III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2016

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Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Adérito Francisco Gomate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 19 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 19 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um Conselho de Administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Holding 28, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763834, uma entidade denominada, Holding 28, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Letícia Deusina Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, valido ate vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Kevin Ralph Klemens, neste acto representado pela senhora Letícia Deusina Silva Klemens, natural de Nelspruit, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104231522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Agosto de dois mil e treze, válido até treze de Agosto de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação/natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) A firma da sociedade terá a designação de Holding 28, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil, bem como por toda a legislação vigente no ordenamento jurídico moçambbicano que incida sobre a respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Holding 28, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que consiste na gestão e administracão de empresas inerentes ao mesmo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros exercícios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 250, rés-do-chão. A sociedade poderá abrir outras formas de representação sob forma de sucursais, delegações ou agências, no território nacional, ou outra qualquer forma de responsabilidade social que seja conveniente para a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Holding 28, Limitada, tem como função:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de projectos e participações;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e fora de Mocambique;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 18 000, 00 MT (dezoito mil, meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à senhora Letícia Deusina da Silva Klemens;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 2000, 00 MT (dois mil, meticais), correspondente a 20% de capital social, pertencente ao senhor Kevin Ralph Klemens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da estrutura
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção)
Texto do artigo · p. 20 A Holding 28, Limitada, tem uma direcção constituída pelo director-geral, director comercial e outros cargos directivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à direcção da Holding 28, Limitada:
Número ou marcador · p. 20 a) Instaurar e instruir, sob autorização do presidente do conselho de administração, processos disciplinares, contra trabalhadores, quando infracções por estes cometidas justifiquem;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a gestão dos meios materiais da empresa;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar que a empresa, tenha uma política social para os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar que todos os documentos normativos da empresa, sejam rigorosamente observados;
Número ou marcador · p. 20 e) Conhecer, controlar e actualizar, todos os registos e informações, gráficas mapas em uso na empresa, por forma a aconselhar adequadamente o presidente do conselho de adminstração, sobre as medidas a tomar em cada momento, para a progressão da empresa;
Número ou marcador · p. 20 f) Acompanhar todas as entradas e saídas de correspondência, de modo a salvaguardar, que as respostas sejam dadas atempadamente, e da melhor forma.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 20 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 20 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nenhum sócio pode receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outras pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reserva legal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762579, uma entidade denominada, VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da disposição do artigo 90 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Nassim Zeineddine, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo, no Hotel Avenida, Avenida Július Nyerere, portador do Passaporte n.º RL3015027, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, válido até 29 Dezembro 2019, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação VTM – Value Trading Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1402, 1.º andar direito, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentar com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) A venda a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto compreende ainda outras actividades outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50 000,00 (cinquenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), pertencente ao sócio Nassim Zeineddine, constituindo uma única quota. A qual corresponde 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Nassim Zeineddine que passa desde já exercer a função de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 21 O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças, emitir cheques da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Good Idea, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763435, uma entidade denominada, Good Idea, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Nelson Angelo da Conceição Sitoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE49975, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segunda. Vanessa das Dores Izilda Vieira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110302488548F, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Good Idea, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) A produção, promoção, organização de espectáculos, digressões de todos os géneros artísticos e de actividades culturais, exposição geral;
Número ou marcador · p. 22 b) A apresentação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionem com actividades artísticas e de publicidade, vídeo clipes, gráfica;
Número ou marcador · p. 22 c) O agenciamento e representações de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas com arte em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Nelson Angelo da Conceição Sitoi, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Vanessa das Dores Izilda Vieira, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e a cessão a título oneroso ou gratuito, cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ângelo da Conceição Sitoi, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para fins bancários, a sociedade obriga-
Texto do artigo · p. 22 -se a assinatura do gerente e de outra pessoa por ele nomeada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sniper Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760460, uma entidade denominada, Sniper Marketing, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 David Roberto Gunde, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, Q. 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Keonna Gunde, de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido ao vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sniper Marketing, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Agências e quaisquer outras formas de representação sócia em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, publicidade e marketing, organização de eventos, venda de material publicitário e gráfica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
Texto do artigo · p. 23 a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos por duas quotas no valor de novecentos mil meticais, uma pertencente ao sócio David Roberto Gunde, correspondendo a noventa por cento do capital social, a outra no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Keonna Gunde, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será composta por um membro, ficando desde já nomeado o sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
Texto do artigo · p. 23 centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dril – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756161, uma entidade denominada, Dril – Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Iris Sofia Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Davi Emanuel Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q.3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534502S, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Randziwa Magale Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501517B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Dril – Investimentos,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dril – Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Matola, bairro Tsalala, parcela 971, talhão 199/201.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestao de estabelecimentos de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
Número ou marcador · p. 24 c) Assitência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 e) Representantes de firmas e marcas;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de higiene e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio por consignações;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio a grosso e a atacado incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 j) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Iris Sofia Micas;
Número ou marcador · p. 24 b) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Davi Emanuel Micas;
Número ou marcador · p. 24 c) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 24 d) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Randziwa Magale Egídio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozem do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado presidente do conselho de administração executivo por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na primeira assembleia geral serão nomeados os administradores para os varios pelouros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga se com a intervenção do presidente do conselho de administração executivo, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O director-geral é nomeado pelos socios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado apos deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100717603, uma entidade denominada, Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercia, entre:
Texto do artigo · p. 25 Carlos Ariel Nandja, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110012275021F, emitido aos 16 de Julho de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo:
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por siuma sociedade quota, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Asociedade adopta a denominação Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na Avenida Coronel Marcos Sebastião Mabota, n.º 58, Q.47, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Adérito Francisco Gomate.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 19: (Prestações suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  10. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  17. Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  18. Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  19. Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
  20. Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um Conselho de Administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  30. Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 19: Holding 28, Limitada
  43. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763834, uma entidade denominada, Holding 28, Limitada, entre:
  44. Texto do artigo, página 19: Primeira. Letícia Deusina Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, valido ate vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco;
  45. Texto do artigo, página 19: Segundo. Kevin Ralph Klemens, neste acto representado pela senhora Letícia Deusina Silva Klemens, natural de Nelspruit, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104231522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Agosto de dois mil e treze, válido até treze de Agosto de dois mil e dezoito.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: (Denominação/natureza)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A firma da sociedade terá a designação de Holding 28, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil, bem como por toda a legislação vigente no ordenamento jurídico moçambbicano que incida sobre a respectiva sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A Holding 28, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que consiste na gestão e administracão de empresas inerentes ao mesmo sócio maioritário.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros exercícios.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 250, rés-do-chão. A sociedade poderá abrir outras formas de representação sob forma de sucursais, delegações ou agências, no território nacional, ou outra qualquer forma de responsabilidade social que seja conveniente para a administração.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A Holding 28, Limitada, tem como função:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de projectos e participações;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e fora de Mocambique;
  66. Número ou marcador, página 20: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  69. Número ou marcador, página 20: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  71. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 18 000, 00 MT (dezoito mil, meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à senhora Letícia Deusina da Silva Klemens;
  76. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 2000, 00 MT (dois mil, meticais), correspondente a 20% de capital social, pertencente ao senhor Kevin Ralph Klemens.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  82. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da estrutura
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 20: (Direcção)
  85. Texto do artigo, página 20: A Holding 28, Limitada, tem uma direcção constituída pelo director-geral, director comercial e outros cargos directivos.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 20: (Competências da direcção)
  88. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à direcção da Holding 28, Limitada:
  89. Número ou marcador, página 20: a) Instaurar e instruir, sob autorização do presidente do conselho de administração, processos disciplinares, contra trabalhadores, quando infracções por estes cometidas justifiquem;
  90. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a gestão dos meios materiais da empresa;
  91. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar que a empresa, tenha uma política social para os trabalhadores;
  92. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar que todos os documentos normativos da empresa, sejam rigorosamente observados;
  93. Número ou marcador, página 20: e) Conhecer, controlar e actualizar, todos os registos e informações, gráficas mapas em uso na empresa, por forma a aconselhar adequadamente o presidente do conselho de adminstração, sobre as medidas a tomar em cada momento, para a progressão da empresa;
  94. Número ou marcador, página 20: f) Acompanhar todas as entradas e saídas de correspondência, de modo a salvaguardar, que as respostas sejam dadas atempadamente, e da melhor forma.
  95. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  99. Texto do artigo, página 20: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  100. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  102. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  106. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
  108. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos sócios)
  111. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos sócios:
  112. Número ou marcador, página 20: a) Quinhoar nos lucros;
  113. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  114. Número ou marcador, página 20: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 20: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
  116. Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum sócio pode receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
  119. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
  120. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
  121. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outras pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reserva legal
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  126. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  127. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  130. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  131. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  138. Texto do artigo, página 21: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 21: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 21: VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762579, uma entidade denominada, VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 21: Nos termos da disposição do artigo 90 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Nassim Zeineddine, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo, no Hotel Avenida, Avenida Július Nyerere, portador do Passaporte n.º RL3015027, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, válido até 29 Dezembro 2019, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação VTM – Value Trading Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1402, 1.º andar direito, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
  150. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  156. Número ou marcador, página 21: a) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentar com importação e exportação;
  157. Número ou marcador, página 21: b) A venda a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
  159. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  160. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50 000,00 (cinquenta
  163. Texto do artigo, página 21: mil meticais), pertencente ao sócio Nassim Zeineddine, constituindo uma única quota. A qual corresponde 100 % do capital social.
  164. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio gerente.
  165. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 21: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Nassim Zeineddine que passa desde já exercer a função de sócio gerente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 21: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 21: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  171. Texto do artigo, página 21: O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças, emitir cheques da mesma.
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio gerente.
  175. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 21: Good Idea, Limitada
  180. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763435, uma entidade denominada, Good Idea, Limitada, entre:
  181. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nelson Angelo da Conceição Sitoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE49975, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 21: Segunda. Vanessa das Dores Izilda Vieira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110302488548F, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 22: Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  186. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Idea, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  188. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  194. Número ou marcador, página 22: a) A produção, promoção, organização de espectáculos, digressões de todos os géneros artísticos e de actividades culturais, exposição geral;
  195. Número ou marcador, página 22: b) A apresentação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionem com actividades artísticas e de publicidade, vídeo clipes, gráfica;
  196. Número ou marcador, página 22: c) O agenciamento e representações de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas com arte em geral.
  197. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  198. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 22: a) Nelson Angelo da Conceição Sitoi, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 22: b) Vanessa das Dores Izilda Vieira, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  205. Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  206. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 22: A divisão e a cessão a título oneroso ou gratuito, cabe aos sócios.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ângelo da Conceição Sitoi, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  212. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  213. Número ou marcador, página 22: Três) Para fins bancários, a sociedade obriga-
  214. Texto do artigo, página 22: -se a assinatura do gerente e de outra pessoa por ele nomeada.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  217. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 22: (Lucros e reserva legal)
  220. Texto do artigo, página 22: Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 22: Sniper Marketing, Limitada
  229. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760460, uma entidade denominada, Sniper Marketing, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  230. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 22: David Roberto Gunde, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, Q. 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Keonna Gunde, de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido ao vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  234. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  236. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sniper Marketing, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 22: Sede
  239. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
  240. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 22: Três) Agências e quaisquer outras formas de representação sócia em Moçambique e no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 22: Objecto
  244. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, publicidade e marketing, organização de eventos, venda de material publicitário e gráfica.
  245. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
  246. Texto do artigo, página 23: a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  247. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 23: Capital social
  250. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos por duas quotas no valor de novecentos mil meticais, uma pertencente ao sócio David Roberto Gunde, correspondendo a noventa por cento do capital social, a outra no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Keonna Gunde, correspondendo a dez por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  254. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  255. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  257. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  259. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  261. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  262. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  265. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  266. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 23: Convocação da assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
  269. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
  270. Número ou marcador, página 23: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  271. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia geral
  273. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  274. Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
  275. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  276. Número ou marcador, página 23: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  277. Número ou marcador, página 23: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos socias;
  278. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  279. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 23: Administração
  281. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será composta por um membro, ficando desde já nomeado o sócio David Roberto Gunde.
  282. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio David Roberto Gunde.
  283. Número ou marcador, página 23: Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
  284. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  285. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 23: Ano social e distribuição de resultados
  287. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
  288. Texto do artigo, página 23: centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  289. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  293. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 23: Dril – Investimentos, Limitada
  295. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756161, uma entidade denominada, Dril – Investimentos, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 23: Iris Sofia Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 23: Davi Emanuel Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 23: Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q.3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534502S, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 23: Randziwa Magale Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501517B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 23: Considerando que:
  301. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Dril – Investimentos,
  302. Texto do artigo, página 24: Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  303. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  304. Texto do artigo, página 24: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  305. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  308. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dril – Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Matola, bairro Tsalala, parcela 971, talhão 199/201.
  312. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
  316. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria;
  317. Número ou marcador, página 24: b) Gestao de estabelecimentos de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
  318. Número ou marcador, página 24: c) Assitência técnica e manutenção;
  319. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de projectos;
  320. Número ou marcador, página 24: e) Representantes de firmas e marcas;
  321. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de higiene e manutenção;
  322. Número ou marcador, página 24: g) Agenciamento;
  323. Número ou marcador, página 24: h) Comércio por consignações;
  324. Número ou marcador, página 24: i) Comércio a grosso e a atacado incluindo importação e exportação;
  325. Número ou marcador, página 24: j) Gestão imobiliária.
  326. Número ou marcador, página 24: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  327. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  328. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  329. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 24: a) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Iris Sofia Micas;
  333. Número ou marcador, página 24: b) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Davi Emanuel Micas;
  334. Número ou marcador, página 24: c) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe;
  335. Número ou marcador, página 24: d) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Randziwa Magale Egídio Matsinhe.
  336. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  337. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozem do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  338. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  340. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  341. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  343. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
  345. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  346. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  347. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  350. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  351. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  353. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  354. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  355. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
  358. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  359. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  360. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  362. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado presidente do conselho de administração executivo por decisão dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 24: Dois) Na primeira assembleia geral serão nomeados os administradores para os varios pelouros.
  364. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga se com a intervenção do presidente do conselho de administração executivo, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o director-geral.
  365. Número ou marcador, página 24: Quatro) O director-geral é nomeado pelos socios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado apos deliberação dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  367. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  370. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  371. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  374. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  375. Número ou marcador, página 25: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  376. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
  377. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  378. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  385. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 25: Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2016, foi matriculada sob NUEL 100717603, uma entidade denominada, Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  389. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercia, entre:
  390. Texto do artigo, página 25: Carlos Ariel Nandja, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110012275021F, emitido aos 16 de Julho de 2012 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo:
  391. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por siuma sociedade quota, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 25: Asociedade adopta a denominação Ariel Creative Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na Avenida Coronel Marcos Sebastião Mabota, n.º 58, Q.47, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
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