III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Texto do artigo · p. 34 (Sobre a caução)
Texto do artigo · p. 34 Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários a sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre obrigações à Sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, parte dos lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta de reserva legal ou de outras reservas por deliberação da assembleia geral. O valor remanescente será distribuído pelos sócios de acordo com a sua quota parte do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Sobre a extinção)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Concret Nail, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Concret Nail, Limitada, matriculada sob o n.º 100361922, na Conservatória dos Registos Legais, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Flora Joaquim Muxlhanga possuía e que cedeu a Ezequiel Pedro Cossa, solteiro, de 40 anos de idade e, o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser de cento e cinquenta mil meticais, em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Orlando Henriques Samaque, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b) Ezequiel Pedro Cossa, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Henriques Samaque que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado permanece válido. Maputo, 4 de Agosto de 2016.— O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 IT Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761777 uma sociedade denominada IT Experts, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido aos 19 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 19 de Maio de 2020, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019096791, emitido aos 31 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade ate 31 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A presente sociedade adopta a denominação IT Experts, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.° 19, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a
Texto do artigo · p. 35 duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 388.000,00MT, (trezentos e oitenta e oito mil meticais), correspondentes a 97 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octavio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondentes a 3 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 35 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 35 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 35 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100674768, uma entidade denominada, Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
Texto do artigo · p. 36 Eugénio Fabião Magaia, solteiro maior, natural de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00478718 emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2015, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Shishwane, quarteirão 5, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A sociedade tem por objecto a gestão de casa de hóspedes e parques de campismo;
Número ou marcador · p. 36 b) A exploração de bar e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Eugénio Fabião Magaia, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100757753 uma entidade denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Fei Xia, Chinês, solteiro, maoir, natural de Jiangxi-China, residente na avenida Dom Alexandre n.º AA574, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00071342I, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre n.º AA574, rés-do-chão, bairro Albasine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Fei Xia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Participações sócias
Texto do artigo · p. 37 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicõess legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Fei Xia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Por interdição
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nor Bolt Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760177, uma entidade denominada Nor Bolt Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Nicolau Elísio Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Dercília Pedro Mate Mabunda em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 115, quarteirão 15, no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783146C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Valadayam Dorasamy, de nacionalidade sul-africana, solteira maior, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 467362839, emitido aos dezasete de Janeiro de dois mil e sete, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adoptada a denominação de Nor Bolt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua principal da Mozal, n.º 215, no distrito de Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploração e vendas de inertes;
Número ou marcador · p. 37 c) Assessoria de projectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 37 h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Elísio Mabunda;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Nicolau Elísio Mabunda e Valadayam Dorasamy.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
Texto do artigo · p. 38 interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) Nor Bolt Moçambique, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Salão & Boutique Nissi, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755890, uma entidade denominada, Salão & Boutique Nissi, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em Anexo.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Amilda Biutt Vilanculo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314436 J, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Deolinda Alberto Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302083732 I, emitido aos 24 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Salão & Boutique Nissi, Limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 38, quarteirão 15, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Salão de cabeleireiro, boutique e instituto de beleza.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 39 a) Amilda Biutt Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Sócia Deolinda Alberto Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por ambas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão reguladospelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,15 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ,
Texto do artigo · p. 39 Franito Serviços Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756447 uma entidade denominada, Franito Serviços Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 Tony Delport Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, moçambicana, natural de White River em Mpumalanga, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00142703, emitido aos 16 de Março de 2015 e válido até 15 de Março de 2025, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Franito Serviços Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 723, 7.º andar, esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 39 b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de consultoria e assistência aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 e) Agente de propriedade industrial, comércio e outras;
Número ou marcador · p. 39 f) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 39 g) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 39 Dois) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tony Delport Ferreira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport
Texto do artigo · p. 40 Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 40 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mouna Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752360 uma entidade denominada Mouna Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Sayon Camara, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sonassa Diane, natural de Bissikrima-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GN00023958N emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Sengundo. Moustapha Naite, solteiro, maior, natural de Conakry-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000063381 emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze em Guiné.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mouna Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 571 r/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 40 constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cada subscrita pelos sócios Sayon Camara e Moustapha Naite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Sobre a caução)
  2. Texto do artigo, página 34: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários a sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 34: (Sobre obrigações à Sociedade)
  5. Texto do artigo, página 34: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  8. Texto do artigo, página 34: Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, parte dos lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta de reserva legal ou de outras reservas por deliberação da assembleia geral. O valor remanescente será distribuído pelos sócios de acordo com a sua quota parte do capital social.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sobre a extinção)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  17. Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
  19. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 34: Concret Nail, Limitada
  21. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Concret Nail, Limitada, matriculada sob o n.º 100361922, na Conservatória dos Registos Legais, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Flora Joaquim Muxlhanga possuía e que cedeu a Ezequiel Pedro Cossa, solteiro, de 40 anos de idade e, o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser de cento e cinquenta mil meticais, em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Orlando Henriques Samaque, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b) Ezequiel Pedro Cossa, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Gerência
  30. Texto do artigo, página 34: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Henriques Samaque que desde já fica nomeado gerente.
  31. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado permanece válido. Maputo, 4 de Agosto de 2016.— O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 35: IT Experts, Limitada
  34. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761777 uma sociedade denominada IT Experts, Limitada, entre
  35. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido aos 19 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 19 de Maio de 2020, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens; e
  36. Texto do artigo, página 35: Segundo. Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019096791, emitido aos 31 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade ate 31 de Janeiro de 2017.
  37. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  40. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 35: A presente sociedade adopta a denominação IT Experts, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.° 19, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a
  53. Texto do artigo, página 35: duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 388.000,00MT, (trezentos e oitenta e oito mil meticais), correspondentes a 97 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octavio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondentes a 3 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  58. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  70. Número ou marcador, página 35: a) Alteração do pacto societário;
  71. Número ou marcador, página 35: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 35: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  73. Número ou marcador, página 35: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  75. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  76. Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 35: (Forma de convocação)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 35: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  87. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  88. Número ou marcador, página 36: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  89. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  92. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  99. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 36: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  102. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  104. Texto do artigo, página 36: (Falecimento e interdição)
  105. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e casos omissos)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  111. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 36: Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100674768, uma entidade denominada, Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
  114. Texto do artigo, página 36: Eugénio Fabião Magaia, solteiro maior, natural de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00478718 emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2015, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Shishwane, quarteirão 5, nesta cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 36: Duração
  120. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: Objecto
  123. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto a gestão de casa de hóspedes e parques de campismo;
  125. Número ou marcador, página 36: b) A exploração de bar e prestação de serviços.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 36: Capital social
  128. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  131. Texto do artigo, página 36: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Eugénio Fabião Magaia, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  139. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 36: Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100757753 uma entidade denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  142. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 36: Fei Xia, Chinês, solteiro, maoir, natural de Jiangxi-China, residente na avenida Dom Alexandre n.º AA574, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00071342I, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 36: Denominação
  146. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 36: Sede
  149. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre n.º AA574, rés-do-chão, bairro Albasine, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  151. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 37: Duração
  154. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 37: Capital social
  161. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Fei Xia.
  162. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 37: Participações sócias
  165. Texto do artigo, página 37: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  168. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicõess legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
  171. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Fei Xia.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 37: Por interdição
  177. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 37: Exercício social
  180. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  185. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 37: Nor Bolt Moçambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760177, uma entidade denominada Nor Bolt Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
  188. Texto do artigo, página 37: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  189. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nicolau Elísio Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Dercília Pedro Mate Mabunda em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 115, quarteirão 15, no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783146C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  190. Texto do artigo, página 37: Segundo. Valadayam Dorasamy, de nacionalidade sul-africana, solteira maior, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 467362839, emitido aos dezasete de Janeiro de dois mil e sete, na África do Sul.
