III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade denominar-se-á Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social é o exercício de actividade de serigrafia.
Número ou marcador · p. 14 a) Internet café;
Número ou marcador · p. 14 b) Papelaria, material informático, venda de equipamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) Impressão e bordados;
Número ou marcador · p. 14 d) Digitação;
Número ou marcador · p. 14 e) Laminação;
Número ou marcador · p. 14 f) Encadernação;
Número ou marcador · p. 14 g) Criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 14 h) Mobiliário de escritórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gêrencia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Novecentos e setenta mil meticais, pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) Trinta mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio
Texto do artigo · p. 14 Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Layu Catering – Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765802, uma entidade denominada, Layu Catering – Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade denominar-se-á Layu Cartering – Eventos & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social é o exercício de acti-
Texto do artigo · p. 14 vidade de catering. a) Decoração de eventos; b) Confecção de alimentos; c) Doces & salgados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Nove milhões, setecentos mil meticais, pertencente ao senhor
Texto do artigo · p. 15 Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Trezentos mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Accent – Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de 2016, da sociedade Accent – Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100723727, deliberou-se a cessão de setenta por cento da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que a sócia Maria Isabel Estevão Mondlane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à favor de Palmira Francisco Mandihate, Harley Ritz e Eliyahu Aluf. Por consequência desse acto, altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Francisco Mandlate;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Harley Ritz;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro
Texto do artigo · p. 15 vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliyahu Aluf.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil quinze da sociedade, CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100502224, deliberam a cessão total de quotas no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, que o sócio, Francelino Cremildo Zacarias Manjate, menor, representado pelo seu pai Cremildo Zacarias Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana possuía e que a cedeu a favor do sócio Celso Getulio Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, a quota deter doze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, e do sócio Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, passa a deter oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, em consequência, a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Ceden Service, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, informática, construção, venda de material de construção, restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 1665, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), constituído por duas quotas de 60%, e 40%, pertencentes aos socios Celso Getulio Tembe e Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolherá, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dependem da deliberação dos sócios: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade
Texto do artigo · p. 16 referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 16 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 c) A alteração do pacto social e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou um dos socios na ausencia do outro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 16 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Ricardo Catering, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100026473, cujo o capital social é de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor nominal de mil meticais, representando cinco por cento do capital social, que a sócia Stephanie Baaklini, possuía no capital social e que cedeu ao sócio Ricardo Nuno Ferreira dos Santos Lopes.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Nuno Ferreira dos Santos Lopes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Distribuidora do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 17 de Maio de 2016, da sociedade Distribuidora do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100663309, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 O sócio unitário, senhor Afif Firojali Vadhavaniya, decidiu ceder a totalidade da sua quota única que detém na sociedade Distribuidora do Norte – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, no valor nominal de 20.000,00 MT correspondente a 100 % do capital social, deixando assim de fazer parte da mesma com a entrada de 3 novos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Assim, o sócio unitário cedeu 70 % da quota para o senhor Chadi Bourgi e este passa a titular de uma quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 70 % do capital social; cedeu 20 % da sua quota ao senhor Nader Bourgi que passa a titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20 % do capital social; e cedeu 10 % da sua quota ao senhor Hussein Chour que passa a titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10 % do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão da totalidade da quota acima descrita, são alterados os artigos primeiro, artigo quinto, e artigo oitavo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Distribuidora do Norte, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Chadi Bourgi – Titular de uma quota no valor nominal de 14.000,00 (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Nader Bourgi – Titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Hussein Chour – Titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Nader Bourgi e Chadi Bourgi.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de cada um dos gerentes indicados no n.º 1 do pre-sente artigo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta dos dois gerentes indicados no n.º 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta de um dos gerentes e mandatário do outro gerente.
Texto do artigo · p. 17 Os demais artigos do pacto social que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CF Design e Decoração de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada CF Design e Decoração de Interiores, Limitada, com a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º andar, flat 3, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100058146, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócios Carla Patrícia Vasconcelos de Freitas e Roberto de Freitas, propuseram ceder pelo seu valor nominal a totalidade da quota de que cada um é titular na sociedade ao senhor Jorge Manuel de Jesus Ferreira.
Texto do artigo · p. 17 Como consequência da cessão de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Verónica Correia Ferreira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 75%
Texto do artigo · p. 17 (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel de Jesus Ferreira.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pomene Lodge (Hospedagem Pomene), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Pomene Lodge (Hospedagem Pomene), Limitada, matriculada sob o número onze mil setecentos e quarenta, a folhas cento e trinta do livro C traço vinte oito, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a) A cessão da quota no valor de dois milhões novecentos e vinte e oito mil meticais, que o sócio David Nimmo Law possuia e que cedeu a MSC Logistics (Moçambique), Limitada;
Texto do artigo · p. 17 b) A cessão da quota no valor de setecentos e trinta e dois mil meticais que o sócio John Law possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a MSC Cruises S.A.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões novecentos e vinte e oito mil meticais, pertencente a MSC Logistics (Moçambique) Limitada, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e trinta e dois mil meticais, pertencente a MSC Cruises S.A., equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Steel Trad, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Steel Trad, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 O sócio Bhautik Paarshottambhai Rohit, divide a sua quota no valor de cem mil meticais, em duas partes, sendo uma no valor sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, que reserva para si e o outro no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, que cede a favor do sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit, por sua vez o sócio Milankumar Arvindbhai Sanchaniya divide a sua quota no valor de cem mil meticais, em duas partes, sendo uma no valor sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, que reserva para si e o outro no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos que cede a favor do sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit.
Texto do artigo · p. 18 Em conseqência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Bhautik Paarshottambhai Rohit, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio Milankumar Arvindbhai Sanchaniya, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis
Texto do artigo · p. 18 meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Facilidades e Cooperação, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765578, uma entidade denominada, Moz Facilidades e Cooperação, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hilman Eugénio Mahumane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro do Infulene Ndlavela, cidade da Matola-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534070N emitido aos 9 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 9 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jorge Uanela Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425026A, emitido aos 14 de Setembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moz Facilidades e Cooperação, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de represen-
Texto do artigo · p. 18 tação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, intermediação comercial, segurança, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, agenciamento, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros, comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais, movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás doméstico-industrial, energias renováveis, mineração
Texto do artigo · p. 19 e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil, engenharia e arquitectura, media,marketing e publicidade, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade irá desenvolver actividades de exploração mineira em geral, mediante os parámetros legais que a lei moçambicana prevé;
Número ou marcador · p. 19 d) Imobiliária; e)Turismo e agricultura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Hilman Eugenio Mahumane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Jorge Uanela Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Votos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) As deliberações que impliquem alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade será realizada por dois sócios-administradores, nomeadamente Hilman Eugénio Mahumane, & Jorge Uanela Júnior, passando o primeiro a presidir o conselho de administração e o segundo a presidir o conselho executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 19 o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho administrativo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um PCA-Presidente do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao PCA compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora delaperante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 d) Submeter à aprovação do PCE- -presidente do conselho executivo recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade só ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do PCA, o sócio- -presidente Hilman Eugénio Mahumane;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do conselho executivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do Presidente do conselho administrativo, os negócios da sociedade serão geridos pelo PCE-Presidente do conselho executivo, que exercerá os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 20 a) À presidência do conselho executivo que é incumbida ao sócio Jorge Uanela Júnior, a quem compete gerir e administrar as operações de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Solicitar ao conselho fiscal (órgão independente/externo) e submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 g) Submeter à aprovação do PCA, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 20 Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras prioridades com vista do presidente do conselho executivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz In, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moz In, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral, n.º 424, bairro de Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100594609, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 A sócia Aurion Ventures Pte LTD manifestou a sua intenção de dividir e ceder a totalidade das suas quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, que cede a favor do sócio Shashank Avinash Bapat e este unifica-as com as que já detinha na sociedade, passando a deter cinquenta por cento das quotas da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (trinta por cento) do capital social, que cede à favor da senhora Shreeya Bapat.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Shashank Avinash Bapat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shreeya Bapat.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hermaf – Construções Metalo-Mecânicas, Máquinas e Ferramentas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Hermaf – Construções
Texto do artigo · p. 21 Metalo-Mecânicas, Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100403617, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil) meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de recondução dos senhores Rui Manuel Vicente Sousa e Nelson José Martinho Beiró como gerentes da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da alteração verificada fica alterado a composição do artigo décimo nono, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 21 Para o triénio de dois mil e dezasseis, dois mil e dezoito ficam desde já nomeados gerentes da sociedade os senhores Rui Manuel Vicente Sousa e Nelson José Martinho Beiró.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DC-CM-Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada DC-CM-Informática, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 443, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100302209, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota no valor nominal 18.000,00 MT pertencente ao sócio Cândido Miambo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 b) Outra no valor nominal de 12.000,00 MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 696, bairro da Polana Cimento B.
