marcador, página 42: e) Outros negócios na área de minas, construção civil e obras públicas; e
  11. Número ou marcador, página 42: f) Outros serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras entidades ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  13. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 90.000,00 MT, (noventa mil meticais), representado por 90 acções de 1.000,00MT cada e está integralmente realizado.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social, poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, mediante deliberação do Conselho de Administração e depois de obtido parecer favorável do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 42: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a Assembleia Geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 42: As acções podem ser nominativas ou ao portador e escriturais ou tituladas.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá emitir obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 43: A Mesa da Assembleia Geral é composta de um presidente e dois secretários ou de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Podem participar nas Assembleias Gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Não podem assistir ou participar em Assembleias Gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A cada grupo de 10 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral, podendo esse conjunto pertencer a um só accionista ou representar acções individuais de vários accionistas acumuladas para efeito de representação.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da Assembleia Geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até ao terceiro dia útil anterior àquela data, mediante declaração emitida pelo intermediário financeiro de que as acções se encontram registadas em conta e de que foi efectuado o bloqueio em conta dessas acções até à data da assembleia.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de contitularidade de acções ou de agrupamento de accionistas, para obterem
  39. Texto do artigo, página 43: o direito a voto devem os diversos accionistas designar um dos contitulares ou agrupados, até três dias úteis antes da Assembleia Geral, para os representar e exercer o direito de voto.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Número ou marcador, página 43: Um) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia, mediante comunicação nos termos do número anterior.
  43. Número ou marcador, página 43: Três) Não é permitida a votação por correspondência.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A convocatória da Assembleia Geral será publicada num jornal diário, com a antecedência mínima de 20 dias.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da reunião, a espécie, geral ou especial da assembleia, os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto, e a ordem e trabalhos da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
  48. Texto do artigo, página 43: Quatro)Haverá uma Assembleia Geral eleitoral de três em três anos para eleição da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, ou do Conselho Fiscal, que terá lugar nos primeiros três meses do ano civil correspondentes a mudança de triénio, a qual pode realizar-se conjuntamente com a assembleia do número anterior.
  49. Texto do artigo, página 43: Cinco)Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
  50. Número ou marcador, página 43: Seis) As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente da mesa, salvos os casos em que a lei atribui essa competência a outras entidades.
  51. Número ou marcador, página 43: Sete) Toda a correspondência relativa ao direito de voto e representação em assembleia é dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Número ou marcador, página 43: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) A lista de presenças deve indicar: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes;
  55. Número ou marcador, página 43: b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes;
  56. Número ou marcador, página 43: c) O número, a categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respectivo.
  58. Número ou marcador, página 43: Quatro) A lista de presenças deverá ficar arquivada na sociedade, para aí ser consultada por qualquer accionista.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 43: Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas ou a referência à sua existência, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidos ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 43: As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir, salvo se algum accionista requerer votação nominal ou escrutínio secreto.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 deste artigo e dos casos em que decorra imperativamente da lei, solução diversa, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
  66. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação, quando o capital estiver representado na Assembleia Geral em, pelo menos, setenta e cinco por cento.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagemdo capital nela representado, com excepção dos casos em que outra maioria seja determinada por lei.
  68. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Administração
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  70. Número ou marcador, página 44: Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por um número mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos em Assembleia Geral pelo período de três anos.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente e um Vice-Presidente designados na Assembleia Geral que o eleger.
  72. Número ou marcador, página 44: Três) O Presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Número ou marcador, página 44: Um) Cada administrador deve, nos trinta dias seguintes à sua designação ou eleição, prestar caução para garantia de eventuais responsabilidades em que, no exercício do cargo, venha a constituir-se para com a sociedade, sob pena de cessação imediata de funções.
  75. Número ou marcador, página 44: Dois) A caução a que se refere o número anterior será prestada pelo montante mínimo legalmente previsto e por qualquer das formas admitidas por lei, podendo ser substituída por seguro constituído para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 44: Três) A caução deverá manter-se válida até ao final do ano civil imediatamente seguinte àquele em que o Administrador deixe, por qualquer motivo, de desempenhar o respectivo cargo.
  77. Número ou marcador, página 44: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral a caução a que se referem os números anteriores deste artigo pode ser dispensada.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Número ou marcador, página 44: Um) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste pacto, decidir o aumento do capital social, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete, ainda, em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas.
  81. Número ou marcador, página 44: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por alguns dos seus membros, sendo um deles o presidente.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) A deliberação em que o Conselho de Administração delegar poderes em comissão executiva deve estabelecer a composição e o modo de funcionamento desta.
  85. Número ou marcador, página 44: Três) O Conselho de Administração não pode contudo delegar na comissão executiva os seguintes poderes de gestão:
  86. Número ou marcador, página 44: a) Cooptação de administradores;
  87. Número ou marcador, página 44: b) Pedido de convocação de Assembleias Gerais;
  88. Número ou marcador, página 44: c) Elaboração de relatórios e contas anuais;
  89. Número ou marcador, página 44: d) Prestação de cauções ou garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  90. Número ou marcador, página 44: e) Mudança de sede;
  91. Número ou marcador, página 44: f) Aumentos de capital; e
  92. Número ou marcador, página 44: g) Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 44: Quatro) A deliberação tomada nos termos do número dois deste artigo, será exarada em acta e servirá de título para legitimar a delegação de poderes.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  95. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  96. Número ou marcador, página 44: a) Um administrador;
  97. Número ou marcador, página 44: b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Se estiver designada e a funcionar a comissão executiva e dentro dos poderes que lhe são conferidos, pelo menos um dos dois administradores terá de ser membro desta.
  99. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de existir administrador delegado para um centro de interesses noutra parte do país ou no estrangeiro bastará a sua assinatura para actos de gestão corrente.
  100. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  102. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois administradores, mas, pelo menos, semestralmente, e funciona nos termos dos números seguintes.
  103. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores serão convocados por escrito, por carta, telecópia, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
  104. Número ou marcador, página 44: Três) As convocatórias são dispensadas se o Conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do Conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer administrador pode se fazer representar por outro na reunião do Conselho de Administração, mediante comunicação expedida por carta, telecópia ou correio electrónico, dirigida ao presidente, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  106. Texto do artigo, página 44: Cinco)Na falta do presidente do Conselho de Administração, presidirá a reunião da administração o vice-presidente ou, na falta deste, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  107. Número ou marcador, página 44: Seis) É admissível, em qualquer circunstância, o voto por correspondência, por carta, telecópia, correio electrónico, ou outro meio tecnologicamente mais avançado com assinatura digitalizada do administrador impedido de estar presente na reunião, contanto que a sua assinatura seja reconhecida pela maioria dos administradores presentes.
  108. Número ou marcador, página 44: Sete) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
  109. Número ou marcador, página 44: Oito) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
  110. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Fiscalização
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  112. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade é atribuída a um Fiscal Único que terá sempre um suplente.
  113. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral ou por imposição legal, pode o Fiscal Único ser substituído por um Conselho Fiscal e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um deles o presidente.
  114. Número ou marcador, página 44: Três) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Disposições comuns
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  117. Número ou marcador, página 44: Um) As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade
  118. Texto do artigo, página 45: serão fixados pela Assembleia Geral dos accionistas, sob proposta do Conselho de Administração ou uma comissão de fixação de vencimentos e benefícios de três membros designada pela Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores terão direito a um regime de reforma por velhice ou invalidez a cargo da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  121. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos da sociedade e da comissão de fixação de vencimentos são eleitos por períodos de três anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes, dentro dos limites legais.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) Sempre que se houver de proceder à eleição de órgãos da sociedade, será definido e deliberado previamente o número de elementos que compõem cada órgão, no caso de não ser fixo.
