III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 83/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercia vigente.
Texto do artigo · p. 36 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozcons, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcons, Limitada, matriculada sob NUEL 101511618, entre, Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Ami Abdul Ossifo Mohomad, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adoptará a denominação de Mozcons, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 a) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de servisos diversas;
Número ou marcador · p. 36 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 d) Formação;
Número ou marcador · p. 36 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 36 f) Tansportes e
Número ou marcador · p. 36 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos
Texto do artigo · p. 36 com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Ami Abdul Ossifo Mohomad, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ami Abdul Ossifo Mohomad, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 16 de Abril de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MT Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502651 uma entidade denominada MT Empreendimentos, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre.
Texto do artigo · p. 37 Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 37 Carlos Manuel Lourdes Cardoso, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104389430S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 37 João Macaba Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041229S, emitido a 3 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Adérito Maphosse Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que se rege pelos termos e condições constantes dos seguintes
Texto do artigo · p. 37 artigos dos estatutos e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma sede duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MT Empreendimentos, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 738, primeiro andar, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, de bens de diversa natureza, incluindo a actividade de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e espécie, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Lourdes Cardoso;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa
Texto do artigo · p. 37 de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Macaba Júnior; e
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aderito Maphosse Massingue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 38 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela assembleia geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 38 se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, sobre a nomeação dos administradores da sociedade para as vagas que se verifiquem, sendo o caso, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 38 a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 38 c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 38 d) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
Número ou marcador · p. 38 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 f) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 g) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 38 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 i) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 38 l) A alteração dos estatutos da sociedade; m)Alienação de bens imóveis e os direitos reais sobre os mesmos, incluindo o direito de uso e aproveitamento da terra; n)A aquisição e alienação de participações em outras sociedades; e
Número ou marcador · p. 38 o) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações sobre a transmissão ou oneração de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, incluindo o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, são tomadas por uma maioria qualificada correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos sócios Paulo Jorge Onions Gonçalves, Carlos Manuel Lourdes Cardoso, João Macaba Júnior, Adérito Maphosse Massingue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores identificados no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração da administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) O disposto no artigo décimo sexto dos presentes estatutos não obsta a que, por
Texto do artigo · p. 39 deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 39 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mussa Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mussa Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101521648, entre, Alberto Mussucua Mussadalo, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 39 Emilia Uazilene Mutapate, solteira, maior, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 39 Julicia da Graça Alberto Mussadalo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Mussa Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 b) Agenciamento de frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 39 c) Conferência;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa
Texto do artigo · p. 40 por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto Mussucua Mussadalo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Emilia Uazilene Mutapate;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Julicia da Graça Alberto Mussadalo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mussucua Mussadalo, como administrador, Emilia Uazilene Mutapate, como sócia, gerente, que são nomeados desde já com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Comercial, matriculada
Texto do artigo · p. 40 sob NUEL 101487946, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação, Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 40 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 40 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) Actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 40 g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
Número ou marcador · p. 40 h) Comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 40 i) Serviços de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 40 j) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 40 k) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 40 l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
Número ou marcador · p. 40 m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 40 n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 40 o) Exploração mineira, gases e petróleos;
Número ou marcador · p. 40 p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 40 q) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 40 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 40 a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 40 b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
Número ou marcador · p. 40 d) Guias turísticos;
Número ou marcador · p. 40 e) Exploração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 40 f) Exploração de restaurante;
Número ou marcador · p. 40 g) Consultoria de turismo; e
Número ou marcador · p. 40 h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Francisco Jone Machava.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021.— A Conservadora,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Neolimpa, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neolimpa, Limitada, matriculada sob NUEL 101494802, Colssumo Latifa Abdula, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Nadia Khan Elias Abdula, natural de Songo-Cahora Bassa, residente na Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação Neolimpa, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o início a partir da
Texto do artigo · p. 41 data da celebração do contracto e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo abril sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação socio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de limpeza e em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para persecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, construir novas empresas ou ligar-se a outra já existente sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira: Colssumo Latifa Abdula com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Nádia Khan Elias Abdula com 50% de quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Colssumo Latifa Abdula, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-
Texto do artigo · p. 41 geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura socia gerente e também terá a renumeração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pela sócia gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 New Support, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos e oito mil seiscentos vinte e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada New Support, Limitada, por sócios Ismail Faquira Taucale Ambasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105039F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 4, casa n.º 524 Malanga, cidade de Maputo. Iussufo Abdurremane Faquira Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, nascido a 9 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700817356B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 42 Arquivo de Identificação Civil de NacalaPorto aos 14 de Março de 2018, residente em quarteirão 15, casa n.º 4 Mutiva, cidade de Nacala – Porto, Bloco 1, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Designação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de New Support, Limitada, abreviadamente designada por NS, Lda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Localização da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades, despachos aduaneiros, contabilidade e auditoria, aluguer de máquinas e reparação e manutenção de geradores e frios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00 MT, pertencentes a todos sócios que corresponde a diferentes percentagens:
Texto do artigo · p. 42 a)Sócio Ismail Faquira Taucale Ambasse corresponde a quota de (50%);
Número ou marcador · p. 42 b) Sócio Iussufo Abdurremane Faquira Abdala corresponde a quota de (50%).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertence ao sócio Ismail Faquira Taucale Ambasse que desde já fica nomeado director executivo.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Next.Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Next.Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101506665, João César Correia Catarino, de nacionalidade portuguesa, natural de Cantanhede - Coimbra - Portugal, portador do Passaporte n.º CB469468, emitido em 8 de Abril de 2020 e válido até 8 de Abril de 2025, residente em Avenida Acordos de Lusaka, talhão 3490, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Next.Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Corado, Correios de Moçambique, estação central da Beira, caixa postal n.º 380, distrito da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem como objecto secundário: Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e., comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João César Correia Catarino.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao único sócio João César Correia Catarino exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem, ficando desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 OGS Operations Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100411768, titular do NUIT 400458596, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sucursal sito na beira, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 42 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, no bairro
Texto do artigo · p. 43 Central na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 43 a) Sucursal de Nacala – sita na província de Nampula, NacalaPorto, terminal oceânica de Nacala Porto;
Número ou marcador · p. 43 b) Sucursal de Sofala - sita na província de Sofala, cidade da Beira, nos largos do CFM – centro, cais n.º 1;
Número ou marcador · p. 43 c) Sucursal da Matola– sita na cidade da Matola, bairro da Matola, Terminal Oceânica do Ligamo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) ...................................................
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Pearl Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Pearl Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101463052, entre.
Texto do artigo · p. 43 Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 43 Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a dominação Pearl Investimentos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 43 c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 43 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 43 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividade de estiva;
Número ou marcador · p. 43 g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
Número ou marcador · p. 43 h) Comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 43 i) Serviços de segurança armada e vigilância;
Número ou marcador · p. 43 j) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 43 k) Serviços de guarda-costas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercia vigente.
  3. Texto do artigo, página 36: O Notário, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 36: Mozcons, Limitada
  5. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcons, Limitada, matriculada sob NUEL 101511618, entre, Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade. Ami Abdul Ossifo Mohomad, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptará a denominação de Mozcons, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro;
  11. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto de:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de servisos diversas;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Fumigação e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Formação;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Estiva;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Tansportes e
  21. Número ou marcador, página 36: g) Comércio geral com exportação e importação.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos
  24. Texto do artigo, página 36: com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 36: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Hélder Titos Firmone de Arnaldo Vuca, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 36: b) Ami Abdul Ossifo Mohomad, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ami Abdul Ossifo Mohomad, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 16 de Abril de dois mil vinte e um.
  46. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 37: MT Empreendimentos, Limitada
  48. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502651 uma entidade denominada MT Empreendimentos, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre.
