III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2021

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Texto do artigo · p. 29 Sob a designação de Line Cargo Logistic, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Transportes de todo tipo, rodoviário, rent-a-car, cabotagem, transporte naval, transportes aéreos e entre outros;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística de todo tipo, de navegação, de medicamentos, armazenagens, comercialização de cereais, plantio e comercialização de plantas medicinais e outros existentes;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospeção, engenharia e exploração m i n e i r a , p r o c e s s a m e n t o , comercialização, exportação de produtos mineiros; d ) E x p l o r a ç ã o , i m p o r t a ç ã o , exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, equipamentos clínicos e hospitalares, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de participações financeiras, investimento na área financeira, banca, serviços de câmbios e áreas similares, acessorias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
Número ou marcador · p. 29 f) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 g) Investimento e exploração imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar e de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 i) Exploracao e processamento e comercialização da área florestal madeireira;
Número ou marcador · p. 29 j) Exploração da área imobiliária, construção e exploração.
Número ou marcador · p. 29 k) Investimentos na área agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 29 l) Construção civil, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira, intermediação comercial e atividades similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sociedades podem desenvolver outras atividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de
Texto do artigo · p. 29 meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota detida pelo socio Benneth Ryan Benjamin's, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo socio Benjamim Guilherme Tomas Costa António. Podendo na sua ausência nomear um representante.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 30 o n.º 101396703, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio. Salves Boaventura Simão, natural de Nipepe - Maua de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100146754Q, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro Urbano Central - Limoeiros, quarteirão E, rua Martires de Inhaminga n.º30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro dos Poetas, rua Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 224, 1.º andar esquerdo, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Vias de comunicações (estrada e pontes)
Número ou marcador · p. 30 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 30 g) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços e consultorias; I) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 30 i) Advocacia.;
Número ou marcador · p. 30 j) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 30 k) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 l) Gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 30 m) Análise de contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 n) Procurement;
Número ou marcador · p. 30 o) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 30 p) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 q) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 30 r) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e de residências;
Número ou marcador · p. 30 s) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-car.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salves Boaventura Simão, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Machavenga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, na sociedade
Texto do artigo · p. 30 em epígrafe, realizada no dia nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um na sua sede social bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100390744, na presença dos sócios Lauren Hosie, Nicholas John Tasioulas, Arleto Morgado Lambo Maduacane, Lulu dos Santos Luís Zambeze, que totalizam os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios; Nicholas JohnTasioulas, detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede quatrocentos meticais representativas de dois por cento do capital social à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí uma quota nominal de nove mil e quatrocentos meticais, correspondentes a quarenta e sete por cento do capital social; e por sua vez, a sócia Lauren Hosie detententora de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em três a sua quota e cede mil e quatrocentos meticais correspondentes à sete por cento à favor de Arleto Morgado Lambo Madaucane e mil meticais correspondentes à cinco por cento à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí seis mil e quatrocentos meticais o correspondentes à trinta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Os cesionários unificam as quotas recebidas às anteriores, passando a deterem oito por cento para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a 47% do capital social pertencente ao sócio Nicholas JohnTasioulas;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota no valor de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a 37% do capital social pertencente à sócia Louren Hosie;
Texto do artigo · p. 30 c) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócio Lulú dos Santos Luís Zambeze;
Texto do artigo · p. 30 d) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócioArleto Morgado Lambo Madaucane.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte e um. — A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mai International, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522393, uma entidade denominada Mai International, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Augusta Verónica Lois Mandua kachamila, casada com Geofrey John José Kachamila em regime de bens adquiridos, maior, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente na Matola C, quarteirão 1 A casa n.°174, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995018I, emitido no dia 9 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.°108440767 e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Shengli Hao, solteiro natural de China Anhui, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central n.°130, portador do DIRE n.º 11CN00098298Q, emitido em 22 de Outubro de 20 pela Direcção Nacional de Migração, com NUIT n.°14984229.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mai International, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola D, Parcela n.°268, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil, importação e exportação de materiais
Texto do artigo · p. 31 de construção, prestação de serviços de imobiliária tais como compra, venda e arrendamento de propriedades, reabilitação e manutenção de imóveis e a prestação de serviços de projectos, e todos os serviços inerentes a estas actividades, importação e exportação de produtos agrícolas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Augusta Verónica Lois Mandua Kachamila;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Shengli Hao.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, transmissão, cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção
Texto do artigo · p. 31 das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consentimentos dos socios, e na situação em que existam mais de dois sócios a deliberação da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Shengli Hao, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Shengli Hao.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 32 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolvição da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Masafa Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501221 uma entidade denominada Masafa Enterprises, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Kazim Raza, maior, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.ºMWZ002624, emitido em Lillogwe aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela – casa 926 – no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Muhammad Fawad, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.ºAY8676993, emitido em karachi aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela – casa 926 – no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100018731M, emitido em Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, casado com a senhora Amélia Castigo Manbere em regime de bens adquiridos, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela – casa 926 – no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social Masafa Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmaos Roby – casa 98 – bairro de Xipamanine nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda a retalho de roupa usada;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda a grosso de roupa usada;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda a retalho de sapatos usados;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda a grosso de sapatos usados;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 g) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Kazim Raza, com setenta por cento, equivalente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Muhammad Fawad, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo mandatário Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, que desde ja fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura do mandatário e administrador Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanco)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338908, Maria Aurora David Mapossa
Texto do artigo · p. 33 Zimoa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui, por si, uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social, limpeza, consultoria fornecimento de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços de som. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a sócia Maria Aurora David Mapossa Zimoa, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100694795Q, emitido aos 8 de Março de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia única Maria Aurora David Mapossa Zimoa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Esta conforme. Beira, 6 de Abril de 2021.-A Conservadora,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mazcom Importação e Exportação, Limitada matriculada sob NUEL 101427714, Moyez Nuruddin Nathani, e Imtiyaz Roshanali Mardhani, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mazcom, Importação e Exportação, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Imtiyaz Roshanali Mardhani.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
Texto do artigo · p. 34 como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 34 consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MELS-Mozambique Engineer Leading Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 34 da Matola, com o NUEL 101289591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação de MELSMozambique Engineer Leading Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 E tendo suas instalações no bairro do Fomento, casa n.º 7, quarteirão 16, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: Engenharia, manutenção e serviços, importação e exportação de equipamentos e distribuição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas divididas igualmente:
Número ou marcador · p. 34 a) Rafael Fernando Manguesse, detentor de vinte e cinco mil meticais de quotas de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) Hlaleleni Abigail Matolo, detentora de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital e outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração e gerência da sociedade pertencem aos dois sócios. Rafael Fernando Manguesse, e Hlaleleni Abgail Matolo. Desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus atos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respetivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a pratica de determinados atos ou categorias de actos através de procurações.
Número ou marcador · p. 34 Três) E a sociedade rege-se pelos estatutos constantes do documento complementar
Texto do artigo · p. 35 elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nome de código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 35 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525481 uma entidade denominada More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 Jéssica Teresa Tomás Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 2775, cidade da Matola. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100637010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com única sócia que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 2775, rés-do-chão, podendo por deliberação da única socia, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Tratamento de cabelos;
Número ou marcador · p. 35 b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única socia quando o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Moz Robusto Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Moz Robusto Construções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n .º 6, no 11º bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação da administração, a se-de poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular determinados negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Também por simples deliberações da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e activida-des comerciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo: Construção civil, instalação eléctrica e furos hidráulicos com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas so-cietárias, agrupamentos de empresas, holding, e outras formas de associação, união ou de concentração de ca-pitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), repre-sentado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Fang Jun Liu, com uma quota de 70%, correspondente a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais); e
Número ou marcador · p. 36 b) Jingiang Liu, com uma quota de 30%, correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Fang Jun Liu, desde já é dominado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procu-ração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todos os sócios podem fazer-se representar em delibe-rações de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sob a designação de Line Cargo Logistic, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição legal.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Transportes de todo tipo, rodoviário, rent-a-car, cabotagem, transporte naval, transportes aéreos e entre outros;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Logística de todo tipo, de navegação, de medicamentos, armazenagens, comercialização de cereais, plantio e comercialização de plantas medicinais e outros existentes;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Prospeção, engenharia e exploração m i n e i r a , p r o c e s s a m e n t o , comercialização, exportação de produtos mineiros; d ) E x p l o r a ç ã o , i m p o r t a ç ã o , exportação e comercialização de máquinas, equipamentos no geral, equipamentos clínicos e hospitalares, materiais e meios de trabalho, mecânica, engenharias e serviços;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de participações financeiras, investimento na área financeira, banca, serviços de câmbios e áreas similares, acessorias de todo género, investimento na área educacional, consultorias;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Investimento e exploração imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Exportação, importação de produtos do comércio geral, assim como a área alimentar e de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 29: i) Exploracao e processamento e comercialização da área florestal madeireira;
