III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2016

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Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Coma Media, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762552, uma entidade denominada Coma Media, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Domingos Sebastião João Colaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100208269Q, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Firmino José Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE06736, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente Instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Coma Media, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua de Marconi n.º 65, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for coveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 55 b) Assessoria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 55 a) Domingos Sebastião João Colaço com uma quota de valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 55 b) Firmino José Mazive com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Texto do artigo · p. 56 A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juizo e for a dele, activo e passivamente são exercidas por Domingos Colaço, que ficadesde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 56 Um) Os lucros líquidos deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade depois da deliberação comum.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Contos de Fadas, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100625490, uma entidade denominada Contos de Fadas, Limitada
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Fátima Delfina Pereira da Silva, casada de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297688I, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Serviço de Identificação de Maputo, NUIT n.º 108579323;
Texto do artigo · p. 56 Seguindo. Carlos Alberto Jossub Ribeiro, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268292S, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Serviço de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Contos de Fadas, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adota a denominação de Contos de Fadas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Micaia n.º 45, bairro do triunfo, telefones 828063870/823934655, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto decoração de bolos artísticos e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas
Texto do artigo · p. 56 actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 56 a) Fátima Delfina Pereira da Silva, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 56 b) Carlos Alberto Jossub Ribeiro, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 56 A cessação de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e so produzirão efeitos desde a data da outorgação da respectiva escritura e da sua notificação, ficando dela dispensada a sociedade quando as quotas lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. A sociedade goza sempre em primeiro lugar de direito de proferir, em primeiro lugar da preferência em primeiro lugar da preferência no caso de cessação de quotas. Se esta não quer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na porporção das quotas que ja possuem.
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá desiguar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Herdeiros
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com disoensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100763613 uma entidade denominada, Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 57 Luís Manuel Lopes Paixão, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do Passaporte n.º J290273, emitido aos 6 de Junho de 2016 pela República Portuguesa, residente
Texto do artigo · p. 57 na Avenida do Brasil, Edifício D. Afonso I, Bloco B, 3.º andar esquerdo, 3060-125 Cantanhede (Portugal), celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, através do qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas (com um único sócio), que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º andar, flat 25, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios, organização e gestão de empresas e outras organizações, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal, elaboração de projectos de investimento, marketing e estudos de mercado, comunicação corporativa, relações públicas e produção de eventos, negociação e mediação de conflitos, recrutamento e selecção de recursos humanos, formação profissional e consultoria em sistemas e tecnologias de informação, comunicações e segurança.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou quaisquer outras de natureza comercial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Participações noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá, livremente, adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que estas tenham objecto social diferente do seu bastando, para tal, a competente deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Luís Manuel Lopes Paixão.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Variações do capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social poderá, livremente, ser aumentado ou diminuído sempre que tal se afigure necessário, mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Deliberado o aumento do capital social, o respectivo montante será subscrito pelo único sócio, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua entrada no caixa da sociedade, quando o valor do capital subscrito não seja imediata e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 57 Três) O aumento de capital previsto no número dois deste artigo poderá ser subscrito por terceiros, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com observância das disposições legais aplicáveis, designadamente no que concerne às consequentes alterações do tipo e contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A diminuição do capital social depende de deliberação do sócio único e observará as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 57 Um) O sócio único pode fazer prestações suplementares de capital à sociedade, cujo montante não poderá exceder o triplo do valor do capital social subscrito em cada momento.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio único Luís Manuel Lopes Paixão.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Podem ser nomeados administradores pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, cuja nomeação depende de deliberação da assembleia geral, a qual se reserva o direito de a todo o tempo, revogar essa nomeação.
Número ou marcador · p. 57 Três) O sócio ora nomeado administrador, bem como os administradores que venham a ser nomeados por deliberação da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores,
Texto do artigo · p. 58 nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e, tanto o sócio-administrador, como os administradores nomeados, poderão livremente revogar, a todo o tempo, os mandatos constituídos.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a intervenção do administrador ou do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 58 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 58 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 59 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 59 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 59 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 59 INM
Lista · p. 59 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 59 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 59 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 59 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 59 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 59 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 59 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 59 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 60 Preço — 159,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 55: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 55: Coma Media, Limitada
  15. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762552, uma entidade denominada Coma Media, Limitada, entre:
  16. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Domingos Sebastião João Colaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100208269Q, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 55: Segundo. Firmino José Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE06736, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente Instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Coma Media, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua de Marconi n.º 65, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for coveniente.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 55: Duração
  24. Texto do artigo, página 55: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 55: Objecto
  27. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 55: a) Consultoria; e
  29. Número ou marcador, página 55: b) Assessoria.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 55: Capital social
  32. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  33. Número ou marcador, página 55: a) Domingos Sebastião João Colaço com uma quota de valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 55: b) Firmino José Mazive com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 56: Gerência
  44. Texto do artigo, página 56: A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juizo e for a dele, activo e passivamente são exercidas por Domingos Colaço, que ficadesde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 56: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 56: Um) Os lucros líquidos deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade depois da deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 56: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 56: Contos de Fadas, Limitada
  61. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100625490, uma entidade denominada Contos de Fadas, Limitada
  62. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Fátima Delfina Pereira da Silva, casada de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297688I, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Serviço de Identificação de Maputo, NUIT n.º 108579323;
  64. Texto do artigo, página 56: Seguindo. Carlos Alberto Jossub Ribeiro, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268292S, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Serviço de Identificação de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Contos de Fadas, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 56: A sociedade adota a denominação de Contos de Fadas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Micaia n.º 45, bairro do triunfo, telefones 828063870/823934655, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente
  69. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 56: Duração
  71. Texto do artigo, página 56: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 56: Objecto
  74. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto decoração de bolos artísticos e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas
  75. Texto do artigo, página 56: actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 56: Capital social
  78. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios:
  79. Número ou marcador, página 56: a) Fátima Delfina Pereira da Silva, correspondente a 50% do capital;
  80. Número ou marcador, página 56: b) Carlos Alberto Jossub Ribeiro, correspondente a 50% do capital.
  81. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  83. Texto do artigo, página 56: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  84. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessação de quotas
  86. Texto do artigo, página 56: A cessação de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e so produzirão efeitos desde a data da outorgação da respectiva escritura e da sua notificação, ficando dela dispensada a sociedade quando as quotas lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
  87. Texto do artigo, página 56: Primeiro. A sociedade goza sempre em primeiro lugar de direito de proferir, em primeiro lugar da preferência em primeiro lugar da preferência no caso de cessação de quotas. Se esta não quer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na porporção das quotas que ja possuem.
  88. Texto do artigo, página 56: Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá desiguar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  89. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  90. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  93. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  94. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 57: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim entender.
  102. Número ou marcador, página 57: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  103. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 57: Herdeiros
  105. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com disoensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 57: Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 57: Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100763613 uma entidade denominada, Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  112. Texto do artigo, página 57: Luís Manuel Lopes Paixão, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do Passaporte n.º J290273, emitido aos 6 de Junho de 2016 pela República Portuguesa, residente
  113. Texto do artigo, página 57: na Avenida do Brasil, Edifício D. Afonso I, Bloco B, 3.º andar esquerdo, 3060-125 Cantanhede (Portugal), celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, através do qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas (com um único sócio), que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  114. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 57: (Tipo, denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º andar, flat 25, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 57: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 57: Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  125. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios, organização e gestão de empresas e outras organizações, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal, elaboração de projectos de investimento, marketing e estudos de mercado, comunicação corporativa, relações públicas e produção de eventos, negociação e mediação de conflitos, recrutamento e selecção de recursos humanos, formação profissional e consultoria em sistemas e tecnologias de informação, comunicações e segurança.
  126. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou quaisquer outras de natureza comercial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 57: (Participações noutras sociedades)
  129. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá, livremente, adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que estas tenham objecto social diferente do seu bastando, para tal, a competente deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 57: (Capital social e quotas)
  132. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Luís Manuel Lopes Paixão.
  133. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 57: (Variações do capital social)
  135. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá, livremente, ser aumentado ou diminuído sempre que tal se afigure necessário, mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades previstas na lei.
  136. Número ou marcador, página 57: Dois) Deliberado o aumento do capital social, o respectivo montante será subscrito pelo único sócio, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua entrada no caixa da sociedade, quando o valor do capital subscrito não seja imediata e inteiramente realizado.
  137. Número ou marcador, página 57: Três) O aumento de capital previsto no número dois deste artigo poderá ser subscrito por terceiros, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com observância das disposições legais aplicáveis, designadamente no que concerne às consequentes alterações do tipo e contrato de sociedade.
  138. Número ou marcador, página 57: Quatro) A diminuição do capital social depende de deliberação do sócio único e observará as disposições legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
  141. Número ou marcador, página 57: Um) O sócio único pode fazer prestações suplementares de capital à sociedade, cujo montante não poderá exceder o triplo do valor do capital social subscrito em cada momento.
  142. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas para o efeito em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
  145. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio único Luís Manuel Lopes Paixão.
  146. Número ou marcador, página 57: Dois) Podem ser nomeados administradores pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, cuja nomeação depende de deliberação da assembleia geral, a qual se reserva o direito de a todo o tempo, revogar essa nomeação.
  147. Número ou marcador, página 57: Três) O sócio ora nomeado administrador, bem como os administradores que venham a ser nomeados por deliberação da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores,
  148. Texto do artigo, página 58: nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e, tanto o sócio-administrador, como os administradores nomeados, poderão livremente revogar, a todo o tempo, os mandatos constituídos.
  149. Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  150. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a intervenção do administrador ou do seu procurador, quando exista.
  153. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  154. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
  156. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  159. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 58: (Resultados e sua aplicação)
  162. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 58: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  164. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  167. Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 58: (Morte, interdição ou inabilitação)
  170. Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  171. Número ou marcador, página 58: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  172. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
  174. Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 58: a) Por acordo;
  176. Número ou marcador, página 58: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  177. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 58: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  181. Título de secção, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  182. Título de secção, página 59: Nossos serviços:
  183. Título de secção, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  184. Título de secção, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  185. Título de secção, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  186. Título de secção, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  187. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  188. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  189. Parágrafo, página 59: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  190. Lista, página 59: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  191. Texto lido por imagem, página 59: INM
  192. Lista, página 59: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  193. Parágrafo, página 59: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  194. Parágrafo, página 59: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  195. Parágrafo, página 59: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  196. Parágrafo, página 59: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  197. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  198. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  199. Parágrafo, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  200. Título de secção, página 60: Preço — 159,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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