III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 11 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 133
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da província de Nampula: Despacho. Assembleia Municipal de Maputo: Resolução. Assembleia Municipal de Nacala: Resolução. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de
Parágrafo · p. 1 Inhambane – ASSOIFLOMA. Associação Madeireira e Industrial de Nampula. Associação Otháma. Associação Twenty 4 Seven MTB Club. Associação Centro de Colaboração em Saúde. Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza. Armazéns Fajardo, Limitada. Auto & Tyre Mozambique, Limitada. Banco Terra, S.A. Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Sea, Limitada. Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada. BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada. Consteq, Limitada. Diverse International Risk Management, Limitada. Ebenezer Farm, Limitada. Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço Migas , Limitada. Farmas Florescentes, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Fenix Construction Services, Limitada. Financhor Moçambique, Limitada. Global Parts Moçambique, Limitada. Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huitong Investiment Co, Limited. Igreja Anglicana em Moçambique. I2A Auditores, S.A. Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Forjaz Arquitectos, Limitada. Kushonga Limitada. Labotech, Limitada. Lirhandzo Construções Limitada. Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lyshangelo Serviços, S. A.. Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meezio - Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada. Meezio - Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada. Mes Consulting, Limitada. Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada. Nas Mozambique, Limitada. Nuke Transportes, Limitada. Omega Standard Contas, Limitada. OSAF Holding, S.A. Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Bulk, Limitada. Reddy`s Bar, Limitada. Sociedade Agro-pecuaria de Gurué, Limitada. Sonvens Comercial, Limitada. Synzee Café & Restaurante, Limitada. Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações – S35MH, S.A. Thengo Group, S.A. Topgás Engenharia e Serviços, Limitada. Trans Adil, Limitada. Travessas do Norte, S.A. Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vazal, Limitada. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada. Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada. Z & Z Transporte e Serviços, Limitada. 2PL - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2RM Security (Equipamento & Eletronica), Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Otháma, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 2 4290 III SÉRIE — NÚMERO 133
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Otháma.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Twenty 4 Seven Mtb Club, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Twenty 4 Seven Mtb Club.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Fazendo uso das competências que me são conferidas pela parte final do n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a associação denominada Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane – ASSOIFLOMA.
Texto do artigo · p. 2 Este despacho e os estatutos da associação devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane, 30 de Novembro de 2004. O Governador, Aires Bonifácio Baptista Alí.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Madeireira e Industrial de Nampula. Requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Madeireira e Industrial de Nampula, denominada por ASOMIN, com sede na província de Nampula, Rua dos Sem Medo, n.º 3011, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 16 de Abril de 2018. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal de Maputo
Texto do artigo · p. 2 RESOLUÇÃO n.º 6 /AM/2019 de 22 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo a necessidade de iniciar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento Municipal 2019-2023, torna-se necessário aprovar o respectivo Plano de Actividades e o Orçamento Rectificativo para o Ano Económico de 2019, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/ 2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, reunida na sua II Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Retificativo para o Ano Económico de 2019, que é parte da presente resolução;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 4.155.624.246,00MT, provenientes de:
Número ou marcador · p. 2 a) Receitas correntes 3.048.834.065,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Receitas de capital 1.106.790.181,00MT
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Número ou marcador · p. 2 1. O limite da despesa para o exercício económico de 2019 é fixado em 4.155.624.246,00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Despesas Correntes 2.150.227.936,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Despesas de Capital 2.005.396.310,00MT
Número ou marcador · p. 2 2. As despesas correntes são assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Despesas com pessoal 866.838.783,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Bens e serviços 940.791.143,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Transferências correntes 301.312.620,00MT
Número ou marcador · p. 2 d) Demais Despesas Correntes 36.494.000,00MT
Número ou marcador · p. 2 e) Exercícios Findos 4.791.389,00MT
Número ou marcador · p. 2 3. As despesas de capital são assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Bens de capital 1.950.230.984,00MT
Número ou marcador · p. 2 b) Transferências de Capital 22.000.000,00MT
Número ou marcador · p. 2 c) Demais Despesas de capital 33.165.326,00MT
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Autorizar o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
Texto do artigo · p. 2 Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas.
Texto do artigo · p. 2 Autorizar igualmente o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica.
Área de tabela · p. 3 11 DE JULHO DE 2019 4291
COD.DESCRIÇÃOPROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RECEITAS TOTAL4,155,624,246
1RECEITAS CORRENTES3,048,834,065
1.1Receitas Fiscais849,469,810
1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços616,270,000
1.1.3Outros Impostos233,199,810
1.2Receitas Não Fiscais889,580,916
1.2.1Taxas por Licenças Concedidas666,155,639
1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços64,115,104
1.2.3Outras Receitas Não Fiscais159,310,173
1.3Receitas Consignadas524,049,404
1.4Produto de Transferências correntes de entidades públicas785,733,935
1.4.1Transferências Correntes do Estado576,487,060
1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica548,827,060
1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo27,660,000
1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas209,246,875
1.5Donativos-
2RECEITAS DE CAPITAL1,106,790,181
2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
2.2Outras Receitas de Capital117,335,000
2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis49,335,000
2.2.3Rendimentos de participações financeiras68,000,000
2.3Produto de Transferências de Capital de entidades públicas929,150,560
2.3.1Transferências de Capital do Estado929,150,560
2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas-
2.4Donativos14,224,621
2.5Produto de empréstimos45,080,000
DESPESA TOTAL4,155,624,246
1DESPESAS CORRENTES2,150,227,936
1.1Despesas com o Pessoal866,838,783
1.1.1Salários e Remunerações823,541,846
1.1.2Demais Despesas com o Pessoal43,296,937
1.2Bens e Serviços940,791,143
1.2.1Bens253,623,505
1.2.2Serviços687,167,638
1.4Transferências Correntes301,312,620
1.6Demais Despesas Correntes36,494,000
1.7Exercícios Findos4,791,389
2DESPESAS DE CAPITAL2,005,396,310
2.1Bens de Capital1,950,230,984
