III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2016
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- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Aumentos do capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrições e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em quaisquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 49: Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a importância que lhe caberia será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Se após ter subscrito o capital determinado o accionista não realizar dentro do prazo indicado e nas condições de subscrição será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais por todos os que concorrerem a essa subscrição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 49: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Aquisição de acções)
- Número ou marcador, página 49: Um) É permitido a sociedade adquirir acções próprias e realizar acções próprias e realizar acções que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carecem sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 49: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Alienação de acções)
- Número ou marcador, página 49: Um) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as clausulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos accionistas no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 49: Três) A preferência serão exercidas pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) No caso de exercício de direito de preferência por accionistas, havendo conflito entre as partes interessadas, o valor das acções será determinado por via de mediação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Aquisição de obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 50: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses dos sócios, nomeadamente proceder a sua amortização.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os obrigacionistas e accionistas sem direito a voto não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de trezentas acções, pelo menos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido no número anterior deste artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, nesse caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com assinaturas e todas reconhecidas pelo notário, e por aquele recebida até ao momento de dar início á sessão.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja a presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos quinze dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros
- Texto do artigo, página 50: de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de actas de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 50: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Reuniões ordinárias)
- Texto do artigo, página 50: As reuniões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar, pelo menos uma vez por ano nos primeiros três meses de cada ano, depois de findo o ano anterior.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Reunião extraordinária)
- Texto do artigo, página 50: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Local de reuniões)
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Representação dos accionistas)
- Texto do artigo, página 50: O accionista com direito a voto pode fazerse representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até ao momento de dar início a reunião.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 50: A Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, quarenta por conto do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas e percentagem de capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 50: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal, imperativa exigir outra maioria.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por cada conjunto de trezentas acções conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 50: Três) Quer relativamente aos votos correspondentes á totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na assembleia, não há limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Interrupção de reuniões)
- Texto do artigo, página 50: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado para o efeito ou, por outro motivo, dar-se conveniente início dos trabalhos, ou tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer publicação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme a deliberação da Assembleia Geral, eleitos por maioria absoluta, em votação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do Conselho de Administração designarão entre eles, anualmente, aquele que exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiado a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presente ou representado mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 51: Sete) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Administração as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos do número dois o artigo vigésimo;
- Número ou marcador, página 51: b) A designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que lei e os estatutos não reservarem a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 51: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 51: b) Adquirir, alienar e obrigações qualquer forma acções e obrigações próprias observando o disposto nos artigos sétimo e décimo, mas sem sujeição ao estabelecido em tais artigos, praticar os mesmos actos relativamente as acções de outras sociedades, nomeadamente participar na constituição das mesmas;
- Número ou marcador, página 51: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigá- -los por qualquer forma:
- Número ou marcador, página 51: d) Adquirir bens imobiliários e, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
- Número ou marcador, página 51: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos; casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias,
- Texto do artigo, página 51: designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
- Número ou marcador, página 51: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
- Número ou marcador, página 51: g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro emitir, sacar, aceitar e endossar letras livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 51: h) Confessar, desistir ou transigir qualquer acção bem como comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 51: i) Suprimir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões de conselho escolhendo um substituto que exerça o cargo até próxima reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 51: j) Desempenhar as mesas funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das funções e poderes.
