III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Texto do artigo · p. 47 Nampula,10 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 47 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos cinquenta e sete mil duzentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Comercial Internacional –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tuxiang Xu, solteiro, natural de Guangdong-China, filho de Xu Jing Chung e de Chiu Yu, portador do DIRE 03CN00011493A, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra
Texto do artigo · p. 48 entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula,
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio por grosso, incluindo exportação e importação de seguintes produtos;
Número ou marcador · p. 48 b) Peixe, crustáceos e outros moluscos, incluindo o processamento nos estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 48 c) Produtos alimentares, frutas, hortícolas, carne e de produtos a base de carne, leite, e derivado, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 48 d) Bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 48 e) Produtos têxteis vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 48 f) Eletrodoméstico, aparelhos, rádios, televisão, computadores;
Número ou marcador · p. 48 g) Equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Decisões)
Número ou marcador · p. 48 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 48 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 48 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tuxiang Xu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 48 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 48 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 49 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 49 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 8 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 New Look, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Os sócios Canacrai Gulabchande, Hitesh Kanakrai e Shishir Kanakrai, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, com vista a incluir a actividade de prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas.
Texto do artigo · p. 49 Em seguida, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder
Texto do artigo · p. 49 com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 ......................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 49 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 49 a) Prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas;
Número ou marcador · p. 49 b) Comércio de vestuário, calçado, cosméticos, perfumaria e produtos afins; e
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, franchising, arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 49 .
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2016. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 49 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 49 Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 49 Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela – África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Agosto de 2014, válido até 7 de Agosto de 2024, residente em Johanesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 49 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a firma Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação da administração pode a sede ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por director executivo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do sócio único na sua qualidade de director executivo;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo;
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 50 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do seu sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o decretolei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 50 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 GCT – Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João
Texto do artigo · p. 50 Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Glória Carvalho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada GCT Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação GCT Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por simples deliberação da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Estudos, pesquisa e consultoria;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 50 c) Secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins;
Número ou marcador · p. 50 d) Prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração;
Número ou marcador · p. 50 e) Prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 50 f) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 50 g) Facilitação para o registo de entidades legais;
Número ou marcador · p. 50 h) Desembaraço alfandegário e de comunicação por internet;
Número ou marcador · p. 50 i) Prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota de uma só sócia, Glória Carvalho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Administração e representação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Glória Carvalho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administradora possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
Texto do artigo · p. 50 Julho de 2016. — A NotáriaTécnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 50 Forcier Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, outorga nos termos dos artigos 90.º e 283 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Forcier Africa Limited, uma sociedade registada com o Número de Identidade Legal CR2327202, com endereço em 29/F Chinachem Leighton Plaza, 29 Leighton Road, Causeway Bay, Hong Kong, representada por Natalie Irene Forcier.
Texto do artigo · p. 50 Segundo.Kenly Greer Fenio, de nacionalidade americana, solteira maior, portadora do Passaporte n.º 506366076, com validade de 15 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na
Texto do artigo · p. 50 República de Moçambique que declaram
Texto do artigo · p. 51 formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Forcier Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 1202, bairro da Manhangalene, apartamento n.º 2, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria em capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 51 b) Desenvolvimento das mídias e a d v o c a c i a v i s a n d o a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 51 c) Pesquisas avaliações, monitoria e avaliação social, campanhas e representação como meios de partilha de conhecimentos e empoderamento social eserviços ou assistência profissional.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal e desde que a lei o permita e que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que a lei assim o permita, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Forcier Africa Limited;
Número ou marcador · p. 51 b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela sócia Kenly Greer Fenio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação social.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 51 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 51 b) Administração.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a senhora Kenly Greer Fenio.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Negócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 51 Os sócios ficam desde já autorizados a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 51 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 51 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em tudo aquilo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 51 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Matuto Land Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758601 uma entidade denominada Matuto Land Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre,
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Cházia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°020100057424N, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez.