2.1.1Construções1,581,581,639
2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário259,016,749
2.1.3Meios de Transporte90,436,745
2.1.4Demais Bens de Capital19,195,851
Texto do artigo · p. 3 Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder a transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
COD.DESCRIÇÃOPROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RECEITAS TOTAL4,155,624,246
1RECEITAS CORRENTES3,048,834,065
1.1Receitas Fiscais849,469,810
1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços616,270,000
1.1.3Outros Impostos233,199,810
1.2Receitas Não Fiscais889,580,916
1.2.1Taxas por Licenças Concedidas666,155,639
1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços64,115,104
1.2.3Outras Receitas Não Fiscais159,310,173
1.3Receitas Consignadas524,049,404
1.4Produto de Transferências correntes de entidades públicas785,733,935
1.4.1Transferências Correntes do Estado576,487,060
1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica548,827,060
1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo27,660,000
1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas209,246,875
1.5Donativos-
2RECEITAS DE CAPITAL1,106,790,181
2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
2.2Outras Receitas de Capital117,335,000
2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis49,335,000
2.2.3Rendimentos de participações financeiras68,000,000
2.3Produto de Transferências de Capital de entidades públicas929,150,560
2.3.1Transferências de Capital do Estado929,150,560
2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas-
2.4Donativos14,224,621
2.5Produto de empréstimos45,080,000
DESPESA TOTAL4,155,624,246
1DESPESAS CORRENTES2,150,227,936
1.1Despesas com o Pessoal866,838,783
1.1.1Salários e Remunerações823,541,846
1.1.2Demais Despesas com o Pessoal43,296,937
1.2Bens e Serviços940,791,143
1.2.1Bens253,623,505
1.2.2Serviços687,167,638
1.4Transferências Correntes301,312,620
1.6Demais Despesas Correntes36,494,000
1.7Exercícios Findos4,791,389
2DESPESAS DE CAPITAL2,005,396,310
2.1Bens de Capital1,950,230,984
2.1.1Construções1,581,581,639
2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário259,016,749
2.1.3Meios de Transporte90,436,745
2.1.4Demais Bens de Capital19,195,851
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Paços do Município, em Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Presidente da Assembleia Municipal, Samuel Miguel Mudumela. COD. DESCRIÇÃO PROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR RECEITAS TOTAL DESPESA TOTAL
COD.DESCRIÇÃOPROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RECEITAS TOTAL4,155,624,246
1RECEITAS CORRENTES3,048,834,065
1.1Receitas Fiscais849,469,810
1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços616,270,000
1.1.3Outros Impostos233,199,810
1.2Receitas Não Fiscais889,580,916
1.2.1Taxas por Licenças Concedidas666,155,639
1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços64,115,104
1.2.3Outras Receitas Não Fiscais159,310,173
1.3Receitas Consignadas524,049,404
1.4Produto de Transferências correntes de entidades públicas785,733,935
1.4.1Transferências Correntes do Estado576,487,060
1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica548,827,060
1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo27,660,000
1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas209,246,875
1.5Donativos-
2RECEITAS DE CAPITAL1,106,790,181
2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
2.2Outras Receitas de Capital117,335,000
2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis49,335,000
2.2.3Rendimentos de participações financeiras68,000,000
2.3Produto de Transferências de Capital de entidades públicas929,150,560
2.3.1Transferências de Capital do Estado929,150,560
2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas-
2.4Donativos14,224,621
2.5Produto de empréstimos45,080,000
DESPESA TOTAL4,155,624,246
1DESPESAS CORRENTES2,150,227,936
1.1Despesas com o Pessoal866,838,783
1.1.1Salários e Remunerações823,541,846
1.1.2Demais Despesas com o Pessoal43,296,937
1.2Bens e Serviços940,791,143
1.2.1Bens253,623,505
1.2.2Serviços687,167,638
1.4Transferências Correntes301,312,620
1.6Demais Despesas Correntes36,494,000
1.7Exercícios Findos4,791,389
2DESPESAS DE CAPITAL2,005,396,310
2.1Bens de Capital1,950,230,984
2.1.1Construções1,581,581,639
2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário259,016,749
2.1.3Meios de Transporte90,436,745
2.1.4Demais Bens de Capital19,195,851
Texto do artigo · p. 3 Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Paços do Município, em Maputo, 22 de Maio de 2019. —
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Assembleia Municipal, Samuel Miguel Mudumela.
Texto lido por imagem · p. 4 4292 III SÉRIE — NÚMERO 133
Texto do artigo · p. 4 2.2 Transferências de Capital 22,000,000 2.2.1 Administrações Públicas - 2.2.2 Administrações Privadas - 2.2.3 A Famílias 22,000,000 2.2.4 Demais Transferências de Capital - 2.3 Operações Financeiras - 2.3.1 Activas - 2.3.2 Passivas - 2.4 Demais Despesas Correntes 33,165,326 2.4.1 Dotação Provisional 33,165,326 2.4.2 Restituição de Receitas - Outras Despesas de Capital - SALDO DO EXERCICIO - Assembleia Municipal de Nacala I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Resolução n° 4/AMMNC/GP/2019 Atinente: Aprovação da I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019. A Assembleia Municipal da Cidade de Nacala-Porto, reunida na sua I Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Abril de 2019, com 41 membros em efectividade de função, apreciou positivamente I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019. Nestes termos e a luz do disposto alínea b), do n.º 1, do artigo 18 do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 11H00 Assembleia Municipal de Nacala deliberou aprovar a I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019, por maioria de membros presentes na sessão. Uma governação participativa, transparente, inclusiva para o desenvolvimento sustentável. Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019. — O Presidente da Assembleia, Pilar Buana. Município de Nacala Conselho Autárquico Resumo da 1.ª Revisão do Plano de Actividades e Orçamento /2019-PAO Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua 1.ª Sessão Ordinária no dia 30 de Abril do ano 2019, aprovou a 1.ª revisão do Plano de Actividades e Orçamentos através de resolução n.º 4/AMCN/ GP/2019, com as seguintes alterações orçamentais: Fontes de financiamento para execução do plano Fontes de Financiamento 1ª REVISÃO Peso Orçamento Inicial Reforço Orçamental Redução Orçamental Orçamento Final Receitas Próprias 85.920.100,00 53.113.880,00 139.033.980,00 43,00% FCA 96.695.930,00 10.124.640,00 106.820.570,00 33,05% FIIA 54.155.990,00 5.670.450,00 59.826.440,00 18,54% Fundo de Estrada 9.000.000,00 - 9.000.000,00 0,00 2,78% Fundo Capital 0,00 312.451,48 312.451,48 0,10% União Europeia 18.006.627,37 10.282.915,83 8.323.711,54 2,57% Total 264.378.647,37 69.221.421,48 10.282.915,83 323.317.153,02 100% O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
Parágrafo · p. 4 4292 III SÉRIE — NÚMERO 133
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Municipal de Nacala
Texto do artigo · p. 4 Uma governação participativa, transparente, inclusiva para o desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 4 I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 4 Resolução nº 4/AMNC/GP/2019
Texto do artigo · p. 4 — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
Texto do artigo · p. 4 Atinente: Aprovação da I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019.
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Municipal da Cidade de Nacala-Porto, reunida na sua I Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Abril de 2019, com 41 membros em efectividade de função, apreciou positivamente I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019.
