III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 83
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Residentes do Tchumene - 2. África Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGS Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. All In One Investimentos, Limitada. Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade
- Parágrafo, página 1: de Advogados, Limitada. B & D Agenciamento & Importação, Limitada. B’Anto Strategic Group, Limitada. Bawasco, Limitada. Cece Comercial, Limitada. Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. COFFCO Security, Limitada. Comunidade Muçulmana da Beira. Credit Recovery Services, Limitada. Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eclipse Comercial, Limitada. Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enpro Construções, Limitada. ETC Adubos, Limitada. Faizah Construções, Limitada. Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada. Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habimoz, Limitada. Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. In & Out Mozambique, Limitada. Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada. JEM-Bioenergia, Limitada. Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kutumbuluka, Limitada. Linda.MZ, Limitada. Line Cargo Logistic, Limitada. LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Machavenga Investimentos, Limitada. Mai International, Limitada. Masafa Enterprises, Limitada. Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazcom, Importação e Exportação, Limitada. MELS-Mozambique Engineer Leading Serviços, Limitada. More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Robusto Construções, Limitada. Mozcons, Limitada. Mai International, Limitada Mussa Logistics, Limitada. Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neolimpa, Limitada. New Support, Limitada. Next.Consulting, Limitada. OGS Operations Moçambique, Limitada. Pearl Investimentos, Limitada. Real Companhia de Moçambique. Revtec Mocambique, Limitada. Space Foods & Logistics, Limitada. Tecnofrios Nacala e Serviços, Limitada. Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Universal Automotive, Limitada. UP Consulting, Limitada. WKS-Engenharia, Construção & Serviços, Limitada. Yuni´s Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zunguza Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação ArestchuUnidos por Tchumene 2 requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um processo documental que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos de mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Arestchu-Unidos por Tchumene 2.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 13 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora Provincial, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Residentes do Tchumene - 2
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Asssociação Arestchu - Unidos por Tchumene-2, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, no município da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Plataforma comum de diálogo permanente com instituições públicas e privadas para representação e tutela dos direitos e interesses dos residentes do bairro Tchumene 2;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e incentivar o envolvimento dos residentes na defesa, conservação, valorização, desenvolvimento e embelezamento do bairro;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar o município a instalar, em coordenação com os residentes, infraestruturas sociais, culturais, desportivas e recreativas, e fazer-se correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover bons hábitos de convivência social e incentivar os residentes em acções de preservação e protecção ambiental e urbanística do bairro;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover bons hábitos com vista a garantir a manutenção das infraestruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e incentivar um são relacionamento entre os associados com base em princípios de respeito mútuo;
- Número ou marcador, página 2: g) Apoio aos residentes na resolução de questões de interesse público.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos automaticamente à associação os residentes, proprietários de imóveis de habitação, de exploração industrial, comercial ou titulares de uma concessão no bairro de Tchumene 2, que concordem com as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É condição essencial para ingresso no quadro de associados ser maior de idade e civilmente capaz.
- Número ou marcador, página 2: Três) É permitida renúncia à qualidade de associado, desde que manifestada por escrito, directamente à Presidência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação pode deliberar atribuir estatuto de membro honorário a pessoas que não reúnam os requisitos do número 1, como forma de reconhecimento pela excepcional dedicação e contribuição para o sucesso da associação. A decisão far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos do associado:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceder à informação, a todo tempo, sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: c) Recorrer das sanções a que tiver sido sujeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São deveres do associado:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos e cumprir as determinações emanadas dos órgãos da associação. b)Pagar as contribuições que tenham sido deliberadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar com zelo todas as actividades a que lhe tenham sido incumbidas pelos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar e colaborar nas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrer e for eleito ou a que tenha aceite por nomeação pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem condutas passíveis de sanções as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A violação de qualquer dispositivo destes estatutos e das deliberações dos órgãos sociais; b)A não observância dos mais elementares princípios de convivência com os outros associados;
- Número ou marcador, página 2: c) A prática de actos contrários aos objectivos da associação, ou que, de qualquer modo, seja susceptível de afectar o seu prestígio ou dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação de sanções aos associados é obrigatoriamente precedida de um processo disciplinar que integra as seguintes frases:
- Número ou marcador, página 2: a) Notificação ao associado alvo de sanção pela infracção cometida, o que deverá sempre ocorrer dentro de trinta dias desde a ocorrência do facto;
- Número ou marcador, página 2: b) No prazo de quinze dias úteis após a recepção da notificação o associado pode responder, querendo, a acusação que lhe está sendo feita.
