III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 107/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabe aos candidatos através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao Conselho de Direcção estará adestrada a Direcção Executiva que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Ovinya.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o bom funcionamento da Ovinya e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserve para a Assembleia Geral e em especial, representar a Ovinya em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual de contas no exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre programas e projectos em que a Ovinya deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender conveniente;
Número ou marcador · p. 7 f) Contratar coordenador, consultor e auditores indispensáveis para atender as necessidades da organização;
Número ou marcador · p. 7 g) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ovinya com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 7 h) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Ovinya obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou na sua ausência pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção pode constituir mandatário na pessoa do coordenador delegando-lhe através do instrumento legal adequado, cumprindo-lhe o poder para a prática de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 7 Dios) O Conselho Fiscal tem como funções: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividades da Ovinya.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessários sob direcção do presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de acta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir na sua qualidade de guardião, a normalidade funcional do cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar trimestralmente e anualmente o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos e bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Ovinya:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações, heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 7 c) Rendimentos de meios próprios;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 e) Infra-estruturas e bens materiais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento
Texto do artigo · p. 7 A associação tem um regulamento interno que foi aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Texto do artigo · p. 8 As sanções e penas aplicáveis aos membros da Ovinya, serão consoante a gravidade cometida, como:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Exoneração; e
Número ou marcador · p. 8 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da Ovinya é deliberada em reunião da Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos e pelo menos um terço (1/3) dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
Texto do artigo · p. 8 Em casos de dissolução da associação, os bens patrimoniais serão atribuídos a uma organização nacional que tenha vocação similar, sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fusão
Texto do artigo · p. 8 A fusão, ou a união da Ovinya com outras associações e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A Ovinya responsabiliza-se por todos actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, serão aplicadas as disposições relevantes da lei das associações e das demais.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 10 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 JFC Consultores de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765292, uma entidade denominada, JFC Consultores de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 João António Pereira de Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M705429, emitido em Viseu-Portugal,
Texto do artigo · p. 8 emitido aos 11 de Julho de 2013, válido até 11 de Julho de 2018, com NUIT 148993718, e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação JFC – Consultores de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na avenida Acordos de Lusaka n.º 1040, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Participações sociais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio, João António Pereira de Figueiredo, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade fica a carto de um administrador único que poderá ser socioúnico ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Grito da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764466, uma entidade denominada, Grito da Moda, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nassimbanu Mamade Mussá, viúva, natural da Ilha de Moçambique-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114893P, de dezasseis de Março de dois mil e dez, emitido em Maputo, residente na rua Afonso Henriques, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sumeya Haji Noor Mahomed, divorciada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114892A, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Orlando Mendes, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Grito da Moda, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída
Texto do artigo · p. 9 por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º dois mil seiscentos trinta e três, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de vestuário e acessórios para homens, mulheres, crianças, bijutarias, tecidos, relógios, calçados matéria, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio Nassimbanu Mamade Mussá, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital socialo, que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) O sócio Sumeya Haji Noor Mahomed subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social, que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 9 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumeya Haji Noor Mahomed ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exrcício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 9 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Red Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765551, uma entidade denominada Red Auto Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Saquina Manuel Massango, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º 15AH05747, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Faruk Aly, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503552F, emitido aos quinze de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Red Auto Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, na avenida da Lucas Luali, n.º 834, segundo andar, quarteirão nove, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de reparação de veículos e automóveis, bate chapa e pintura, mecânica geral, electricidade auto, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a sócia Saquina Manuel Massango, equivalente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota de seis mil meticais correspondente ao sócio Faruk Aly, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 10 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Saquina Manuel Massango, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Octo Creativity, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100741474, uma entidade denominada Octo Creativity, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Jéssica Carlota Henriques Freitas, de nacionalidade portuguesa, maior, nascida no dia 8 de Outubro de 1994, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 10 bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 360, com NUIT n.º 144031296, portadora do DIRE n.º PT 00086409C, tipo precário, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Octo Creativity, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere n.º 360, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegação, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de comunicação e actividades conexas e inerentes à comunicação, incluindo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, gestão de qualidade de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócia, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para persecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, constituindo uma única quota, sendo titular da sua totalidade a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaísquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única desta sociedade, desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode constituir mandatário, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em caso de omissão tudo fica regulado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 A sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas declara que não é sócia de qualquer sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100755246, uma entidade denominada Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Educo, Limitada – Educação e Comunicação, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, constituída por escritura de dezoito
