III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Anselmo Ernesto João;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Momed Charles Ismael Dalsuco;
Número ou marcador · p. 29 f) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Fungai Jochua.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 29 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 29 e internacional, por Paulo Matias Blak, Jorge Wilson Missicano e Regane Alexandre Donda, que ficam desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegados para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças, ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 29 b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter á aprovação do socio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguintes;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 29 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para
Texto do artigo · p. 30 escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Edison Baronet Trindade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tri-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 90, 1° andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos e cirúrgicos, material hospitalar e produtos ortopédicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, Edison Baronet Trindade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edison Baronet Trindade, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 31 Carpintaria Bulafo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cem verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, acréscimo de actividades no objecto social, ligadas a prestação de serviços, compra e venda de material de construção, ferramentas, maquinarias e outros matérias em forma de ferragens, construção civil, compra e venda aluguer e aquisição de viaturas importação e exportação e alteração da denominação de Carpintaria Bulafo, Limitada para Bulafo, Limitada, devido a extensão dos seus serviços, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Bulafo, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social: a construção e venda de mobiliário de diversos tipos tomando como base a madeira e outro tipo de matéria-prima, estufaria, fabrico de carteiras, esquadrias, portas e sua montagem, venda de madeira em forma de estaleiro para além de outros materiais, em geral tudo que compreende todas as actividades de carpinteiro e mercenária, prestação de serviços, compra e venda de material de construção, ferramentas, maquinarias e outros matérias em forma de ferragens, construção civil, compra e venda aluguer e aquisição de viaturas importação e exportação, poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 31 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Master Piece Minerals Development, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100744910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masterpiece Minerals Development, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Siddeeque Mohamed Alvai, maior, solteiro, natural de Kegalle-Sri Lankan, de nacionalidade cambodjiana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N5240086, emitido pela Autoridade de Colombo, aos 25 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 31 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Masterpiece Minerals Development, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 h) Indústria de serração de madeira;
Número ou marcador · p. 31 i) Venda de maquinaria e equipamento para o corte e transformação da madeira;
Número ou marcador · p. 31 j) Venda de peças e acessórios para viaturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 31 k) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
Número ou marcador · p. 31 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 m) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 n) Perfuração e construção de furos;
Número ou marcador · p. 31 o) Prestação de serviços de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
Número ou marcador · p. 31 p) Prestação de serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 31 q) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Siddeeque Mohamed Alvai.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de
Texto do artigo · p. 32 noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Siddeeque Mohamed Alvai, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Madeiras Ossapa, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e três, do livro para escrituras diversas n.º 8/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Bonifácio Gruveta Massamba, Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, Bonifácio Chivambo Lázaro Massamba, Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba, Xissangue Bonifácio Gruveta Massamba.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que entre si constituem uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada denominada por Madeiras Ossapa, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Madeiras Ossapa Limitada, (M.O) e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, e uma serração e carpintaria na cidade de Mocuba, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira,
Texto do artigo · p. 33 construção de todo o tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 18.000,00 MT, (dezoito mil meticais) e corresponde a soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Por Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Por Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 c) Por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 d) Por Bonifácio Chivambo Lázaro Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 e) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 f) Por Xissangue Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios em causa, os quais escolherão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 33 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou E-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Aos seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio-gerente nomeado pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Sócio-gerenre;
Número ou marcador · p. 33 b) Do administrador;
Número ou marcador · p. 33 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causa dos por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 33 a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 34 c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 34 o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Das disposições legais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Cartório Notarial de Quelimane, 8 de Dezembro de dois mil e dez. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Africa Freight Group, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766736, uma entidade denominada, Africa Freight Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Geraldo Tiago Mulhovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Matola, província de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Q. 40, casa n.º 75, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969868M, emitido aos 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 34 Christovão Malunguissa Kenneth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Milange, província de Zambézia, residente no bairro Trevo, distrito de Machava, província de Maputo, Q. 17, casa n.º 39, portador do Passaporte Nacional n.º 13AE59832, emitido em 16 de Setembro de 2014 e válido até 16 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Africa Freight Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança de sede social e assim também criar qualquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indefinido contando se o seu início a partir da data de celebração do presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 34 a) Expedição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 i) Auditora e contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 j) Corretores de seguros;
Número ou marcador · p. 34 k) Mineração;
Número ou marcador · p. 34 l) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 34 m) Documentação e tradução;
Número ou marcador · p. 34 n) Comércio geral-compra e venda a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 34 o) Gestão de recursos humanos e consultorias;
Número ou marcador · p. 34 p) Desenvolver, construir e vender infraestruturas;
Número ou marcador · p. 34 q) Agência funerária;