Texto do artigo · p. 4 Município de Nacala
Texto do artigo · p. 4 Conselho Autárquico
Texto do artigo · p. 4 Resumo da 1.ª Revisão do Plano de Actividades e Orçamento /2019-PAO
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e a luz do disposto alínea b), do n.º 1, do artigo 18 do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 11H10 Assembleia Municipal de Nacala deliberou aprovar a I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019, por maioria de membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 4 Introdução
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua I.ª Sessão Ordinária no dia 30 de Abril do ano 2019, aprovou a 1.ª revisão do Plano de Actividades e Orçamentos através da resolução n.º 4/AMCN/ GP/2019, com as seguintes alterações orçamentais:
Texto do artigo · p. 4 Fontes de financiamento para execução do plano
Texto do artigo · p. 4 O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 5 Aviso
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 5 n.º 9408L, válida até 6 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Murrupula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 18' 50,00'' - 15º 18' 50,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 18' 50,00'' - 15º 18' 50,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00''38º 31' 10,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 31' 10,00''
Texto do artigo · p. 5 38º 31' 10,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 31' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 18' 50,00'' - 15º 18' 50,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00''38º 31' 10,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 31' 10,00''
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 5 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane abreviadamente designada por ASSOIFLOMA é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A ASSOIFLOMA tem a sua sede em Maxixe, rua Manuel de Rocha n.º 10 e exerce a sua actividade em toda a província de Inhamane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a ASSOIFLOMA pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o achar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A ASSOIFLOMA é constituída por um tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A ASSOIFLOMA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Defender os interesses dos membros na actividade forestal;
Texto do artigo · p. 5 b ) A p o i a r o s m e m b r o s n o desenvolvimento das suas actividades de aprovisionamento e comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pesquisar mercados dos produtos florestais e defender preços justos na comercialização interna;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas florestais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a formação profissional dos seus membros e operadores florestais;
Número ou marcador · p. 5 f) Advogar aos órgãos competentes, autorização para aquisição de financiamentos tendentes a aquisição de instrumentos de produção; g)Promover a preservação do ecossistema dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 5 h) Estimulara a criação dum fundo destinado a fazer face a situação de doenças graves e morte, em auxílio dos membros da ASSOIFLOMA e madeireiros em geral; i)Providenciar no sentido das autoridades competentes procederem a concessão de títulos de uso e aproveitamento de terra, ocupadas pelas indústrias e madeireiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ASSOIFLOMA todas as pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, os princípio e o programa da associação e sejam admitidos como sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro da ASSOIFLOMA é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da ASSOIFLOMA agrupamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que tenham assinado escritura de constituição da ASSOIFLOMA e aqueles que se tenham inscrito antes da assinatura da escritura;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários – os que paguem regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros subscritores – os que se comprometem a prestar a ASSOIFLOMA regularmente uma contribuição material ou pecuniária superior a fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – os que se distinguem põe serviços excepcionais prestados a ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros patrocinadores – os que garantem a vida da associação com base na concessão de valores monetários regularmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros ordinários e subscritores é decidida pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador ou ordinário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros ordinários e fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno, da ASSOIFLOMA estabelecerá as regras complementares para a admissão e readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos associativos em dia:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito, se for pessoa singular e eleger os órgãos sociais da ASSOIFLOMA, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a ordem do dia ou outros que sejam submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Receber gratuitamente o emblema, o cartão de membro, um exemplar dos estatutos e regulamentos e as insígnias;
Número ou marcador · p. 6 c) Pedir quaisquer esclarecimentos por escrito aos órgãos sócios da ASSOIFLOMA sobre assuntos de interesse desta;
Número ou marcador · p. 6 d) Reclamar perante Conselho de Administração e desta para Assembleia Geral, de todas as infracções aos estatutos ou ao regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar e um membro ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam em pleno gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja convocada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia, ate a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 6 f) Usufruir as vantagens e regalias que a ASSOIFLOMA obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal se justifique;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 17; j)Submeter ao conselho de administração propostas sobre o que entenda por convenientes aos fins e interesses da ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros que forem pessoas singulares qualquer que seja a sua categoria, terão direito a frequentar a sede e instalações da ASSOIFLOMA durante as horas regulamentares, salvo as restrições eventuais e justificadas que o Conselho de Administração determinar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber anualmente uma cópia de relatório de actividade e copia relativa as contas e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros fundadores e ordinais:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer qualquer cargo para que for eleito ou nomeado, se for pessoa singular, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos e;
Número ou marcador · p. 6 b) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comunicar ao Conselho da Administração por escrito quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 6 d) Observar rigorosamente as disposições destes estatutos e de quaisquer regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Concorrer para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Velar pelo bom-nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 h) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a angariação de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Abster-se nas salas e recintos da associação de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários a ordem pública.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros subscritores e honorários tem os deveres consignados nas alíneas c), d), e) e j).
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros patrocinadores tem os deveres consignados nas alíneas c), d), j), e i).
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É obrigatória a apresentação do cartão de sócio juntamente com a quota do mês anterior, para votar nas reuniões organizadas pela ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram os deveres sociais; b)Ofendem o prestígio da ASSOIFLOMA ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo, associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando no regulamente interno o processo de exclusão a seguir para a tomada de tal decisão bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da ASSOIFLOMA:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições dos membros subscritores e patrocinadores;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações, os legado, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Os rendimentos resultantes da actividade de ASSOIFLOMA na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da ASSOIFLOMA são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOIFLOMA e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidades com lei e com seus estatutos e regulamento interno, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa geral de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar mediante proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução dos objectivos da ASSOIFLOMA para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros patrocinadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre os subsídios a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços daqueles;
Número ou marcador · p. 7 i) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 7 j) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisito legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis, contrair empréstimo, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 7 k) Conhecer das escusas de cargos para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais, ouvido o Conselho de Administração; l)Votar a dissolução da ASSOIFLOMA e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 7 m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOIFLOMA para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 7 n) Deliberar sobre o alargamento ou não das delegações da ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e por um 1.º e 2.º secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por 2/3 dos membros fundadores ou ordinários, presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude perturbe a sessão;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceder e retirar a palavra aos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 7 i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Dar posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 7 l) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos secretário substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos, bem como:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar a acta da sessão;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar os aspectos protocolares.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 7 a) Ate trinta e um de Maio de cada ano para apreciação do relatório do balanço financeiro anual do ano anterior das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Ate trinta de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação de programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) A requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação do motivo porque a convocação é requerida; c)A pedido de um ou mais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a Assembleia Geral reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando a Assembleia Geral convoca nos termos da alínea b) do número um deste artigo não reunir por falta de comparência de 80% dos requerentes, ficarão aqueles que faltarem inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para garantia do estatuto no número anterior, deverão os membros requerentes, no momento de apresentação do requerimento, efectuar a entrega de 50% do valor das despesas da convocatória ao tesoureiro, que constituirá com depósito para cobrir as despesas da convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quando a Assembleia Geral não se realiza por falta de 80 % dos sócios requerentes, o saldo do depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem ou substitua por meio de carta expedida para cada
Texto do artigo · p. 8 um dos associados com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária no prazo anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representantes a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, em segunda convocação, decorridos que se sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia, pelo Presidente se assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros poderão apresentar outro sócio, mas só um, fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando na mesma os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O regulamento interno da ASSOIFLOMA regerá a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos membros presentes excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos, dez membros fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração é composta por um presidente e dois secretários e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções de presidente e 1.o secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Movimentar os fundos da ASSOIFLOMA, arrecadar as
Texto do artigo · p. 8 receitas, satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção, assinar todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos designados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a ASSOIFLOMA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a ASSOIFLOMA activamente ou passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar à Assembleia Geral a sua sessão ordinária o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos bem como o relatório sobre contas, inventários, o balanço e orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a admissão de novos membros e propor a expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender toda a administração da ASSOIFLOMA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar correspondências dirigidas às instâncias oficiais, empresas e outras; c)Receber e despachar a correspondência dirigida à ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências ou impedimento pelo 1.º secretário e estando este ausente, pelo 2.º secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente e a sua falta em impedimento, de quem o substitui, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos de n.º 1 do artigo 14 dos presentes estatutos e é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato do Conselho Fiscal é por três anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrita e documentação da ASSOIFLOMA sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos do regulamento interno da ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral do Conselho de Administração sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento geral da ASSOIFLOMA estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Representação da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) A ASSOIFLOMA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do seu 1.º secretário caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um funcionário qualificado para tal, devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 9 A ASSOIFLOMA extingue-se nos termos da lei por acordo dos membros. Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da ASSOIFLOMA, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificada nos órgãos sociais da ASSOIFLOMA durante o mandato serão fixados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data em celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios fundadores escolherão, aquele que presidirá à primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos do presente estatuto. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A elaboração e a provação do Regulamento Interno compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos encontram em vigor à data da aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Associação Madereira e Industrial de Nampula
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação adopta a denominação de Associação Madereira e Industrial de Nampula, adiante designada por ASOMIN, que regerá pelos presentes estatutos e tem a sua sede em Nampula, na rua dos Sem Medo n.º 3011, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do Conselho de Direcção da ASOMIN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 ASOMIN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá, sob proposta de 2/3 dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante as instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as fazes de reajuste dos respectivos inventários e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 e) Tornar-se parceiro reconhecido e incontornável do Estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
Número ou marcador · p. 9 f) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país; e
Número ou marcador · p. 9 i) Assinar protocolos ou acordos que beneficiem os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da ASOMIN, as empresas concessionárias florestais, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da ASOMIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores - são membros fundadores todas as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceitem e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem-se direitos dos membros: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Texto do artigo · p. 10 b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Votar na eleição de membros para o órgão; e
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 Constituem-se deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos; e
Número ou marcador · p. 10 f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão; e
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO (Suspensões)
Texto do artigo · p. 10 A pena prevista na alínea a) será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
Número ou marcador · p. 10 d) O que por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da ASOMIN:
Número ou marcador · p. 10 a) Os fundos próprios da ASOMIN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da ASOMIN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 11 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 133
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da província de Nampula: Despacho. Assembleia Municipal de Maputo: Resolução. Assembleia Municipal de Nacala: Resolução. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de
  14. Parágrafo, página 1: Inhambane – ASSOIFLOMA. Associação Madeireira e Industrial de Nampula. Associação Otháma. Associação Twenty 4 Seven MTB Club. Associação Centro de Colaboração em Saúde. Associação dos Operadores Madeireiros da Província de Gaza. Armazéns Fajardo, Limitada. Auto & Tyre Mozambique, Limitada. Banco Terra, S.A. Beira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Sea, Limitada. Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada. BSEV Consultoria, Prestação de Serviços & Comércio, Limitada. Consteq, Limitada. Diverse International Risk Management, Limitada. Ebenezer Farm, Limitada. Electro Central Sul & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço Migas , Limitada. Farmas Florescentes, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Fenix Construction Services, Limitada. Financhor Moçambique, Limitada. Global Parts Moçambique, Limitada. Global Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huitong Investiment Co, Limited. Igreja Anglicana em Moçambique. I2A Auditores, S.A. Jin Mining Gile – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Maganja – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Forjaz Arquitectos, Limitada. Kushonga Limitada. Labotech, Limitada. Lirhandzo Construções Limitada. Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lyshangelo Serviços, S. A.. Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meezio - Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada. Meezio - Actividades Hoteleiras e Restauração, Limitada. Mes Consulting, Limitada. Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada. Nas Mozambique, Limitada. Nuke Transportes, Limitada. Omega Standard Contas, Limitada. OSAF Holding, S.A. Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemba Bulk, Limitada. Reddy`s Bar, Limitada. Sociedade Agro-pecuaria de Gurué, Limitada. Sonvens Comercial, Limitada. Synzee Café & Restaurante, Limitada. Sociedade Trinta e Cinco Mil Habitações – S35MH, S.A. Thengo Group, S.A. Topgás Engenharia e Serviços, Limitada. Trans Adil, Limitada. Travessas do Norte, S.A. Vânia Brito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vazal, Limitada. Wimbi Sun Viagens e Turismo, Limitada. Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada. Z & Z Transporte e Serviços, Limitada. 2PL - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2RM Security (Equipamento & Eletronica), Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Otháma, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Parágrafo, página 2: 4290 III SÉRIE — NÚMERO 133
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Otháma.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Twenty 4 Seven Mtb Club, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Twenty 4 Seven Mtb Club.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Fazendo uso das competências que me são conferidas pela parte final do n.º 2, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço a associação denominada Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane – ASSOIFLOMA.
  32. Texto do artigo, página 2: Este despacho e os estatutos da associação devem ser publicados no Boletim da República.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 30 de Novembro de 2004. O Governador, Aires Bonifácio Baptista Alí.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Madeireira e Industrial de Nampula. Requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Madeireira e Industrial de Nampula, denominada por ASOMIN, com sede na província de Nampula, Rua dos Sem Medo, n.º 3011, cidade de Nampula, província de Nampula.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 16 de Abril de 2018. O Governador, Victor Borges.
  40. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal de Maputo
  41. Texto do artigo, página 2: RESOLUÇÃO n.º 6 /AM/2019 de 22 de Maio
  42. Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de iniciar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento Municipal 2019-2023, torna-se necessário aprovar o respectivo Plano de Actividades e o Orçamento Rectificativo para o Ano Económico de 2019, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/ 2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, reunida na sua II Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  44. Texto do artigo, página 2: Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Retificativo para o Ano Económico de 2019, que é parte da presente resolução;
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  46. Texto do artigo, página 2: Autorizar o Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 4.155.624.246,00MT, provenientes de:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Receitas correntes 3.048.834.065,00MT
  48. Número ou marcador, página 2: b) Receitas de capital 1.106.790.181,00MT
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  50. Número ou marcador, página 2: 1. O limite da despesa para o exercício económico de 2019 é fixado em 4.155.624.246,00MT, sendo:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Despesas Correntes 2.150.227.936,00MT
  52. Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Capital 2.005.396.310,00MT
  53. Número ou marcador, página 2: 2. As despesas correntes são assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Despesas com pessoal 866.838.783,00MT
  55. Número ou marcador, página 2: b) Bens e serviços 940.791.143,00MT
  56. Número ou marcador, página 2: c) Transferências correntes 301.312.620,00MT
  57. Número ou marcador, página 2: d) Demais Despesas Correntes 36.494.000,00MT
  58. Número ou marcador, página 2: e) Exercícios Findos 4.791.389,00MT
  59. Número ou marcador, página 2: 3. As despesas de capital são assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Bens de capital 1.950.230.984,00MT
  61. Número ou marcador, página 2: b) Transferências de Capital 22.000.000,00MT
  62. Número ou marcador, página 2: c) Demais Despesas de capital 33.165.326,00MT
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  64. Texto do artigo, página 2: Autorizar o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
  65. Texto do artigo, página 2: Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas.
  66. Texto do artigo, página 2: Autorizar igualmente o Conselho Municipal a transferir dotações orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica.
  67. Área de tabela, página 3: 11 DE JULHO DE 2019 4291
    COD.DESCRIÇÃOPROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019
    SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
    RECEITAS TOTAL4,155,624,246
    1RECEITAS CORRENTES3,048,834,065
    1.1Receitas Fiscais849,469,810
    1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços616,270,000
    1.1.3Outros Impostos233,199,810
    1.2Receitas Não Fiscais889,580,916
    1.2.1Taxas por Licenças Concedidas666,155,639
    1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços64,115,104
    1.2.3Outras Receitas Não Fiscais159,310,173
    1.3Receitas Consignadas524,049,404
    1.4Produto de Transferências correntes de entidades públicas785,733,935
    1.4.1Transferências Correntes do Estado576,487,060
    1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica548,827,060
    1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo27,660,000
    1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas209,246,875
    1.5Donativos-
    2RECEITAS DE CAPITAL1,106,790,181
    2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
    2.2Outras Receitas de Capital117,335,000
    2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis49,335,000
    2.2.3Rendimentos de participações financeiras68,000,000
    2.3Produto de Transferências de Capital de entidades públicas929,150,560
    2.3.1Transferências de Capital do Estado929,150,560
    2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas-
    2.4Donativos14,224,621
    2.5Produto de empréstimos45,080,000
    DESPESA TOTAL4,155,624,246
    1DESPESAS CORRENTES2,150,227,936
    1.1Despesas com o Pessoal866,838,783
    1.1.1Salários e Remunerações823,541,846
    1.1.2Demais Despesas com o Pessoal43,296,937
    1.2Bens e Serviços940,791,143
    1.2.1Bens253,623,505
    1.2.2Serviços687,167,638
    1.4Transferências Correntes301,312,620
    1.6Demais Despesas Correntes36,494,000
    1.7Exercícios Findos4,791,389
    2DESPESAS DE CAPITAL2,005,396,310
    2.1Bens de Capital1,950,230,984
    2.1.1Construções1,581,581,639
    2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário259,016,749
    2.1.3Meios de Transporte90,436,745
    2.1.4Demais Bens de Capital19,195,851
  68. Texto do artigo, página 3: Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder a transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
    COD.DESCRIÇÃOPROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019
    SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
    RECEITAS TOTAL4,155,624,246
    1RECEITAS CORRENTES3,048,834,065
    1.1Receitas Fiscais849,469,810
    1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços616,270,000
    1.1.3Outros Impostos233,199,810
    1.2Receitas Não Fiscais889,580,916
    1.2.1Taxas por Licenças Concedidas666,155,639
    1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços64,115,104
    1.2.3Outras Receitas Não Fiscais159,310,173
    1.3Receitas Consignadas524,049,404
    1.4Produto de Transferências correntes de entidades públicas785,733,935
    1.4.1Transferências Correntes do Estado576,487,060
    1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica548,827,060
    1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo27,660,000
    1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas209,246,875
    1.5Donativos-
    2RECEITAS DE CAPITAL1,106,790,181
    2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
    2.2Outras Receitas de Capital117,335,000
    2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis49,335,000
    2.2.3Rendimentos de participações financeiras68,000,000
    2.3Produto de Transferências de Capital de entidades públicas929,150,560
    2.3.1Transferências de Capital do Estado929,150,560
    2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas-
    2.4Donativos14,224,621
    2.5Produto de empréstimos45,080,000
    DESPESA TOTAL4,155,624,246
    1DESPESAS CORRENTES2,150,227,936
    1.1Despesas com o Pessoal866,838,783
    1.1.1Salários e Remunerações823,541,846
    1.1.2Demais Despesas com o Pessoal43,296,937
    1.2Bens e Serviços940,791,143
    1.2.1Bens253,623,505
    1.2.2Serviços687,167,638
    1.4Transferências Correntes301,312,620
    1.6Demais Despesas Correntes36,494,000
    1.7Exercícios Findos4,791,389
    2DESPESAS DE CAPITAL2,005,396,310
    2.1Bens de Capital1,950,230,984
    2.1.1Construções1,581,581,639
    2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário259,016,749
    2.1.3Meios de Transporte90,436,745
    2.1.4Demais Bens de Capital19,195,851
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Paços do Município, em Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Presidente da Assembleia Municipal, Samuel Miguel Mudumela. COD. DESCRIÇÃO PROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR RECEITAS TOTAL DESPESA TOTAL
    COD.DESCRIÇÃOPROPOSTA ORÇAMENTO RETIFICATIVO 2019
    SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
    RECEITAS TOTAL4,155,624,246
    1RECEITAS CORRENTES3,048,834,065
    1.1Receitas Fiscais849,469,810
    1.1.2Impostos sobre Bens e Serviços616,270,000
    1.1.3Outros Impostos233,199,810
    1.2Receitas Não Fiscais889,580,916
    1.2.1Taxas por Licenças Concedidas666,155,639
    1.2.2Tarifas e Taxas pela Prestação de Serviços64,115,104
    1.2.3Outras Receitas Não Fiscais159,310,173
    1.3Receitas Consignadas524,049,404
    1.4Produto de Transferências correntes de entidades públicas785,733,935
    1.4.1Transferências Correntes do Estado576,487,060
    1.4.1.1Fundo de Compensação Autárquica548,827,060
    1.4.1.2Imposto Especial sobre o Jogo27,660,000
    1.4.2Transferências Correntes de Outras Entidades Públicas209,246,875
    1.5Donativos-
    2RECEITAS DE CAPITAL1,106,790,181
    2.1Alienação do Património da Autarquia1,000,000
    2.2Outras Receitas de Capital117,335,000
    2.2.2Rendimentos de bens móveis e imóveis49,335,000
    2.2.3Rendimentos de participações financeiras68,000,000
    2.3Produto de Transferências de Capital de entidades públicas929,150,560
    2.3.1Transferências de Capital do Estado929,150,560
    2.3.2Transferências de Capital de Outras Entidades Públicas-
    2.4Donativos14,224,621
    2.5Produto de empréstimos45,080,000
    DESPESA TOTAL4,155,624,246
    1DESPESAS CORRENTES2,150,227,936
    1.1Despesas com o Pessoal866,838,783
    1.1.1Salários e Remunerações823,541,846
    1.1.2Demais Despesas com o Pessoal43,296,937
    1.2Bens e Serviços940,791,143
    1.2.1Bens253,623,505
    1.2.2Serviços687,167,638
    1.4Transferências Correntes301,312,620
    1.6Demais Despesas Correntes36,494,000
    1.7Exercícios Findos4,791,389
    2DESPESAS DE CAPITAL2,005,396,310
    2.1Bens de Capital1,950,230,984
    2.1.1Construções1,581,581,639
    2.1.2Maquinaria e Equipamento e Mobiliário259,016,749
    2.1.3Meios de Transporte90,436,745
    2.1.4Demais Bens de Capital19,195,851
  70. Texto do artigo, página 3: Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Paços do Município, em Maputo, 22 de Maio de 2019. —
  72. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Assembleia Municipal, Samuel Miguel Mudumela.
  73. Texto lido por imagem, página 4: 4292 III SÉRIE — NÚMERO 133
  74. Texto do artigo, página 4: 2.2 Transferências de Capital 22,000,000 2.2.1 Administrações Públicas - 2.2.2 Administrações Privadas - 2.2.3 A Famílias 22,000,000 2.2.4 Demais Transferências de Capital - 2.3 Operações Financeiras - 2.3.1 Activas - 2.3.2 Passivas - 2.4 Demais Despesas Correntes 33,165,326 2.4.1 Dotação Provisional 33,165,326 2.4.2 Restituição de Receitas - Outras Despesas de Capital - SALDO DO EXERCICIO - Assembleia Municipal de Nacala I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal Resolução n° 4/AMMNC/GP/2019 Atinente: Aprovação da I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019. A Assembleia Municipal da Cidade de Nacala-Porto, reunida na sua I Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Abril de 2019, com 41 membros em efectividade de função, apreciou positivamente I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019. Nestes termos e a luz do disposto alínea b), do n.º 1, do artigo 18 do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 11H00 Assembleia Municipal de Nacala deliberou aprovar a I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019, por maioria de membros presentes na sessão. Uma governação participativa, transparente, inclusiva para o desenvolvimento sustentável. Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019. — O Presidente da Assembleia, Pilar Buana. Município de Nacala Conselho Autárquico Resumo da 1.ª Revisão do Plano de Actividades e Orçamento /2019-PAO Introdução A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua 1.ª Sessão Ordinária no dia 30 de Abril do ano 2019, aprovou a 1.ª revisão do Plano de Actividades e Orçamentos através de resolução n.º 4/AMCN/ GP/2019, com as seguintes alterações orçamentais: Fontes de financiamento para execução do plano Fontes de Financiamento 1ª REVISÃO Peso Orçamento Inicial Reforço Orçamental Redução Orçamental Orçamento Final Receitas Próprias 85.920.100,00 53.113.880,00 139.033.980,00 43,00% FCA 96.695.930,00 10.124.640,00 106.820.570,00 33,05% FIIA 54.155.990,00 5.670.450,00 59.826.440,00 18,54% Fundo de Estrada 9.000.000,00 - 9.000.000,00 0,00 2,78% Fundo Capital 0,00 312.451,48 312.451,48 0,10% União Europeia 18.006.627,37 10.282.915,83 8.323.711,54 2,57% Total 264.378.647,37 69.221.421,48 10.282.915,83 323.317.153,02 100% O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
  75. Parágrafo, página 4: 4292 III SÉRIE — NÚMERO 133
  76. Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal de Nacala
  77. Texto do artigo, página 4: Uma governação participativa, transparente, inclusiva para o desenvolvimento sustentável.
  78. Texto do artigo, página 4: I Sessão Ordinária da Assembleia Municipal
  79. Texto do artigo, página 4: Assembleia Municipal de Nacala, Nacala-Porto, 30 de Abril de 2019.
  80. Texto do artigo, página 4: Resolução nº 4/AMNC/GP/2019
  81. Texto do artigo, página 4: — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
  82. Texto do artigo, página 4: Atinente: Aprovação da I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019.
  83. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Municipal da Cidade de Nacala-Porto, reunida na sua I Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Abril de 2019, com 41 membros em efectividade de função, apreciou positivamente I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019.
  84. Texto do artigo, página 4: Município de Nacala
  85. Texto do artigo, página 4: Conselho Autárquico
  86. Texto do artigo, página 4: Resumo da 1.ª Revisão do Plano de Actividades e Orçamento /2019-PAO
  87. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e a luz do disposto alínea b), do n.º 1, do artigo 18 do Regimento da Assembleia Municipal em conjugação com alínea b) n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, quando eram 11H10 Assembleia Municipal de Nacala deliberou aprovar a I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal/2019, por maioria de membros presentes na sessão.
  88. Texto do artigo, página 4: Introdução
  89. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Autárquica de Nacala reunida em sua I.ª Sessão Ordinária no dia 30 de Abril do ano 2019, aprovou a 1.ª revisão do Plano de Actividades e Orçamentos através da resolução n.º 4/AMCN/ GP/2019, com as seguintes alterações orçamentais:
  90. Texto do artigo, página 4: Fontes de financiamento para execução do plano
  91. Texto do artigo, página 4: O Presidente, Rev. Dr. Raúl Novinte.
  92. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
  93. Texto do artigo, página 5: Aviso
  94. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de Yuanbo Investimentos de Energia Internacional, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  95. Texto do artigo, página 5: n.º 9408L, válida até 6 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Murrupula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  96. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 18' 50,00'' - 15º 18' 50,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 18' 50,00'' - 15º 18' 50,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00''38º 31' 10,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 31' 10,00''
  97. Texto do artigo, página 5: 38º 31' 10,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 31' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 18' 50,00'' - 15º 18' 50,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 26' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00''38º 31' 10,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 35' 40,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 25' 20,00'' 38º 31' 10,00''
  98. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2018.
  99. Texto do artigo, página 5: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  100. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  101. Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
  102. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 5: Denominação
  105. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane abreviadamente designada por ASSOIFLOMA é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 5: Sede
  108. Número ou marcador, página 5: Um) A ASSOIFLOMA tem a sua sede em Maxixe, rua Manuel de Rocha n.º 10 e exerce a sua actividade em toda a província de Inhamane.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a ASSOIFLOMA pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o achar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 5: Duração
  112. Texto do artigo, página 5: A ASSOIFLOMA é constituída por um tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  115. Texto do artigo, página 5: A ASSOIFLOMA tem os seguintes objectivos:
  116. Número ou marcador, página 5: a) Defender os interesses dos membros na actividade forestal;
  117. Texto do artigo, página 5: b ) A p o i a r o s m e m b r o s n o desenvolvimento das suas actividades de aprovisionamento e comercialização dos seus produtos;
  118. Número ou marcador, página 5: c) Pesquisar mercados dos produtos florestais e defender preços justos na comercialização interna;
  119. Número ou marcador, página 5: d) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas florestais;
  120. Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação profissional dos seus membros e operadores florestais;
  121. Número ou marcador, página 5: f) Advogar aos órgãos competentes, autorização para aquisição de financiamentos tendentes a aquisição de instrumentos de produção; g)Promover a preservação do ecossistema dos recursos florestais;
  122. Número ou marcador, página 5: h) Estimulara a criação dum fundo destinado a fazer face a situação de doenças graves e morte, em auxílio dos membros da ASSOIFLOMA e madeireiros em geral; i)Providenciar no sentido das autoridades competentes procederem a concessão de títulos de uso e aproveitamento de terra, ocupadas pelas indústrias e madeireiros.
  123. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 5: Membros
  126. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ASSOIFLOMA todas as pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, os princípio e o programa da associação e sejam admitidos como sócios da mesma.
  127. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da ASSOIFLOMA é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  130. Texto do artigo, página 5: Os membros da ASSOIFLOMA agrupamse em:
  131. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham assinado escritura de constituição da ASSOIFLOMA e aqueles que se tenham inscrito antes da assinatura da escritura;
  132. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os que paguem regularmente a sua quota mensal;
  133. Número ou marcador, página 5: c) Membros subscritores – os que se comprometem a prestar a ASSOIFLOMA regularmente uma contribuição material ou pecuniária superior a fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – os que se distinguem põe serviços excepcionais prestados a ASSOIFLOMA;
  135. Número ou marcador, página 5: e) Membros patrocinadores – os que garantem a vida da associação com base na concessão de valores monetários regularmente.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 5: Admissão
  138. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros ordinários e subscritores é decidida pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador ou ordinário.
  139. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros ordinários e fundadores conjuntamente.
  140. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno, da ASSOIFLOMA estabelecerá as regras complementares para a admissão e readmissão dos membros.
  141. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 6: Direitos
  143. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos associativos em dia:
  144. Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito, se for pessoa singular e eleger os órgãos sociais da ASSOIFLOMA, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a ordem do dia ou outros que sejam submetidos a Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 6: b) Receber gratuitamente o emblema, o cartão de membro, um exemplar dos estatutos e regulamentos e as insígnias;
  146. Número ou marcador, página 6: c) Pedir quaisquer esclarecimentos por escrito aos órgãos sócios da ASSOIFLOMA sobre assuntos de interesse desta;
  147. Número ou marcador, página 6: d) Reclamar perante Conselho de Administração e desta para Assembleia Geral, de todas as infracções aos estatutos ou ao regulamento interno;
  148. Número ou marcador, página 6: e) Representar e um membro ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam em pleno gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja convocada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia, ate a hora indicada para a respectiva reunião;
  149. Número ou marcador, página 6: f) Usufruir as vantagens e regalias que a ASSOIFLOMA obtenha para os seus membros;
  150. Número ou marcador, página 6: g) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal se justifique;
  151. Número ou marcador, página 6: h) Propor a admissão de membros;
  152. Número ou marcador, página 6: i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 17; j)Submeter ao conselho de administração propostas sobre o que entenda por convenientes aos fins e interesses da ASSOIFLOMA.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que forem pessoas singulares qualquer que seja a sua categoria, terão direito a frequentar a sede e instalações da ASSOIFLOMA durante as horas regulamentares, salvo as restrições eventuais e justificadas que o Conselho de Administração determinar.
  154. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber anualmente uma cópia de relatório de actividade e copia relativa as contas e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 6: Deveres
  157. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros fundadores e ordinais:
  158. Número ou marcador, página 6: a) Exercer qualquer cargo para que for eleito ou nomeado, se for pessoa singular, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos e;
  159. Número ou marcador, página 6: b) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
  160. Número ou marcador, página 6: c) Comunicar ao Conselho da Administração por escrito quando mude de domicílio;
  161. Número ou marcador, página 6: d) Observar rigorosamente as disposições destes estatutos e de quaisquer regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho da Administração;
  162. Número ou marcador, página 6: e) Concorrer para a prossecução dos fins da associação;
  163. Número ou marcador, página 6: f) Velar pelo bom-nome e prestígio da associação;
  164. Número ou marcador, página 6: g) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
  165. Número ou marcador, página 6: h) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
  166. Número ou marcador, página 6: i) Promover a angariação de novos membros;
  167. Número ou marcador, página 6: j) Abster-se nas salas e recintos da associação de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários a ordem pública.
  168. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros subscritores e honorários tem os deveres consignados nas alíneas c), d), e) e j).
  169. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros patrocinadores tem os deveres consignados nas alíneas c), d), j), e i).
  170. Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a apresentação do cartão de sócio juntamente com a quota do mês anterior, para votar nas reuniões organizadas pela ASSOIFLOMA.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 6: Exclusão do membro
  173. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
  174. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram os deveres sociais; b)Ofendem o prestígio da ASSOIFLOMA ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  175. Número ou marcador, página 6: c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo, associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 6: d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
  177. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando no regulamente interno o processo de exclusão a seguir para a tomada de tal decisão bem como as condições de readmissão.
  178. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos fundos
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 6: Fundos
  181. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da ASSOIFLOMA:
  182. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  183. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos membros subscritores e patrocinadores;
  184. Número ou marcador, página 6: c) As doações, os legado, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e ou estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 6: d) Os rendimentos resultantes da actividade de ASSOIFLOMA na prossecução dos seus objectivos.
  186. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  189. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da ASSOIFLOMA são:
  190. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  192. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOIFLOMA e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  196. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidades com lei e com seus estatutos e regulamento interno, são obrigatórios para todos os membros.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  199. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  200. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades;
  202. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar mediante proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução dos objectivos da ASSOIFLOMA para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 7: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros patrocinadores;
  205. Número ou marcador, página 7: f) Eleger os membros honorários;
  206. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
  207. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre os subsídios a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços daqueles;
  208. Número ou marcador, página 7: i) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e demais regulamentação;
  209. Número ou marcador, página 7: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisito legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis, contrair empréstimo, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  210. Número ou marcador, página 7: k) Conhecer das escusas de cargos para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais, ouvido o Conselho de Administração; l)Votar a dissolução da ASSOIFLOMA e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  211. Número ou marcador, página 7: m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOIFLOMA para que tenha sido convocada;
  212. Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre o alargamento ou não das delegações da ASSOIFLOMA.
  213. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e por um 1.º e 2.º secretário.
  216. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por 2/3 dos membros fundadores ou ordinários, presentes.
  217. Número ou marcador, página 7: Três) Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  218. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
  219. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  220. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  221. Número ou marcador, página 7: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude perturbe a sessão;
  222. Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar a palavra aos membros;
  223. Número ou marcador, página 7: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  224. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  225. Número ou marcador, página 7: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
  226. Número ou marcador, página 7: i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  227. Número ou marcador, página 7: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 7: k) Dar posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  229. Número ou marcador, página 7: l) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
  230. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos secretário substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos, bem como:
  231. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  232. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  233. Número ou marcador, página 7: c) Assinar a acta da sessão;
  234. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar os aspectos protocolares.
  235. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos secretários:
  236. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 7: Reuniões da Assembleia Geral
  239. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
  240. Número ou marcador, página 7: a) Ate trinta e um de Maio de cada ano para apreciação do relatório do balanço financeiro anual do ano anterior das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal;
  241. Número ou marcador, página 7: b) Ate trinta de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação de programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
  242. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  243. Número ou marcador, página 7: a) A pedido do Conselho Fiscal;
  244. Número ou marcador, página 7: b) A requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação do motivo porque a convocação é requerida; c)A pedido de um ou mais órgãos sociais.
  245. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos membros requerentes.
  246. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a Assembleia Geral convoca nos termos da alínea b) do número um deste artigo não reunir por falta de comparência de 80% dos requerentes, ficarão aqueles que faltarem inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação.
  247. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para garantia do estatuto no número anterior, deverão os membros requerentes, no momento de apresentação do requerimento, efectuar a entrega de 50% do valor das despesas da convocatória ao tesoureiro, que constituirá com depósito para cobrir as despesas da convocatória.
  248. Número ou marcador, página 7: Seis) Quando a Assembleia Geral não se realiza por falta de 80 % dos sócios requerentes, o saldo do depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da ASSOIFLOMA.
  249. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  251. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem ou substitua por meio de carta expedida para cada
  252. Texto do artigo, página 8: um dos associados com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária no prazo anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  253. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  254. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representantes a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, em segunda convocação, decorridos que se sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia, pelo Presidente se assim o deliberar.
  256. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros poderão apresentar outro sócio, mas só um, fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando na mesma os nomes dos membros.
  257. Número ou marcador, página 8: Seis) O regulamento interno da ASSOIFLOMA regerá a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 8: Deliberação da Assembleia
  260. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos membros presentes excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  261. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  262. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  263. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos, dez membros fundadores e ou ordinários.
  264. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é composta por um presidente e dois secretários e um tesoureiro.
  265. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções de presidente e 1.o secretário.
  266. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  267. Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do tesoureiro:
  268. Número ou marcador, página 8: a) Movimentar os fundos da ASSOIFLOMA, arrecadar as
  269. Texto do artigo, página 8: receitas, satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção, assinar todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da ASSOIFLOMA;
  270. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos designados pela direcção.
  271. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  272. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
  273. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a ASSOIFLOMA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
  274. Número ou marcador, página 8: a) Representar a ASSOIFLOMA activamente ou passivamente em juízo e fora dele;
  275. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 8: c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
  277. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar à Assembleia Geral a sua sessão ordinária o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos bem como o relatório sobre contas, inventários, o balanço e orçamento de cada ano económico;
  278. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ASSOIFLOMA;
  279. Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão de novos membros e propor a expulsão de qualquer membro;
  280. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias desta.
  281. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 8: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  283. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  284. Número ou marcador, página 8: a) Superintender toda a administração da ASSOIFLOMA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
  285. Número ou marcador, página 8: b) Assinar correspondências dirigidas às instâncias oficiais, empresas e outras; c)Receber e despachar a correspondência dirigida à ASSOIFLOMA.
  286. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências ou impedimento pelo 1.º secretário e estando este ausente, pelo 2.º secretário.
  287. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente e a sua falta em impedimento, de quem o substitui, nos termos previstos neste estatuto.
  288. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  290. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação.
  291. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos de n.º 1 do artigo 14 dos presentes estatutos e é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal.
  292. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por três anos, renováveis uma única vez.
  293. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  295. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  296. Número ou marcador, página 8: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  297. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e documentação da ASSOIFLOMA sempre que o julgue conveniente;
  298. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos do regulamento interno da ASSOIFLOMA;
  299. Número ou marcador, página 8: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral do Conselho de Administração sem direito a voto;
  300. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
  301. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  303. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez por ano.
  304. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento geral da ASSOIFLOMA estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 8: Representação da associação
  308. Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOIFLOMA fica obrigada:
  309. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do seu 1.º secretário caso de ausência ou impedimento daquele;
  310. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  312. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um funcionário qualificado para tal, devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  313. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 9: Extinção da associação
  315. Texto do artigo, página 9: A ASSOIFLOMA extingue-se nos termos da lei por acordo dos membros. Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património.
  316. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  317. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  319. Texto do artigo, página 9: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da ASSOIFLOMA, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificada nos órgãos sociais da ASSOIFLOMA durante o mandato serão fixados no regulamento interno.
  320. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
  322. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data em celebração da escritura pública de constituição.
  323. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios fundadores escolherão, aquele que presidirá à primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
  324. Número ou marcador, página 9: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos do presente estatuto. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
  325. Número ou marcador, página 9: Quatro) A elaboração e a provação do Regulamento Interno compete ao Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  328. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos encontram em vigor à data da aprovação pela Assembleia Geral.
  329. Texto do artigo, página 9: Associação Madereira e Industrial de Nampula
  330. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e sede)
  333. Número ou marcador, página 9: Um) Associação adopta a denominação de Associação Madereira e Industrial de Nampula, adiante designada por ASOMIN, que regerá pelos presentes estatutos e tem a sua sede em Nampula, na rua dos Sem Medo n.º 3011, cidade de Nampula.
  334. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
  335. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do Conselho de Direcção da ASOMIN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
  336. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 9: ASOMIN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 9: (Objecto geral)
  341. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
  342. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá, sob proposta de 2/3 dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
  343. Número ou marcador, página 9: a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante as instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
  344. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
  345. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as fazes de reajuste dos respectivos inventários e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
  346. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
  347. Número ou marcador, página 9: e) Tornar-se parceiro reconhecido e incontornável do Estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
  348. Número ou marcador, página 9: f) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados;
  349. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados;
  350. Número ou marcador, página 9: h) Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país; e
  351. Número ou marcador, página 9: i) Assinar protocolos ou acordos que beneficiem os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
  352. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  353. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  355. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da ASOMIN, as empresas concessionárias florestais, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  358. Texto do artigo, página 9: Os membros da ASOMIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
  359. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores - são membros fundadores todas as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
  360. Número ou marcador, página 9: b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
  361. Número ou marcador, página 9: c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceitem e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
  362. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  364. Texto do artigo, página 9: Constituem-se direitos dos membros: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  365. Texto do artigo, página 10: b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
  366. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 10: d) Votar na eleição de membros para o órgão; e
  368. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
  369. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  371. Texto do artigo, página 10: Constituem-se deveres dos membros:
  372. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  373. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
  374. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  375. Número ou marcador, página 10: e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos; e
  376. Número ou marcador, página 10: f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
  377. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  379. Texto do artigo, página 10: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
  380. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  381. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
  382. Número ou marcador, página 10: c) Demissão; e
  383. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  384. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Suspensões)
  385. Texto do artigo, página 10: A pena prevista na alínea a) será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  388. Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro:
  389. Número ou marcador, página 10: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
  390. Número ou marcador, página 10: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
  391. Número ou marcador, página 10: d) O que por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  392. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  393. Texto do artigo, página 10: Do património
  394. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 10: (Património)
  396. Texto do artigo, página 10: Constitui património da ASOMIN:
  397. Número ou marcador, página 10: a) Os fundos próprios da ASOMIN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  398. Número ou marcador, página 10: b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
  399. Número ou marcador, página 10: c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da ASOMIN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
  400. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
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