III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto principal a construção e exploração de uma fábrica de moagem clinker, produção de cimento a partir de clinker, gesso e outras matérias-primas e a embalagem, comercialização e distribuição de cimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) A produção, comercialização e distribuição de cal, sacos de papel, agregados de betão, artefactos de cimento e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 21 c) A prospeção, pesquisa, e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de maquinaria e equipamento, componentes, matérias-primas, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou actos conexos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 21 g) A concepção, manufactura, compra e venda, reparação e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Testes de perfuração de solo, de labo ratório geotécnico, de penetração métricas, estudos geológicos, desenho técnico, monitoramento ambiental e geotécnico, planejamento urbano, civil restauração, transformação, aplicação de softwares e afins;
Número ou marcador · p. 21 i) Consultoria e assistência técnica, promoção, investigação, concepção e execução directa e indirecta de obras de engenharia civil, geológica, hidrológica, hidráulicas e geotécnicas;
Número ou marcador · p. 21 j) Concepção de instalações industriais e civis, bem como a sua construção e instalação;
Número ou marcador · p. 21 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 l) Representação de marcas e patentes; e m) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, assim como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Payshop Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime da Assembleia Geral de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e treze, da sociedade comercial anónima Payshop Moçambique, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução da sociedade e consequente extinção da mesma.
Texto do artigo · p. 22 A dissolução, para todos efeitos legais, está inscrita no livro E traço oitenta e nove, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 22 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 60 de 20 de Maio de 2016, no artigo quarto (capital social) na alínea a) onde se lê uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais pertencentes Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada, deve se ler, uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, pertencentes Sinavia – Sinalizações e Pinturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Weave Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezasseis, lavrada a folhas cento e treze à folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e setenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade Weave Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217740, a alteração da denominação da sócia DGH Mauritius Private Limited para Godrej Africa Holdings Limited, como resultado da fusão ocorrida entre as sociedades Godrej Africa Holdings Limited e Dgh Mauritius Private Limited, por incorporação da última na primeira.
Texto do artigo · p. 22 Consequentemente procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e três milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, quatrocentos quarenta e sete meticais e trinta e três centavos, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete meticais, e trinta e três centavos, correspondente a noventa e nove vírgula nove mil e novecentos e noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Godrej West Africa Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero, zero, zero, quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Godrej Africa Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Aju-
Texto do artigo · p. 22 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Namagoa Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Namagoa
Texto do artigo · p. 22 Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100496844, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 Alteração do objecto social, e em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 22 d) Animas vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 22 e) Sementes, plantas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 22 f) Aluguer e venda de equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 22 h) Serviço de consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 22 j) Condomínio turístico para time share;
Número ou marcador · p. 22 k) Turismo hoteleiro;
Número ou marcador · p. 22 l) Desenvolvimento de ecoturismo;
Número ou marcador · p. 22 m) Desporto aquático, mergulho, safaris;
Número ou marcador · p. 22 n) Importação e exportação das classes I, II, III, IV,V, VI,VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI;
Número ou marcador · p. 22 o) Venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 22 p) Taxadermita;
Número ou marcador · p. 22 q) Caça nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 22 r) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fraser Alexander Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 76, III série, de 2016, na alínea 2, onde-se lê: “no dia 18 de Maio de 2016”, deve ler-se: “no 25 de Maio de 2016”.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 China Jiangsu International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dia trinta de Junho de dois mil e dezasseis, reuniu em sua sede localizada na rua Acordos de Incomati, n.º 409, casa n.º 8, a sociedade China Jiangsu International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100247623, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais). Para deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas onde depois das devidas aprovações foi deliberado o seguinte: o sócio Yong Yan dividiu e cedeu pelo valor nominal a quota que detém na sociedade em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,000,00 MT (nove milhões de meticais) que cedeu ao sócio Yajun He, que por sua vez a unificaria com a quota primitiva, e outra no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) que cedeu a favor do senhor Peng Zhang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G42320490, emitido aos 25 de Outubro de 2010. Por sua vez, os sócios Hongwei Tang e Minjie Lu, cederam pelo valor nominal as quotas que cada um é titular na sociedade, cada uma com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) a favor do senhor Yihua Chang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G46174599, emitido a 1 de Outubro de 2010, que por sua vez a unificaria.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor nominal de 9.200,000,00 MT (nove milhões e duzentos mil meticais), correspondendo a 92% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente a Yajun He;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Peng Zhang;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Yihua Chang.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vigo Trading And Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e oito de julho de dois mil e dezasseis, os sócios Hortênsio da Cândida Titosse André Constantino, Constantino André e Carlos Milice Gemo da empresa denominada Vigo Trading And Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Base Ntchinga porta, n.º 2028, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100714280, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a transferência da sede social e património da empresa.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Vigo Trading and Service, A limitada mudará a sua sede para a província de Gaza, distrito de Chókwe, matriculada sob NUEL 100714280.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 00333333 uma sociedade denominada Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. José Armindo Francisco Manhique, solteiro-maior, nascido aos dezoito de Julho de mil novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Mueda número cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110101303921N, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Neolívia Berta Francisco Senda, solteira-maior, nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e setenta e três, natural da cidade da Matola, província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola-70, quarteirão onze, casa número cento e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade do n.º 100100061722B, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, despacho aduaneiro, acessória jurídica, intermediação comercial, fornecimentos de bens e serviços, consultoria estudos e projectos, fornecimento de bens informáticos e assistência, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis para escritórios, serviços de agenciamentos, manutenção e reparação de viaturas, fornecimentos de géneros alimentícios a catering, manutenção e reparação de aparelhos de frio e a actividade mineira, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 16 000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente ao sócio José Armindo Francisco Manhique;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 4 000,00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente à sócia Neolívia Berta Francisco Senda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armindo Francisco Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Elina Gomes, Alfredo Gomes & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Elina Catarina Mafuiane Gomes, casada, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Bello Horizonte, rua Dlamana, casa n.º 336, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2010; e
Texto do artigo · p. 24 Alfredo Samuel Gomes, casado, natural de Zavala, residente em Boane, bairro Bello Horizonte, rua Dlamana, casa n.º 336, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062640J, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2010, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765691: É celebrado o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 24 dade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Elina Gomes, Alfredo Gomes & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente também designada por EA-Advogados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Campoane, avenida da Namaacha, quarteirão 1, talhão n.º 2/3, loja n.º 2, Boane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda todas as actividades à que se refere o n.º 2, do artigo 4, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Elina Catarina Mafuiane Gomes;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercída pelos sócios Elina Catarina Mafuiane Gomes e Alfredo Samuel Gomes, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 25 a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 25 b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável .
Número ou marcador · p. 25 Três) Os associados têm deveres gerais seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 25 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber as suas remunerações em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se quando:
Número ou marcador · p. 25 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente;
Número ou marcador · p. 25 d) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 25 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100762013, no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Pedro Jonas Cossa, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487466F, emitido aos 3 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, rua 14160, Q. 4, e Francisco Jonas Cossa, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504818380B, emitido aos 6 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Tsalala, Q. 3.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes elementos identificativos:
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maco Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola 700, rua dos Cajueiros, Q.12, casa n.º 256, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar sucursais e qualquer outro tipo de representação em território moçambicano e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Montagem e exploração de um estaleiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de areia, cimento e pedra de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Fabrico e venda de blocos, ladrilhos, pavel e diversos em cimento;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação e respectiva venda a retalho e a grosso de material e acessórios para viaturas, equipamento de protecção, consumíveis e equipamento de escritório e material para construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Montagem e exploração de uma estação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Montagem e exploração de uma serração de madeira e respectiva carpintaria.