Número ou marcador · p. 34 r) Agricultura, produção, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 34 s) Turismo;
Número ou marcador · p. 34 t) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação maioritária da assembleia geral da sociedade é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas sendo nacionais ou estrangeiras, agrupamento
Texto do artigo · p. 34 das empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro e/ou bens de 20 000 MT (vinte mil meticais), corresponde soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10000 MT(dez mil meticais), que equivale a 50% do capital social pertencente Christovão Maluguissa Kenneth e 50% pertencente a Geraldo Tiago Mulhovo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser alterado uma vez ou mais vezes, sob proposta de gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios de preferência, nos tempos que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Divisão e cessão de quotas depende de consentimento da maioria dos sócios sendo nulas quaisquer operações que contrairão o presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas entre os sócios quer a favor do terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de toda condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Seguir a toda legalidade para fins de sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou identidade interessado, livremente quando nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral dos sócio)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais dos sócios convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral irá reunir, em secção ordinária, uma vez por ano de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco porcento dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activo e possivelmente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todo o seu actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes nomeados para exercer tais funções, que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito a seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecido nos termos da leis vigentes nos país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço da conta de resultados será fechado com conta referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcentos para o fundo de reserve legal e separado ainda de qualquer deduzes acordadas pelas sociedades serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 35 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando o sócio prática actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento da titular da conta;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quotas tiver sido arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do qualquer sócio;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Anselmo Ernesto João;
  2. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Momed Charles Ismael Dalsuco;
  3. Número ou marcador, página 29: f) Uma quota no valor de 99.975,00 MT, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Eduardo Fungai Jochua.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que eles forem estipuladas.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quota)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quota a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  15. Texto do artigo, página 29: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competência e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna
  19. Texto do artigo, página 29: e internacional, por Paulo Matias Blak, Jorge Wilson Missicano e Regane Alexandre Donda, que ficam desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegados para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças, ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete aos administradores:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da empresa;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter á aprovação do socio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguintes;
  28. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  29. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
  30. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditoria de contas, a quem compete:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Examinar as escrituras contabilísticas sempre que julgar conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações do sócio)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem direitos dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
  42. Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações dos sócios:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  49. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  55. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Nos de mais casos previstos na lei vigente.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2016. — O Conser-
  67. Texto do artigo, página 30: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  68. Texto do artigo, página 30: Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta do livro de notas para
  70. Texto do artigo, página 30: escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio único Edison Baronet Trindade, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tri-Med, Sociedade Unipessoal, Limitada,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Tri-Med – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 90, 1° andar, nesta cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a venda de produtos farmacêuticos e cirúrgicos, material hospitalar e produtos ortopédicos.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 30: Participações em outras empresas
  84. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 30: Capital social
  87. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, Edison Baronet Trindade.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  90. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  95. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edison Baronet Trindade, que desde já é nomeado administrador.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  100. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  103. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  106. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  111. Texto do artigo, página 31: Carpintaria Bulafo, Limitada
  112. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cem verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, acréscimo de actividades no objecto social, ligadas a prestação de serviços, compra e venda de material de construção, ferramentas, maquinarias e outros matérias em forma de ferragens, construção civil, compra e venda aluguer e aquisição de viaturas importação e exportação e alteração da denominação de Carpintaria Bulafo, Limitada para Bulafo, Limitada, devido a extensão dos seus serviços, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: Denominação
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Bulafo, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: Objecto
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social: a construção e venda de mobiliário de diversos tipos tomando como base a madeira e outro tipo de matéria-prima, estufaria, fabrico de carteiras, esquadrias, portas e sua montagem, venda de madeira em forma de estaleiro para além de outros materiais, em geral tudo que compreende todas as actividades de carpinteiro e mercenária, prestação de serviços, compra e venda de material de construção, ferramentas, maquinarias e outros matérias em forma de ferragens, construção civil, compra e venda aluguer e aquisição de viaturas importação e exportação, poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  119. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua
  120. Texto do artigo, página 31: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
  121. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 31: Master Piece Minerals Development, Limitada
  123. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100744910, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masterpiece Minerals Development, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  124. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 31: Siddeeque Mohamed Alvai, maior, solteiro, natural de Kegalle-Sri Lankan, de nacionalidade cambodjiana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N5240086, emitido pela Autoridade de Colombo, aos 25 de Julho de 2014.
  126. Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito:
  127. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Masterpiece Minerals Development, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.º 7, província de Tete.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 31: Duração
  134. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Actividade mineira;
  139. Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
  140. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção;
  141. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de recursos minerais;
  142. Número ou marcador, página 31: e) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
  143. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
  144. Número ou marcador, página 31: g) Venda de madeira e seus derivados;
  145. Número ou marcador, página 31: h) Indústria de serração de madeira;
  146. Número ou marcador, página 31: i) Venda de maquinaria e equipamento para o corte e transformação da madeira;
  147. Número ou marcador, página 31: j) Venda de peças e acessórios para viaturas e equipamentos industriais;
  148. Número ou marcador, página 31: k) Venda de gruas e equipamentos para manuseamento industrial e portuário;
  149. Número ou marcador, página 31: l) Imobiliária;
  150. Número ou marcador, página 31: m) Hotelaria e turismo;
  151. Número ou marcador, página 31: n) Perfuração e construção de furos;
  152. Número ou marcador, página 31: o) Prestação de serviços de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
  153. Número ou marcador, página 31: p) Prestação de serviços de transportes e logística;
  154. Número ou marcador, página 31: q) Com importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 31: Capital social
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Siddeeque Mohamed Alvai.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  162. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre para o sócio, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de
  170. Texto do artigo, página 32: noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Siddeeque Mohamed Alvai, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  177. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Propor a criação de representações da empresa;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  180. Número ou marcador, página 32: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  181. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  182. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  183. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos;
  184. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  187. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  189. Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  191. Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações do sócio
  194. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos do sócio:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) São obrigações do sócio:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 32: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  203. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  206. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  209. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  214. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  219. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  221. Texto do artigo, página 32: Tete, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  222. Texto do artigo, página 32: Madeiras Ossapa, Limitada
  223. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dez, lavrada a folhas vinte e três, do livro para escrituras diversas n.º 8/B, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico médio dos registos e notariado e substituto legal do notário, compareceram os seguintes outorgantes:
  224. Texto do artigo, página 32: Bonifácio Gruveta Massamba, Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, Bonifácio Chivambo Lázaro Massamba, Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba, Xissangue Bonifácio Gruveta Massamba.
  225. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito:
  226. Texto do artigo, página 32: Que entre si constituem uma sociedade por quotas e responsabilidade limitada denominada por Madeiras Ossapa, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, que será regida pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Madeiras Ossapa Limitada, (M.O) e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, e uma serração e carpintaria na cidade de Mocuba, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira,
  237. Texto do artigo, página 33: construção de todo o tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 18.000,00 MT, (dezoito mil meticais) e corresponde a soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 33: a) Por Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  244. Número ou marcador, página 33: b) Por Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  245. Número ou marcador, página 33: c) Por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
  246. Número ou marcador, página 33: d) Por Bonifácio Chivambo Lázaro Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
  247. Número ou marcador, página 33: e) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais);
  248. Número ou marcador, página 33: f) Por Xissangue Bonifácio Gruveta Massamba, no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais).
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição das quotas.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  259. Número ou marcador, página 33: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  260. Número ou marcador, página 33: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios em causa, os quais escolherão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  261. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
  265. Texto do artigo, página 33: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou E-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
  268. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos;
  269. Número ou marcador, página 33: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 33: c) Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades;
  271. Número ou marcador, página 33: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  272. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
  273. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  275. Número ou marcador, página 33: Sete) Aos seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  276. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e gestão
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade são realizadas por um sócio-gerente nomeado pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  280. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  283. Número ou marcador, página 33: a) Sócio-gerenre;
  284. Número ou marcador, página 33: b) Do administrador;
  285. Número ou marcador, página 33: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  288. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causa dos por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indeminização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  290. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do balanço, dividendos e reservas
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  295. Número ou marcador, página 33: a) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  296. Número ou marcador, página 34: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras;
  297. Número ou marcador, página 34: c) A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas;
  298. Número ou marcador, página 34: d) A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
  299. Texto do artigo, página 34: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
  300. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  301. Texto do artigo, página 34: Das disposições legais
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial de Quelimane, 8 de Dezembro de dois mil e dez. — A Técnica, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 34: Africa Freight Group, Limitada
  309. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766736, uma entidade denominada, Africa Freight Group, Limitada, entre:
  310. Texto do artigo, página 34: Geraldo Tiago Mulhovo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Matola, província de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, Q. 40, casa n.º 75, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105969868M, emitido aos 6 de Maio de 2016 e válido até 6 de Maio de 2021; e
  311. Texto do artigo, página 34: Christovão Malunguissa Kenneth, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de distrito de Milange, província de Zambézia, residente no bairro Trevo, distrito de Machava, província de Maputo, Q. 17, casa n.º 39, portador do Passaporte Nacional n.º 13AE59832, emitido em 16 de Setembro de 2014 e válido até 16 de Setembro de 2019.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 34: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  316. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Africa Freight Group, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança de sede social e assim também criar qualquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indefinido contando se o seu início a partir da data de celebração do presente escritura pública.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  327. Número ou marcador, página 34: a) Expedição de mercadorias;
  328. Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de navios;
  329. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços;
  330. Número ou marcador, página 34: d) Marketing;
  331. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação;
  332. Número ou marcador, página 34: f) Transporte e logística;
  333. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços;
  334. Número ou marcador, página 34: h) Serviços de limpeza;
  335. Número ou marcador, página 34: i) Auditora e contabilidade;
  336. Número ou marcador, página 34: j) Corretores de seguros;
  337. Número ou marcador, página 34: k) Mineração;
  338. Número ou marcador, página 34: l) Engenharia e construção civil;
  339. Número ou marcador, página 34: m) Documentação e tradução;
  340. Número ou marcador, página 34: n) Comércio geral-compra e venda a retalho e grosso;
  341. Número ou marcador, página 34: o) Gestão de recursos humanos e consultorias;
  342. Número ou marcador, página 34: p) Desenvolver, construir e vender infraestruturas;
  343. Número ou marcador, página 34: q) Agência funerária;
  344. Número ou marcador, página 34: r) Agricultura, produção, processamento e comercialização;
  345. Número ou marcador, página 34: s) Turismo;
  346. Número ou marcador, página 34: t) Agro-pecuária.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 34: (Participação em outras empresas)
  350. Texto do artigo, página 34: Por deliberação maioritária da assembleia geral da sociedade é permitida, a participação da sociedade em qualquer outras empresas sendo nacionais ou estrangeiras, agrupamento
  351. Texto do artigo, página 34: das empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 34: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro e/ou bens de 20 000 MT (vinte mil meticais), corresponde soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10000 MT(dez mil meticais), que equivale a 50% do capital social pertencente Christovão Maluguissa Kenneth e 50% pertencente a Geraldo Tiago Mulhovo.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  357. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser alterado uma vez ou mais vezes, sob proposta de gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios de preferência, nos tempos que forem deliberadas.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 34: Um) Divisão e cessão de quotas depende de consentimento da maioria dos sócios sendo nulas quaisquer operações que contrairão o presente artigo.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas entre os sócios quer a favor do terceiro depende sempre do consentimento da sociedade, solicitar por escrito, com indicação de cessionário e de toda condições de cessão.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) No prazo de sessenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  363. Número ou marcador, página 34: Quatro) Seguir a toda legalidade para fins de sessão de quotas.
  364. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferencia.
  365. Número ou marcador, página 34: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou identidade interessado, livremente quando nos termos que quiser.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  368. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  369. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral dos sócios;
  370. Número ou marcador, página 34: b) Administração e gerência.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral dos sócio)
  373. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais dos sócios convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  375. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral irá reunir, em secção ordinária, uma vez por ano de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios com a vida social da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes o equivalente ou mais de setenta e cinco porcento dos sócios convidados.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e for a dele, activo e possivelmente será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todo o seu actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes nomeados para exercer tais funções, que necessitem de tal assinatura e obrigação, e que tiver poderes em tal área de operação.
  381. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito a seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecido nos termos da leis vigentes nos país.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  384. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço da conta de resultados será fechado com conta referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcentos para o fundo de reserve legal e separado ainda de qualquer deduzes acordadas pelas sociedades serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Exclusão)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  393. Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio prática actos dolosos a sociedade;
  394. Número ou marcador, página 35: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites de quotas.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  399. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento da titular da conta;
  400. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quotas tiver sido arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do qualquer sócio;
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