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE emitido aos 20 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Matuto Land Mining, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineração, consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Cházia Zulficar Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 52 dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Ficam desde já nomeados os senhores Cházia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Quarto) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Chuliver, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755939, uma entidade denominada Chuliver Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Hilay Chukwuka Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze, em Maputo
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Uchenna Oliver Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Nwamaka Ângela Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00018876, emitido aos quinze de Maio de dois mil e catorze, em Maputo.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Chuliver, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirao 44 n.º 905, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 52 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios Hilay Chukwuka Nwafor e Uchenna Oliver Nwafor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da gerência
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Gerência
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da dissolução
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Herdeiros
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo,15 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 53 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Associação Faz Tudo Campos Verdes
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta oito mil, noventa e três a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa denominada Associação Faz Tudo Campos Verdes, constituída entre os membros: Leandro Mário Tauanheque, filho de Mário Tauanheque, e de Filomena Iava, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Agosto1965, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 53 n.° 030105101278F, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Julho de 2014, casado residente no bairro de Carrupeia U/C 18 de Abril, quarteirão n.° 9, casa n.° 21; Flores, António Vachaneque, filho de Vachaneque Balança e de Atia Rapieque, de 44 anos de idade, nascido a 3 de Fevereiro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 032002030391A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Rapale a 1 de Fevereiro de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Aida Bartolomeu, filha de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina, de 23 anos de idade, nascida a 25 de Outubro de 1992, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101399609P, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Agosto de 2011, solteira, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, bairro de Carrupeia; Aidar Agostinho, filho de Agostinho Velecha, e de Adelaide Mário, de 23 anos de Idade, nascido a 1 de Janeiro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102151828M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Abril de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Elcidio Montinho, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 23 anos de idade, nascido a 27 de Outubro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031602858644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Julho de 2012, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1; Elias Mário Tauanheque, Filho de Mário Tauanheque e de Filomena Nihaua, de 44 anos de idade, nascido a 25 de Maio de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101157522C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de RapaleNampula, aos 20 de Maio de 2011, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula; Deuclínia Carlos de Nascimento, filha de Carlos de Nascimento, e de Ana Fernando Ricardo de 18 anos de Idade, nascida a 18 de Março de 1997, no distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101154748F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2011, solteira, residente no distrito de Murrupula, bairro de Inchovola; Regina Montinho Daniel, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 21 anos de idade, nascida a 17 de Setembro de 1994, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031601547703Q, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Novembro de 210, solteira residente, no distrito de Murrupula, bairro
Texto do artigo · p. 53 de Rovuma 1; Wilson Bartolomeu, filho de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina de 30 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1985, em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 31 de Janeiro de 2011, solteiro residente no distrito de Murrupula-sede, bairro de Nakurare; Rita Mario Daniel, filha de Mário Tauanheque, e de Filomena Varienaueha, de 44 anos de idade, nascida a 7 de Outubro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 0316042786051I, emitido no arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, casada, residente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1,
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 53 Da denominação, natureza, duração, âmbito territorial, sede, e objectivos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 Associação adaptada a denominação de Associação Faz Tudo Campos Verdes, abreviadamente designada por AFTCV.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Natureza
Texto do artigo · p. 53 Associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Âmbito territorial e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) Associação abrange todo o território da província em particular no distrito de Murrupula como vem definido na constituição, podendo desenvolver actividades agrícolas e sociais de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A associação tem a sua sede distrital em Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga, e seu núcleo satélite no bairro de Carrupeia, U/C 18 de Abril, quarteirão 9, nos algures do município de Nampula.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Objectivos
Número ou marcador · p. 53 Um) Sem prejuízo de outros que venham a ser consagrados por lei, os objectivos de Associação AFTCV são seguintes:
Número ou marcador · p. 53 Dois) A associação tem por objectivo geral contribuir para o bem-estar das comunidades.
Texto do artigo · p. 53 Três)Tem como os objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 53 a) Contribuir, para o apoio e a pratica das actividades agrícolas na região da sua influência;
Número ou marcador · p. 54 b) Fomentar a solidariedade social junto das populações;
Número ou marcador · p. 54 c) Colaborar, dentro do respeito pelas condições legais prevalecentes, no processo de recuperação, económica requalificação e manutenção do espaço físico de Namilasse.
Número ou marcador · p. 54 Três) A associação poderá filiar-se em organizações nacionais, ou estrangeiras, desde que daí resulte o reforço da concretização dos objectivos definidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Dos direitos, deveres, processo disciplinar e sanções
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Direitos
Número ou marcador · p. 54 Um) São direitos dos membros de Associação Faz Tudo Campos Verdes:
Número ou marcador · p. 54 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 54 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 54 c) Solicitar, aos órgãos sociais da associação, informações sobre a condução das actividades da associação, que considere convenientes;
Número ou marcador · p. 54 d) Propor, nas condições definidas nos presentes estatutos, a nomeação de membros de mérito;
Número ou marcador · p. 54 e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 54 f) Beneficiar dos serviços e apoios que a associação coloque à disposição dos associados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Deveres
Texto do artigo · p. 54 São deveres dos membros de AFTCV:
Número ou marcador · p. 54 a) Pagar atempadamente a jóia e quotizações mensais fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação, bem como as deliberações e decisões legalmente tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 54 c) Colaborar na divulgação da existência e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 54 d) Exercer os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 54 e) Contribuir na medida das suas capacidades para o património intelectual da associação;
Número ou marcador · p. 54 f) Não usar a associação em benefício p róprio, que não esteja estatutariamente contemplado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Processo disciplinar
Texto do artigo · p. 54 Nenhuma pena poderá ser aplicada sem processo disciplinar prévio, que revestirá a forma escrita e em que serão asseguradas, à parte acusada, todas as garantias e meios de defesa legais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Penas
Número ou marcador · p. 54 Um) Existem as penas de:
Número ou marcador · p. 54 a) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 54 b) Suspensão de associado;
Número ou marcador · p. 54 c) Exclusão de associado;
Número ou marcador · p. 54 Dois) As penas de suspensão e exclusão, fazem suspender qualquer função que o associado desempenhe nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 54 Três) As penas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, serão publicitadas a todos os membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Aplicação das penas
Número ou marcador · p. 54 Um) A pena de repreensão será aplicada aos membros que, por negligência, não cumpram sistematicamente os seus deveres.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A pena de suspensão será aplicada aos membros que, expressamente, se recusem ao cumprimento dos seus deveres. A pena não poderá exceder seis meses.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Nampula,10 de Maio de 2016.
  2. Texto do artigo, página 47: — O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 47: Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos cinquenta e sete mil duzentos e catorze, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Comercial Internacional –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tuxiang Xu, solteiro, natural de Guangdong-China, filho de Xu Jing Chung e de Chiu Yu, portador do DIRE 03CN00011493A, emitido aos 22 de Janeiro de 2013, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebra
  5. Texto do artigo, página 48: entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade Nacala Comercial Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula,
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 48: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 48: a) Comércio por grosso, incluindo exportação e importação de seguintes produtos;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Peixe, crustáceos e outros moluscos, incluindo o processamento nos estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 48: c) Produtos alimentares, frutas, hortícolas, carne e de produtos a base de carne, leite, e derivado, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares e outros produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 48: d) Bebidas e tabaco;
  24. Número ou marcador, página 48: e) Produtos têxteis vestuários e calçados;
  25. Número ou marcador, página 48: f) Eletrodoméstico, aparelhos, rádios, televisão, computadores;
  26. Número ou marcador, página 48: g) Equipamentos periféricos e programas informáticos.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  29. Número ou marcador, página 48: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tuxiang Xu, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 48: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Decisões)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  43. Número ou marcador, página 48: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 48: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  45. Número ou marcador, página 48: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  47. Número ou marcador, página 48: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 48: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Tuxiang Xu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  54. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 48: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 48: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  62. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 49: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  64. Número ou marcador, página 49: a) Incorporação no capital social;
  65. Número ou marcador, página 49: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 49: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  69. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  70. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 49: (Disposições diversas e casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  74. Número ou marcador, página 49: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 49: Nampula, 8 de Agosto de 2016.
  76. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 49: New Look, Limitada
  78. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade em epígrafe, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 49: Os sócios Canacrai Gulabchande, Hitesh Kanakrai e Shishir Kanakrai, deliberaram unanimemente em proceder com o aumento do objecto social da sociedade, com vista a incluir a actividade de prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas.
  80. Texto do artigo, página 49: Em seguida, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em proceder
  81. Texto do artigo, página 49: com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  82. Texto do artigo, página 49: ......................................................................
  83. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  84. Número ou marcador, página 49: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  85. Número ou marcador, página 49: a) Prestação de serviços de restauração, take away, venda de bebidas alcoólicas e todas actividades conexas;
  86. Número ou marcador, página 49: b) Comércio de vestuário, calçado, cosméticos, perfumaria e produtos afins; e
  87. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, franchising, arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos entre outras actividades conexas e permitidas por lei.
  88. Texto do artigo, página 49: .
  89. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  90. Texto do artigo, página 49: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  91. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 1 de Julho de 2016. — A Conservadora,
  92. Texto do artigo, página 49: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  93. Texto do artigo, página 49: Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  95. Texto do artigo, página 49: Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela – África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 8 de Agosto de 2014, válido até 7 de Agosto de 2024, residente em Johanesburgo, África do Sul.
  96. Texto do artigo, página 49: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  99. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação da administração pode a sede ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 49: Duração
  103. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 49: Objecto
  106. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
  107. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  108. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  109. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 49: Capital social
  111. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  112. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  113. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  115. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  116. Número ou marcador, página 49: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por director executivo.
  117. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se:
  118. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do sócio único na sua qualidade de director executivo;
  119. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director executivo;
  120. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um procurador com poderes para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  123. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  124. Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 50: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 50: Resultados
  128. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação do seu sócio.
  133. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  136. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o decretolei n.º 2/2005, de 27 de Setembro, que aprova o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12 de Agosto de 2016.
  138. Texto do artigo, página 50: — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 50: GCT – Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João
  141. Texto do artigo, página 50: Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Glória Carvalho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada GCT Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 50: Denominação
  144. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação GCT Serviços e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 50: Sede
  147. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  148. Número ou marcador, página 50: Dois) Por simples deliberação da sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 50: Duração
  151. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  152. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 50: Objecto
  154. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 50: a) Estudos, pesquisa e consultoria;
  156. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão de documentação e informação;
  157. Número ou marcador, página 50: c) Secretariado e de preparação e organização de reuniões, seminários, conferências e eventos afins;
  158. Número ou marcador, página 50: d) Prestação de serviços de capacitação, treinamento e formação de curta duração;
  159. Número ou marcador, página 50: e) Prestação de serviços jurídicos;
  160. Número ou marcador, página 50: f) Prestação de serviços de tradução;
  161. Número ou marcador, página 50: g) Facilitação para o registo de entidades legais;
  162. Número ou marcador, página 50: h) Desembaraço alfandegário e de comunicação por internet;
  163. Número ou marcador, página 50: i) Prestação de serviços de comércio e de comercialização agrícola e o exercício de actividades de qualquer outro ramo de actividades permitidas por lei que a sociedade resolva explorar e para a qual a sociedade tenha sido autorizada.
  164. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  165. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 50: Capital social
  167. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma quota de uma só sócia, Glória Carvalho.
  168. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  169. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 50: Administração e representação
  171. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Glória Carvalho.
  172. Número ou marcador, página 50: Dois) A administradora possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  175. Texto do artigo, página 50: A sociedade pode ser dissolvida nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  176. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  178. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão julgadas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
  180. Texto do artigo, página 50: Julho de 2016. — A NotáriaTécnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  181. Texto do artigo, página 50: Forcier Moçambique, Limitada
  182. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  183. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorga nos termos dos artigos 90.º e 283 do Código Comercial entre os seguintes outorgantes:
  184. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Forcier Africa Limited, uma sociedade registada com o Número de Identidade Legal CR2327202, com endereço em 29/F Chinachem Leighton Plaza, 29 Leighton Road, Causeway Bay, Hong Kong, representada por Natalie Irene Forcier.
  185. Texto do artigo, página 50: Segundo.Kenly Greer Fenio, de nacionalidade americana, solteira maior, portadora do Passaporte n.º 506366076, com validade de 15 de Janeiro de 2025.
  186. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito: Nos termos da legislação em vigor na
  187. Texto do artigo, página 50: República de Moçambique que declaram
  188. Texto do artigo, página 51: formalizar o contrato de uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  190. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 51: Denominação
  192. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Forcier Moçambique, Limitada e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 51: Duração
  195. Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 51: Sede
  198. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 1202, bairro da Manhangalene, apartamento n.º 2, Maputo – Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 51: Objecto
  202. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 51: a) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria em capacitação institucional;
  204. Número ou marcador, página 51: b) Desenvolvimento das mídias e a d v o c a c i a v i s a n d o a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento;
  205. Número ou marcador, página 51: c) Pesquisas avaliações, monitoria e avaliação social, campanhas e representação como meios de partilha de conhecimentos e empoderamento social eserviços ou assistência profissional.
  206. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza conexas com o seu objecto principal e desde que a lei o permita e que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que a lei assim o permita, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  208. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 51: Capital social
  210. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 51: a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, subscrito pelo sócio Forcier Africa Limited;
  212. Número ou marcador, página 51: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, subscrito pela sócia Kenly Greer Fenio.
  213. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação social.
  214. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  215. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares e suprimentos
  217. Texto do artigo, página 51: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade e efectuar prestações suplementares de capital.
  218. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  220. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  221. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia geral dos sócios;
  222. Número ou marcador, página 51: b) Administração.
  223. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a senhora Kenly Greer Fenio.
  226. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-administradora.
  227. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 51: Negócios com a sociedade
  230. Texto do artigo, página 51: Os sócios ficam desde já autorizados a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  231. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 51: Balanço e contas
  233. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  234. Texto do artigo, página 51: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  235. Número ou marcador, página 51: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação
  236. Texto do artigo, página 51: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  237. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 51: Aplicação de resultados
  239. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  240. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  241. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 51: Dissolução e liquidação
  243. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 51: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  246. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  248. Texto do artigo, página 51: Em tudo aquilo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  250. Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 51: Matuto Land Mining, Limitada
  252. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758601 uma entidade denominada Matuto Land Mining, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre,
  254. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Cházia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°020100057424N, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez.
  255. Texto do artigo, página 51: Segundo. Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa, portador do DIRE emitido aos 20 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez.
  256. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Matuto Land Mining, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  260. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objectivo:
  266. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineração, consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
  268. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
  269. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  272. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Cházia Zulficar Abdul Carimo;
  273. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin
  274. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO (Assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  277. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  279. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora
  280. Texto do artigo, página 52: dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 52: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 52: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Cházia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 52: Quarto) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  284. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 52: (Omissos)
  286. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
  287. Texto do artigo, página 52: Maputo, 15 de Agosto de 2016.
  288. Texto do artigo, página 52: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 52: Chuliver, Limitada
  290. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100755939, uma entidade denominada Chuliver Limitada.
  291. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Hilay Chukwuka Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Annette Theresa Ifeoma, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade Nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00000102F, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e quinze, em Maputo
  293. Texto do artigo, página 52: Segundo. Uchenna Oliver Nwafor, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Nwamaka Ângela Nwafor, natural de Lagos-Nigéria, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11NG00018876, emitido aos quinze de Maio de dois mil e catorze, em Maputo.
  294. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Chuliver, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirao 44 n.º 905, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 52: Duração
  300. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 52: Objecto
  303. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Texto do artigo, página 52: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a venda de artigos usados e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
  305. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  308. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 52: Capital social
  310. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais, cada subscrita pelos sócios Hilay Chukwuka Nwafor e Uchenna Oliver Nwafor.
  311. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 52: Aumento do capital
  313. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  314. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 52: Divisão e cessão de quotas
  316. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  317. Número ou marcador, página 52: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  318. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da gerência
  319. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 52: Gerência
  321. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  322. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da dissolução
  328. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  330. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 53: Herdeiros
  333. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 53: Maputo,15 de Agosto de 2016.
  338. Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 53: Associação Faz Tudo Campos Verdes
  340. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta oito mil, noventa e três a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação de natureza não lucrativa denominada Associação Faz Tudo Campos Verdes, constituída entre os membros: Leandro Mário Tauanheque, filho de Mário Tauanheque, e de Filomena Iava, de 50 anos de idade, nascido a 26 de Agosto1965, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  341. Texto do artigo, página 53: n.° 030105101278F, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Julho de 2014, casado residente no bairro de Carrupeia U/C 18 de Abril, quarteirão n.° 9, casa n.° 21; Flores, António Vachaneque, filho de Vachaneque Balança e de Atia Rapieque, de 44 anos de idade, nascido a 3 de Fevereiro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 032002030391A, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Rapale a 1 de Fevereiro de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Aida Bartolomeu, filha de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina, de 23 anos de idade, nascida a 25 de Outubro de 1992, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101399609P, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Agosto de 2011, solteira, residente no bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula, bairro de Carrupeia; Aidar Agostinho, filho de Agostinho Velecha, e de Adelaide Mário, de 23 anos de Idade, nascido a 1 de Janeiro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102151828M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 25 de Abril de 2012, solteiro residente actualmente no distrito de Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga; Elcidio Montinho, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 23 anos de idade, nascido a 27 de Outubro de 1992, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031602858644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Julho de 2012, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1; Elias Mário Tauanheque, Filho de Mário Tauanheque e de Filomena Nihaua, de 44 anos de idade, nascido a 25 de Maio de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101157522C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de RapaleNampula, aos 20 de Maio de 2011, solteiro residente, actualmente no distrito de Murrupula; Deuclínia Carlos de Nascimento, filha de Carlos de Nascimento, e de Ana Fernando Ricardo de 18 anos de Idade, nascida a 18 de Março de 1997, no distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101154748F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2011, solteira, residente no distrito de Murrupula, bairro de Inchovola; Regina Montinho Daniel, filho de Montinho Daniel, e de Rita Mário Daniel, de 21 anos de idade, nascida a 17 de Setembro de 1994, no distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031601547703Q, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Novembro de 210, solteira residente, no distrito de Murrupula, bairro
  342. Texto do artigo, página 53: de Rovuma 1; Wilson Bartolomeu, filho de Bartolomeu Selemane, e de Angelina Saidina de 30 anos de idade, nascido a 6 de Março de 1985, em Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100884345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 31 de Janeiro de 2011, solteiro residente no distrito de Murrupula-sede, bairro de Nakurare; Rita Mario Daniel, filha de Mário Tauanheque, e de Filomena Varienaueha, de 44 anos de idade, nascida a 7 de Outubro de 1971, no distrito de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 0316042786051I, emitido no arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, casada, residente no distrito de Murrupula, bairro de Rovuma 1,
  343. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I
  344. Texto do artigo, página 53: Da denominação, natureza, duração, âmbito territorial, sede, e objectivos
  345. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 53: Denominação
  347. Texto do artigo, página 53: Associação adaptada a denominação de Associação Faz Tudo Campos Verdes, abreviadamente designada por AFTCV.
  348. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 53: Natureza
  350. Texto do artigo, página 53: Associação é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  351. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 53: Duração
  353. Texto do artigo, página 53: Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  354. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 53: Âmbito territorial e sede
  356. Número ou marcador, página 53: Um) Associação abrange todo o território da província em particular no distrito de Murrupula como vem definido na constituição, podendo desenvolver actividades agrícolas e sociais de âmbito provincial.
