III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 BA Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, BA Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Betuel Fabiao Jorge, estado civil, solteiro, natural de Maputo residente em Maputo, Hulene A, quarteirão.34, casa n.° 233, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100489023P, NUIT 110278217, emitido no dia 19 de Abril de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Arnaldo Fabião Jorge, solteira, natural de Maputo residente em Hulene A, residente Maputo, Q n.º34, casa n.º 233, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, NUIT 111024688, emitido aos 12 de Março de 2013 em Maputo..
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de BA Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 976, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objectivos Mobiliária, intermediações, comércio grosso e retalho importação e exportacão e outros serviços afins na área de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), dividido pelo dois sócio Betuel Fabião Jorge com o valor de 55.000,00MT, que corresponde 55% e 45.00000MT , correspondente 45%, pertencente a Arnaldo Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Betuel Fabião Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
Texto do artigo · p. 41 mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A,
Texto do artigo · p. 42 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 42 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo societário
Texto do artigo · p. 42 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Denominação social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de recursos minerais; b) Actividade mineira; c) Compra e venda de recursos minerais,
Texto do artigo · p. 42 importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 42 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 42 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e for a dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contraltos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserve legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela social gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 42 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a carrecção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
Texto do artigo · p. 42 de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ASA Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traços E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos.
Texto do artigo · p. 42 Cessão da quota detida pelo sócio Amar Naraina Laxmissancar, no valor nominal de quinze mil meticais, ao sócio Atul Naraina Laxmissancar.
Texto do artigo · p. 42 Unificação da quota cedida ao sócio Atul Naraina Laxmissancar, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de trinta mil meticais. Que em consequência do acto operado, fica assim alterado a artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Atul Naraina Laxmissancar e outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Vikas Atul Laxmissancar.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 43 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 F & F Services Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte um de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial F & F Services Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502151, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na actualização do endereço da sociedade, no aumento do objecto social e na cedência parcial das quotas dos sócios Richard Allen Fair e Colette Janine Fair, nos valores nominais de 25.000,00 MT por cada que corresponde a 50% (25% e 25%) do capital social a favor dos senhores Timothy Fair e Natalie Ann Fair, concedendo assim a entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência da operação supra verificada, ficam assim alterados os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 3252, Rua de Motraco, Beluluane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) …
Número ou marcador · p. 43 b) …
Número ou marcador · p. 43 c) …
Número ou marcador · p. 43 d) …
Número ou marcador · p. 43 e) …
Número ou marcador · p. 43 f) …
Número ou marcador · p. 43 g) Compra e venda de material de vigilância, equipamento electrónico para sistema de segurança e seus pertences.
Número ou marcador · p. 43 Dois) … Três) … .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Colette Janine Fair;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Fair;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natalie Ann Fair.
Texto do artigo · p. 43 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Julho de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou a sócia Fátima Bibi Aly Mamad, a alteração do nome da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 43 comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Alvo Seguro Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755920 uma entidade denominada, Alvo Seguro Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Alfredo José Beúla, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709397D emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e doze em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Aires Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00525153 emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Yannis Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do boletim de nascimento n.º 780 emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Alvo Seguro Serviço, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Carlos da Silva n.º 132, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em todas áreas; Montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao
Texto do artigo · p. 44 domicílio e empresas, informática, montagem de redes, áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc
Número ou marcador · p. 44 Dois) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Alfredo José Beúla e duas quotas no valor de dez mil meticais cada, subscrita pelos sócios Aires Alfredo Beúla e Yannis Alfredo Beúla.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico; Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sociedade Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três de dois mil e dezasseis da Sociedade Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100168197, deliberou-se a alteração da sede da sociedade e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa número duzentos e sessenta, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante a deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no
Texto do artigo · p. 44 estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 PDS – Paulo dos Santos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 436 traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batçá Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, através de novas entradas, em dinheiro, subscritas e realizadas pela sócia Michelle Claire Velloza Del Ré Couto e pelo sócio Luís Paulo dos Santos; e ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Ré Couto; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo dos Santos.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 LS Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759268 uma sociedade denominada LS Seguros, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeira. NS Capital - Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na , Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar esquerdo, registada
Texto do artigo · p. 45 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o, n.˚ 100219972, com o NUIT n.º 400307687, representada por Nelson Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334033B:
Texto do artigo · p. 45 Segunda, Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido 22 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de LS Seguros, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de seguros;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de agricultura;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços, e participações nas áreas de turismo;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços, de restauração;
Número ou marcador · p. 45 f) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 45 g) Gestão de participações nas áreas de transporte e telecuminicações;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços e gestão nas áreas de imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 i) Gestão nas áreas de construção civil e indústrias;
Número ou marcador · p. 45 j) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondendo a 75% do capital social, pertencente a Ns Capital, Limitada;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Luís Micael Mucabi Júnior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Amortização
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 45 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 45 Maputo,15 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 G M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755955 uma entidade denominada, G M Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Akrar Hussain, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CX6893693, emitido em Karachi, aos vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Hussnain Mujtaba Rai, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º HA9995791, emitido em Karachi, aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de G M Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número setecentos vinte e nove, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 O objectivo principal da sociedade é a venda de peças e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Akrar Hussain e outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Hussnain Mujtaba Rai.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (Sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito ás disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hussnain Mujtaba Rai, desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
Texto do artigo · p. 46 balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Noormohamed Cassim, cedeu as sua quota ao senhor Leonildo da Silva Andrassone, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 47 correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Leonildo da Silva Andrassone e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondente a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiasse Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinzane.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Leonildo da Silva Andrassone, Sérgio Joaquim Dique e Zacarias João Chirinzane, sendo que a assinatura do sócio Leonildo da Silva Andrassone, pode movimentar as contas sem restrições e os sócios Sérgio Joaquim Dique e Zacarias João Chirinzane, podem os dois assinar e movimentar a conta, com acesso individual aos extratos e saldos, poderá se credenciar um trabalhador sénior da empresa para realizar levantamentos superiores a cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 47 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 47 Vilankulo, aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e vinte seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Appel — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Julina Abílio João Harculete, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105015966N, emitido em 28 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 47 podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 47 c) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 47 d) Ligações empresariais;
Número ou marcador · p. 47 e) Representações.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal. Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Julina Abílio João Harculete.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito da sócia única, devendo a mesma exercê-la de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Julina Abílio João Harculete, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da divisão de lucros
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício da sócia ou para investimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões judiciais e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Disposições gerais financeiras e casos omissos
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Três) Quanto a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial e Civil vigentes em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO Dissolução
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  10. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  15. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 41: BA Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753151 uma entidade denominada, BA Serviços, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  19. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Betuel Fabiao Jorge, estado civil, solteiro, natural de Maputo residente em Maputo, Hulene A, quarteirão.34, casa n.° 233, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100489023P, NUIT 110278217, emitido no dia 19 de Abril de 2015 em Maputo.
  20. Texto do artigo, página 41: Segundo. Arnaldo Fabião Jorge, solteira, natural de Maputo residente em Hulene A, residente Maputo, Q n.º34, casa n.º 233, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, NUIT 111024688, emitido aos 12 de Março de 2013 em Maputo..
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de BA Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.° 976, rés-do-chão, em Maputo.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO Duração
  26. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 41: Objecto
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objectivos Mobiliária, intermediações, comércio grosso e retalho importação e exportacão e outros serviços afins na área de prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeitos esteja devidamente autorizados nos termos da lei em vigor.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 41: Capital social
  33. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), dividido pelo dois sócio Betuel Fabião Jorge com o valor de 55.000,00MT, que corresponde 55% e 45.00000MT , correspondente 45%, pertencente a Arnaldo Fabião Jorge.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: Administração
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação e sua em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Betuel Fabião Jorge, como sócio gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