  123. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Ano social, balanço e lucros líquidos
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 45: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração e devidamente auditados, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
  130. Texto do artigo, página 45: Maputo,13 de Junho de 2016.
  131. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 45: FJL Consultores, Limitada
  133. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740281 uma sociedade denominada FJL Consultores, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 45: Primeira. Fernando Manuel Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393237Q,emitido aos 29 de Setembro de 2015, em Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Q. 90 casa n.º40, na cidade de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 45: Segunda. Lúcia Joel Mandlate, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  137. Texto do artigo, página 45: n.º 110504651179B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014, em Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q. 90, casa n.º 40, na cidade de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 45: Pelo presente acto constitutivo de sociedade por quotas, denominada FJL Consultores, Limitada, se regerá pelos seguintes estatutos:
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  141. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de FJL Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pouly Caju n.º 40, Província ou cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria Interna, Consultoria Financeira incluindo a elaboração de Planos de Negócios, Desenho de projectos e realizar outras actividades complementares.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  150. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
  154. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota, no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Joel Mandlate.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  159. Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  163. Texto do artigo, página 45: Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  164. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  165. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  166. Número ou marcador, página 45: Cinco) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  170. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  171. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  172. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  173. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  176. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  177. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 80% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Fernando Manuel Júnior, que fica desde já nomeada.
  182. Número ou marcador, página 46: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  183. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  184. Número ou marcador, página 46: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 80% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  187. Número ou marcador, página 46: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, ate atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 46: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos
  193. Texto do artigo, página 46: direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  194. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  195. Número ou marcador, página 46: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação Moçambicana.
  197. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Junho de 2016.
  198. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 46: Executiv Partner’s, Limitada
  200. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745135 uma sociedade denominada Executiv Partner’s, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, casada, moçambicana,Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º110103995496Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
  203. Texto do artigo, página 46: Segundo. Rosemin Abdul Rasak Faquir, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 110100154367A, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
  204. Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação,duração, sede e objecto
  206. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Executiv Partner’s, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número 810, 1.º andar, cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 46: Duração
  210. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 46: Objecto
  213. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal as actividades de produção de eventos, decoração e consultoria de serviços de todos os tipos, bem como a importação e exportação de bens necessários a prossecução da actividade principal.
  214. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 46: Capital social
  217. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZM 20.000,00, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de MZM 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva;
  219. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de MZM 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Rosemin Abdul Rasak Faquir.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
  222. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  225. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  226. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 46: Administração
  229. Texto do artigo, página 46: A administração e gestão da sociedadee sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva.
  230. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Junho de 2016.
  241. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 47: Dong Zhen International Investiment Corporation Mozambique, Limitada
  243. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia cinco de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas 48 à folhas 49 verso, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e cinco traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de transformação de sociedade por quotas para sociedade unipessoal e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo quinto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
  246. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Dong Zhen International Investiment Corporation Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de constituição.
  248. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 47: Capital social
  250. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Min Peng, e equivalente a 100%.
  251. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  252. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  253. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 47: Gerência
  255. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é composta pela única sócia a senhora Min Peng, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a esta a gerência da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 47: Dois) Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  257. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  258. Texto do artigo, página 47: de Pemba-Baú, 19 de Maio de 2016.
  259. Texto do artigo, página 47: — O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 47: Vallco, Limitada
  261. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744961, uma sociedade denominada Vallco, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 47: Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522071, representada pelo senhor Manuel Julião Dimande, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165060N, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular que regera pelos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Vallco, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 47: (Localização e sede)
  269. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação do sócio a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal:
  274. Número ou marcador, página 47: a) Construção civil;
  275. Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de construção;
  276. Número ou marcador, página 47: c) Agênciamento e formação da área de construção;
  277. Número ou marcador, página 47: d) Representação de marcas;
  278. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviço de limpeza;
  279. Número ou marcador, página 47: f) Intermediação comercial de empresas nacionais;
  280. Número ou marcador, página 47: g) Consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento a Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, limitada,
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  290. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 47: (Competências da administração)
  293. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao socio único.
  294. Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, orientar e gerir todos os negócios sociais:
  295. Número ou marcador, página 47: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  296. Número ou marcador, página 47: b) Executar e fazer cumprir as suas decisões;
  297. Número ou marcador, página 47: c) Cumprir, vender e trespassar bens móveis; e
  298. Número ou marcador, página 47: d) Tomar e dar de arrendamento bens imóveis.
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  302. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário, colaborares basta para tal a assinatura ser após ter chancela ou meios tipográficos de impressão.
