III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2021

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Número ou marcador · p. 15 a) Prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e outros órgãos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, coordenar, administrar e gerir as actividades correntes da CMB, tendo em vista a realização dos seus objectivos;’
Número ou marcador · p. 15 c) Tratar todo o tipo de expediente que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 15 d) Fazer escrituras de livros provenientes da Direcção, executar, redigir e exarar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 15 e) Executar as políticas, programas, planos e actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e os fundos previstos nos programas preconizados segundo os princípios de razoabilidade, racionalidade e austeridade;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar anualmente e submeter à apreciação do Conselho de Direcção o plano anual de actividades e de exercício orçamental, bem como os relatórios de actividades e de contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem funções do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Fazer a gestão da CMB de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrar e gerir a CMB, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Representar a CMB por delegação e poderes do presidente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir o correcto funcionamento do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar contas de assistência ao Conselho de Direção e outros órgãos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 15 f) Planificar, coordenar e gerir as actividades da CMB;
Número ou marcador · p. 15 g) Garantir a elaboração das actas, síntese e relatórios das sessões do Conselho de Direcção; h)Prestar contas do exercício ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou morte do secretário-geral, as funções serão exercidas por um dos membros que o Conselho de Direção nomear até à realização da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos vogais)
Texto do artigo · p. 15 Compete aos vogais (chefes de departamentos) o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 a)Tratar com eficiência, responsabilidade o seu cargo;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar propostas de atividades que ajudem a desenvolver e a melhorar os serviços proponentes nos departamentos para qual foi confiado;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar em todas as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar as actas da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Submeter para aprovação da Direcção planos e projectos de actividades com vista à realização no curto ou médio prazo;
Número ou marcador · p. 15 f) Opinar e votar propostas apresentadas nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, jurisdicional e de disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Relator.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é jurisdicional, reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio e assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente exerce o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A convocação é feita pelo Presidente devendo mencionar o local, data, hora e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 São funções do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalizar o cumprimento dos estudos, regulamentos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades, quotas e orçamento sobre todos os assuntos que os órgãos sociais submeterem à sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre os recursos interpostos as sanções disciplinares, deliberações ou decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Emitir parecer jurídico sobre qualquer projecto normativo ou regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, nas reuniões dos órgãos sociais sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 16 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se julgar necessária;
Número ou marcador · p. 16 h) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que provam a informação, designadamente: documentos contabilísticos e sua escrituração, bem como reunião extraordinária dos órgãos sociais para assuntos, cuja pertinência se julgue neces-sária;
Número ou marcador · p. 16 i) Dar a conhecer aos órgãos competentes das ilegalidades e de irregularidades que se apurarem no funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 16 k) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos sociais e membros, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos actos praticados durante e depois do mandato;
Número ou marcador · p. 16 l) Emitir parecer nos termos dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações sobre os programas, planos e actividade da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal, e no seu impedimento é substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IX Do património e receitas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem património da CMB os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Considera-se nula toda a alienação do património sem consentimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas da CMB:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e as quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) As propinas pagas pelos alunos das escolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 16 d) Rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu próprio património;
Número ou marcador · p. 16 e) A venda de qualquer bem da CMB deve ser precedida da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO XI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Regime supletivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos será preenchido pelo regulamento interno e específico e por normas legais supletivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As dúvidas presentes nos estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da CMB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui causa da dissolução da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais de ¾ dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 16 b) O não alcance dos objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Inexistência ou desaparecimento de todos membros;
Número ou marcador · p. 16 d) As demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os poderes, modos de liquidação e o destino a dar aos bens móveis e imóveis da CMB.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 16 do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Credit Recovery Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil vinte e um, a sociedade comercial Credit Recovery Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco um dois sete sete sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto cedeu a totalidade da sua quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, a favor da senhora Lindiwe Kyanga Florêncio Matola. Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola; e b)Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
Texto do artigo · p. 16 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101516423. Jeremias Francisco Jemuce, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 16 província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Deep Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Artur Canto de Resen, podendo, por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços auxiliares de estiva no porto da Beira.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do sócio Jeremias Francisco Jemuce, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Eclipse Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade Eclipse Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Manjangue, Macarretane, distrito de Chókwe, matriculada nos livros do registo das entidades legais, sob o n.º 21 (vinte e um), a folhas 11Vº (onze verso), com a data de três de Setembro de dois mil e oito, e que no, inscrito sob o n.º 60 (sessenta), a folhas 35Vº (trinta e cinco verso) do livro E traço um, com a data de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè.
