III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de produção e promoção eventos, desportivos, culturais e qualquer outro tipo de entretenimento, consultoria de comunicação, marketing, publicidade, produção de espectáculos públicos e privados, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias e importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única Maria Inês Figueiredo de Barros Correia Nunes Ferreira D’Almeida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de Administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por directora-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Com a assinatura da sócia única na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e do director -geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dzimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760509 uma sociedade denominada Dzimene - Sociedade Unipessoal, Limitada. Eulália Eusébio Muandula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 1031, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dzimene- Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade fica localizada na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Prédio 1031, flat 6.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: agrícola e pecuária, bem como as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e acabados);
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, produtos veterinários e equipamentos de rega, máquinas, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1 000,00MT), mil meticais pertencente a Eulália Eusébio Muandula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A directora-geral poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade competem a um directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A directora-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para assuntos de expediente bastará a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da directora geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a directora-geral ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da directora -geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761564 uma sociedade denominada F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Zuheb Aly Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164801M, emitido em Maputo, 9 de Setembro de 2015, titular do NUIT 101441008, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3462, bairro do Alto Maé. Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o
Texto do artigo · p. 9 presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Irmãos Roby, n.º 144, bairro do Xipamanine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Materiais de construção, ferramentas, ferragens;
Número ou marcador · p. 9 b) Aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécies;
Número ou marcador · p. 9 c) Artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Materiais de comunicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 9 f) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
Número ou marcador · p. 9 g) Máquinas de costura;
Número ou marcador · p. 9 h) Calçados;
Número ou marcador · p. 9 i) Artigos de escritório, livraria, papelaria;
Número ou marcador · p. 9 j) Mobiliário para escritório, equipamento informático e seus pertences;
Número ou marcador · p. 9 k) Veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
Número ou marcador · p. 9 l) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 9 m) Ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 9 n) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 o) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 p) Artigos de vidro e de porcelana
Número ou marcador · p. 9 q) Artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 r) Tabaco e artigos para fumadores,
Número ou marcador · p. 9 s) Borracha e plástico
Número ou marcador · p. 9 t) Prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 10 u) Investimento em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 10 v) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Zuheb Aly Mamad.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será confiada ao Zuheb Aly Mamad que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 10 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Advanced School, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761696 uma sociedade denominada Advanced School, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º e Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro Magoanine C, rua da Mesquita, casa n.º 72, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sheila Lina Jeremias Rufasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idntidade n.º 110504754574J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 62, casa n.º 63, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Advanced School, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora, n.º 5206, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Ensino Pré-Escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Ensino Primário Completo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ensino Secundário Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Ensino Técnico;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 10 f) Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 10 g) Formação Vocacional;
Número ou marcador · p. 10 h) Capacitações;
Número ou marcador · p. 10 i) Conferências;
Número ou marcador · p. 10 j) Seminários;
Número ou marcador · p. 10 k) Workshops;
Número ou marcador · p. 10 l) Estágios;
Número ou marcador · p. 10 m) Recrutamento e Selecção;
Número ou marcador · p. 10 n) Treinamento e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 o) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, profissionais e similares; e
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lina Jeremias Rufasse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gervázio Jeremias, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade em Juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 11 l) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 n) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 o) Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 p) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se somente:
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bee Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761181 uma sociedade denominada Bee Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Victor Hugo Brito Cordeiro, estado civil divorciado, natural de Grã Bretanha e Irlanda do Norte, residente em Maputo, distrito de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 100 rés-do-chão, portador do DIRE 11PT00062906 M, emitido em Maputo, com NUIT 119864194; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, estado civil solteiro, natural de Lisboa, província de Lisboa, residente em Maputo, distrito de Maputo, Rua de Sidano n . º 6 0 , 2 . º a n d a r , p o r t a d o r d o DIRE 11PT00053602 B, emitido em Maputo, com NUIT 116546302.
Texto do artigo · p. 11 Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 90.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bee Moz,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade esta sediada na província do Maputo, distrito de Maputo, bairro Polana, rua José Mateus n.º 25, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades de prestação de serviços em serviços de lavandaria e limpeza industrial, restauração, bares e ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos termos da lei, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito no valor de 150 000.00MT,(cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se realizado em dinheiro, realização conforme a seguinte distribuição, de acordo com os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Victor Hugo Brito Cordeiro, no valor de 75 000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, no valor de 75000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá por mútuo consenso dos sócios, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade do gerente)
Texto do artigo · p. 12 O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço à data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que o balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Ora outra reserva que seja resolvido criar, os montantes que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente para os dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 12 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida, pelo socio, que terá a denominação de sócio gerente. compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (No caso de falência)
Texto do artigo · p. 12 O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Every Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758970, uma sociedade denominada Every Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ângelo Joaquim Chanbule, casado, natural e residente em Maputo, bairro da Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316486B, emitido no dia 4 de Julho de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Armando A. Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo - Xipamanine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido no dia 27 de Maio de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Every Service, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Marx n.º 731 - cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e material eléctrico ferragem e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social apital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de quinze mil, correspondente a 50% do capital e quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ângelo Joaquim Chambule como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Golden Eagle Security, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Estanislau Fidelis de Sousa, no valor nominal de de duzentos e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta vírgula oito por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, reservada para si e outra quota no valor nominal de cento e setenta e nove mil meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula oito por cento do capital social, cedida ao sócio Xiqi Xu.
Texto do artigo · p. 13 Unificação da quota cedida ao sócio Xiqi Xu, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Alteração dos números um e dois, do artigo décimo relativo à administração, gerência e representação da sociedade, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, obter financiamentos ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários. Três) --Quatro) --Cinco) --Seis) ---
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e artigo décimo, números um e dois, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis de Sousa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) ---
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, obter financiamentos ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) --Cinco) --Seis) ---
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 14 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Magma Engenheiros Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da
Texto do artigo · p. 14 Rocha Namagina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma Engenheiros Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Magma Engenheiros Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, 1.° andar, flat E, bairro Central C – distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil, obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital socia, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 615.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Nelson António Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 34% do capital social pertencente sócio Adelson Manuel António Cossa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  2. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de produção e promoção eventos, desportivos, culturais e qualquer outro tipo de entretenimento, consultoria de comunicação, marketing, publicidade, produção de espectáculos públicos e privados, desenvolvimento de outras actividades conexas e subsidiárias e importação e exportação de bens, equipamentos e serviços;
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única Maria Inês Figueiredo de Barros Correia Nunes Ferreira D’Almeida.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de Administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio única a qual será designada por directora-geral.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Com a assinatura da sócia única na sua qualidade de director-geral;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e do director -geral;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  25. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócia única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  45. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Dzimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760509 uma sociedade denominada Dzimene - Sociedade Unipessoal, Limitada. Eulália Eusébio Muandula, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Agricultura, n.º 1031, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247898I, emitido aos 2 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dzimene- Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade fica localizada na cidade de Maputo, bairro do Jardim, Prédio 1031, flat 6.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá ser registada e transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: agrícola e pecuária, bem como as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Assessoria, consultoria e assistência a projectos agrícolas e de pecuária;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas e pecuários (matérias-primas e acabados);
  65. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de maquinaria industrial e agrícola, instrumentos e equipamentos agrícolas e pecuários, sementes, pesticidas, produtos veterinários e equipamentos de rega, máquinas, peças sobressalentes e outras ferramentas necessárias à prossecução das suas actividades.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade desenvolverá também actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1 000,00MT), mil meticais pertencente a Eulália Eusébio Muandula.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A directora-geral poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite na prossecução do seu objecto social.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Os termos e condições dos suprimentos serão previamente aprovados.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, incluindo as decisões estratégicas, e a representação da sociedade competem a um directora-geral.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A directora-geral poderá constituir procuradores da sociedade nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora-geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Para assuntos de expediente bastará a assinatura de um qualquer funcionário sénior.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  88. Texto do artigo, página 9: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da directora geral no fim do primeiro trimestre do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida uma percentagem não inferior a vinte por cento será estabelecida para constituir e, quando necessário, reintegrar o fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a directora-geral ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da directora-geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da directora -geral.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  100. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761564 uma sociedade denominada F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 9: Zuheb Aly Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164801M, emitido em Maputo, 9 de Setembro de 2015, titular do NUIT 101441008, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3462, bairro do Alto Maé. Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o
  104. Texto do artigo, página 9: presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Irmãos Roby, n.º 144, bairro do Xipamanine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Materiais de construção, ferramentas, ferragens;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Aparelhos eléctricos de uso domestico e frigoríficos de qualquer espécies;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Artigos de electricidade;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Materiais de comunicação;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Artigos de desporto;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Artigos de vestuário, bijuterias, cortinados;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Máquinas de costura;
  123. Número ou marcador, página 9: h) Calçados;
  124. Número ou marcador, página 9: i) Artigos de escritório, livraria, papelaria;
  125. Número ou marcador, página 9: j) Mobiliário para escritório, equipamento informático e seus pertences;
  126. Número ou marcador, página 9: k) Veículos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
  127. Número ou marcador, página 9: l) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  128. Número ou marcador, página 9: m) Ourivesaria e relojoaria;
  129. Número ou marcador, página 9: n) Produtos alimentares;
  130. Número ou marcador, página 9: o) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, produtos enlatados, pão e seus derivados;
  131. Número ou marcador, página 9: p) Artigos de vidro e de porcelana
  132. Número ou marcador, página 9: q) Artigos de limpeza;
  133. Número ou marcador, página 9: r) Tabaco e artigos para fumadores,
  134. Número ou marcador, página 9: s) Borracha e plástico
  135. Número ou marcador, página 9: t) Prestação de serviços na área de consultoria;
  136. Número ou marcador, página 10: u) Investimento em diversas áreas de actuação;
  137. Número ou marcador, página 10: v) Importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente o sócio Zuheb Aly Mamad.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  144. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será confiada ao Zuheb Aly Mamad que desde já fica nomeado gerente.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  155. Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  158. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  159. Texto do artigo, página 10: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  164. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  165. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: Advanced School, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761696 uma sociedade denominada Advanced School, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º e Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro Magoanine C, rua da Mesquita, casa n.º 72, na cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sheila Lina Jeremias Rufasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idntidade n.º 110504754574J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 62, casa n.º 63, na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Advanced School, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, rua Joaquim Songora, n.º 5206, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Ensino Pré-Escolar;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Ensino Primário Completo;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Ensino Secundário Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: d) Ensino Técnico;
  187. Número ou marcador, página 10: e) Ensino Superior;
  188. Número ou marcador, página 10: f) Formação Profissional;
  189. Número ou marcador, página 10: g) Formação Vocacional;
  190. Número ou marcador, página 10: h) Capacitações;
  191. Número ou marcador, página 10: i) Conferências;
  192. Número ou marcador, página 10: j) Seminários;
  193. Número ou marcador, página 10: k) Workshops;
  194. Número ou marcador, página 10: l) Estágios;
  195. Número ou marcador, página 10: m) Recrutamento e Selecção;
  196. Número ou marcador, página 10: n) Treinamento e Desenvolvimento;
  197. Número ou marcador, página 10: o) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, profissionais e similares; e
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervázio Jeremias; e
  204. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lina Jeremias Rufasse.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gervázio Jeremias, como sócio gerente e com plenos poderes.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em Juízo ou fora dele nas suas relações com terceiros;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer os objectivos, a política e a orientação dos negócios da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Manifestar-se, previamente, sobre o relatório da administração, as contas da sociedade, as demonstrações financeiras do exercício e examinar balancetes;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 11: f) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  215. Número ou marcador, página 11: g) Propor o plano de negócios da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a gestão corrente da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 11: i) Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  218. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  219. Número ou marcador, página 11: k) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, bem como emissão de letras, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  220. Número ou marcador, página 11: l) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o valor estabelecido no orçamento anual;
  221. Número ou marcador, página 11: m) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  222. Número ou marcador, página 11: n) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 11: o) Executar as deliberações da assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 11: p) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se somente:
  226. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2016.
  235. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Bee Moz, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761181 uma sociedade denominada Bee Moz, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Victor Hugo Brito Cordeiro, estado civil divorciado, natural de Grã Bretanha e Irlanda do Norte, residente em Maputo, distrito de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 100 rés-do-chão, portador do DIRE 11PT00062906 M, emitido em Maputo, com NUIT 119864194; e
  239. Texto do artigo, página 11: Segundo. Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, estado civil solteiro, natural de Lisboa, província de Lisboa, residente em Maputo, distrito de Maputo, Rua de Sidano n . º 6 0 , 2 . º a n d a r , p o r t a d o r d o DIRE 11PT00053602 B, emitido em Maputo, com NUIT 116546302.
  240. Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos constantes neste escrito particular do Código Comercial em vigor nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 90.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bee Moz,
  244. Texto do artigo, página 11: Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 11: A sociedade esta sediada na província do Maputo, distrito de Maputo, bairro Polana, rua José Mateus n.º 25, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  250. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
  251. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades de prestação de serviços em serviços de lavandaria e limpeza industrial, restauração, bares e ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pelo conselho de administração;
  252. Número ou marcador, página 11: b) Nos termos da lei, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito no valor de 150 000.00MT,(cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se realizado em dinheiro, realização conforme a seguinte distribuição, de acordo com os sócios:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Victor Hugo Brito Cordeiro, no valor de 75 000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, no valor de 75000.00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
  259. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá por mútuo consenso dos sócios, ser aumentado mediante entrada de numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feito em numerário pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para a que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo entre os sócios;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota seja de penhor, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e for a dele, serão exercidas pelo conselho de gerência composta pelos sócios.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, movimentação da conta, é bastante a assinatura do sócio gerente.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo gerente designado nos parágrafos anteriores.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade do gerente)
  278. Texto do artigo, página 12: O gerente responde para com a sociedade pelos danos a esta causadas, por acto ou omissões praticadas com preterição, os deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa. É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, aval e semelhantes, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização do (s) outro (s) sócio (s).
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou notificação do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) Extraordinariamente sempre que necessário.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 12: (Contas e resultados)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço à data de 31 de Dezembro.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que o balanço demonstrar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  287. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Ora outra reserva que seja resolvido criar, os montantes que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  289. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para os dividendos na proporção das suas quotas.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Exercício de direitos sociais por morte ou incapacidade de sócio)
  292. Texto do artigo, página 12: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo no entanto, nomear de entre eles um ou todos os representantes na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida, pelo socio, que terá a denominação de sócio gerente. compete ao sócio gerente o exercício dos mais amplos poderes de administração, gestão diária, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode delegar poderes a outro sócio ou procurador com mandato expresso para este fim.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: (No caso de falência)
  299. Texto do artigo, página 12: O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de a declarar incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  302. Texto do artigo, página 12: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 12: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em três cópias.
  304. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  305. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 12: Every Service, Limitada
  307. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758970, uma sociedade denominada Every Service, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ângelo Joaquim Chanbule, casado, natural e residente em Maputo, bairro da Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316486B, emitido no dia 4 de Julho de 2012, em Maputo.
  310. Texto do artigo, página 12: Segundo. Armando A. Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo - Xipamanine, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido no dia 27 de Maio de 2012, em Maputo.
  311. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Every Service, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Marx n.º 731 - cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 12: Duração
  317. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: Objecto
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção e material eléctrico ferragem e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social apital social
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 12: Capital social
  326. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido pelos sócios com o valor de quinze mil, correspondente a 50% do capital e quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  329. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 13: Administração
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ângelo Joaquim Chambule como sócio gerente e com plenos poderes.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  341. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  352. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico,
  357. Texto do artigo, página 13: Golden Eagle Security, Limitada
  358. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  359. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Estanislau Fidelis de Sousa, no valor nominal de de duzentos e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta vírgula oito por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, reservada para si e outra quota no valor nominal de cento e setenta e nove mil meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula oito por cento do capital social, cedida ao sócio Xiqi Xu.
  360. Texto do artigo, página 13: Unificação da quota cedida ao sócio Xiqi Xu, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social.
  361. Texto do artigo, página 13: Alteração dos números um e dois, do artigo décimo relativo à administração, gerência e representação da sociedade, para passar a constar:
  362. Texto do artigo, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, dispensado de caução.
  363. Texto do artigo, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, obter financiamentos ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários. Três) --Quatro) --Cinco) --Seis) ---
  364. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos terceiro e artigo décimo, números um e dois, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: Capital social
  368. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiqi Xu e outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Estanislau Fidelis de Sousa.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) ---
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio Xiqi Xu, que desde já fica nomeado administrador único, dispensado de caução.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, obter financiamentos ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
  374. Número ou marcador, página 14: Quatro) --Cinco) --Seis) ---
  375. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Notária
  376. Texto do artigo, página 14: Técnica, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 14: Magma Engenheiros Consultores, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas um a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da
  379. Texto do artigo, página 14: Rocha Namagina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Magma Engenheiros Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 14: Denominação
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Magma Engenheiros Consultores, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: Duração
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: Sede
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1215, 1.° andar, flat E, bairro Central C – distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 14: Objecto
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil, obras públicas e privadas.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 14: Capital social
  398. Número ou marcador, página 14: Um) O capital socia, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 615.000,00MT, correspondente a 41% do capital social, pertencente ao sócio Nelson António Cossa;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 34% do capital social pertencente sócio Adelson Manuel António Cossa;
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