III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 83/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes; b)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho; c)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Erika Célia Infante Guerra; d)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 22 as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 24 de Março de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 22 Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 22 Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519155, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 22 Helena Mussema Assane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100309505P, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Que constitui uma sociedade de transportes e logistics de única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 236, prédio 33 na cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de cargas e bens;
Número ou marcador · p. 22 b) Entregas de cargas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Gernciamento de estoques;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestaçāo de serviços de limpeza e fossas e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 f) Fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Helena Mussema Assane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Hezutali Transportes e Logistics poderá exercer actividade comercial para além de transportes e logísticas, tais como prestação de serviços de fornecimento de materiais de construção, formecimento de materiais informáticos, limpezas de fossas, entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da Hezutali Transportes e Logistics é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da Hezutali Transportes e Logistics em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 In & Out Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505111, uma entidade denominada In & Out Mozambique, Limitada. Belmiro Pedro Canhanga, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 22 natural de Nicodala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 23 de Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhagalene B, na rua de Manica, casa n.º 1.361, primeiro andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 23 Cirilo Feliciano Pedro Leão, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199066C, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, posto administrativo de Intaka 1, casa n.º 193, quarteirão 6.
Texto do artigo · p. 23 Celebram e mutuamente aceitam o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de In & Out Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 862, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal consoltoria empresarial, prestação de serviços para estrangeiros e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes e distrbuído da siguente forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezenove mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Belmiro Pedro Canhanga; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Cirilo Feliciano Pedro Leão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser normativo ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social normativo ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Belmiro Pedro Canhanga, como sócio com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 100122859, com sede na cidade da Matola, rua dos Continuadores, bairro Matola A, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, rua dos Continuadores, quarteirão 24, n.º 40, posto administrativo da Matola Sede.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Design e decoração;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 c) Representação e intermediação comercial; d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Jéssica Juliana Dias Namburett, a qual corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Jéssica Juliana Dias Namburett, como sócia única, que desde já passa a exercer as funções de directora executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 24 A directora executiva da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Médio Beira Índico, matriculada, sob NUEL 101509729, entre Geremias Chitafane Tivane, Abú Bacar Abdula, José Magumisse Mucheiape, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e fins
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é uma pessoa colectiva de direito privado revestindo a formação cooperativa e dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar e financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é propriedade do Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, com a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e fins)
Texto do artigo · p. 24 As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional e no estrangeiro e é vocacionada à formação do ensino superior, técnicoprofissional e outros tipos de treinamento similar.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Princípios gerais e pedagógicos definidos na lei do ensino superior, técnico-profissional profissional e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) tem como base os princípios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Igualdade e não à discriminação;
Número ou marcador · p. 24 c) Valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Respeito pelos diferentes valores culturais;
Número ou marcador · p. 24 e) Promoção e defesa da prática social do desenvolvimento, diversificação, ecológica, humanista e criativa de indivíduos e sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Liberdade de aprender, ensinar e contribuir para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) Como objectivos o IPMB tem o processo de ensino-aprendizagem em parceria com o Estado moçambicano, promovendo o melhoramento das condições de vida, do desenvolvimento sustentável e na busca de soluções dos problemas que afligem o quotidiano das sociedades apoiando-se nos seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar e ministrar, nos termos da lei de ensino técnico profissional o nível médio nas áreas de ciências de saúde e económicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Formar profissionais aptos para a inserção no mercado de trabalho e para a participação activa no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover e organizar acções de formação de curta duração de pesquisa e outros estudos conducentes à concretização dos princípios que regem a criação e melhoramento da condição humana com a redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer-se como agente do desenvolvimento das capacidades intelectuais e da formação humana, cultural, científica e técnica dos seus estudantes;
Número ou marcador · p. 24 e) Colaborar com entidades públicas, privadas, cooperativas e associativas, tanto a nível informático como ao de investigação, pela celebração de convénios, protocolos e outros acordos afins;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para a implementação de uma ordem socioeconómica fundamentada na sabedoria dos povos, na dignidade humana, na livre iniciativa, nos valores da ética, no pluralismo de ideias e na cidadania;
Número ou marcador · p. 24 g) Promover intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da sociedade Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das competências do director-geral do IPMB
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do director-geral do IPMB)
Texto do artigo · p. 24 O director-geral do IPMBI é o expoente mais alto e hierárquico em relação à organização institucional, tem a responsabilidade de fazer
