III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Composição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Representação na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Local da reunião
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Convocatória
Número ou marcador · p. 28 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 28 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 28 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 28 d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro, do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Texto do artigo · p. 28 Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Deliberações
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Texto do artigo · p. 28 Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Composição
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Eleição dos membros
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 28 c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 28 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 28 e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 28 f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 28 i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 28 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 28 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 29 l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
Número ou marcador · p. 29 n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 29 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Reuniões
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 29 Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Composição
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Competência
Texto do artigo · p. 29 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Remunerações
Texto do artigo · p. 29 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Acções próprias
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações próprias
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações
Texto do artigo · p. 29 admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 29 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Auditoria independente
Texto do artigo · p. 29 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do código comercial, as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
Número ou marcador · p. 29 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnica Superior de N1, Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 30 Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755343 uma entidade denominada, Hai Yuan Internacional Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 30 Deng Xingming, solteiro, natural da China e residente nesta cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, portador do Passaporte n.º E46628089, emitido aos vinte e seis de Março do ano dois mil e quinze, pela República da China. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, n.º 77, no distrito municipal Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros protudos;
Número ou marcador · p. 30 b) Formação, turismo, imobiliaria , investimentos e intervenção social;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Deng Xingming.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República
Texto do artigo · p. 30 Billionaires S14, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760002, uma sociedade denominada Billionaires S14, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebredo o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Damião João Tangune, solteiro, maior, natural de Cuamba, Niassa, de nacionalidade maçambicana, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276635P, emitido em Maputo, aos 8 de Julho de 2015. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 30 outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ostentará o nome Billionaires S14, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chalí, quarteirão n.º 1, rua C, podendo abrir e encerrar sucursiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo social :
Número ou marcador · p. 30 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 30 b) Concessa de crédito ao público e pequenas e médias empresas (PMEs);
Número ou marcador · p. 30 c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
Número ou marcador · p. 30 d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
Número ou marcador · p. 30 e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
Número ou marcador · p. 30 f) Avaliaçãode projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá dedicar a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar desde que seja permitidopor lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Manuel Damião João Tangune.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e de forma extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e repreparaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Damião João Tangue, que fica desde já nomeado administrador, bastar a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todo seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da prestação de contas e demostração de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, com primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 31 constituição do fundo reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros tem a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 31 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade interfira como litigiante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A socidade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757303 uma sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. NUFI Moçambique, Lda, uma sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais pelo n.º 100734370com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar direito, representado por Tatiana Filipa Nunes Figueiredo na qualidade de mandatária conforme acta da assembleia geral datada de 22 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. João Filipe de Figueiredo Júnior, residente na Avenida do Arcebispado n.º 171, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C emitido aos 31 de Março de 2011, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º direito, Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção, transporte e transformação de energia;
Número ou marcador · p. 31 c) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Armazenamento e venda de materiais de construção diversos;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de engenharia e projectos;
Número ou marcador · p. 31 g) Gestão de participações sociais.
Texto do artigo · p. 31 s)
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00 MT (cinco milhões e cem mil Meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Nufi Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe de Figueiredo Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 32 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 32 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 32 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por cinco administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores João Filipe Figueiredo Júnior, Ulisses Luzes Reis do Amaral, Pedro Miguel Marques Vieira dos Santos, Francisco Miguel Vitória de Faria de Oliveira Castanhas Castanhas e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde já nomeado igualmente, como presidente do conselho de administração o senhor João Filipe Figueiredo Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante
Texto do artigo · p. 33 designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de três administradores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 33 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 33 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 33 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará
Texto do artigo · p. 33 os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, a 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Restaurante e Bar 745, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761343 uma sociedade denominada Restaurante e Bar 745, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada, registada com o NUIT 400614581, representada pelo senhor Francisco Salomão Chirrute, casado, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102740211.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Isidro Jose Fote, casado, natural de Mopeia-Sede, residente em Boane – Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057573N emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 101358461.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Inocêncio Jossefa Tomás Banze, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296909B emitido aos três de Julho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 100497867.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pleas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar 745, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida de Moçambique Parcela 7168 D1/E do talhão 2 – Bairro do Zimpeto, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Validade)
Texto do artigo · p. 33 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal, o fornecimento de serviços de alimentação e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeccionados, catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e se encontra dividido em 3 quotas, sendo um terço (1/3), do capital social, no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gostosa e Nutritiva Catering Limitada, representado pelo Francisco Salomão Chirrute, a segunda quota de um terço (1/3),no valor de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Isidro José Fote e a terceira quota do capital social de um terço (1/3)no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora. O valor da mora será determinado em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suplementaridade)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção ou morte do membro)
Texto do artigo · p. 34 No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 34 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral, considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre o local da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração é conferida, pela assembleia geral, a um dos sócios ou entidade (singular ou colectiva) por ele nomeada. O administrador tem poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade. A duração do mandato do administrador é de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade é conferida ao sócio Isidro José Fote.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I da assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: Composição
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 27: Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  7. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Representação na Assembleia Geral
  10. Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Reuniões
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
  18. Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo Presidente e pelo Secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Local da reunião
  21. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Convocatória
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Da convocatória deverá constar:
  26. Número ou marcador, página 28: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 28: b) O local, dia e hora da reunião;
  28. Número ou marcador, página 28: c) A espécie da reunião;
  29. Número ou marcador, página 28: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro, do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Quórum
  35. Texto do artigo, página 28: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Deliberações
  38. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Competências
  41. Texto do artigo, página 28: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo Presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  46. Número ou marcador, página 28: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  47. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  48. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  49. Número ou marcador, página 28: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Administração
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: Composição
  53. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 28: Eleição dos membros
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o Presidente.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Competências
  61. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  66. Número ou marcador, página 28: e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  67. Número ou marcador, página 28: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  68. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 28: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
  70. Número ou marcador, página 28: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  71. Número ou marcador, página 28: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  72. Número ou marcador, página 28: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  73. Número ou marcador, página 29: l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 29: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
  75. Número ou marcador, página 29: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração pode:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 29: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: Reuniões
  82. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  85. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
  86. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  87. Número ou marcador, página 29: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: Responsabilidade
  96. Texto do artigo, página 29: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  97. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do conselho Fiscal ou Fiscal Único
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 29: Composição
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  103. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
  104. Número ou marcador, página 29: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 29: Competência
  107. Texto do artigo, página 29: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 29: Remunerações
  110. Texto do artigo, página 29: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
  111. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 29: Acções próprias
  114. Texto do artigo, página 29: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 29: Obrigações próprias
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações
  118. Texto do artigo, página 29: admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 29: Exercício social e aplicação de resultados
  122. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 29: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  125. Número ou marcador, página 29: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  126. Número ou marcador, página 29: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 29: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 29: Auditoria independente
  130. Texto do artigo, página 29: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do código comercial, as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
  135. Número ou marcador, página 29: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  136. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnica Superior de N1, Sandra C. Lucas.
  137. Texto do artigo, página 30: Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755343 uma entidade denominada, Hai Yuan Internacional Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  139. Texto do artigo, página 30: Deng Xingming, solteiro, natural da China e residente nesta cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, portador do Passaporte n.º E46628089, emitido aos vinte e seis de Março do ano dois mil e quinze, pela República da China. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  140. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto, n.º 77, no distrito municipal Nlhamankulu.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por decisão do sócio , poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 30: Duração
  148. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 30: Objecto
  151. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 30: a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros protudos;
  153. Número ou marcador, página 30: b) Formação, turismo, imobiliaria , investimentos e intervenção social;
  154. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 30: Capital social
  159. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Deng Xingming.
  160. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 30: Gerência
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Laurence Mullins que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  165. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  171. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República
  175. Texto do artigo, página 30: Billionaires S14, Limitada
  176. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100760002, uma sociedade denominada Billionaires S14, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 30: É celebredo o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que:
  178. Texto do artigo, página 30: Manuel Damião João Tangune, solteiro, maior, natural de Cuamba, Niassa, de nacionalidade maçambicana, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Cumbeza, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276635P, emitido em Maputo, aos 8 de Julho de 2015. Pelo presente contrato escrito particular
  179. Texto do artigo, página 30: outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  183. Texto do artigo, página 30: A sociedade ostentará o nome Billionaires S14, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Chalí, quarteirão n.º 1, rua C, podendo abrir e encerrar sucursiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo social :
  191. Número ou marcador, página 30: a) Operador de microcrédito;
  192. Número ou marcador, página 30: b) Concessa de crédito ao público e pequenas e médias empresas (PMEs);
  193. Número ou marcador, página 30: c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
  194. Número ou marcador, página 30: d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
  195. Número ou marcador, página 30: e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
  196. Número ou marcador, página 30: f) Avaliaçãode projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá dedicar a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar desde que seja permitidopor lei.
  199. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 31: Do capital social, aumento e redução do capital social
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Manuel Damião João Tangune.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  207. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 31: O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e de forma extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 31: Administração e representação gerência
  213. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e repreparaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Manuel Damião João Tangue, que fica desde já nomeado administrador, bastar a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todo seus actos e contratos.
  214. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da prestação de contas e demostração de resultados
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  217. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano cívil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  218. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, com primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  222. Texto do artigo, página 31: constituição do fundo reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros tem a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 31: (Resolução de litígios)
  226. Texto do artigo, página 31: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade interfira como litigiante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 31: (Disposições diversas)
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A socidade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique. Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  234. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 31: Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
  236. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757303 uma sociedade denominada Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 31: Primeiro. NUFI Moçambique, Lda, uma sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais pelo n.º 100734370com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º andar direito, representado por Tatiana Filipa Nunes Figueiredo na qualidade de mandatária conforme acta da assembleia geral datada de 22 de Julho de 2016.
  238. Texto do artigo, página 31: Segundo. João Filipe de Figueiredo Júnior, residente na Avenida do Arcebispado n.º 171, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262702C emitido aos 31 de Março de 2011, com validade vitalícia.
  239. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 143, 11.º direito, Polana Cimento A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  244. Número ou marcador, página 31: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  251. Número ou marcador, página 31: a) Engenharia e construção de obras públicas e privadas;
  252. Número ou marcador, página 31: b) Produção, transporte e transformação de energia;
  253. Número ou marcador, página 31: c) Telecomunicações;
  254. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  255. Número ou marcador, página 31: e) Armazenamento e venda de materiais de construção diversos;
  256. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de engenharia e projectos;
  257. Número ou marcador, página 31: g) Gestão de participações sociais.
  258. Texto do artigo, página 31: s)
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 5.100.000,00 MT (cinco milhões e cem mil Meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Nufi Moçambique, Lda;
  266. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT, (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio João Filipe de Figueiredo Júnior.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  269. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  276. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  278. Número ou marcador, página 32: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  279. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  285. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 32: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  290. Número ou marcador, página 32: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  291. Número ou marcador, página 32: b) Amortização de quotas;
  292. Número ou marcador, página 32: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  293. Número ou marcador, página 32: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  294. Número ou marcador, página 32: e) A exclusão dos sócios;
  295. Número ou marcador, página 32: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  296. Número ou marcador, página 32: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  297. Número ou marcador, página 32: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  298. Número ou marcador, página 32: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  299. Número ou marcador, página 32: j) A alteração do contrato de sociedade;
  300. Número ou marcador, página 32: k) O aumento e a redução do capital;
  301. Número ou marcador, página 32: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 32: m) A designação dos auditores da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 32: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  304. Número ou marcador, página 32: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 32: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  306. Número ou marcador, página 32: q) A constituição de consórcio;
  307. Número ou marcador, página 32: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  309. Número ou marcador, página 32: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por cinco administradores constituídos em conselho de administração.
  313. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  314. Número ou marcador, página 32: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores João Filipe Figueiredo Júnior, Ulisses Luzes Reis do Amaral, Pedro Miguel Marques Vieira dos Santos, Francisco Miguel Vitória de Faria de Oliveira Castanhas Castanhas e Tatiana Filipa Nunes Figueiredo.
  315. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde já nomeado igualmente, como presidente do conselho de administração o senhor João Filipe Figueiredo Júnior.
  316. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  318. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante
  319. Texto do artigo, página 33: designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  321. Número ou marcador, página 33: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  324. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de três administradores.
  325. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  328. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  329. Texto do artigo, página 33: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  332. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  333. Número ou marcador, página 33: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  334. Número ou marcador, página 33: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  338. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará
  340. Texto do artigo, página 33: os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 33: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  345. Texto do artigo, página 33: Maputo, a 12 de Agosto de 2016.
  346. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 33: Restaurante e Bar 745, Limitada
  348. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761343 uma sociedade denominada Restaurante e Bar 745, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Gostosa & Nutritiva Catering, Limitada, registada com o NUIT 400614581, representada pelo senhor Francisco Salomão Chirrute, casado, natural da cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780051C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102740211.
  350. Texto do artigo, página 33: Segundo. Isidro Jose Fote, casado, natural de Mopeia-Sede, residente em Boane – Campoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057573N emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 101358461.
  351. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Inocêncio Jossefa Tomás Banze, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296909B emitido aos três de Julho de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Maputo, NUIT 100497867.
  352. Texto do artigo, página 33: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pleas seguintes cláusulas:
  353. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 33: (Firma)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar 745, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo,na Avenida de Moçambique Parcela 7168 D1/E do talhão 2 – Bairro do Zimpeto, podendo por deliberação da assembleia geral da sociedade criar outras representações no país e no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 33: (Validade)
  362. Texto do artigo, página 33: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal, o fornecimento de serviços de alimentação e gestão de estabelecimentos como restaurante, bar cantinas escolares, internatos ou outros similares, distribuição, fornecimento e comercialização dos produtos alimentares já confeccionados, catering, consultoria e formação na área de higiene alimentar, segurança alimentar, organização de eventos, sala de dança bem como de outras áreas das actividades semelhantes que a sociedade achar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  367. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e se encontra dividido em 3 quotas, sendo um terço (1/3), do capital social, no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gostosa e Nutritiva Catering Limitada, representado pelo Francisco Salomão Chirrute, a segunda quota de um terço (1/3),no valor de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Isidro José Fote e a terceira quota do capital social de um terço (1/3)no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Inocêncio Jossefa Tomás Banze.
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
  369. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstas para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora. O valor da mora será determinado em assembleia.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 33: (Suplementaridade)
  372. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  375. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contraem o prescrito no presente artigo.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 34: (Extinção ou morte do membro)
  378. Texto do artigo, página 34: No caso de extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for denegada.
  379. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das obrigações
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  383. Texto do artigo, página 34: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários a sua escolha.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
  389. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para reuniões extraordinárias.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: (Constituição da assembleia geral)
  392. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, considera-se constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, em seguida convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital que representem.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Sobre o local da assembleia geral)
  395. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Número ou marcador, página 34: Um) A administração é conferida, pela assembleia geral, a um dos sócios ou entidade (singular ou colectiva) por ele nomeada. O administrador tem poderes para individualmente ou colectivamente gerir a sociedade. A duração do mandato do administrador é de um ano renovável.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade é conferida ao sócio Isidro José Fote.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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