Texto do artigo · p. 17 Certifico ainda que de acordo com acta da 17ª, da sociedade Eclipse Comercial, Limitada, de dez de Março de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade sobre o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência deste aumento do capital, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, publicado no Boletim da República, III Série, n.º 10, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Delfina Martins; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Núria Solange de Oliveira Maculuve.
Parágrafo · p. 17 Mantêm-se em vigor todas as cláusulas não alteradas constantes do estatutos publicados no Boletim da República, III Série, n.º 31, de 30 de Julho de 2003.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chókwè, 23 de Abril de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100688166, que consiste na alteração do endereço, que passa a ser:
Texto do artigo · p. 17 Transferência da sede da sociedade supracitada localizada na avenida Eduardo Mondlane, loja n.º 1, na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 17 Transferir todos os bens e recursos humanos para a nova sede social localizada na rua Correia de Brito, n.º 2156, na cidade da beira, com efeito imediato.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ENPRO Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ERRATA
Texto do artigo · p. 17 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, no Boletim da República, n.º 65, III Série, de 6 de Abril de 2021, no título, rectifica-se que onde se lê: « EMPRO Construções, Limitada», deve ler-se: «ENPRO Construções, Limitada».
Texto do artigo · p. 17 ETC Adubos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo quinto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, bairro do Vaz, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da ETC Adubos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100146908.
Texto do artigo · p. 17 Presentes ao acto estavam todos os sócios ETG Inputs Holdco, Limited, representada pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, detentor de uma quota de quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social e o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentor de uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo terceiro, referente ao capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Assumiu a presidência da mesa o senhor Shrikantha Kogga Naik e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 18 Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pelo sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel que pretende sair da sociedade, cedendo a sua quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, a sociedade ETG Inputs Goldco Holding Limited, pessoa de direito privado, registada no Dubai, Emirados Árabes Unidos, passando à qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 18 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que em função da cessação de quotas o artigo terceiro do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) ETG Inputs Holdco, Limited, com uma quota de 99.99%, correspondente a quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) ETG Inputs Goldco Holding Limited, com uma quota de 0.10%, correspondente a quinhentos e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 18 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Faizah Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certfico, para efeito de publicação da sociedade Faizah Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101498646. Abdurremane Sulemane, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 18 Sumeia Abdul Rachid, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Faizah Construções, Limitada, com sede na rua 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social edificação de obras de construção civil públicas e privadas, reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil, projectos de engenharia civil, arquitectura e fiscalização de obras, consultorias, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, após obtenção das autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas deiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdurremane Sulemane; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sumeia Abdul Rachid.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Abdurremane Sulemane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou de quem ele nomear.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fino Construcões – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101280063.
Texto do artigo · p. 19 Fino Fernando Alicete, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Dondo.