Texto do artigo · p. 21 Altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua Deocleciano das Neves, número treze, cidade de Maputo, a sociedade poderá instalar e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autoriza-ções.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cofely Fabricom, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Cofely Fabricom, Limitada, matriculada sob NUEL 100499088, sediada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Edifício Jat IV, 4.º andar, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo 2.º dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 De Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, Edifício Jat IV, 4.º andar, Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, para o bairro Beleluane-Boane, rua da Mozal, n.º 371.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 C & G Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis da sociedade C & G Consulting, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100389557 com sede, na Rua D. João de Castro, n.º 321, Maputo, onde foi deliberado o acréscimo de objectivos da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência do acréscimo supra de objectivos da sociedade fica alterada a composição do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade denominar-se-á Super Digital Serigrafia & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 13: Duração
  5. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é o exercício de actividade de serigrafia.
  12. Número ou marcador, página 14: a) Internet café;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Papelaria, material informático, venda de equipamento de trabalho;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Impressão e bordados;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Digitação;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Laminação;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Encadernação;
  18. Número ou marcador, página 14: g) Criação de logotipos;
  19. Número ou marcador, página 14: h) Mobiliário de escritórios.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gêrencia delibere explorar.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Novecentos e setenta mil meticais, pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Trinta mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Administração
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio
  39. Texto do artigo, página 14: Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Omissões
  52. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 14: Layu Catering – Eventos & Serviços, Limitada
  55. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765802, uma entidade denominada, Layu Catering – Eventos & Serviços, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e oito anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro;
  58. Texto do artigo, página 14: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no Bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Denominação
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominar-se-á Layu Cartering – Eventos & Serviços, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: Duração
  65. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: Sede
  68. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Graça Machel, quarteirão n.º 62, bloco 8, n.º 109/111, bairro Magoanine C, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 14: Objecto
  71. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social é o exercício de acti-
  72. Texto do artigo, página 14: vidade de catering. a) Decoração de eventos; b) Confecção de alimentos; c) Doces & salgados.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 14: Capital social
  76. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, distribuidos da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Nove milhões, setecentos mil meticais, pertencente ao senhor
  78. Texto do artigo, página 15: Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e sete por cento;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Trezentos mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três por cento.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  89. Número ou marcador, página 15: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 15: Administração
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido devidamente convocada.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: Omissões
  105. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 15: Accent – Corretora de Seguros, Limitada
  108. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de 2016, da sociedade Accent – Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 100723727, deliberou-se a cessão de setenta por cento da quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais que a sócia Maria Isabel Estevão Mondlane, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à favor de Palmira Francisco Mandihate, Harley Ritz e Eliyahu Aluf. Por consequência desse acto, altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 15: Capital social
  111. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Palmira Francisco Mandlate;
  113. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Harley Ritz;
  114. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e quatro
  115. Texto do artigo, página 15: vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliyahu Aluf.
  116. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2016. — O Téc-
  117. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 15: CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil quinze da sociedade, CSJ Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100502224, deliberam a cessão total de quotas no valor de vinte mil meticais (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, que o sócio, Francelino Cremildo Zacarias Manjate, menor, representado pelo seu pai Cremildo Zacarias Manjate, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana possuía e que a cedeu a favor do sócio Celso Getulio Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, a quota deter doze mil meticais, equivalente a 60% do capital social, e do sócio Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, passa a deter oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, em consequência, a transformação da sociedade unipessoal, em sociedade por quotas, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Ceden Service, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  128. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer actividades na área de, informática, construção, venda de material de construção, restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Localização e sede)
  133. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central distrito Municipal Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 1665, Maputo.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), constituído por duas quotas de 60%, e 40%, pertencentes aos socios Celso Getulio Tembe e Denise Rachel Estefane Munhequete Tembe respectivamente.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição do sócio)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolherá, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) Dependem da deliberação dos sócios: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade
  150. Texto do artigo, página 16: referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  151. Número ou marcador, página 16: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  152. Número ou marcador, página 16: c) A alteração do pacto social e a redução do capital social;
  153. Número ou marcador, página 16: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  156. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou um dos socios na ausencia do outro.
