III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2016
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- Texto do artigo, página 60: (Competências)
- Texto do artigo, página 60: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 60: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 60: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do ICMA;
- Número ou marcador, página 60: d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o ICMA deva participar;
- Número ou marcador, página 60: e) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo do ICMA;
- Número ou marcador, página 60: f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do ICMA, a serem submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 60: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcçãoem cada sessão devem constar de uma acta a será provado na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 60: Três) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do ICMA.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 60: Um) O Director Executivo é órgão responsável pela gestão e administração do ICMA, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 60: a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens;
- Número ou marcador, página 60: b) Executar, juntamente com o presidente, as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 60: c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 60: d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
- Número ou marcador, página 60: e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 60: f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidadas correspondências;
- Número ou marcador, página 60: g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
- Número ou marcador, página 60: h) Receber e dar quitação;
- Número ou marcador, página 60: i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 60: j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 60: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/ Fiscal Único
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do ICMA composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral eleito, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez, um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 60: Dois) De igual forma pode ser eleito um Fiscal Único que pode ser confiado a uma pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Competências)
- Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 60: a) Examinar a escrita e documentação do ICMA sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 60: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou
- Texto do artigo, página 61: sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do ICMA.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Direcção da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 61: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: (Objectividade, confidencialidade e neutralidade)
- Texto do artigo, página 61: Todos os membros dos órgãos sociais do ICMA exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Fundos)
- Número ou marcador, página 61: Um) Constituemfundos do ICMA:
- Número ou marcador, página 61: a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
- Número ou marcador, página 61: b) As quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 61: c) Os bens móveis e imóveis que façam parte do património do ICMA;
- Número ou marcador, página 61: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 61: e) Os rendimentosdas actividades do ICMA na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Extinção e forma)
- Número ou marcador, página 61: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 61: a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 61: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 61: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
- Título de secção, página 62: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 62: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 62: Nossos serviços:
- Título de secção, página 62: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 62: —
- Título de secção, página 62: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 62: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 62: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 62: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 62: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 62: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 62: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 62: INM
- Lista, página 62: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 62: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 62: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 62: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 62: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 62: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 62: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 62: Preço — 144,15MT
- Parágrafo, página 62: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mahinay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happiness Moz, Limitada
- Certidão de registo Mifa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dzimene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.Z. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Advanced School, Limitada
- Certidão de registo Bee Moz, Limitada
- Certidão de registo Every Service, Limitada
- Certidão de registo Golden Eagle Security, Limitada
- Certidão de registo Magma Engenheiros Consultores, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Sino Solar Technology, Limitada
- Certidão de registo Sublime – Consultoria e Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo ISS Peach & Cream Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M4B Steel Investments, S.A.
- Certidão de registo Fielg Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Hostus Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rickrod Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Bebidas Bottle Store & Armazém, Limitada
- Certidão de registo Subway Center, Limitada
- Certidão de registo Colégio Rainbow Limitada
- Certidão de registo Carpintaria & Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZACI, S.A.
- Certidão de registo Chexsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Plazmique, Limitada
- Certidão de registo Mbondeiro Projectos, S.A.
- Certidão de registo Hai Yuan Internacional Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Billionaires S14, Limitada
- Certidão de registo Omatapalo Moçambique Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Bar 745, Limitada
- Certidão de registo Concret Nail, Limitada
- Certidão de registo IT Experts, Limitada
- Certidão de registo Trino Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Vila dos Flamingos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chalffeel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nor Bolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Salão & Boutique Nissi, Limitada
- Certidão de registo Franito Serviços Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouna Comercial, Limitada
- Certidão de registo BA Serviços, Limitada
- Certidão de registo CHR Walker Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASA Comercial, Limitada
- Certidão de registo F & F Services Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bebé Giro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alvo Seguro Serviço, Limitada
- Diploma Sociedade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo PDS – Paulo dos Santos Construções, Limitada
- Certidão de registo LS Seguros, Limitada
- Certidão de registo G M Trading, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
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- Certidão de registo New Look, Limitada
- Certidão de registo Matemo Constroi, Limitada
- Certidão de registo Seletje Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GCT – Serviços e Decorações - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forcier Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Matuto Land Mining, Limitada
- Certidão de registo Chuliver, Limitada
- Certidão de registo Associação Faz Tudo Campos Verdes
- Certidão de registo Moçambique Desenvolvimento de Agricultura, Limitada
- Certidão de registo Gladiators Security, Limitada
- Certidão de registo ITD Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Arnaldo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DH – Indústria & Comércio, Limitada