  303. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 47: (Ano civil)
  305. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  306. Texto do artigo, página 47: demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  309. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação: Vinte porcento serão destinados a
  310. Texto do artigo, página 48: constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social, o remanescente será retirado pelo sócio.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  313. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que forem omissas, pele decisão do sócio.
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 48: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 48: Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada
  319. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744066, uma sociedade denominada Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada, entre:
  320. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Samer Abdallah, solteira maior, de nacionalidade libanesa, natural de Aynata – Líbano e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 882, bairro Central, portador do DIRE n.º 11LB00044017 S, emitido no dia três de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo; e
  321. Texto do artigo, página 48: Segundo. Wissam Hassan Zaidan, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, e residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 275, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023693 I, emitido no dia vinte de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 48: (Denominação, natureza e duração)
  324. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pasteleria Mandarine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  325. Texto do artigo, página 48: limitada, e tem a sua sede no Recinto do Maputo Shopping Centre, na rua Ngungunhane n.º 85, Baixa, na cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  327. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  331. Número ou marcador, página 48: a) Indústria de panificação, produção e venda de pão, seus derivados, importação e exportação de generos alimentar, sumos e outros produtos;
  332. Número ou marcador, página 48: b) Actividades subsidiádas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  333. Número ou marcador, página 48: c) Outras actividades conexas à actividade principal.
  334. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samer Abdallah;
  339. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Wissam Hassan Zaidan.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 48: (Cessão e alienação)
  342. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  343. Número ou marcador, página 48: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Samer Abdallah que desde já fica designado administrador e Wissam Hassan Zaidan que desde já fica designado gerente.
  347. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e do gerente sob procuração do administrador.
  348. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  354. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  358. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  360. Número ou marcador, página 48: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiárias aplicáveis na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 49: ARCHPLUS, S.A.
  367. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745046, uma sociedade denominada ARCHPLUS, S.A.
  368. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  369. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Bur Invest, S.A, constituída no dia 5 de Novembro de dois mil e treze, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100440792, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400508984, neste acto representada pelos senhores Anvar Ide Mumede Inglês Buraimo, na qualidade de administrador executivo e de Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, na qualidade de administrador executivo;
  370. Texto do artigo, página 49: Segundo. Félix Henriques Avelino Canxixe, moçambicano de 30 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100843389B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 25 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, rua Carlos da Silva n.º 104, rês-do-chão, bairro de Chamanculo A; e
  371. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Hassamo Cassamo Adamo Samamad, moçambicana, de 31 anos de idade, casado, portador do Passaporte n.º 13AF39828, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ao 1 de Abril de 2015, residente na cidade de Matola, Avenida Martineres da Machava, quarteirão n.º 7, casa n.º 497, bairro de Polana Cimento.
  372. Texto do artigo, página 49: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação ARCHPLUS, S.A
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 49: (Sede e formas de representação social)
  381. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  383. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral poderão estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a exploração e prestação de serviços nas áreas de:
  387. Número ou marcador, página 49: a) Manutenção de edifícios;
  388. Número ou marcador, página 49: b) Imobiliária;
  389. Número ou marcador, página 49: c) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil e industrial;
  390. Número ou marcador, página 49: d) Compra e venda, administração e gestão de bens imobiliários e turísticos.
  391. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  393. Número ou marcador, página 49: Quatro) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 49: (Capital social e aumentos)
  396. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), dividido em cem acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais por cada uma (1.500,00 MT).
  397. Número ou marcador, página 49: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que faz parte o presente estatuto, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social proporcionalmente as participações seguintes:
  398. Número ou marcador, página 49: a) Bur Invest, SA., 148.000,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondentes a 99% das acções;
  399. Número ou marcador, página 49: b) Félix Henriques Avelino Canxixe, 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 0.5% das acções;
  400. Número ou marcador, página 49: c) Hassamo Samamad 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 0.5% das acções.
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