Texto do artigo · p. 11 de Janeiro do ano dois mil, lavrada a folhas vinte e seis verso a trinta e um verso do livro de motas para escrituras diversas número treze traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada pelo sócio Jamisse Uilson Taimo; e
Texto do artigo · p. 11 Maringanha Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172, representada em pleno direito pela sócia administradora Julita Delfina Wassina Juma.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gambo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Intervir nos domínios de educação e da saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) Organização e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração e desenvolvimento de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 11 e) Exploração de redes de transportes colectivos de passageiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas por entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social e obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gambo, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 11 em dinheiro, de um total de cinquenta mil meticais, representado em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento, subscrita pela Educo – Educação e Comunicação, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a trinta por cento, subscrita pela sociedade Maringanha Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todas as alterações do estatuto da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qua tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 The Business Hub, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762560, uma entidade denominada The Business Hub, S.A.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de The Business Hub, S.A., e tem a sua sede na avenida do edifício de Millennium Park, 1.º andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, gestão de escritórios, procurement, agenciamento, aluguer de escritórios, representações, compra e venda de escritórios, assessoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de onze mil meticais, pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de nove mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suplementos
Texto do artigo · p. 12 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima e Carla Mirella de Oliveira Cortês, na qualidade de Administrador e Directora Executiva, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela Assembleia Geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765829, uma entidade denominada Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro; e
  4. Número ou marcador, página 7: d) Secretário.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabe aos candidatos através do voto secreto.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) Ao Conselho de Direcção estará adestrada a Direcção Executiva que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Ovinya.
  7. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o bom funcionamento da Ovinya e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserve para a Assembleia Geral e em especial, representar a Ovinya em juízo e fora dela;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual de contas no exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  11. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Ovinya deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 7: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender conveniente;
  13. Número ou marcador, página 7: f) Contratar coordenador, consultor e auditores indispensáveis para atender as necessidades da organização;
  14. Número ou marcador, página 7: g) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ovinya com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  15. Número ou marcador, página 7: h) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
  16. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
  17. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Ovinya obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou na sua ausência pelo vice-presidente.
  18. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção pode constituir mandatário na pessoa do coordenador delegando-lhe através do instrumento legal adequado, cumprindo-lhe o poder para a prática de actos de expediente corrente.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
  24. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  25. Texto do artigo, página 7: Dios) O Conselho Fiscal tem como funções: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividades da Ovinya.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessários sob direcção do presidente.
  27. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de acta.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Competência
  30. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Garantir na sua qualidade de guardião, a normalidade funcional do cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de direcção;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar trimestralmente e anualmente o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 7: Fundos e bens patrimoniais
  36. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Ovinya:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças, legados e donativos;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos de meios próprios;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta da Direcção Executiva;
  41. Número ou marcador, página 7: e) Infra-estruturas e bens materiais.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 7: Da disciplina interna
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: Regulamento
  46. Texto do artigo, página 7: A associação tem um regulamento interno que foi aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Sanções
  49. Texto do artigo, página 8: As sanções e penas aplicáveis aos membros da Ovinya, serão consoante a gravidade cometida, como:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão verbal;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Exoneração; e
  53. Número ou marcador, página 8: d) Demissão.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  55. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 8: A dissolução da Ovinya é deliberada em reunião da Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos e pelo menos um terço (1/3) dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
  59. Texto do artigo, página 8: Em casos de dissolução da associação, os bens patrimoniais serão atribuídos a uma organização nacional que tenha vocação similar, sob deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 8: Fusão
  62. Texto do artigo, página 8: A fusão, ou a união da Ovinya com outras associações e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 8: A Ovinya responsabiliza-se por todos actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, serão aplicadas as disposições relevantes da lei das associações e das demais.