- Número ou marcador, página 51: Três) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gestão diária sociedade é conferida a um director-geral, empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação do director-geral e a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência;
- Número ou marcador, página 51: c) Pela única assinatura de um administrador delegado no caso dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 51: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 51: Um) A fiscalização de todos dos negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos ou a uma sociedade de revisão de conta, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal deverá indicar também aquele que exercerá as funções do presidente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei sempre que o presidente convoque oralmente ou por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, por iniciativa própria, quando lhe solicite qualquer um dos seus membros ou a pedido de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar são indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 51: Três) A apresentação dos membros do Conselho Fiscal são regidas pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros ou representados.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) O Conselho Fiscal reúnem-se, em princípio na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente qualquer reunião do Conselho de Administração mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições comuns, eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 51: Um) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração e Fiscal e do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 51: Três) A eleição, seguida de posse, para o novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício porém,
- Texto do artigo, página 52: sempre que a nova eleição ou respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até a posse dos novos membros, o período do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 52: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto do número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem o quórum e a tomada deliberações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 52: (Pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 52: Um) Sendo escolhida para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pela pessoa física que para o efeito nomear por carta ou telefax dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Remunerações dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 52: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral poderão ser remuneradas, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade, podendo delegar essas atribuições numa comissão constituída por três membros, eleitos para o efeito, de três em três anos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Aplicações de resultados, distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 52: Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Cinco porcento o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 52: b) O restante será aplicado conforme
- Texto do artigo, página 52: deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pele lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do parágrafo primeiro do artigo centésimo trigésimo primeiro do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos diferentes números do artigo centésimo trigésimo quarto daquele Código, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Omissões)
- Texto do artigo, página 52: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739755, uma sociedade denominada VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Vasco Castigo Munguambe Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100178455B, emitido no dia 3 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma VMJInvestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro das
- Texto do artigo, página 52: Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 576, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 52: o seguinte:
- Número ou marcador, página 52: a) Providenciar serviços e obras de arquitectura, engenharia eléctrica e electrónica e construção civil para empresas e profissionais;
- Número ou marcador, página 52: b) Consultoria, fiscalização e gestão de projectos e obras;
- Número ou marcador, página 52: c) Realizar estudos de viabilidade imobiliária e projectos de reabilitação e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 52: d) Pesquisa de informações de obras privadas industriais, comerciais e de infra-estruturas em fase anterior à sua construção;
- Número ou marcador, página 52: e) Gestão e manutenção de propriedades e condomínios;
- Número ou marcador, página 52: f) Exploração e gestão de postos de abastecimento de combustível e actividades afins;
- Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportação de bens e equipamentos corelacionados às actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio – Vasco Castigo Munguambe Júnior, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 53: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 53: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 53: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 53: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 53: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 53: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 53: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 53: g) Os prazos da realização das entradas;
- Número ou marcador, página 53: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 53: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vasco Castigo Munguambe Júnior.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Lucros)
- Texto do artigo, página 53: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Pemba Gráfica, Limitada
- Parágrafo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas 28 à 29 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos Registos e Notariado,
- Texto do artigo, página 53: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Gráfica, Limitada pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação, Pemba Gráfica, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, número duzentos e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços gráficos, tipografia, serigrafia, publicidade e produtos afins;
- Número ou marcador, página 53: b) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisauer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) Adil Abdala, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 53: b) Abdala Mamade Abdala, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 53: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 54: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 54: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 54: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 54: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos doisadministradores em separados para os actos bancários, excepto os outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 54: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Fiscalização
- Texto do artigo, página 54: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Lucro
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Omissões
- Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 54: de Pemba, vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 2 verso, sob o n.º 2166, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2507, a folhas 198 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta conservatória, foi constituida entre o sócio Hamad Khamis Mwinyi, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao único sócio, Hamad Khamis Mwinyi.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com
- Texto do artigo, página 55: antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Hamad Khamis Mwinyi, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Hamad Khamis Mwinyi, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 55: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 55: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
- Texto do artigo, página 55: de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Solução +, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743957, uma sociedade denominada Solução +, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: Jaime Alfredo Cuambe, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102218I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Ivone Amélia Hunguana, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Solução +, Limitada – sociedade por quotas, limitada, sita no BPartner Business Center, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, cidade de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto social
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de gestão, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 55: b) Consultoria para apoio à gestão de recursos humanos e recrutamento;
- Número ou marcador, página 55: c) Consultoria e gestão de comunicação empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 55: d) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 55: e) Planificação e gestão de eventos corporativos e individuais;
- Número ou marcador, página 55: f) Gestão de marcas e negócios;
- Número ou marcador, página 55: g) Gestão de conteúdos de televisão, rádio, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 55: h) Estudos de mercados;
- Número ou marcador, página 55: i) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 55: j) Participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 55: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Sócios e respectivas quotas-partes
- Texto do artigo, página 55: São sócios:
- Número ou marcador, página 55: a) Jaime Alfredo Cumabe, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: b) Ivone Amélia Hunguana, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: O capital é integralmente realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma dos dois sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alfredo Cuambe;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ivone Amélia Hunguana.
- Texto do artigo, página 55: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é administrada por um ou dois administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, tantas vezes quanto for necessário.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade será administrada pelos Exmos senhores Jaime Alfredo Cuambe e Ivone Amélia Hunguana.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução
- Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
- Texto do artigo, página 56: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 56: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 56: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Xi Xian Fen Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745550, uma sociedade denominada Xi Xian Fen Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Zhiyong Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro da Machava, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071109N, emitido no dia 12 de Novembro de 2015, pela Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Xing Ming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China,
- Texto do artigo, página 56: residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E58408663, emitido no dia 27 de Agosto de 2015, pela República da China.
- Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
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