III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidos pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três sócios, nomedamente, Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 15 não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. - O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 15 Sino Solar Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760592, uma sociedade denominada Sino Solar Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Qian Guangyun , de 37 anos de idade, estado civil solteira, natural de Jiang, China, residente na rua de Mozal, em Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00077666Q , emitido em 4 de Março de 2016 , pelo/a Jiangsu de China.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Octávio Francisco Zefanias, de 49 anos de idade, estado civil casado, nome da esposa Ermelinda de Fátima Fumo, natural de Moçambique, residente no rua Serpa Rosa, n.º 51 quarteirão 20, cidade da Matola Fomento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992555N, emitido em 14 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome de Sino Solar Technology, Limitada, e a sua existência contase a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e forma de representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede social é na rua Serpa Rosa, n.º 51, quarteirão 20, na cidade da Matola Fomento, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Acessoria técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Marketing empresarial;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
Número ou marcador · p. 15 g) Pesquisa e desenvolvimento - R&D;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia geral único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 15 a) Qian Guangyun, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Octávio Francisco Zefanias, com uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será;
Número ou marcador · p. 16 a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes, herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 50% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759942, uma sociedade denominada Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Palmeirim de Jesus Macaúze, nascido aos 22 de Setembro de 1961, maior, casado, com Adelaide João Macaúze, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, quarteirão 12, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110070828G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Adelaide João Macaúze, nascida aos 10 de Junho de 1969, maior, casada, com Palmeirim de Jesus Macaúze, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.º portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723239J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Guinjta - Inhambane.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Jardo Raimundo Adelaide Macaúze, nascido aos 25 de Julho de 1993, maior, solteiro, residente no bairro Tchumene II, Matola, cidade de Maputo, quarteirão 16, casa n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841829F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekóu Tourè, n.º 1919, segundo andar, na cidade de Maputo. Podendo ser transferida para outro local, dentro ou fora de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou filias ou outras formais de representação social onde e quando administração determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria e assessoria aduaneira, dentre outros serviços referentes a importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao senhor Palmeirim de Jesus Macaúze;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes a senhora Adelaide João Macaúze;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao senhor Jardo Raimundo Adelaide Macaúze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestação suplementar, mais qualquer um dos sócios pode fazer a sociedade, os suprimentos de que ela carece ao júri e a mais condições deliberada a assembleia geral, serão os suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quota é livre entre os sócios mais á pessoas estranhos fica sujeita ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito que, se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Palmeirim de Jesus Macaúze e pelo Walter Rafael Inácio Uapelane, que ficam desde já nomeado como director geral e administrativo, respectivamente, com dispensa de caução e credencial, sendo necessária a assinatura de cada para obrigar a sociedade a todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O director-geral e administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes nas pessoas estranhas a sociedade se assim justificar o fundamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, porém, os representantes obrigar a sociedade, em actos ou documentos que não digam respeito as operações da sociedade, designadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) Salvo os casos em que a lei exija ou outra forma, as assembleia gerais e ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Porém, as assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros deduzidos de dez porcento para o fundo reserva legal e feitas outras deduções para assembleia geral reserva, serão divididas entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão, em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher dentre eles um a que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo social, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos regularam as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Agosto de 2016. – O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759292, uma sociedade denominada ISS Peach & Cream Spa Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Isaías Simião Sitói, divorciado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922295B, emitido em 31 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 145, 13.º andar, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 17 outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 44.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a comercialização de serviços de estética, tratamentos de rosto, tratamentos de corpo, depilações, emagrecimentos, massagens, tratamentos de unhas, spa, cabeleireiro, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Isaías Simião Sitói.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e divisão de quota
Texto do artigo · p. 17 A cessão de parte da quota, bem como a sua divisão depende do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio único Isaías Simião Sitói, sem prejuízo, quando necessário, a designação de um gerente com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da legislação comercial aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M4B Steel Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2012, foi matriculada sob NUEL 100331365 uma entidade denominada, M4B Steel Investments, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma M4B Steel Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede em Maputo Moçambique na rua Faralay, n.º 108.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)A actividade metalúrgica incluindo a produção, transformação e comercialização;
Número ou marcador · p. 17 b) Corte e quinagem de chapas metálicas e plásticas; c)Fundição e laminagem de metais ferrosos e não ferrosos;
Número ou marcador · p. 17 d) Recolha e processamento de resíduos metálicos industriais e domésticos;
Número ou marcador · p. 17 e) O fabrico e comercialização de produtos derivados de metal ferroso e não ferroso;
Número ou marcador · p. 17 f) A transformação de metais em objectos de uso doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 17 g) Fabrico e comercialização de materiais e equipamentos destinados a construção civil, agricultura e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados a construção civil e agricultura;
Número ou marcador · p. 17 i) A importação e exportação de produtos derivados de metal;
Número ou marcador · p. 17 j) A prestação de serviços e investimentos;
Número ou marcador · p. 17 k) Promoção de investimentos e parcerias nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 l) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compreende-se ainda no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode explorar outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de 20.000,00 MT, dividido em duzentas acções do valor nominal de cem meticais cada, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 17 a) 140 acções pertencentes a Isidora Júlia Alberto Nhaúche;
Número ou marcador · p. 17 b) 30 acções pertencentes a Ursula Bernardo Cumaio;
Número ou marcador · p. 17 c) 30 acções pertencentes a Bernardo Abílio Cumaio Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e vinte acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período de 5 anos sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro nas reuniões do Conselho, devendo os poderes conferidos constar de carta dirigida ao presidente, que especificará a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral pode, no uso das suas competências, deliberar que, para certas matérias, a empresa seja obrigada com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou mandatário, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 3 membros efectivos, podendo, um dos quais ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente de entre os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) Enquanto todas as acções da sociedade forem nominativas, a convocatória das assembleias gerais pode ser feita, aos accionistas que previamente comuniquem o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não é admitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias podem ser realizadas através de meios telemáticos, desde que não tenham por objecto deliberação sobre deliberações estatutárias, sobre a transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade, ou sobre assuntos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros anuais líquidos no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva geral, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta porcento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760169, uma sociedade denominada Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, Mary Grace Fiel Campos da Rocha, casada com João Marco Campos Rocha em regime de adquiridos, titular do Passaporte n.° EC8074027, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Embaixada das Filipinas em Pretoria, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação técnico-profissional e investigação em áreas afins;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção de seminários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 18 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 18 participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000MT, (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Mary Grace Fiel Campos da Rocha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755335 uma entidade denominada, Hostus Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 19 Um) Vitorino António Zucula, solteiro, maior, moçambicano, natural MagudeMaputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104785558A, emitido na Matola, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 235; e
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mussa Carimo Domingos, solteiro, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852364S, emitido em Maputo aos 24 de Março de 2016, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 199.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hostus Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 117, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a consultoria empresarial, gestão de projectos de formação e educação, logística e procurement, gráfica, informática e serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino António Zucula; b)Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Carimo Domingos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Órgãos
Texto do artigo · p. 19 A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por Vitorino António Zucula e Mussa Carimo Domingos representam em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dosseus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento. Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672545, uma sociedade denominada Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rodrigues Matsinhe, casado com Palmira Alberto Moela Matsinhe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo do Bilhete de Identificação n.º 110100895387B, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro do Jardim, rua Citrinos, casa n.º noventa e dois, 3.º andar, flat 8, distrito municipal Kamubukwane, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde Julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, consultoria e venda de matérias de escritório, decoração de eventos (aluguer de cadeiras e mesas), catering e venda de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorização nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Rodrigues Matsinhe, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência de sociedade e sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rodrigues Matsinhe, com amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100654288 uma entidade denominada, Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Severin Tchogna Njamen, solteiro, natural de Camarões, de nacionalidade sul-africana, residente Maputo, Magoanine C, rua 9, portador do Passaporte n.º M00056507, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Atália Soares Joaquim Domingos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748342I, emitido aos 12 de Dezembro de 2011.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denomição e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adpta a denominação de Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada e tem a sua sede na bairro da Maxaquene , avenida Vladimir Lénine, n.º 3184, rés-do-chão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e retalho com importação
Texto do artigo · p. 20 e exportação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Severin Tchogna Njamen, com uma quota de 90% do capital social, correspondente a dezoito mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Atália Soares Joaquim Domingos, com uma quota de 10% do capital social correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  5. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Da administração e gestão da sociedade
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidos pelos três sócios.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura dos três sócios, nomedamente, Nelson António Cossa, Adelson Manuel António Cossa e Cláudio Fernando da Rocha Namagina.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  16. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: Balanço
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  21. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto
  22. Texto do artigo, página 15: não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  23. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelo sócio unitário.
  24. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Das disposições finais
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2016. - O Notário,
  33. Texto do artigo, página 15: Conservador, Arlindo Fernando Matavele.
  34. Texto do artigo, página 15: Sino Solar Technology, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760592, uma sociedade denominada Sino Solar Technology, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  37. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Qian Guangyun , de 37 anos de idade, estado civil solteira, natural de Jiang, China, residente na rua de Mozal, em Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00077666Q , emitido em 4 de Março de 2016 , pelo/a Jiangsu de China.
  38. Texto do artigo, página 15: Segundo. Octávio Francisco Zefanias, de 49 anos de idade, estado civil casado, nome da esposa Ermelinda de Fátima Fumo, natural de Moçambique, residente no rua Serpa Rosa, n.º 51 quarteirão 20, cidade da Matola Fomento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992555N, emitido em 14 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: Denominação
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de Sino Solar Technology, Limitada, e a sua existência contase a partir da data da escritura pública.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Sede e forma de representação
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sede social é na rua Serpa Rosa, n.º 51, quarteirão 20, na cidade da Matola Fomento, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Duração
  49. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: Objecto
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em gestão de negócios e investimentos;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Acessoria técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Marketing empresarial;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
  59. Número ou marcador, página 15: g) Pesquisa e desenvolvimento - R&D;
  60. Número ou marcador, página 15: h) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins;
  61. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures;
  62. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia geral único e cumpridas as formalidades legais.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: Capital social
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Qian Guangyun, com uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de 95% do capital social;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Octávio Francisco Zefanias, com uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de 5% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo 41 da lei das sociedades por quotas.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  81. Texto do artigo, página 15: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 16: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 16: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será;
  92. Número ou marcador, página 16: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição do sócio
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes, herdeiros legais.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendose a devida quota.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de 50% do capital. Se a assembleia não atingir este fórum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer fórum.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  108. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 16: Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
  110. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759942, uma sociedade denominada Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Palmeirim de Jesus Macaúze, nascido aos 22 de Setembro de 1961, maior, casado, com Adelaide João Macaúze, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, quarteirão 12, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110070828G, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane.
  112. Texto do artigo, página 16: Segundo. Adelaide João Macaúze, nascida aos 10 de Junho de 1969, maior, casada, com Palmeirim de Jesus Macaúze, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, quarteirão 15, casa n.º portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102723239J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Guinjta - Inhambane.
  113. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Jardo Raimundo Adelaide Macaúze, nascido aos 25 de Julho de 1993, maior, solteiro, residente no bairro Tchumene II, Matola, cidade de Maputo, quarteirão 16, casa n.º 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841829F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida Ahmed Sekóu Tourè, n.º 1919, segundo andar, na cidade de Maputo. Podendo ser transferida para outro local, dentro ou fora de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade poderá abrir ou fechar sucursais ou filias ou outras formais de representação social onde e quando administração determinar.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 16: A duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestar serviços de consultoria e assessoria aduaneira, dentre outros serviços referentes a importação e exportação de mercadorias.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 16: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuída:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao senhor Palmeirim de Jesus Macaúze;
  124. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes a senhora Adelaide João Macaúze;
  125. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao senhor Jardo Raimundo Adelaide Macaúze.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestação suplementar, mais qualquer um dos sócios pode fazer a sociedade, os suprimentos de que ela carece ao júri e a mais condições deliberada a assembleia geral, serão os suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 16: A cessão de quota é livre entre os sócios mais á pessoas estranhos fica sujeita ao consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito que, se não for exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, e juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário Palmeirim de Jesus Macaúze e pelo Walter Rafael Inácio Uapelane, que ficam desde já nomeado como director geral e administrativo, respectivamente, com dispensa de caução e credencial, sendo necessária a assinatura de cada para obrigar a sociedade a todos os seus actos e documentos.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral e administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes nas pessoas estranhas a sociedade se assim justificar o fundamento.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, porém, os representantes obrigar a sociedade, em actos ou documentos que não digam respeito as operações da sociedade, designadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  135. Número ou marcador, página 16: Um) Salvo os casos em que a lei exija ou outra forma, as assembleia gerais e ordinárias serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios e expedidas com uma antecedência de dez dias.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Porém, as assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balaço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros deduzidos de dez porcento para o fundo reserva legal e feitas outras deduções para assembleia geral reserva, serão divididas entre os sócios na proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão, em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher dentre eles um a que a todos representa na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo social, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularam as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Agosto de 2016. – O Técnico Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759292, uma sociedade denominada ISS Peach & Cream Spa Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Isaías Simião Sitói, divorciado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101039922295B, emitido em 31 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 145, 13.º andar, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato de sociedade
  148. Texto do artigo, página 17: outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: Denominação
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, adiante designada por sociedade.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: Sede social
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 44.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: Objecto
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a comercialização de serviços de estética, tratamentos de rosto, tratamentos de corpo, depilações, emagrecimentos, massagens, tratamentos de unhas, spa, cabeleireiro, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 17: Capital social
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Isaías Simião Sitói.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quota
  164. Texto do artigo, página 17: A cessão de parte da quota, bem como a sua divisão depende do sócio único.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 17: Administração
  167. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio único Isaías Simião Sitói, sem prejuízo, quando necessário, a designação de um gerente com poderes especiais.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  171. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não estiver especialmente regulado procedem as disposições da legislação comercial aplicável às sociedades por quotas.
  172. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  173. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: M4B Steel Investments, S.A.
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2012, foi matriculada sob NUEL 100331365 uma entidade denominada, M4B Steel Investments, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: Tipo de firma
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade anónima e a firma M4B Steel Investments, S.A.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: Sede
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede em Maputo Moçambique na rua Faralay, n.º 108.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: Objecto
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Texto do artigo, página 17: a)A actividade metalúrgica incluindo a produção, transformação e comercialização;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Corte e quinagem de chapas metálicas e plásticas; c)Fundição e laminagem de metais ferrosos e não ferrosos;
  188. Número ou marcador, página 17: d) Recolha e processamento de resíduos metálicos industriais e domésticos;
  189. Número ou marcador, página 17: e) O fabrico e comercialização de produtos derivados de metal ferroso e não ferroso;
  190. Número ou marcador, página 17: f) A transformação de metais em objectos de uso doméstico e industrial;
  191. Número ou marcador, página 17: g) Fabrico e comercialização de materiais e equipamentos destinados a construção civil, agricultura e decoração de imóveis;
  192. Número ou marcador, página 17: h) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados a construção civil e agricultura;
  193. Número ou marcador, página 17: i) A importação e exportação de produtos derivados de metal;
  194. Número ou marcador, página 17: j) A prestação de serviços e investimentos;
  195. Número ou marcador, página 17: k) Promoção de investimentos e parcerias nacionais e estrangeiras;
  196. Número ou marcador, página 17: l) Representações internacionais.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) Compreende-se ainda no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  198. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode explorar outras actividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 17: Capital
  201. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de 20.000,00 MT, dividido em duzentas acções do valor nominal de cem meticais cada, pertencentes a:
  202. Número ou marcador, página 17: a) 140 acções pertencentes a Isidora Júlia Alberto Nhaúche;
  203. Número ou marcador, página 17: b) 30 acções pertencentes a Ursula Bernardo Cumaio;
  204. Número ou marcador, página 17: c) 30 acções pertencentes a Bernardo Abílio Cumaio Júnior.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representadas por títulos de uma, dez e vinte acções.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) As acções podem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da assembleia geral, pagando a sociedade os respectivos encargos e despesas.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  210. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período de 5 anos sendo permitida a sua reeleição.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 18: Conselho de administração
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro nas reuniões do Conselho, devendo os poderes conferidos constar de carta dirigida ao presidente, que especificará a reunião a que se destina.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral pode, no uso das suas competências, deliberar que, para certas matérias, a empresa seja obrigada com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Em actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador ou mandatário, no âmbito do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 18: Conselho fiscal
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 3 membros efectivos, podendo, um dos quais ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente de entre os membros efectivos.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Enquanto todas as acções da sociedade forem nominativas, a convocatória das assembleias gerais pode ser feita, aos accionistas que previamente comuniquem o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Não é admitido o voto por correspondência.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias podem ser realizadas através de meios telemáticos, desde que não tenham por objecto deliberação sobre deliberações estatutárias, sobre a transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade, ou sobre assuntos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 18: Lucros
  232. Texto do artigo, página 18: Os lucros anuais líquidos no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva geral, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta porcento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
  233. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  234. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760169, uma sociedade denominada Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1 do artigo 328 do Código Comercial, Mary Grace Fiel Campos da Rocha, casada com João Marco Campos Rocha em regime de adquiridos, titular do Passaporte n.° EC8074027, emitido a 20 de Junho de 2016, pela Embaixada das Filipinas em Pretoria, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 1.º andar, bairro Central.
  248. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  253. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
  254. Número ou marcador, página 18: b) Formação técnico-profissional e investigação em áreas afins;
  255. Número ou marcador, página 18: c) Promoção de seminários.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  257. Texto do artigo, página 18: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá adquirir
  258. Texto do artigo, página 18: participações sociais em outras sociedades.
  259. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócia única a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000MT, (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente a sócia Mary Grace Fiel Campos da Rocha.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  266. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 18: (Prestações suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  272. Texto do artigo, página 19: A sócia única poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  273. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinadas.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  279. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  280. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  281. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  282. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  283. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  292. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  304. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755335 uma entidade denominada, Hostus Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  307. Texto do artigo, página 19: Um) Vitorino António Zucula, solteiro, maior, moçambicano, natural MagudeMaputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104785558A, emitido na Matola, aos seis de Maio de dois mil e catorze, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, bairro T3, quarteirão 14, casa n.º 235; e
  308. Texto do artigo, página 19: Dois) Mussa Carimo Domingos, solteiro, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852364S, emitido em Maputo aos 24 de Março de 2016, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 199.
  309. Texto do artigo, página 19: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  310. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  312. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hostus Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 117, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  316. Texto do artigo, página 19: Objecto
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a consultoria empresarial, gestão de projectos de formação e educação, logística e procurement, gráfica, informática e serigrafia.
  318. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  319. Texto do artigo, página 19: Capital social
  320. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente descrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Vitorino António Zucula; b)Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Carimo Domingos.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  323. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração da sociedade
  324. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  325. Texto do artigo, página 19: Órgãos
  326. Texto do artigo, página 19: A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  328. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por Vitorino António Zucula e Mussa Carimo Domingos representam em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio eleito em sessões ordinárias de assembleia geral e com mandato de três anos renováveis, e dispõe dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dosseus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  333. Texto do artigo, página 19: Dissolução, liquidação e partilha
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do Direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 20: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento. Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  338. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672545, uma sociedade denominada Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 20: Rodrigues Matsinhe, casado com Palmira Alberto Moela Matsinhe, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo do Bilhete de Identificação n.º 110100895387B, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  342. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro do Jardim, rua Citrinos, casa n.º noventa e dois, 3.º andar, flat 8, distrito municipal Kamubukwane, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde Julgue conveniente.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: Duração
  348. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, consultoria e venda de matérias de escritório, decoração de eventos (aluguer de cadeiras e mesas), catering e venda de produtos alimentares e bebidas.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorização nos termos da legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 20: Capital social
  355. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Rodrigues Matsinhe, correspondente a cem por cento.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 20: Administração
  359. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência de sociedade e sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Rodrigues Matsinhe, com amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancário.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  362. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para a apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100654288 uma entidade denominada, Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  369. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Severin Tchogna Njamen, solteiro, natural de Camarões, de nacionalidade sul-africana, residente Maputo, Magoanine C, rua 9, portador do Passaporte n.º M00056507, emitido aos 20 de Fevereiro de 2012;
  371. Texto do artigo, página 20: Segundo. Atália Soares Joaquim Domingos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 16, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748342I, emitido aos 12 de Dezembro de 2011.
  372. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 20: Denomição e sede
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade adpta a denominação de Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada e tem a sua sede na bairro da Maxaquene , avenida Vladimir Lénine, n.º 3184, rés-do-chão
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 20: Duração
  379. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: Objecto
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e retalho com importação
  383. Texto do artigo, página 20: e exportação de bebidas alcoólicas e não alcóolicas.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desempenhar outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
  385. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: Capital social
  388. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Severin Tchogna Njamen, com uma quota de 90% do capital social, correspondente a dezoito mil meticais;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Atália Soares Joaquim Domingos, com uma quota de 10% do capital social correspondente a dois mil meticais.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  393. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  396. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO Administração
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
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