  46. Texto do artigo, página 41: mandato.
  47. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras defavor,finanças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 41: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  63. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 41: CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 85 a 88 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 14, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Hussein Saad, casado, natural de Tema Ghana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106030498A,
  66. Texto do artigo, página 42: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida 25 de Junho, Bairro 1.º Central na cidade de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito:
  68. Texto do artigo, página 42: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 42: Tipo societário
  71. Texto do artigo, página 42: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 42: Denominação social
  74. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 42: Sede social
  77. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 42: Duração
  82. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Exploração de recursos minerais; b) Actividade mineira; c) Compra e venda de recursos minerais,
  86. Texto do artigo, página 42: importação e exportação de recursos minerais.
  87. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 42: Participações em outras empresas
  90. Texto do artigo, página 42: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  91. Texto do artigo, página 42: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 42: Capital social
  94. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Hussein Saad.
  95. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 42: Alteração do capital
  97. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  98. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  100. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e for a dele, activo e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contraltos pela uma assinatura do sócio gerente.
  102. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  103. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  106. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  107. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 42: Aplicação de resultados
  109. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  110. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserve legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela social gerente serão da responsabilidade de gerência.
  111. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 42: Amortização de quota
  113. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 42: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  115. Número ou marcador, página 42: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  116. Número ou marcador, página 42: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  117. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a carrecção resultante da desvalorização da moeda.
  118. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  120. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  121. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Agosto
  125. Texto do artigo, página 42: de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 42: ASA Comercial, Limitada
  127. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traços E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos.
  128. Texto do artigo, página 42: Cessão da quota detida pelo sócio Amar Naraina Laxmissancar, no valor nominal de quinze mil meticais, ao sócio Atul Naraina Laxmissancar.
  129. Texto do artigo, página 42: Unificação da quota cedida ao sócio Atul Naraina Laxmissancar, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota no valor nominal de trinta mil meticais. Que em consequência do acto operado, fica assim alterado a artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 43: Capital social
  132. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Atul Naraina Laxmissancar e outra no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Vikas Atul Laxmissancar.
  133. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2016. — A Notária
  134. Texto do artigo, página 43: Técnica, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 43: F & F Services Engenharia, Limitada
  136. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte um de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial F & F Services Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502151, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade na actualização do endereço da sociedade, no aumento do objecto social e na cedência parcial das quotas dos sócios Richard Allen Fair e Colette Janine Fair, nos valores nominais de 25.000,00 MT por cada que corresponde a 50% (25% e 25%) do capital social a favor dos senhores Timothy Fair e Natalie Ann Fair, concedendo assim a entrada de novos sócios.
  137. Texto do artigo, página 43: Em consequência da operação supra verificada, ficam assim alterados os artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos da Sociedade, que passa a ter as seguintes novas redacções:
  138. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela 3252, Rua de Motraco, Beluluane, província de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 43: a) …
  147. Número ou marcador, página 43: b) …
  148. Número ou marcador, página 43: c) …
  149. Número ou marcador, página 43: d) …
  150. Número ou marcador, página 43: e) …
  151. Número ou marcador, página 43: f) …
  152. Número ou marcador, página 43: g) Compra e venda de material de vigilância, equipamento electrónico para sistema de segurança e seus pertences.
  153. Número ou marcador, página 43: Dois) … Três) … .............................................................
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  156. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas, assim divididas:
  157. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
  158. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Colette Janine Fair;
  159. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Fair;
  160. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natalie Ann Fair.
  161. Texto do artigo, página 43: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  162. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 43: Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia catorze de Julho de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Bebé Giro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100617986, deliberou a sócia Fátima Bibi Aly Mamad, a alteração do nome da sociedade e consequentemente a alteração do número um, do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte denominação:
  165. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  166. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Número ou marcador, página 43: Um) A Fátima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade
  168. Texto do artigo, página 43: comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
  170. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Agosto de 2016.
