III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área gráfica, de serigrafia e publicidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao único sócio José Alfredo Cone, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade será administrada pelo senhor José Alfredo Cone, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726947, uma entidade denominada, Papelaria Fonte e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, bairro Djonasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 100164919B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Incar, n.º 192B.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis de escritórios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração serão compostos por um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 49 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766620, uma entidade denominada, AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aytac Dede, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02191674, válido até 17 de Maio de 2021, residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1562, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Comercialização a grosso e a retalho de material ortopédico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização a grosso e a retalho de material higiénico e produtos para bebés, mormente fraldas e entre outras similares;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação de todos materiais objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Aytac Ded e.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Deal 4 You Marketing –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754266, uma entidade denominada, Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Único. Farizano Cassimo Alaudine Issufo, solteiro, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga, n.º 353, Q.3, Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102284916Q, emitido aos 17 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado, aos 27 de Maio do ano dois mil e dezasseis ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto serviços de marketing, publicidade, gestão de marcas, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais),correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 50 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
Texto do artigo · p. 51 se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 51 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 51 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 51 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanco e contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 51 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 51 a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 51 b) Cópia dos documentos de identificação do sócio.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Golden Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464144, uma entidade denominada, Golden Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Xuhong Lu, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.º 830, Matola-Rio, portador do DIRE n.º 10CN00025831, emitido aos 7 de Julho de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade denominar-se-á Golden Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchild, rua Damião de Góis, n.º 436, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços de gestão imobiliária, incluindo a venda e aquisição de imóveis, bem como administração de condomínios e imóveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Xuhong Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Xuhong Lu, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Texto do artigo · p. 51 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 52 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Zimpeto Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Zimpeto Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o número um zero zero seis zero sete cinco seis cinco, com capital social de cento e oitenta milhões meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente Delta International Mauritius Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e setenta e quatro milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social e DIF 1 CO LTD., detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil dólares norte americanos), equivalente a 419.286.000,00 MT (quatrocentos e dezanove milhões, duzentos e oitenta e seis mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de 10.379.000,00 (dez milhões, trezentos e setenta e nove mil dólares norte americanos) equivalente a 406.707,420,00 MT (quatrocentos e seis milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e vinte meticais), correspondendo a 97% (noventa e sete por cento) do capital social pertencente à Delta International Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de USD 321.000,00 (trezentos e vinte um mil dólares norte americanos) equivalente a 12.578.580,00 MT (doze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta meticais), correspondendo a 3% (três por cento) do capital social pertencente à DIF I Co Ltd.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Shine Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754800, uma entidade denominada Shine Sales, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Jacira Jacinto Viriato, de 27 anos de idade, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Sol, n.º 23, no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q, emitido em Maputo, aos 29 de Setembro de 2011, adiante denominada por sócia; e
Texto do artigo · p. 52 Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio.
Texto do artigo · p. 52 É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma Shine Sales, Limitada, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços consultoria em vendas;
Número ou marcador · p. 52 b) Procurement em compra e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 52 d) Intermediação de negócios; e
Número ou marcador · p. 52 e) Formação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 11.000.00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55% pertencente a sócia Jacira Jacinto Viriato e de 9.000.00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Jacira Jacinto Viriato desde já nomeado administradora/directora executiva.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Representação)
Texto do artigo · p. 52 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 52 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 53 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 53 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 53 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código Comercial; e,
Número ou marcador · p. 53 c) Nos casos das alíneas c), O valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Kwetsima, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745399, uma entidade denominada, Kwetsima, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Angelina Mineira Chilundzo Maraque, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350141I, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo, em 29 de Julho de 2015, com validade até 29 de Julho de 2020; e Simião Júlio Ngone, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278242P, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo, em 29 de Novembro de 2012, com validade até 29 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwetsima, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo. Dois) Poderá mudar a sede social para
Texto do artigo · p. 53 qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, caso a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão, mediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Serviços de serviços de serigrafia e
Texto do artigo · p. 53 gráfica. Três) Fornecimento de material didáctico. Quatro) Fornecimento e assistência de equi-
Texto do artigo · p. 53 pamento de segurança.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de:
Número ou marcador · p. 53 a) Duas quota nominais de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Angelina Mineira Chilundzo Maraque; e
Número ou marcador · p. 53 b) vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Simião Júlio Ngone perfazendo assim cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 53 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 Os sócios gozam de direitos de preferência em caso de cessão de quotas, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Competência)
Texto do artigo · p. 53 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 53 a) Nomeação e exoneração da administração;
Número ou marcador · p. 53 b) Alteração do contracto da sociedade; b) A constituição de procuradores da
Texto do artigo · p. 53 sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade )
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Soagri Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742527, uma entidade denominada Soagri Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 José Domingos, solteiro, natural de Sucamiala, Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505292J, vitalício, emitido em Nampula, residente em Namialo, Meconta, Chaúne Namialo.
Texto do artigo · p. 53 Demcos, Lda- Desenvolvimento Organizacional e de Empresas Comunitárias e Serviços Limitada, sediada em Maputo, Karl Marx 995, bairro Central n.º 20,
Texto do artigo · p. 54 Distrito Municipal de Kampfumo, NUIT n.º 400241546, representada pelo senhor Vicente Mário sando.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Soagri Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem ainda por objecto comercialização, e processamento de produtos agrícolas, aluguer de tractores e alfaias agrícolas, prestação de serviços de operações agrícolas nomeadamente a lavoura, adubação, tratamento fitossanitário de culturas agrícolas, e transporte de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, o correspondente
Texto do artigo · p. 54 cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio, José Domingos;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a empresa sócia, Demcos, Lda.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 54 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Domingos, irá desempenhar as funções de director-geral, o senhor Vicente Mário Sando, em representação da empresa sócia Demcos, Lda, irá desempenhar as funções de administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam ao cargo do director-geral e administrador financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 54 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço)
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 54 Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 54 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Smafrica Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763052, uma entidade denominada Smafrica Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Moisés Inácio Mutano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE60537, emitido aos dezoito s de Setembro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. António Bernardo Taimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Infulene D, quarteirão n.º quarenta e três, casa número oito mil quatrocentos e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido aos sete de Agosto de dois mil e treze pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Sebastião Paulino Zavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º vinte seis, casa número quarenta e três, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502055584P, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Smafrica Logistic, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despachos e consultoria, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, subscrita pelos três sócios no valor de quinze mil cada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Moisês Inácio Mutano, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área gráfica, de serigrafia e publicidade.
  2. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao único sócio José Alfredo Cone, equivalente a cem por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  9. Texto do artigo, página 48: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade será administrada pelo senhor José Alfredo Cone, que desde já é nomeado administrador.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 49: Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726947, uma entidade denominada, Papelaria Fonte e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  26. Texto do artigo, página 49: Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, bairro Djonasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 100164919B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2013.
  27. Texto do artigo, página 49: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Incar, n.º 192B.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis de escritórios.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
  48. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade vincula-se:
  49. Número ou marcador, página 49: a) Com a assinatura do sócio único;
  50. Número ou marcador, página 49: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 49: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepa.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 49: AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766620, uma entidade denominada, AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 49: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aytac Dede, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02191674, válido até 17 de Maio de 2021, residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  67. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1562, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  70. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  73. Número ou marcador, página 49: a) Comercialização a grosso e a retalho de material ortopédico e hospitalar;
  74. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização a grosso e a retalho de material higiénico e produtos para bebés, mormente fraldas e entre outras similares;
  75. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação de todos materiais objectos da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  77. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  78. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  80. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Aytac Ded e.
  83. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTA
  84. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  85. Texto do artigo, página 50: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  86. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  87. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTA
  88. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  91. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  94. Número ou marcador, página 50: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  96. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  97. Texto do artigo, página 50: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  98. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  99. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  101. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  102. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 50: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 50: Deal 4 You Marketing –Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754266, uma entidade denominada, Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 50: Único. Farizano Cassimo Alaudine Issufo, solteiro, residente no bairro da Liberdade, rua da Salamanga, n.º 353, Q.3, Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110102284916Q, emitido aos 17 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  108. Texto do artigo, página 50: É celebrado, aos 27 de Maio do ano dois mil e dezasseis ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 50: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deal 4 You Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  113. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  116. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto serviços de marketing, publicidade, gestão de marcas, organização e gestão de eventos.
  119. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais),correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo.
  124. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  125. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  130. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com o seu titular;
  132. Número ou marcador, página 50: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  133. Número ou marcador, página 50: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  134. Número ou marcador, página 50: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  135. Número ou marcador, página 50: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
  136. Texto do artigo, página 51: se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 51: (Administração, gerência e vinculação)
  139. Texto do artigo, página 51: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio único Farizano Cassimo Aluadine Issufo que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 51: (Vinculação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 51: A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura de um administrador;
  144. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  145. Número ou marcador, página 51: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  146. Número ou marcador, página 51: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  147. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 51: (Balanco e contas)
  149. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  150. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  151. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  153. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  157. Texto do artigo, página 51: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  158. Número ou marcador, página 51: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  159. Número ou marcador, página 51: b) Cópia dos documentos de identificação do sócio.
  160. Texto do artigo, página 51: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 51: Golden Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464144, uma entidade denominada, Golden Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  164. Texto do artigo, página 51: Xuhong Lu, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida da Namaacha, n.º 830, Matola-Rio, portador do DIRE n.º 10CN00025831, emitido aos 7 de Julho de 2013, pelos Serviços Nacional de Migração.
  165. Texto do artigo, página 51: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  166. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 51: A sociedade denominar-se-á Golden Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  173. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerchild, rua Damião de Góis, n.º 436, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços de gestão imobiliária, incluindo a venda e aquisição de imóveis, bem como administração de condomínios e imóveis.
  179. Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  181. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Xuhong Lu, equivalente a cem por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital)
  186. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  187. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 51: (Administração, representação da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Xuhong Lu, desde já nomeado director-geral.
  190. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 51: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
  192. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  195. Número ou marcador, página 51: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  199. Texto do artigo, página 51: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  200. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  202. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  205. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  206. Texto do artigo, página 52: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  207. Número ou marcador, página 52: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 52: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 52: Zimpeto Imobiliária, Limitada
  210. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Zimpeto Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o número um zero zero seis zero sete cinco seis cinco, com capital social de cento e oitenta milhões meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente Delta International Mauritius Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de cento e setenta e quatro milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social e DIF 1 CO LTD., detentora de uma quota com o valor nominal de cinco milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  211. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUATRO
  212. Texto do artigo, página 52: Capital social
  213. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil dólares norte americanos), equivalente a 419.286.000,00 MT (quatrocentos e dezanove milhões, duzentos e oitenta e seis mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de 10.379.000,00 (dez milhões, trezentos e setenta e nove mil dólares norte americanos) equivalente a 406.707,420,00 MT (quatrocentos e seis milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e vinte meticais), correspondendo a 97% (noventa e sete por cento) do capital social pertencente à Delta International Mauritius Limited;
  215. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de USD 321.000,00 (trezentos e vinte um mil dólares norte americanos) equivalente a 12.578.580,00 MT (doze milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta meticais), correspondendo a 3% (três por cento) do capital social pertencente à DIF I Co Ltd.
  216. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  217. Texto do artigo, página 52: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  218. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 52: Shine Sales, Limitada
  220. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754800, uma entidade denominada Shine Sales, Limitada, entre:
  221. Texto do artigo, página 52: Jacira Jacinto Viriato, de 27 anos de idade, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Sol, n.º 23, no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q, emitido em Maputo, aos 29 de Setembro de 2011, adiante denominada por sócia; e
  222. Texto do artigo, página 52: Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio.
  223. Texto do artigo, página 52: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
  224. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede social)
  226. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma Shine Sales, Limitada, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços consultoria em vendas;
  231. Número ou marcador, página 52: b) Procurement em compra e venda de bens e serviços;
  232. Número ou marcador, página 52: c) Representação de marcas;
  233. Número ou marcador, página 52: d) Intermediação de negócios; e
  234. Número ou marcador, página 52: e) Formação.
  235. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 11.000.00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55% pertencente a sócia Jacira Jacinto Viriato e de 9.000.00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo.
  238. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  240. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Jacira Jacinto Viriato desde já nomeado administradora/directora executiva.
  241. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  242. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 52: (Representação)
  244. Texto do artigo, página 52: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  245. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  247. Texto do artigo, página 52: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  248. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  250. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  251. Número ou marcador, página 52: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  252. Número ou marcador, página 52: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  253. Número ou marcador, página 52: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  254. Número ou marcador, página 52: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  255. Número ou marcador, página 53: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  256. Número ou marcador, página 53: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  257. Número ou marcador, página 53: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  258. Número ou marcador, página 53: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código Comercial; e,
  259. Número ou marcador, página 53: c) Nos casos das alíneas c), O valor nominal da quota.
  260. Número ou marcador, página 53: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  261. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  262. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  265. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 53: Kwetsima, Limitada
  267. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745399, uma entidade denominada, Kwetsima, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 53: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 53: Angelina Mineira Chilundzo Maraque, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350141I, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo, em 29 de Julho de 2015, com validade até 29 de Julho de 2020; e Simião Júlio Ngone, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278242P, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo, em 29 de Novembro de 2012, com validade até 29 de Julho de 2017.
  270. Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 53: (Denominação e duração)
  273. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwetsima, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  275. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo. Dois) Poderá mudar a sede social para
  278. Texto do artigo, página 53: qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, caso a assembleia geral julgar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão, mediação e representação comercial.
  282. Número ou marcador, página 53: Dois) Serviços de serviços de serigrafia e
  283. Texto do artigo, página 53: gráfica. Três) Fornecimento de material didáctico. Quatro) Fornecimento e assistência de equi-
  284. Texto do artigo, página 53: pamento de segurança.
  285. Número ou marcador, página 53: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  286. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais corresponde à soma de:
  289. Número ou marcador, página 53: a) Duas quota nominais de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Angelina Mineira Chilundzo Maraque; e
  290. Número ou marcador, página 53: b) vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Simião Júlio Ngone perfazendo assim cem por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares)
  293. Texto do artigo, página 53: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  294. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 53: Os sócios gozam de direitos de preferência em caso de cessão de quotas, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  297. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 53: (Competência)
  299. Texto do artigo, página 53: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  300. Número ou marcador, página 53: a) Nomeação e exoneração da administração;
  301. Número ou marcador, página 53: b) Alteração do contracto da sociedade; b) A constituição de procuradores da
  302. Texto do artigo, página 53: sociedade.
  303. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade )
  305. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios ou de um procurador com poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  309. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  310. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 53: Soagri Moçambique, Limitada
  316. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742527, uma entidade denominada Soagri Moçambique, Limitada, entre:
  317. Texto do artigo, página 53: José Domingos, solteiro, natural de Sucamiala, Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505292J, vitalício, emitido em Nampula, residente em Namialo, Meconta, Chaúne Namialo.
  318. Texto do artigo, página 53: Demcos, Lda- Desenvolvimento Organizacional e de Empresas Comunitárias e Serviços Limitada, sediada em Maputo, Karl Marx 995, bairro Central n.º 20,
  319. Texto do artigo, página 54: Distrito Municipal de Kampfumo, NUIT n.º 400241546, representada pelo senhor Vicente Mário sando.
  320. Texto do artigo, página 54: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 54: (Denominação social)
  323. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Soagri Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 54: (Sede social)
  326. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, província de Nampula.
  327. Número ou marcador, página 54: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
  334. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comercialização, e processamento de produtos agrícolas, aluguer de tractores e alfaias agrícolas, prestação de serviços de operações agrícolas nomeadamente a lavoura, adubação, tratamento fitossanitário de culturas agrícolas, e transporte de produtos agrícolas.
  335. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  337. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, o correspondente
  341. Texto do artigo, página 54: cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio, José Domingos;
  342. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a empresa sócia, Demcos, Lda.
  343. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 54: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  347. Número ou marcador, página 54: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  348. Número ou marcador, página 54: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  349. Número ou marcador, página 54: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Domingos, irá desempenhar as funções de director-geral, o senhor Vicente Mário Sando, em representação da empresa sócia Demcos, Lda, irá desempenhar as funções de administrador financeiro.
  353. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  356. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam ao cargo do director-geral e administrador financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  357. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
  359. Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  360. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 54: (Balanço)
  362. Texto do artigo, página 54: Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
  363. Texto do artigo, página 54: Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  364. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 54: (Legislação aplicável)
  366. Texto do artigo, página 54: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 54: Smafrica Logistic, Limitada
  369. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763052, uma entidade denominada Smafrica Logistic, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Moisés Inácio Mutano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE60537, emitido aos dezoito s de Setembro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração;
  372. Texto do artigo, página 54: Segundo. António Bernardo Taimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Infulene D, quarteirão n.º quarenta e três, casa número oito mil quatrocentos e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido aos sete de Agosto de dois mil e treze pela Direcção de Identificação de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Sebastião Paulino Zavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º vinte seis, casa número quarenta e três, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502055584P, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  375. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Smafrica Logistic, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  378. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 55: Duração
  380. Texto do artigo, página 55: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  381. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 55: Objecto
  383. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despachos e consultoria, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
  384. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  386. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 55: Capital social
  388. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, subscrita pelos três sócios no valor de quinze mil cada.
  389. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  391. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  392. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 55: Gerência
  398. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Moisês Inácio Mutano, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  399. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
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