III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 102/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: (Sobre a caução)
- Texto do artigo, página 34: Os gerentes são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários a sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Sobre obrigações à Sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Anualmente será extraido o balanço e contas, encerrando a trinta e um de Dezembro, parte dos lucros líquidos de cada balanço serão lançados para conta de reserva legal ou de outras reservas por deliberação da assembleia geral. O valor remanescente será distribuído pelos sócios de acordo com a sua quota parte do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Sobre a extinção)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação das disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Concret Nail, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos quatro dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Concret Nail, Limitada, matriculada sob o n.º 100361922, na Conservatória dos Registos Legais, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Flora Joaquim Muxlhanga possuía e que cedeu a Ezequiel Pedro Cossa, solteiro, de 40 anos de idade e, o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando o capital social a ser de cento e cinquenta mil meticais, em consequência ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Orlando Henriques Samaque, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b) Ezequiel Pedro Cossa, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: ...........................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Henriques Samaque que desde já fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado permanece válido. Maputo, 4 de Agosto de 2016.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: IT Experts, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761777 uma sociedade denominada IT Experts, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Octávio Jerónimo Lucas, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido aos 19 de Maio de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 19 de Maio de 2020, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens; e
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019096791, emitido aos 31 de Janeiro de 2012 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, com validade ate 31 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A presente sociedade adopta a denominação IT Experts, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, n.° 19, bairro Sommershield, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a
- Texto do artigo, página 35: duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 388.000,00MT, (trezentos e oitenta e oito mil meticais), correspondentes a 97 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octavio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondentes a 3 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Teotónio Fevereiro dos Muchangos Júnior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por escrito, do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 35: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 35: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 35: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100674768, uma entidade denominada, Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 36: Eugénio Fabião Magaia, solteiro maior, natural de Maputo, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 00478718 emitido em Maputo, aos 13 de Novembro de 2015, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial Unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Shishwane, quarteirão 5, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto a gestão de casa de hóspedes e parques de campismo;
- Número ou marcador, página 36: b) A exploração de bar e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Eugénio Fabião Magaia, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada sob NUEL 100757753 uma entidade denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Fei Xia, Chinês, solteiro, maoir, natural de Jiangxi-China, residente na avenida Dom Alexandre n.º AA574, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00071342I, emitido aos 10 de Novembro de 2015, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Chalffeel Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre n.º AA574, rés-do-chão, bairro Albasine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Fei Xia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Participações sócias
- Texto do artigo, página 37: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicõess legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Fei Xia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Por interdição
- Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Exercício social
- Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Nor Bolt Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760177, uma entidade denominada Nor Bolt Moçambique, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Nicolau Elísio Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Dercília Pedro Mate Mabunda em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 115, quarteirão 15, no bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783146C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Valadayam Dorasamy, de nacionalidade sul-africana, solteira maior, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 467362839, emitido aos dezasete de Janeiro de dois mil e sete, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nor Bolt Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua principal da Mozal, n.º 215, no distrito de Boane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
- Número ou marcador, página 37: b) Exploração e vendas de inertes;
- Número ou marcador, página 37: c) Assessoria de projectos técnicos industriais;
- Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 37: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 37: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 37: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Elísio Mabunda;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valadayam Dorasamy.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito e perferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerentes os sócios Nicolau Elísio Mabunda e Valadayam Dorasamy.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
- Texto do artigo, página 38: interdito, os quais nomearão um entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 38: Um) Nor Bolt Moçambique, Limitada., dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Salão & Boutique Nissi, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755890, uma entidade denominada, Salão & Boutique Nissi, Limitada, que irá regerse pelos estatutos em Anexo.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Amilda Biutt Vilanculo, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300314436 J, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Deolinda Alberto Vilanculo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302083732 I, emitido aos 24 de Abril de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Salão & Boutique Nissi, Limitada e tem a sua sede no bairro Albasine, Avenida Cardeal Dom Alexandre n.º 38, quarteirão 15, distrito municipal Ka Mphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Salão de cabeleireiro, boutique e instituto de beleza.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 39: meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 39: a) Amilda Biutt Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: b) Sócia Deolinda Alberto Vilanculo com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO Gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por ambas sócias, que ficam desde já nomeadas administradoras, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão reguladospelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo,15 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: ,
- Texto do artigo, página 39: Franito Serviços Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756447 uma entidade denominada, Franito Serviços Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 39: Tony Delport Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, moçambicana, natural de White River em Mpumalanga, África do Sul, portador do Passaporte n.º M00142703, emitido aos 16 de Março de 2015 e válido até 15 de Março de 2025, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Franito Serviços Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 723, 7.º andar, esquerdo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 39: b) Assistência administrativa aos investidores estrangeiros;
- Número ou marcador, página 39: c) Serviços de consultoria e assistência aos investidores estrangeiros para implementação e gestão dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 39: d) Gestão de serviços de gerência das empresas e negócios em Moçambique;
- Número ou marcador, página 39: e) Agente de propriedade industrial, comércio e outras;
- Número ou marcador, página 39: f) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 39: g) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 39: Dois) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25. 000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tony Delport Ferreira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Tony Delport
- Texto do artigo, página 40: Ferreira, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 40: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 40: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Mouna Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100752360 uma entidade denominada Mouna Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Sayon Camara, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Sonassa Diane, natural de Bissikrima-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE 11GN00023958N emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Sengundo. Moustapha Naite, solteiro, maior, natural de Conakry-Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000063381 emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze em Guiné.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mouna Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 571 r/c, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
- Texto do artigo, página 40: constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de vinte e cinco mil meticais, cada subscrita pelos sócios Sayon Camara e Moustapha Naite.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mahinay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happiness Moz, Limitada
- Certidão de registo Mifa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dzimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advanced School, Limitada
- Certidão de registo Bee Moz, Limitada
- Certidão de registo Every Service, Limitada
- Certidão de registo Golden Eagle Security, Limitada
- Certidão de registo Magma Engenheiros Consultores, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Sino Solar Technology, Limitada
- Certidão de registo Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M4B Steel Investments, S.A.
- Certidão de registo Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
- Certidão de registo Subway Center, Limitada
- Certidão de registo Colégio Rainbow Limitada
- Certidão de registo Carpintaria & Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZACI, S.A.
- Certidão de registo Chexsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Plazmique, Limitada
- Certidão de registo Mbondeiro Projectos, S.A.
- Certidão de registo Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Billionaires S14, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar 745, Limitada
- Certidão de registo Concret Nail, Limitada
- Certidão de registo IT Experts, Limitada
- Certidão de registo Trino Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nor Bolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salão & Boutique Nissi, Limitada
- Certidão de registo Franito Serviços Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouna Comercial, Limitada
- Certidão de registo BA Serviços, Limitada
- Certidão de registo CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA Comercial, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alvo Seguro Serviço, Limitada
- Diploma Sociedade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PDS – Paulo dos Santos Construções, Limitada
- Certidão de registo LS Seguros, Limitada
- Certidão de registo G M Trading, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
- Certidão de registo Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Look, Limitada
- Certidão de registo Matemo Constroi, Limitada
- Certidão de registo Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCT – Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forcier Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Matuto Land Mining, Limitada
- Certidão de registo Chuliver, Limitada
- Certidão de registo Associação Faz Tudo Campos Verdes
- Certidão de registo Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Gladiators Security, Limitada
- Certidão de registo ITD Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Arnaldo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH – Indústria & Comércio, Limitada