  171. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 43: Alvo Seguro Serviço, Limitada
  173. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755920 uma entidade denominada, Alvo Seguro Serviço, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Alfredo José Beúla, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709397D emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e doze em Maputo.
  176. Texto do artigo, página 43: Segundo. Aires Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00525153 emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Maputo.
  177. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Yannis Alfredo Beúla, menor, representado pelo senhor Alfredo José Beúla, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do boletim de nascimento n.º 780 emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e treze em Maputo.
  178. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Alvo Seguro Serviço, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Carlos da Silva n.º 132, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 43: Duração
  183. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 43: Objecto
  186. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em todas áreas; Montagem e assistência técnica de artigos electrónicos, montagem de sistemas de segurança ao
  187. Texto do artigo, página 44: domicílio e empresas, informática, montagem de redes, áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc
  188. Número ou marcador, página 44: Dois) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  189. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 44: Capital social
  193. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pelo sócio Alfredo José Beúla e duas quotas no valor de dez mil meticais cada, subscrita pelos sócios Aires Alfredo Beúla e Yannis Alfredo Beúla.
  194. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 44: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 44: Gerência
  203. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  204. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO Herdeiros
  213. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  218. Texto do artigo, página 44: — O Técnico; Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 44: Sociedade Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e três de dois mil e dezasseis da Sociedade Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100168197, deliberou-se a alteração da sede da sociedade e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  221. Texto do artigo, página 44: .................................................................
  222. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa número duzentos e sessenta, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante a deliberação da sua administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no
  226. Texto do artigo, página 44: estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  227. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  228. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 44: PDS – Paulo dos Santos Construções, Limitada
  230. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 436 traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Batçá Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais, através de novas entradas, em dinheiro, subscritas e realizadas pela sócia Michelle Claire Velloza Del Ré Couto e pelo sócio Luís Paulo dos Santos; e ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  231. Texto do artigo, página 44: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  235. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Michelle Claire Velloza Del Ré Couto; e
  236. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo dos Santos.
  237. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil
  238. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 44: LS Seguros, Limitada
  240. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759268 uma sociedade denominada LS Seguros, entre:
  241. Texto do artigo, página 44: Primeira. NS Capital - Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na , Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar esquerdo, registada
  242. Texto do artigo, página 45: na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o, n.˚ 100219972, com o NUIT n.º 400307687, representada por Nelson Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334033B:
  243. Texto do artigo, página 45: Segunda, Luís Micael Mucabi Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido 22 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 45: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
  247. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de LS Seguros, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 45: Sede
  250. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  251. Número ou marcador, página 45: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  252. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 45: Objecto
  254. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de seguros;
  256. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de recursos minerais;
  257. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços, e gestão de participações nas áreas de agricultura;
  258. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços, e participações nas áreas de turismo;
  259. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços, de restauração;
  260. Número ou marcador, página 45: f) Prestação de serviços nas áreas de tecnologias de informação;
  261. Número ou marcador, página 45: g) Gestão de participações nas áreas de transporte e telecuminicações;
  262. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços e gestão nas áreas de imobiliária;
  263. Número ou marcador, página 45: i) Gestão nas áreas de construção civil e indústrias;
  264. Número ou marcador, página 45: j) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 45: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  268. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 45: Capital social
  270. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondendo a 75% do capital social, pertencente a Ns Capital, Limitada;
  272. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 25% do capital social, pertencente a Luís Micael Mucabi Júnior.
  273. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares
  275. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  276. Número ou marcador, página 45: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  280. Número ou marcador, página 45: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  281. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  282. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  283. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  285. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  287. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 45: Amortização
  289. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  290. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  291. Número ou marcador, página 45: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  292. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 45: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  295. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  296. Texto do artigo, página 45: Maputo,15 de Agosto de 2015.
  297. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 46: G M Trading, Limitada
  299. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755955 uma entidade denominada, G M Trading, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 46: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  301. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Akrar Hussain, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º CX6893693, emitido em Karachi, aos vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 46: Segundo. Hussnain Mujtaba Rai, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º HA9995791, emitido em Karachi, aos vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de G M Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número setecentos vinte e nove, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
  306. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 46: O objectivo principal da sociedade é a venda de peças e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  310. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  312. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Akrar Hussain e outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Hussnain Mujtaba Rai.
  313. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  314. Número ou marcador, página 46: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (Sociedade e sócios).
  315. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  316. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 46: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito ás disposições do Código Comercial, aplicáveis ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  319. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  320. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hussnain Mujtaba Rai, desde já nomeada.
  321. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  323. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  324. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  325. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  326. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  328. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do
  329. Texto do artigo, página 46: balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  331. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  333. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  336. Texto do artigo, página 46: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  337. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 46: Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
  339. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de quota, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Noormohamed Cassim, cedeu as sua quota ao senhor Leonildo da Silva Andrassone, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  340. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 46: Capital social
  343. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  344. Texto do artigo, página 47: correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Leonildo da Silva Andrassone e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondente a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiasse Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinzane.
  345. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  346. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  348. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Leonildo da Silva Andrassone, Sérgio Joaquim Dique e Zacarias João Chirinzane, sendo que a assinatura do sócio Leonildo da Silva Andrassone, pode movimentar as contas sem restrições e os sócios Sérgio Joaquim Dique e Zacarias João Chirinzane, podem os dois assinar e movimentar a conta, com acesso individual aos extratos e saldos, poderá se credenciar um trabalhador sénior da empresa para realizar levantamentos superiores a cinquenta mil meticais.
  349. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado continua
  350. Texto do artigo, página 47: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  351. Texto do artigo, página 47: Vilankulo, aos cinco de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 47: Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e trinta mil, seiscentos e vinte seis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade unipessoal limitada denominada Appel — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Julina Abílio João Harculete, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105015966N, emitido em 28 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  354. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 47: Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula,
  358. Texto do artigo, página 47: podendo mudá-la, abrir delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 47: Duração
  361. Texto do artigo, página 47: A sociedade, é constituída para exercer actividades por tempo indeterminado, e terá o seu início na data do registo definitivo.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 47: Objecto
  364. Número ou marcador, página 47: Um) Appel Mondial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta como objecto as seguintes actividades:
  365. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços;
  366. Número ou marcador, página 47: b) Consultoria;
  367. Número ou marcador, página 47: c) Estudos e projectos;
  368. Número ou marcador, página 47: d) Ligações empresariais;
  369. Número ou marcador, página 47: e) Representações.
  370. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá, ainda, proceder a importação e, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal. Desde que o efeito obtenha as necessárias autorizações, e poderá igualmente adquirir, gerir e alinear participações com outras sociedades de responsabilidade limitada independentemente do seu objecto social.
  371. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 47: Capital social
  373. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Julina Abílio João Harculete.
  374. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Da cessão ou divisão de quotas
  375. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  377. Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito da sócia única, devendo a mesma exercê-la de acordo com a lei.
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  380. Texto do artigo, página 47: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos descritos na Lei Comercial.
  381. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Julina Abílio João Harculete, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, sendo que a sua assinatura seja suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora poderá constituir procuradores com plenos poderes de administração.
  385. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano.
  388. Número ou marcador, página 47: Dois) Sempre que necessário para a sociedade, poderá ocorrer reuniões de assembleia extraordinária.
  389. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da divisão de lucros
  390. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 47: Divisão de lucros
  392. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício da sócia ou para investimentos da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  395. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá dissolver-se ou entrar em liquidação por força de decisões judiciais e nos termos previstos pela lei.
  396. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 47: Disposições gerais financeiras e casos omissos
  398. Número ou marcador, página 47: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas de resultado financeiro anual poderá acontecer no mês de Dezembro.
  400. Número ou marcador, página 47: Três) Quanto a matéria omissa, tudo o que não conste no presente contrato serão acautelados pelas disposições do Código Comercial e Civil vigentes em Moçambique.
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