  191. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nor Bolt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua principal da Mozal, n.º 215, no distrito de Boane, na província de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  196. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 37: Duração
  199. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 37: Objecto
  202. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  203. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
  204. Número ou marcador, página 37: b) Exploração e vendas de inertes;
  205. Número ou marcador, página 37: c) Assessoria de projectos técnicos industriais;
  206. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
  207. Número ou marcador, página 37: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  208. Número ou marcador, página 37: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  209. Número ou marcador, página 37: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  210. Número ou marcador, página 37: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 38: Capital
  215. Número ou marcador, página 38: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Elísio Mabunda;
  217. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy.
  218. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  222. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Nicolau Elísio Mabunda e Valadayam Dorasamy.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  224. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  227. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  228. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição do sócio
  232. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
  233. Texto do artigo, página 38: interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  236. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  238. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  239. Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  242. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 38: a) Com o consentimento do titular da quota;
  244. Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  245. Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  246. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  247. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação
  249. Número ou marcador, página 38: Um) Nor Bolt Moçambique, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  255. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 38: Salão & Boutique Nissi, Limitada
  257. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755890, uma entidade denominada, Salão & Boutique Nissi, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em Anexo.
  258. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Amilda Biutt Vilanculo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314436 J, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  259. Texto do artigo, página 38: Segundo. Deolinda Alberto Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302083732 I, emitido aos 24 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
  260. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  262. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Salão & Boutique Nissi, Limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 38, quarteirão 15, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 38: Duração
  267. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 38: Objecto
  270. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
  272. Número ou marcador, página 38: b) Salão de cabeleireiro, boutique e instituto de beleza.
  273. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 38: Capital social
  278. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
  279. Texto do artigo, página 39: meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  280. Número ou marcador, página 39: a) Amilda Biutt Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
  281. Número ou marcador, página 39: b) Sócia Deolinda Alberto Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  284. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  289. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  291. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por ambas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  295. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  296. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 39: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  299. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  300. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  303. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  306. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão reguladospelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 39: Maputo,15 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 39: ,
  309. Texto do artigo, página 39: Franito Serviços Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756447 uma entidade denominada, Franito Serviços Unipessoal, Limitada,
  311. Texto do artigo, página 39: Tony Delport Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, moçambicana, natural de White River em Mpumalanga, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00142703, emitido aos 16 de Março de 2015 e válido até 15 de Março de 2025, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  313. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Franito Serviços Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 723, 7.º andar, esquerdo, Maputo, Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  316. Texto do artigo, página 39: Duração
  317. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 39: Objecto
  320. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de consultoria e gestão;
  321. Número ou marcador, página 39: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros;
  322. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de consultoria e assistência aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
  323. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
  324. Número ou marcador, página 39: e) Agente de propriedade industrial, comércio e outras;
  325. Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
  326. Número ou marcador, página 39: g) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  327. Número ou marcador, página 39: Dois) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  328. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  331. Texto do artigo, página 39: Capital social
  332. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tony Delport Ferreira.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  334. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  335. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  337. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  338. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  341. Texto do artigo, página 39: Administração
  342. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport
  343. Texto do artigo, página 40: Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  345. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  346. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  348. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  352. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  353. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  354. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  355. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  356. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  357. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  360. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  363. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  365. Texto do artigo, página 40: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  367. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  370. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 40: Mouna Comercial, Limitada
  372. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752360 uma entidade denominada Mouna Comercial, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  374. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Sayon Camara, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sonassa Diane, natural de Bissikrima-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GN00023958N emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e onze em Maputo;
  375. Texto do artigo, página 40: Sengundo. Moustapha Naite, solteiro, maior, natural de Conakry-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000063381 emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze em Guiné.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  378. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mouna Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 571 r/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  379. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 40: Duração
  381. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 40: Objecto
  384. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
  385. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  386. Texto do artigo, página 40: constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 40: Capital social
  390. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cada subscrita pelos sócios Sayon Camara e Moustapha Naite.
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  393. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  394. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  396. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 40: Gerência
  400. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
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