  357. Número ou marcador, página 53: Dois) A associação tem a sua sede distrital em Murrupula, localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga, e seu núcleo satélite no bairro de Carrupeia, U/C 18 de Abril, quarteirão 9, nos algures do município de Nampula.
  358. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 53: Objectivos
  360. Número ou marcador, página 53: Um) Sem prejuízo de outros que venham a ser consagrados por lei, os objectivos de Associação AFTCV são seguintes:
  361. Número ou marcador, página 53: Dois) A associação tem por objectivo geral contribuir para o bem-estar das comunidades.
  362. Texto do artigo, página 53: Três)Tem como os objectivos específicos:
  363. Número ou marcador, página 53: a) Contribuir, para o apoio e a pratica das actividades agrícolas na região da sua influência;
  364. Número ou marcador, página 54: b) Fomentar a solidariedade social junto das populações;
  365. Número ou marcador, página 54: c) Colaborar, dentro do respeito pelas condições legais prevalecentes, no processo de recuperação, económica requalificação e manutenção do espaço físico de Namilasse.
  366. Número ou marcador, página 54: Três) A associação poderá filiar-se em organizações nacionais, ou estrangeiras, desde que daí resulte o reforço da concretização dos objectivos definidos no presente estatuto.
  367. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres, processo disciplinar e sanções
  368. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 54: Direitos
  370. Número ou marcador, página 54: Um) São direitos dos membros de Associação Faz Tudo Campos Verdes:
  371. Número ou marcador, página 54: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  372. Número ou marcador, página 54: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  373. Número ou marcador, página 54: c) Solicitar, aos órgãos sociais da associação, informações sobre a condução das actividades da associação, que considere convenientes;
  374. Número ou marcador, página 54: d) Propor, nas condições definidas nos presentes estatutos, a nomeação de membros de mérito;
  375. Número ou marcador, página 54: e) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  376. Número ou marcador, página 54: f) Beneficiar dos serviços e apoios que a associação coloque à disposição dos associados.
  377. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 54: Deveres
  379. Texto do artigo, página 54: São deveres dos membros de AFTCV:
  380. Número ou marcador, página 54: a) Pagar atempadamente a jóia e quotizações mensais fixadas pela Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 54: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto da associação, bem como as deliberações e decisões legalmente tomadas pelos órgãos sociais;
  382. Número ou marcador, página 54: c) Colaborar na divulgação da existência e actividades da associação;
  383. Número ou marcador, página 54: d) Exercer os cargos sociais para que for eleito;
  384. Número ou marcador, página 54: e) Contribuir na medida das suas capacidades para o património intelectual da associação;
  385. Número ou marcador, página 54: f) Não usar a associação em benefício p róprio, que não esteja estatutariamente contemplado.
  386. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 54: Processo disciplinar
  388. Texto do artigo, página 54: Nenhuma pena poderá ser aplicada sem processo disciplinar prévio, que revestirá a forma escrita e em que serão asseguradas, à parte acusada, todas as garantias e meios de defesa legais.
  389. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 54: Penas
  391. Número ou marcador, página 54: Um) Existem as penas de:
  392. Número ou marcador, página 54: a) Repreensão por escrito;
  393. Número ou marcador, página 54: b) Suspensão de associado;
  394. Número ou marcador, página 54: c) Exclusão de associado;
  395. Número ou marcador, página 54: Dois) As penas de suspensão e exclusão, fazem suspender qualquer função que o associado desempenhe nos órgãos da associação;
  396. Número ou marcador, página 54: Três) As penas referidas nas alíneas b) e c) do número anterior, serão publicitadas a todos os membros.
  397. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 54: Aplicação das penas
  399. Número ou marcador, página 54: Um) A pena de repreensão será aplicada aos membros que, por negligência, não cumpram sistematicamente os seus deveres.
  400. Número ou marcador, página 54: Dois) A pena de suspensão será aplicada aos membros que, expressamente, se recusem ao cumprimento dos seus deveres. A pena não poderá exceder seis meses.
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