III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2016
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 102
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Latitude Longitude
- Parágrafo, página 1: Vértice
- Lista, página 1: 4 5 6
- Lista, página 1: - 17º 46’ 15,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’
- Parágrafo, página 1: 33º 12’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
- Parágrafo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7640CM, válido até 22 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento do Instituto Cultural Moçambicano Alemão – ICMA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Vértice
- Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 1: - 17º 45’ 00,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Instituto Cultural Moçambicano Alemão – ICMA.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos , em Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuída a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7643CM, válido até 23 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto do artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuído a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7642, válido até 22 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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- 17º 46’ 30,00’’
- 17º 46’ 30,00’’
- 17º 47’ 00,00’’
- 17º 47’ 00,00’’
- 17º 47’ 15,00’’
- 17º 47’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 46’ 30,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ 33º 12’ 45,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 45,00’’ - Texto do artigo, página 1: Vértice
- Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3
- Texto do artigo, página 1: - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 45’ 45,00’’ - 17º 46’ 15,00’’
- Texto do artigo, página 1: 33º 11’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto do Artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho da sua Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2016, foi atribuído a favor de Amílcar Octávio Paulo, o Certificado Mineiro n.º 7641CM, válido até 23 de Junho de 2026 para água-marinha, ouro e turmalina, no distrito de Bàrué, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Faz Tudo Campos Verdes, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 17º 47’ 00,00’’
- 17º 47’ 00,00’’
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- 17º 48’ 00,00’’
- 17º 48’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 11’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 11’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 12’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 12’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 00,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 47’ 15,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ - 17º 48’ 00,00’’ 33º 11’ 30,00’’ 33º 11’ 45,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 12’ 30,00’’ 33º 11’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordo com o n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Faz Tudo Campos Verdes, denominada por AFTCV, com sede na localidade de Namilasse, Posto Administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula,12 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Carpintaria & Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753987, uma sociedade denominada Carpintaria & Marcenaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Jaime Matembo Ripinga, natural de Manhiça, de estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200985131S, emitido aos 14 de Março de 2011 válido até 14 de Março de 2021. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 2: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede social em Maputo, cita na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 3, casa n.º 5209, bairro da Polana Canico, B.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de carpintaria e marcenaria:
- Número ou marcador, página 2: i) Compra e venda de madeira, e seus derivados; ii) Transformação e escultura de madeira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente à sua quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jaime Matembo Ripinga.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso da morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Trino Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 31 de Maio de 2016, a assembleia geral da sociedade Trino Group – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro Central, rua da Sé, n.º 114, porta 314, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100247887, com o NUIT 400518246, a sócia Mabel Cesar dos Santos Serra cedeu a sua quota no valor de 10.000.00MT, a favor de Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, em consequência da sessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, doze de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 7 de Janeiro de 2016, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, centro de escritórios Cardoso, sala 8, com capital social de 200.000,00MT, (duzentos
- Texto do artigo, página 3: mil meticais), adiante designada “Sociedade”, e deliberaram pela alteração do endereço da sede da sociedade, da Avenida Mártires de Mueda, n.º 707, Centro de Escritórios Cardoso, Sala 8, em Maputo, para Avenida Julius Nyerere, n.º 4.000, edifício solar das Acácias, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, Edifício Solar das Acácias, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Matemo Constroi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Matemo Constroi, Limitada, com o capital social no valor de cento e cinquenta meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidade Legais, sob o NUEL 1002429826 e com sede em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, oitocentos e cinquenta seis, na sua sessão extrordinária de dezoito de Junho do ano dois mil e dezasseis, os sócios Eusébio Mora Martin titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Enrico Nunziata, titular de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Ana Paula Narotam Chaganlal, titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e quatro porcento do capital social; e
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Matemo Constroi, Limitada titular de uma quota no valor nominal dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a onze porcento do capital social, com dispensa de formalidades prévias, se constituírem em assembleia geral extrordinária, ao abrigo do
- Texto do artigo, página 3: número dois do artigo cento e vinte e oito do código comercial, deliberaram por unanimidade
- Texto do artigo, página 3: o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: a) Apresentação dos novos sócios na sociedade;
- Texto do artigo, página 3: b) Saida do sócio Eusébio Mora Martin e transmissão da sua quota;
- Texto do artigo, página 3: c) Divisão de quotas do sócio Matemo Constroi em duas partes. Tendo em conta as deliberações antecede, o artigo quinto do pacto social que é alterado como se segue:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta meticais mil meticais, dividido em cinco, como se segue:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Marcello passerana;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e quatro porcento do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Narotam Chaganlal;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio João António Tembe;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor de nove mil meticais,correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Macanda.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ITD Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada ITD Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Kim Il Sung, n.° 1100 no bairro da Sommerschield, matriculada sob o NUEL 100478439, com capital social de 10,000.000.00MT, (dez milhões de meticais), o sócio único deliberou a
- Texto do artigo, página 4: A l t e r a ç ã o d o o b j e c t o s o c i a l , consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultor de construção civil, relacionada, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares da sua actividade e outras activiades com fins lucrativos não proibidos por lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Arnaldo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Agosto de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Arnaldo Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 768, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 4: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de nova sócia Chelsea Maria Monjane.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Arnaldo Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ho-Chi- Min, n.º 76, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de uniformes para trabalhos, nomeadamente: botas, luvas, capacetes e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 4: e) Aluguer e venda de viaturas ligeiras e pesadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Jossias Monjane; e outra no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Chelsea Maria Monjane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 4: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço, as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arnaldo Jossias Monjane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo,9 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: DH – Indústria & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, DH – Indústria & Comércio, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Hassan Mohamad Hodroj, casado com a senhora Ibtissan Skaiki sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Lubumbachi Congo,
- Texto do artigo, página 5: residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2000 rés-do-chão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105179606F emitido 9 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Décio André Sonamize. Uchoane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102913227C emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DH – Indústria & Comércio, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida das FPLM n.º 1.374B, bairro das FPLM, distrito Municipal Ka Mavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos relacionados com material de escritório e papelaria, informática e outros produtos da CAE-Classe das actividades económicas com importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Transporte de mercadorias, passageiros e aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nos ramos de indústria e comércio e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma, Décio André Sonamize. Uchoane com 15.000,00MT, o correspondente a 75%, Hassan Mohamad Hodroj e com 5.000,00MT, o correspondente a 25% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20%, destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mahinay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760010 uma sociedade denominada Mahinay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, Elmer Pagobo Mahinay, casado, titular do Passaporte n.° EB6169435, emitido a 18 de Agosto de 2012, pela Embaixada das Filipinas em Pretória, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Mahinay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174 1.º andar bairro Central.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Formação técnico-profissional e investigação em áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção de seminários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 6: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 6: participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000MT, (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Elmer Pagobo Mahinay.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 6: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 6: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 6: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 6: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a
- Texto do artigo, página 6: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Happiness Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753723 uma sociedade denominada Happiness Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Marta Sofia Codices Ribeiro portadora do DIRE 11PT00061973M, dos Serviços de Migração de Maputo, emitido em 7 de Junho de 2016, filha de Fernando Marques Ribeiro e Josefa Romão Codices Ribeiro; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Jenny Rodriguez Veloza, portadora do DIRE nº 11CO00085454M, dos Serviços de Migração de Maputo, emitido em 2 de Setembro de 2015, filha de António Omar Rodriguez Hernandes e Ana Lely Veloza Franco.
- Texto do artigo, página 6: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Happiness Moz, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Rua Base Ntchinga 711 - COOP, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e a compra e venda de produtos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (MZN 10.000,00) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: Dois) Uma quota no valor nominal de 3 400,00MT representativa de 34 %, do capital social da sociedade, pertencente a Marta Sofia Codices Ribeiro e
- Número ou marcador, página 7: Três) Uma outra quota no valor nominal de 6 600,00MT representativa de 66 %, do capital social da sociedade, pertencente a Jenny Rodriguez Veloza.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a 2 (dois) administradores, directorageral Jenny Rodriguez Veloza e directora executiva Marta Sofia Codices Ribeiro, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 7: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo(s) sócio(s) Marta Sofia Codices Ribeiro e Jenny Rodriguez Veloza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229º do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo,12 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mifa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760525 uma sociedade denominada Mifa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Maria Inês Figueiredo de Barros Correia Nunes Ferreira D’Almeida, no estado civil de casada, natural de Lisboa Portugal de nacionalidade portuguesa, reside na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00076547M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil aos 19 de Janeiro de dois mil e dezasseis. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Mifa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Mártires de Mueda, Bloco n.º 20, bairro Central, cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mahinay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happiness Moz, Limitada
- Certidão de registo Mifa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dzimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advanced School, Limitada
- Certidão de registo Bee Moz, Limitada
- Certidão de registo Every Service, Limitada
- Certidão de registo Golden Eagle Security, Limitada
- Certidão de registo Magma Engenheiros Consultores, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Sino Solar Technology, Limitada
- Certidão de registo Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M4B Steel Investments, S.A.
- Certidão de registo Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
- Certidão de registo Subway Center, Limitada
- Certidão de registo Colégio Rainbow Limitada
- Certidão de registo Carpintaria & Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZACI, S.A.
- Certidão de registo Chexsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Plazmique, Limitada
- Certidão de registo Mbondeiro Projectos, S.A.
- Certidão de registo Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Billionaires S14, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar 745, Limitada
- Certidão de registo Concret Nail, Limitada
- Certidão de registo IT Experts, Limitada
- Certidão de registo Trino Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nor Bolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salão & Boutique Nissi, Limitada
- Certidão de registo Franito Serviços Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouna Comercial, Limitada
- Certidão de registo BA Serviços, Limitada
- Certidão de registo CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA Comercial, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alvo Seguro Serviço, Limitada
- Diploma Sociedade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PDS – Paulo dos Santos Construções, Limitada
- Certidão de registo LS Seguros, Limitada
- Certidão de registo G M Trading, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
- Certidão de registo Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Look, Limitada
- Certidão de registo Matemo Constroi, Limitada
- Certidão de registo Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCT – Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forcier Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Matuto Land Mining, Limitada
- Certidão de registo Chuliver, Limitada
- Certidão de registo Associação Faz Tudo Campos Verdes
- Certidão de registo Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Gladiators Security, Limitada
- Certidão de registo ITD Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Arnaldo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH – Indústria & Comércio, Limitada