III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2016

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Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 42 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 42 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 42 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Francisco dos Santos podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá
Texto do artigo · p. 42 com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SoulMed, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647, uma entidade denominada, SoulMed, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias, n.º 105, Q. 5, flat 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Q. 5, casa n.º 17, bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 42 Terceira. Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido aos 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade terá como denominação SoulMed, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé,
Texto do artigo · p. 43 cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 Constituem objecto da SoulMed, Limitada:
Número ou marcador · p. 43 a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médicohospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 43 b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 43 c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
Número ou marcador · p. 43 a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
Número ou marcador · p. 43 b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
Número ou marcador · p. 43 c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 São competências da assembleia geral deliberar sobre o objecto da sociedade, aprovação e ractificação de contas, distribuição de lucros e dividendos, alteração do pacto social, letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros, admissão de novos sócios, e a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Representação)
Texto do artigo · p. 43 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 43 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Limites)
Número ou marcador · p. 43 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 44 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Loura´S-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760207, uma entidade denominada, Loura´S – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Margarida Uane Paúnde Raimundo, casada, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Malhangalene na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286725M, emitido aos dezoito de Junho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Loura’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, na Avenida Dom Alexandre, talhão-29, parcela n.º 789B, no Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podendo por decisão do sócio, poder abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros produtos;
Número ou marcador · p. 44 b) Formação, turismo, imobiliária e limpeza geral, investimentos e intervenção social, gestão, recursos humanos, procurement, actividade jurídica, contabilidade e outros afins;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Margarida Uane Paúnde Raimundo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Margarida Uane Paúnde Raimundo que desde
Texto do artigo · p. 44 já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Hauze Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100711974, uma entidade denominada, Hauze, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Gabriel Auziane, solteiro, natural de cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271431B, emitido aos 19 de Agosto de 2011, residente em Maputo, rua António José de Almeida, n.º 219, 1.º esquerdo; e
Texto do artigo · p. 44 Osvaldo Gabriel Auziane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393614J, emitido aos 20 de Outubro de 2015, residente em Maputo, rua António José de Almeida, n.º 219, 1.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Hauze Estaleiros, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização de material de construção e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e é formado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma de valor nominal de 900,00 MT (novecentos meticais), do sócio Gabriel Auziane, correspondente a noventa porcento do capital; e
Número ou marcador · p. 45 b) Outra de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), do sócio Osvaldo Gabriel Auziane, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de quarenta mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 45 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que nos termos da lei e pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Gabriel Auziane que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de um dos administradores, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 Sete) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 SEF – Sistemas Electricos & Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729504, uma entidade denominada, SEF – Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Rafael Manuel Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA744854, emitido aos 29 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro 1.º de Maio, casa n.º 152, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 46 Jeremias Justino Machava, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662247J, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 20, célula A.
Texto do artigo · p. 46 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 20, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Sistemas eléctricos e frio;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços(para fornecimentos de material eléctrica e outros).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Sócio Rafael Manuel Mazuze com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 b) Sócio Jeremias Justino Machava com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 46 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 46 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 46 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 46 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 46 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 46 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente
Texto do artigo · p. 47 pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Texto do artigo · p. 47 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 47 a) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 47 b) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 47 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 47 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegra-
Texto do artigo · p. 47 ção da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 47 for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 47 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Rafael Manuel Mazuze e Jeremias Justino Machava.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Stephanie Corporation –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747014, uma entidade denominada, Stephanie Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Sheila Stephanie Nurmahomed, maior, solteira, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Stephanie Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 1833.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000, 00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única, Sheila Stephanie Nurmahomed.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social e desenvolvimento na área de construção, sector imobiliário, educacional;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 47 c) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 47 d) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 47 e) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
Número ou marcador · p. 47 f) Projectos de reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 g) Gestão de parques industriais;
Número ou marcador · p. 47 h) Consultoria multiforme;
Número ou marcador · p. 47 i) Prestação de candidaturas e financiamentos;
Número ou marcador · p. 47 j) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
Número ou marcador · p. 47 k) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 47 l) Exercício da actividade de arquitectura e construção de edifícios e outros meios de habitação e infraestruturas na área social, elaboração, execução e implementação de projectos urbanísticos e de construção;
Número ou marcador · p. 47 m) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 n) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
Número ou marcador · p. 47 o) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 48 p) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 48 q) Importação e comercialização de maquinaria industrial, incluindo tractores, reboques, respectivos pneus e acessórios, excepto aeronaves;
Número ou marcador · p. 48 r) Importação e comercialização de pertences de maquinaria industrial e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar;
Número ou marcador · p. 48 s) Importação e comercialização artigos de menage, incluindo os eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, louça e quinquilharias, móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, artigos decorativos, geleiras, fogões e esquentadores a gás.
Número ou marcador · p. 48 t) Importação, exportação e comercialização de artigos fotográficos;
Número ou marcador · p. 48 u) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos, modas e confecções;
Número ou marcador · p. 48 v) Importação, exportação e comercialização calçado e artigos para calçado;
Número ou marcador · p. 48 w) Importação, exportação e comercialização de artigos de perfumaria e artigos de beleza (cosméticos);
Texto do artigo · p. 48 x) Importação, exportação e comercialização de artigos de ourivesaria e relojoaria;
Número ou marcador · p. 48 y) Importação, exportação e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 48 z) Importação, exportação e comercialização de brinquedos; aa) Importação, exportação e comercialização de peças de automóveis; bb) Importação, exportação e comercialização de motociclos e veículos; cc) Importação, exportação e comercialização lubrificantes; dd) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares; ee) Prestação de serviços de logística; ff) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; gg) Prestação de serviços de tradução; hh) Estudos económicos e financeiros; ii) Análise de investimentos; jj) Serviços de consultoria compreendendo assessoria de risco, compliance, prevenção e combate ao branqueamento de capitais, fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
Texto do artigo · p. 48 kk) Recrutamento e agenciamento de emprego; ll) Propriedade industrial; mm) Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas de publicitárias agenciamento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindo-os competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Comparsa Publicidade –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 48 Legais sob NUEL 100713233, uma entidade denominada Comparsa Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 José Alfredo Cone, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no Q. 46, casa n.º 2056, no bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839911P, emitido aos 11 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Comparsa Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no Q. 46, casa n.º 2056, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  2. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  5. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  8. Número ou marcador, página 42: a) Alteração do pacto societário;
  9. Número ou marcador, página 42: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 42: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  11. Número ou marcador, página 42: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  13. Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  14. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  16. Texto do artigo, página 42: (Forma de convocação)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  22. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Francisco dos Santos podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  26. Número ou marcador, página 42: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  27. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  29. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  30. Texto do artigo, página 42: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  32. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  36. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  40. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  42. Texto do artigo, página 42: (Falecimento e interdição)
  43. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá
  44. Texto do artigo, página 42: com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CATORZE
  46. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 42: SoulMed, Limitada
  51. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647, uma entidade denominada, SoulMed, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias, n.º 105, Q. 5, flat 3, cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 42: Segundo. Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Q. 5, casa n.º 17, bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
  54. Texto do artigo, página 42: Terceira. Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido aos 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá como denominação SoulMed, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé,
  61. Texto do artigo, página 43: cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  64. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  66. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 43: Constituem objecto da SoulMed, Limitada:
  69. Número ou marcador, página 43: a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médicohospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
  70. Número ou marcador, página 43: b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
  71. Número ou marcador, página 43: c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  73. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 43: O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
  75. Número ou marcador, página 43: a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
  76. Número ou marcador, página 43: b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
  77. Número ou marcador, página 43: c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
  78. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  79. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  80. Texto do artigo, página 43: (Órgãos)
  81. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  82. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  84. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
  87. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 43: São competências da assembleia geral deliberar sobre o objecto da sociedade, aprovação e ractificação de contas, distribuição de lucros e dividendos, alteração do pacto social, letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros, admissão de novos sócios, e a dissolução ou fusão de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  91. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  92. Texto do artigo, página 43: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
  93. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  94. Texto do artigo, página 43: (Convocatória)
  95. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
  96. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da gerência
  97. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  98. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 43: Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  101. Texto do artigo, página 43: (Representação)
  102. Texto do artigo, página 43: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
  103. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  104. Texto do artigo, página 43: (Remuneração)
  105. Número ou marcador, página 43: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  108. Texto do artigo, página 43: (Vinculação)
  109. Texto do artigo, página 43: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
  110. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  111. Texto do artigo, página 43: (Limites)
  112. Número ou marcador, página 43: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 43: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  114. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  115. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  116. Texto do artigo, página 43: (Exercício social e balanço)
  117. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª.
  118. Número ou marcador, página 43: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  119. Número ou marcador, página 43: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  120. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  122. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 44: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  126. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  127. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição de sócio)
  128. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  131. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  134. Texto do artigo, página 44: (Resolução de conflitos)
  135. Texto do artigo, página 44: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  136. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  137. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 44: O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
  140. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 44: Loura´S-Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760207, uma entidade denominada, Loura´S – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 44: Margarida Uane Paúnde Raimundo, casada, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Malhangalene na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286725M, emitido aos dezoito de Junho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Loura’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, na Avenida Dom Alexandre, talhão-29, parcela n.º 789B, no Distrito Municipal Kamavota.
  148. Número ou marcador, página 44: Dois) Podendo por decisão do sócio, poder abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 44: Duração
  151. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 44: Objecto
  154. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 44: a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros produtos;
  156. Número ou marcador, página 44: b) Formação, turismo, imobiliária e limpeza geral, investimentos e intervenção social, gestão, recursos humanos, procurement, actividade jurídica, contabilidade e outros afins;
  157. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 44: Capital social
  161. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Margarida Uane Paúnde Raimundo.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 44: Gerência
  164. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Margarida Uane Paúnde Raimundo que desde
  165. Texto do artigo, página 44: já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 44: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  172. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 44: Hauze Estaleiros, Limitada
  178. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100711974, uma entidade denominada, Hauze, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 44: Gabriel Auziane, solteiro, natural de cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271431B, emitido aos 19 de Agosto de 2011, residente em Maputo, rua António José de Almeida, n.º 219, 1.º esquerdo; e
  181. Texto do artigo, página 44: Osvaldo Gabriel Auziane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393614J, emitido aos 20 de Outubro de 2015, residente em Maputo, rua António José de Almeida, n.º 219, 1.º esquerdo.
  182. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Hauze Estaleiros, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  188. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização de material de construção e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  190. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e é formado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  193. Número ou marcador, página 45: a) Uma de valor nominal de 900,00 MT (novecentos meticais), do sócio Gabriel Auziane, correspondente a noventa porcento do capital; e
  194. Número ou marcador, página 45: b) Outra de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), do sócio Osvaldo Gabriel Auziane, correspondente a dez porcento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de quarenta mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  197. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  200. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  201. Número ou marcador, página 45: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  202. Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  205. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  206. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  208. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que nos termos da lei e pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  209. Número ou marcador, página 45: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 45: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 45: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  213. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Gabriel Auziane que desde já fica nomeado director-geral.
  214. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 45: Três) Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  216. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de um dos administradores, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  218. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  219. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  220. Texto do artigo, página 45: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 45: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  227. Número ou marcador, página 45: Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  228. Número ou marcador, página 45: Quatro) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  229. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  230. Número ou marcador, página 46: Seis) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  231. Número ou marcador, página 46: Sete) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  234. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 46: SEF – Sistemas Electricos & Frio, Limitada
  236. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729504, uma entidade denominada, SEF – Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 46: Rafael Manuel Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA744854, emitido aos 29 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro 1.º de Maio, casa n.º 152, cidade da Matola;
  238. Texto do artigo, página 46: Jeremias Justino Machava, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662247J, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 20, célula A.
  239. Texto do artigo, página 46: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  240. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  243. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 20, cidade de Matola.
  247. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 46: a) Sistemas eléctricos e frio;
  255. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços(para fornecimentos de material eléctrica e outros).
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  257. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
  260. Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 46: a) Sócio Rafael Manuel Mazuze com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais;
  262. Número ou marcador, página 46: b) Sócio Jeremias Justino Machava com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
  264. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  265. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 46: (Divisão e transmissão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
  268. Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  269. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 46: (Quotas próprias)
  271. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  272. Número ou marcador, página 46: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  273. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócios)
  277. Número ou marcador, página 46: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 46: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  279. Número ou marcador, página 46: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  280. Número ou marcador, página 46: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  281. Número ou marcador, página 46: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  282. Número ou marcador, página 46: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  283. Número ou marcador, página 46: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 46: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  285. Número ou marcador, página 46: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 46: h) O aumento e a redução do capital.
  287. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
  288. Texto do artigo, página 46: Administração
  289. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 46: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 46: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente
  293. Texto do artigo, página 47: pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  294. Texto do artigo, página 47: (Competências da administração)
  295. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  296. Número ou marcador, página 47: a) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  297. Número ou marcador, página 47: b) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  298. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  301. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  302. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  303. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  304. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  306. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  309. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  310. Texto do artigo, página 47: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  311. Texto do artigo, página 47: (Auditorias externas)
  312. Texto do artigo, página 47: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  315. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  316. Número ou marcador, página 47: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegra-
  317. Texto do artigo, página 47: ção da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  318. Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que
  319. Texto do artigo, página 47: for decidido pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  322. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 47: (Regime supletivo)
  325. Texto do artigo, página 47: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  326. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 47: (Membros da administração)
  328. Texto do artigo, página 47: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Rafael Manuel Mazuze e Jeremias Justino Machava.
  329. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 47: Stephanie Corporation –Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747014, uma entidade denominada, Stephanie Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 47: Sheila Stephanie Nurmahomed, maior, solteira, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 47: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Stephanie Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 1833.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 47: Duração
  339. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 47: Capital social
  342. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000, 00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única, Sheila Stephanie Nurmahomed.
  343. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 47: Objecto
  345. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 47: a) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social e desenvolvimento na área de construção, sector imobiliário, educacional;
  347. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico;
  348. Número ou marcador, página 47: c) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
  349. Número ou marcador, página 47: d) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros;
  350. Número ou marcador, página 47: e) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
  351. Número ou marcador, página 47: f) Projectos de reabilitação e manutenção de imóveis;
  352. Número ou marcador, página 47: g) Gestão de parques industriais;
  353. Número ou marcador, página 47: h) Consultoria multiforme;
  354. Número ou marcador, página 47: i) Prestação de candidaturas e financiamentos;
  355. Número ou marcador, página 47: j) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
  356. Número ou marcador, página 47: k) Promoção imobiliária;
  357. Número ou marcador, página 47: l) Exercício da actividade de arquitectura e construção de edifícios e outros meios de habitação e infraestruturas na área social, elaboração, execução e implementação de projectos urbanísticos e de construção;
  358. Número ou marcador, página 47: m) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
  359. Número ou marcador, página 47: n) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
  360. Número ou marcador, página 47: o) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  361. Número ou marcador, página 48: p) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  362. Número ou marcador, página 48: q) Importação e comercialização de maquinaria industrial, incluindo tractores, reboques, respectivos pneus e acessórios, excepto aeronaves;
  363. Número ou marcador, página 48: r) Importação e comercialização de pertences de maquinaria industrial e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar;
  364. Número ou marcador, página 48: s) Importação e comercialização artigos de menage, incluindo os eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, louça e quinquilharias, móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, artigos decorativos, geleiras, fogões e esquentadores a gás.
  365. Número ou marcador, página 48: t) Importação, exportação e comercialização de artigos fotográficos;
  366. Número ou marcador, página 48: u) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos, modas e confecções;
  367. Número ou marcador, página 48: v) Importação, exportação e comercialização calçado e artigos para calçado;
  368. Número ou marcador, página 48: w) Importação, exportação e comercialização de artigos de perfumaria e artigos de beleza (cosméticos);
  369. Texto do artigo, página 48: x) Importação, exportação e comercialização de artigos de ourivesaria e relojoaria;
  370. Número ou marcador, página 48: y) Importação, exportação e comercialização de material de construção;
  371. Número ou marcador, página 48: z) Importação, exportação e comercialização de brinquedos; aa) Importação, exportação e comercialização de peças de automóveis; bb) Importação, exportação e comercialização de motociclos e veículos; cc) Importação, exportação e comercialização lubrificantes; dd) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares; ee) Prestação de serviços de logística; ff) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; gg) Prestação de serviços de tradução; hh) Estudos económicos e financeiros; ii) Análise de investimentos; jj) Serviços de consultoria compreendendo assessoria de risco, compliance, prevenção e combate ao branqueamento de capitais, fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
  372. Texto do artigo, página 48: kk) Recrutamento e agenciamento de emprego; ll) Propriedade industrial; mm) Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas de publicitárias agenciamento.
  373. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 48: Gerência e administração da sociedade
  377. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
  378. Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindo-os competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
  381. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade ficará obrigada:
  382. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
  383. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  384. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  385. Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  386. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 48: Comparsa Publicidade –Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  389. Texto do artigo, página 48: Legais sob NUEL 100713233, uma entidade denominada Comparsa Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 48: José Alfredo Cone, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no Q. 46, casa n.º 2056, no bairro Polana Caniço B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839911P, emitido aos 11 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 48: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 48: Denominação
  394. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Comparsa Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no Q. 46, casa n.º 2056, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
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