Texto do artigo · p. 19 Pretende constituir por si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 19 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 19 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fino Fernando Alicete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Fino Fernando Alicete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101383903, uma sociedade denominada For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 19 Mohamad Ismael Abdul Rahiman, maior, casado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100463976P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 19 Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, distrito urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia, a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e
Texto do artigo · p. 20 progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 20 f) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 20 i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 k) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 l) Actividades imobiliárias por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma total do capital, pertecente ao senhor Mohamed Ismail Abdul Rahiman em 100% de uma única quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de nem a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 20 o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
Texto do artigo · p. 20 quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rizwana João Feroz, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assmebleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assmbleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso nesta escritura regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Lichinga, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 21 Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1011302881. Dacaranhe Mateus Bungaijane, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 21 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 21 quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kruss Gomes, n.º 305, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto social reparação, manutenção e instalação de aparelho de frio e equipamento compressados e prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Dacaranhe Mateus Bungaijane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio tem direito de preferencia no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerencia, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposi-ções vigentes na sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Furtado Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101333191, em que Jacob Furtado Dangue Chapo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código
Texto do artigo · p. 21 Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de pastelaria e em outras áreas afins; e
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jacob Furtado Dangue Chapo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob Furtado Dangue Chapo, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Habimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epigrafe se procedeu à cessão de quota e, em consequência do que já reportado, alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e outros órgãos quando solicitado;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, coordenar, administrar e gerir as actividades correntes da CMB, tendo em vista a realização dos seus objectivos;’
  3. Número ou marcador, página 15: c) Tratar todo o tipo de expediente que lhe for confiado;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Fazer escrituras de livros provenientes da Direcção, executar, redigir e exarar as respectivas actas;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Executar as políticas, programas, planos e actividades desenhadas pelo Conselho de Direcção;
  6. Número ou marcador, página 15: f) Administrar e gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e os fundos previstos nos programas preconizados segundo os princípios de razoabilidade, racionalidade e austeridade;
  7. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar anualmente e submeter à apreciação do Conselho de Direcção o plano anual de actividades e de exercício orçamental, bem como os relatórios de actividades e de contas do ano anterior.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Competências do secretário)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem funções do secretário-geral:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Fazer a gestão da CMB de acordo com as deliberações do Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Administrar e gerir a CMB, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Representar a CMB por delegação e poderes do presidente em juízo e fora dele;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Garantir o correcto funcionamento do Conselho de Direcção;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Prestar contas de assistência ao Conselho de Direção e outros órgãos quando solicitado;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Planificar, coordenar e gerir as actividades da CMB;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Garantir a elaboração das actas, síntese e relatórios das sessões do Conselho de Direcção; h)Prestar contas do exercício ao Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou morte do secretário-geral, as funções serão exercidas por um dos membros que o Conselho de Direção nomear até à realização da Assembleia Geral Ordinária.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Competência dos vogais)
  21. Texto do artigo, página 15: Compete aos vogais (chefes de departamentos) o seguinte:
  22. Texto do artigo, página 15: a)Tratar com eficiência, responsabilidade o seu cargo;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Executar propostas de atividades que ajudem a desenvolver e a melhorar os serviços proponentes nos departamentos para qual foi confiado;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Participar em todas as sessões da Direcção;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Assinar as actas da Direcção;
  26. Número ou marcador, página 15: e) Submeter para aprovação da Direcção planos e projectos de actividades com vista à realização no curto ou médio prazo;
  27. Número ou marcador, página 15: f) Opinar e votar propostas apresentadas nas sessões do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, jurisdicional e de disciplina da associação.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Relator.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é jurisdicional, reúne-se ordinariamente uma vez por cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação o exijam.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio e assinada pelos presentes.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente exerce o voto de qualidade em caso de empate.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) A convocação é feita pelo Presidente devendo mencionar o local, data, hora e a ordem dos trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  44. Texto do artigo, página 15: São funções do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar e examinar as actividades e gestão da associação;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar o cumprimento dos estudos, regulamentos e demais deliberações;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades, quotas e orçamento sobre todos os assuntos que os órgãos sociais submeterem à sua apreciação e aprovação;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre os recursos interpostos as sanções disciplinares, deliberações ou decisões dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Emitir parecer jurídico sobre qualquer projecto normativo ou regulamentos ou sobre propostas de alteração dos estatutos ou regulamentos;
  49. Número ou marcador, página 16: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros, nas reuniões dos órgãos sociais sempre que julgue necessário;
  50. Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando se julgar necessária;
  51. Número ou marcador, página 16: h) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção elementos que provam a informação, designadamente: documentos contabilísticos e sua escrituração, bem como reunião extraordinária dos órgãos sociais para assuntos, cuja pertinência se julgue neces-sária;
  52. Número ou marcador, página 16: i) Dar a conhecer aos órgãos competentes das ilegalidades e de irregularidades que se apurarem no funcionamento da associação;
  53. Número ou marcador, página 16: j) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção a convite deste ou sempre que julgar necessário;
  54. Número ou marcador, página 16: k) Exercer o poder disciplinar sobre os titulares de cargos sociais e membros, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos actos praticados durante e depois do mandato;
  55. Número ou marcador, página 16: l) Emitir parecer nos termos dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações sobre os programas, planos e actividade da associação.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Competência do Presidente)
  58. Texto do artigo, página 16: Compete ao Presidente convocar e presidir às sessões do Conselho Fiscal, e no seu impedimento é substituído pelo vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IX Do património e receitas
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Património)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem património da CMB os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Considera-se nula toda a alienação do património sem consentimento do Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Receitas)
  66. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas da CMB:
  67. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros;
  68. Número ou marcador, página 16: b) As propinas pagas pelos alunos das escolas;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Doações, legados e contribuições;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Rendimentos dos bens móveis e imóveis do seu próprio património;
  71. Número ou marcador, página 16: e) A venda de qualquer bem da CMB deve ser precedida da deliberação da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO XI Das disposições transitórias
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Regime supletivo)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Tudo quanto seja omisso nos presentes estatutos será preenchido pelo regulamento interno e específico e por normas legais supletivas.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas presentes nos estatutos serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da CMB.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui causa da dissolução da associação:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante aprovação da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais de ¾ dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
  81. Número ou marcador, página 16: b) O não alcance dos objectivos preconizados;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Inexistência ou desaparecimento de todos membros;
  83. Número ou marcador, página 16: d) As demais causas previstas na lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os poderes, modos de liquidação e o destino a dar aos bens móveis e imóveis da CMB.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  87. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data
  88. Texto do artigo, página 16: do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  89. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Credit Recovery Services, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Março de dois mil vinte e um, a sociedade comercial Credit Recovery Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero cinco um dois sete sete sete, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a cessão de quotas, na qual o sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto cedeu a totalidade da sua quota, no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, a favor da senhora Lindiwe Kyanga Florêncio Matola. Em virtude da alteração acima referida, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: Capital social
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Sebastião Matola; e b)Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
  97. Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Deep Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101516423. Jeremias Francisco Jemuce, natural da Beira,
  101. Texto do artigo, página 16: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  102. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Deep Service – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, avenida Artur Canto de Resen, podendo, por decisão da assembleia ou dos administradores, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, podendo abrir sucursais por decisão da assembleia e dos administradores.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços auxiliares de estiva no porto da Beira.
  112. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota do sócio Jeremias Francisco Jemuce, totalizando 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director-geral.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
  120. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2021. — A Conser-
  121. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Eclipse Comercial, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, na sociedade Eclipse Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Manjangue, Macarretane, distrito de Chókwe, matriculada nos livros do registo das entidades legais, sob o n.º 21 (vinte e um), a folhas 11Vº (onze verso), com a data de três de Setembro de dois mil e oito, e que no, inscrito sob o n.º 60 (sessenta), a folhas 35Vº (trinta e cinco verso) do livro E traço um, com a data de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e doze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè.
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico ainda que de acordo com acta da 17ª, da sociedade Eclipse Comercial, Limitada, de dez de Março de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram por unanimidade sobre o aumento do capital social.
  125. Texto do artigo, página 17: Em consequência deste aumento do capital, é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, publicado no Boletim da República, III Série, n.º 10, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Delfina Martins; e
  131. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Núria Solange de Oliveira Maculuve.
  132. Parágrafo, página 17: Mantêm-se em vigor todas as cláusulas não alteradas constantes do estatutos publicados no Boletim da República, III Série, n.º 31, de 30 de Julho de 2003.
  133. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chókwè, 23 de Abril de 2021. — A Notária
  134. Texto do artigo, página 17: Superior, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 17: Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100688166, que consiste na alteração do endereço, que passa a ser:
  137. Texto do artigo, página 17: Transferência da sede da sociedade supracitada localizada na avenida Eduardo Mondlane, loja n.º 1, na cidade da Beira;
  138. Texto do artigo, página 17: Transferir todos os bens e recursos humanos para a nova sede social localizada na rua Correia de Brito, n.º 2156, na cidade da beira, com efeito imediato.
  139. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2021. — A Conser-
  140. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: ENPRO Construções, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: ERRATA
  143. Texto do artigo, página 17: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, no Boletim da República, n.º 65, III Série, de 6 de Abril de 2021, no título, rectifica-se que onde se lê: « EMPRO Construções, Limitada», deve ler-se: «ENPRO Construções, Limitada».
  144. Texto do artigo, página 17: ETC Adubos, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da acta do décimo quinto dia do mês de Setembro de dois mil e vinte pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, bairro do Vaz, cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da ETC Adubos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob o NUEL 100146908.
  146. Texto do artigo, página 17: Presentes ao acto estavam todos os sócios ETG Inputs Holdco, Limited, representada pelo senhor Shrikantha Kogga Naik, detentor de uma quota de quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social e o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentor de uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social.
  147. Texto do artigo, página 17: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  148. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
  149. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Apreciação e votação da proposta de alteração do artigo terceiro, referente ao capital social da sociedade.
  150. Texto do artigo, página 18: Assumiu a presidência da mesa o senhor Shrikantha Kogga Naik e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
  151. Texto do artigo, página 18: Tomou a palavra o presidente que em resposta à intenção manifestada pelo sócio, o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel que pretende sair da sociedade, cedendo a sua quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, a sociedade ETG Inputs Goldco Holding Limited, pessoa de direito privado, registada no Dubai, Emirados Árabes Unidos, passando à qualidade de sócia.
  152. Texto do artigo, página 18: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que em função da cessação de quotas o artigo terceiro do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: Capital social
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 18: a) ETG Inputs Holdco, Limited, com uma quota de 99.99%, correspondente a quinhentos e dezanove milhões e quatrocentos e oitenta mil meticais;
  158. Número ou marcador, página 18: b) ETG Inputs Goldco Holding Limited, com uma quota de 0.10%, correspondente a quinhentos e vinte mil meticais.
  159. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conserva-
  160. Texto do artigo, página 18: dora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Faizah Construções, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certfico, para efeito de publicação da sociedade Faizah Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101498646. Abdurremane Sulemane, natural da Beira,
  163. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade moçambicana; e
  164. Texto do artigo, página 18: Sumeia Abdul Rachid, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas,
  165. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Faizah Construções, Limitada, com sede na rua 5.º Bairro, Pioneiros, cidade da Beira.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social edificação de obras de construção civil públicas e privadas, reparação e remodelação de edifícios, importação e exportação de equipamentos e materiais para a construção civil, projectos de engenharia civil, arquitectura e fiscalização de obras, consultorias, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação, a sociedade poderá realizar outras actividades comerciais ou industriais, após obtenção das autorizações necessárias.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Participação)
  180. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas deiguais, a seguir indicadas:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdurremane Sulemane; e
  185. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sumeia Abdul Rachid.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Abdurremane Sulemane, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador ou de quem ele nomear.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  192. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Acordos parassociais)
  195. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplementares)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  210. Texto do artigo, página 19: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  221. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  222. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  223. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fino Construcões – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101280063.
  226. Texto do artigo, página 19: Fino Fernando Alicete, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Dondo.
  227. Texto do artigo, página 19: Pretende constituir por si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Fino Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Fumigação e limpeza;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Estiva;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Transportes; e
  243. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral com exportação e importação.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Fino Fernando Alicete.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Fino Fernando Alicete, que desde já fica nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 15 de Abril de 2021. — A Conser-
  261. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101383903, uma sociedade denominada For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  264. Texto do artigo, página 19: Mohamad Ismael Abdul Rahiman, maior, casado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100463976P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2019.
  265. Texto do artigo, página 19: Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação For Puma 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, distrito urbano número um, nesta cidade. Mediante a deliberação da assembleia, a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. O seu sucesso e
  272. Texto do artigo, página 20: progresso determinarão a duração e expansão da mesma, mas tudo far-se-á no sentido de garantir o seu progresso, maior tempo de sua existência e flexibilidade da expansão.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a grosso e a retalho de venda de combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização de produtos alimentares;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  280. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  281. Número ou marcador, página 20: f) Comercialização de electrodomésticos;
  282. Número ou marcador, página 20: g) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  283. Número ou marcador, página 20: h) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  284. Número ou marcador, página 20: i) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  285. Número ou marcador, página 20: j) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  286. Número ou marcador, página 20: k) Promoção imobiliária;
  287. Número ou marcador, página 20: l) Actividades imobiliárias por conta de outrem.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro assim como em bens móveis e imóveis, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma total do capital, pertecente ao senhor Mohamed Ismail Abdul Rahiman em 100% de uma única quota.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá prestações suplementares, mas o própietario poderá fazer à sociedade os suplementos pecuniares de que aquela carecer, aos juros e demais condições a estipular em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimento as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas do exercício das actividades sociais, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares do sócios, ainda mesmo quando utilizado pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo, entretanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a entidades estranhas a esta.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrada no número anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um, será dividido pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem a sociedade, nem
  303. Texto do artigo, página 20: o outro sócio desejar usar o direito acima mencionado, então, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem o entender. Quatro) É livremente permitida a cessão de
  304. Texto do artigo, página 20: quotas ou parte delas a favor dos sócios, bem como a sua divisão pelos herdeiros deste.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  307. Texto do artigo, página 20: À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for em garantia de obrigaões que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rizwana João Feroz, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato da gerência é de cinco anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A assmebleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias para a assmbleia extraordinária.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultado)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no valor de 40%, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  326. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente, para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberarem nesse sentido.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Normas subsidiárias)
  333. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso nesta escritura regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Lichinga, 4 de Setembro de 2020. —
  335. Texto do artigo, página 21: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
  336. Texto do artigo, página 21: Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1011302881. Dacaranhe Mateus Bungaijane, solteiro, natural
  338. Texto do artigo, página 21: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por
  339. Texto do artigo, página 21: quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das seguintes cláusulas:
  340. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  341. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, duração e sede)
  342. Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Friox – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Kruss Gomes, n.º 305, cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  344. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social reparação, manutenção e instalação de aparelho de frio e equipamento compressados e prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras atividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  346. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio, Dacaranhe Mateus Bungaijane.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem direito de preferencia no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  350. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  351. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A gerencia, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por sócio único, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  356. Texto do artigo, página 21: (Interdição)
  357. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  358. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  359. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  362. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposi-ções vigentes na sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2021. — A Conser-
  365. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Furtado Investimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101333191, em que Jacob Furtado Dangue Chapo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código
  368. Texto do artigo, página 21: Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Furtado Investimento e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Governador Augusto Castilho, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro por simples deliberação do sócio.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  377. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Carpintaria;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de pastelaria e em outras áreas afins; e
  380. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral, com importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jacob Furtado Dangue Chapo.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob Furtado Dangue Chapo, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelo sócio gerente.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2021. — A Conser-
  395. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: Habimoz, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epigrafe se procedeu à cessão de quota e, em consequência do que já reportado, alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: Capital social
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