  19. Número ou marcador, página 29: j) Exploração da área imobiliária, construção e exploração.
  20. Número ou marcador, página 29: k) Investimentos na área agrícola e pecuária.
  21. Número ou marcador, página 29: l) Construção civil, estradas e pontes.
  22. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira, intermediação comercial e atividades similares.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) As sociedades podem desenvolver outras atividades, como também obter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral se obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de
  28. Texto do artigo, página 29: meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota detida pelo sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota detida pelo socio Benneth Ryan Benjamin's, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidos pelo socio Benjamim Guilherme Tomas Costa António. Podendo na sua ausência nomear um representante.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 8 de Abril de 2021. — A Conservadora,
  42. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 29: LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  45. Texto do artigo, página 30: o n.º 101396703, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio. Salves Boaventura Simão, natural de Nipepe - Maua de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 030100146754Q, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação de Nampula, residente no bairro Urbano Central - Limoeiros, quarteirão E, rua Martires de Inhaminga n.º30, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: Denominação
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação LKM Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Sede
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro dos Poetas, rua Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 224, 1.º andar esquerdo, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  52. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 30: Objecto
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Vias de comunicações (estrada e pontes)
  58. Número ou marcador, página 30: d) Obras públicas e privadas;
  59. Número ou marcador, página 30: e) Instalações eléctricas;
  60. Número ou marcador, página 30: f) Obras hidráulicas;
  61. Número ou marcador, página 30: g) Obras de urbanização;
  62. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços e consultorias; I) Estudo de viabilidade;
  63. Número ou marcador, página 30: i) Advocacia.;
  64. Número ou marcador, página 30: j) Contabilidade e auditoria;
  65. Número ou marcador, página 30: k) Gestão de recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 30: l) Gestão patrimonial;
  67. Número ou marcador, página 30: m) Análise de contas anuais;
  68. Número ou marcador, página 30: n) Procurement;
  69. Número ou marcador, página 30: o) Compra e venda de propriedades;
  70. Número ou marcador, página 30: p) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  71. Número ou marcador, página 30: q) Comércio geral a retalho e a grosso;
  72. Número ou marcador, página 30: r) Fornecimento de material e mobiliário de escritório e de residências;
  73. Número ou marcador, página 30: s) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-car.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: Capital social
  79. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Salves Boaventura Simão, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  85. Texto do artigo, página 30: Nampula, 30 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: Machavenga Investimentos, Limitada
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas, na sociedade
  88. Texto do artigo, página 30: em epígrafe, realizada no dia nove dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um na sua sede social bairro Machavenga, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100390744, na presença dos sócios Lauren Hosie, Nicholas John Tasioulas, Arleto Morgado Lambo Maduacane, Lulu dos Santos Luís Zambeze, que totalizam os cem por cento do capital social.
  89. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios; Nicholas JohnTasioulas, detentor de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em duas a sua quota e cede quatrocentos meticais representativas de dois por cento do capital social à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí uma quota nominal de nove mil e quatrocentos meticais, correspondentes a quarenta e sete por cento do capital social; e por sua vez, a sócia Lauren Hosie detententora de uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, divide em três a sua quota e cede mil e quatrocentos meticais correspondentes à sete por cento à favor de Arleto Morgado Lambo Madaucane e mil meticais correspondentes à cinco por cento à favor do sócio Lulú Dos Santos Luís Zambeze, reservando para sí seis mil e quatrocentos meticais o correspondentes à trinta e sete por cento do capital social.
  90. Texto do artigo, página 30: Os cesionários unificam as quotas recebidas às anteriores, passando a deterem oito por cento para cada respectivamente.
  91. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuidas:
  93. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor de nove mil e quatrocentos meticais, equivalente a 47% do capital social pertencente ao sócio Nicholas JohnTasioulas;
  94. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a 37% do capital social pertencente à sócia Louren Hosie;
  95. Texto do artigo, página 30: c) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócio Lulú dos Santos Luís Zambeze;
  96. Texto do artigo, página 30: d) Uma quota no valor de mil e seicentos meticais, equivalente a 8% do capital social pertencente ao sócioArleto Morgado Lambo Madaucane.
  97. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, continua a
  98. Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil
  99. Texto do artigo, página 30: vinte e um. — A Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 31: Mai International, Limitada
  101. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522393, uma entidade denominada Mai International, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  102. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Augusta Verónica Lois Mandua kachamila, casada com Geofrey John José Kachamila em regime de bens adquiridos, maior, natural de Montepuez, Cabo Delgado, residente na Matola C, quarteirão 1 A casa n.°174, portadora de Bilhete de Identidade n.°110103995018I, emitido no dia 9 de Setembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.°108440767 e
  103. Texto do artigo, página 31: Segundo. Shengli Hao, solteiro natural de China Anhui, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central n.°130, portador do DIRE n.º 11CN00098298Q, emitido em 22 de Outubro de 20 pela Direcção Nacional de Migração, com NUIT n.°14984229.
  104. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mai International, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola D, Parcela n.°268, na província de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil, importação e exportação de materiais
  118. Texto do artigo, página 31: de construção, prestação de serviços de imobiliária tais como compra, venda e arrendamento de propriedades, reabilitação e manutenção de imóveis e a prestação de serviços de projectos, e todos os serviços inerentes a estas actividades, importação e exportação de produtos agrícolas e bens diversos;
  119. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  120. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  121. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Augusta Verónica Lois Mandua Kachamila;
  126. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Shengli Hao.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  129. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Divisão, transmissão, cessão e alienação de quotas)
  132. Texto do artigo, página 31: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção
  133. Texto do artigo, página 31: das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  136. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime dos sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  138. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consentimentos dos socios, e na situação em que existam mais de dois sócios a deliberação da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  147. Texto do artigo, página 31: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Shengli Hao, que fica desde já nomeado gerente.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Competência da gerência)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Shengli Hao.
  155. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição dos sócios)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Dissolvição da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Masafa Enterprises, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501221 uma entidade denominada Masafa Enterprises, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Kazim Raza, maior, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.ºMWZ002624, emitido em Lillogwe aos seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela – casa 926 – no bairro Central, cidade de Maputo;
  176. Texto do artigo, página 32: Muhammad Fawad, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.ºAY8676993, emitido em karachi aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela – casa 926 – no bairro Central, cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 32: Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100018731M, emitido em Maputo aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, casado com a senhora Amélia Castigo Manbere em regime de bens adquiridos, com a morada na Avenida Zedequias Manganhela – casa 926 – no bairro Central, cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 32: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Masafa Enterprises, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmaos Roby – casa 98 – bairro de Xipamanine nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Venda a retalho de roupa usada;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Venda a grosso de roupa usada;
  188. Número ou marcador, página 32: c) Venda a retalho de sapatos usados;
  189. Número ou marcador, página 32: d) Venda a grosso de sapatos usados;
  190. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de telecomunicações;
  191. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação de bens e serviços;
  192. Número ou marcador, página 32: g) Agenciamentos.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Kazim Raza, com setenta por cento, equivalente a setenta mil meticais;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Muhammad Fawad, com vinte por cento, equivalente a vinte mil meticais;
  198. Número ou marcador, página 32: c) Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, com dez por cento, equivalente a dez mil meticais.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  201. Texto do artigo, página 32: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo mandatário Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi, que desde ja fica nomeado como administrador.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
  206. Número ou marcador, página 32: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura do mandatário e administrador Syed Iftikhar Ali Taha Naqvi.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Balanco)
  209. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  210. Texto do artigo, página 32: Maputo,30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 32: Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101338908, Maria Aurora David Mapossa