Texto do artigo · p. 25 com que a instituição proporcione o maior rendimento técnico científico e social na formação dos quadros técnicos nas áreas de actuação (saúde e económica). Ao director-geral do Instituto Politécnico Médio Beira Índico compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Planear, dirigir, organizar e controlar as actividades de todas áreas do IPMBI, fixando políticas de gestão dos recursos pedagógicos, financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver planeamento estratégico, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir as políticas e objectivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de acção, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a optimizar os esforços para consecução dos objectivos da Instituição; d)Nomear para cargos de chefia de órgãos do IPMB, técnicos qualificados para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 e) Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura orientada para a contínua busca de qualidade e de altos padrões de desempenho individual e colectivo;
Número ou marcador · p. 25 f) Coordenar as negociações para aquisições, fusões, associações, etc., com outras instituições, visando o crescimento e consolidação do Instituto.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JEM-Bioenergia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509060, uma entidade denominada JEM-Bioenergia, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Miguel Mêque Uamusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257639Q, emitido a 8 de Setembro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairo Inkassane, Katembe, quarteirão 15, casa n.º 84;
Texto do artigo · p. 25 Jonas Valente Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102406969N, emitido a 24 de Outubro de 2017, e válido a 24 de Outubro de 2022, residente na cidade da Matola, Machava, qwuarteirão 75, casa n.º 54; e Estêvão Albero Júnior Pondja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263649I, emitido a 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2021, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, bairro Central.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de JEM-Bioenergia, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal da Katembe, Incassane, quarteirão 15, casa n.º 84, rua do Cemitério, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em engenharia, projectos de centrais de energia renováveis, centrais térmicas, análises laboratórias de engenharia, tratamento de água, hidráulica, tratamentos de efluentes industriais e análises de impactos ambientais e criação de eventos científicos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente do da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Miguel Meque Uamusse, com uma quota de 26.000,00MT, correspondente a 52% do capital social; b)Jonas Valente Matsinhe, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 24% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Estêvão Pondja, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão aos sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Miguel Mêque Uamusse, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso
Texto do artigo · p. 26 de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios, dissolução, exercício social, lucros e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c)Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de pre-judicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101504034, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de comércio, nomeadamente mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 26 i) Serviços de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 26 j) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 26 k) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 26 l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 26 m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 26 n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 26 o) Exploração mineira, gases e petróleos;
Número ou marcador · p. 26 p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 26 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Guias turísticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Exploração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) Exploração de restaurante;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria de turismo;
Número ou marcador · p. 26 h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
Número ou marcador · p. 26 i) Exercer actividades de carácter industrial, com enfoque na indústria de construção civil, electrodomésticos, motorizados, baterias, pneus, alimentar, hoteleira e de vestuário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kutumbuluka, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutumbuluka, Limitada, matriculada sob NUEL 101157490, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 27 Zacarias João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 27 Hipólito João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kutumbuluka, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom António Barroso, n.º 1.570, domicílio n.º 299, 5.º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços gerais:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de bens, materiais, equipamentos gerais a públicos e privados;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços diversos tais como: tecnologias de comunicações e informação, treinamentos, estudos e pesquisas, acessória e consultoria, contratos e contratações, serviços marítimos, ferroviários e portuários, HST, transportes e equipamentos, hidrocarbonetos e mineração, e outros;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação, exportação e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 d) Serviços de fornecimentos de todo o tipo de frescos e vegetais, leguminosas, mariscos e alguns orgânicos, assim como de fertilizantes, adubos e produtos conexos a estas actividades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Zacarias João Zimba; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito João Zimba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 28 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Linda.MZ., Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101424243 entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Wenbin Bu, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00103997B, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Mingxing Huang, natural de JilinChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013208C, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 28 E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Linda.MZ, Limitada, e terá a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, fiação e tecelagem de mechas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 50% do capital cada pertencente aos sócios Wenbin Bu e Mingxing Huang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wenbin Bu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Wenbin Bu.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 28 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 28 Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
Texto do artigo · p. 29 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Line Cargo Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Line Cargo Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL101514560, entre Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, e Benneth Ryan Benjamin’s, menor, nascido na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, representado nestes termos pelo seu pai, Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes; b)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho; c)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Erika Célia Infante Guerra; d)Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso.
  3. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se
  4. Texto do artigo, página 22: as disposições do pacto social. Está conforme. Beira, 24 de Março de 2021. — O Notário
  5. Texto do artigo, página 22: Superior, José Luís Jocene.
  6. Texto do artigo, página 22: Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101519155, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  8. Texto do artigo, página 22: Helena Mussema Assane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100309505P, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 22: Que constitui uma sociedade de transportes e logistics de única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hezutali Transportes e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 236, prédio 33 na cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de cargas e bens;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Entregas de cargas ao domicílio;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Gernciamento de estoques;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Prestaçāo de serviços de limpeza e fossas e tratamento de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Fornecimento de materiais de construção.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Helena Mussema Assane.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Hezutali Transportes e Logistics poderá exercer actividade comercial para além de transportes e logísticas, tais como prestação de serviços de fornecimento de materiais de construção, formecimento de materiais informáticos, limpezas de fossas, entre outros serviços.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da Hezutali Transportes e Logistics é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da Hezutali Transportes e Logistics em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: In & Out Mozambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505111, uma entidade denominada In & Out Mozambique, Limitada. Belmiro Pedro Canhanga, solteiro, maior,
  42. Texto do artigo, página 22: natural de Nicodala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular
  43. Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 110101077415B, emitido a 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhagalene B, na rua de Manica, casa n.º 1.361, primeiro andar esquerdo; e
  44. Texto do artigo, página 23: Cirilo Feliciano Pedro Leão, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100199066C, emitido a 1 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, posto administrativo de Intaka 1, casa n.º 193, quarteirão 6.
  45. Texto do artigo, página 23: Celebram e mutuamente aceitam o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de In & Out Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na avenida Emília Daússe, n.º 862, no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal consoltoria empresarial, prestação de serviços para estrangeiros e importação e exportação.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes e distrbuído da siguente forma:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezenove mil
  60. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 95% do capital social, pertecente ao sócio Belmiro Pedro Canhanga; e
  61. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertecente ao sócio Cirilo Feliciano Pedro Leão.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser normativo ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social normativo ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Amortização)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador Belmiro Pedro Canhanga, como sócio com plenos poderes.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  81. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  84. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  88. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 100122859, com sede na cidade da Matola, rua dos Continuadores, bairro Matola A, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Infinite Design Interiores & Furniture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, rua dos Continuadores, quarteirão 24, n.º 40, posto administrativo da Matola Sede.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Design e decoração;
  103. Número ou marcador, página 23: b) Exploração imobiliária;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Representação e intermediação comercial; d) Prestação de serviços.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Jéssica Juliana Dias Namburett, a qual corresponde a 100% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela senhora Jéssica Juliana Dias Namburett, como sócia única, que desde já passa a exercer as funções de directora executiva da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  117. Texto do artigo, página 24: A directora executiva da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura do director executivo da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia única.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  123. Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2021. — A Técnica,
  125. Texto do artigo, página 24: Instituto Politécnico Médio Beira Índico, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Médio Beira Índico, matriculada, sob NUEL 101509729, entre Geremias Chitafane Tivane, Abú Bacar Abdula, José Magumisse Mucheiape, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e fins
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é uma pessoa colectiva de direito privado revestindo a formação cooperativa e dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar e financeira.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) é propriedade do Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, com a duração indeterminada.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e fins)
  135. Texto do artigo, página 24: As suas actividades são de âmbito nacional, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do território nacional e no estrangeiro e é vocacionada à formação do ensino superior, técnicoprofissional e outros tipos de treinamento similar.