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto para outras actividades, podendo exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria que a sociedade resolver exercer no futuro, desde que obtenha a devida autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais, dentro ou fora do seu âmbito de objecto, adquirir quotas ou acções, participações financeiras em sociedades já constituídas ou por constituir, ainda que com objecto diferente, desde que adquira a devida autorização pelas autoridades competentes e as respectivas licenças ou alvarás exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de 165.000,00 correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jonas Cossa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 135.000,00 correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonas Cossa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade, suprimentos pecuniários que a sociedade carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Pedro Jonas Cossa, que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador devidamente designado pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizadas pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o ano civil para escrituração, e dia trinta e um de Dezembro de cada ano como data do balanço. A partilha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 26 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Business In Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a firma Business In Africa – Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, En7, cidade de Tete, constituída em seis de Fevereiro de 2015, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Business In Africa, Limitada, e matriculada sob o n.º 100580195, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, de 2 de Outubro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Judite Eduardo Guitirwa, solteira, maior, natural de Chibabava-Sofala, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102587653N, de 24 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 27 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que são sócios e representantes de um sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cuja firma e Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, matriculada sob o n.º 100580195, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 6 de Fevereiro de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, transformam a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Business In Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Registo da empresa; b) Gestão de administração; c) Gestão financeira; d) Aprovação de projectos de investi-
Texto do artigo · p. 27 mento estrangeiro CPI.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda a fins a seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Judite Eduardo Guitirwa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumenta do capital social e suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade , bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócios terão direto de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito do amortizar as quotas dos sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Blessing Magama Chabikwa e Judite Euardo Guitirwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado a sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade na prossecução de seu corpo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e sete, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi alterado o pacto da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, e que por via dessa alteração do pacto social, o artigo quarto, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de quatrocentos setenta quatro mil e setecentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de valor nominal de duzentos treze mil seiscentos e quinze, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio David Berger;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de valor nominal de duzentos treze mil seiscentos e quinze, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Robert Manser;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de valor nominal de quarenta sete mil quatrocentos setenta meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Pedro Rafael de Paiva Soares.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 11 de Julho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Laura Pinto da Rocha.
Texto do artigo · p. 28 LBH Xpress, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade LBH Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100345021, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, altearação do artigo 2 dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi
Texto do artigo · p. 28 deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 De avenida Mártires de Inhaminga portão n.º4, para o bairro Beleluane-
Texto do artigo · p. 28 -Boane, rua da Mozal, n.º 371.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100761130, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Matias Blak, maior, solteiro, natural de Vila Úlonguè-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204382666M, de 28 de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jorge Wilson Missicano, solteiro, maior, natural de Capirizanje-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005992893Q, de 3 de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Regane Alexandre Donda, maior, solteiro, natural de Massoco-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200760290C, de 10 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Anselmo Ernesto João, maior, solteiro, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200440694J, de 16 de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Momed Charles Ismael Dalsuco, solteiro, maior, natural de Gogoi-Mossu, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 080501191602S, de 23 de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Sexto. Eduardo Fungai Jochua, maior, solteiro, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Macanga, titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50207956, de 18 de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 29 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de exploração industrial mineira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividida em seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 100.125,00 MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Paulo Matias Blak;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Jorge Wilson Missicano;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Regane Alexandre Donda.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto principal a construção e exploração de uma fábrica de moagem clinker, produção de cimento a partir de clinker, gesso e outras matérias-primas e a embalagem, comercialização e distribuição de cimento.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades secundárias tais como:
  5. Número ou marcador, página 21: a) A produção, comercialização e distribuição de cal, sacos de papel, agregados de betão, artefactos de cimento e seus derivados;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria técnica;
  7. Número ou marcador, página 21: c) A prospeção, pesquisa, e extracção mineira;
  8. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de maquinaria e equipamento, componentes, matérias-primas, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para o desempenho das actividades da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 21: e) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou actos conexos;
  10. Número ou marcador, página 21: f) Comércio a grosso e a retalho;
  11. Número ou marcador, página 21: g) A concepção, manufactura, compra e venda, reparação e distribuição em geral;
  12. Número ou marcador, página 21: h) Testes de perfuração de solo, de labo ratório geotécnico, de penetração métricas, estudos geológicos, desenho técnico, monitoramento ambiental e geotécnico, planejamento urbano, civil restauração, transformação, aplicação de softwares e afins;
  13. Número ou marcador, página 21: i) Consultoria e assistência técnica, promoção, investigação, concepção e execução directa e indirecta de obras de engenharia civil, geológica, hidrológica, hidráulicas e geotécnicas;
  14. Número ou marcador, página 21: j) Concepção de instalações industriais e civis, bem como a sua construção e instalação;
  15. Número ou marcador, página 21: k) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 22: l) Representação de marcas e patentes; e m) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, assim como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Payshop Moçambique, S.A.
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unânime da Assembleia Geral de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e treze, da sociedade comercial anónima Payshop Moçambique, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução da sociedade e consequente extinção da mesma.
  21. Texto do artigo, página 22: A dissolução, para todos efeitos legais, está inscrita no livro E traço oitenta e nove, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, na cidade de Maputo.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de dois mil e dezas-
  23. Texto do artigo, página 22: seis. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada
  25. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 60 de 20 de Maio de 2016, no artigo quarto (capital social) na alínea a) onde se lê uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais pertencentes Sinavia – Construção Civil e Serviços, Limitada, deve se ler, uma quota no valor nominal de um milhão e novecentos mil meticais, pertencentes Sinavia – Sinalizações e Pinturas, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 22: Weave Mozambique, Limitada
  29. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e
  30. Texto do artigo, página 22: dezasseis, lavrada a folhas cento e treze à folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas, número quatrocentos e setenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, procedeu-se, na sociedade Weave Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100217740, a alteração da denominação da sócia DGH Mauritius Private Limited para Godrej Africa Holdings Limited, como resultado da fusão ocorrida entre as sociedades Godrej Africa Holdings Limited e Dgh Mauritius Private Limited, por incorporação da última na primeira.
  31. Texto do artigo, página 22: Consequentemente procedeu-se a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e três milhões, quatrocentos sessenta e seis mil, quatrocentos quarenta e sete meticais e trinta e três centavos, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete meticais, e trinta e três centavos, correspondente a noventa e nove vírgula nove mil e novecentos e noventa e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Godrej West Africa Holdings Limited; e
  37. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula zero, zero, zero, quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Godrej Africa Holdings Limited.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Aju-
  39. Texto do artigo, página 22: dante, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Namagoa Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Namagoa
  42. Texto do artigo, página 22: Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100496844, deliberaram o seguinte:
  43. Texto do artigo, página 22: Alteração do objecto social, e em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Agricultura;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Pecuária;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Animas vivos e ervas medicinais;
  51. Número ou marcador, página 22: e) Sementes, plantas e oleaginosas;
  52. Número ou marcador, página 22: f) Aluguer e venda de equipamento agrícolas;
  53. Número ou marcador, página 22: g) Venda de adubos e outros pesticidas;
  54. Número ou marcador, página 22: h) Serviço de consultoria agropecuária;
  55. Número ou marcador, página 22: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
  56. Número ou marcador, página 22: j) Condomínio turístico para time share;
  57. Número ou marcador, página 22: k) Turismo hoteleiro;
  58. Número ou marcador, página 22: l) Desenvolvimento de ecoturismo;
  59. Número ou marcador, página 22: m) Desporto aquático, mergulho, safaris;
  60. Número ou marcador, página 22: n) Importação e exportação das classes I, II, III, IV,V, VI,VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI;
  61. Número ou marcador, página 22: o) Venda e aluguer de bens imobiliários;
  62. Número ou marcador, página 22: p) Taxadermita;
  63. Número ou marcador, página 22: q) Caça nacional e internacional;
  64. Número ou marcador, página 22: r) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Fraser Alexander Moçambique, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  68. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 76, III série, de 2016, na alínea 2, onde-se lê: “no dia 18 de Maio de 2016”, deve ler-se: “no 25 de Maio de 2016”.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: China Jiangsu International Mozambique, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dia trinta de Junho de dois mil e dezasseis, reuniu em sua sede localizada na rua Acordos de Incomati, n.º 409, casa n.º 8, a sociedade China Jiangsu International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100247623, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais). Para deliberar sobre uma proposta de cedência de quotas onde depois das devidas aprovações foi deliberado o seguinte: o sócio Yong Yan dividiu e cedeu pelo valor nominal a quota que detém na sociedade em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,000,00 MT (nove milhões de meticais) que cedeu ao sócio Yajun He, que por sua vez a unificaria com a quota primitiva, e outra no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) que cedeu a favor do senhor Peng Zhang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G42320490, emitido aos 25 de Outubro de 2010. Por sua vez, os sócios Hongwei Tang e Minjie Lu, cederam pelo valor nominal as quotas que cada um é titular na sociedade, cada uma com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) a favor do senhor Yihua Chang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G46174599, emitido a 1 de Outubro de 2010, que por sua vez a unificaria.
  72. Texto do artigo, página 23: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor nominal de 9.200,000,00 MT (nove milhões e duzentos mil meticais), correspondendo a 92% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente a Yajun He;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Peng Zhang;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma no valor nominal de 400,000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo a 4% (quatro porcento) do capital social, pertencente a Yihua Chang.
  79. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 23: Vigo Trading And Service, Limitada
  81. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, vinte e oito de julho de dois mil e dezasseis, os sócios Hortênsio da Cândida Titosse André Constantino, Constantino André e Carlos Milice Gemo da empresa denominada Vigo Trading And Service, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na Avenida Base Ntchinga porta, n.º 2028, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100714280, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a transferência da sede social e património da empresa.
  82. Texto do artigo, página 23: Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade Vigo Trading and Service, A limitada mudará a sua sede para a província de Gaza, distrito de Chókwe, matriculada sob NUEL 100714280.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 00333333 uma sociedade denominada Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo, entre:
  89. Texto do artigo, página 23: Primeiro. José Armindo Francisco Manhique, solteiro-maior, nascido aos dezoito de Julho de mil novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida dos Mártires da Mueda número cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110101303921N, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo;
  90. Texto do artigo, página 23: Segunda. Neolívia Berta Francisco Senda, solteira-maior, nascida aos dezoito de Março de mil novecentos e setenta e três, natural da cidade da Matola, província de Maputo e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Matola-70, quarteirão onze, casa número cento e um, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete
  91. Texto do artigo, página 23: de Identidade do n.º 100100061722B, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, conforme os documentos em anexo.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cacharamba Comércio & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número três mil trezentos e um, nesta cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 23: Duração
  97. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: Objecto
  100. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, despacho aduaneiro, acessória jurídica, intermediação comercial, fornecimentos de bens e serviços, consultoria estudos e projectos, fornecimento de bens informáticos e assistência, fornecimento de mobiliário de escritório, fornecimento de consumíveis para escritórios, serviços de agenciamentos, manutenção e reparação de viaturas, fornecimentos de géneros alimentícios a catering, manutenção e reparação de aparelhos de frio e a actividade mineira, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: Capital social
  103. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 16 000,00 MT que corresponde a 80 %, do capital social pertencente ao sócio José Armindo Francisco Manhique;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 4 000,00 MT que correspondente a 20%, do capital social, pertencente à sócia Neolívia Berta Francisco Senda.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  108. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  111. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  115. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: Administração
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armindo Francisco Manhique, como sócio gerente e com plenos poderes.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  122. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Elina Gomes, Alfredo Gomes & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  136. Texto do artigo, página 24: Elina Catarina Mafuiane Gomes, casada, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Bello Horizonte, rua Dlamana, casa n.º 336, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069504N, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2010; e
  137. Texto do artigo, página 24: Alfredo Samuel Gomes, casado, natural de Zavala, residente em Boane, bairro Bello Horizonte, rua Dlamana, casa n.º 336, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062640J, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2010, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100765691: É celebrado o presente contrato de socie-
  138. Texto do artigo, página 24: dade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Elina Gomes, Alfredo Gomes & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente também designada por EA-Advogados.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Campoane, avenida da Namaacha, quarteirão 1, talhão n.º 2/3, loja n.º 2, Boane.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda todas as actividades à que se refere o n.º 2, do artigo 4, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres nacionais e estrangeiras.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Elina Catarina Mafuiane Gomes;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  161. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  169. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócios regem-se pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio por acordo ou nos casos em que a mesma tenha sido empenhada ou penhorada e não tenha sido imediatamente desonerada, ou nos casos em que tenha sido objecto de venda judicial ou transmitida em violação do disposto no artigo 7.º relativamente à necessidade de consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo se acordado de forma diversa, o preço de amortização corresponde ao valor nominal da quota.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercída pelos sócios Elina Catarina Mafuiane Gomes e Alfredo Samuel Gomes, com poderes para obrigar a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  195. Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  196. Número ou marcador, página 25: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios manifestarem por escrito:
  197. Número ou marcador, página 25: a) O seu consentimento para que a assembleia geral aprove uma deliberação por voto escrito; e
  198. Número ou marcador, página 25: b) A sua concordância quanto à deliberação em questão.
  199. Número ou marcador, página 25: Sete) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Advogados associados)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A actividade do advogado associado regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável .
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Os associados têm deveres gerais seguintes:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Dever de sigilo;
  207. Número ou marcador, página 25: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  208. Número ou marcador, página 25: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  209. Número ou marcador, página 25: e) Pagar as suas quotas a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  210. Número ou marcador, página 25: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  211. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  215. Número ou marcador, página 25: d) Receber as suas remunerações em vigor na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 25: Cinco) A progressão na carreira será fixada em regulamento interno da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício donde consta uma proposta de aplicação de resultados.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) O relatório e contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  222. Número ou marcador, página 25: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se, isoladamente, com os referidos auditores e rever detalhadamente todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se quando:
  226. Número ou marcador, página 25: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  227. Número ou marcador, página 25: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
  228. Número ou marcador, página 25: c) No caso de dissolução, os sócios procederão à liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente;
  229. Número ou marcador, página 25: d) Verificada a dissolução, serão liquidatários os administradores designados para o efeito pela assembleia geral.
  230. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2016. — A Téc-
  231. Texto do artigo, página 25: nica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Maco Investimentos, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100762013, no dia onze de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Pedro Jonas Cossa, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102487466F, emitido aos 3 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, rua 14160, Q. 4, e Francisco Jonas Cossa, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504818380B, emitido aos 6 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, bairro Tsalala, Q. 3.
  234. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes elementos identificativos:
  235. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Maco Investimentos, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola 700, rua dos Cajueiros, Q.12, casa n.º 256, Matola, província de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar sucursais e qualquer outro tipo de representação em território moçambicano e fora dele.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Montagem e exploração de um estaleiro;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Venda de areia, cimento e pedra de construção civil;
  251. Número ou marcador, página 26: c) Fabrico e venda de blocos, ladrilhos, pavel e diversos em cimento;
  252. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação e respectiva venda a retalho e a grosso de material e acessórios para viaturas, equipamento de protecção, consumíveis e equipamento de escritório e material para construção civil;
  253. Número ou marcador, página 26: e) Montagem e exploração de uma estação de serviços;
  254. Número ou marcador, página 26: f) Montagem e exploração de uma serração de madeira e respectiva carpintaria.
  255. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria e transporte de carga.
  256. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil e obras públicas.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto para outras actividades, podendo exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria que a sociedade resolver exercer no futuro, desde que obtenha a devida autorização pelas autoridades competentes.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais, dentro ou fora do seu âmbito de objecto, adquirir quotas ou acções, participações financeiras em sociedades já constituídas ou por constituir, ainda que com objecto diferente, desde que adquira a devida autorização pelas autoridades competentes e as respectivas licenças ou alvarás exigidas por lei.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente á soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  262. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 165.000,00 correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jonas Cossa;
  263. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 135.000,00 correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Jonas Cossa.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade, suprimentos pecuniários que a sociedade carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com seu titular;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial.
  269. Número ou marcador, página 26: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Pedro Jonas Cossa, que desde já fica nomeado.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador devidamente designado pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizadas pela administração.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  278. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 26: (Balanço de contas)
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o ano civil para escrituração, e dia trinta e um de Dezembro de cada ano como data do balanço. A partilha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2016. — A Téc-
  286. Texto do artigo, página 26: nica, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Business In Africa, Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi efectuada a transformação de de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a firma Business In Africa – Sociedade
  289. Texto do artigo, página 27: Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, En7, cidade de Tete, constituída em seis de Fevereiro de 2015, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Business In Africa, Limitada, e matriculada sob o n.º 100580195, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  290. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Blessing Magama Chabikwa, solteiro, maior, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, de 2 de Outubro de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  291. Texto do artigo, página 27: Segundo. Judite Eduardo Guitirwa, solteira, maior, natural de Chibabava-Sofala, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102587653N, de 24 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  292. Texto do artigo, página 27: Por eles foi dito:
  293. Texto do artigo, página 27: Que são sócios e representantes de um sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada cuja firma e Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, matriculada sob o n.º 100580195, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 6 de Fevereiro de 2015.
  294. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, transformam a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Business In Africa, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, EN7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  304. Número ou marcador, página 27: a) Registo da empresa; b) Gestão de administração; c) Gestão financeira; d) Aprovação de projectos de investi-
  305. Texto do artigo, página 27: mento estrangeiro CPI.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda a fins a seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Blessing Magama Chabikwa;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Judite Eduardo Guitirwa.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Aumenta do capital social e suprimentos e suplementos)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade , bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) O sócios terão direto de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito do amortizar as quotas dos sócio no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Blessing Magama Chabikwa e Judite Euardo Guitirwa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  331. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 27: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  335. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  341. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serrão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 28: (Resultado a sua aplicação)
  344. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos a parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  347. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade na prossecução de seu corpo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  354. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2016. — O Conser-
  355. Texto do artigo, página 28: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  356. Texto do artigo, página 28: Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
  357. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento dezasseis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e sete, deste Cartório Notarial de Nampula, a cargo da conservadora, notária técnica Laura Pinto da Rocha, foi alterado o pacto da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, e que por via dessa alteração do pacto social, o artigo quarto, passa a ter a seguinte nova redacção:
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de quatrocentos setenta quatro mil e setecentos meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
  360. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de duzentos treze mil seiscentos e quinze, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio David Berger;
  361. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de valor nominal de duzentos treze mil seiscentos e quinze, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Robert Manser;
  362. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de valor nominal de quarenta sete mil quatrocentos setenta meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Pedro Rafael de Paiva Soares.
  363. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 11 de Julho de 2016. — A Conser-
  364. Texto do artigo, página 28: vadora, Laura Pinto da Rocha.
  365. Texto do artigo, página 28: LBH Xpress, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade LBH Xpress, Limitada, matriculada sob NUEL 100345021, sediada na Avenida Mártires de Inhaminga, portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, altearação do artigo 2 dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  367. Texto do artigo, página 28: Entretanto de imediato na ordem de trabalhos, relativamente ao ponto único, foi
  368. Texto do artigo, página 28: deliberado aprovar por unanimidade de votos dos sócios presentes e representados, alterar o actual endereço da sociedade:
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: De avenida Mártires de Inhaminga portão n.º4, para o bairro Beleluane-
  371. Texto do artigo, página 28: -Boane, rua da Mozal, n.º 371.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o n.º 100761130, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  375. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Matias Blak, maior, solteiro, natural de Vila Úlonguè-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050204382666M, de 28 de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  377. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jorge Wilson Missicano, solteiro, maior, natural de Capirizanje-Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 051005992893Q, de 3 de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  378. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Regane Alexandre Donda, maior, solteiro, natural de Massoco-Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200760290C, de 10 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  379. Texto do artigo, página 28: Quarto. Anselmo Ernesto João, maior, solteiro, natural de Angónia, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200440694J, de 16 de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  380. Texto do artigo, página 28: Quinto. Momed Charles Ismael Dalsuco, solteiro, maior, natural de Gogoi-Mossu, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Macanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 080501191602S, de 23 de Julho de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  381. Texto do artigo, página 29: Sexto. Eduardo Fungai Jochua, maior, solteiro, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Macanga, titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50207956, de 18 de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  382. Texto do artigo, página 29: Por eles foi dito:
  383. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Mineradora Industrial de Cassossole, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito de Macanga, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de exploração industrial mineira.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividida em seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 100.125,00 MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Paulo Matias Blak;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Jorge Wilson Missicano;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Regane Alexandre Donda.
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