  67. Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: JFC Consultores de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765292, uma entidade denominada, JFC Consultores de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 8: João António Pereira de Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M705429, emitido em Viseu-Portugal,
  71. Texto do artigo, página 8: emitido aos 11 de Julho de 2013, válido até 11 de Julho de 2018, com NUIT 148993718, e residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação JFC – Consultores de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na avenida Acordos de Lusaka n.º 1040, na cidade de Maputo.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: Duração
  78. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: Objecto
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 8: Participações sociais
  87. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: Capital social
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio, João António Pereira de Figueiredo, correspondente a cem por cento do capital.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade fica a carto de um administrador único que poderá ser socioúnico ou outra pessoa por ele nomeado.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  99. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  102. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 8: Grito da Moda, Limitada
  105. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764466, uma entidade denominada, Grito da Moda, Limitada, entre
  106. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nassimbanu Mamade Mussá, viúva, natural da Ilha de Moçambique-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114893P, de dezasseis de Março de dois mil e dez, emitido em Maputo, residente na rua Afonso Henriques, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo; e
  107. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sumeya Haji Noor Mahomed, divorciada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114892A, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Orlando Mendes, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Grito da Moda, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída
  111. Texto do artigo, página 9: por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º dois mil seiscentos trinta e três, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de vestuário e acessórios para homens, mulheres, crianças, bijutarias, tecidos, relógios, calçados matéria, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 9: a) O sócio Nassimbanu Mamade Mussá, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital socialo, que corresponde a cinquenta mil meticais;
  123. Número ou marcador, página 9: b) O sócio Sumeya Haji Noor Mahomed subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social, que corresponde a cinquenta mil meticais.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
  129. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  133. Texto do artigo, página 9: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  134. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumeya Haji Noor Mahomed ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  139. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  143. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  145. Número ou marcador, página 9: Um) O exrcício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  146. Texto do artigo, página 9: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  149. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 9: Red Auto Service, Limitada
  157. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765551, uma entidade denominada Red Auto Service, Limitada, entre:
  158. Texto do artigo, página 9: Primeira. Saquina Manuel Massango, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º 15AH05747, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 9: Segundo. Faruk Aly, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503552F, emitido aos quinze de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Red Auto Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, na avenida da Lucas Luali, n.º 834, segundo andar, quarteirão nove, no distrito municipal Kampfumo.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: Duração
  167. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: Objecto
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de reparação de veículos e automóveis, bate chapa e pintura, mecânica geral, electricidade auto, gestão e outras áreas diversas;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Transporte e logística.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: Capital social
  177. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  178. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a sócia Saquina Manuel Massango, equivalente a setenta por cento do capital social; e
  179. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota de seis mil meticais correspondente ao sócio Faruk Aly, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  182. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  184. Texto do artigo, página 10: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 10: Gerência
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Saquina Manuel Massango, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  198. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 10: Octo Creativity, Limitada
  204. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100741474, uma entidade denominada Octo Creativity, Limitada, entre:
  205. Texto do artigo, página 10: Jéssica Carlota Henriques Freitas, de nacionalidade portuguesa, maior, nascida no dia 8 de Outubro de 1994, residente em Maputo,
  206. Texto do artigo, página 10: bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere, n.º 360, com NUIT n.º 144031296, portadora do DIRE n.º PT 00086409C, tipo precário, constitui a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos:
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
  209. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Octo Creativity, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Julius Nyerere n.º 360, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegação, filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 10: Objecto
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de comunicação e actividades conexas e inerentes à comunicação, incluindo:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, gestão de qualidade de comunicação;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Formação profissional.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza comercial e industrial, subsidiárias ou complementares; desde que conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
  218. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócia, conta em participação, representação doutras sociedades, agenciamento, mandato, comissão bem como quaisquer operações que se achem convenientes para persecução dos interesses sociais, no âmbito ou não do seu objecto; desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: Capital social
  221. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, constituindo uma única quota, sendo titular da sua totalidade a sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaísquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única desta sociedade, desde já nomeada.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode constituir mandatário, fixando os termos da respectiva delegação.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 11: Em caso de omissão tudo fica regulado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 11: A sócia Jéssica Carlota Henriques Freitas declara que não é sócia de qualquer sociedade unipessoal.
  241. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Téc-
  242. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 11: Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada
  244. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100755246, uma entidade denominada Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  245. Texto do artigo, página 11: Educo, Limitada – Educação e Comunicação, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, constituída por escritura de dezoito
  246. Texto do artigo, página 11: de Janeiro do ano dois mil, lavrada a folhas vinte e seis verso a trinta e um verso do livro de motas para escrituras diversas número treze traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representada pelo sócio Jamisse Uilson Taimo; e
  247. Texto do artigo, página 11: Maringanha Investimentos, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706172, representada em pleno direito pela sócia administradora Julita Delfina Wassina Juma.