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Princípios gerais e pedagógicos definidos na lei do ensino superior, técnico-profissional profissional e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O Instituto Politécnico Médio Beira Índico (IPMB) tem como base os princípios seguintes:
  140. Número ou marcador, página 24: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Igualdade e não à discriminação;
  142. Número ou marcador, página 24: c) Valorização das ideias da pátria, ciência e humanidade;
  143. Número ou marcador, página 24: d) Respeito pelos diferentes valores culturais;
  144. Número ou marcador, página 24: e) Promoção e defesa da prática social do desenvolvimento, diversificação, ecológica, humanista e criativa de indivíduos e sociedade;
  145. Número ou marcador, página 24: f) Liberdade de aprender, ensinar e contribuir para o desenvolvimento do país.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Como objectivos o IPMB tem o processo de ensino-aprendizagem em parceria com o Estado moçambicano, promovendo o melhoramento das condições de vida, do desenvolvimento sustentável e na busca de soluções dos problemas que afligem o quotidiano das sociedades apoiando-se nos seguintes objectivos:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Organizar e ministrar, nos termos da lei de ensino técnico profissional o nível médio nas áreas de ciências de saúde e económicas;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Formar profissionais aptos para a inserção no mercado de trabalho e para a participação activa no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Promover e organizar acções de formação de curta duração de pesquisa e outros estudos conducentes à concretização dos princípios que regem a criação e melhoramento da condição humana com a redução da pobreza;
  150. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer-se como agente do desenvolvimento das capacidades intelectuais e da formação humana, cultural, científica e técnica dos seus estudantes;
  151. Número ou marcador, página 24: e) Colaborar com entidades públicas, privadas, cooperativas e associativas, tanto a nível informático como ao de investigação, pela celebração de convénios, protocolos e outros acordos afins;
  152. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para a implementação de uma ordem socioeconómica fundamentada na sabedoria dos povos, na dignidade humana, na livre iniciativa, nos valores da ética, no pluralismo de ideias e na cidadania;
  153. Número ou marcador, página 24: g) Promover intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições congéneres nacionais e estrangeiras.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), proveniente da sociedade Instituto de Desenvolvimento Humano de Índico (IDHI), Limitada.
  158. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das competências do director-geral do IPMB
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 24: (Competências do director-geral do IPMB)
  161. Texto do artigo, página 24: O director-geral do IPMBI é o expoente mais alto e hierárquico em relação à organização institucional, tem a responsabilidade de fazer
  162. Texto do artigo, página 25: com que a instituição proporcione o maior rendimento técnico científico e social na formação dos quadros técnicos nas áreas de actuação (saúde e económica). Ao director-geral do Instituto Politécnico Médio Beira Índico compete:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Planear, dirigir, organizar e controlar as actividades de todas áreas do IPMBI, fixando políticas de gestão dos recursos pedagógicos, financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver planeamento estratégico, identificar oportunidades, avaliar a viabilidade e fazer recomendações sobre novos investimentos;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Definir as políticas e objectivos específicos de cada área, coordenando a execução dos respectivos planos de acção, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando a optimizar os esforços para consecução dos objectivos da Instituição; d)Nomear para cargos de chefia de órgãos do IPMB, técnicos qualificados para o efeito;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Conduzir os processos de mudanças na cultura da organização, visando conquistar o engajamento de todos os seus integrantes e garantir a consolidação de uma cultura orientada para a contínua busca de qualidade e de altos padrões de desempenho individual e colectivo;
  167. Número ou marcador, página 25: f) Coordenar as negociações para aquisições, fusões, associações, etc., com outras instituições, visando o crescimento e consolidação do Instituto.
  168. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
  169. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: JEM-Bioenergia, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101509060, uma entidade denominada JEM-Bioenergia, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  173. Texto do artigo, página 25: Miguel Mêque Uamusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100257639Q, emitido a 8 de Setembro de 2015, e residente na cidade de Maputo, bairo Inkassane, Katembe, quarteirão 15, casa n.º 84;
  174. Texto do artigo, página 25: Jonas Valente Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102406969N, emitido a 24 de Outubro de 2017, e válido a 24 de Outubro de 2022, residente na cidade da Matola, Machava, qwuarteirão 75, casa n.º 54; e Estêvão Albero Júnior Pondja, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263649I, emitido a 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2021, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1597, bairro Central.
  175. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de JEM-Bioenergia, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal da Katembe, Incassane, quarteirão 15, casa n.º 84, rua do Cemitério, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em engenharia, projectos de centrais de energia renováveis, centrais térmicas, análises laboratórias de engenharia, tratamento de água, hidráulica, tratamentos de efluentes industriais e análises de impactos ambientais e criação de eventos científicos.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente do da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  187. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, dividido pelos sócios:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Miguel Meque Uamusse, com uma quota de 26.000,00MT, correspondente a 52% do capital social; b)Jonas Valente Matsinhe, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 24% do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 25: c) Estêvão Pondja, com uma quota de 12.000,00MT, correspondente a 24% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  195. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão aos sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Miguel Mêque Uamusse, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso
  209. Texto do artigo, página 26: de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da exclusão de sócios, dissolução, exercício social, lucros e casos omissos
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Exclusão de sócios)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 26: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  215. Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c)Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de pre-judicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  216. Número ou marcador, página 26: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  217. Número ou marcador, página 26: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  223. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  226. Texto do artigo, página 26: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico,
  231. Texto do artigo, página 26: Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101504034, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Kussekessa Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: Sede
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de comércio, nomeadamente mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Transporte de carga;
  249. Número ou marcador, página 26: e) Construção civil;
  250. Número ou marcador, página 26: f) Actividade de estiva;
  251. Número ou marcador, página 26: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
  252. Número ou marcador, página 26: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
  253. Número ou marcador, página 26: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
  254. Número ou marcador, página 26: j) Transporte de valores;
  255. Número ou marcador, página 26: k) Serviços de guarda-costas;
  256. Número ou marcador, página 26: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  257. Número ou marcador, página 26: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  258. Número ou marcador, página 26: n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  259. Número ou marcador, página 26: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
  260. Número ou marcador, página 26: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  261. Número ou marcador, página 26: q) Agenciamento;
  262. Número ou marcador, página 26: r) Importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 26: s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
  265. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
  266. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
  267. Número ou marcador, página 26: d) Guias turísticos;
  268. Número ou marcador, página 26: e) Exploração e organização de eventos;
  269. Número ou marcador, página 26: f) Exploração de restaurante;
  270. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria de turismo;
  271. Número ou marcador, página 26: h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social; e
  272. Número ou marcador, página 26: i) Exercer actividades de carácter industrial, com enfoque na indústria de construção civil, electrodomésticos, motorizados, baterias, pneus, alimentar, hoteleira e de vestuário.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: Capital social
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social e suprimentos
  282. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas ao sócio Francisco Jone Machava.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  290. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  295. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Kutumbuluka, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kutumbuluka, Limitada, matriculada sob NUEL 101157490, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  298. Texto do artigo, página 27: Zacarias João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana; e
  299. Texto do artigo, página 27: Hipólito João Zimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade por quotas
  300. Texto do artigo, página 27: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kutumbuluka, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: Sede social
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom António Barroso, n.º 1.570, domicílio n.º 299, 5.º Bairro dos Pioneiros, na cidade da Beira, em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços gerais:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de bens, materiais, equipamentos gerais a públicos e privados;
  313. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços diversos tais como: tecnologias de comunicações e informação, treinamentos, estudos e pesquisas, acessória e consultoria, contratos e contratações, serviços marítimos, ferroviários e portuários, HST, transportes e equipamentos, hidrocarbonetos e mineração, e outros;
  314. Número ou marcador, página 27: c) Importação, exportação e comercialização;
  315. Número ou marcador, página 27: d) Serviços de fornecimentos de todo o tipo de frescos e vegetais, leguminosas, mariscos e alguns orgânicos, assim como de fertilizantes, adubos e produtos conexos a estas actividades.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  317. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  318. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 27: Capital social
  321. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Zacarias João Zimba; e
  323. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Hipólito João Zimba.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento de acordo com a lei.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: Gestão e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  330. Número ou marcador, página 27: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência, o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  332. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de gerência é o órgão com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 28: Sete) Compete ao conselho de gerência:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  337. Número ou marcador, página 28: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 28: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  339. Número ou marcador, página 28: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: Oito) O conselho de gerência pode constituir mandatários fixando especificamente os seus poderes.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 28: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  345. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Linda.MZ., Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101424243 entidade legal supra constituída por:
  348. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Wenbin Bu, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00103997B, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio;
  349. Texto do artigo, página 28: Segundo. Mingxing Huang, natural de JilinChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00013208C, emitido pelos Serviços Provinciais Migração de Manica em Chimoio, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  350. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
  351. Texto do artigo, página 28: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Linda.MZ, Limitada, e terá a sua sede na zona Industrial, bairro 25 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, fiação e tecelagem de mechas.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 50% do capital cada pertencente aos sócios Wenbin Bu e Mingxing Huang, respectivamente.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  370. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wenbin Bu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Wenbin Bu.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  373. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  376. Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  379. Texto do artigo, página 28: Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 28: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  387. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quotas amortizada)
  390. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
  391. Texto do artigo, página 29: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Início da actividade)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  395. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Line Cargo Logistic, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Line Cargo Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL101514560, entre Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, e Benneth Ryan Benjamin’s, menor, nascido na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, representado nestes termos pelo seu pai, Benjamim Guilherme Tomas Costa Antoni, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  398. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição