III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2021

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Texto do artigo · p. 8 Pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que aceitam e para inteira validade deste acto, a entrada do novo sócio Benneth Ryan Benjamins, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107807186D, emitido a 13 de Dezembro de 2018, que neste acto é representado pelo seu tutor legal seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, emitido a 7 de Março de 2018, os outogantes aceitam em prestar o seu consentimento a cedência ora operada e que, por esta mesma acta, decidiram mudar a denominação da sociedade, acrescer o objecto social e unificam as quotas e elevam o capital social e, em consequência da divisão, os artigos alteram os artigos primeiro, segundo, terceiro e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação B’Anto, Strategic Group, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Capitão Correio Monteiro, n.º 118, Esturro, cidade da Beira, Sofala, podendo abrir filiais, sucurssais e qualquer outra forma de representação social em territorio nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 8 b) Edição de livros e administração gráfica;
Número ou marcador · p. 8 c) Confecções de vestuários, equipamentos escolares, fardamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Investimentos na área de moda, hotelaria, restauração, venda de produtos alimentares e frescos do mar, assim como comercialização e produção agrónoma e seus derivados, investimento agrónomo;
Número ou marcador · p. 8 e) Engenharias de todo o tipo de construção, arquitetura, design gráfico e de interiores;
Número ou marcador · p. 8 f) Construção civil e estradas, pontes, barragens, entre outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 h) Investimentos em participações bancárias e financeiras;
Número ou marcador · p. 8 i) Intermediação;
Número ou marcador · p. 8 j) Venda de equipamentos agrícolas e seus insumos, material informático e seus insumos;
Número ou marcador · p. 8 k) Importação e exportação de todo o tipo de máquinas e equipamentos e sua reparação, incluindo importação de tecnologias de vária ordem;
Número ou marcador · p. 8 l) Comercialização de medicamentos e artigos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 8 m) Consultoria, fiscalização e intermediária;
Número ou marcador · p. 8 n) Venda de todo tipo de equipamento mecánico e industrial e sua reparação, venda de embarcações flutuantes, equipamentos agrícolas assim como artigos e seus insumos;
Número ou marcador · p. 8 o) Investimentos nos serviços de seguranças, assim como venda de todo o tipo de material de protecção;
Número ou marcador · p. 8 p) Importação de todos de engenharia;
Número ou marcador · p. 8 q) Venda de matrerial electrónico, eléctrico, venda de material de escritório, consumíveis, móveis e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 8 r) Investimentos nas áreas da banca, económicas, fabris e de tecnologias de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 8 s) Venda de equipamentos de acampamento, de trabalho, camping e de serviços;
Número ou marcador · p. 8 t) Servicos de limpezas e de fumigação;
Número ou marcador · p. 8 u) Producao de químicos, bebidas e oxigénio;
Número ou marcador · p. 8 v) Investimentos do forno de queima, venda de cerâmicas, tapetes e carpetes;
Número ou marcador · p. 8 w) Servicos de rent-a-car e aluguer de máquinas;
Texto do artigo · p. 8 x) Serviços de catering e outros;
Número ou marcador · p. 8 y) Comercialização de madeira e sua exportação;
Número ou marcador · p. 8 z) Comercialização de granito e sua exportação; aa) Produção de energia eléctrica partindo de resíduos sólidos, eólica, solar, hídrica e de outras fontes; bb) Recolha e gestão de resíduos sólidos, aterros sanitários e sua gestão; cc) Gestão ambiental, desenhos e projectos ambientais e de protecção ambiental. dd)Consultoria financeira, contabilifdade e auditoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acgtividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Benjamim Guilherme Tomás Antóni, com novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Geremias André Ferro, com cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Benneth Ryan Benjamins, com cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é precisa a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bawasco, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492680, uma entidade denominada Bawasco, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mohammad Shahzail Bawa, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural da Califórnia, EUA, nascido a 23 de Abril de 1996, filho de Ghulam Abbas Bawa e de Sabira Bano Bawa, residente na cidade de Maputo, rua da Concórdia Olivenca, n.º 80, bairro da Malhangalene, portador de DIRE n.º 11US00049220B, emitido a 24 de Abril de 2018 e válido até a 24 de Abril de 2023, na República de Mocambique;
Texto do artigo · p. 9 Ghulam Abbas Bawa, casado, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 13 de Julho de 1960, natural de Pak Karachi, filho de Abdul Rasul Bawa e de Sherin Bai Bawa, residente na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 565, portador de DIRE n.º 11PK00000438Q, emitido a 11 de Outubro de 2019 e válido até 10 de Outubro de 2024, na Repúbica de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 9 Sabira Bano Bawa, casada, de nacionalidade paquistanesa, nascida a 24 de Julho de 1968, natural de Pak Karachi, filha de Sultan Ali e de Zarina Bai Ali, residente na
Texto do artigo · p. 9 cidade de Maputo, rua Concórdia Olivenca, portadora do DIRE n.º 11PK00000439F, emitido a 11 de Outubro de 2019 e válido até 10 de Outubro de 2024, na República de Moçambique. Constituem uma sociedade por quotas de respondabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bawasco, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 93, bairro de Chamanculo A, quarteirão 4, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a grosso de roupa, calçado usado - fardos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Shahzail Bawa;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que correspondem a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Abbas Bawa;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corespondem a vinte e cinco por cento (25%, do capital social, pertencente à socia Sabira Bano Bawa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Shahzail Bawa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cece Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública de mudança da sede social do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Ercélia José Libombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312410I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a sete de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica; e
Texto do artigo · p. 10 Célio Anil Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823092A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezassete e dezasseis, residente no bairro urbano número dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Parágrafo · p. 10 Alteram a sede social de uma entidade denominada Cece Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade matriculada sob NUEL 101357872, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, e publicada no Boletim da República, III Série, número quinze do ano de dois mil e vinte, regida pelo Direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 10 Mudança da sede social que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 10 bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Três) (...).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Manica, 6 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101434370, por:
Texto do artigo · p. 10 Augusto Cherequejanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota
Texto do artigo · p. 10 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CFEP, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua sede no bairro 20, Muavi, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, desde que tenha autorização para o efeito da autoridade que tutela o ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de educação e formação profissional na modalidade presencial e/ou à distância a potenciais cidadãos empreendedores ou que desejam empreender a cada dia que Sol brilha no horizonte da vida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias à área, não prevista no número anterior, desde que as mesmas tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado no número um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços de formação e educação a grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos nacionais e internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota de 100% do sócio único, Augusto Cherequejanhe.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à socidade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Augusto Cherequejanhe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado para direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 COFFCO Security, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101453863, a sociedade COFFCO Security, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de COFFCO Security, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas, serviços de instalação de câmaras, vedação elétrica, fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; b)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 040208866600F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2019, com NUIT 129294167; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Esmael Texeira Viola, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748004C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, com NUIT 142285533.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Inácio Tomás Pereira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Comunidade Muçulmana da Beira
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da Comunidade Muçulmana da Beira – CMB, matriculada sob NUEL 101451798, entre
Texto do artigo · p. 12 Araf Valy Mussa, Muhammad Mussa Ahmad, Mahomed Ismail Mussa Omar, Hassan Esmail Ahmad, Mussa Esmail Ahmad, Esmail Ahmad, Faizal Esmail Ahmad, Idrisse Abdurremane Charfudine e Nizamudine Mussagy, que constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A presente associação denomina-se Comunidade Muçulmana da Beira, abreviadamente designada por CMB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A CMB é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A CMB tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A CMB é de âmbito provincial e tem a duração por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição e legalização junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A CMB tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades muçulmanas da província e do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como para sua formação socio-profissional técnico cientifica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar e intensificar as instituições do Estado de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males que enfermam a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom
Texto do artigo · p. 12 desenvolvimento da religião islâmica, promovendo igualmente bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
Número ou marcador · p. 12 e) Formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 12 f) Receber crianças e jovens em regime interno e externo que estudam paralelamente e, em simultâneo, nas escolas para educação religiosa, e nas escolas normais públicas ou privadas (para educação secular de formação cultural, técnica científica e profissional);
Número ou marcador · p. 12 g) Adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer meios de produção, prestação de serviços, comercialização interna, importação exclusivamente para subsistência da associação, devendo para tal pedir a devida autorização às autoridades competentes com vista a ter isenção de impostos e direitos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária em particular, apoiando os órfãos, viúvas e demais necessitados tanto em situações normais ou de calamidades, promovendo e divulgar igualmente ensinamentos islâmicos;
Número ou marcador · p. 12 j) Projectar, construir e manter as mesquitas, escolas, colégios, centros islâmicos, bibliotecas, salões, instalações desportivas cemitérios e outras infra-estuturas similares para o benefício de todos os cidadãos muçulmanos e não muçulmanos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da CMB um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na execução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho e Direcção mediante proposta subscrita por um membro ou pelo menos dois efectivos e assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Da decisão que rejeitar a candidatura do sócio cabe recurso por este último à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho e Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os membros passam a gozar plenamente dos seus direitos após ter-lhes sido comunicada a decisão favorável da proposta de candidatura e terem feito o devido pagamento da joia e quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A CMB tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – os que participam na assembleia constituinte e sobrescrevam o pedido da constituição da associação; b)Membros efectivos – os que contribuem activamente na execução dos objectivos preconizados na CMB e que estejam em pleno gozo dos seus legítimos direitos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros participantes – os que individualmente ou de forma colectiva colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros beneméritos – os que de forma substancial destacável tenham contribuído financeira e materialmente para constituição ou processos dos objectivos preconizados para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Membros honorários – as pessoas colectivas ou singulares que tenham contribuído e se empenhado de forma destacável para realização dos objectivos em prol da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Os actos que justificam perda de qualidade de membro são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 12 b) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 12 c) Expulsão por prática de comportamento desonroso e ilícito ou os que lancem gravemente e reiteradamente os interesses e fins preconizados nos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar por escrito ou oralmente ao Conselho de Direção ou órgãos sociais proposta e sugestões que possam contribuir para o melhoramento e desenvolvimento para o alcance de mais prestígios;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso à documentação sobre todas as informações a programar de todas as actividades na associação, quer de índole social, cultural, religiosa e financeira; d)Eleger e ser eleito, bem como subscrever as listas de candidaturas para cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir e participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Fazer a impugnação relativamente às decisões, deliberações e propostas que contrariem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Ter acessibilidade em todas as análises e apreciação de qualquer tipo de assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 i) Usufruir plenamente de qualquer outro tipo de direito que por Lei, estatuto ou por uma deliberação são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pagar joia e quotas de acordo com os requisitos pré-estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação, bem como da legislação estadual;
Número ou marcador · p. 13 c) Defender, proteger, preservar e valorizar o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Apresentar relatórios e prestar contas das actividades incumbidas para realizar;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer com dedicação, competência, zelo e honestidade as actividades dos cargos confiados pela associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Divulgar e defender os objectivos propostos pela associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Contribuir com energia para o sucesso, união, paz e democracia em prol do desenvolvimento da província, em particular e, do país, no geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da CMB:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais da CMB são eleitos por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente, excepto os casos de inerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da CMB, e os seus actos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus legítimos direitos regidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros beneméritos e os membros honorários poderão participar na qualidade de convidados na Assembleia Geral, podendo até usar da palavra mas sem direito a voto e nem podem ser eleitos para órgãos da CMB.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento das secções da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação requerida e devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção ou por um número não inferior a um terço dos membros efectivos, conquanto que tenha parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência para Assembleia Geral Ordinária, e de quinze dias de antecedência para Assembleia Geral Extraordinária, por meio de uma convocatória com indicação do local, data e agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por intermédio de uma carta ou anúncios de modo a permitir uma participação maior dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os adiamentos da Assembleia Geral Ordinária só poderão ser feitos em quinze dias, desde que haja fundamento para tal, e a extraordinária a todo momento, desde que substrato da convocação deixe de existir.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral só poderá realizar-se à hora determinada na respectiva convocatória, quando simplesmente possam estar presentes pelo menos metade do número total dos membros efectivos, ou meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso da necessidade de mudança relativamente aos conteúdos dos estatutos da associação, apenas se requer o voto favorável de dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger a direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conferir posse dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) Conferir posse por cargos dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 13 g) Definir o quando deliberativo aplicado aos membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da associação incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder à feitura e leitura dos actos de posse;
Número ou marcador · p. 14 c) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral em todas as actividades achadas convenientes para o bom desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar, organizar, colaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Lavrar actas em livro próprio, bem como fazer a entrega destas ao presidente e vice- presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar actas;
Número ou marcador · p. 14 d) Proceder à verificação e anotar os pedidos para as intervenções nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 14 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Suspender, demitir e fazer cessar das funções os órgãos centrais, e demandar judicialmente os titulares dos órgãos sociais por actos dolosos praticados no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre eventuais remunerações a pagar aos membros dos órgãos da CMB, mediante proposta do Conselho de Direcção e com parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes de joia e da quotização a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre os planos de actividades anuais e quinquenais apresentados pelo Conselho de Direcção depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar os estatutos, regulamentos, programas e planos estratégicos da associação, bem como definir e aprovar linhas estratégicas e propor orientações gerais sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar admissão dos membros beneméritos, honorários e ractifcar admissão dos novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais, sem prejuízo da responsabilidade civil durante e depois do mandato pelos actos praticados durante o cargo;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre os relatórios de contas e de orçamentos, bem como a realização das despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberar sobre a dissolução, extinção da associação e sobre o destino do património;
Número ou marcador · p. 14 m) Outorgar louvor ou censura mediante proposta de Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros;
Número ou marcador · p. 14 n) Aplicar as penas de suspensão e de expulsão do membro e ractificar as demais sanções; o)Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 14 p) Deliberar sobre parcerias ou filiação em associação nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de elaboração e execução dos programas, planos e actividades inerentes à associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é coadjuvado na execução dos programas, planos e actividades pelo secretário.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 14 d) Cinco vogais para chefia dos departamentos criados pela CMB, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para a Presidência do Conselho de Direcção apenas poderão ser eleitos os membros considerados fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 14 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenhar os programas, planos e actividades para cada período de execução e a sua submissão à actividade da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter para a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício de cada período de actividades do mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Dirigir todas as actividades de acordo com o estabelecido nos estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar anualmente e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas e balanço do ano anterior, bem como os planos de actvidades e do respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor à Assembleia Geral a tabela de joia e de quotas a pagar periodicamente pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos necessários para o bom funcionamento da CMB;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover a prossecução dos objectivos da CMB;
Número ou marcador · p. 14 i) Divulgar, defender, zelar e promover a prossecução e interesses da CMB;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a admissão dos funcionários e exercer o poder disciplinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A legalidade e validade das decisões da direção são tomadas quando forem aprovadas pala maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nas sessões será lavrada acta em livro próprio, contendo todos os assuntos tratados e decisões tomadas com assinatura de todos os participantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade de obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A CMB fica obrigada consoante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente a principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários para a realização de certas actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Presidente de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover e assegurar as relações internas e externas da associação, bem como a cooperação com outras organizações e associações congéneres, quer nacionais e estrangeiras, com vista à prossecução dos objectivos preconizados por esta associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Coordenar a administração e gestão humana, material, financeira e a realização das despesas e pagamentos efectuados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Admitir, contratar, demitir, mandar cessar funções temporárias ou definitivas dos funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 e) Criar comissões que achar convenietes para o seu controlo, coordenação e organização para casos de emergência que necessitem de apoio urgente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar a criação e estruturação dos departamentos e comissões, e conferir posses aos respectivos responsáveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Convocar, coordenar e presidir às sessões e todas as actividades da direção, exercendo sempre o voto de qualidade em caso que subsista um empate;
Número ou marcador · p. 15 h) Apresentar propostas submetendo a deliberação da Assembleia Geral, sanções disciplinares a membros que praticarem actos que violem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Representar a associação perante o Estado e outras instituições públicas e privadas, criando possíveis relações em torno da efectivação dos objectivos traçados;
Número ou marcador · p. 15 j) Propor representantes seus em certos actos, determinando por intermédio duma procuração o âmbito e termo legais da respectiva representação;
Número ou marcador · p. 15 k) Representar, assinar as actas e prestar contas do exercício do Conselho de Direcção perante a Assembleia Geral; l)Propor à Assembleia Geral os conteúdos programados e regulamentos para o pleno funcionamento de todos os departamentos vigentes na instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o presidente de forma alternada no seu impedimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Apoiar e coadjuvar o presidente no exercício e desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Do Secretariado Executivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Secretariado Executivo é o órgão de execução e gestão permanente dos programas, planos e actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Secretariado Executivo é o órgão nomeado pelo Conselho de Direcção e é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Vogais dos departamentos; e
Número ou marcador · p. 15 b) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 São atribuições do Secretariado Executivo:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que aceitam e para inteira validade deste acto, a entrada do novo sócio Benneth Ryan Benjamins, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107807186D, emitido a 13 de Dezembro de 2018, que neste acto é representado pelo seu tutor legal seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, emitido a 7 de Março de 2018, os outogantes aceitam em prestar o seu consentimento a cedência ora operada e que, por esta mesma acta, decidiram mudar a denominação da sociedade, acrescer o objecto social e unificam as quotas e elevam o capital social e, em consequência da divisão, os artigos alteram os artigos primeiro, segundo, terceiro e nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação B’Anto, Strategic Group, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Capitão Correio Monteiro, n.º 118, Esturro, cidade da Beira, Sofala, podendo abrir filiais, sucurssais e qualquer outra forma de representação social em territorio nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Transportes e logística;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Edição de livros e administração gráfica;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Confecções de vestuários, equipamentos escolares, fardamentos de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Investimentos na área de moda, hotelaria, restauração, venda de produtos alimentares e frescos do mar, assim como comercialização e produção agrónoma e seus derivados, investimento agrónomo;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Engenharias de todo o tipo de construção, arquitetura, design gráfico e de interiores;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Construção civil e estradas, pontes, barragens, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Investimentos em participações bancárias e financeiras;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Intermediação;
  18. Número ou marcador, página 8: j) Venda de equipamentos agrícolas e seus insumos, material informático e seus insumos;
  19. Número ou marcador, página 8: k) Importação e exportação de todo o tipo de máquinas e equipamentos e sua reparação, incluindo importação de tecnologias de vária ordem;
  20. Número ou marcador, página 8: l) Comercialização de medicamentos e artigos médicos e farmacêuticos;
  21. Número ou marcador, página 8: m) Consultoria, fiscalização e intermediária;
  22. Número ou marcador, página 8: n) Venda de todo tipo de equipamento mecánico e industrial e sua reparação, venda de embarcações flutuantes, equipamentos agrícolas assim como artigos e seus insumos;
  23. Número ou marcador, página 8: o) Investimentos nos serviços de seguranças, assim como venda de todo o tipo de material de protecção;
  24. Número ou marcador, página 8: p) Importação de todos de engenharia;
  25. Número ou marcador, página 8: q) Venda de matrerial electrónico, eléctrico, venda de material de escritório, consumíveis, móveis e electrodomésticos;
  26. Número ou marcador, página 8: r) Investimentos nas áreas da banca, económicas, fabris e de tecnologias de todo o tipo;
  27. Número ou marcador, página 8: s) Venda de equipamentos de acampamento, de trabalho, camping e de serviços;
  28. Número ou marcador, página 8: t) Servicos de limpezas e de fumigação;
  29. Número ou marcador, página 8: u) Producao de químicos, bebidas e oxigénio;
  30. Número ou marcador, página 8: v) Investimentos do forno de queima, venda de cerâmicas, tapetes e carpetes;
  31. Número ou marcador, página 8: w) Servicos de rent-a-car e aluguer de máquinas;
  32. Texto do artigo, página 8: x) Serviços de catering e outros;
  33. Número ou marcador, página 8: y) Comercialização de madeira e sua exportação;
  34. Número ou marcador, página 8: z) Comercialização de granito e sua exportação; aa) Produção de energia eléctrica partindo de resíduos sólidos, eólica, solar, hídrica e de outras fontes; bb) Recolha e gestão de resíduos sólidos, aterros sanitários e sua gestão; cc) Gestão ambiental, desenhos e projectos ambientais e de protecção ambiental. dd)Consultoria financeira, contabilifdade e auditoria.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras acgtividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Capital social
  38. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e correspondente à soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Benjamim Guilherme Tomás Antóni, com novecentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Geremias André Ferro, com cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Benneth Ryan Benjamins, com cinquenta mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Administração
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, desde já nomeado sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é precisa a assinatura do sócio.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 17 de Março de 2021. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Bawasco, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492680, uma entidade denominada Bawasco, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 9: Mohammad Shahzail Bawa, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural da Califórnia, EUA, nascido a 23 de Abril de 1996, filho de Ghulam Abbas Bawa e de Sabira Bano Bawa, residente na cidade de Maputo, rua da Concórdia Olivenca, n.º 80, bairro da Malhangalene, portador de DIRE n.º 11US00049220B, emitido a 24 de Abril de 2018 e válido até a 24 de Abril de 2023, na República de Mocambique;
  53. Texto do artigo, página 9: Ghulam Abbas Bawa, casado, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 13 de Julho de 1960, natural de Pak Karachi, filho de Abdul Rasul Bawa e de Sherin Bai Bawa, residente na cidade de Maputo, avenida Tomás Nduda, n.º 565, portador de DIRE n.º 11PK00000438Q, emitido a 11 de Outubro de 2019 e válido até 10 de Outubro de 2024, na Repúbica de Moçambique; e
  54. Texto do artigo, página 9: Sabira Bano Bawa, casada, de nacionalidade paquistanesa, nascida a 24 de Julho de 1968, natural de Pak Karachi, filha de Sultan Ali e de Zarina Bai Ali, residente na
  55. Texto do artigo, página 9: cidade de Maputo, rua Concórdia Olivenca, portadora do DIRE n.º 11PK00000439F, emitido a 11 de Outubro de 2019 e válido até 10 de Outubro de 2024, na República de Moçambique. Constituem uma sociedade por quotas de respondabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração)
  58. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bawasco, Limitada, por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 93, bairro de Chamanculo A, quarteirão 4, cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social actividades nas áreas de:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Venda a grosso de roupa, calçado usado - fardos;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Venda em geral com importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Shahzail Bawa;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que correspondem a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ghulam Abbas Bawa;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), que corespondem a vinte e cinco por cento (25%, do capital social, pertencente à socia Sabira Bano Bawa.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  79. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Shahzail Bawa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 10: (Lucros e dissolução da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  101. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Cece Comercial, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública de mudança da sede social do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios:
  108. Texto do artigo, página 10: Ercélia José Libombo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100312410I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a sete de Outubro de dois mil e vinte, residente no bairro Josina Machel, cidade e província de Manica; e
  109. Texto do artigo, página 10: Célio Anil Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823092A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezassete e dezasseis, residente no bairro urbano número dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  110. Parágrafo, página 10: Alteram a sede social de uma entidade denominada Cece Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade matriculada sob NUEL 101357872, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, e publicada no Boletim da República, III Série, número quinze do ano de dois mil e vinte, regida pelo Direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  111. Texto do artigo, página 10: Mudança da sede social que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede no
  115. Texto do artigo, página 10: bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) (...).
  117. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  118. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Manica, 6 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  119. Texto do artigo, página 10: vador e Notário Superior, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101434370, por:
  122. Texto do artigo, página 10: Augusto Cherequejanhe, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota
  123. Texto do artigo, página 10: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CFEP, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua sede no bairro 20, Muavi, cidade da Beira, província de Sofala.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, desde que tenha autorização para o efeito da autoridade que tutela o ensino técnico profissional.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de educação e formação profissional na modalidade presencial e/ou à distância a potenciais cidadãos empreendedores ou que desejam empreender a cada dia que Sol brilha no horizonte da vida.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias à área, não prevista no número anterior, desde que as mesmas tenham sido autorizadas pelas autoridades competentes.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado no número um e dois acima, assim como celebrar contratos de prestação de serviços de formação e educação a grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos nacionais e internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à quota de 100% do sócio único, Augusto Cherequejanhe.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  145. Texto do artigo, página 10: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  148. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à socidade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Augusto Cherequejanhe.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela única assinatura do director-geral ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado para direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2020. — A Con-
  156. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: COFFCO Security, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101453863, a sociedade COFFCO Security, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de COFFCO Security, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: Duração
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de segurança privada em residências, condomínios, empresas, serviços de instalação de câmaras, vedação elétrica, fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; b)O exercício do comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, que estão distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Inácio Tomás Pereira, solteiro, maior, natural de Alto Mulócue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 040208866600F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Abril de 2019, com NUIT 129294167; e
  177. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Elias Esmael Texeira Viola, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748004C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, com NUIT 142285533.
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração, representação, competências e vinculação
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Inácio Tomás Pereira, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  193. Texto do artigo, página 11: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  194. Texto do artigo, página 11: Comunidade Muçulmana da Beira
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Comunidade Muçulmana da Beira – CMB, matriculada sob NUEL 101451798, entre
  196. Texto do artigo, página 12: Araf Valy Mussa, Muhammad Mussa Ahmad, Mahomed Ismail Mussa Omar, Hassan Esmail Ahmad, Mussa Esmail Ahmad, Esmail Ahmad, Faizal Esmail Ahmad, Idrisse Abdurremane Charfudine e Nizamudine Mussagy, que constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 12: A presente associação denomina-se Comunidade Muçulmana da Beira, abreviadamente designada por CMB, criada nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: (Natureza, sede, âmbito e duração)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A CMB é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa, patrimonial e sem fins lucrativos.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) A CMB tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A CMB é de âmbito provincial e tem a duração por um tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição e legalização junto das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  208. Texto do artigo, página 12: A CMB tem por objectivo:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Criar a harmonia, fraternidade, humanidade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas ao nível das comunidades muçulmanas da província e do país;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Mobilizar a comunidade nacional para o apoio e enquadramento das crianças para a sua educação religiosa, bem como para sua formação socio-profissional técnico cientifica nas instituições escolares públicas e privadas no ensino secular;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar e intensificar as instituições do Estado de âmbito educacional em todas as acções que visem o combate aos vícios e todos os males que enfermam a sociedade no geral;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais que trabalham para o bom
  213. Texto do artigo, página 12: desenvolvimento da religião islâmica, promovendo igualmente bolsas de estudo para crianças, com o intuito de obter uma formação religiosa, e técnica científica condigna;
  214. Número ou marcador, página 12: e) Formar indivíduos com alto grau de qualificação cultural, cívica e moral, capaz de participar activamente na busca de investigação científica para o desenvolvimento do país;
  215. Número ou marcador, página 12: f) Receber crianças e jovens em regime interno e externo que estudam paralelamente e, em simultâneo, nas escolas para educação religiosa, e nas escolas normais públicas ou privadas (para educação secular de formação cultural, técnica científica e profissional);
  216. Número ou marcador, página 12: g) Adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis e imóveis que garantam a sua subsistência, devendo e sempre que necessário onerar os bens da associação;
  217. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer meios de produção, prestação de serviços, comercialização interna, importação exclusivamente para subsistência da associação, devendo para tal pedir a devida autorização às autoridades competentes com vista a ter isenção de impostos e direitos aduaneiros;
  218. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver actividades na área social e de assistência sanitária em particular, apoiando os órfãos, viúvas e demais necessitados tanto em situações normais ou de calamidades, promovendo e divulgar igualmente ensinamentos islâmicos;
  219. Número ou marcador, página 12: j) Projectar, construir e manter as mesquitas, escolas, colégios, centros islâmicos, bibliotecas, salões, instalações desportivas cemitérios e outras infra-estuturas similares para o benefício de todos os cidadãos muçulmanos e não muçulmanos.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da CMB um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na execução dos seus fins estatutários.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho e Direcção mediante proposta subscrita por um membro ou pelo menos dois efectivos e assinado pelo candidato.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Da decisão que rejeitar a candidatura do sócio cabe recurso por este último à Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios beneméritos e honorários são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho e Direcção.
  227. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os membros passam a gozar plenamente dos seus direitos após ter-lhes sido comunicada a decisão favorável da proposta de candidatura e terem feito o devido pagamento da joia e quota.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
  230. Texto do artigo, página 12: A CMB tem as seguintes categorias de membros:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – os que participam na assembleia constituinte e sobrescrevam o pedido da constituição da associação; b)Membros efectivos – os que contribuem activamente na execução dos objectivos preconizados na CMB e que estejam em pleno gozo dos seus legítimos direitos nos termos do presente estatuto;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Membros participantes – os que individualmente ou de forma colectiva colaboram de forma voluntária na realização dos objectivos da associação e dos seus membros;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Membros beneméritos – os que de forma substancial destacável tenham contribuído financeira e materialmente para constituição ou processos dos objectivos preconizados para o desenvolvimento económico e patrimonial da associação;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Membros honorários – as pessoas colectivas ou singulares que tenham contribuído e se empenhado de forma destacável para realização dos objectivos em prol da associação.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  237. Texto do artigo, página 12: Os actos que justificam perda de qualidade de membro são os seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses consecutivos sem qualquer justificação plausível;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Renúncia expressa;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Expulsão por prática de comportamento desonroso e ilícito ou os que lancem gravemente e reiteradamente os interesses e fins preconizados nos estatutos da associação.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Direito de membros)
  243. Texto do artigo, página 13: São direitos de todos os membros:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades da associação;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar por escrito ou oralmente ao Conselho de Direção ou órgãos sociais proposta e sugestões que possam contribuir para o melhoramento e desenvolvimento para o alcance de mais prestígios;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso à documentação sobre todas as informações a programar de todas as actividades na associação, quer de índole social, cultural, religiosa e financeira; d)Eleger e ser eleito, bem como subscrever as listas de candidaturas para cargos dos órgãos da associação;
  247. Número ou marcador, página 13: e) Assistir e participar na Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 13: f) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 13: g) Fazer a impugnação relativamente às decisões, deliberações e propostas que contrariem os estatutos da associação;
  250. Número ou marcador, página 13: h) Ter acessibilidade em todas as análises e apreciação de qualquer tipo de assuntos relacionados com a vida da associação;
  251. Número ou marcador, página 13: i) Usufruir plenamente de qualquer outro tipo de direito que por Lei, estatuto ou por uma deliberação são conferidos.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  254. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Pagar joia e quotas de acordo com os requisitos pré-estabelecidos;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação, bem como da legislação estadual;
  257. Número ou marcador, página 13: c) Defender, proteger, preservar e valorizar o património e os interesses da associação;
  258. Número ou marcador, página 13: d) Apresentar relatórios e prestar contas das actividades incumbidas para realizar;
  259. Número ou marcador, página 13: e) Exercer com dedicação, competência, zelo e honestidade as actividades dos cargos confiados pela associação;
  260. Número ou marcador, página 13: f) Divulgar e defender os objectivos propostos pela associação;
  261. Número ou marcador, página 13: g) Contribuir com energia para o sucesso, união, paz e democracia em prol do desenvolvimento da província, em particular e, do país, no geral.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 13: (Órgãos)
  265. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da CMB:
  266. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  268. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Eleição)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais da CMB são eleitos por um mandato de cinco anos.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente, excepto os casos de inerência.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio directo e secreto.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Definição e natureza)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da CMB, e os seus actos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e todos os membros.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus legítimos direitos regidos nos estatutos.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros beneméritos e os membros honorários poderão participar na qualidade de convidados na Assembleia Geral, podendo até usar da palavra mas sem direito a voto e nem podem ser eleitos para órgãos da CMB.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento das secções da Assembleia Geral)
  282. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação requerida e devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção ou por um número não inferior a um terço dos membros efectivos, conquanto que tenha parecer favorável do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Convocação da Assembleia Geral)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa com pelo menos trinta dias de antecedência para Assembleia Geral Ordinária, e de quinze dias de antecedência para Assembleia Geral Extraordinária, por meio de uma convocatória com indicação do local, data e agenda.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por intermédio de uma carta ou anúncios de modo a permitir uma participação maior dos membros efectivos.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Os adiamentos da Assembleia Geral Ordinária só poderão ser feitos em quinze dias, desde que haja fundamento para tal, e a extraordinária a todo momento, desde que substrato da convocação deixe de existir.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral só poderá realizar-se à hora determinada na respectiva convocatória, quando simplesmente possam estar presentes pelo menos metade do número total dos membros efectivos, ou meia hora mais tarde com qualquer número de membros presentes.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso da necessidade de mudança relativamente aos conteúdos dos estatutos da associação, apenas se requer o voto favorável de dois terços dos votos dos membros presentes.
  290. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral convocada a pedido dos membros só funcionará regular e validamente se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da Mesa da Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  294. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos participantes na Mesa da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Eleger a direcção;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Conferir posse dos membros dos órgãos sociais;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades;
  305. Número ou marcador, página 13: e) Conferir posse por cargos dos órgãos da assembleia;
  306. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre o método de admissão dos membros beneméritos e honorários;
  307. Número ou marcador, página 13: g) Definir o quando deliberativo aplicado aos membros;
  308. Número ou marcador, página 13: h) Analisar, propor e apreciar todos assuntos de interesse da associação incluindo a modalidade para aquisição e alienação ou aluguer dos bens móveis e imóveis;
  309. Número ou marcador, página 13: i) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 13: j) Assinar as actas e subscrever os termos da abertura e de encerramento dos livros da associação.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  312. Número ou marcador, página 14: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
  313. Número ou marcador, página 14: b) Proceder à feitura e leitura dos actos de posse;
  314. Número ou marcador, página 14: c) Auxiliar o Presidente da Assembleia Geral em todas as actividades achadas convenientes para o bom desempenho das suas funções;
  315. Número ou marcador, página 14: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Secretário da Assembleia Geral:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Administrar, organizar, colaborar e gerir todo o expediente relativo à Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Lavrar actas em livro próprio, bem como fazer a entrega destas ao presidente e vice- presidente da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 14: c) Assinar actas;
  320. Número ou marcador, página 14: d) Proceder à verificação e anotar os pedidos para as intervenções nas sessões da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  323. Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Eleger Mesa da Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Suspender, demitir e fazer cessar das funções os órgãos centrais, e demandar judicialmente os titulares dos órgãos sociais por actos dolosos praticados no exercício das funções;
  328. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre eventuais remunerações a pagar aos membros dos órgãos da CMB, mediante proposta do Conselho de Direcção e com parecer favorável do Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar, mediante proposta do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes de joia e da quotização a pagar pelos membros;
  330. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre os planos de actividades anuais e quinquenais apresentados pelo Conselho de Direcção depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  331. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar os estatutos, regulamentos, programas e planos estratégicos da associação, bem como definir e aprovar linhas estratégicas e propor orientações gerais sobre o funcionamento da associação;
  332. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar admissão dos membros beneméritos, honorários e ractifcar admissão dos novos membros efectivos;
  333. Número ou marcador, página 14: j) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos cargos sociais, sem prejuízo da responsabilidade civil durante e depois do mandato pelos actos praticados durante o cargo;
  334. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre os relatórios de contas e de orçamentos, bem como a realização das despesas extraordinárias;
  335. Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a dissolução, extinção da associação e sobre o destino do património;
  336. Número ou marcador, página 14: m) Outorgar louvor ou censura mediante proposta de Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros;
  337. Número ou marcador, página 14: n) Aplicar as penas de suspensão e de expulsão do membro e ractificar as demais sanções; o)Deliberar sobre os recursos interpostos;
  338. Número ou marcador, página 14: p) Deliberar sobre parcerias ou filiação em associação nacionais e internacionais.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do Conselho de Direcção
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo de elaboração e execução dos programas, planos e actividades inerentes à associação.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é coadjuvado na execução dos programas, planos e actividades pelo secretário.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Um secretario;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Cinco vogais para chefia dos departamentos criados pela CMB, todos eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos.
  349. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para a Presidência do Conselho de Direcção apenas poderão ser eleitos os membros considerados fundadores da associação.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  352. Texto do artigo, página 14: São funções do Conselho de Direcção:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Desenhar os programas, planos e actividades para cada período de execução e a sua submissão à actividade da Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Submeter para a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício de cada período de actividades do mandato;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares, deliberações da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Dirigir todas as actividades de acordo com o estabelecido nos estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar anualmente e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas e balanço do ano anterior, bem como os planos de actvidades e do respectivo orçamento para o ano seguinte;
  358. Número ou marcador, página 14: f) Propor à Assembleia Geral a tabela de joia e de quotas a pagar periodicamente pelos membros, bem como quaisquer outros meios de obtenção de receitas;
  359. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos necessários para o bom funcionamento da CMB;
  360. Número ou marcador, página 14: h) Promover a prossecução dos objectivos da CMB;
  361. Número ou marcador, página 14: i) Divulgar, defender, zelar e promover a prossecução e interesses da CMB;
  362. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a admissão dos funcionários e exercer o poder disciplinar.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que se julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A legalidade e validade das decisões da direção são tomadas quando forem aprovadas pala maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) Nas sessões será lavrada acta em livro próprio, contendo todos os assuntos tratados e decisões tomadas com assinatura de todos os participantes.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  369. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade de obrigações)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A CMB fica obrigada consoante duas assinaturas dos membros do Conselho de Direcção, sendo a do presidente a principal.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários para a realização de certas actividades.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente de Direcção)
  374. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Promover e assegurar as relações internas e externas da associação, bem como a cooperação com outras organizações e associações congéneres, quer nacionais e estrangeiras, com vista à prossecução dos objectivos preconizados por esta associação;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Coordenar a administração e gestão humana, material, financeira e a realização das despesas e pagamentos efectuados pela associação;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Admitir, contratar, demitir, mandar cessar funções temporárias ou definitivas dos funcionários da associação;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  379. Número ou marcador, página 15: e) Criar comissões que achar convenietes para o seu controlo, coordenação e organização para casos de emergência que necessitem de apoio urgente nas actividades da associação;
  380. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a criação e estruturação dos departamentos e comissões, e conferir posses aos respectivos responsáveis;
  381. Número ou marcador, página 15: g) Convocar, coordenar e presidir às sessões e todas as actividades da direção, exercendo sempre o voto de qualidade em caso que subsista um empate;
  382. Número ou marcador, página 15: h) Apresentar propostas submetendo a deliberação da Assembleia Geral, sanções disciplinares a membros que praticarem actos que violem gravemente os estatutos da associação;
  383. Número ou marcador, página 15: i) Representar a associação perante o Estado e outras instituições públicas e privadas, criando possíveis relações em torno da efectivação dos objectivos traçados;
  384. Número ou marcador, página 15: j) Propor representantes seus em certos actos, determinando por intermédio duma procuração o âmbito e termo legais da respectiva representação;
  385. Número ou marcador, página 15: k) Representar, assinar as actas e prestar contas do exercício do Conselho de Direcção perante a Assembleia Geral; l)Propor à Assembleia Geral os conteúdos programados e regulamentos para o pleno funcionamento de todos os departamentos vigentes na instituição.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: (Competência do vice-presidente)
  388. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o presidente de forma alternada no seu impedimento;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Apoiar e coadjuvar o presidente no exercício e desempenho das suas funções.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Do Secretariado Executivo
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O Secretariado Executivo é o órgão de execução e gestão permanente dos programas, planos e actividades do Conselho de Direcção.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O Secretariado Executivo é o órgão nomeado pelo Conselho de Direcção e é composto por:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Vogais dos departamentos; e
  397. Número ou marcador, página 15: b) Secretário-geral.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  400. Texto do artigo, página 15: São atribuições do Secretariado Executivo:
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