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  251. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gambo – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: Sede
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A Gambo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, avenida Manuel de Sousa, n.º 16, podendo estabelecer-se sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Conforme circunstâncias de momento e mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para um outro local.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  258. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Intervir nos domínios de educação e da saúde;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Organização e realização de eventos;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Concepção e gestão de projectos de desenvolvimento;
  262. Número ou marcador, página 11: d) Exploração e desenvolvimento de actividades turísticas;
  263. Número ou marcador, página 11: e) Exploração de redes de transportes colectivos de passageiros.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como outras legalmente permitidas, desde que aprovadas pelo conselho de administração e autorizadas por entidades competentes do país.
  265. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social e obrigações
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: Capital social
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A Gambo, é constituída por um capital social integralmente subscrito e realizado
  269. Texto do artigo, página 11: em dinheiro, de um total de cinquenta mil meticais, representado em duas quotas, assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento, subscrita pela Educo – Educação e Comunicação, Limitada;
  271. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quinze mil meticais correspondente a trinta por cento, subscrita pela sociedade Maringanha Investimentos, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  275. Número ou marcador, página 11: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral nos termos legais.
  277. Número ou marcador, página 11: Três) A saída de qualquer membro da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  278. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as alterações do estatuto da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A administração geral da sociedade é assegurada pelo presidente do conselho de administração, representante legal da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão da sociedade é feita pelos administradores indicados pelos sócios que, em assembleia geral, é confirmada a sua nomeação para os cargos por um mandato de cinco anos, renovável.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, bem como os administradores, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e podem ser interrompidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  284. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador que apresentar carta, investindo-o de poderes de representação.
  285. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por administrador da área ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  288. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração é um órgão executivo e de implementação das deliberações da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência do conselho de administração é assegurada pelo sócio maioritário ou o seu representante.
  290. Número ou marcador, página 12: Três) Para além do presidente, são membros do conselho de administração os administradores dos pelouros da sociedade, podendo participar outros quadros desta, a título de convidados, quando assim se fizer necessário.
  291. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios de pleno direito.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qua tenha sido convocada.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida para 10 dias, para a assembleia geral extraordinária.
  298. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral é regularmente considerada constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representadas por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
  299. Número ou marcador, página 12: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação que, por esta forma, se delibere considerando-se deliberações válidas, nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  303. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  308. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 12: Resolução de conflitos
  316. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade, e um ou mais sócios, não podem estes recorrer às instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) O mesmo procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei em vigor e demais disposições vigentes nas sociedades por quotas e legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 12: The Business Hub, S.A.
  323. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762560, uma entidade denominada The Business Hub, S.A.
  324. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de The Business Hub, S.A., e tem a sua sede na avenida do edifício de Millennium Park, 1.º andar, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  329. Número ou marcador, página 12: Três) Também, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 12: Duração
  332. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  335. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  336. Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de, gestão de escritórios, procurement, agenciamento, aluguer de escritórios, representações, compra e venda de escritórios, assessoria.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 12: Capital social
  340. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de igual valor da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de onze mil meticais, pertencente ao sócio Fungisai Ngorima;
  342. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de nove mil meticais, pertencente a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês.
  343. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 12: Suplementos
  346. Texto do artigo, página 12: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  353. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  354. Número ou marcador, página 13: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  355. Número ou marcador, página 13: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  358. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  362. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  363. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  364. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  365. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  366. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  367. Número ou marcador, página 13: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 13: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  369. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  372. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dia.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  375. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Directora Executiva, a sócia Carla Mirella de Oliveira Cortês, por um mandato de três anos.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  377. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Fungisai Ngorima e Carla Mirella de Oliveira Cortês, na qualidade de Administrador e Directora Executiva, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que Director Executivo achar que seja necessário ou autorizada pela Assembleia Geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  378. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  381. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  385. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 13: Fusão, cisão e dissolução
  388. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  389. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 13: Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada
  395. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765829, uma entidade denominada Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um;
  398. Texto do artigo, página 13: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa n.º vinte e um.
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 13: Denominação
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição