III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2016
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- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros honorários são deliberados pela sessão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de membros efectivos torna-se efectiva a partir da data de emissão dos documentos comprovativos da aceitação do candidato como membro da Rede de Protecção da Criança da Zambézia pelo Presidente do Conselho de Direcção, com anterior aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Pagamento de jóia por parte do membro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Admissão dos membros efectivos é da responsabilidade do Conselho de Direcção, cabendo uma aprovação posterior pelo corpo de membros da primeira Assembleia Geral a celebrar após o acto de admissão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A admissão dos membros honorários é feita por aclamação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A submissão das candidaturas é feita a qualquer altura mas a sua aprovação e admissão só é feita na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Direitos gerais:
- Número ou marcador, página 13: a) Todos membros na Assembleia Geral têm direito a palavra;
- Número ou marcador, página 13: b) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes a Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a todos eventos promovidos pela Rede de Protecção da Criança da Zambézia assim como todas instalações por si geridas e a sua sede;
- Número ou marcador, página 13: d) Consultar o relatório de contas e outros documentos de interesse da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 13: e) Ser ouvido e defender-se nos assuntos em que esta em causa a sua pessoa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Direitos especiais:
- Número ou marcador, página 13: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Candidatar-se para qualquer cargo dos órgãos sociais da Rede de Protecção da Criança da Zambézia tendo em observação o número 4 do artigo vigésimo nono do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: c) Requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: d) Requerer esclarecimento a Assembleia Geral sobre as decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os direitos citados nos números anteriores do presente artigo só podem ser efectivos para os membros em observância do artigo décimo quinto alínea a).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Rede de Protecção da Criança da Zambézia:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar a jóia e quotas dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Abster-se de actos ou atitudes que tendem contrariar a unidade, integridade e princípios institucionais da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 13: c) Observar estritamente as disposições dos estatutos, regulamentos e outras resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Informar a Rede de Protecção da Criança da Zambézia de quaisquer factos que julguem suscitar interesse da organização;
- Número ou marcador, página 14: e) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da organização, usando racionalmente;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a boa imagem da organização e contribuir para o desenvolvimento contínuo e qualitativo;
- Número ou marcador, página 14: g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe a Rede de Protecção da Criança da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Penalizações
- Texto do artigo, página 14: Por violação do disposto no artigo décimo quinto presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção os membros da Rede de Protecção da Criança da Zambézia estão sujeitos a sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 14: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 14: d) Expulsão.
- Texto do artigo, página 14: Advertência verbal – É um acto que compete ao presidente do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 14: Advertência escrita – É um acto praticado pelo Conselho de Direcção assinado pelo presidente deste órgão e sujeito a elaboração antecipada de um processo disciplinar detalhado.
- Texto do artigo, página 14: Suspensão – Consiste no afastamento temporário do membro com perca de todos direitos com excepção do artigo décimo quarto alínea a), e) e n.º 2 alínea d) do mesmo artigo. A suspensão é imposta pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 14: Expulsão – Consiste no afastamento total do membro com perca de todos direitos e só pode ser imposta pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituída por todos membros da Rede de Protecção da Criança da Zambézia em seu pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Reunir em anualmente em sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliar o relatório anual apresentado pelo Conselho de Direcção da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o valor de quotas e jóias a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a expulsão dos membros nos termos do artigo décimo quinto alínea d).
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar e alterar os estatutos e regulamentos da organização.
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o processo de dissolução da organização e o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Número ou marcador, página 14: Um) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de total dos seus membros correspondentes a dois terços dos votantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são registadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O cumprimento das deliberações é de carácter obrigatório para os órgãos e membros da Rede de Protecção da Criança da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Rede de Protecção da Criança da Zambézia são:
- Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão representativo dos membros da Rede de Protecção da Criança da Zambézia, eleita em cada sessão da Assembleia Geral e tem um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 14: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Mandatos e eeições
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Mesa da Assembleia são eleitos na própria Assembleia Geral após a leitura da acta da sessão anterior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos simultaneamente no princípio de cada sessão da Assembleia Geral, designando-se os eleitos respectivamente presidente, secretário e vogal de acordo com o número de votos obtidos e as suas funções cessam após a leitura da acta da sessão anterior e o relatório de acompanhamento das deliberações da sessão da Assembleia Geral na seguinte sessão da sua eleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral tem duração de um ano, cujo neste período terão a função de monitorar
- Texto do artigo, página 14: a implementação das decisões tomadas na assembleia anterior pelo Conselho de Direcção e preparar a realização da sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Tanto o presidente como os vogais da Mesa da Assembleia Geral podem candidatar-se a eleição até um máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar cabalmente os membros da organização no intervalo de uma sessão para a outra;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar o cumprimento das deliberações tomadas durante a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar a realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Fazer a leitura da acta da sessão anterior;
- Número ou marcador, página 14: d) Conduzir os debates inseridos na agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos durante a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Analisar os recursos interpostos pelos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do secretário
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Secretariar todo o processo das sessões;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a acta e apresentar no fim de cada sessão;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir e distribuir as convocatórias para a assembleia seguinte.
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral e de conferência de posse dos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Competências do vogal
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar o escrutínio e registo de presenças na sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral junto com o secretário e presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável pelo funcionamento da Rede de Protecção da Criança da Zambézia e pelas relações com os membros e outros intervenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: d) Vogal;
- Número ou marcador, página 15: e) Secretário;
- Número ou marcador, página 15: f) Suplentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Mandatos e eleições
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos segundo o número de votos obtidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A eleição dos membros do Conselho de Direcção é feita numa sessão de Assembleia Geral eleitoral dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a eleição dos membros do Conselho de Direcção, candidatam-se organizações ou associações com a situação de quotas e jóias regularizadas, se for eleita a posterior devera indicar o seu representante para preencher vagatura no órgão em que foi eleita.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para a eleição da presidência do Conselho de Direcção só poderão se candidatar as associações e organizações nacionais, as internacionais poderão se candidatar para outras vagaturas que não sejam de presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do Conselho de Direcção podem candidatar-se a eleição para máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente quando achar necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são fechadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Construir e defender uma imagem positiva da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a visão da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer funções de supervisão dentro da Rede de Protecção da Criança da Zambézia;
- Número ou marcador, página 15: f) Acompanhar e avaliar o processo da organização em função dos objectivos e programas aprovados;
- Número ou marcador, página 15: g) Angariar fundos para o funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir a correcta administração da organização e assegurar a transparência financeira, prestando regularmente as contas;
- Número ou marcador, página 15: i) Avaliar as candidaturas e admitir os membros;
- Número ou marcador, página 15: j) Sancionar os membros nos termos do artigo decimo sexto;
- Número ou marcador, página 15: k) Propor a Assembleia Geral a admissão dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 15: l) Admitir, demitir e rescindir os contratos dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Natureza do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da Rede de Protecção da Criança da Zambézia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vogal;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) 2 suplentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Mandatos e eleições
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos segundo o número de votos obtidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal é feita numa sessão de Assembleia Geral eleitoral dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a eleição dos membros do Conselho Fiscal, candidatam-se organizações ou associações com a situação de quotas e jóias regularizadas, se for eleita a posterior devera indicar o seu representante para preencher vagatura no órgão em que foi eleita.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal podem candidatar-se a eleição para um máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal estabelece a sua própria agenda de reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal não pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção, exceptuando-se quando tratar-se expressamente dos assuntos de fiscalização e a sua participação seja necessária.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal funciona em colectivo. As suas decisões são tomadas obedecendo o princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal são Fechadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: b) Inspeccionar a verificar a todos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 15: c) Examinar regularmente as contas, elaborando os pareceres e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Receber e analisar queixas dos membros, submetendo os seus pareceres aos órgãos de decisão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Fundos
- Texto do artigo, página 15: Os fundos Rede de Protecção da Criança da Zambézia são constituídos por:
- Número ou marcador, página 15: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 15: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Doações e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) Rendimentos patrimoniais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Jóias e quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A jóia é a condição prévia para obter a qualidade de membro e paga-se imediatamente após a aceitação, por parte da Rede de Protecção da Criança da Zambézia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A quota paga-se mensalmente. Três) O quantitativo de jóias e quotas é fixa-
- Texto do artigo, página 15: do por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) A Rede de Protecção da Criança da Zambézia só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e mediante o voto favorável de dois terços dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral determinara qual é
- Texto do artigo, página 16: o destino a dar aos bens patrimoniais da Rede de Protecção da Criança da Zambézia, não podendo esses bens beneficiar directamente os membros da organização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral nomeia para o efeito uma comissão liquidatária para execução do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos vigentes no após.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Estes estatutos entram em vigor a partir da data de aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 3 de Novembro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação de Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique, abreviadamente designada por Movihumo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Movihumo é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Movihumo tem a sua sede e foro na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1228.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Movihumo tem âmbito nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral da Movihumo, podem ser abertas delegações, sucursais ou outras formas de representação social, bem como constituir, aliar-se, filiarse ou de qualquer forma juntar-se à outras organizações similares, para melhor prosseguir o seu fim social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Movihumo constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objectivo da Movihumo é apoiar
- Texto do artigo, página 16: as comunidades na provisão de fontes alternativas de abastecimento de água potável junto
- Texto do artigo, página 16: às aldeias e machambas de água, irrigar os campos agrícolas em benefício de uma boa qualidade do ambiente e melhoria da qualidade de vida das comunidades locias,com base na seguinte acções:
- Número ou marcador, página 16: a) Prover nas comunidades fontes alternativas de captação de água;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a produção de hortícolas como fonte alternativa de subsistência à nível das comunidades;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover a produção de frangos de corte em piso e poedeiras para o enriquecimento da dieta alimentar;
- Número ou marcador, página 16: d) Plantar árvores de fruta e plantas nativas que reponham a biodiversidade de flora local;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver acções de controlo de erosão e queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar programas de educação ambiental através de palestras e debates na comunidade e escolas;
- Número ou marcador, página 16: g) Organizar actividades práticas ligadas ao reflorestamento em áreas degradadas nas comunidades e nas escolas no âmbito dos programas de gestão das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 16: h) Partilhar experiências que visam promover acções de prevenção e combate às doenças endémicas como a malária, incluindo a pandemia do HIV/SIDA, através da promoção de companhia de saúde com maior enfoque nas mulheres, jovens e crianças.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da Movihumo os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da Movihumo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os candidatos interessados em filiarse à Movihumo devem preencher a ficha de filiação, indicando todos os elementos da sua identificação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à direcção executiva aprovar a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) No prazo de sessenta dia após a candidatura, a Direcção executiva deve aprovar ou rejeitar a filiação do candidato à membro.
- Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de não aceitação da admissão, a Direcção executiva deve fundamentar a sua decisão, podendo o interessado, querendo, recorrer à Assembleia Geral da Movihumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) O quadro social da Movihumo é constituído pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Movihumo, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a Movihumo em situação regular;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à Movihumo, que direta ou indiretamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da Movihumo, e sejam propostas e admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A inicitaiva de prorposta para a atribuição do estatuto de membro benemérito cabe ao Conselho Directivo da Movihumo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São os direitos dos membros da Movihumo:
- Número ou marcador, página 16: a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar proprostas e exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 16: b) Ser aconselhado e apoiado pela Movihumo em todas as questões que se situem no âmbito do objectivo da Movihumo;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar em todas as realizações da Movihumo;
- Número ou marcador, página 16: d) Utilizar os serviços normais da Movihumo, incluindo o recebimento das suas publicações.
- Número ou marcador, página 16: e) Desligar-se da associação quando lhe convier, observando os princípios de responsabilidade para ocupantes de funções administrativas no ano civil.
- Texto do artigo, página 16: Único. No caso dos serviços a prestar pela Movihumo implicarem custos, esta tem o direito de estipular o pagamento da retribuição adequada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres do membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) São Deveres dos membros: a) Apoiar a Movihumo na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Cumprir os estatutos e respeitar as decisões dos órgãos da Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: c) Pagar a jóia nos termos estabelecidos pela Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
- Número ou marcador, página 17: e) Comunicar à Movihumo toda a alteração de endereço ou designação social.
- Texto do artigo, página 17: Único. Os sócios honorários e beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da jóia e quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de desmebramento deve ser formulado à Movihumo, por escrito, com a antecedência mínima de três meses .
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de qualquer associado é decida pela Assembleia Geral, devendo ser votada por maioria qualificada de dois terços dos votos validamente expressos, verificados os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Lesão culposa e reiterada ou grave dos interesses e dos objectivos da Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: b) Violação grave ou reiterada das disposições estatutárias da Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: c) Procedimento indigno com o qual possa ser prejudicadaa a imagem da Movihumo ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, funcionamento e competencia
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São orgaos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, mantendo-se em exercício
- Texto do artigo, página 17: até novas eleições, sem prejuízo e serem demitidos em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Movihumo, sendo constituída por todos os asscoicados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, que não pode acumular mais de três representações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da Movihumo no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: São competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger os órgãos sociais e dar posse aos mesmos;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir as principais linhas de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Fixar o montante da jóia, da quota e das demais contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 17: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 17: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo;
- Número ou marcador, página 17: g) Apreciar e aprovar o plano geral das actividades e o orçamento da associação para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 17: l) Aplicar a pena de exclusão;
- Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre a fusão e a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 17: n) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação que lhe tenham sido submetidas pela direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação é feita por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia, bem como de eventuais propostas de eleição para cada órgão da Movihumo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Assembelia Geral ordinária é convocada com pelo menos quinze dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada com dez dias de antecedência da data marcada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Salvo nos casos em que os estatutos o exijam, a Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a presença ou representação de pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É elaborada uma acta sobre as deliberações tomadas com os resultados das votações. Além disso, é elaborada uma lista de presenças que, tal como a acta, é assinada pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Secretário Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do secretário geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Secretário Geral é o responsável por todos os assuntos correntes da Movihumo, concretemente:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os serviços da Movihumo, estabelecendo os processos e métodos de trabalho adequados às necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar o registo dos membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: e) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer as retribuções a pagar pelos serviços prestados a terceiros, com a aprovação da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor e gerir os efectivos humanos, técnicos e administrativos, de forma a assegurar o normal funcionamento da Movihumo;
- Número ou marcador, página 17: h) Apoiar a Comissão Executiva no cumprimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: i) Tomar parte sem direito a voto nas reuniões da Comissão Executiva, salvo quando se trate de assuntos que lhe digam directamente respeito, e elaborar a respectiva acta;
- Número ou marcador, página 17: j) Assistir às reuniões da Direcção e às assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: k) Exercer outras funções delegadas pela Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direção e o órgão executivo e de Gestão da da Movihumo, constituído por um presidente, dois vice-presi-
- Texto do artigo, página 18: dentes, um secretário, um tesoureiro e um máximo de dez vogais, eleitos pela Assembleia Geral de entre os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete especificamente ao Presidente do Conselho de Direcção representar a Movihumo, activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover as actividades da Movihumo;
- Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes em caa ano, sendo válidas as decisões por votação de maioria simples dos membros presentes e para que tenha lugar a reunião é necessária a presença de pelo menos oito dos seus membros. Ao Presidente compete o voto do desempate.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de direcção reunirá sempres por convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os membros da Movihumo no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar os actos praticados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e contas de cada exercício económico apresentados pela direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar trimestralmente a escrituração da Movihumo e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base, sempre que o julgar necessário, ou pedido de, pelo menos, dez por cento dos associados;
- Número ou marcador, página 18: d) Fiscalizar a administração dos fundos da Movihumo verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 18: e) Assistir às assembleias gerais sempre que entenda conveniente, ou seja especificamente convocado pelo respectivo presidente, e às reuniões da direcção, se for convocado pelo respectivo presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 18: f) Emitir parecer mediante consulta da direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Patrimônio)
- Número ou marcador, página 18: Um) O patrimônio é gerido pela Comissão Executiva e por delegação da direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Comissão executiva designa entre os seus membros aqueles que podem movimentar as contas bancárias, sendo sempre necessárias duas assinaturas.
- Texto do artigo, página 18: Único. Exceptuam-se os depósitos em nome da Movihumo, em que apenas se torna necessária uma assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Comissão executiva pode, também, designar o secretário geral para a movimentação das contas bancárias aplicando-se neste caso o prescrito no n.º 1 do único deste artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 18: Pelas obrigações da Movihumo responde exclusivamente o seu patrimônio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: ( Representação)
- Texto do artigo, página 18: A Movihumo é representada judicial e extrajudicialmente pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por quem este delegue os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos do presente estatuto serão regulados em conformidade com as disposições aplicáveis da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763729, uma entidade denominada, Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Adérito Francisco Gomate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103003966657, emitido aos 17 de Agosto de 2010, válido até 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2350, 1 .º andar direito bairro Central B.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação primária no curriculo inglês;
- Número ou marcador, página 18: c) Promoção de seminários e cursos da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção em caracter complementar e subsidiário na melhoria da qualidade de ensino.
- Parágrafo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Electro Cau, Limitada
- Certidão de registo AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos
- Certidão de registo Cooperativa Hluvucane Varimi Manhiça – CHVM
- Diploma Associação Rede de Proteção da Criança da Zambézia
- Diploma Associação de Mulheres de Visão Humanitária de Moçambique
- Certidão de registo Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Holding 28, Limitada
- Certidão de registo VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Idea, Limitada
- Certidão de registo Sniper Marketing, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Dril – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Water Techinology Solutions, Limitada
- Certidão de registo CITRUM – Citrinos do Umbeluzi, S.A.
- Certidão de registo Bahamaja Lodge, Limitada
- Certidão de registo Agronest Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Job-Plan, Limitada
- Certidão de registo Rohima Hoque, Limitada
- Certidão de registo Mega Star Packaging, Limitada
- Certidão de registo Trans Nhanala & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Educacional Njerenje, Limitada
- Certidão de registo Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Trans Rucc´s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo Uni Smart, Limitada
- Certidão de registo AAHH Khatri Moamba, Limitada
- Certidão de registo Kamora Serviços, Limitada
- Certidão de registo AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kodany Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zona Braza, Limitada
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- Certidão de registo I-L Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LJS Construções, Limitada
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- Certidão de registo ESS – Engenharia Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wide Travel & Tourism, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Correctores, Limitada
- Certidão de registo G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade & Território Consultoria, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
- Certidão de registo Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Grain Processing, Limitada
- Certidão de registo Tsamisseka – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ladell Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Orus Corporation, Limitada
- Certidão de registo Frango King Operações, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada
- Certidão de registo ADENA – Agência Nacional de Despachos, Limitada
- Certidão de registo ETS & Pro, Limitada