  213. Texto do artigo, página 33: Zimoa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui, por si, uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem as cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Maura Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social, limpeza, consultoria fornecimento de material de escritório, consumíveis e prestação de serviços de som. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a sócia Maria Aurora David Mapossa Zimoa, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100694795Q, emitido aos 8 de Março de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo da sócia única Maria Aurora David Mapossa Zimoa, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura da gerente.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Reuniões de assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 33: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 33: (Morte)
  241. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  245. Texto do artigo, página 33: Esta conforme. Beira, 6 de Abril de 2021.-A Conservadora,
  246. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 33: Mazcom, Importação e Exportação, Limitada
  248. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mazcom Importação e Exportação, Limitada matriculada sob NUEL 101427714, Moyez Nuruddin Nathani, e Imtiyaz Roshanali Mardhani, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mazcom, Importação e Exportação, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, bairro da Munhava, rua Kruss Gomes, nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  258. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares de primeira necessidade, com importação e exportação.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  265. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresa, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Moyez Nuruddin Nathani;
  270. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Imtiyaz Roshanali Mardhani.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  273. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem
  274. Texto do artigo, página 34: como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade, nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  280. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Moyez Nuruddin Nathani, o que, para tanto, é nomeado sócio gerente, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  290. Texto do artigo, página 34: consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  291. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 34: (Resultados dos exercícios e suas aplicações)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, que nomeará uma comissão liquidatária.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2021. — A Conser-
  308. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 34: MELS-Mozambique Engineer Leading Serviços, Limitada
  310. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a duas, do contrato do Registo de Entidades Legais
  311. Texto do artigo, página 34: da Matola, com o NUEL 101289591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de MELSMozambique Engineer Leading Serviços, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 34: E tendo suas instalações no bairro do Fomento, casa n.º 7, quarteirão 16, cidade da Matola.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Engenharia, manutenção e serviços, importação e exportação de equipamentos e distribuição.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 34: (Capital social e divisão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais correspondentes a soma de duas quotas divididas igualmente:
  325. Número ou marcador, página 34: a) Rafael Fernando Manguesse, detentor de vinte e cinco mil meticais de quotas de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento;
  326. Número ou marcador, página 34: b) Hlaleleni Abigail Matolo, detentora de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a soma de cinquenta por cento.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital e outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) Administração e gerência da sociedade pertencem aos dois sócios. Rafael Fernando Manguesse, e Hlaleleni Abgail Matolo. Desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus atos e contratos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste ultimo caso os termos precisos do respetivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a pratica de determinados atos ou categorias de actos através de procurações.
  332. Número ou marcador, página 34: Três) E a sociedade rege-se pelos estatutos constantes do documento complementar
  333. Texto do artigo, página 35: elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nome de código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  334. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2021. — A Conser-
  335. Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 35: More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525481 uma entidade denominada More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  338. Texto do artigo, página 35: Jéssica Teresa Tomás Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 2775, cidade da Matola. Portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100637010C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com única sócia que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de More Hair MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 2775, rés-do-chão, podendo por deliberação da única socia, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  344. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 35: a) Tratamento de cabelos;
  346. Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pela única sócia Jéssica Teresa Tomás Mondlane.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  364. Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única socia quando o entender.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 35: Moz Robusto Construções, Limitada
  373. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Moz Robusto Construções.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, sita na Estrada Nacional n .º 6, no 11º bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação da administração, a se-de poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular determinados negócios.
  379. Número ou marcador, página 35: Três) Também por simples deliberações da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e activida-des comerciais.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo: Construção civil, instalação eléctrica e furos hidráulicos com importação e exportação, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas so-cietárias, agrupamentos de empresas, holding, e outras formas de associação, união ou de concentração de ca-pitais.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), repre-sentado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  389. Número ou marcador, página 36: a) Fang Jun Liu, com uma quota de 70%, correspondente a 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais); e
  390. Número ou marcador, página 36: b) Jingiang Liu, com uma quota de 30%, correspondente a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  392. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Fang Jun Liu, desde já é dominado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  393. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procu-ração.
  394. Número ou marcador, página 36: Três) Todos os sócios podem fazer-se representar em delibe-rações de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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