- Número ou marcador, página 2: Três) As sanções disciplinares a aplicar ao associado são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Outras previstas na lei e no regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Da pena aplicada pode, o associado, recorrer dentro de setenta e duas horas desde a data da notificação da sanção a que se recorre.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O recurso será escrito e deverá ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que deverá dentro de quinze dias após a apresentação do recurso notificar o associado recorrente sobre a decisão final.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, constituir um comité composto por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral e cinco associados idóneos de entre os presentes, que analisará o recurso apresentado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Orgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A associação é composta pelos seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 3: a)Assembleia Geral, que é órgão máximo da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção, que é órgão de gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal, que é órgão fiscalizador das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, dentro dos limites legais e dos presentes estatutos, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo VicePresidente da Mesa, ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos associados com a indicação do objecto, desde que apoiado por, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) São válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral irregularmente convocada, desde que todos associados ou dois terços, no mínimo, compareçam à reunião.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os associados poderão se fazer representar nas Assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Os associados indicarão por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral quem os representará na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos associados e, em segunda convocação, por qualquer número de associados que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 3: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário e é eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 3: Dez) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Onze) As listas dos candidatos a Presidente
- Texto do artigo, página 3: da Mesa da Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
- Número ou marcador, página 3: Doze) Para todas eleições dos Órgãos sociais, o Presidente da Mesa deverá sortear cinco pessoas entre os associados presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Dependem de deliberação dos associados, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) A aprovação do orçamento e do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A ratificação da admissão de novos associados; c)A ratificação da exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 3: d) A eleição e a exoneração dos membros do Conselho de Direcção, bem como dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da associação após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) A deliberação sobre a alienação do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) A alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 3: i) A deliberação sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição da lei em contrário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A votação dos associados será por voto aberto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante solicitação feita à Mesa, por qualquer dos associados, a votação poderá ser secreta, carecendo sempre de deliberação dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos associados ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) o conselho de direcção da associação é composto por cinco membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) os membros do conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral e o processo de
- Texto do artigo, página 3: eleição é feito por votação de listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 3: três) as listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituírem o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: quatro) os membros do conselho de direcção são eleitos por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para mais um mandato, apenas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: um) o exercício de poderes de gestão necessários à efectivação das actividades da associação nos termos do presente estatuto e na lei competem ao conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 3: dois) cabe ainda ao conselho de direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) propor à assembleia geral o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da associação, após deliberação da assembleia geral nesse sentido;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; com o sancionamento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: três) aos membros do conselho de direcção é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 3: quarto) a associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 3: cinco) nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Ao Presidente, compete representar a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros, só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para efeitos de quórum, é necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Direcção são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Fiscalização
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elege um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral que procede a eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros: Presidente, Secretário e Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal devem ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou de sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir e decidir validamente é necessário a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: As reuniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Das receitas, despesas e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Receitas
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios, heranças, legados e doações legalmente admissíveis, que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
- Número ou marcador, página 4: c) As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 4: e) As contribuições, regulares ou não, de qualquer empresa ou organização; f)As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados e de bens produzidos pela Associação, no âmbito da prossecução dos seus objectivos e atribuições;
- Número ou marcador, página 4: g) Outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Despesas
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Os pagamentos relativos a material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento corrente, bem como à execução das suas atribuições estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Outros pagamentos, em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho-Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos da associação só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse efeito, devendo
- Texto do artigo, página 4: o projecto de alteração ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem propor alterações aos estatutos a Direcção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As alterações propostas devem ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As alterações aprovadas nos termos do número anterior devem ser submetidas à publicação e registo nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só pode ser extinta nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação designa os liquidatários, determina a forma de liquidação e decide sobre o destino a dar ao património da Associação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 4: Um) Até aprovação dos presentes estatutos e entrada em funcionamento dos órgãos sociais da Associação, existe uma Comissão Instaladora, composta por (12) grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Comissão Instaladora cessa funções com a tomada de posse dos órgãos sociais previstos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: África Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, do dia cinco do mês de Maio do ano de dois mil e vinte, da sociedade África Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: aumento do capital social com recurso de novas entradas do sócio único e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: O sócio Ahmad Hamid Desai deliberou em proceder ao aumento do objecto social, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Devido ao aumento do objecto social e aumento do capital social, na sociedade houve a necessidade de alterar os artigos terceiro e o quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tm por objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de equipamento de
- Texto do artigo, página 5: segurança e produtos químicos;
- Texto do artigo, página 5: c)Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos; e)Venda de roupas, bijuterias e perfumes;
- Número ou marcador, página 5: f) Peixaria;
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: h) Ferragem;
- Número ou marcador, página 5: i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
- Número ou marcador, página 5: j) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 5: k) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; l)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
- Número ou marcador, página 5: m) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 5: n) Reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; o)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: p) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
- Número ou marcador, página 5: q) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 5: r) Construção civil, montagem e manutenção de furos de água.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, que correspondem a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ahmad Hamid Desai.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: AGS Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade AGS Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501523.