  49. Texto do artigo, página 37: Paulo Jorge Onions Gonçalves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101800811B, emitido a 8 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola;
  50. Texto do artigo, página 37: Carlos Manuel Lourdes Cardoso, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104389430S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo;
  51. Texto do artigo, página 37: João Macaba Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041229S, emitido a 3 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo; e
  52. Texto do artigo, página 37: Adérito Maphosse Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
  53. Texto do artigo, página 37: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, que se rege pelos termos e condições constantes dos seguintes
  54. Texto do artigo, página 37: artigos dos estatutos e pela demais legislação aplicável:
  55. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Firma sede duração)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MT Empreendimentos, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 738, primeiro andar, em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, de bens de diversa natureza, incluindo a actividade de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades derivadas, com a maior amplitude permitida por lei.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  65. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e espécie, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  69. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Onions Gonçalves;
  70. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Lourdes Cardoso;
  71. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representativa
  72. Texto do artigo, página 37: de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Macaba Júnior; e
  73. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 1.250,00MT(mil duzentos e cinquenta meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aderito Maphosse Massingue.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Aumentos de capital)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  82. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende exercer o respectivo direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  83. Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  85. Número ou marcador, página 37: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Oneração de quotas)
  88. Texto do artigo, página 38: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  94. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  95. Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 38: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  97. Número ou marcador, página 38: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  98. Número ou marcador, página 38: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  99. Número ou marcador, página 38: Quatro) A amortização será feita pelo valor da quota que resultar da avaliação feita por um auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos e condições previstas na lei e a determinar pela assembleia geral, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
  104. Texto do artigo, página 38: se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  106. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, sobre a nomeação dos administradores da sociedade para as vagas que se verifiquem, sendo o caso, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  108. Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  109. Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 38: (Competência da assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  113. Número ou marcador, página 38: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade; b)A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  114. Número ou marcador, página 38: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  115. Número ou marcador, página 38: d) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
  116. Número ou marcador, página 38: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  117. Número ou marcador, página 38: f) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
  118. Número ou marcador, página 38: g) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
  119. Número ou marcador, página 38: h) O aumento e a redução do capital social;
  120. Número ou marcador, página 38: i) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 38: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 38: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  123. Número ou marcador, página 38: l) A alteração dos estatutos da sociedade; m)Alienação de bens imóveis e os direitos reais sobre os mesmos, incluindo o direito de uso e aproveitamento da terra; n)A aquisição e alienação de participações em outras sociedades; e
  124. Número ou marcador, página 38: o) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre a transmissão ou oneração de bens imóveis ou de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, incluindo o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra, são tomadas por uma maioria qualificada correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 38: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos, a sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos sócios Paulo Jorge Onions Gonçalves, Carlos Manuel Lourdes Cardoso, João Macaba Júnior, Adérito Maphosse Massingue.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores identificados no número anterior exercem o respectivo cargo por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 38: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 38: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: (Alteração da administração)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) O disposto no artigo décimo sexto dos presentes estatutos não obsta a que, por
  138. Texto do artigo, página 39: deliberação de assembleia geral, os sócios alterem a administração da sociedade, incluindo os membros que compõem o conselho de administração, sem que tal alteração determine a alteração dos estatutos da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que um não sócio seja nomeado administrador da sociedade, o mandato de todos os administradores passará a ser o de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição e sem prejuízo da reeleição dos administradores uma ou mais vezes.
  140. Número ou marcador, página 39: Três) Sempre que, em conformidade com o disposto no número anterior, o mandato dos administradores seja por tempo determinado, os mesmos deverão permanecer em funções até a eleição de quem os deva substituir.
  141. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização a quantia equivalente a três meses da remuneração que aufira à data da sua destituição.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  144. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  145. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  146. Número ou marcador, página 39: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 39: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 39: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  149. Número ou marcador, página 39: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  150. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
  155. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, com relação a quaisquer actos, contratos ou mandatos que importem ou deleguem a transmissão ou oneração de bens imóveis, serão sempre necessárias as assinaturas de dois administradores.
  157. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 39: (Ano social)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  161. Texto do artigo, página 39: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  164. Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  165. Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  166. Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  170. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Abril de 2021.— O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 39: Mussa Logistics, Limitada
  172. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Mussa Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101521648, entre, Alberto Mussucua Mussadalo, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  173. Texto do artigo, página 39: Emilia Uazilene Mutapate, solteira, maior, natural de Machanga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  174. Texto do artigo, página 39: Julicia da Graça Alberto Mussadalo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  178. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Mussa Logistics, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de mercadorias;
  188. Número ou marcador, página 39: b) Agenciamento de frete e fretamento;
  189. Número ou marcador, página 39: c) Conferência;
  190. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços e consultoria.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  193. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa
  198. Texto do artigo, página 40: por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alberto Mussucua Mussadalo;
  199. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Emilia Uazilene Mutapate;
  200. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Julicia da Graça Alberto Mussadalo.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Mussucua Mussadalo, como administrador, Emilia Uazilene Mutapate, como sócia, gerente, que são nomeados desde já com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 40: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 40: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil vinte e um.
  213. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 40: Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Comercial, matriculada
  216. Texto do artigo, página 40: sob NUEL 101487946, em que Francisco Jone Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  217. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, Mwathu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  222. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  225. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  226. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  227. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  228. Número ou marcador, página 40: c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  229. Número ou marcador, página 40: d) Transporte de carga;
  230. Número ou marcador, página 40: e) Construção civil;
  231. Número ou marcador, página 40: f) Actividade de estiva;
  232. Número ou marcador, página 40: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
  233. Número ou marcador, página 40: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
  234. Número ou marcador, página 40: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
  235. Número ou marcador, página 40: j) Transporte de valores;
  236. Número ou marcador, página 40: k) Serviços de guarda-costas;
  237. Número ou marcador, página 40: l) Serviços de vigilância às pessoas, instalações, bens e mercadorias e valores;
  238. Número ou marcador, página 40: m) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  239. Número ou marcador, página 40: n) Comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  240. Número ou marcador, página 40: o) Exploração mineira, gases e petróleos;
  241. Número ou marcador, página 40: p) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  242. Número ou marcador, página 40: q) Agenciamento;
  243. Número ou marcador, página 40: r) Importação e exportação;
  244. Número ou marcador, página 40: s) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade explorará ainda as actividades do ramo hoteleiro, turismo e serviços complementares, conforme abaixo:
  246. Número ou marcador, página 40: a) Desenvolvimento de actividades de turismo e ecoturismo;
  247. Número ou marcador, página 40: b) Aluguer de barcos, aeronaves e viaturas e outros meios afins; c)Agenciamento de viagens com enfoque na venda pacotes de viagens, venda de passagens aéreas, hotéis, intercâmbio, roteiros nacionais e internacionais de turismo;
  248. Número ou marcador, página 40: d) Guias turísticos;
  249. Número ou marcador, página 40: e) Exploração e organização de eventos;
  250. Número ou marcador, página 40: f) Exploração de restaurante;
  251. Número ou marcador, página 40: g) Consultoria de turismo; e
  252. Número ou marcador, página 40: h) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  257. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Francisco Jone Machava.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  260. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  264. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Francisco Jone Machava.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  266. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  267. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2021.— A Conservadora,
  271. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 41: Neolimpa, Limitada
  273. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Neolimpa, Limitada, matriculada sob NUEL 101494802, Colssumo Latifa Abdula, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Nadia Khan Elias Abdula, natural de Songo-Cahora Bassa, residente na Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação Neolimpa, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o início a partir da
  277. Texto do artigo, página 41: data da celebração do contracto e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  278. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo abril sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação socio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral, com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de limpeza e em áreas afins. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  283. Número ou marcador, página 41: Dois) Para persecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, construir novas empresas ou ligar-se a outra já existente sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  288. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira: Colssumo Latifa Abdula com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais); e Nádia Khan Elias Abdula com 50% de quota correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da Sociedade)
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela socia Colssumo Latifa Abdula, que desde já é nomeada sócia gerente, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-
  294. Texto do artigo, página 41: geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  295. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura socia gerente e também terá a renumeração que lhe é fixada pela sociedade.
  296. Número ou marcador, página 41: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pela sócia gerente.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 41: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 41: (Dissolução de sociedade)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 41: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na republica de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2021. — A Conser-
  307. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 41: New Support, Limitada
  309. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos e oito mil seiscentos vinte e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada New Support, Limitada, por sócios Ismail Faquira Taucale Ambasse, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105039F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 4, casa n.º 524 Malanga, cidade de Maputo. Iussufo Abdurremane Faquira Abdala, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, província de Nampula, nascido a 9 de Junho de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700817356B, emitido pelo
  310. Texto do artigo, página 42: Arquivo de Identificação Civil de NacalaPorto aos 14 de Março de 2018, residente em quarteirão 15, casa n.º 4 Mutiva, cidade de Nacala – Porto, Bloco 1, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 42: (Designação)
  313. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de New Support, Limitada, abreviadamente designada por NS, Lda.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 42: (Localização da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por um período indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades, despachos aduaneiros, contabilidade e auditoria, aluguer de máquinas e reparação e manutenção de geradores e frios.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00 MT, pertencentes a todos sócios que corresponde a diferentes percentagens:
  326. Texto do artigo, página 42: a)Sócio Ismail Faquira Taucale Ambasse corresponde a quota de (50%);
  327. Número ou marcador, página 42: b) Sócio Iussufo Abdurremane Faquira Abdala corresponde a quota de (50%).
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  331. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade reserva-se ao direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  334. Texto do artigo, página 42: A gerência, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, nomeações, pertence ao sócio Ismail Faquira Taucale Ambasse que desde já fica nomeado director executivo.
  335. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 42: Em todo omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  340. Texto do artigo, página 42: de Nacala, 20 de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 42: Next.Consulting, Limitada
  342. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Next.Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101506665, João César Correia Catarino, de nacionalidade portuguesa, natural de Cantanhede - Coimbra - Portugal, portador do Passaporte n.º CB469468, emitido em 8 de Abril de 2020 e válido até 8 de Abril de 2025, residente em Avenida Acordos de Lusaka, talhão 3490, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  345. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Next.Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Corado, Correios de Moçambique, estação central da Beira, caixa postal n.º 380, distrito da Beira, província de Sofala.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal: actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal, para os negócios e a gestão.
  350. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e., comércio geral com importação e exportação.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João César Correia Catarino.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  355. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao único sócio João César Correia Catarino exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem, ficando desde já nomeado como gerente.
  358. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 42: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
  363. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 42: OGS Operations Moçambique, Limitada
  365. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade OGS Operations Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100411768, titular do NUIT 400458596, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da sucursal sito na beira, com todos os efeitos legais correspondentes.
  366. Texto do artigo, página 42: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 42: Sede
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, no bairro
  371. Texto do artigo, página 43: Central na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  372. Número ou marcador, página 43: a) Sucursal de Nacala – sita na província de Nampula, NacalaPorto, terminal oceânica de Nacala Porto;
  373. Número ou marcador, página 43: b) Sucursal de Sofala - sita na província de Sofala, cidade da Beira, nos largos do CFM – centro, cais n.º 1;
  374. Número ou marcador, página 43: c) Sucursal da Matola– sita na cidade da Matola, bairro da Matola, Terminal Oceânica do Ligamo.
  375. Número ou marcador, página 43: Dois) ...................................................
  376. Texto do artigo, página 43: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 43: Pearl Investimentos, Limitada
  378. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Pearl Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101463052, entre.
  379. Texto do artigo, página 43: Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  380. Texto do artigo, página 43: Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC – A, quarteirão 3, casa n.º 153, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a dominação Pearl Investimentos, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  386. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  388. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  389. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  390. Número ou marcador, página 43: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  391. Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  392. Número ou marcador, página 43: c) Actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  393. Número ou marcador, página 43: d) Transporte de carga;
  394. Número ou marcador, página 43: e) Construção civil;
  395. Número ou marcador, página 43: f) Actividade de estiva;
  396. Número ou marcador, página 43: g) Actividade de restauração (café e pastelaria);
  397. Número ou marcador, página 43: h) Comércio de materiais informáticos e afins;
  398. Número ou marcador, página 43: i) Serviços de segurança armada e vigilância;
  399. Número ou marcador, página 43: j) Transporte de valores;
  400. Número ou marcador, página 43: k) Serviços de guarda-costas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição