III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2021
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- Número ou marcador, página 15: a) Prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e outros órgãos quando solicitado;
- Número ou marcador, página 15: b) Planificar, coordenar, administrar e gerir as actividades correntes da CMB, tendo em vista a realização dos seus objectivos;’
- Número ou marcador, página 15: c) Tratar todo o tipo de expediente que lhe for confiado;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer escrituras de livros provenientes da Direcção, executar, redigir e exarar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 15: e) Executar as políticas, programas, planos e actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e os fundos previstos nos programas preconizados segundo os princípios de razoabilidade, racionalidade e austeridade;
- Número ou marcador, página 15: g) Elaborar anualmente e submeter à apreciação do Conselho de Direcção o plano anual de actividades e de exercício orçamental, bem como os relatórios de actividades e de contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem funções do secretário-geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Fazer a gestão da CMB de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Administrar e gerir a CMB, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Representar a CMB por delegação e poderes do presidente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir o correcto funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas de assistência ao Conselho de Direção e outros órgãos quando solicitado;
- Número ou marcador, página 15: f) Planificar, coordenar e gerir as actividades da CMB;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a elaboração das actas, síntese e relatórios das sessões do Conselho de Direcção; h)Prestar contas do exercício ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou morte do secretário-geral, as funções serão exercidas por um dos membros que o Conselho de Direção nomear até à realização da Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos vogais)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais (chefes de departamentos) o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: a)Tratar com eficiência, responsabilidade o seu cargo;
- Número ou marcador, página 15: b) Executar propostas de atividades que ajudem a desenvolver e a melhorar os serviços proponentes nos departamentos para qual foi confiado;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar em todas as sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Submeter para aprovação da Direcção planos e projectos de actividades com vista à realização no curto ou médio prazo;
- Número ou marcador, página 15: f) Opinar e votar propostas apresentadas nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, jurisdicional e de disciplina da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Relator.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é jurisdicional, reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio e assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente exerce o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação é feita pelo Presidente devendo mencionar o local, data, hora e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 15: São funções do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar o cumprimento dos estudos, regulamentos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades, quotas e orçamento sobre todos os assuntos que os órgãos sociais submeterem à sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre os recursos interpostos as sanções disciplinares, deliberações ou decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer jurídico sobre qualquer projecto normativo ou regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, nas reuniões dos órgãos sociais sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se julgar necessária;
- Número ou marcador, página 16: h) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que provam a informação, designadamente: documentos contabilísticos e sua escrituração, bem como reunião extraordinária dos órgãos sociais para assuntos, cuja pertinência se julgue neces-sária;
- Número ou marcador, página 16: i) Dar a conhecer aos órgãos competentes das ilegalidades e de irregularidades que se apurarem no funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 16: j) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 16: k) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos sociais e membros, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos actos praticados durante e depois do mandato;
- Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer nos termos dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações sobre os programas, planos e actividade da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal, e no seu impedimento é substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Do património e receitas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da CMB os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Considera-se nula toda a alienação do património sem consentimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da CMB:
- Número ou marcador, página 16: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) As propinas pagas pelos alunos das escolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Doações, legados e contribuições;
- Número ou marcador, página 16: d) Rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu próprio património;
- Número ou marcador, página 16: e) A venda de qualquer bem da CMB deve ser precedida da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Regime supletivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos será preenchido pelo regulamento interno e específico e por normas legais supletivas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas presentes nos estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da CMB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui causa da dissolução da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais de ¾ dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 16: b) O não alcance dos objectivos preconizados;
- Número ou marcador, página 16: c) Inexistência ou desaparecimento de todos membros;
- Número ou marcador, página 16: d) As demais causas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os poderes, modos de liquidação e o destino a dar aos bens móveis e imóveis da CMB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 16: do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Credit Recovery Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil vinte e um, a sociedade comercial Credit Recovery Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco um dois sete sete sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto cedeu a totalidade da sua quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, a favor da senhora Lindiwe Kyanga Florêncio Matola. Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola; e b)Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
- Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101516423. Jeremias Francisco Jemuce, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 16: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deep Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Artur Canto de Resen, podendo, por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços auxiliares de estiva no porto da Beira.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do sócio Jeremias Francisco Jemuce, totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Eclipse Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade Eclipse Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Manjangue, Macarretane, distrito de Chókwe, matriculada nos livros do registo das entidades legais, sob o n.º 21 (vinte e um), a folhas 11Vº (onze verso), com a data de três de Setembro de dois mil e oito, e que no, inscrito sob o n.º 60 (sessenta), a folhas 35Vº (trinta e cinco verso) do livro E traço um, com a data de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè.
- Texto do artigo, página 17: Certifico ainda que de acordo com acta da 17ª, da sociedade Eclipse Comercial, Limitada, de dez de Março de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade sobre o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência deste aumento do capital, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, publicado no Boletim da República, III Série, n.º 10, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Delfina Martins; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Núria Solange de Oliveira Maculuve.
- Parágrafo, página 17: Mantêm-se em vigor todas as cláusulas não alteradas constantes do estatutos publicados no Boletim da República, III Série, n.º 31, de 30 de Julho de 2003.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chókwè, 23 de Abril de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 17: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100688166, que consiste na alteração do endereço, que passa a ser:
- Texto do artigo, página 17: Transferência da sede da sociedade supracitada localizada na avenida Eduardo Mondlane, loja n.º 1, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 17: Transferir todos os bens e recursos humanos para a nova sede social localizada na rua Correia de Brito, n.º 2156, na cidade da beira, com efeito imediato.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ENPRO Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: ERRATA
- Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, no Boletim da República, n.º 65, III Série, de 6 de Abril de 2021, no título, rectifica-se que onde se lê: « EMPRO Construções, Limitada», deve ler-se: «ENPRO Construções, Limitada».
- Texto do artigo, página 17: ETC Adubos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo quinto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, bairro do Vaz, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da ETC Adubos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100146908.
- Texto do artigo, página 17: Presentes ao acto estavam todos os sócios ETG Inputs Holdco, Limited, representada pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, detentor de uma quota de quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social e o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentor de uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um. Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo terceiro, referente ao capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Assumiu a presidência da mesa o senhor Shrikantha Kogga Naik e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
- Texto do artigo, página 18: Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pelo sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel que pretende sair da sociedade, cedendo a sua quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, a sociedade ETG Inputs Goldco Holding Limited, pessoa de direito privado, registada no Dubai, Emirados Árabes Unidos, passando à qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 18: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que em função da cessação de quotas o artigo terceiro do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) ETG Inputs Holdco, Limited, com uma quota de 99.99%, correspondente a quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) ETG Inputs Goldco Holding Limited, com uma quota de 0.10%, correspondente a quinhentos e vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 18: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Faizah Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certfico, para efeito de publicação da sociedade Faizah Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101498646. Abdurremane Sulemane, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 18: de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 18: Sumeia Abdul Rachid, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Faizah Construções, Limitada, com sede na rua 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social edificação de obras de construção civil públicas e privadas, reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil, projectos de engenharia civil, arquitectura e fiscalização de obras, consultorias, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, após obtenção das autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas deiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdurremane Sulemane; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sumeia Abdul Rachid.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Abdurremane Sulemane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou de quem ele nomear.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fino Construcões – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101280063.
- Texto do artigo, página 19: Fino Fernando Alicete, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Dondo.
- Texto do artigo, página 19: Pretende constituir por si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 19: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 19: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 19: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fino Fernando Alicete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Fino Fernando Alicete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101383903, uma sociedade denominada For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 19: Mohamad Ismael Abdul Rahiman, maior, casado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100463976P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 19: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, distrito urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia, a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e
- Texto do artigo, página 20: progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 20: e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 20: f) Comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 20: i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 20: j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: k) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: l) Actividades imobiliárias por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma total do capital, pertecente ao senhor Mohamed Ismail Abdul Rahiman em 100% de uma única quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 20: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
- Texto do artigo, página 20: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rizwana João Feroz, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assmebleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assmbleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nesta escritura regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 4 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 21: Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1011302881. Dacaranhe Mateus Bungaijane, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 21: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 21: quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kruss Gomes, n.º 305, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social reparação, manutenção e instalação de aparelho de frio e equipamento compressados e prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Dacaranhe Mateus Bungaijane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem direito de preferencia no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerencia, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Interdição)
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposi-ções vigentes na sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Furtado Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101333191, em que Jacob Furtado Dangue Chapo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código
- Texto do artigo, página 21: Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 21: a) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de pastelaria e em outras áreas afins; e
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jacob Furtado Dangue Chapo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob Furtado Dangue Chapo, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Habimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epigrafe se procedeu à cessão de quota e, em consequência do que já reportado, alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Bawasco, Limitada
- Certidão de registo Cece Comercial, Limitada
- Diploma Centro de Formação de Empreendedores Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COFFCO Security, Limitada
- Certidão de registo Comunidade Muçulmana da Beira
- Certidão de registo Credit Recovery Services, Limitada
- Diploma Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eclipse Comercial, Limitada
- Certidão de registo Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENPRO Construções, Limitada
- Diploma Associação dos Residentes do Tchumene - 2
- Certidão de registo ETC Adubos, Limitada
- Diploma Faizah Construções, Limitada
- Certidão de registo Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habimoz, Limitada
- Certidão de registo Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo In & Out Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada
- Certidão de registo JEM-Bioenergia, Limitada
- Certidão de registo Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutumbuluka, Limitada
- Certidão de registo Linda.MZ., Limitada
- Certidão de registo Line Cargo Logistic, Limitada
- Certidão de registo LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Machavenga Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mai International, Limitada
- Certidão de registo Masafa Enterprises, Limitada
- Diploma AGS Consultoria e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo MELS-Mozambique Engineer Leading Serviços, Limitada
- Certidão de registo More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Moz Robusto Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozcons, Limitada
- Certidão de registo MT Empreendimentos, Limitada
- Diploma Mussa Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neolimpa, Limitada
- Certidão de registo All In One Investimentos, Limitada
- Certidão de registo New Support, Limitada
- Certidão de registo Next.Consulting, Limitada
- Certidão de registo OGS Operations Moçambique, Limitada
- Diploma Pearl Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Real Companhia de Moçambique
- Certidão de registo Revtec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Space Foods & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Tecno Frios Nacala e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tentalento Publicidade & Entretenimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universal Automotive, Limitada
- Certidão de registo Aromax Domestic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UP Consulting, Limitada
- Certidão de registo WKS-Engenharia, Construção & Serviços Limitada
- Certidão de registo Yuni´S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zunguza Construções, Limitada
- Certidão de registo ASA – Alberto Sabe, Advogados & Associados, Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo B&D Agenciamento & Importação, Limitada
- Diploma B’Anto – Strategic Group, Limitada