- Texto do artigo, página 5: Ivaldo José Amarasse, natural da Beira.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AGS Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social serviços na área de montagem de câmara de vigilância, instalação elétrica, reparação de computadores, fornecimento de material de escritório, programação de site, aluguer de viatura, captação e tratamento de distribuição de água, armazenagem, contabilidade e auditória e consultoria fiscal, aluguer de equipamento para construção civil, aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente Ivaldo José Amarasse.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação de sociedade pertencem ao sócio gerente Ivaldo José Amarasse, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de preocupação adequada para efeito.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: All In One Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Março de dois mil e vinte um, perante mim Amarildo Luís Cumbane, conservador e notário superior, em exercício na Conservatória dos Registos e Notariado de Massinga, com funções notariais, a sociedade com denominação All In One Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 5: Amílcar Domingos Orlando Macandja, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902351121B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Agosto de dois mil e dezassete, actualmente residente no bairro 21 de Abril, distrito de Massinga; e
- Texto do artigo, página 5: Hélio Aníbal Cumbane, solteiro, natural de Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501306484A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, residente no bairro Xitsuco, distrito de Massinga;
- Texto do artigo, página 5: Está matriculada no livro de registo comercial sob número noventa e oito, a folhas cinquenta e seis verso, do livro C, traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número noventa e três, a folhas cento e quarenta e seis, do livro E, barra um, que se regerá pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de All In One Investimentos, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, bairro 21 de Abril e pode ser transferida para outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal o desenvolvimento de vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria nas áreas de construção civil, contabilidade e outros;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda de todo o tipo de material de escritório e mobiliário;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e manutenção de máquinas fotocopiadoras e computadores;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade também pode realizar outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal ou de qualquer ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a administração julgue explorar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação em assembleia geral aprovada pela maioria dos accionistas, a sociedade também pode adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas, em Moçambique ou no exterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao senhor Amílcar Domingos Orlando Macandja, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902351121B, actualmente residente no bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane, com o NUIT 103592429;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertenente ao senhor Hélio Aníbal Cumbane, natural de Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501306484A, actualmente residente no bairro Xitsuco, distrito de Massinga, província de Inhambane, com o NUIT 120616188.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e supervisionada pelo sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, que é desde já nomeado directorgerente e administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A abertura e gerenciamento de contas bancárias da sociedade têm por obrigatoriedade a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode negociar e assinar contratos visando a concretização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 6: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando no trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para os sócios, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 6: Este contrato de sociedade será regido
- Texto do artigo, página 6: pela lei moçambicana. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101491145, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 6: Aida Adriano, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100999343B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, residente na cidade de Nacala-Porto, bairro Triângulo.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da socia única, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste na contratação de empregados domésticos, prestação de serviços domésticos diversos, venda de produtos de limpeza e cosméticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bastando que a sócia delibere para o efeito, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade compete à única sócia, Aida Adriano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A administradora e os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para os efeitos de publicação da sociedade ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada, sob NUEL 101398277, em que Alberto José Sabe, residente na rua Baltazar de Aragão, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 1160, 5.° Bairro dos Pioneiros constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma e denominacão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade e Advogados, Limitada, abreviadamente ASA – Alberto Sabe, Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressupunham na pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua Baltazar de Aragão, cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, n.º 1160.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duracão)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Mocambique e demais legislação em vigor não proíbam.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administracao poderá decidir a participacão da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associacão com as suas congéneres estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional e deter participações sociais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administracão a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Até à realização da primeira assembleia geral, a administracão da sociedade será exercida pelo sócio Alberto José Sabe, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposicões finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: B&D Agenciamento & Importação, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101516997, uma entidade denominada B&D Agenciamento & Importação, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Daniel Nilton Tobela, casado com Wanda Sheila Rangel Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente
- Texto do artigo, página 7: na rua Major Teixeira Pinto, n.º 12, segundo andar, flat 6, quarteirão 3, distrito municipal n.º 2, Chamanculo A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990030M, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Bruno Manuel Lázaro Macamo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 38, casa n.º 134, bairro das Mahotas, distrito Municipal Ka Mavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123583M, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de B & D Agenciamento & Importação, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1508, primeiro andar direito, na cidade de Maputo, províncía de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios e sempre que se julgar conveniente, poderão, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria e agenciamento de compra, venda, importação, exportação de viaturas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Nilton Tobela; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Manuel Lázaro Macamo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, duas vezes em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Daniel Nilton Tobela e Bruno Manuel Lázaro Macamo, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Mediante a assinatura dos administradores Daniel Nilton Tobela e Bruno Manuel Lázaro Macamo; ou b)Assinatura dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por dois sócios ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: B’Anto – Strategic Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicacação da acta da sociedade B’Anto Strategic Group, Limitada, em que no dia 17 de Março de 2021, reunira-se em assembleia geral da sociedade, matriculada sob NUEL 101325717, sita na província de Sofala, rua Capitão Correio Monteiro, n.º 118, cidade da Beira: posta em discussão os pontos acordaram em reunirse em assembleia geral, o que de imediato fizeram, dispensando as formalidades prévias e deliberaram sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Entrada de novo sócio na sociedade, mudança da denominação da sociedade, acréscimo de objecto social e aumento do capital social.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Bawasco, Limitada
- Certidão de registo Cece Comercial, Limitada
- Diploma Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COFFCO Security, Limitada
- Certidão de registo Comunidade Muçulmana da Beira
- Certidão de registo Credit Recovery Services, Limitada
- Diploma Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eclipse Comercial, Limitada
- Certidão de registo Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENPRO Construções, Limitada
- Diploma Associação dos Residentes do Tchumene - 2
- Certidão de registo ETC Adubos, Limitada
- Diploma Faizah Construções, Limitada
- Certidão de registo Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habimoz, Limitada
- Certidão de registo Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo In & Out Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada
- Certidão de registo JEM-Bioenergia, Limitada
- Certidão de registo Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutumbuluka, Limitada
- Certidão de registo Linda.MZ., Limitada
- Certidão de registo Line Cargo Logistic, Limitada
- Certidão de registo LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machavenga Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mai International, Limitada
- Certidão de registo Masafa Enterprises, Limitada
- Diploma AGS Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo MELS-Mozambique Engineer Leading Serviços, Limitada
- Certidão de registo More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Robusto Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozcons, Limitada
- Certidão de registo MT Empreendimentos, Limitada
- Diploma Mussa Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neolimpa, Limitada
- Certidão de registo All In One Investimentos, Limitada
- Certidão de registo New Support, Limitada
- Certidão de registo Next.Consulting, Limitada
- Certidão de registo OGS Operations Moçambique, Limitada
- Diploma Pearl Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Real Companhia de Moçambique
- Certidão de registo Revtec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Space Foods & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tecno Frios Nacala e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universal Automotive, Limitada
- Certidão de registo Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UP Consulting, Limitada
- Certidão de registo WKS-Engenharia, Construção & Serviços Limitada
- Certidão de registo Yuni´S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zunguza Construções, Limitada
- Certidão de registo ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo B&D Agenciamento & Importação, Limitada
- Diploma B’Anto – Strategic Group, Limitada