III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2016

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Texto do artigo · p. 60 (Competências)
Texto do artigo · p. 60 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 60 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 60 c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do ICMA;
Número ou marcador · p. 60 d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o ICMA deva participar;
Número ou marcador · p. 60 e) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo do ICMA;
Número ou marcador · p. 60 f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do ICMA, a serem submetidas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcçãoem cada sessão devem constar de uma acta a será provado na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 60 Três) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do ICMA.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 60 Um) O Director Executivo é órgão responsável pela gestão e administração do ICMA, ao qual compete:
Número ou marcador · p. 60 a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens;
Número ou marcador · p. 60 b) Executar, juntamente com o presidente, as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 60 d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
Número ou marcador · p. 60 e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 60 f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidadas correspondências;
Número ou marcador · p. 60 g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
Número ou marcador · p. 60 h) Receber e dar quitação;
Número ou marcador · p. 60 i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 60 j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/ Fiscal Único
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do ICMA composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral eleito, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez, um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
Número ou marcador · p. 60 Dois) De igual forma pode ser eleito um Fiscal Único que pode ser confiado a uma pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Competências)
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 60 a) Examinar a escrita e documentação do ICMA sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 60 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou
Texto do artigo · p. 61 sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do ICMA.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Direcção da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 61 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Objectividade, confidencialidade e neutralidade)
Texto do artigo · p. 61 Todos os membros dos órgãos sociais do ICMA exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Fundos)
Número ou marcador · p. 61 Um) Constituemfundos do ICMA:
Número ou marcador · p. 61 a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
Número ou marcador · p. 61 b) As quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 61 c) Os bens móveis e imóveis que façam parte do património do ICMA;
Número ou marcador · p. 61 d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 61 e) Os rendimentosdas actividades do ICMA na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Extinção e forma)
Número ou marcador · p. 61 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 61 a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 61 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
Título de secção · p. 62 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 62 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 62 Nossos serviços:
Título de secção · p. 62 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 62
Título de secção · p. 62 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 62 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 62 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 62 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 62 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 62 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 62 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 62 INM
Lista · p. 62 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 62 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 62 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 62 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 62 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 62 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 62 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 62 Preço — 144,15MT
Parágrafo · p. 62 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 60: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho de Direcção:
  3. Número ou marcador, página 60: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 60: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
  5. Número ou marcador, página 60: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do ICMA;
  6. Número ou marcador, página 60: d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o ICMA deva participar;
  7. Número ou marcador, página 60: e) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo do ICMA;
  8. Número ou marcador, página 60: f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do ICMA, a serem submetidas à Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 60: (Funcionamento)
  11. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 60: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcçãoem cada sessão devem constar de uma acta a será provado na reunião seguinte.
  13. Número ou marcador, página 60: Três) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do ICMA.
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 60: (Director Executivo)
  16. Número ou marcador, página 60: Um) O Director Executivo é órgão responsável pela gestão e administração do ICMA, ao qual compete:
  17. Número ou marcador, página 60: a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens;
  18. Número ou marcador, página 60: b) Executar, juntamente com o presidente, as deliberações da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 60: c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  20. Número ou marcador, página 60: d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
  21. Número ou marcador, página 60: e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
  22. Número ou marcador, página 60: f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidadas correspondências;
  23. Número ou marcador, página 60: g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
  24. Número ou marcador, página 60: h) Receber e dar quitação;
  25. Número ou marcador, página 60: i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
  26. Número ou marcador, página 60: j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
  27. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/ Fiscal Único
  28. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 60: (Natureza e composição)
  30. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do ICMA composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral eleito, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez, um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
  31. Número ou marcador, página 60: Dois) De igual forma pode ser eleito um Fiscal Único que pode ser confiado a uma pessoa colectiva.
  32. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 60: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
  35. Número ou marcador, página 60: a) Examinar a escrita e documentação do ICMA sempre que o julgar conveniente;
  36. Número ou marcador, página 60: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou
  37. Texto do artigo, página 61: sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do ICMA.
  38. Número ou marcador, página 61: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Direcção da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
  39. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
  40. Texto do artigo, página 61: (Funcionamento)
  41. Texto do artigo, página 61: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 61: (Objectividade, confidencialidade e neutralidade)
  44. Texto do artigo, página 61: Todos os membros dos órgãos sociais do ICMA exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
  45. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  46. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 61: (Fundos)
  48. Número ou marcador, página 61: Um) Constituemfundos do ICMA:
  49. Número ou marcador, página 61: a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
  50. Número ou marcador, página 61: b) As quotas e jóias dos membros;
  51. Número ou marcador, página 61: c) Os bens móveis e imóveis que façam parte do património do ICMA;
  52. Número ou marcador, página 61: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  53. Número ou marcador, página 61: e) Os rendimentosdas actividades do ICMA na prossecução dos seus objectivos.
  54. Número ou marcador, página 61: Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
  55. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 61: (Extinção e forma)
  58. Número ou marcador, página 61: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 61: a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
  60. Número ou marcador, página 61: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  61. Número ou marcador, página 61: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 61: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
  65. Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  66. Título de secção, página 62: Nossos serviços:
  67. Texto lido por imagem, página 62: Nossos serviços:
  68. Título de secção, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  69. Texto lido por imagem, página 62: —
  70. Título de secção, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
  71. Título de secção, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
  72. Título de secção, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  73. Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  74. Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  75. Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual: Séries
  76. Lista, página 62: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  77. Texto lido por imagem, página 62: INM
  78. Lista, página 62: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  79. Parágrafo, página 62: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  80. Parágrafo, página 62: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  81. Parágrafo, página 62: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  82. Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  83. Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  84. Parágrafo, página 62: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  85. Parágrafo, página 62: Preço — 144,15MT
  86. Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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