  157. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  160. Texto do artigo, página 16: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  162. Número ou marcador, página 16: b) Alteração do contrato de sociedade;
  163. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  164. Número ou marcador, página 16: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 16: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  166. Número ou marcador, página 16: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 16: (Encerramento de contas)
  173. Texto do artigo, página 16: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 16: (Liquidação e dissolução)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  180. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 16: Ricardo Catering, Limitada
  183. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Ricardo Catering, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100026473, cujo o capital social é de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da totalidade das quotas no valor nominal de mil meticais, representando cinco por cento do capital social, que a sócia Stephanie Baaklini, possuía no capital social e que cedeu ao sócio Ricardo Nuno Ferreira dos Santos Lopes.
  184. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 16: Capital social
  187. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ricardo Nuno Ferreira dos Santos Lopes.
  188. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 16: Distribuidora do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 17 de Maio de 2016, da sociedade Distribuidora do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100663309, deliberou-se o seguinte:
  191. Texto do artigo, página 16: O sócio unitário, senhor Afif Firojali Vadhavaniya, decidiu ceder a totalidade da sua quota única que detém na sociedade Distribuidora do Norte – Sociedade Unipessoal,
  192. Texto do artigo, página 17: Limitada, no valor nominal de 20.000,00 MT correspondente a 100 % do capital social, deixando assim de fazer parte da mesma com a entrada de 3 novos sócios.
  193. Texto do artigo, página 17: Assim, o sócio unitário cedeu 70 % da quota para o senhor Chadi Bourgi e este passa a titular de uma quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) correspondente a 70 % do capital social; cedeu 20 % da sua quota ao senhor Nader Bourgi que passa a titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20 % do capital social; e cedeu 10 % da sua quota ao senhor Hussein Chour que passa a titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10 % do capital social.
  194. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão da totalidade da quota acima descrita, são alterados os artigos primeiro, artigo quinto, e artigo oitavo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Distribuidora do Norte, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Chadi Bourgi – Titular de uma quota no valor nominal de 14.000,00 (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Nader Bourgi – Titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Hussein Chour – Titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 17: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Nader Bourgi e Chadi Bourgi.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de cada um dos gerentes indicados no n.º 1 do pre-sente artigo;
  209. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta dos dois gerentes indicados no n.º 1 do presente artigo;
  210. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta de um dos gerentes e mandatário do outro gerente.
  211. Texto do artigo, página 17: Os demais artigos do pacto social que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  212. Texto do artigo, página 17: Maputo, Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 17: CF Design e Decoração de Interiores, Limitada
  214. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada CF Design e Decoração de Interiores, Limitada, com a sua sede no bairro Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 13.º andar, flat 3, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100058146, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que os sócios Carla Patrícia Vasconcelos de Freitas e Roberto de Freitas, propuseram ceder pelo seu valor nominal a totalidade da quota de que cada um é titular na sociedade ao senhor Jorge Manuel de Jesus Ferreira.
  215. Texto do artigo, página 17: Como consequência da cessão de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Verónica Correia Ferreira;
  220. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) equivalente a 75%
  221. Texto do artigo, página 17: (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel de Jesus Ferreira.
  222. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 17: Pomene Lodge (Hospedagem Pomene), Limitada
  225. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Pomene Lodge (Hospedagem Pomene), Limitada, matriculada sob o número onze mil setecentos e quarenta, a folhas cento e trinta do livro C traço vinte oito, deliberou-se o seguinte:
  226. Texto do artigo, página 17: a) A cessão da quota no valor de dois milhões novecentos e vinte e oito mil meticais, que o sócio David Nimmo Law possuia e que cedeu a MSC Logistics (Moçambique), Limitada;
  227. Texto do artigo, página 17: b) A cessão da quota no valor de setecentos e trinta e dois mil meticais que o sócio John Law possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a MSC Cruises S.A.
  228. Texto do artigo, página 17: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 17: Capital social
  231. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões seiscentos e sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões novecentos e vinte e oito mil meticais, pertencente a MSC Logistics (Moçambique) Limitada, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e trinta e dois mil meticais, pertencente a MSC Cruises S.A., equivalente a vinte por cento do capital social.
  234. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Steel Trad, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Steel Trad, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, n.º 10, bairro de Malhampsene, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo, matriculada sob NUEL 100531097, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  237. Texto do artigo, página 18: O sócio Bhautik Paarshottambhai Rohit, divide a sua quota no valor de cem mil meticais, em duas partes, sendo uma no valor sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, que reserva para si e o outro no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, que cede a favor do sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit, por sua vez o sócio Milankumar Arvindbhai Sanchaniya divide a sua quota no valor de cem mil meticais, em duas partes, sendo uma no valor sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, que reserva para si e o outro no valor de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos que cede a favor do sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit.
  238. Texto do artigo, página 18: Em conseqência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 18: Capital social
  241. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencente ao sócio Bhautik Paarshottambhai Rohit, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio Milankumar Arvindbhai Sanchaniya, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis
  245. Texto do artigo, página 18: meticais e sessenta e sete centavos, pertencente ao sócio Miteshkumar Paarshottambhai Rohit, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  246. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 18: Moz Facilidades e Cooperação, Limitada
  248. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765578, uma entidade denominada, Moz Facilidades e Cooperação, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  250. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hilman Eugénio Mahumane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro do Infulene Ndlavela, cidade da Matola-Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100534070N emitido aos 9 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 9 de Junho de 2021;
  251. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jorge Uanela Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102425026A, emitido aos 14 de Setembro de 2012 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, válido até 14 de Setembro de 2017.
  252. Texto do artigo, página 18: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  255. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moz Facilidades e Cooperação, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida União Africana, Talhão n.º 2A, Palmeiras Shopping Center, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de represen-
  260. Texto do artigo, página 18: tação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  264. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de assessoria e consultoria nos seguintes sectores de actividade: Administração, contabilidade e auditoria, finanças, gestão, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento organizacional, procurement e outsourcing, intermediação comercial, segurança, reforma corporativa macro estratégica, logística integrada, qualidade e produtividade, análise e projecção de viabilidade económica, técnica e financeira para implantação e expansão de negócios, obrigações fiscais e planeamento tributário, condução, organização e realização de formações, seminários, congressos, simpósios e correlativos eventos sobre assuntos de matriz empresarial, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; estudos de mercado, planos de negócios, publicidade e serviços de marketing corporativo, agenciamento, comissões e consignações, importação, exportação de mercadorias e desembaraço aduaneiro.
  265. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica nas seguintes áreas:
  266. Texto do artigo, página 18: litígios cíveis, contencioso, arbitragem, conciliação e mediação, bancário e mercado de capitais, bolsa de valores, financeiro e seguros, comércio internacional, corporate governance, societário e comercial, concessões e licenciamento investimento estrangeiro, consumo e distribuição, contratos e transacções comerciais, administrativo, contratação e parcerias público-privadas, assessoria governamental, relações laborais, movimento migratório, combustíveis, electricidade e gás doméstico-industrial, energias renováveis, mineração
  267. Texto do artigo, página 19: e recursos petrolíferos, fusões & aquisições, projectos e infraestruturas, imobiliário e urbanismo, construção civil, engenharia e arquitectura, media,marketing e publicidade, propriedade intelectual, propriedade industrial, saúde e indústria farmacêutica, protecção de dados, transportes e telecomunicações, turismo e demais serviços conexos aos sectores de actividade.
  268. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade irá desenvolver actividades de exploração mineira em geral, mediante os parámetros legais que a lei moçambicana prevé;
  269. Número ou marcador, página 19: d) Imobiliária; e)Turismo e agricultura.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A responsabilidade técnica pelo exercício da actividade profissional compete a cada sócio, individualmente no âmbito do seu know-how, experiência e formação, sendo igualmente extensivo aos colaboradores da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 19: (Sócios e capital social)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Hilman Eugenio Mahumane;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Jorge Uanela Júnior.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos da sociedade:
  291. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 19: b) A Administração; e
  293. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  300. Número ou marcador, página 19: d) A revisão das quotas.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 19: (Votos)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) São tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
  313. Número ou marcador, página 19: c) As deliberações que impliquem alterações dos estatutos da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição dos administradores; e
  315. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade será realizada por dois sócios-administradores, nomeadamente Hilman Eugénio Mahumane, & Jorge Uanela Júnior, passando o primeiro a presidir o conselho de administração e o segundo a presidir o conselho executivo.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
  320. Texto do artigo, página 19: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só obriga-se mediante assinatura privilegiada do presidente do conselho administrativo ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho administrativo)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um PCA-Presidente do conselho administrativo.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao PCA compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora delaperante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  328. Número ou marcador, página 20: d) Submeter à aprovação do PCE- -presidente do conselho executivo recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  329. Número ou marcador, página 20: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do PCA, o sócio- -presidente Hilman Eugénio Mahumane;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Poderes do conselho executivo)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do Presidente do conselho administrativo, os negócios da sociedade serão geridos pelo PCE-Presidente do conselho executivo, que exercerá os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  336. Número ou marcador, página 20: a) À presidência do conselho executivo que é incumbida ao sócio Jorge Uanela Júnior, a quem compete gerir e administrar as operações de negócios da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Solicitar ao conselho fiscal (órgão independente/externo) e submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 20: f) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  342. Número ou marcador, página 20: g) Submeter à aprovação do PCA, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 2 (dois) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Conforme decisão do presidente do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  348. Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Outras prioridades com vista do presidente do conselho executivo;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Dividendos à cada sócio na proporção da sua quota.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  361. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Moz In, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Moz In, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral, n.º 424, bairro de Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100594609, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  365. Texto do artigo, página 20: A sócia Aurion Ventures Pte LTD manifestou a sua intenção de dividir e ceder a totalidade das suas quotas nos seguintes termos:
  366. Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, que cede a favor do sócio Shashank Avinash Bapat e este unifica-as com as que já detinha na sociedade, passando a deter cinquenta por cento das quotas da sociedade;
  367. Texto do artigo, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (trinta por cento) do capital social, que cede à favor da senhora Shreeya Bapat.
  368. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 20: Capital social
  371. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Shashank Avinash Bapat;
  373. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shreeya Bapat.
  374. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 20: Hermaf – Construções Metalo-Mecânicas, Máquinas e Ferramentas, Limitada
  376. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Hermaf – Construções
  377. Texto do artigo, página 21: Metalo-Mecânicas, Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100403617, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil) meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de recondução dos senhores Rui Manuel Vicente Sousa e Nelson José Martinho Beiró como gerentes da sociedade.
  378. Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração verificada fica alterado a composição do artigo décimo nono, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  381. Texto do artigo, página 21: Para o triénio de dois mil e dezasseis, dois mil e dezoito ficam desde já nomeados gerentes da sociedade os senhores Rui Manuel Vicente Sousa e Nelson José Martinho Beiró.
  382. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 21: DC-CM-Informática, Limitada
  384. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada DC-CM-Informática, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 443, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100302209, com o capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  385. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor nominal 18.000,00 MT pertencente ao sócio Cândido Miambo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, nesta cidade de Maputo; e
  386. Texto do artigo, página 21: b) Outra no valor nominal de 12.000,00 MT, pertencente ao sócio Ezequiel Paulo Munduapege, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 696, bairro da Polana Cimento B.
  387. Texto do artigo, página 21: Altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Deocleciano das Neves, número treze, cidade de Maputo, a sociedade poderá instalar e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autoriza-ções.
  391. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 21: Cofely Fabricom, Limitada
  393. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade Cofely Fabricom, Limitada, matriculada sob NUEL 100499088, sediada na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, Edifício Jat IV, 4.º andar, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo 2.º dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  394. Texto do artigo, página 21: Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade:
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: De Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, Edifício Jat IV, 4.º andar, Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 1, para o bairro Beleluane-Boane, rua da Mozal, n.º 371.
  397. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 21: C & G Consulting, Limitada
  399. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis da sociedade C & G Consulting, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100389557 com sede, na Rua D. João de Castro, n.º 321, Maputo, onde foi deliberado o acréscimo de objectivos da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  400. Texto do artigo, página 21: Em consequência do acréscimo supra de objectivos da sociedade fica alterada a composição do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
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