III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 102/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
Texto do artigo · p. 21 Da representação
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será representada em Juízo e fora dele pelos dois sócios que desde já ficam assim denominados:
Texto do artigo · p. 21 Sócio 1 - Severin Tchogna Njamen director-geral; Sócio 2 - Atália Soares Joaquim Domingos - gerente.
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Subway Center, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758016, uma entidade denominada, Subway Center, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Ana Fátima Pedro de Amurane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360758P, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Caetano Amurane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Subway Center, Limitada, abreviadamente SUBCEL, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 185, na distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Início de actividades, duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Internet café e prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Locação de filmes e centro de jogos
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de acessórios e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria, assessoria em sistemas de informação; e
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolvimento de softwares.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Ana Fátima Pedro de Amurane com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 21 b) Caetano Amurane, com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 21 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, Ana Fátima Pedro de Amurane e Caetano Amurane, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica facultada a administração, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 21 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 21 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os
Texto do artigo · p. 22 sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua administração ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Transferência
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 22 b) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 22 d) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos
Texto do artigo · p. 22 herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos, declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Para os efeitos dos preceitos no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Colégio Rainbow Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755238 uma entidade denominada, Colégio Rainbow, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ana Paula Alberto Jone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 15 andar, flat 2, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101009646S, válido até 5 de Abril de 2016, com NUIT 108829036; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em 23 de Junho de 2015, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Colégio Rainbow, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Colégio Rainbow, Limitada., doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, sito da rua do Novo Cemitério, quarteirão 40, casa n.º 2364, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a principal de serviços de ensino pré-escolar, primário, incluindo aula de despostos e de línguas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Paula Alberto Jone outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica nomeado para gerente da sociedade Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 23 a)No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 23 b) No caso de gerência plural:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 23 os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 23 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ZACI, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto 2016, foi matriculada sob NUEL 100704218, uma entidade denominada, ZACI, S.A, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação ZACI, S.A., e terá a sua na cidade de Maputo, bairro Central avenida 24 de Julho n.º 630, 2.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer
Texto do artigo · p. 23 outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração da área de construção civil, carpintaria, estruturas metálicas,serralharia, canali zação,eletricidade,ferragens comercialização de materiais de construção, intermediação c o m e r c i a l ; i m p o r t a ç ã o e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto;
Número ou marcador · p. 23 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de três administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Ficam nomeados Esmeralda da Glória Filipe Chemane, Patrício Filipe Afonso Chemane e Filipe Túlio Lourenço de Almeida como administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Chexsys Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760967, uma entidade denominada, Chexsys Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Chexsys Consulting Limited, com sede em Maurícias, na República das Maurícias, registada sob o n.º C07057769, aos 8 de Fevereiro de 2007, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Khemraj Sharma Sewraz, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.° 1327553, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelos Serviços Migratórios de Maurícias, República das Maurícias.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Chexsys Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 353, bairro Sommerchild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de tecnologias de informação (IT); gestão e desenvolvimento de software e redes;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Cyber segurança;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 e) Conduta de cursos de educação profissional voltadas para exames externos de contabilidade e IT reconhecidos por entidades internacionais;
Número ou marcador · p. 25 f) Colaboração com instituições educacionais no fornecimento de tecnologias de informação e contabilidade financeira e outros cursos de educação complementares;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de cyber ou internet cafés;
Número ou marcador · p. 25 h) Contabilidade, fiscal e da folha de pagamento serviços deoutsourcing.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Sócio a empresa Chexsys Consulting Limited, com uma quota de valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a 99% do capital; e
Número ou marcador · p. 25 b) Sócio Khemraj Sharma Sewraz, com uma quota de valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos; e
Número ou marcador · p. 25 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 25 Três) A nomeação de procuradores é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedencia de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Plazmique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761386 uma sociedade denominada Plazmique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ahmet Serdar Ozkazanç, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U01924860, emitido pela Direcção de Migração de Ankara-Turquia, a 14 de Abril de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nuri Ozcan Ozkeçeci, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02091979, emitido pela Direcção de Migração de Ankara-Turquia, a 10 de Maio de 2011, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Mateus Magassela Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE64207, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2014, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Plazmique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de construção civil e engenharia, imobiliária, logística, marketing e publicidade, desenvolvimento de terra, projectos e consultoria, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a noventa mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Nuri Ozcan Ozkeçeci – trinta mil e seis meticais, que corresponde a 33.34% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Ahmet Serdar Ozkazanç – vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete meticais, que corresponde a 33.33% do capital; e
Número ou marcador · p. 26 c) Mateus Magassela Tembe – vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete meticais, que corresponde a 33.33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mbondeiro Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e dois a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mbondeiro Projectos, S.A. a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Mbondeiro Projectos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Agricultura e agro – indústria, e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 26 c) Fábrica de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 26 d) Fábrica de uniforme e calçado diverso;
Número ou marcador · p. 26 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 f) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 27 g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 i) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 j) Geologia e minas;
Número ou marcador · p. 27 k) Pescas;
Número ou marcador · p. 27 l) Prestação de serviços nas áreas de transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 27 m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções são ordinárias, nominativas
Texto do artigo · p. 27 e intransmissíveis, seja porque modalidade for.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Redução de capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao director administrativo e financeiro.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral nomeará entre os sócios um director executivo.
  3. Texto do artigo, página 21: Da representação
  4. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será representada em Juízo e fora dele pelos dois sócios que desde já ficam assim denominados:
  5. Texto do artigo, página 21: Sócio 1 - Severin Tchogna Njamen director-geral; Sócio 2 - Atália Soares Joaquim Domingos - gerente.
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  18. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Agosto de 2016.
  23. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 21: Subway Center, Limitada
  25. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758016, uma entidade denominada, Subway Center, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  26. Texto do artigo, página 21: Ana Fátima Pedro de Amurane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360758P, emitido aos 4 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Caetano Amurane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040940B, emitido aos 27 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Subway Center, Limitada, abreviadamente SUBCEL, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 185, na distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 21: Início de actividades, duração e término do exercício social
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  34. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Internet café e prestação de serviços de informática;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Locação de filmes e centro de jogos
  38. Número ou marcador, página 21: c) Venda de acessórios e consumíveis informáticos;
  39. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria, assessoria em sistemas de informação; e
  40. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento de softwares.
  41. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 21: Capital social
  43. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Ana Fátima Pedro de Amurane com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Caetano Amurane, com uma quota no valor 10.000,00 meticais, correspondente a 50%.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  47. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  48. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  50. Texto do artigo, página 21: Deliberações sociais
  51. Texto do artigo, página 21: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  52. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, Ana Fátima Pedro de Amurane e Caetano Amurane, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica facultada a administração, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  58. Texto do artigo, página 21: Retirada pro-labore
  59. Texto do artigo, página 21: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  60. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  61. Texto do artigo, página 21: Lucros e/ou prejuízos
  62. Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os
  63. Texto do artigo, página 22: sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  64. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  65. Texto do artigo, página 22: Filiais e outras dependências
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua administração ou por deliberações dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 22: Transferência
  69. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  71. Número ou marcador, página 22: b) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial;
  77. Número ou marcador, página 22: c) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  78. Número ou marcador, página 22: d) Por dissolução de sócio pessoa colectiva.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada de correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  80. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos
  83. Texto do artigo, página 22: herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  84. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  85. Texto do artigo, página 22: Casos omissos, declarações dos sócios
  86. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 22: Para os efeitos dos preceitos no Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  88. Texto do artigo, página 22: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  89. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  90. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 22: Colégio Rainbow Limitada
  92. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755238 uma entidade denominada, Colégio Rainbow, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  93. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  94. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ana Paula Alberto Jone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na Avenida 24 de Julho n.º 979, 15 andar, flat 2, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110101009646S, válido até 5 de Abril de 2016, com NUIT 108829036; e
  95. Texto do artigo, página 22: Segundo. Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, de nacionalidade moçambicana, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em 23 de Junho de 2015, com o NUIT 102321588, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
  96. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Colégio Rainbow, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Colégio Rainbow, Limitada., doravante designada por “Sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 22: Sede
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Agostinho Neto, sito da rua do Novo Cemitério, quarteirão 40, casa n.º 2364, Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a principal de serviços de ensino pré-escolar, primário, incluindo aula de despostos e de línguas.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) Prestação de serviços de transporte escolar, cantina escolar e aluguer de espaços.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 22: Capital social
  111. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Ana Paula Alberto Jone outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 22: Transmissão de quotas
  114. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas, comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida, no prazo de 60 dias.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio, ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 23: Gerência
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbe à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência pode delegar nalgum ou nalguns dos seus membros competência para determinados negócios ou espécie de negócios e/ou conferir mandato a favor de empregados da sociedade ou de terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  126. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá nomear não sócios para gerentes da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
  128. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica nomeado para gerente da sociedade Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  131. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se de forma válida nos seus actos e contratos nos seguintes casos:
  132. Texto do artigo, página 23: a)No caso de gerência singular, pela assinatura de um gerente.
  133. Número ou marcador, página 23: b) No caso de gerência plural:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um gerente a quem tenham sido delegados poderes para a prática do acto;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos das respectivas procurações.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 23: Contas da sociedade
  139. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  143. Texto do artigo, página 23: Em conformidade com a decisão que para o efeito venha a ser tomada pelos sócios, sob proposta da gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
  144. Texto do artigo, página 23: os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  145. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  146. Número ou marcador, página 23: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a decisão dos sócios;
  147. Número ou marcador, página 23: c) dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da gerência então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  154. Texto do artigo, página 23: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio quando sobre ele recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 23: Lei aplicável
  157. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  158. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  159. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 23: ZACI, S.A.
  161. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto 2016, foi matriculada sob NUEL 100704218, uma entidade denominada, ZACI, S.A, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ZACI, S.A., e terá a sua na cidade de Maputo, bairro Central avenida 24 de Julho n.º 630, 2.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer
  165. Texto do artigo, página 23: outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Duração
  167. Texto do artigo, página 23: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  170. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 23: a) Exploração da área de construção civil, carpintaria, estruturas metálicas,serralharia, canali zação,eletricidade,ferragens comercialização de materiais de construção, intermediação c o m e r c i a l ; i m p o r t a ç ã o e exportação;
  172. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  173. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto;
  174. Número ou marcador, página 23: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 23: Capital social
  177. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  179. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  180. Número ou marcador, página 23: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  183. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 24: Transmissão de acções
  186. Número ou marcador, página 24: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  189. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  190. Número ou marcador, página 24: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  195. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de três administradores;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  199. Número ou marcador, página 24: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  200. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  201. Número ou marcador, página 24: Seis) Ficam nomeados Esmeralda da Glória Filipe Chemane, Patrício Filipe Afonso Chemane e Filipe Túlio Lourenço de Almeida como administradores.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  208. Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  209. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 24: Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 24: Fiscalização
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  215. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  217. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: Chexsys Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760967, uma entidade denominada, Chexsys Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  222. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Chexsys Consulting Limited, com sede em Maurícias, na República das Maurícias, registada sob o n.º C07057769, aos 8 de Fevereiro de 2007, representada pelo senhor Khemraj Sharma Sewraz.
  224. Texto do artigo, página 24: Segundo. Khemraj Sharma Sewraz, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.° 1327553, emitido aos 5 de Outubro de 2012, pelos Serviços Migratórios de Maurícias, República das Maurícias.
  225. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Chexsys Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 353, bairro Sommerchild, cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 24: Duração
  231. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 24: Objecto
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação (IT); gestão e desenvolvimento de software e redes;
  236. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
  237. Número ou marcador, página 24: c) Cyber segurança;
  238. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria empresarial;
  239. Número ou marcador, página 24: e) Conduta de cursos de educação profissional voltadas para exames externos de contabilidade e IT reconhecidos por entidades internacionais;
  240. Número ou marcador, página 25: f) Colaboração com instituições educacionais no fornecimento de tecnologias de informação e contabilidade financeira e outros cursos de educação complementares;
  241. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de cyber ou internet cafés;
  242. Número ou marcador, página 25: h) Contabilidade, fiscal e da folha de pagamento serviços deoutsourcing.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 25: Capital social
  246. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de 2 quotas assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Sócio a empresa Chexsys Consulting Limited, com uma quota de valor nominal de dezanove mil e duzentos meticais, correspondente a 99% do capital; e
  248. Número ou marcador, página 25: b) Sócio Khemraj Sharma Sewraz, com uma quota de valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  252. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  258. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  259. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos; e
  260. Número ou marcador, página 25: c) Eleição do conselho de gerência.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  268. Número ou marcador, página 25: Três) A nomeação de procuradores é da competência da Assembleia Geral nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  274. Número ou marcador, página 25: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 25: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedencia de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 25: Balanço
  278. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 25: Omissões
  285. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  287. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 25: Plazmique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761386 uma sociedade denominada Plazmique, Limitada, entre:
  290. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ahmet Serdar Ozkazanç, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U01924860, emitido pela Direcção de Migração de Ankara-Turquia, a 14 de Abril de 2011, residente na Turquia;
  291. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nuri Ozcan Ozkeçeci, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02091979, emitido pela Direcção de Migração de Ankara-Turquia, a 10 de Maio de 2011, residente na Turquia; e
  292. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Mateus Magassela Tembe, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE64207, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2014, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Plazmique, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de construção civil e engenharia, imobiliária, logística, marketing e publicidade, desenvolvimento de terra, projectos e consultoria, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a noventa mil meticais, assim repartidos:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Nuri Ozcan Ozkeçeci – trinta mil e seis meticais, que corresponde a 33.34% do capital;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Ahmet Serdar Ozkazanç – vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete meticais, que corresponde a 33.33% do capital; e
  307. Número ou marcador, página 26: c) Mateus Magassela Tembe – vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete meticais, que corresponde a 33.33% do capital.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  309. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  313. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  317. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  319. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 26: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  336. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 26: Mbondeiro Projectos, S.A.
  338. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e dois a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Mbondeiro Projectos, S.A. a qual se vai reger pelos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: Denominação e natureza
  342. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Mbondeiro Projectos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 26: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: Objecto
  351. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 26: a) Agricultura e agro – indústria, e pecuária;
  353. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil e engenharia;
  354. Número ou marcador, página 26: c) Fábrica de mobiliário diverso;
  355. Número ou marcador, página 26: d) Fábrica de uniforme e calçado diverso;
  356. Número ou marcador, página 26: e) Imobiliária;
  357. Número ou marcador, página 27: f) Indústria e comércio;
  358. Número ou marcador, página 27: g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
  359. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 27: i) Hotelaria e turismo;
  361. Número ou marcador, página 27: j) Geologia e minas;
  362. Número ou marcador, página 27: k) Pescas;
  363. Número ou marcador, página 27: l) Prestação de serviços nas áreas de transportes e comunicações;
  364. Número ou marcador, página 27: m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  367. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: Capital social
  370. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 27: Acções
  373. Número ou marcador, página 27: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são ordinárias, nominativas
  375. Texto do artigo, página 27: e intransmissíveis, seja porque modalidade for.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  378. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  380. Número ou marcador, página 27: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 27: Redução de capital
  383. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
  385. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas de financiamento
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  391. Número ou marcador, página 27: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 27: Outras formas de financiamento
  394. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  396. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  399. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição